A Operação Caminhos Seguros, que tem como alvos investigados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, prendeu 13 pessoas em toda a Bahia. As informações são do Correio 24h. Quatro dessas prisões aconteceram no município de Juazeiro e são referentes ao caso em que uma mãe permitiu que três namorados tivessem relações sexuais com a filha de 5 anos, o que se caracteriza como estupro de vulnerável. Quem confirmou a prisão foi o delegado Thiago Rodrigues, coordenador de operações da Polícia Judiciária (COPJ). “São casos realmente graves, alguns até dantescos como a situação de Juazeiro em que quatro pessoas foram presas no mesmo caso. Nesse crime, a mãe de uma menina de cinco anos consentiu que três namorados dela tivessem relação com a filha”, explicou o delegado. Tanto a mãe como os namorados foram presos pelo crime na operação. Enquanto os quatro foram presos em Juazeiro, quatro alvos foram alcançados em Salvador, três em Jequié, um em Maraú e outro em Bom Jesus da Serra. A operação, ainda de acordo com Thiago, é mais um passo de ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “É importante destacar que essa operação não contou só com o cumprimento de mandados de busca e prisão. Isso é o que começamos hoje, mas durante todo mês, desde o dia 30, existem ações educativas que estão sendo feitas, campanhas de proteção às crianças que já foram implementadas”, completou Thiago. A operação segue na busca por alvos em todo o estado.
Um Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado por Inoã Paixão Abreu contra ato do prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD), objetivando a anulação da Portaria nº 30/2025, de 13 de fevereiro de 2025, que determinou a sua remoção do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira. A impetrante alega, em síntese, que é servidora pública efetiva, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do Município desde 2015, sempre atuando no PSF de Marcolino Moura. Aduz que a remoção configura perseguição política, uma vez que apoiou a candidata adversária nas eleições municipais de 2024. Ela apontou que o ato administrativo estaria desprovido de motivação específica e finalidade pública. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção encontra respaldo no art. 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato administrativo tem natureza discricionária, sendo motivado pela necessidade do serviço. Em decisão publicada na quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu a segurança, anulando a referida portaria e determinando o retorno definitivo da impetrante ao seu local de trabalho anterior. O magistrado explicou que a Portaria nº 30/2025 fundamentou a remoção da servidora com base em considerações genéricas, não havendo nos autos demonstração concreta de como a remoção específica da impetrante atenderia as necessidades descritas pelo Município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, sentenciou.
O presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ednaldo Rodrigues, foi afastado do cargo de gestor da entidade, nesta quinta-feira (15). Ainda na quarta (14), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, havia negado o pedido de afastamento do comandante. No entanto, o desembargador Gabriel Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) definiu pelo afastamento do baiano. “Pelo exposto, determino: 1- o afastamento da atual diretoria da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade”, afirmou. Ednaldo, ex-dirigente da Federação Bahiana de Futebol, chegou à CBF em 2021, como presidente interino e já em 2022 foi eleito gestor definitivo da organização. Além do primeiro período de quatro anos de mandato, o gestor foi reeleito e poderá ficar no cargo até 2034. No começo do mês de maio, a deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) solicitou ao STF o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, e a revisão do acordo firmado pelo tribunal, que encerrava a ação questionando o processo eleitoral da entidade. Após a polêmica, a entidade se pronunciou sobre o caso e negou a ilegitimidade do processo que liberou o comando da presidência. “A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado. É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar”, confirmou.
O Município de Cândido Sales e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deverão atualizar e regularizar o plano setorial de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, dentro dos parâmetros legais, de acordo com determinação judicial do último dia 30. A decisão acatou ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. Segundo a ação, o Município possui plano de abastecimento desatualizado, com o fornecimento de água insuficiente à população e esgotamento sanitário com carência de projeto e infraestrutura operacional. Em 180 dias, o Plano Setorial de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deverá ser atualizado e o procedimento licitatório para contratação de obras e serviços necessários à implantação do sistema público de esgotamento de Cândido Sales deverá ser iniciado. A Justiça decretou ainda que, enquanto o sistema de esgotamento não for implementado, os acionados deverão promover a fiscalização do lançamento de efluentes, exigindo o uso de fossas sépticas ou outras soluções individuais adequadas de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
A estudante de Condeúba, Ester Ribeiro Bentencourt, ajuizou na Justiça uma ação com pedido de tutela provisória de urgência em face da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy, objetivando a concessão de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o curso de Medicina, referente ao segundo semestre do ano letivo de 2024. A autora alega que participou do processo seletivo previsto no Edital nº 22, de 16 de julho de 2024, tendo sido aprovada, mas teve sua matrícula indeferida na fase de comprovação de renda. Sustenta que reside sozinha e que seus rendimentos, provenientes de sua atividade como Microempreendedora Individual (MEI), estão dentro do limite exigido para a concessão da bolsa integral, qual seja, renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Em contestação, a instituição alegou que a autora não preencheu os requisitos do edital, tendo sido corretamente reprovada na fase de comprovação de renda. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, o Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido formulado na ação, declarando que a autora preenche os requisitos legais e editalícios para a concessão de bolsa integral do Prouni para o curso de Medicina, no primeiro semestre disponível. O magistrado determinou que a Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy proceda com a convocação e matrícula imediata da autora como bolsista integral do Prouni, sob pena de multa diária de R$ 500, limitado a R$ 50 mil, quando a multa poderá ser revista, em caso de descumprimento. “A ré, ao indeferir sua matrícula, considerou a renda total da autora sem observar devidamente a origem das entradas bancárias, desconsiderando as transferências internas entre contas de mesma titularidade e outras movimentações que não configuram acréscimo patrimonial efetivo. Observa-se, portanto, possível equívoco na análise da renda bruta mensal, o que prejudicou de maneira indevida o direito da autora à bolsa pleiteada, já que não restou demonstrado, de forma inequívoca, que sua renda exceda o limite legal”, justificou. A ação foi protocolada na justiça carioca pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva.
Um homem de 37 anos condenado por estuprar a própria filha foi preso, nesta terça-feira (13), em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. As informações são do G1. Romilson Souza das Virgens, foi sentenciado a 22 anos, cinco meses e quatro dias em regime fechado. Segundo as investigações da Polícia Civil, os abusos foram iniciados em janeiro de 2019, quando a vítima passou a morar com o pai, em Luís Eduardo Magalhães. O homem aproveitava quando a esposa não estava em casa e obrigava a filha dormir com ele, momento em que praticava os abusos, com carícias, beijos e, ainda, obrigava-a a tocar no órgão genital dele. Os crimes aconteceram até outubro de 2019, quando ele foi descoberto e denunciado à polícia. Em depoimento, a vítima então com 13 anos, afirmou que o pai a ameaçava para que permanecesse em silêncio, dizendo-lhe que “iria ver se ela contasse para alguém, que iria se arrepender de ter nascido”. Em fevereiro deste ano, Romilson foi julgado na Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães e condenado. A decisão não cabe recurso. Ele está à disposição do Poder Judiciário.
O Estado da Bahia, o município de Itabuna e a Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) foram condenados por poluição do Rio Cachoeira, um dos principais cursos d'água que cortam o município de Ilhéus. A decisão foi assinada pelo juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, na última segunda-feira (12). Em 2022, duas Organizações Não-Governamentais acionaram a prefeitura de Itabuna na Justiça por conta do descarte irregular de vegetação no Rio Cachoeira. Em dezembro daquele ano, moradores registraram a ação de retroescavadeiras da gestão municipal empurrando a vegetação rio abaixo. As imagens que viralizaram foram feitas na ponte do Marabá. No dia seguinte, as ONGs fotografaram as praias de Ilhéus poluídas com plantas e lixo. Os autores alegam município de Itabuna, em especial seu atual gestor, Augusto Castro (PSD), tem desrespeitado o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 2021, no qual se comprometeu a impedir o despejo de lixos recolhidos no Rio Cachoeira. Em emenda à inicial, os autores do processo incluíram no polo passivo o Estado da Bahia e a Cerb, que administra a Barragem do Rio Colônia. Foi alegado que o Estado não cumpre suas metas constitucionais de saneamento básico, sendo omisso em efetivar o Plano de Revitalização e em fiscalizar os municípios que lançam esgoto e dejetos in natura no rio. Quanto à Cerb, foi alegado que administradora não possui qualquer tipo de controle e manejo de flora na barragem, permitindo que a superpopulação de baronesas desça o Rio Cachoeira de Itapé até Ilhéus. “É um problema muito sério aqui, no Sul da Bahia, a questão das baronesas, essas plantas aquáticas. Elas crescem principalmente por causa do processo de eutrofização das águas do rio. Então, excesso de matéria orgânica porque o rio está poluído, não se cumpre as metas de saneamento”, disse a advogada Jurema Cintra, que advoga para o Instituto Nossa Ilhéus e Grupo de Amigos da Praia (GAP), ONGs que acionaram a Justiça e integram o Coletivo Preserva Ilhéus. As informações são do Correio 24h.
A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Aurelino Lacerda Rocha, no último dia 28, para que regularize a barragem situada na Fazenda Palmeira, de propriedade do réu, no município de Poções. A decisão foi acatada em medida liminar a partir da ação civil pública de autoria da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que, por meio de inquérito instaurado, constatou o risco de rompimento da barragem devido a diversas irregularidades. De acordo com a promotora, Aurelino construiu uma barragem de terra para acumulação de água do Rio São José no interior de sua fazenda, cujo equipamento não possui registro de projeto, responsável técnico e nem licença ambiental de operação. Além disso, a barragem apresenta desgastes físicos que apresentam risco de rompimento como fissuras no maciço, ausência de sangradouro e obstrução de manilha para saída de água, podendo gerar danos ao meio ambiente e à população local. Diante das irregularidades, a Justiça decretou ao réu que, dentro de 60 dias, realize a recuperação da barragem de acordo com o recomendado por órgãos de controle e proteção ambiental e obtenha as licenças ambientais referentes à autorização de intervenção e uso de recursos hídricos, licença ambiental de operação da barragem e demais autorizações exigidas pelos órgãos ambientais fiscalizadores e fiscais. Aurelino deverá apresentar ainda elaboração e implantação do Plano Emergencial de Evacuação que contemple a população local e proteção de animais, no caso de chuvas fortes e qualquer outra causa, a fim de prever e delinear áreas seguras e formas de amparo coletivo, além de efetuar, de forma periódica e eficaz a limpeza, readequação e manutenção da estrutura.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Guanambi, com o objetivo de que a gestão municipal crie e coloque em prática, em até 180 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O documento visa garantir políticas públicas voltadas para adolescentes que cometeram algum ato infracional, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Na ação, o MP-BA requer que o Município promova de forma imediata a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade mediante o provimento de estrutura, recursos humanos e materiais necessários. O atendimento deverá ser ofertado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e demais equipamentos públicos, assegurando o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias. O promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar explicou que a ausência do plano compromete a estruturação da política pública socioeducativa municipal e resulta em grave omissão estatal, impedindo que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas recebam o acompanhamento necessário, em tempo oportuno e de forma adequada. Caso o Município descumpra a decisão judicial, poderá ser multado em R$ 1 mil diariamente.
Um idoso de 65 anos com mandado de prisão em aberto foi preso pelo 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) na última quarta-feira (7), durante patrulhamento de rotina no bairro Industrial, em Guanambi. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o suspeito foi abordado por uma guarnição da PM e, após consulta aos sistemas de segurança, foi constatado que havia contra ele uma ordem de prisão expedida pela comarca de São Geraldo do Araguaia, no estado do Pará. O mandado tem validade até outubro de 2040. O homem foi conduzido à 1ª Delegacia Territorial de Guanambi, onde passou por exame de corpo de delito e permanece custodiado. Ele deve ser transferido para o Conjunto Penal de Brumado, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil informou que comunicou o cumprimento do mandado ao Judiciário baiano e também à comarca paraense.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Bruno Carvalho Santana, de 23 anos, preso preventivamente desde fevereiro deste ano, acusado de matar uma criança em um acidente de trânsito ocorrido na cidade de Caetité. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva. Argumenta que o jovem é o responsável pelo sustento da família desde o falecimento do pai e possui os requisitos para aguardar o processo em liberdade. No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro Guerra, entendeu que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida extraordinária que exige a demonstração simultânea da plausibilidade do direito alegado e do perigo da demora, o que não foi demonstrado pela defesa. Em sua decisão, o desembargador apontou que, na noite do acidente, Bruno Santana realizava manobras perigosas em alta velocidade com uma motocicleta, quando colidiu violentamente contra o menor Arthur Souza Rocha e seu pai, Élcio Alves Rocha. A criança faleceu no dia seguinte no hospital e o pai ficou gravemente ferido. Destacou ainda a grande comoção social causada pelo caso, dada a idade da vítima e a periculosidade da prática denominada “grau”. Diante disso, o desembargador indeferiu a liminar e determinou que o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caetité preste informações sobre o caso no prazo de cinco dias. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para parecer.
Nesta quarta-feira (07), uma operação articulada pelo 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e pela 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) foi realizada em combate ao tráfico de drogas e à atuação de organizações criminosas em Brumado. A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão no Bairro Baraúnas. Os alvos são suspeitos de integrar o setor financeiro de uma facção criminosa que disputa o controle de pontos de venda de entorpecentes em diferentes áreas da cidade. Não foram efetuadas prisões até o momento, mas todo material apreendido passará por análise e, em seguida, fará parte do conjunto probatório anexado às investigações. Por meio de meio dia, em meio à ação, rumores apontavam um suposto tiroteio nas imediações de uma escola municipal, o que foi descartado. Segundo a Polícia Militar, a movimentação intensa de viaturas ocorreu exclusivamente pelo cumprimento dos mandados, sem qualquer incidente registrado. Novos desdobramentos da operação devem acontecer nos próximos dias com o objetivo de desarticular financeiramente facções criminosas que atuam no interior do estado.
Na terça-feira (07), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em rondas ostensivas na Avenida Governador Nilo Coelho, em Guanambi, visualizou um homem suspeito. Durante a abordagem, foi constatado que contra ele possuía um mandado de prisão em aberto pelos crimes de ameaça e estupro, tipificados nos artigos 147 e 213, na Lei 2848, expedido pela Vara Única de São Geraldo do Araguaia, no Pará. O indivíduo de 65 anos foi conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi para adoção das medidas legais cabíveis.
Nesta terça-feira (06), após diversas paralisações pontuais sem avanços, servidores da justiça deflagraram greve geral por tempo indeterminado na Bahia. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Antônio Jair Batista, presidente do Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia, explicou que o objetivo do movimento grevista é a aprovação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da categoria, que foi enviado para a Assembleia Legislativa (AL-BA) deste agosto do ano passado. O projeto não foi sequer pautado e publicado no Diário Oficial da casa legislativa. “Nosso projeto não tem nenhum problema do ponto de vista jurídico e orçamentário. É totalmente coberto pelo orçamento do Tribunal de Justiça”, afirmou. No entanto, segundo Batista, o TJ-BA juntou à proposta da categoria mais 4 projetos de seu interesse, o que tem criado empecilhos para sua aprovação. “Pelo que percebemos, o tribunal não quer que nosso projeto siga separado para votação. Se o nosso processo estivesse separado, já teria sido aprovado desde o ano passado”, avaliou. O sindicalista ressaltou que, nesse bojo, um dos projetos mais controversos acrescentados pelo TJ-BA à pauta diz respeito à criação de 600 cargos de assistente de gabinete, de livre nomeação, para os magistrados. “Não nos resta dúvidas que é esse projeto que está atravancando a aprovação do nosso plano de cargos, carreiras e vencimentos. Ele não nos dá nenhum tipo de aumento salarial, apenas reestrutura as carreiras e faz uma recomposição salarial porque nosso salário permanece congelado há mais de 10 anos”, esclareceu. A luta da categoria é para que o projeto seja pautado de forma separada e aprovado.
Nesta terça-feira (06), uma equipe do Coordenação de Apoio Técnico à Investigação (Cati), da Polícia Civil de Guanambi, realizou a apreensão de um menor de 17 anos, em cumprimento a mandado de internação provisória expedido pela Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Carinhanha. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a ação ocorreu no Povoado Pindorama, zona rural do município de Iuiu. O adolescente foi localizado e conduzido à 1ª Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas cabíveis. Segundo boletim de ocorrência, o mandado judicial refere-se à prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, caracterizando reiteração de conduta criminosa por parte do menor, que já possui histórico de envolvimento em atos similares. A operação foi executada sem resistência e não houve apreensão de objetos. O cumprimento da decisão foi formalmente comunicado à Vara Criminal da Comarca de Carinhanha.
Dezessete pessoas foram presas nesta quarta-feira (30), durante a “Operação Skywalker”, que investiga um grupo criminoso suspeito de traficar armas, munições e drogas com atuação central na região de Feira de Santana. As informações são do G1. Segundo a polícia, também foram cumpridos 27 mandados de prisão e de busca e apreensão. Ao longo das apurações, foram identificadas conexões interestaduais da organização, com ramificações no Rio Grande do Norte e no Rio de Janeiro, além de movimentações financeiras suspeitas envolvendo interlocutores ligados ao crime organizado. A Justiça também determinou o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio judicial de valores que ultrapassam R$ 84 milhões. De acordo com a Polícia Civil, os mandados judiciais foram cumpridos em Feira de Santana, Salvador, Lauro de Freitas e Muritiba, além do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte. “Temos quase 40 armas apreendidas, uma boa quantidade de drogas apreendidas também... Nós operamos na madrugada”, disse o delegado geral da instituição, André Viana. Doze das 17 pessoas presas foram encontradas em Feira de Santana, cidade descrita como a “raiz de onde emana todas as ordens” pelo diretor do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, Fábio Lordelo. As demais prisões ocorreram em Brasília (2 pessoas detidas), Lauro de Freitas (2) e Salvador (1). A polícia informou que uma das investigadas mora no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e foi encontrada no Aeroporto de Brasília, após embarcar no Rio de Janeiro. As investigações apontaram que a mulher, que não teve a identidade revelada, atuava diretamente na coordenação das atividades ilícitas do companheiro, considerado o chefe do grupo. De acordo com Lordelo, o homem é uma das lideranças do Comando Vermelho e seguia dando ordens ao grupo criminoso, mesmo custodiado em um presídio federal. A polícia também revelou o envolvimento de um policial militar da reserva, apontado como elo entre os fornecedores de armamentos e os membros da organização criminosa. O bairro da Queimadinha, em Feira de Santana, funcionava como um dos principais pontos operacionais do grupo, sobretudo para o tráfico de entorpecentes. Outro alvo da operação foi uma advogada, que mora em Feira de Santana, e movimentou, em contas pessoais, mais de R$ 6,8 milhões. As análises financeiras demonstraram relações suspeitas com os chefes do grupo. A ação foi coordenada pela Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (RENORCRIM) e conduzida pelo Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco-LD).
A Prefeitura Municipal de Guanambi foi condenada a indenizar um ex-servidor público que sofreu um grave acidente de trabalho no ano de 2014. José Carlos operava uma máquina de asfaltamento sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados quando teve o antebraço esmagado durante o serviço. A juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, reconheceu a negligência da administração municipal. O servidor, que atuava como assistente geral desde 2005, alegou ter sido exposto a condições de risco sem qualquer estrutura mínima de segurança. Em sua defesa, o Município atribuiu o acidente à culpa exclusiva da vítima. Ao avaliar os depoimentos de testemunhas e o laudo pericial, a magistrada destacou que os trabalhadores não utilizavam EPIs e que a máquina operada pelo servidor apresentava falhas frequentes, exigindo manutenções manuais perigosas para seu funcionamento. “Restou suficientemente demonstrada nos autos a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta negligente da Administração Pública Municipal”, escreveu, na sentença. O Município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia ao ex-servidor. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação.
Uma mulher de 59 anos morreu na tarde desta terça-feira (29), durante o julgamento do homem acusado de matar o seu filho. O júri acontecia no Fórum Ministro Hermes Lima, em Guanambi, quando Lourdes Moreira Dias sofreu um infarto. Ela acompanhava o julgamento de Gonçalo Oliveira Costa, acusado de assassinar Fabiano Moreira Dias com um disparo de arma de fogo. O crime ocorreu em 2014, na zona rural de Carinhanha. Lourdes passou mal após ver imagens do filho apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foi acionado e prestou os primeiros socorros no próprio fórum, onde foram feitas inúmeras tentativas de reanimação. Depois de quase 1 hora de atendimento, Lourdes foi levada ao Hospital Geral de Guanambi (HGG). Na unidade, ela sofreu nova parada cardíaca e não resistiu. Servidora pública aposentada, Moreira morava na Agrovila 16, em Carinhanha. O julgamento era aguardado há 12 anos. O episódio provocou a interrupção do júri.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) realizou nesta quarta-feira (23) uma paralisação, com assembleia, em mobilização a favor da aprovação do projeto de lei que reajuste os salários da categoria. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Manoel Suzart, presidente do sindicato, ressaltou que o projeto se encontra para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) há oito meses. “É um descaso porque o Tribunal de Justiça já informou que temos orçamento para sua aprovação”, apontou. Segundo Suzart, a proposta busca assegurar a correção inflacionária dos últimos oito anos, período em que não houve reajuste, gerando impactos negativos na vida de todos os servidores do judiciário baiano. As perdas salariais chegam a quase 60%. “Estamos solicitando algo de direito, nada além”, afirmou. Suzart entende que a deflagração de uma greve tem de seguir uma sequência lógica: primeiro o diálogo, depois as mobilizações e, por último, a greve em si. Seguindo essa sequência, no próximo dia 07/05, o Sinpojud promoverá uma assembleia geral, com paralisação e indicativo de greve. Ou seja, caso a AL-BA não vote e aprove o projeto, a categoria irá deflagrar uma greve por tempo indeterminado. “Estamos cansados de sermos tratados dessa forma. O governador está enviando para a AL-BA inúmeros projetos do segmento dos servidores públicos e nós, até agora, não temos nenhuma posição. Se não resolvermos, o desfecho, infelizmente, será uma greve geral”, resumiu. A presidente da AL-BA, deputada Ivana Bastos, se colocou à disposição para intermediar a questão e o sindicato espera que não seja preciso uma mobilização maior para garantir o reajuste à categoria.
Nesta quarta-feira (23), a Justiça de Brumado decretou a prisão preventiva dos jovens de 18 e 21 anos, suspeitos de envolvimento na morte de Leonardo Coelho Alves, de 33 anos, e na tentativa de homicídio de sua companheira, Maira Alessandra de Oliveira Porto, de 22 anos. Os crimes foram registrados na noite da última sexta-feira (18), no Bairro São Jorge. Leonardo foi alvejado e morreu dentro da ambulância do Samu 192. Já Maira foi encaminhada ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, onde segue estável. Em menos de 24 horas após os crimes, a Polícia Militar localizou os suspeitos com uma arma de fogo, aparelhos celulares, drogas e a moto usada na ação. Na audiência de custódia, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos acusados, o que foi acatado pela Justiça. Um dos indivíduos disse que pertencia a uma facção criminosa, mas negou envolvimento direto na morte da vítima, a quem se referiu como integrante de grupo rival. Ambos assumiram a posse da arma, supostamente adquirida por R$ 15 mil. A dupla permanece custodiada no Conjunto Penal de Brumado e a Polícia Civil continua as investigações para esclarecer a motivação do crime. O caso foi registrado como homicídio qualificado, tentativa de homicídio, posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.
Os vereadores Rozângela dos Santos Matos (MDB), José Humberto Pessoa Fonseca (MDB), o Zé Perninha, José Santana Costa (MDB), o Zé Prego, e Valdivino Augustinho da Silva (MDB), o Vá de Augustinho, da Câmara Municipal de Lagoa Real, impetraram mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, para impedir a tramitação de projeto de lei sob regime de urgência imposto pela presidente da mesa diretora do legislativo, Maria do Carmo Prates Costa (União Brasil), a Maria do Baralho, mediante realização de sessão extraordinária, em suposta afronta ao Regimento Interno da Casa, ante a ausência de pedido fundamentado para que tal regime seja adotado, da prévia emissão de parecer e sem deliberação do plenário. O Projeto de Lei nº 10/2025 prevê a construção de um complexo policial na cidade, o qual será sede da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar. Alegam os impetrantes que o procedimento adotado viola o devido processo legislativo, uma vez que, nos termos do Regimento Interno, a apreciação e concessão de urgência na tramitação de projetos de lei é de competência exclusiva do plenário, não podendo ser decidida de forma monocrática pela presidente. Em decisão publicada nesta terça-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos constatou a inexistência do direito líquido e certo, condição exigida para concessão de mandado de segurança. No caso concreto, a magistrada apontou que não há nenhuma documentação que comprove a adoção do regime de urgência apontado na inicial, tampouco a convocação de sessão extraordinária para a apreciação e votação do referido projeto. Como elemento de prova, os impetrantes acostaram aos autos a ata da sessão ordinária realizada no dia 07/03/2025 e o vídeo da sessão realizada em 14/04/2025, durante a qual foi feita a leitura do ofício e justificativa acerca do PL nº 10/2025, relativo à doação de terreno de propriedade da prefeitura para o Estado da Bahia. “Diante do exposto, ante a ausência de comprovação da prática do ato impugnado, bem assim, do direito líquido e certo apontado, indefiro a liminar”, sentenciou. Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, nesta terça-feira (22), o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, sancionou a lei 199/2025, para a doação do terreno de dois mil metros quadrados, localizado na Avenida Real, s/nº, no Bairro Paraíso para a Construção do Complexo Policial. O gestor viajará para Salvador para providenciar os demais trâmites legais para construção da unidade no município.
O Município de Brumado interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida, nos autos do mandado de segurança com pedido liminar, ajuizada pelo ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), que deferiu a medida liminar pleiteada “para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025 e manter a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, nos moldes do Decreto Municipal nº 6.432/2024”. O Município alega que “o processo administrativo que redundou na aprovação do Loteamento São Francisco, através do Decreto Municipal nº 6.432/2024, foi eivado de irregularidades e impropriedades e que justificaram a sua suspensão através do Decreto Municipal nº 036/2025 para que a situação fosse regularizada”. Assevera que o ex-prefeito, no apagar das luzes do seu mandato, em 30 de dezembro de 2024, último dia útil de sua gestão, aprovou o loteamento de sua propriedade, o que redundou na necessidade de análise aprofundada da regularidade do procedimento, para verificação, por exemplo, da violação de princípios da Administração Pública. Pontua ainda que o ex-gestor, de modo inadequado e irregular, utilizou-se do corpo técnico da prefeitura municipal para interesses pessoais, o que representa ilegalidade a demandar a suspensão do ato e necessidade de reanálise da documentação por corpo técnico independente. Diante das alegações, nesta terça-feira (22), o desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atribuiu efeito suspensivo à decisão agravada para que retorne os efeitos do Decreto Municipal nº 036/2025, que ensejou na revogação/suspensão do Decreto nº 6.428/2024, em razão das inconsistências e irregularidades apontadas, até ulterior deliberação. “Em verdade, em cognição sumária, o conjunto probatório dos autos demonstra que há a probabilidade do direito e o perigo da demora estão com o agravante, atual gestor/prefeito do Município de Brumado, devendo ser mantido os efeitos do Decreto 036/2025, até que a instrução esclareça os fatos. Aplica-se ao caso, também, o poder geral de tutela, sendo clara a necessidade de averiguação das irregularidades apresentadas, sob pena de lesão ao interesse público”.
Os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia anunciaram uma paralisação das atividades nesta terça-feira (22) e quarta-feira (23), por 48 horas, em protesto pela demora na votação do Projeto de Lei 25.491/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. De acordo com a categoria, o plano foi aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em agosto de 2024, o PCCV aguarda desde então para ser colocado em pauta na Assembleia Legislativa (ALBA). Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), apesar das reuniões com parlamentares e manifestações públicas de apoio ao projeto, o entrave tem sido causado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que ainda não autorizou o andamento da matéria. “É inadmissível que um projeto aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno esteja há oito meses parado por falta de vontade política do Governo do Estado. Os servidores não aguentam mais esperar. Estamos em mobilização permanente e não vamos recuar até que o PCCV seja colocado em votação”, afirma Manuel Suzart, presidente do Sinpojud. As paralisações de 48 horas foram aprovadas em Assembleia Geral da categoria e seguem um calendário de mobilização: às terças-feiras, os atos ocorrem na ALBA, e às quartas-feiras, na Governadoria. Caso não haja avanço nas negociações até o fim de abril, uma nova Assembleia Geral está convocada para o dia 7 de maio, com paralisação e indicativo de greve geral.
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado. Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino). Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na terça-feira (15), ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça suspenda o evento ‘MiConquista 2025’, previsto para ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês, em Vitória da Conquista, em razão de problemas relacionados à segurança da população. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o MPBA notificou a empresa organizadora do evento para que apresentasse os documentos essenciais para a realização segura do evento, incluindo a apresentação do contrato com empresas de segurança privada; alvará de funcionamento da edificação; alvará da Prefeitura; projeto expedido por engenheiro ou arquiteto responsável; e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; no entanto não houve apresentação dos documentos ao MPBA. O promotor de Justiça afirmou que, diante da proximidade da data prevista para a realização do evento sem que tenha havido comprovação da regularidade e segurança de sua realização, torna-se necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos consumidores. “É evidente que todos os participantes da festa em questão têm direito a um ambiente seguro, que não lhes cause risco à saúde ou à vida, o que não é possível atestar face as omissões deliberadas por parte da empresa realizadora do evento, bem como dos órgãos fiscalizadores”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a instauração do procedimento levou em consideração que eventos de grande porte demandam o cumprimento rigoroso de normas de segurança, acessibilidade e proteção ao consumidor, o que implica a necessidade de garantia da segurança e o bem-estar dos participantes mediante o cumprimento da legislação e apresentação da documentação que atesta a regularidade de sua realização.