O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou, nesta terça-feira (5), nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), por suposta omissão na prestação de contas de recursos públicos destinados ao transporte escolar. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Livramento de Nossa Senhora e tem valor atribuído de R$ 44.596,67. De acordo com a denúncia, o município recebeu os recursos em 2021 por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/BA), mas o então gestor não prestou contas da verba, mesmo após ter sido notificado durante o exercício do mandato. A conduta, segundo o MP, gerou prejuízo presumido ao erário e pode configurar ato de improbidade administrativa. Na contestação, a defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo, inépcia da petição inicial e inexistência de dano ao patrimônio público, sustentando que eventuais falhas seriam meramente formais. No entanto, o Ministério Público rebateu os argumentos, afirmando que a omissão foi deliberada e comprometeu a transparência no uso dos recursos públicos. A promotora de Justiça Emy Kadma Silva Sobral Ganzert, que assina a manifestação, defendeu o prosseguimento regular do processo e pediu a realização de uma perícia contábil. Segundo ela, a análise técnica é essencial para verificar se os valores recebidos foram aplicados corretamente e para identificar possíveis irregularidades. O caso agora segue para a próxima fase, com possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento. A perícia contábil, caso autorizada, será determinante para esclarecer os fatos e subsidiar a decisão judicial sobre a responsabilidade do ex-prefeito.