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Após repercussão no Achei Sudoeste, Município de Guanambi reduz tarifa da taxa de esgoto Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Após as cobranças em prol da população feitas pelo site Achei Sudoeste (veja aqui e aqui), o prefeito Nilo Coelho (União Brasil) assinou nesta quinta-feira (22) o Decreto de número 1.500 que regulamenta a Lei municipal 990/2015, estabelecendo os valores de Tarifas Diferenciadas, a serem cobradas pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), pela prestação do serviço de esgotamento sanitário no município de Guanambi, na região sudoeste da Bahia. Cumprindo a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) antes do prazo estabelecido de 90 dias, o decreto cria valores diferenciados de taxas de esgoto de acordo o consumo e o perfil do consumidor (residencial, social, comercial, pública e industrial) sendo o mínimo de 20% e o máximo 40% a ser cobrado pela Embasa. Ainda de acordo com a decisão do egrégio tribunal, a estatal baiana terá que devolver em dobro, os valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. A concessionária recorreu da decisão junto ao tribunal, e a efetiva aplicação da lei se dará tão somente após nova decisão judicial. O prefeito Nilo Coelho cumpre o seu papel regulamentando a lei municipal e acredita na sua efetiva aplicação tão logo a justiça decida o litígio.

Barra da Estiva: Mesmo sem encontrar o corpo, polícia civil acredita em morte de Beatriz Pires Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O vereador Valdnei da Silva Caires (PP), 53 anos, mais conhecido como Bô, acusado do sumiço da jovem Beatriz Pires da Silva Santos foi preso preventivamente nesta quarta-feira (21) por policiais da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) (veja aqui). O parlamentar era presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva e do Conselho Rural Municipal. A jovem desapareceu em janeiro deste ano, quando estava grávida de três meses. Ao site Achei Sudoeste, o delegado titular da 20ª Coorpin, Arilano Botelho, informou que, desde então, a polícia vinha realizando diversas diligências e colhendo provas até chegar à prisão do principal suspeito. “Desde o início temos o vereador como suspeito porque o carro que Beatriz entrou no dia do fato é idêntico ao do vereador. Posteriormente, identificamos que o filho de Beatriz, de agora quase três anos, é filho do vereador, bem como a criança que ela esperava era possivelmente filha do vereador”, relatou. Passado todo esse tempo desde o desaparecimento, o delegado acredita que, infelizmente, a jovem já não esteja mais viva. “Trabalhamos para tentar encontrar o corpo dela. Já mudamos de desaparecimento de pessoa para homicídio consumado apesar de não termos o corpo”, destacou. O vereador se mantém em silêncio e encontra-se custodiado na unidade prisional de Brumado.

Após dois meses, Guanambi ainda não publicou decreto para a redução da taxa de esgoto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo máximo de até 90 dias, para que a Prefeitura de Guanambi, a 141 km de Brumado, publicasse um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40%, conforme previsto na Lei, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade. Na segunda-feira (19), completou exatos sessenta dias da decisão judicial, e até agora o Diário Oficial do Município não publicou nenhum decreto sobre a questão. Em 2021, a Prefeitura de Guanambi renovou o contrato de concessão com a Embasa por mais quinze anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma decisão do TJ-BA, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal publicada no ano de 2015, que limitou a cobrança da taxa de esgoto de no máximo de 40%. A decisão de acatar o recurso do MP-BA foi tomada no início do mês passado, pelos desembargadores, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira. A Apelação Cível foi decorrente de uma decisão da Comarca de Guanambi, que acolheu recurso da Embasa e não reconheceu ao decreto municipal. Até o presente momento, não se sabe de nenhuma outra decisão diferente da atual. A decisão judicial do TJ-BA determinou que a Embasa reemitisse todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% e que restituísse em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. A decisão ainda cabe recurso.

Poções: Justiça determina adoção de medidas de segurança em barragem Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Medidas de segurança devem ser implementadas em uma barragem localizada na Fazenda Palmeira, no município de Poções, na região sudoeste da Bahia. A Justiça acolheu pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e determinou em caráter liminar, na segunda-feira (12), que o fazendeiro Aurelino Lacerda Rocha promova a avaliação dos riscos de ruptura da barragem construída em sua propriedade e desenvolva cronograma de intervenções. Na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini informa que a barragem de acumulação de água foi construída sem registro de projeto, responsável técnico, outorga de intervenção e uso de recursos hídricos, bem como sem licença ambiental de operação. O juiz Ricardo Frederico Campos determinou ao fazendeiro que apresente, até o mês de julho, Relatório Técnico de Diagnóstico da Barragem Palmeira, por profissional técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contratado pelo réu. No documento, deve constar a avaliação dos riscos de ruptura e anomalias do barramento e sua decisão profissional quanto à recuperação do maciço ou seu descomissionamento (esvaziar e desativar) da barragem, acompanhado dos devidos estudos, projetos e demais documentação técnica, bem como cronograma de execução das intervenções. Conforme as apurações realizadas pelo MP, a barragem estava apresentando risco de rompimento em decorrência da deterioração da estrutura de contenção instalada. Também foram identificados nela situações que indicam início de processo de deslizamento, registra a promotora de Justiça, salientando que a existência da obra foi omitida ao órgão ambiental estadual, quando o réu efetuou a inscrição da Fazenda Palmeira no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir). De acordo com Karina Cherubini, o Município de Poções vistoriou a barragem nos anos de 2020 e 2021 e considerou insuficientes as medidas emergenciais adotadas por Aurelino Rocha para sanar riscos de rompimento da barragem.

Justiça determina suspensão de ato que desclassificou empresa de licitação em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza de direito Adriana Silveira Bastos concedeu mandado de segurança e determinou a imediata suspensão do ato administrativo que desclassificou a empresa Neocom Serviços de Comunicação e Marketing Ltda da Tomada de Preços nº 012-22, da prefeitura de Guanambi, e, caso encerrado o processo licitatório, a nulidade de todos os atos que seguiram sem a sua participação, sendo necessária a realização de nova sessão com a presença da impetrante. Na ação, a Neocom alegou a presença de excesso de formalismo empregado pela Comissão Permanente de Licitação ao desclassificá-la do certame, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda no município. A impetrante teria sido desclassificada do certame porque as informações exigidas nos itens 12.2.2, 12.2.5 e 12.2.6 do edital não foram apresentadas em cadernos específicos, mas sim em caderno único. Tal ato, conforme pontuou, representa rigorismo exacerbado, ancorado em fundamentação desprovida de amparo legal e que afronta o próprio fim da licitação, que é a escolha da proposta mais vantajosa pela Administração Pública. “No caso, efetivamente, é desarrazoada a decisão de desclassificação da impetrante, por apresentar as informações exigidas no certame por meio de “caderno único”, sob o fundamento de que deveria ser apresentado por meio de “caderno específico”, uma vez que, para a análise da proposta, é substancial a apresentação das informações exigidas, sendo o erro na forma de sua apresentação meramente material, de modo que é possível perceber que se está diante de um vício absolutamente sanável (...) Tenho que a atitude da comissão de licitação de desclassificar a empresa impetrante consistiu em excesso de formalismo, vez que se trata de defeito na forma de apresentação das informações e que não traz prejuízo algum para a Administração e os demais licitantes”, decidiu a juíza.

Homem é condenado a prisão por matar a namorada e atear fogo no corpo em Cansanção Foto: Carlos Braga

Um homem foi condenado pela Justiça a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por matar a namorada de 16 anos e atear fogo no corpo dela. Os crimes aconteceram na cidade de Cansanção, no norte da Bahia, em 2019. A sentença foi proferida na quarta-feira (14), mais de quatro anos após o feminicídio. José Wervitom Rodrigues Silva está preso desde fevereiro de 2019, quando matou Daniela Ferreira Passos. A motivação do feminicídio, de acordo com o Ministério Público, foi o desejo de terminar a relação com a namorada. Segundo as investigações, José agiu em conjunto com outra adolescente, de 17 anos, com quem também tinha um relacionamento. Ela não teve o nome divulgado e não há detalhes se foi apreendida por envolvimento no crime. Na ocasião, o réu chamou Daniela para conversar e armou uma emboscada que resultou na morte. O MP não detalhou como a vítima foi morta. Depois de matar a adolescente, o réu ateou fogo no corpo e o escondeu na zona rural de Cansanção. A Justiça entendeu que o réu agiu com motivo torpe e reconheceu a emboscada como circunstância qualificadora do crime.

Brumado: Vereador de Matina é acusado de praticar estelionato contra loja de veículos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma revendedora de veículos de Brumado acusa o vereador Fábio Cardoso Alves (PP), da cidade de Matina, na região sudoeste da Bahia, de praticar estelionato contra a empresa. Ao site Achei Sudoeste, o advogado da revendedora, Irenaldo Muniz da Silva, explicou que o vereador adquiriu um veículo na empresa e, depois de certo tempo, quis se desfazer do mesmo. “Ele passou uma mensagem para o dono da revendedora perguntando se ele queria comprar o carro. Como o dono já conhecia o carro, mostrou interesse e eles passaram a negociar valores”, relatou. O proprietário da revendedora adiantou um valor inicial como garantia do negócio, porém, ao consultar a situação do veículo, constatou que o mesmo já havia sido financiado junto ao Banco Safra dois meses antes. Segundo o advogado, o próprio vereador vendeu o carro para uma senhora em fevereiro deste ano. “O vereador agiu cometendo o crime de estelionato claramente. Além da caracterização do crime, uma extrema má fé. Espero que a Câmara de Vereadores de Matina tome alguma providência porque isso não é o tipo de político que a gente quer. O Município de Matina não merece esse vereador”, afirmou. Uma ação foi movida na justiça contra o parlamentar, mas o mesmo não compareceu à primeira audiência, marcada para o último dia 13 de junho. A nossa reportagem não conseguiu falar com o parlamentar.

TJ-BA libera prefeito de Caetité em aparecer em postagens das redes sociais do município Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou nesta quarta-feira (14) uma ação popular impetrada pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Junior (PSDB), o Jorge Ladeia, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, os membros da 3ª Câmara Cível seguiram o parecer da relatora, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. Valtécio impetrou um recurso no TJ-BA após o juiz Eduardo das Neves Brito, da Comarca local, acatar um pedido de liminar que o impedia de aparecer, em nome ou em imagem, em qualquer rede social ou ato de propaganda do município. De acordo com a decisão unânime do TJ-BA, não houve dano ao erário, pois a publicidade de participação do gestor nos eventos foi realizada voluntariamente por servidores, sem custos adicionais que poderiam eventualmente sobrecarregar o Município. Segundo o acórdão, a utilização do nome e da imagem do prefeito parece estar dentro do escopo de sua função pública, não sendo utilizada para promoção pessoal, mas para informar ao público sobre as ações e atividades da prefeitura. Ainda segundo o acórdão, a ausência de custo para o erário e a finalidade informativa da publicidade em questão são fatores relevantes que contribuem para o argumento de que o uso do nome e da imagem do prefeito não constitui uma violação do art. 37, § 1º da Constituição Federal. “Os princípios educativo, informativo ou de orientação social que são esperados na publicidade institucional pedem que haja um esforço de distanciamento da promoção pessoal e um foco maior nas ações de governo em si”, escreveu a desembargadora na decisão ao acatar o recurso. Na cidade, Jorge Ladeia é tido como o principal opositor do governo de Valtécio Aguiar e a ação movida na justiça foi assinada pelo advogado Éder Adriano Neves David, ex-candidato derrotado a prefeito nas eleições 2020.

Justiça condena homem por tentativa de feminicídio de sua companheira em Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri realizado em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, condenou um homem a 11 anos, três meses e 29 dias de prisão em razão de tentativa de feminicídio de sua companheira em julho de 2020, no Município. Conforme a denúncia, de autoria do promotor de Justiça José Junseira Almeida, Uallace Oliveira dos Santos desferiu golpes de faca contra sua companheira, com a intenção de matar, por volta das 7h da manhã do dia 30 de julho de 2020. Na ocasião, a vítima, ao retornar do banheiro e sentar-se na cama, foi surpreendida pelo acusado que, de forma repentina e sem motivação aparente, partiu para cima dela, desferindo-lhe diversos golpes de faca na cabeça e no pescoço. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.

Brumado: Prefeitura condenada a indenizar pedestre que caiu em valeta do Riacho do Bufão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na noite do dia 19 de agosto de 2022, um pedestre caminhava pelo calçadão que margeia o Riacho do Bufão, na Avenida Dr. Duarte Moniz, em Brumado, quando tropeçou e caiu no córrego. O local estava bastante escuro, pois o sistema de iluminação pública da região não funcionava há meses. Além disso, as grades de proteção que existiam no local foram arrancadas pelas fortes chuvas que caíram em outubro de 2020 e, até então, não foram reparadas pela administração municipal. Em decorrência do acidente, a vítima teve fraturas nos 5º e 8º arcos costais, traumatismo craniano e contusão pulmonar, além de várias escoriações pelo corpo. Diante da omissão da prefeitura em conservar a via pública, o pedestre entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a administração municipal em razão de suposta negligência diante da falta de iluminação pública, sinalização e conservação da via pública, a qual foi acolhida como procedente. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso entendeu que a queda do pedestre em córrego existente em logradouro público, sem nenhum tipo de sinalização e iluminação, caracteriza omissão do Município e descumprimento do dever legal de manutenção regular das vias públicas. Portanto, segundo o magistrado, a omissão do Município foi causa direta da ocorrência do evento danoso, cabendo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e danos materiais no valor de R$ 568,74. “Entendo que o fato em questão, queda de pedestre em córrego existente em logradouro público, sem nenhum tipo de sinalização e iluminação, caracteriza omissão específica do Município, pois o descumprimento do dever legal de manutenção regular das vias públicas, otimizando as condições de higidez da coletividade, foi causa direta da ocorrência do evento danoso”, escreveu.  

Campo Formoso: TJ-BA concede liberdade para vereador participar de festa de Santo Antônio Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Um vereador de Campo Formoso, no norte da Bahia, conseguiu um habeas corpus e não precisará se recolher à casa dele à noite. O pedido foi feito pela defesa de Arlivan Carvalho Gonçalves (PT) que pediu mais tempo para contato com os moradores durante a festa de Santo Antônio, padroeiro da cidade. A decisão é desta segunda-feira (12) e foi tomada pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora do caso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Gonçalves chegou a ser preso, junto com a esposa, em novembro de 2019 em uma operação [Captiosus] da Polícia Civil baiana. A ação visava a desarticulação de um esquema de venda de carteiras de habilitação [CNH] em Senhor do Bonfim e região. À época, Gonçalves estava no PDT. Ele também já integrou o PTB e o PRTB. Onze pessoas tinham sido presas na ocasião. Após a prisão, a defesa do gestor pediu o relaxamento da prisão, o que fez Arlivan cumprir recolhimento domiciliar entre as 23h e 5h. Para conseguir a liberação ampliada, o gestor alegou a “necessidade” de ele participar dos festejos de Santo Antônio. “Seria ‘indispensável o seu contato pessoal com os cidadãos municipais, notadamente nesta época de festividades juninas, pelo fato de ser Santo Antônio o PADROEIRO do município, onde o eleitorado comparece pessoalmente, impondo-se para qualquer político a necessidade do contato pessoal com os presentes para os fi ns inerentes a sua atividade parlamentar””, diz trecho do recurso. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Justiça obriga prefeito de Ituaçu a liberar acesso de contratos e atos licitatórios a vereadores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após terem os pedidos de acesso a atos licitatórios praticados pelo prefeito de Ituaçu, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD), negados, os vereadores Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé e Reinalvo Rocha Ferreira (PP), o Branco do Guigo, impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que os atos se tornem públicos. A ação refere-se à contratação de empresas no ramo de construção que prestaram serviços ao Município. A decisão, proferida na última terça-feira (06), foi favorável aos vereadores. No presente caso, o objeto do pedido é tão somente no sentido de exibição de documentos relativos aos procedimentos licitatórios firmados pela administração pública municipal de Ituaçu, em razão do princípio da publicidade que norteia todo o exercício da administração pública. O juiz destacou que, embora os atos de fiscalização do Poder Legislativo sejam realizados mediante atuação do colegiado (Mesa Diretora, Plenário, Comissões) e não pela atuação individual dos parlamentares, não se afasta ou se restringe os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo. A prefeitura deverá dar acesso aos documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.

Juiz pede providências do CNJ para instalação da Vara de Execução Penal de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, lotado na Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a efetiva instalação da Vara de Execução Penal na cidade, provida com juiz titular, a fim de viabilizar a divisão de tarefas e o atendimento ao princípio da razoável duração do processo. No pedido, o magistrado disse que a Vara Criminal de Brumado possui apenas um juiz, sendo inferior ao previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Além disso, Guimarães relatou que, em julho de 2018, quando as obras de construção do Conjunto Penal de Brumado foram concluídas, prevendo que o estabelecimento passaria a receber presos sem que houvesse na comarca Vara de Execução, solicitou do Tribunal de Justiça providências para que a mesma fosse instalada. Em junho de 2021, o pedido foi reiterado, contudo, apesar do decurso de cinco anos, o juiz destacou que continua acumulando as atribuições da Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado. “Nessa Vara de Execução existem muitos autos de processos conclusos há mais de cem dias e metas que não foram cumpridas, tudo por absoluta impossibilidade. Tenho quatro períodos de licença prêmio e alguns de férias vencidos e não usufruídos. Compareço ao fórum diariamente, onde permaneço, em regra, 8h às 18h. Costumo sacrificar alguns finais de semana e feriados, e até dias de férias, na tentativa de reduzir o acúmulo de processos aguardando providências, contudo, após mais de vinte anos na magistratura, constatei que essa situação tende a se perpetuar, razão pela qual não vejo opção senão consultar e pedir providências ao Conselho nacional de Justiça”, afirmou.

Engenheiro envolvido em suposto estupro contra garota de programa deixa presídio de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um engenheiro envolvido em um suposto estupro contra uma garota de programa teve sua liberdade autorizada pela justiça criminal de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o acusado deixou o Conjunto Penal nesta sexta-feira (02). A liberdade foi concedida após a garota de programa ter sido ouvida pela justiça. O alvará de soltura foi do juiz Genivaldo Alves Guimarães. Segundo a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), a vítima dos abusos teria sido contratada para fazer um programa sexual e foi impedida de ir embora do apartamento, passando a ser obrigada a praticar atos sexuais, além de sofrer violência psicológica. Ainda segundo a polícia, no amanhecer do dia, a vítima foi retirada da casa, ocasião em que acionou a Polícia Militar que a levou para a delegacia local.  Um médico e um estudante ainda continuam custodiados no presídio de Brumado (veja aqui).

Justiça autoriza livre comércio de bebidas na Missa do Vaqueiro e Vaqueja de Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz José Eduardo das Neves Brito, da comarca de Caetité, concedeu uma liminar nesta sexta-feira (02), autorizando que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise-se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor, na Missa do Vaqueiro e Vaquejada de Lagoa Real, a 80 km de Brumado. Entre as atrações do evento estão Eduardo Costa, Mano Walter Edgar Mão Branca, Gibão Surrado, Alcimar Monteiro, Rasga Tanga e Daniel Vieira. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a justiça acatou uma Ação Popular movida contra o Município de Lagoa Real e o prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB). De acordo com a peça, a denominada Missa do Vaqueiro e Vaquejada constitui evento de natureza popular, sendo tradicionalmente realizada, há 33 anos, em Lagoa Real, sendo momento de resgate da cultura regional, com abrangência de cunho nacional, além de representar renovação da fé e esperança do povo sofrido e trabalhador daquele Município. Ainda de acordo com a ação popular, na data de primeiro de junho do ano fluente foi divulgado post no instagram, algumas medidas, dentre as quais a proibição de que qualquer popular adentre ao espaço público portando cooler e caixa de isopor o que, segundo alegado, causou espanto à população da cidade e região. 

Justiça autoriza livre comércio de bebidas na Missa do Vaqueiro e Vaqueja de Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Para sustentar ao que entende por ilegalidade, trazer à baila o fato de que o Município não publicou qualquer decreto relativo àquela proibição, havendo, tão somente, feito a publicação no post do instagram oficial. “Aduzem, outrossim, que o Município vendeu o espaço público sem licitação para empresários particulares no intuito da exploração e barracas, estacionamento e um camarote que está situado no espaço interno do evento. Dizem, além disso, que a proibição quanto a entrada de populares portanto cooler e isopor decorre de exigência dos empresários que são titulares das barracas e do camarote instalados no circuito da festa”. Em sua decisão, o magistrado disse de sua admiração pelo prefeito Pedro Cardoso, reconhecendo a sua grande capacidade de organizar festa de tamanha grandeza e importância histórica e cultural, denominada Festa do Vaqueiro, tenho que reconhecer, ao mesmo tempo, o direito daquelas pessoas, humildes e simples, que desejam adentrar ao circuito, livremente, para ali exercer o seu comércio, com cooler ou isopor. “Desse modo, concedo a liminar perseguida, o que faço, exclusivamente, para autorizar a que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise- se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor”, sentenciou, determinando cumprimento, com urgência, uma vez que a festa terá início, na noite desta sexta-feira (02).

Juiz ordena DPT liberar corpo de jovem brutalmente assassinado em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Rodrigo Souza Britto, da Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, autorizou a liberação do corpo de um jovem assassinado brutalmente para sepultamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O corpo já estava há aproximadamente 15 dias no Departamento de Polícia Técnica (DPT) e a mãe não tinha qualquer perspectiva de quando seria sua liberação para que pudesse velar e sepultar o filho. O caso aconteceu este mês, na semana do Dia das Mães. O juiz proferiu a decisão no dia 12 e mãe do rapaz pôde enterrar o filho na véspera do dia comemorativo. Após a expedição do alvará, o DPT liberou o corpo do jovem para sepultamento. No requerimento, a autora afirmou que o filho foi brutalmente assassinado no dia 30 de abril deste ano. Ela conta que, após o homicídio, os executores do crime colocaram o seu corpo no interior do veículo de sua propriedade e o incendiaram, provocando completa destruição. Em seu relato, ela diz que o Departamento de Polícia Técnica de Vitória da Conquista, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), se recusou a liberar o corpo para o sepultamento, alegando que essa liberação somente seria possível após a chegada dos resultados do exame de DNA, destinados à identificação da ossada. A mãe alegou, por fim, que o material genético necessário para a realização desse exame já tinha sido coletado, mas a informação dada à família é de que as conclusões em si poderiam demorar até seis meses ou mais. O Ministério Público foi favorável ao pedido da genitora para liberação do corpo para sepultamento. “A demora na liberação do corpo mostra-se cruel e desumana”, disse o juiz. “Não há nada que impeça, atualmente, a liberação do corpo para a família velar e sepultar o ente querido. Os materiais genéticos necessários para a realização do exame e identificação do cadáver já foram coletados. Se eventualmente for necessária a retirada de novos materiais, em decorrência de alguma falha no exame ou na hipótese de resultado negativo, sem maiores dificuldades, poderá ser feita a exumação do corpo, bastando, para tanto, ser formulado um requerimento no bojo do inquérito policial ou da ação penal correspondente. No entanto, tolher da requerente, que é a suposta genitora da vítima e está sofrendo por ter perdido o filho de forma tão cruel, o direito de velá-lo e sepultá-lo, é uma perversidade e insensibilidade, que poderá, inclusive, caso não seja sanada, gerar a responsabilidade civil do Estado por danos morais em decorrência da demora para liberação do corpo”, escreveu Britto na decisão. O magistrado ainda falou da dor da mãe, descrevendo como “indescritível e insuportável”. “Mas quando essa mãe não pode sequer dar ao seu filho o descanso final de um sepultamento adequado, a dor se torna ainda mais profunda e agoniante. É como se uma parte dela tivesse sido arrancada violentamente, deixando-a vazia e sem esperança. A sensação de impotência e injustiça se misturam com a tristeza e a saudade, criando uma dor que parece não ter fim. A mãe sente-se como se tivesse falhado em uma das tarefas mais básicas de uma mãe: proteger seu filho e garantir que ele receba os cuidados adequados, mesmo após a morte”, acrescentou. O juiz da Vara do Júri de Vitória da Conquista ainda destaca que a “falta de um sepultamento adequado e o ritual de despedida que acompanha a perda tornam o processo de luto ainda mais difícil”. “A garantia do direito de os familiares sepultarem seu ente querido, mesmo que não possa mudar a realidade, pode ser um bálsamo para essa dor insondável da perda. Liberar o corpo para o sepultamento não é apenas um gesto de humanidade, mas sim um direito fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição da República”, sentenciou o juiz.

Guanambi: Família deve acionar justiça para apurar morte de idoso na UPA 24h Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na noite de quarta-feira (17), o idoso Cosme Fernando Magalhães, de 75 anos, morreu na UPA 24 Horas, em Guanambi, a 141 km de Brumado, aguardando ser regulado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em casa (veja aqui). A família procurou diversas autoridades da cidade e da região para viabilizar a vaga, porém sem êxito. Ao site Achei Sudoeste, a filha do idoso, Joana Roberta Magalhães, informou que existe a possibilidade de acionar a justiça, visto que a morte do pai teria sido causada pela demora para regulação. Joana disse que possui todos os laudos, fotos e pedidos negados para, caso seja necessário, entrar com uma ação judicial. “Foi tudo um descaso, parece que era a mesma coisa de falar pra gente que ele era velho e alcoólatra e, por isso, pudesse deixar pra lá. Achei tudo muito um descaso em ninguém fazer nada e nem ajudar”, disparou.

Mãe é condenada a 30 anos de prisão por matar filha de um ano em Nova Soure Foto: Divulgação/SSP-BA

A lavradora Aline dos Santos foi condenada a 30 anos de prisão pelo homicídio da própria filha, de um ano e oito meses, no município de Nova Soure, no interior da Bahia. A decisão, do dia 9 de maio, e divulgada nesta segunda (22), condenou a ré por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, e acatada pelo Tribunal do Júri, foi de que o crime foi cometido em junho de 2021 por ela em coautoria com seu companheiro, então menor de 18 anos. O MP tem procedimento instaurado para apurar o suposto ato infracional e aguarda a resposta de pedido de diligências feitas à Polícia Civil que investiga a efetiva participação dele no homicídio. Conforme a denúncia do MP, oferecida pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, Aline e o companheiro levaram a menina à emergência do Hospital de Nova Soure já sem sinais vitais. A criança teria chegado à unidade com várias marcas de maus-tratos no corpo, o que levou a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Ouvidos pela polícia, Aline dos Santos e o jovem alegaram que a criança teria “tomado uma queda da cama” e eles tinham sido “apenas negligentes”, por demorar a prestar socorro. Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da menina, separado havia um ano da condenada e por vizinho. Segundo o pai da criança, a ex-companheira “sempre abusou da bebida alcoólica”, apesar de não ter conhecimento das práticas de violência. Já os vizinhos contaram que a condenada sempre agredia a filha, que chegava a ficar desacordada. A denúncia mostra ainda que os depoimentos de Aline dos Santos, que foi ouvida por três vezes, também foram contraditórios, já que teria relatado “horários e causas diversas para a morte da filha”. O MP-BA também afirmou que Aline dos Santos já havia sido presa por abandono de incapaz em 10 de junho daquele ano.

Homem é condenado a prisão após estuprar deficiente mental em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem foi condenado a 12 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, na cidade de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, após ter estuprado uma deficiente mental. O crime teria acontecido no dia 12 de fevereiro de 2017. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP-BA ofereceu denúncia em desfavor de Jone Neves Miranda, dando-o incurso nas penas do art. 217-A, §1º, c/c art. 226, I, ambos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na petição de denúncia. De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a peça acusatória que o réu praticou conjunção carnal e ato libidinoso contra a vítima, portadora de doença mental, conforme comprovado mediante toda a prova oral produzida em sede judicial, bem como pelo relatório médico, o qual constata escoriações na região genital da vítima. A defesa de Jones, manifestou-se, requerendo a improcedência da denúncia por consequência a absolvição do acusado. “Fixo portanto a pena definitiva de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão”, sentenciou o magistrado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP, a pena deverá ser cumprida, inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, evidenciando-se que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e considerando o caráter excepcional e cautelar da prisão preventiva, considero que a decretação da prisão preventiva não é necessária nessa fase processual. “Asseguro o direito ao acusado de recorrer em liberdade”, determinou o juiz.

Clube Social de Brumado esclarece decisão que suspendeu a venda de novos títulos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a diretoria administrativa do Clube Social de Brumado (CSB), falou sobre o processo de solicitação de venda de títulos após uma decisão judicial suspender a venda de novos títulos (veja aqui). A diretoria esclareceu que, em conformidade com o estatuto da entidade, compete a assembleia geral extraordinária autorizar à diretoria administrativa a emissão de títulos de propriedade, cujos números e valor nominal deverão ser fixados pelo Conselho Deliberativo. Segundo a entidade, em todas as outras ocasiões em que diretorias passadas se viram na necessidade de emitir novos títulos, fora usado um procedimento que se tornou costumeiro dentro do CSB. O procedimento nada mais é que uma solicitação da diretoria administrativa ao conselho deliberativo para que seja autorizada a emissão de novos títulos, apresentando para isso projetos e esclarecimentos a respeito das necessidades do CSB. “Desta forma, apresentamos o projeto da nova academia e churrascaria ao conselho deliberativo, em reunião ordinária, como sempre foi feito nesta instituição. Os conselheiros presentes, no gozo de suas atribuições, entenderam ser um projeto de suma importância para a evolução e modernização do Clube Social e autorizaram a emissão de novos títulos de propriedade”, informou. Na nota, a diretoria destacou ainda que as duas diretorias anteriores emitiram novos títulos de propriedade usando o mesmo procedimento. “A atual diretoria apenas seguiu um procedimento que se tornou padrão ao decorrer dos anos, nesta instituição, e que sempre agiu dentro da legalidade e das diretrizes do Clube Social de Brumado objetivando o melhor para o associado”, concluiu.

'Meu pai está morrendo', diz emocionada filha de músico que aguarda regulação em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O músico caetiteense Almir Luz de Almeida, conhecido como Piu, está há quase 20 dias internado aguardando uma vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Cardiológica. A família impetrou uma ação na justiça, que foi deferida na última terça-feira (16) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito. Segundo a decisão, o Governo do Estado da Bahia deve providenciar imediatamente a vaga para o paciente, cujo quadro de saúde tem se agravado a cada dia. A vaga deve, preferencialmente, ser viabilizada no Hospital Ana Nery, em Salvador, onde o mesmo já se submete a tratamento. Porém, na inexistência de vaga na unidade, que o seja em outro hospital público ou privado com referência em cardiologia. O paciente deverá ser transferido em UTI Aérea. Em caso de não atendimento da decisão, o Governo do Estado poderá ser multado no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. Filha do músico, Adriana Almeida disse ao site Achei Sudoeste que a família está lutando e fazendo todo possível para que Almir seja transferido para a UTI com o suporte necessário ao seu quadro. “Infelizmente, essa regulação da Bahia é muito difícil e complicada. Já não sabemos mais a quem apelar. Ele teve uma piora no quadro, está morrendo. Com a vaga ele terá uma chance de sobreviver, mas se ficar aí mais ele não vai aguentar. Meu pai tá morrendo e eu não posso fazer nada. É muito doído. Estou tomando nojo de política”, disse, bastante emocionada.

Justiça suspende venda de títulos pela atual diretoria do Clube Social de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Rodrigo Medeiros Sales deferiu em parte a tutela de urgência, determinando ao Clube Social de Brumado (CSB) a imediata suspensão da venda de títulos pela atual diretoria administrativa, assim como a suspensão de apreciação de proposta de compra pelo conselho deliberativo, sob pena de aplicação de multa aos presidentes da diretoria administrativa e do conselho deliberativo de R$ 500 por ato de descumprimento. Devem permanecer provisoriamente válidas as vendas de títulos já concretizadas pela aprovação final do conselho deliberativo. A parte autora da ação havia denunciado que o CSB estaria vendendo títulos de sócio-proprietário sem autorização da assembleia geral extraordinária, conforme exigido no estatuto social. Por ocasião da defesa, deve o réu prestar informações sobre a existência de limites ao quadro de sócios-proprietários, apresentando a documentação pertinente. O pedido de fixação do limite de sócios no corpo do estatuto foge da apreciação do Judiciário, posto que a previsão normativa é de que o limite conste do regimento interno. Até o momento, a diretoria do CSB não se pronunciou sobre o caso.

MP denuncia servidores da Guarda Municipal de Poções por desvio de mais de R$ 36 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Dois servidores da Guarda Municipal de Poções, na região sudoeste da Bahia, envolvidos em esquema de desvio e subtração de salários foram denunciados pelo Ministério Público estadual, na sexta-feira (12), à Justiça. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, os servidores cometeram o crime de peculato e causaram um prejuízo de mais R$ 36 mil aos cofres públicos municipais. A denúncia narra que os servidores ordenavam a realização de despesas ilícitas, mediante o lançamento de dados falsos relacionados a horas extras na folha de pagamento de diversos guardas municipais, para, em seguida, exigir dos servidores públicos que repassassem as vantagens indevidas em espécie diretamente a eles. Isso ocorreu durante um longo período (entre 2013 e 2016), explica o promotor de Justiça, registrando que as horas extras indevidas chegaram a alcançar mais de 116% do salário base dos guardas municipais da época. Ruano Leite solicita à Justiça que decrete a perda do cargo ou da função pública dos servidores e os condene à reparação mínima dos danos materiais (R$36.180,39) e dos danos morais coletivos (R$36.180,39) causados pelas infrações.

Guanambi: Prefeitura ainda não publicou decreto para a redução da Taxa de Esgoto da Embasa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo máximo de até 90 dias, para que a Prefeitura de Guanambi, a 141 km de Brumado, publicasse um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40%, conforme previsto na Lei, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade. Completou um mês da decisão judicial, e até agora o Diário Oficial do Município não publicou nenhum decreto sobre a questão. Em 2021, a Prefeitura de Guanambi renovou o contrato de concessão com a Embasa por mais quinze anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma decisão do TJ-BA, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal publicada, ainda na gestão do ex-prefeito Charles Fernandes (PSD) no ano de 2015, que limitou a cobrança da taxa de esgoto de no máximo de 40%. A decisão de acatar o recurso do MP-BA foi tomada no início do mês passado, pelos desembargadores, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira. A Apelação Cível foi decorrente de uma decisão da Comarca de Guanambi, que acolheu recurso da Embasa e não reconheceu ao decreto municipal. Até o presente momento, não se sabe de nenhuma outra decisão diferente da atual. A decisão judicial do TJ-BA determinou que a Embasa reemitisse todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% e que restituísse em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. A decisão ainda cabe recurso.

Semana Nacional para retirada de registros atende expectativas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Entre os dias 8 e 12 de maio, o Cartório de Brumado promoveu a Semana Nacional de Registro Civil, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para emissão gratuita de RG. Ao site Achei Sudoeste, Érico Rodrigues, oficial de registro civil na cidade de Brumado, disse que a campanha atendeu as expectativas, visto que houve uma procura grande para retirada do documento. “Acredito que atendeu a finalidade a que se destinava. A procura foi bem diversificada. A população hipossuficiente foi privilegiada nesse evento”, destacou. A campanha atendeu em especial pessoas em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda da região de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Segundo Rodrigues, outros eventos desse porte devem ser promovidos em outras oportunidades para atendimento da demanda de emissão de RG e de outras, tal como a retificação de nome. “Com certeza haverá outras pautas nesse mesmo sentido”, adiantou.  

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