Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
- A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deu provimento ao recurso impetrado por Amanda Coqueiro Dias, do município de Aracatu, em face da UniFG Faculdades Ltda. Amanda Dias ajuizou ação de obrigação de fazer contra a UniFG, com trâmite na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Brumado. Requereu, em tutela de urgência, a concessão da vaga de bolsista do curso de medicina, para o 1º semestre do ano letivo de 2024. O Juízo precedente indeferiu o pleito. Insatisfeita, a autora interpôs o recurso de agravo de instrumento, onde relatou que participou do processo seletivo para uma das 5 vagas de bolsista no curso de medicina da UniFG, para o semestre de 2024.1. Afirmou que, apesar de ter sido aprovada nas provas realizadas, com pontuação final de 60,03, foi reprovada na análise do comprovante de residência, tendo apresentado boleto de internet, não vedado pelo edital. Argumentou que o candidato que estava classificado em posição abaixo da sua, como nota de 57,18, foi convocado para ingressar na universidade, vindo a ocupar a 3ª vaga, de modo que possui direito subjetivo à reserva de uma vaga para ingressar no referido curso como bolsista no próximo semestre. Em maio deste ano, o TJ-BA, havia concedido uma liminar garantindo a vaga da estudante. Nesta quarta-feira (11), a relatora juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada emitiu voto pela procedência da ação. Ela foi acompanhada pelos demais membros da Quarta Câmara Cível. “Entendo que a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a sua residência. A confirmação jurisdicional ou não da cognição não aprofundada que ora é feita, obviamente, dependerá da instrução probatória e do amplo contraditório na origem, mas, por ora, pertinente a modificação da decisão recorrida, a fim de evitar a perda da bolsa estudantil. Com tais razões, impõe-se a reforma da decisão recorrida, a fim de garantir à Agravante, acaso cumpridos os demais requisitos impostos pelo Edital, a vaga de bolsista do curso de medicina, para o 1º semestre do ano letivo de 2025, considerando ser anual o referido curso”, escreveu a magistrada em seu voto. A ação foi ingressada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.
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