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Brumado pode ultrapassar 50 mil eleitores aptos para votar esse ano Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Neste ano, o município de Brumado pode ultrapassar os 50 mil eleitores aptos para votar no próximo pleito. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Ígor Araújo, disse que, embora não tenha sido divulgado oficialmente, o número deve ultrapassar a casa dos 50 mil. “Há alguns dias, estávamos a algumas poucas dezenas de ultrapassar esse número. Acredito que, até o fechamento do cadastro, o município baterá esse número de eleitores aptos a votar”, afirmou. Araújo também convocou os jovens de 16 a 18 anos que desejam votar no próximo pleito para fazer o seu alistamento eleitoral. O prazo para regularização e alistamento eleitoral se encerra no próximo dia 4 de maio. A data é irrevogável. “Venham participar da festa da democracia”, disse.

Brumado: Prazo para atualização do título eleitoral encerra no dia 04 de maio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo para regularização e alistamento eleitoral se encerra no próximo dia 4 de maio. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Ígor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, que inclui Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, explicou que esta é a data prevista para o fechamento do cadastro eleitoral. “Em todo ano de eleição, 150 dias antes do primeiro turno, acontece o fechamento do cadastro, ou seja, a partir daquela data, não é mais possível realizar nenhuma operação nos títulos eleitorais”, afirmou. Araújo esclareceu que esse período de 150 dias é utilizado pela Justiça Eleitoral para fazer a depuração do cadastro, que consiste em identificar eventuais irregularidades/duplicidades, e enviar esses dados para o caderno de votação e à urna eletrônica. A data é improrrogável e, por isso, o Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona convocou os eleitores com pendências para procurarem o quanto antes a unidade. Para atender a demanda nessa reta final, o Cartório ampliou os horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, de 08h às 17h (sem intervalo para almoço), no sábado (30), de 8h às 14h, e, no domingo, de 8h às 18h. As regularizações também podem ser feitas através do site do Tribunal Regional Eleitoral. 

Eleições 2022: Apenas 15% dos jovens aptos a votar fizeram título de eleitor na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Apenas 15% dos jovens baianos aptos a votar fizeram o título de eleitor até o mês o março. Esse é o menor número registrado desde 2004, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Bahia tem 488 mil jovens com 16 e 17 anos. Em janeiro, apenas 11% (55.810) tinha o título de eleitor. Em março o número chegou a 15% (73.931) do total de jovens aptos a votar pela primeira vez. Em todo o Brasil, o crescimento do número de novos títulos foi maior. De janeiro a março, o país ganhou mais de um milhão de novos eleitores. Na eleição passada, foram emitidos menos de 900 mil novos títulos. O aumento veio depois de mobilizações nas redes sociais promovidas pela Justiça Eleitoral na internet. O secretário de eleições do TRE Bahia, Victor Xavier, lembra que existem possibilidades de atendimento virtual pelo site do órgão e também no formato presencial. É possível contar com o auxílio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), disponível pela internet, e pelos aplicativos de mensagem instantânea Telegram e WhatsApp (71) 3373-7000. Os jovens têm até o dia 4 de maio para tirar o título e votar nas eleições que acontecem em outubro.

TRE-BA mantém decisão contrária à cassação do mandato do prefeito de Igaporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do juiz da 113ª Zona Eleitoral, rejeitando recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágios (compra de votos) nas eleições municipais de 2020.A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação ‘Construindo um Futuro Melhor’, derrotada nas eleições municipais de 2020, que se fundamentou em uma gravação de áudio na qual o então candidato do PT oferecia, supostamente, em troca do voto, emprego em uma eventual gestão municipal a uma eleitora. De acordo com o jornal do Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos rejeitou o áudio anexado como prova do ilícito com base no Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas. Ao confirmar a sentença proferida pelo juiz da 113ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reforçou o entendimento que o áudio que servia de prova do suposto ilícito cometido “foi obtido em gravação clandestina, em ambiente privado e sem o consentimento dos interlocutores”. O Colegiado concluiu que, “reconhecida a ilicitude da prova e, sendo ela, o único elemento comprovante ajuntado aos autos, mantém-se integralmente a decisão da Primeira Instância”. 

Prazo para eleitores de Caculé regularizarem título de eleitor se encerra no dia 4 de maio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo para que os eleitores da cidade de Caculé possam tirar o primeiro título, transferir e alterar dados se encerra no dia 04 de maio. O mesmo vale para os eleitores das cidades de Guajeru, Rio do Antônio e Ibiassucê. De acordo com o Cartório Eleitoral da região, os eleitores que votaram em 2020 e não realizaram a biometria devem consultar a situação do documento, pois muitos tiveram o título cancelado. Para saber a situação do seu título, basta entrar no link (clique aqui). Feita a consulta, se a “situação da inscrição” estiver “cancelado”, o eleitor terá até o dia 04/05/2022 para regularizar através do site (clique aqui) ou comparecendo ao Cartório Eleitoral com horário agendado.

Eleições 2022: Justiça proíbe Rui Costa de divulgar pesquisa sem registro Foto: Divulgação

O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, proibiu o governador do estado, Rui Costa (PT), de falar sobre dados de uma suposta pesquisa, realizada pelo grupo aliado à atual gestão, e não registrada na Justiça Eleitoral. A liminar saiu nesta terça-feira (19), e Rui terá que prestar esclarecimentos à Justiça por ter divulgado os números em entrevistas para veículos de comunicação. O deputado estadual Sandro Régis (UB), líder da oposição na Assembleia, ironizou os números do levantamento. “O DataRui foi proibido pela Justiça. Mais uma vez, o governador demonstra o desespero do seu grupo político. Produziu pesquisa que não pode ser avaliada no âmbito da Justiça Eleitoral, e infringiu a legislação que estabelece o registro de todo levantamento realizado com foco nas eleições deste ano”, apontou o deputado. Ao questionar o movimento na Justiça Eleitoral, o advogado do União Brasil na Bahia, Ademir Ismerim, enfatizou que todas as pesquisas precisam ser registradas “para que os partidos e o Ministério Público possam tomar conhecimento da metodologia e dos números reais” dos levantamentos. Pela decisão do desembargador, todos os veículos que divulgaram os números revelados pelo atual governador da Bahia precisam retirar as matérias do ar. Uma multa diária de R$ 5 mil foi estabelecida para os canais que não cumprirem a decisão.

Mais de 6 mil eleitores possuem títulos cancelados em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Faltando menos de 7 meses para as eleições, em Livramento de Nossa Senhora, muitos eleitores estão com títulos cancelados. Dados do Cartório Eleitoral do município revelam que são cerca de 6.482 eleitores possuem títulos cancelados por não terem feito biometria no prazo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma situação, na cidade de Jussiape, são cerca de 1.345 eleitores, em Rio de Contas 2.663 e, em Dom Basílio, 1.284. Esses eleitores deverão solicitar a regularização através do aplicativo Título Net ou no site agendamento.tre-ba.jus.br para um atendimento presencial no cartório ou nos postos de atendimento. 

Eleitores devem regularizar cadastro no TRE-BA até 4 de maio Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quem deixou de cadastrar a biometria ou não votou nas últimas três eleições podem utilizar, até 4 de maio, os serviços do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), plataforma para regularizar título e demais alterações no cadastro eleitoral. A convocação é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, a plataforma passará a atender, a partir deste mês, a todo o estado. Desde que entrou em funcionamento, em agosto de 2021, até agora, foram feitos 20.155 atendimentos. Com o atendimento presencial suspenso por conta da pandemia do coronavírus, embora com expectativa de retorno em março, com agendamento, o TRE-BA tem se mobilizado para regularizar o máximo possível de pessoas aptas a votar, ainda que não tenham feito o cadastro biométrico. Na Bahia, 2.294.537 pessoas estão com o título cancelado, 377.479 delas em Salvador, o que equivale a cerca de 25% dos títulos de eleitor do estado e aproximadamente 20% dos títulos de eleitor na capital, respectivamente. Para regularizar a situação eleitoral, é necessário enviar para o NAVE um documento oficial brasileiro de identificação, como RG ou passaporte; comprovante de residência atualizado; foto segurando o documento, com o documento em questão ao lado do rosto, que pode ser feito através da modalidade de fotografia conhecida como “selfie”; e certificado de quitação de serviço militar, este último apenas para homens entre 19 e 45 anos que não tenham título eleitoral. O serviço conta com uma atendente virtual chamada Maia, e pode ser acessado pelo site ou pelo Telegram, no endereço @maiatrebot. Para as pessoas que preferem chamada telefônica, ligações podem ser feitas, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelo telefone (71) 3373-7000.

Eleições 2020: TSE mantém aplicação de multa por divulgação de pesquisa fraudulenta em Brumado

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. O certame havia sido registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do então candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM). Marques manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (veja aqui). De acordo com a decisão de Campbell, no tocante ao dissídio pretoriano suscitado, convém salientar que, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, “fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático-probatório”. “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.

Chapada Diamantina: Marcão é o novo prefeito de Lençóis Foto: Jornal da Chapada

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.

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