Perto de completar um ano desde a vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho, em primeira instância, apresentam redução de cerca de 17% em comparação com 2017, indicam dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre janeiro e setembro deste ano, as Varas receberam cerca de 1,6 milhão de reclamações trabalhistas, contra pouco mais de 2 milhões no mesmo período do ano passado, conforme a Folha de S. Paulo. Especialistas acreditam que o recuo se deu, em boa parte, à nova exigência para que o trabalhador, em caso de derrota, pague honorários de sucumbência para o advogado da outra parte ou honorários periciais, ainda de acordo com a Folha. Antes da reforma trabalhista, o empregado, mesmo ao perder o processo, não era responsável por esse tipo de pagamento.
O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta quinta-feira (1º) o convite do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para ser o ministro da Justiça do novo governo. A confirmação veio por meio de uma nota, divulgada por Moro, após uma reunião na casa de Bolsonaro, na Barra da Tijuca. Pouco antes de a nota ser divulgada, um assessor do presidente eleito já havia confirmado para o G1 a decisão do juiz. Na nota, Moro disse que vai deixar novas audiências da Operação Lava Jato, para “evitar controvérsias desnecessárias”. Ele era o responsável pela operação na 1ª instância. Moro disse que a operação vai continuar em Curitiba, com “valorosos” juízes locais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito da capital paulista e candidato derrotado à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad, a pagar R$ 200 mil reais de indenização ao promotor Marcelo Milani. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Milani, do Ministério Público de São Paulo, processou Haddad após o ex-prefeito ter feito uma acusação de que o promotor teria pedido R$ 1 milhão de propina para não mover uma ação civil pública relacionada a construção do estádio do Corinthians. Segundo os autos, a declaração de Haddad foi feita em entrevista concedida a uma revista em 2017. A acusação foi investigada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria do Ministério Público, mas nos dois casos Haddad não conseguiu comprovar a acusação. O juiz Fabio Fresca, da 4ª Vara Cível, considerou que "houve diversos fatos infundados, inclusive criminosos" e que a indenização é para “evitar novos fatos danoso como este”. “Não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autor passar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiar e social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares diante da séria acusação de corrupção passiva e prevaricação”, escreveu o desembargador.
O presidente eleito Jair Bolsonaro afirmou na noite desta segunda-feira (29), em entrevista ao vivo ao Jornal Nacional, que convidará o juiz federal Sérgio Moro para ser o futuro ministro da Justiça ou então o indicará para uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “Pretendo convidá-lo para o Ministério da Justiça ou – seria no futuro – abrindo uma vaga no Supremo Tribunal Federal, na qual melhor ele achasse que poderia trabalhar para o Brasil”, afirmou Bolsonaro. De acordo com o jornal o Globo, Moro não descarta a possibilidade de aceitar o convite. Ele diz a interlocutores, que a vantagem de integrar a equipe do presidente eleito seria afastar o temor de alguns setores da sociedade de algum tipo de quebra do Estado Democrático e de Direito. escolha do Ministério da Justiça, porém, o levaria para Brasília antes, já que a primeira vaga na Suprema Corte será aberta em 2020, quando o ministro Celso de Mello completa 75 anos.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, autorizou o emplacamento de veículos no Brasil com o novo modelo de placas do Mercosul. A decisão foi tomada a pedido da União, e permanece até que seja julgada em todas as instâncias a ação civil pública que questiona a adoção das placas. A decisão do presidente do STJ suspende a liminar de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no último dia 10.
A Telefônica foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de 3.500 reais a um vendedor por enviar mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente. De acordo com o funcionário, as mensagens eram acompanhadas de ameaças de demissão caso não cumprisse com metas de desempenho. Na ação, ele alega que a pressão excessiva prejudicou sua vida privada, imagem pessoal e integridade psicológica. As testemunhas afirmaram que os funcionários eram obrigados a responder às mensagens na mesma hora e aqueles que não se manifestavam eram questionados depois pelo gerente. Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, “há o uso e há o abuso”, e, no exercício do direito, há uma limitação. “Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou. Para o ministro, a conduta da empresa invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) vai ter que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. Na decisão proferida na útima semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a penalidade por entender que, “no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente”. O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida. O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento, levando o Detran/RS a recorrer contra a sentença. Por unanimidade, a 3ª Turma manteve a decisão.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) o arquivamento de um inquérito que investigava o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Aécio era investigado por suposta maquiagem de dados para esconder a existência do “mensalão do PSDB”. Este é o segundo inquérito sobre o senador arquivado por Gilmar Mendes na Lava Jato. O caso investigado neste segundo inquérito teria ocorrido, segundo delações premiadas, durante a apuração da CPI que investigou o “mensalão do PT”, em 2005. A Polícia Federal informou ter encontrado indícios de que Aécio cometeu crimes e, inicialmente, a Procuradoria Geral da República chegou a pedir ao Supremo que enviasse o inquérito para a primeira instância. Depois, a PGR mudou o entendimento e pediu o arquivamento do caso por falta de indícios mínimos contra o tucano.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito para apurar a participação do ministro Eliseu Padilha, chefe da Casa Civil, em um acordo extrajudicial que quase resultou num prejuízo milionário aos cofres públicos. Revelado porVeja , o caso envolve a desapropriação e a compra de uma fazenda no interior de Goiás. O inquérito vai investigar se o ministro cometeu crime de prevaricação e advocacia administrativa. Em 2016, o Incra tentou comprar a fazenda Estreito da Ponte da Pedra, localizada nos municípios de Paraúnas e Rio Verde. As terras foram invadidas há mais de 20 anos. Para regularizar a situação das famílias invasoras, o governo propôs a compra do imóvel por 469 milhões de reais – um valor considerado estratosférico. A reportagem revelou que, na surdina, havia uma negociação direta entre o chefe da Casa Civil e o advogado Djalma Rezende, que representa os proprietários da fazenda Estreito da Ponte da Pedra. Para agilizar o negócio, o processo deixou de cumprir etapas legais dentro do Incra. Padilha e o advogado combinaram a compra da fazenda pelo órgão estatal, em reunião no gabinete do ministro. A investigação foi solicitada pela Procuradoria da República no Mato Grosso. O STF autorizou a Polícia Federal a tomar o depoimento do chefe da Casa Civil, que já é investigado também na Operação Lava Jato, acusado de receber propina. Ainda não há data para a audiência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (10) que o empregador é obrigado a pagar indenização a funcionária grávida demitida mesmo quando não sabia da gravidez. A situação é desencadeada pela estabilidade garantida à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista na Constituição Federal. O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o país. A necessidade de indenização também é mantida quando a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão. Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Para o magistrado, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição Federal a mulheres grávidas.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou esta quinta-feira (4) quatro denúncias referentes a investigações da Operação Cui Bono, que apura irregularidades em operações da Caixa Econômica Federal em troca de pagamento de propina. Entre os denunciados estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-deputados e presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o operador Lúcio Funaro e o ex-diretor da Caixa Fábio Cleto. De acordo com o G1, eles são acusados dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Os procuradores pedem multa e reparação de danos que ultrapassam R$ 3 bilhões.
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou em alegações finais na quinta-feira (4) o pedido pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal sobre supostas propinas da empreiteira Odebrecht, que incluiriam um terreno de 12 milhões de reais que abrigaria o Instituto Lula e uma cobertura vizinha à residência do petista, de 504 mil reais, em São Bernardo do Campo. A Operação Lava Jato pede que o petista seja condenado por nove atos de corrupção passiva e por sete atos de lavagem de dinheiro. Lula está preso desde abril em Curitiba. O petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso tríplex do Guarujá. A Procuradoria da República, no Paraná, pede ainda a condenação do ex-ministro Antonio Palocci, seu braço direito Branislav Kontic, os empresários Marcelo Odebrecht e Paulo Melo, da Odebrecht, Demerval de Souza Gusmão Filho, o engenheiro Glaucos da Costamarques e o advogado Roberto Teixeira. No documento de 408 páginas, o Ministério Público Federal cobra de Lula 75,4 milhões de reais em favor da Petrobras. O montante corresponde, segundo o órgão, ao valor total da porcentagem da propina paga pelo Grupo Odebrecht em razão das contratações dos Consórcios Conpar, Refinaria Abreu e Lima, Terraplanagem Comperj, Odebei Plangás, Odebrei Flare, Odetech e Rio Paraguaçu. As alegações finais dedicam 86 páginas para “a atuação de Lula no exercício da Presidência da República”. Em um dos trechos, os procuradores afirmam que Lula “foi o principal responsável pelo esquema de macrocorrupção estabelecido na Administração Pública Federal, destacadamente a distribuição das Diretorias da Petrobras, com vistas à arrecadação de propinas, em benefício do enriquecimento de agentes públicos, da perpetuação criminosa no poder e da compra de apoio político de agremiações a fim de garantir a fidelidade destas ao governo federal”.
A Justiça de Bastos (SP) condenou um homem a 33 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da filha desde que ela tinha 12 anos de idade. A ação de estupro de vulnerável foi iniciada em 2014 e soma diversos volumes, já que ele teria estuprado a filha 900 vezes desde 2011, como consta na denúncia. Durante a instrução do processo foram ouvidas a vítima, três testemunhas de acusação e quatro de defesa. A sentença foi dada na segunda-feira (24). Em depoimento, a menina declarou que o pai disse que “fazia aquilo [agressões sexuais] para o bem dela”, para que a menina não se “tornasse da vida” igual a sua mãe. A polícia só ficou sabendo do caso quando a menina disse que não aguentava mais as agressões e contou a situação para uma professora. A defesa chegou a pedir um exame psicológico e a absolvição do acusado alegando que a menina havia sido induzida pela mãe a mentir contra o pai. No entanto, o juiz alegou “perfeito juízo de discernimento do acusado” e o pedido foi negado.
O ministro José Dias Toffoli garantiu nesta sexta-feira (28) em São Paulo que mesmo com colegas do colegiado pedindo urgência na análise sobre prisão após a segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) só analisará a questão em 2019. Na quinta-feira (27), o ministro Ricardo Lewandowski liberou para julgamento em plenário um recurso de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que autorizou sua prisão após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês no caso do triplex do Guarujá. O presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli, deve marcar a data do julgamento e Lewandowski sugeriu que a análise das ações que solicitam o impedimento de prisão após condenação em segunda instância seja feito antes do recurso. “Eu já liberei a pauta até o final deste ano com vários casos. A princípio, eu não vejo ainda condições de julgar este caso. Vai ficar para o ano que vem”, garantiu Toffoli nesta sexta em um evento no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta quarta-feira um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Ele foi substituído na campanha presidencial por Fernando Haddad (PT). Lula está preso desde abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado a doze anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá. Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. Na época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça comum. A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira. No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás. “O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 26 rejeitar pedido de liminar feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral. Cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica. Até o momento votaram cinco dos nove ministros aptos a participar do julgamento, entre eles o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que teve o voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No voto que prevalece no julgamento, Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (25), por unanimidade, pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) para quebrar sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência da Polícia Federal em Salvador. A defesa queria saber de qual número partiu a denúncia anônima que levou a Polícia Federal ao apartamento onde foram encontrados R$ 51 milhões em caixas e malas. O dinheiro e o imóvel, de acordo com as investigações, têm ligação com o ex-ministro. Geddel virou réu em maio deste ano pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele está preso desde setembro do ano passado no presídio da Papuda, em Brasília. A defesa também pediu a liberdade de Geddel, mas a questão ainda não foi julgada e deve ser analisada individualmente pelo relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin. Fachin já havia negado a quebra de sigilo da PF, mas a defesa recorreu. O pedido foi assinado pelo advogado Gamil Foppel, responsável também pela defesa de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel) e de Lúcio Vieira Lima (deputado federal e irmão do ex-ministro), também réus no caso do apartamento. Em relação à quebra de sigilo, a defesa pediu para verificar quais números ligaram para a PF no dia 14 de julho de 2017, dia da denúncia, “possibilitando a identificação do número responsável pela ligação anônima”. Em relação a isso, Fachin afirmou que o direito à informação não tem caráter absoluto e neste caso prevalece o sigilo da investigação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usará uma força-tarefa — integrada pela Procuradora da República, Polícia Federal e Receita Federal — para fiscalizar as contas dos candidatos nas eleições deste ano. Sem as doações de empresas, fundos públicos de R$ 2,5 bilhões bancarão as campanhas. De acordo com o jornal o Globo, o TSE informou ainda que treinará funcionários dos tribunais regionais para melhorar a auditoria nas faturas apresentadas por candidatos a governador, a senador e a deputados.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira, 18, que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT não configura irregularidade. Pela legislação, apoiadores podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo. A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas assumida por Fernando Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do ex-presidente. A campanha do militar reformado alegava que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido utilizado para fazer apologia a Lula. De acordo com a Veja, o petista está preso em Curitiba desde abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas e que ele tem sido perseguido por setores da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou de comando na última quinta-feira (13), após dois anos sob a gestão da ministra Cármen Lúcia. Em solenidade, o atual vice-presidente, ministro José Antônio Dias Toffoli, tomou posse como o novo presidente da Corte até setembro de 2020. Entre controvérsias que o novo presidente do STF terá de enfrentar durante a sua gestão, se destacam a questão salarial dos ministros e uma possível rediscussão sobre a prisão após condenação em segunda instância. Junto com Toffoli, assume uma nova posição o ministro Luiz Fux, que será o novo vice-presidente. A escolha para a Presidência do Supremo se dá por meio de uma eleição simbólica, que respeita a ordem de antiguidade dos magistrados da Corte. Antes, também por essa ordem, os ministros passam pela presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que Dias Toffoli dirigiu durante as eleições de 2014. Toffoli fez carreira na advocacia. Foi defensor de campanhas eleitorais do PT e advogado-geral da União durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para a vaga no Supremo em 2009. O ministro tem 50 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês). No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo. Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica em cooperação entre Estado e família, sem possibilidade de exclusividade nessa tarefa. Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura dessa modalidade de ensino. Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, considerou que o ensino domiciliar poderia ocorrer, desde que atendidos requisitos mínimos. Para a maioria – como Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se for aprovada lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa. Outros três ministros – Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.
O ministro Celso de Mello, magistrado com mais tempo de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (6) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura dele. Segundo o ministro, não é possível suspender a decisão porque o recurso apresentado contra a medida ainda não chegou efetivamente no STF. Os advogados apresentaram um pedido de liminar (decisão provisória) para tentar derrubar a decisão do TSE. Foram apresentados dois argumentos principais: o de que o entendimento de um comitê da ONU é que Lula deve concorrer e também o de que a lei assegura a ele concorrer "sub judice" até uma decisão final sobre a candidatura. “A ausência, no caso, do necessário juízo de admissibilidade do recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro na decisão. “Em face do exposto, não conheço do pleito”, escreveu. Na decisão, de 11 páginas, Celso de Mello afirmou ser “prematuro” o pedido de liminar antes da chegada do recurso. Celso de Mello afirmou ainda que o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TSE deve ser feito à presidente da Corte Eleitoral.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista. No pedido analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa. Os advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula. De acordo com o G1, para o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. “O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro. Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido. Fachin determinou o arquivamento do caso, mas a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em plenário.
Em sessão extraordinária que durou mais de nove horas, seis ministros, a maioria do Tribunal Superior Eleitoral, votaram por barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na Lei da Ficha Limpa. Nos termos do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, a decisão do plenário do TSE é a palavra final sobre a candidatura e passa a valer imediatamente, mesmo que a defesa de Lula recorra ao próprio tribunal e depois ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram, seguindo o voto do relator, que o PT tem dez dias corridos para substituir Lula na cabeça da chapa. Enquanto isso não for feito, o partido não pode fazer campanha nem utilizar seu tempo no horário eleitoral no rádio e TV. O plano B do partido é o vice, Fernando Haddad (PT).O registro de candidatura do ex-presidente foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente. Votaram por negar o registro de candidatura o relator do processo, Barroso, além de Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente da Corte, Rosa Maria Weber. Já Edson Fachin reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou por liberar sua candidatura devido a uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa.
O presidente Michel Temer (MDB) acertou, em reunião com o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro Luiz Fux, acatar a sugestão para incluir no Orçamento de 2019 um reajuste de 16,38% nos salários dos magistrados da mais alta Corte do país. Em troca, Toffoli e Fux se comprometeram a acabar com o pagamento do auxílio-moradia, que, em média, tem o valor de R$ 4,7 mil mensais. O pagamento do benefício, que é contestado em ações que tramitam no próprio STF, só está sendo feita graças a uma liminar concedida por Fux. A informação do acordo foi revelada pelo próprio Temer em entrevista ao Broadcast Político, do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo ele, relatórios apresentados pelos magistrados mostram que a concessão do reajuste e a extinção do benefício se equivalem em valores. “Não será preciso fazer nenhuma alteração no orçamento do Judiciário. As coisas se encaixam perfeitamente”, disse o presidente. O Palácio do Planalto confirmou que a inclusão do reajuste está sendo feita por técnicos do Ministério do Planejamento, responsável pelo envio do Orçamento federal ao Congresso até esta sexta-feira, 31.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que queria que emissoras de televisão dessem ao petista o mesmo tratamento concedido aos demais candidatos à Presidência da República. Os canais de TV questionados pelo petista eram TV Globo, TV Ômega Ltda., Bandeirantes, Record e SBT. O petista está preso em Curitiba e já foi condenado em segunda instância. De acordo com o jornal o Globo, a Lei da Ficha Limpa não permite candidaturas nessas situações. Apesar disso, o PT insiste na candidatura do ex-presidente, que tem sido representado por Fernando Haddad, registrado no TSE como vice de Lula. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia divergiu do entendimento da maioria. Relator do pedido do petista, o ministro Sérgio Banhos disse ser “flagrantemente inviável” conceder ao petista um tratamento isonômico na programação das emissoras em relação aos demais candidatos já que, “por estar impossibilitado de fazer campanha, não tem agenda a ser divulgada”.
Por 5 votos a 4, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 22, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício. Hoje, somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento. Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com o julgamento de hoje, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço. Hoje, o teto de benefícios do INSS é de 5.645 reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite. A ministra do STJ Regina Helena Costa diz que a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância para uniformização da interpretação da lei federal. A decisão agora deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, há 769 processos suspensos aguardando a decisão do STJ. Procurado, o INSS respondeu que ainda não foi comunicado da decisão e só a partir daí poderá avaliar as providências cabíveis.
As presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, também do STF, fizeram hoje (20) um apelo para que as mulheres exerçam seu direito a voto com consciência, de modo a aumentar a participação feminina na política. As ministras participaram do seminário Elas por Elas, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a temática da mulher no poder estatal e na sociedade. Durante o evento foi comemorado o fato inédito de mulheres ocuparem nesta semana, simultaneamente, os cargos máximos de cinco órgãos de Justiça brasileiros. Também participou do evento a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça. Em seu discurso, Rosa Weber destacou que as mulheres constituem 52,5% do eleitorado (73.337.919 eleitoras) nas próximas eleições, mas constam como candidatas em apenas 30,7% (8.353) dos pedidos de registro para os 1.654 cargos eletivos em disputa neste ano.
O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou relatório nesta segunda-feira (20) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendando à Corte negar o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. No parecer, o vice-procurador pede o reconhecimento da causa de inelegibilidade e ratifica os argumentos já apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que impugnou a candidatura na semana passada. “Com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”, diz Medeiros. A manifestação foi apresentada em quatro ações de inelegibilidade apresentadas por cidadãos que questionam o pedido de registro de Lula no TSE. O relator de todas as impugnações é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não se manifestou sobre o registro de Lula.
O ministro José Antônio Dias Toffoli se reuniu com o ex-governador da Bahia Jaques Wagner (PT) na tarde desta quarta (15) no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Veja, dentro do Partido dos Trabalhadores, Wagner é um dos principais aliados de Lula. Toffoli também tem forte ligação com o PT. Já foi advogado da legenda e atuou na defesa de José Dirceu. Ele assume a cadeira de presidente do STF em 12 de setembro, um mês antes das eleições gerais, que acontecem em outubro.