O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou pedido do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a 20 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, para revisar o processo sobre a paternidade do menino Bruno Samúdio de Souza, o Bruninho. No recurso, Bruno argumenta que reconheceu a paternidade de forma voluntária e não houve exame de DNA. Por isso, pediu a revisão da decisão judicial que o declarou pai da criança e fixou pensão. De acordo com o G1, a ação negatória de paternidade foi extinta por decisão da maioria dos desembargadores da quarta Câmara Cível do TJ-MS, pois a decisão que reconheceu o ex-goleiro como pai de Bruninho transitou em julgado há vários anos – ou seja, não havia mais a possibilidade de recursos. Além da morte de Eliza, o atleta também foi condenado por sequestrar e manter o filho em cárcere privado. A mulher foi assassinada em 2010 e até hoje o corpo não foi encontrado. Atualmente, o menino mora com a avó, Sônia de Fátima Marcelo da Silva de Moura, em Campo Grande. Sônia afirmou que Bruno nunca pagou pensão e garantiu que, se Bruninho chegar a receber alguma coisa, vai investir nos estudos do neto.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) por unanimidade impedir que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) extinga, por decreto, conselhos da administração federal que tenham amparo em lei. Durante o julgamento, o plenário se dividiu em duas posições: os que votaram para impedir o presidente de extinguir, por ato unilateral, qualquer conselho da administração pública federal, e os que entenderam que a proibição ficava restrita apenas aos conselhos mencionados em leis. A decisão é liminar (provisória) e o tema ainda terá de ser discutido definitivamente pelo plenário da Corte em julgamento ainda sem data marcada. Esta foi a primeira vez que a Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República. O caso começou a ser julgado nesta quarta-feira e foi finalizada na sessão desta quinta, com os votos do presidente Dias Toffoli e do ministro Gilmar Mendes.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, revogou liminar (decisão provisória) da Justiça Federal da Bahia que suspendeu os cortes nos orçamentos de universidades federais. O recurso foi apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União). A decisão de suspender o bloqueio de recursos no orçamento foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Na decisão, o presidente do TRF-1 afirma que o entendimento da Justiça Federal pode “impor, a um só tempo, grave lesão à ordem e à economia públicas”, pois "intervém em assunto da seara do Poder Executivo" e tem “o condão de suspender bloqueios e, consequentemente, permitir o desembolso imediato do montante de R$ 1,704 bilhão, de acordo com o Ministério da Educação”. Segundo o desembargador, isso “inevitavelmente interferirá nas contas da pasta como um todo, impactando sua organização financeira e orçamentária e outras políticas setoriais que também necessitam de ser afetadas para fazer frente à determinação legal de equilíbrio dos gastos públicos”. Para o magistrado, há ainda, um “potencial efeito multiplicador de demandas desta natureza, com risco de desencadeamento de realocação de todo e qualquer orçamento, com severos prejuízos à coletividade em outras políticas públicas do Estado”. “Sem embargo de lamentar a necessidade do contingenciamento, é certo que se operaram eles não somente no âmbito do Ministério da Educação, mas também no dos demais órgãos do Poder Executivo Federal”, disse ainda o desembargador.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol e o ex-juiz federal Sérgio Moro indicam atuação conjunta durante as ações da Operação Lava Jato. É o que sugerem conversas que foram vazadas e divulgadas pelo site Intercept Brasil na noite deste domingo (9), em três reportagens. A troca de mensagens dá conta de uma coordenação entre eles e a colaboração do atual ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o Intercept, Moro chegou a sugerir ao procurador a troca de ordem das fases da Lava Jato e cobrou agilidade em novas operações. “Talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas", escrevei Moro a Dallagnol. "Não é muito tempo sem operação?”, escreveu o ministro, diante da ausência de novas fases da Lava Jato em um período de um mês. A reportagem do Intercept também aponta mensagens privadas e de grupos da força-tarefa no aplicativo Telegram. Neles, os procuradores da força-tarefa em Curitiba, liderados por Deltan Dallagnol, discutiram formas de inviabilizar uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski porque, em suas palavras, ela “pode eleger o Haddad” ou permitir a “volta do PT” ao poder. A reportagem também mostra falta de convicção de Deltan Dallagnol na conviccção a respeito da denúncia contra Lula sobre o caso do triplex do Guarujá. Em nota divulgada, a força-tarefa da Lava Jato disse ter sido alvo de ataque hacker, mas confirmou que o conteúdo divulgado é autêntico. “Há a tranquilidade de que os dados eventualmente obtidos refletem uma atividade desenvolvida com pleno respeito à legalidade e de forma técnica e imparcial, em mais de cinco anos de Operação”, afirma o MPF.
O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht. De acordo com o G1, na acusação em que se tornaram réus nesta quarta-feira (50), Lula, Palocci e Paulo Bernardo são suspeitos de terem recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos. Segundo a acusação, a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro teria sido colocado à disposição do PT. Condenado em duas ações penais nas quais ainda cabem recursos, Lula é réu, atualmente, em sete processos. Em um desses processos, é suspeito de tráfico de influência no BNDES para beneficiar a Odebrecht.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que houve uma tentativa de invasão do celular do ministro Sérgio Moro na última terça-feira (4). “Diante da possibilidade de clonagem do número, a referida linha foi abandonada”, diz nota divulgada nesta quarta-feira (5) pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o comunicado, uma “investigação para apuração dos fatos já está em andamento”. Segundo o G1, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar o assunto. Entre os próximos passos estão colher dados sobre possíveis autores, depoimentos e identificar os responsáveis. O celular teria sido hackeado por volta das 18h, segundo o Ministério da Justiça, quando Moro atendeu uma ligação feita pelo próprio número dele.
Foi sancionada pela Presidência da República nesta quarta-feira, 5, uma nova lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O presidente Jair Bolsonaro (PSL), entretanto, vetou um trecho da lei que equipara a prática à divulgação de informações falsas, como fake news, por qualquer meio. O texto está em vigor e já vale para as eleições municipais em 2020. De acordo com o texto da Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente. A pena pode ser maior se a pessoa usar do anonimato ou nome falso; mas, se a acusação for de uma contravenção, o tempo de prisão é reduzido à metade. O trecho que Bolsonaro vetou previa o seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo prevê uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, e cuja detenção é de seis meses a dois anos. A mensagem de Bolsonaro diz que vetou o dispositivo por “contrariedade ao interesse público” e que ele “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. O projeto de lei foi apresentado na Câmara em 2011 pelo deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA) e aprovado no Senado no em abril. “É reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas, pela vontade do povo”, escreveu o parlamentar na justificativa do projeto.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira, 4, que o médium João de Deus volte à prisão. Por 4 votos a 1, os cinco ministros do colegiado negaram dois pedidos de habeas corpus movidos pela defesa dele e cassaram uma liminar do próprio STJ que havia autorizado a internação do médium em um hospital de Goiânia para tratamento de saúde. João de Deus se entregou à polícia em Goiás no dia 12 de dezembro de 2018, após dezenas de acusações de que abusava sexualmente de mulheres que se consultavam espiritualmente com ele na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). Além do mandado de prisão preventiva por estas suspeitas, que levaram João de Deus ao banco dos réus em uma ação na Justiça goiana, ele também é alvo de uma ordem de prisão por posse ilegal de arma de fogo. O ministro relator da ação na Sexta Turma do STJ, Nefi Cordeiro, que havia autorizado a internação do médium no Instituto de Neurologia de Goiânia, sustentou em seu voto que o quadro de saúde de João de Deus melhorou e já permite a volte dele à cadeia, onde continuará em tratamento. Segundo os advogados de João de Deus, ele tem problemas de pressão arterial e um “aneurisma da aorta abdominal com dissecção e alto risco de ruptura”. O relator também entendeu que as ordens de prisão contra o médium pelas suspeitas de abusos sexuais e posse ilegal de armas de fogo estão bem fundamentadas. Seguiram o voto de Nefi Cordeiro no julgamento de hoje os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Antonio Saldanha Palheiro. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o único a votar pela concessão de habeas corpus a João de Deus.
O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto. Condenado na Lava Jato, Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar. De acordo com o G1, quando foi julgado em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão. Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento. A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.
Depois de defender a indicação de um evangélico para o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro não garantiu, neste sábado, que vai indicar o ministro da Justiça, Sergio Moro, para a próxima vaga que abrir na Corte, como havia dito anteriormente. Questionado se a fala de sexta-feira implicaria que o nome de Moro estava descartado, Bolsonaro afirmou que apenas defende alguém com o “perfil” do ministro. “Sempre falei, durante a pré-campanha minha e campanha, que queria alguém no Supremo do perfil do Moro. Nada além disso”, disse Bolsonaro, após um almoço na casa de um colega militar. De acordo com o jornal o Globo, no mês passado, em uma entrevista à rádio Bandeirantes, Bolsonaro disse que tem um "compromisso" de indicar o ministro para a primeira vaga que abrir no STF. Dias depois, em uma transmissão nas suas redes sociais, o presidente negou a existência de um acordo com Moro, mas afirmou que, se tivesse que indicar alguém hoje para a Corte, indicaria ele.
O homem que foi condenado por júri popular, em 23 de maio, a 7 anos de prisão em regime semiaberto por matar o bailarino Augusto José da Purificação Conceição, conhecido como Augusto Omolú, já havia morrido um ano antes da realização do julgamento. A informação foi divulgada ao G1 pela Defensoria Pública da Bahia (DPE), que defendia o réu, e pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que só ficaram sabendo do óbito depois de proferida a sentença dele. O júri popular de Cleverson Santos Teixeira, que confessou ter matado Augusto Omolú, foi realizado em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. O réu morreu no dia 16 de abril de 2018, no Hospital Prado Valadares, em Jequié, no sudoeste baiano, após ter sido agredido com arma branca. Consta na certidão de óbito que a causa da morte foi a “instabilidade hemodinâmica secundaria, abdome agudo hemorrágico e inflamatório, instrumento perfuro contundentes”. Não há informações sobre quem cometeu o crime e nem a motivação. A Defensoria Pública disse que não tem acesso ao sistema no qual consta o óbito do réu e que, por conta disso, não ficou sabendo da morte dele. Afirma que, antes do julgamento, tentou entrar em contato com Cleverson e com a família dele. No entanto, ninguém compareceu à Defensoria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer (MDB) e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Durante a sessão, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. De acordo com o G1, o entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Há três anos, tivemos a oportunidade de escrever aqui nossa opinião sobre se o Estado brasileiro deve ou não arcar com o tratamento de doenças raras. Depois de quase três anos de espera, no dia 22 de maio de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento para decidir questões muito importantes sobre o acesso a tratamentos médicos por judicialização. De acordo com a Veja, o STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. Concluíram, entre outros aspectos, que é proibido, em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento experimental ou de uso não autorizado pela Anvisa, tal qual previsto no inciso I artigo 19-T da Lei 8.080/1990. Entretanto admitiram a dispensação vedada no inciso II do mesmo artigo, em hipóteses excepcionais.
O Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) informou ao juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, que é favorável à venda antecipada do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), peça central da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma ação da Lava Jato. O pedido para que a propriedade fosse vendida antes do trânsito em julgado do processo – isto é, ao fim de todos os recursos na Justiça – foi feito em abril pelo empresário Fernando Bittar, proprietário do sítio e ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho de Lula. De acordo com a Veja, o imóvel no interior paulista foi confiscado pela juíza federal substituta Gabriela Hardt na sentença em que ela condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio. Os valores oriundos da venda da propriedade antes do trânsito em julgado, com a qual a força-tarefa da Lava Jato concorda, serão depositados em uma conta judicial. Na peça apresentada a Bonat no último dia 13 de maio, os procuradores da Lava Jato no Paraná sustentam que a venda antecipada do sítio é um pedido “razoável” porque “até que esta ocorra judicialmente, após o trânsito em julgado, é muito possível que o bem se encontre em estado de deterioração, já que não está sendo habitado ou frequentado pelos proprietários formais”. No documento, o MPF pede que seja feita uma avaliação judicial do sítio, cujo valor mínimo deve ser adotado por Bittar para vender a propriedade. A proposta de compra, conforme os procuradores, deve ser apresentada a Bonat.
A Justiça Eleitoral divulgou a relação das 2.486.495 pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência nas últimas três eleições. Os cancelamentos são referentes às ausências nos dois turnos das majoritárias de 2018 e no pleito de 2016. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa os eleitores irregulares em seu portal, na área “Serviços ao Eleitor - Situação eleitoral - consulta por nome ou título”. Também é possível conferir a validade do documento em qualquer cartório eleitoral. Quem teve o título cancelado deve pagar uma multa para então regularizar a situação. O eleitor deve ir ao seu cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir. Sem o título de eleitor, o cidadão pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades de inscrição em concurso público, matrícula em estabelecimento público de ensino, além de impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de menores infratores que estejam em unidades superlotadas de quatro estados – Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro – para estabelecimentos mais vazios. Na decisão desta quinta-feira (23), Fachin concedeu um habeas corpus coletivo e estipulou ainda que, caso não haja locais de internação mais vazios, os jovens passem a cumprir internação domiciliar. De acordo com o G1, o ministro atendeu pedidos feitos pelas Defensorias Públicas nos estados para ampliação de uma decisão tomada em agosto do ano passado, quando deu a mesma decisão para jovens internados em Linhares, no Espírito Santo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados no valor de R$ 3,5 bilhões em ação de improbidade administrativa da Lava-Jato, incluindo o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além dos parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE). Os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), morto em 2014, também foram incluídos no bloqueio. Os responsabilizados incluem também quatro pessoas ligadas aos políticos, cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Além do congelamento dos recursos, a ação pede a perda dos cargos, suspensão de direitos políticos e fruição da aposentadoria pelo Regime Especial dos envolvidos. De acordo com o jornal o Globo, em cumprimento à decisão do tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes em R$ 1.894.115.049,55, nos casos do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e do espólio de Ildefonso Colares Filho. “Esse é o maior bloqueio individual de valores no País realizado até agora pela Lava-jato, feito sobre um dos maiores precatórios da história do Estado de Alagoas que corresponde sozinho a mais de quatro vezes tudo o que o Estado pagou no ano de 2017”, declarou Isabel Vieira Groba, produradora regional da República e integrante da força-tarefa no Paraná. O TRF-4 ressaltou a necessidade do bloqueio por conta da “existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava-Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para enquadrar a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. Até o momento, seis dos 11 ministros votaram nesse sentido. A sessão desta quinta marcou o quinto dia de julgamento sobre a criminalização de condutas discriminatórias contra a comunidade LGBTI. A análise será retomada no dia 5 de junho com os votos de cinco ministros. As ações pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima. Até o momento, votaram para enquadrar homofobia e transfobia na lei de racismo os ministros Celso de Mello, Edson Fachi, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. De acordo com o G1, o julgamento havia sido interrompido em fevereiro e foi retomado nesta quinta, mesmo depois de o Senado ter avançado em um projeto de lei sobre o tema na quarta (22). Antes da análise do tema ser retomada, nove dos 11 ministros entenderam que o avanço de um projeto no Congresso não significa que não haja omissão do Legislativo sobre o tema. Apenas os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foram contrários à retomada do julgamento, entendendo que o STF deveria esperar o Congresso legislar.
Um homem suspeito de matar um jornalista na década de 1990, na cidade de Itabuna, no sul da Bahia, será julgado na próxima semana, mais de 21 anos após o crime. O suspeito, identificado como Marcone Sarmento, chegou a ser absolvido em 2005, mas o caso foi retomado depois de 14 anos, após recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com o MP-BA, o jornalista Manoel Leal de Oliveira foi vítima de uma emboscada e acabou executado a tiros, na porta de casa, em 14 de janeiro de 1998. Ele era dono de um jornal da cidade. Na época, além de Marcone, outros dois suspeitos foram a julgamento, realizado em 2003. Um deles foi absolvido a pedido do MP-BA. O outro, um policial civil, foi condenado a 18 anos de prisão. De acordo com o G1, durante o primeiro julgamento, o caso ganhou repercussão nacional. Na época, Marcone era considerado foragido. Segundo o promotor do caso, Cássio Marcelo de Melo, o suspeito estava escondido em São Paulo (SP), mas acabou se entregando depois que teve foto divulgada no Jornal Nacional, da TV Globo. Ele foi a júri em 5 de dezembro de 2005, contudo, acabou liberado após a absolvição. O novo júri de Marcone foi marcado para o dia 22 de maio deste ano. Diferente dos outros julgamentos, ocorridos em Itabuna, esse será realizado em Salvador.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira 14 que, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação. De acordo com a Veja, ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno incidem sobre todos os moradores. Para a Corte, a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual do condômino. A moradora alegou que a gata não causa transtorno no edifício. No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade. Por fim, alegou ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois isso só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a importação de sementes de cannabis sativa, a planta que dá origem à maconha, não é crime. Com esse entendimento, ele rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta. Segundo o ministro, a semente não pode ser qualificada como droga, nem constitui matéria-prima destinada a seu preparo, porque não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha, chamado tetrahidrocanabinol (THC). De acordo com o jornal O Globo, a mulher tinha sido acusada do crime de importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, que pode resultar em condenação de até 15 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia. Mas, no julgamento de um recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia. Agora, no recurso apresentado pela defesa da acusada, o STF estabeleceu que a prática não configura crime. Na decisão, Celso de Mello destacou que, não contendo o THC, as sementes “não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”. Segundo o relator, o Supremo tem entendido, em situações análogas ao caso, que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos em que envolve importação, em reduzida quantidade, de sementes de maconha, “especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à substância canábica”.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo. Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão. De acordo com o G1, com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida. Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), do ex-assessor Fabrício Queiroz e de ex-funcionários do seu gabinete na Assembleia Legislativa, quando o filho do presidente Jair Bolsonaro ocupava o cargo de deputado estadual. Segundo o jornal O Globo, que revelou a informação no final da tarde desta segunda-feira, 13, os sigilos foram quebrados no dia 24 de abril a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que investiga movimentações suspeitas envolvendo funcionários do gabinete de Flávio. Além do senador, terão os sigilos quebrados a esposa dele, Fernanda Bolsonaro, a empresa de ambos, Bolsotini Chocolates e Café Ltda., as duas filhas de Queiroz – Nathalia e Evelyn – e a mulher do ex-assessor, Márcia. A investigação é relativa a movimentações bancárias atípicas de Fabrício Queiroz e de Flávio descobertas pelo Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), órgão que hoje está sob a guarda do Ministério da Justiça, comandado pelo juiz Sergio Moro. Em nota, o senador disse que suas informações bancárias já haviam sido expostas. “O meu sigilo bancário já havia sido quebrado ilegalmente pelo MPRJ, sem autorização judicial. Tanto é que informações detalhadas e sigilosas de minha conta bancária, com identificação de beneficiários de pagamentos, valores e até horas e minutos de depósitos, já foram expostas em rede nacional após o chefe do MPRJ, pessoalmente, vazar tais dados sigilosos”, disse, em referência a Eduardo Gussem, procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, que não está mais na investigação. De acordo com Flávio, a decisão judicial de agora visa apenas “esquentar” a quebra ilegal de sigilos que já havia ocorrido. “Somente agora, em maio de 2019 – quase um ano e meio depois -, tentam uma manobra para esquentar informações ilícitas, que já possuem há vários meses. A verdade prevalecerá, pois nada fiz de errado e não conseguirão me usar para atingir o governo de Jair Bolsonaro”, disse o senador.
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente cumpra o que resta da pena imposta no caso do triplex em regime aberto. Com isso, Lula poderia cumprir a condenação em casa. De acordo com a Veja, o pedido foi protocolando na noite de sexta-feira, 10, para que sejam revistos alguns pontos da decisão da quinta turma do STJ que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. Anteriormente, a Justiça havia imposto que o ex-presidente ficasse preso por 12 anos e um mês. Nos embargos de declaração, espécie de recurso que tem como objetivo esclarecer ou rever alguns pontos do julgamento, a defesa pede a anulação do processo ou a absolvição de Lula. Porém, afirma que caso o STJ não afaste a condenação ou a nulidade, Lula possa cumprir a pena em regime aberto, “levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto”. O regime aberto é aquele que o preso pode sair durante o dia, mas precisa retornar à sua residência à noite. O regime semiaberto é aquele que o preso pode sair para trabalhar durante o dia, mas precisa voltar à carceragem durante à noite. É possível que o preso cumpra a pena no semiaberto após passar pelo menos um sexto de sua condenação no regime fechado. Com a diminuição da pena pelo STJ, Lula pode ir para o semiaberto em setembro. “O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida. O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula”, afirma o recurso.
Nesta sexta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu um prazo de cinco dias para o presidente da República, Jair Bolsonaro, explicar o decreto assinado nesta semana que flexibiliza o porte de armas. Ela é a relatora da ação protocolada pelo partido Rede. A ministra deve aguardar a resposta antes de decidir se suspende ou não de forma liminar o decreto. De acordo com o jornal o Globo, além de Bolsonaro, a ministra deu o mesmo prazo para que o Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro, dê suas justificativas para o ato. Ela também abriu a possibilidade de manifestações para Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), Senado Federal e Câmara dos Deputados. Em seu despacho, de apenas três páginas, a ministra Rosa Weber não dá qualquer sinalização sobre sua eventual decisão. Ela limita-se a reproduzir os argumentos apresentados na ação pela Rede. O partido acusa o presidente Bolsonaro de ter cometido “abuso de poder” com a edição do decreto e pede que a eficácia da medida seja suspensa de forma liminar.