Acusado de homicídio qualificado, Nelir Silva Ribeiro, conhecido como Kim, foi condenado em júri popular realizado nesta quinta-feira (31). O réu foi preso no dia 15 de março de 2013, quando invadiu a residência de Márcio Soares Pereira, próxima ao antigo matadouro, no Bairro Santa Teresa, e desferiu golpes de madeira na cabeça da vítima, matando-a. Segundo a denúncia, o acusado teria agido por motivo torpe, consistente em vingança, em virtude de anteriores desentendimentos. O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. O juiz Genivaldo Alves Guimarães fixou a pena em três anos, onze meses e quatro dias de reclusão, em regime inicial aberto. Ausentes os requisitos para a prisão preventiva, ele poderá recorrer em liberdade.
A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de 47.000 metros quadrados na região da Amazônia, mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular apresentada por Antonio Carlos Fernandes. Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar o primeiro decreto que tratava da extinção da reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com algumas restrições e parâmetros. Na decisão, Spanholo determinou a suspensão de “todo e qualquer ato administrativo” que tome como base o decreto original e tenha como objetivo a extinção da reserva e a exploração dos recursos minerais nessa área. Ele argumenta que o recuo do governo antes da apresentação do novo decreto era “apenas pontual”, o que mantinha os riscos à reserva.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (30) um pedido da defesa do presidente Michel Temer para afastar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de investigações relacionadas a Temer. No pedido de “suspeição”, o advogado do presidente, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, argumentou ser “público e notório” que Janot “vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais”. Mariz disse, também, que a atuação de Janot é motivada, ao que “tudo indica”, por questão “pessoal”. O advogado acrescentou, ainda, que o procurador-geral tem “ideia fixa” de acusar o presidente, se deixou “tomar por uma questão única, obstinada” e, “teimosamente”, tenta destituir Temer. De acordo com o G1, responsável pela análise do pedido da defesa de Temer, o ministro Fachin considerou não haver indicação de parcialidade. “As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o presidente da República e o procurador-geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes”, escreveu Fachin. Janot havia pedido, na semana passada, que o STF rejeitasse o pedido da defesa de Temer.
Uma decisão liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade a um motorista de 53 anos que havia sido preso em flagrante, na cidade de Rosana, no interior de São Paulo, com 211,5 quilos de cocaína em um caminhão. O homem passou 34 dias encarcerado. Na primeira instância, a juíza da Vara do Plantão da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, converteu a prisão em flagrante do motorista, decretada pela Polícia Civil, em prisão preventiva. Ela ainda lembrou que a Constituição Federal equiparou o tráfico de droga aos crimes hediondos, “para que haja uma maior atenção por parte do Estado na sua prevenção e combate”. “Diante do chamado constitucional, não pode o Poder Judiciário fechar os olhos para essa realidade sem dar o devido tratamento ao problema. Os fatos narrados pela Autoridade Policial reclamam, portanto, uma resposta à altura da gravidade apresentada”, salientou a juíza. De acordo com a juíza da primeira instância, “a manutenção do autuado em custódia se revela necessária em face da possibilidade de retomar às suas atividades ilícitas, voltando a afetar a ordem pública, favorecida pela ausência de uma resposta mais adequada por parte das autoridades, em especial do Poder Judiciário”. De acordo com o G1, na segunda e na terceira instâncias do Poder Judiciário, respectivamente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram a concessão da liminar requerida para a libertação do preso, ao analisarem habeas corpus impetrados pela defesa.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aderiu à Semana Nacional da Conciliação, que acontece este ano de 27 de novembro a 1º de dezembro, e irá reforçar a ação com a realização da Semana Estadual da Conciliação, de 20 a 24 de novembro. Os processos já podem ser cadastrados no site do TJ-BA, por meio do link do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec), que é órgão do tribunal responsável pelas Semanas de Conciliação. De acordo com o TJ-BA, os processos inscritos serão analisados, antes de serem disponibilizados para conciliar pelas varas de origem. Se uma empresa ou órgão público estiver citado em diversos autos, o tribunal realiza uma audiência prévia, para sensibilizar a parte para se planejar e apresentar boas propostas de acordo durante o mutirão.
A 1ª Promotoria de Justiça de Brumado resolveu instaurar Inquérito Civil Público para apurar eventual prática de improbidade administrativa no que se refere à realização do Processo Seletivo nº 005/2017, cujo edital foi divulgado pela Prefeitura Municipal. Segundo a denúncia, formulada pela Auditoria Pública Cidadã (Aucib), o processo seletivo teria sido divulgado sem observância da Lei Municipal nº 1.410/2006. O inquérito também considera que já existem 489 pessoas contratadas sob o regime de natureza precária e temporária, inclusive para cargos de natureza permanente, bem como que o Município realizará o Concurso Público nº 001/2017 para apenas 39 vagas e que alguns cargos apresentam remuneração inferior em relação à mesma função constante do Processo Seletivo. A Prefeitura Municipal deverá, no prazo de 72 horas, apresentar as informações pertinentes e justificar a realização do Processo Seletivo e sua adequação à Lei Municipal nº 1.410/2006, além da diferença de remuneração entre os cargos nos dois certames. Também deverá encaminhar a relação de todos os contratos de natureza temporária e a relação de cargos criados por lei existente no município. Uma audiência foi agendada para o dia 29 de agosto, às 8h30, para tentativa de resolução extrajudicial da matéria.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Correntina, Jean Carlos Pereira dos Santos. Será apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante do prejuízo causado aos cofres municipais com a compra de material de construção, que, supostamente, seria utilizado na reforma da sede do Legislativo. Jean Carlos terá de ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 404.453,87, com recursos próprios, bem como pagará multa de R$ 10 mil. Segundo o relatório, no final do exercício de 2015, o vereador Jean Carlos dos Santos contratou a empresa Madeireira São Paulo para o fornecimento de material de construção destinado à reforma e ampliação do prédio em que funciona a Câmara, no valor de R$ 423.639,15. Contudo, seis meses depois, foi realizado novo procedimento licitatório, vencido pela Trindade Construtora, tendo por objeto a execução de serviços de engenharia na ampliação e reforma da sede do Legislativo, a um custo de R$ 595.137,90. A relatoria concluiu que a despesa inicial causou um grande prejuízo ao erário, com indícios de crime contra a administração pública. Ainda cabe recurso da decisão.
Aplicando um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (22) que a união estável e o casamento civil são equiparados em casos herança. A turma do STJ julgou caso de um homem que morreu enquanto mantinha uma união estável e tinha um filho adotivo. Os sobrinhos e os irmãos deste homem, porém, entraram na Justiça para tentar anular a adoção. Eles queriam, ainda, a aplicação de um artigo do Código Civil segundo o qual deveria ficar 1/3 da herança com a companheira e 1/3 com os irmãos e o sobrinho. Mas o STJ considerou que o Supremo entendeu que esse artigo é inconstitucional porque faz distinção entre casamento e união estável. De acordo com o G1, em razão disso, o STJ aplicou outro artigo do Código Civil, segundo o qual 50% da herança fica para o cônjuge e 50% para os filhos. Para a Quarta Turma do STJ, os irmãos e o sobrinho não poderiam nem ter questionado a adoção do filho porque não são parte legítima de um processo para isso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira aceitar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento que ocorreu na Segunda Turma do STF foi resolvido por unanimidade: os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para que Collor se tornasse réu. De acordo com a Veja, o ex-presidente é acusado, com outras sete pessoas, de ter comandado uma organização criminosa para operar desvios na BR Distribuidora. O Supremo decidiu aceitar as acusações por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O senador foi inocentado dos crimes de peculato e obstrução de Justiça. A Segunda Turma também abriu processo contra Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Eduardo Amorim, o primeiro apontado como operador financeiro do senador e o segundo como administrador das empresas de Collor.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, recebeu na terça-feira (22) denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e o transformou em réu. Ele será investigado em uma ação penal pelo crime de obstrução de justiça. Ele é suspeito de ter tentado impedir que o lobista Lúcio Funaro firmasse acordo de delação premiada. Nos depoimentos, Funaro poderia incriminar Geddel em um esquema fraudulento na Caixa Econômica Federal. Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o Ministério Público afirma que Geddel teria tentado atrapalhar a Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa, de onde o ex-ministro foi vice-presidente de Pessoa Jurídica entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff (PT). Segundo o Ministério Público, em um mês e meio, Geddel fez 17 ligações para a mulher de Funaro, Raquel Pita, com o objetivo de sondar se ele faria um acordo de delação premiada. A denúncia afirma que o ex-ministro tinha a intenção de intimidar o casal. “Com ligações alegadamente amigáveis, (Geddel) intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, diz a denúncia. As informações são do jornal O Globo.
Controlada pela fabricante de coberturas Eternit, a empresa Sama Minerações Associadas S.A., que entre 1940 e 1967 explorou o amianto em Bom Jesus da Serra, foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 500 milhões por danos morais coletivos. O dinheiro será usado para tratar pessoas que adoeceram após serem expostas de forma prolongada à substância. O valor deve ser destinado aos municípios de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista. De acordo com o jornal Correio, a Justiça determinou ainda que a empresa pague R$ 150 mil a onze trabalhadores, que ficaram doentes pela exposição à fibra ou à poeira de amianto. Conforme a decisão, a mineradora deve providenciar a inclusão dos trabalhadores em plano de saúde com amplo atendimento na região sudoeste ou onde moram, com cobertura de atendimento ambulatorial e hospitalar. Deve ainda fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento dos pacientes e realizar o pagamento de danos materiais a serem comprovados. Outra determinação judicial é que sejam pagos alimentos provisionais no valor oficial de um salário mínimo e meio, mensal e vitaliciamente. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Natural do município de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano, o desembargador Lourival Trindade autografou exemplares do livro Julgados Criminais Garantistas durante o seu lançamento no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, colegas desembargadores, familiares e amigos estiveram presentes. A obra reúne um conjunto de teses de direito penal e processual penal julgados pelo desembargador em sua atuação no órgão. São mais de 300 páginas com posicionamentos do magistrado em processos da Primeira Câmara Criminal da Corte. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia em 1973, o desembargador Lourival Trindade é professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Sudoeste Baiano e também autor do livro A Ressocialização - Uma (dis)função da Pena de Prisão.
A Justiça Federal decidiu suspender a homenagem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva marcada pera acontecer nesta sexta-feira (18) na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), em Cruz das Almas. No documento da 10ª Vara Federal Cível classifica Lula como réu e sugere que o título de Doutor Honoris Causa outorgado pela instituição de ensino tem viés político. A decisão aponta que a homenagem visa "propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva" no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado 'Brasil em Movimento'". A tutela de urgência que pediu a suspensão da entrega do título a Lula foi protocolada pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM). O ex-presidente receberia a homenagem durante sua caravana pelo Nordeste, que começa nesta quinta-feira (17) em Salvador.
O Ministério Público apresentou à Justiça Federal em Brasília uma denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) por obstrução de Justiça. A acusação tem como base uma suposta tentativa de impedir a celebração de um acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, apontado como parceiro do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em vários esquemas de propina. Em outra frente, o MPF também apresentou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra Geddel, a qual aponta suposta pressão sobre o ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, para liberar a construção de um prédio de luxo em área histórica de Salvador. O episódio, revelado no fim do ano passado, acabou por levar Geddel a pedir demissão da Secretaria de Governo, cargo de primeiro escalão ligado ao presidente Michel Temer.
Após sessão extraordinária realizada no dia 24 de março deste no, o professor Gilvan Moreira da Silva, representante do Sindicato dos Professores de Brumado (APLB) e o ex-secretário de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Rodrigo Cunha Vasconcelos, filho do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), acabaram discutindo no meio da plenária e se agrediram. Na época, os vereadores haviam acabado de votar projetos de lei de autoria do Executivo, dentre os quais uma proposta que visava unificar os sindicatos de todas as categorias. Exaltado, o professor desferiu um soco contra o então secretário, que revidou. Eles foram separados pelos presentes, que apaziguaram os ânimos.
Em audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação. As imagens de vídeos feitas no momento da discussão também foram anexadas ao processo. O Juiz Rodrigo Souza Britto julgou procedente os pedidos para condenar a parte acionada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. Não havendo pagamento voluntario, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, independente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%.
A Auditoria Pública Cidadã (Aucib) entrou com uma ação no Ministério Público (MP) contra a Prefeitura Municipal de Brumado com a finalidade de que o recurso de R$ 40.989.318,04, referente a recursos do Fundef, sejam efetivamente usados na educação. Segundo a Aucib, nos meses de julho e agosto, o valor foi creditado nas contas municipais da educação, conforme pesquisa feita no Portal da Transparência do Município, porém o prefeito pretende utilizá-lo em outras áreas. Isso porque o Executivo encaminhou para o Legislativo o Projeto de Lei nº 02/2017, buscando autorização do parlamento para promover remanejamento, transposição e transferências de recursos para outras áreas, alterando a Lei Orçamentária Municipal. De acordo com a entidade, o projeto autoriza o prefeito a transferir para outras áreas todo o saldo das contas da educação resultante da entrada dessa receita. Pensando nisso, a auditoria encaminhou ofício ao presidente do Legislativo solicitando que o projeto seja retirado de pauta até que o MP aprecie a questão.
A Justiça Federal negou liminar em mandado de segurança impetrado por servidores do INSS da Agência da Previdência Social (APS) de Guanambi, no sudoeste baiano, em face da gerência executiva do INSS em Vitória da Conquista, que quer obrigar os funcionários do referido órgão a trabalharem no próximo dia 14 de agosto, feriado de emancipação política da cidade. Apesar de o autor alegar que o tal ato viola direito líquido dos servidores, o juiz justificou o indeferimento do pleito argumentou que “a Constituição Federal estabelece que é competência da União legislar sobre direito do trabalho, delegando aos municípios a possibilidade de legislar sobre feriados nos limites traçados pela Lei 9.093/95”. O magistrado ainda afirmou que a referida lei prevê que são feriados civis os dias do início e término do ano centenário de fundação do município, fixados em Lei Municipal.
O réu Antônio Silva Fernandes, conhecido como “Antônio de Catulino”, denunciado por homicídio qualificado, foi absolvido em júri popular realizado nesta terça-feira (8), na Comarca de Brumado. Em 2001, o acusado efetuou cinco disparos contra Luciano Pereira da Silva, matando-o. O crime aconteceu próximo à igreja do Povoado Marquinhos, no Distrito de Ubiraçaba, em Brumado. De acordo com a denúncia, a vítima estava em visível estado de embriaguez e ofendeu o acusado, chamando-o de “corno e ladrão”. O Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. Ao quarto quesito responderam sim, absolvendo o acusado. Em face da deliberação, o autos do processos foram arquivados.
O goleiro Bruno Fernandes visitou na última segunda-feira (7) o Núcleo de Capacitação para a Paz (Nucap), em Varginha (MG), onde começar a trabalhar nesta semana. O jogador, que está preso na cidade, foi autorizado pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais do município a realizar trabalhos externos de segunda a sexta-feira e deve dar aulas de futebol para crianças e adolescentes assistidos pela entidade. De acordo com o G1, Bruno chegou ao local, de forma discreta, e foi direto para a sala da coordenadora da instituição para acertar os detalhes sobre como o trabalho será realizado e assinar a documentação necessária. Depois o goleiro foi até a recepção, conversou com algumas pessoas, brincou com algumas crianças e seguiu para a quadra poliesportiva onde acontecem as aulas de futebol e de educação física no núcleo. Segundo a decisão da Justiça, o goleiro não vai poder ter contato com a área externa nem com pessoas de fora da instituição - apenas com parentes e familiares, como a mulher dele, que está grávida. O diretor do Boa Esporte Rildo Moraes, clube com o qual o jogador ainda tem contrato, chegou a ir ao local, mas teve que ir embora sem encontrar com Bruno.
A Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, suspendeu o processo criminal que tornou rés 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR por causa do desastre com a barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. A reportagem teve acesso à decisão, que data de 4 de julho deste ano. A defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra, alegou que escutas telefônicas usadas no processo foram feitas de forma ilícita. O despacho é assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira. Os advogados de Ricardo Vescovi e Kleber Terra pediram a anulação do processo, alegando que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou período judicialmente autorizado e que as conversas foram analisadas pela Polícia Federal e usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia. A pedido do MPF, companhias telefônicas foram oficiadas pela Justiça sobre o esclarecimento das informações e o processo fica suspenso até que elas entreguem os dados solicitados. No pedido, o MPF também se manifestou pela não interrupção do processo, o que não foi atendido pelo juiz.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta segunda-feira (7) que considera o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, desqualificado e sem preparo jurídico nem emocional. “Quanto a Janot, eu o considero o procurador-geral mais desqualificado que já passou pela história da Procuradoria. Porque ele não tem condições, na verdade não tem preparo jurídico nem emocional para dirigir algum órgão dessa importância”, avaliou o ministro em entrevista à Rádio Gaúcha. A declaração foi dada em meio a questionamentos sobre o trabalho da Operação Lava Jato, da atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do STF. De acordo com o G1, Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), critica as delações premiadas.
Em uma decisão pioneira no país, o juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou a prisão de um acusado pelo crime de “estupro virtual”. Juntamente com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, o magistrado iniciou a investigação acerca da prática criminosa. No caso, o investigado, utilizando um perfil fake do Facebook, ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo desta o envio de novas fotografias nuas e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando. A fim de identificar o acusado, o juiz determinou ao Facebook que fornecesse as informações acerca do usuário do computador utilizado para a prática do crime. A empresa atendeu a ordem e, após identificado o acusado, foi determinada sua prisão. A decisão é inédita no país e visa acabar com as práticas daqueles que se escondem no anonimato da internet para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que novas vítimas, sofrendo abusos parecidos, compareçam às Delegacias de Polícia para denunciar.
Nelir Silva Ribeiro, apelidado “Kim”, foi preso em flagrante no dia 15 de março de 2013, denunciado por homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, na época, no interior de sua residência, próxima ao antigo matadouro, no Bairro Santa Tereza, em Brumado, o acusado desferiu golpes de madeira na cabeça de Márcio Soares Pereira, conhecido como “Homem Aranha”, matando-o. Policiais encontraram o réu em um hospital recebendo atendimento médico. Ele foi preso depois de sua recuperação. Consta que a morte da vítima teria ocorrido por vingança, pois havia uma desavença entre ambos. O réu confessou o crime, porém alegou legítima defesa. Em suas alegações finais, o Ministério Público reafirmou a materialidade e a autoria, ressaltou a presença da qualificadora e pediu a pronúncia do réu. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o júri será realizado no dia 31 de agosto de 2017, com início às 8h20.
O réu Antônio Silva Fernandes, mais conhecido como Antônio de Catulino, foi denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Em 2001, o acusado efetuou cinco disparos contra Luciano Pereira da Silva, matando-o. O crime aconteceu próximo à igreja do Povoado Marquinhos, no Distrito de Ubiraçaba, em Brumado. De acordo com a denúncia, a vítima estava em visível estado de embriaguez e ofendeu o acusado, chamando-o de “corno e ladrão”. Após a discussão, ambos foram afastados, porém, em uma nova briga, o réu disparou contra a vítima, que não teve tempo de reagir. Durante o inquérito, o acusado admitiu o crime. Em suas alegações finais, o Ministério Público reafirmou a materialidade e a autoria, destacou que a vítima estava desarmada, ressaltou a presença da qualificadora e acrescentou que houve premeditação. Segindo apurou o site Achei Sudoeste, o julgamento será realizado no dia 08 de agosto de 2017, com início às 8h20min.
A justiça recebeu a denúncia contra o padre de 36 anos acusado de abusar de quatro meninos de São Francisco do Sul, no Norte catarinense, confirmou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O recebimento ocorreu em 17 de julho. O acusado seguia preso preventivamente até a noite desta quarta-feira (2), segundo o MPSC. Procurada, a defesa do padre informou que “o processo está correndo em sigilo absoluto determinado pelo Juízo Criminal da Comarca de São Francisco do Sul”. O G1 também tentou contato com a Diocese de Joinville, mas não obteve êxito. O padre foi indiciado pela Polícia Civil no início de julho. “Para a polícia, há provas suficientes para o indiciamento por estupro de vulnerável, que ele é responsável pelos crimes que está sendo acusado”, afirmou o delegado Marcel de Oliveira. A Diocese de Joinville decretou a suspensão das atividades dele e abriu um processo de investigação interna para apurar o caso.