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06/Set/2020 - 06h20

Candiba: Justiça concede bloqueio em bens de ex-prefeito investigado por fraude

Candiba: Justiça concede bloqueio em bens de ex-prefeito investigado por fraude

A Justiça decidiu pela indisponibilidade de até R$1.697.433,61 em bens do ex-prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado, investigado por fraude em licitações do município. A decisão ocorreu após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi divulgada na sexta-feira (4). Segundo o MPF, o valor resulta da somatória de decisões liminares referentes a quatro ações de improbidade ajuizadas pelo MPF contra o ex-gestor, outras 12 pessoas e duas empresas, todos envolvidos nas fraudes, entre 2009 e 2016. O prejuízo estimado é de 3,4 milhões. Ainda de acordo com o MPF, as quatro decisões liminares, assinadas de 28 de maio a 2 de junho, tornam indisponíveis ainda R$ 10.576.320,26 em bens de outros nove envolvidos, em valores definidos de forma proporcional à participação de cada um. Acompanhando as ações de improbidade, ainda conforme o MPF, foram movidas quatro denúncias, entre 13 de abril e 7 de maio, nas quais o MPF requer o ressarcimento total do dano e o pagamento de multa que chega a R$ 45.686.836,90. O MPF explicou também que, embora essas ações tratem especificamente de nove licitações, durante a gestão do ex-prefeito (2009/2012 e 2013/2016), outras duas pessoas - que já respondem por associação criminosa e fraude - juntas e alternadamente, venceram outros 21 certames realizadas pela Prefeitura de Candiba. O órgão pontuou que em todas as 30 licitações foram encontradas ilegalidades, como: ajuste prévio entre os particulares e a administração, ausência de competitividade e direcionamento do resultado, dentre outras. Isso tudo levou a um prejuízo total de R$ 9.697.969,59, que foram transferidos a empresas de fachada, sendo R$ 3.652.521,48, ligadas a uma das pessoas; e outros R$ 6.045.448 a outra pessoa. Além do bloqueio, o MPF que a condenação do ex-prefeito de outras pessoas que teriam participado do esquema.  O MPF pontuou que a decisão foi resultado da operação “Burla”, que ocorreu em 2016, com o objetivo de investigar desvio de verbas e crimes contra a administração pública praticados por duas organizações criminosas comandadas por empresários.

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