O juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, determinou que as pessoas que divulgaram pesquisa falsa/fraudulenta no município de Lagoa Real, a 80 km de Brumado, em favor de Pedro Cardoso (MDB) se retratem, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A representação foi presentada pela coligação “Liberdade, Dignidade e Competência” em face de Renata Dias dos Santos, Anderson Almeida da Silva, Laiza da Silva Dias, Adriano Dias Castro, Manoel Brasil Carvalho, Leonardo Dias Cardoso, Anderson Januário Brito Dantas, Ícaro Rodrigo Gerino Teixeira, Luciomar Teixeira Lacerda, Ronei Oliveira Costa, Fraciele Diany Aguiar Santos, Joice Mirelle Costa, Cristiane Almeida Teixeira e Debora Nunes Dantas. O juiz verificou que a pesquisa não foi registrada perante à justiça eleitoral, o que configura grave violação à legislação pertinente. Além disso, considerou que a prática compreende dano ao equilíbrio do pleito eleitoral, uma vez que a divulgação de suposta vitória de um candidato poderá induzir eleitores desinformados a exercer o voto com base em tais parâmetros, além de constituir prática de divulgação de notícias falsas. “Isto posto, concedo a liminar suscitada, e determino, em consequência, que os representados retratem- se nas redes sociais Facebook, Instagram, bem como no WhatsApp, declarando que divulgaram pesquisa falsa”, sentenciou.