O presidente do Sindicato dos Comerciários, Joilson Pereira, informa que amanhã, dia 06 de agosto, é feriado municipal - Dia do Padroeiro da cidade. Segundo ele, em razão da data comemorativa, fica proibida a abertura do comércio com base na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Os trabalhadores devem ser liberados sem prejuízo nas suas remunerações. De acordo com o presidente, não há a obrigatoriedade de compensação ou pagamento de diária. A dispensa em feriados está regulamentada na cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho, que diz que “fica vedado o funcionamento do comércio nos feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio, 24 de junho, 07 de setembro, emancipação da cidade, e o do padroeiro municipal, sob pena de multa”.