Uma carreta tombou e pegou fogo nesta terça-feira (08), na BA-617, trecho entre as cidades de Caculé e Ibiassucê. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). A causa ainda é desconhecida. Devido o acidente, a rodovia ficou interditada. Apesar do susto, ninguém se feriu. Um condutor que passava pelo local filmou o veículo em chamas. “A carreta capotou na minha frente escapou de bater em mim”, relatou. A Polícia Militar registrou a ocorrência e controlou o trânsito no local.
Por volta de 13h30 deste domingo (06), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada de que um grupo de homens, com arma de fogo, facas e bastões, teriam ameaçado uma mulher e lançado um botijão de gás no para-brisa traseiro do veículo que ela ocupava na cidade de Caculé. O ataque aconteceu na Rua Arlindo Alves Pereira, no Bairro Senhor do Bonfim. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o filho de 16 anos e a mãe de 82 anos da vítima foram atingidos no ataque.
Foram empreendidas diligências para localizar os suspeitos, sendo os mesmos encontrados e abordados na localidade conhecida como Passagem do Rio. Eles estavam em um Celta Prata e, após busca pessoal, foi encontrado sob a posse deles um revólver calibre 32, um bastão de baseball, um soco inglês, uma faca, um facão e um alicate utilizados para ameaçar pessoas do grupo político opositor. Os quatro indivíduos, de 40, 44, 49 e 52 anos, moradores de Caculé, foram presos em flagrante e apresentados na delegacia local por associação criminosa, porte ilegal de arma, dano, lesão corporal e ameaça. Eles também são suspeitos de terem promovido brigas e ameaças registradas desde a noite anterior no município.
Nesta quarta-feira (25), policiais da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recuperaram um veículo com restrição de roubo em Caculé. O HB20 foi encontrado na feira livre da cidade, por volta de 11h30. Ele era conduzido por um homem de 39 anos, que foi abordado após atitude suspeita. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, em checagem minuciosa, os policiais constataram que se tratava de um veículo com restrição. O homem foi preso em flagrante pelo crime de receptação. Ele foi apresentado na Delegacia Territorial de Caculé, juntamente com o carro, para as providências cabíveis.
Desde a última quinta-feira (19), o município de Brumado passou a contar com a 2ª Companhia de Bombeiros Militar, responsável pelo atendimento de cerca de 400 mil pessoas em toda região de abrangência. Os serviços incluem combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar (APH), segurança contra incêndio e busca e salvamento. Além de Brumado, a companhia cobre os municípios de Abaíra, Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Érico Cardoso, Ibicoara, Ituaçu, Guajeru, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Malhada de Pedras, Mirante, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio e Tanhaçu. As solicitações podem ser feitas pelo número 193. A 2ª Companhia de Bombeiros Militar fica localizada na Rua Teotônio Souza Silva, nº 147, no Bairro Novo Brumado.
Em sessão na Câmara Municipal de Caculé, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil) propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura. Na oportunidade, ele apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Silva destacou que existe na cidade um clamor popular pedindo esclarecimentos diante das denúncias. “É justo que nós, cumprindo nosso dever, tenhamos respeito com a população no sentido de esclarecer todos esses problemas. Acho importante os fatos serem investigados”, afirmou. O parlamentar garantiu que as denúncias são graves e dizem respeito à cobrança de propina por parte de um sobrinho do prefeito. “Um empresário não estava mais aguentando ser coagido com a cobrança da propina e gravou um vídeo. Está aí claro e notório. Isso nos deixou muito preocupados porque Caculé não tem esse histórico na administração pública. Com a CPI, iremos elucidar tudo o que está acontecendo e punir os culpados”, acrescentou. O empresário que aparece no vídeo denunciando a cobrança de propina é dono de uma empresa de limpeza pública da cidade de Brumado que prestava serviço para prefeitura de Caculé.
Na última segunda-feira (2), em pronunciamento na Câmara Municipal, o vereador Paulo Henrique da Silva (União Brasil), propôs a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na prefeitura de Caculé. Na oportunidade, Henrique apresentou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de populares cobrando a investigação da denúncia de pagamento de propina na prefeitura. “Acabamos de receber um abaixo-assinado contendo em torno de 500 assinaturas da população de Caculé, solicitando de nós vereadores que instalemos aqui uma CPI para que possamos investigar os atos de propina que foram denunciados. Afinal, nós somos eleitos para isso, e eu tenho a certeza que é isso que a população de Caculé espera de todos nós vereadores”, afirmou. O parlamentar assegurou que fará sua parte e pediu o apoio dos colegas para que a proposta seja aprovada. “A minha parte eu garanto que farei. Conto com o apoio de todos os nossos colegas vereadores dessa casa”, concluiu. A denúncia já foi encaminhada para o Ministério Público, que deverá investigar as acusações de forma independente.
Por volta de 9h desta terça-feira (03), durante rondas pela Avenida Conego Miguel Monteiro, no centro da cidade de Caculé, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) avistou uma motocicleta CG 125 Fan em frente a um estabelecimento comercial. Após consulta da placa, foi identificado que o veículo se encontra com restrição de furto/roubo. O indivíduo que estava de posse dela, morador da zona rural, afirmou que havia adquirido a moto através de troca com um terceiro. Ele e a motocicleta foram conduzidos para a delegacia para a adoção das medidas cabíveis.
Professores realizaram uma caminhada na manhã deste sábado (31) pelas ruas do município de Caculé cobrando da prefeitura municipal o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os docentes alegam que a lei que assegura o pagamento para a categoria existe desde 2022 e até a presente data o prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, não cumpre a determinação. Segundo os professores, a administração municipal justifica que a legislação eleitoral dificulta o cumprimento da lei, o que não tem agradado os profissionais da educação. “Prefeito Pedro Dias, pague o que prometeu, o precatório é nosso. Cumpra a lei”, cobraram os professores durante a caminhada.
Em Caculé, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, julgou procedente, nesta quinta-feira (29), o mandado de segurança impetrado por João Aliomar Pereira Malheiros em face do prefeito do município Pedro Dias da Silva (PSB). Aduz o impetrante que firmou o contrato de prestação de serviços nº 104- 4/2024 e a inexigibilidade de Licitação nº 004-CRED010/2023 para prestação de serviços médicos. Alega que o contrato foi firmado em 10/01/2024 com vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e que, após participar de um evento político que lançou a pré-candidatura de opositor político do prefeito, ocorrido em 22/03/024, foi informado pelo impetrado de que estava “demitido”. Sem a realização de processo administrativo, João Aliomar, que é ex-prefeito da cidade, teve seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, mediante publicação de extrato de rescisão do contrato, divulgado em 12/04/2024, com data retroativa de 28/03/2024. O magistrado destacou que é absolutamente necessário a realização do devido processo legal para que se opere a rescisão de um contrato administrativo, ressaltando-se que não é dado ao representante do Poder Executivo demitir servidores ou rescindir contratos celebrados pela Administração Pública, apenas porque é da sua vontade, sem a necessária motivação e observância ao rigor estabelecido pela lei. “Reputo demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante por parte da autoridade coatora, portanto, faz-se mister o deferimento do pleito com a anulação do citado ato administrativo e restituição ao status quo ante. Pelo exposto, julgo procedente a ação mandamental para conceder a segurança pleiteada a fim de declarar nulo o ato administrativo de rescisão do contrato”, sentenciou. Por fim, o juiz determinou que a autoridade coatora cumpra a presente decisão, no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela coligação “Unidos por Caculé” contra Pedro Dias da Silva (PSB) e William Lima Gonçalves (PSB), prefeito e vice-prefeito da cidade e candidatos à reeleição, e contra a comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A coligação alega que os representados estariam praticando atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas, bem como concentrações assemelhadas a showmícios na cidade. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido parcialmente. “No presente caso, ficou demonstrado que fora divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão, que anunciou em suas redes sociais e fora compartilhado pelos representados a sua presença no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. Consta que possui potência bastante superior a de um trio elétrico, também tendo ficado demonstrado que se realizará verdadeiro show artístico, inclusive com apresentações como DJ”, justificou. Diante da propaganda da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício, o magistrado acolheu a manifestação do MPE e julgou parcialmente procedente a representação para confirmar a liminar e determinar que os candidatos Pedro Dias e William Gonçalves se abstenham de contratar artistas, inclusive aqueles que se utilizam de paredões de som, para atos de campanha eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, apreensão de aparelhagem de som e crime de desobediência.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação contra o União Brasil, Charles Romário Santana Martins e José Luciano Santos Ribeiro, noticiando a divulgação, no dia 21/8, nas redes sociais dos dois últimos representados, de vídeo contendo ataques à honra dos atuais prefeito e vice-prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, com base no fato de que a aludida propaganda é negativa e busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e concedo a medida liminar, determinando aos representados que, no prazo de 24h, promovam a retirada do vídeo objeto da representação, publicado de maneira colaborada nos perfis das redes sociais Instagram @lucianorideirooficial, @charlesmartins__44 e @boracacule, sendo que, em relação ao perfil @boracacule deve-se oficiar a rede social Instagram para retirada do vídeo, uma vez que a titularidade do referido perfil é desconhecida, devendo os representados se absterem de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retirar de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Uma representação foi intentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória em Caculé, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o responsável pelo perfil @caculesiteir, noticiando a utilização de trucagens, montagens, inteligência artificial, fake news e enquetes (em período vedado) para favorecer o candidato Luciano Ribeiro (União Brasil) e macular a honra dos candidatos Pedro Dias da Silva e William Lima Gonçalves, ambos candidatos à reeleição. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zone Eleitoral, deferiu o pedido, visto que no indicado perfil de procedência anônima há montagens com falas, músicas e imagens dos candidatos Pedro Dias e William Gonçalves em tom fortemente depreciativo, inclusive comparando-os aos personagens principais do filme Debi&Lóide. “Aludida propaganda, a princípio, se amolda a propaganda negativa, por meio da qual se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral aos candidatos que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhes a honra”, justificou. O magistrado determinou ao Facebook Brasil que torne imediatamente indisponível a publicação questionada, no prazo de 48 horas, bem como que forneça os registros e dados necessários à identificação do usuário do perfil @caculesiteir, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 300 mil.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
De Malhada de Pedras e região, o Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus está promovendo a 13ª cavalgada até a Gruta da Mangabeira, na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Diversos amigos se reúnem e percorrem 136 quilômetros em romaria entre as duas cidades. Já são 13 anos de tradição. Ao site Achei Sudoeste, Irenio Nascimento, coordenador do grupo, disse que o movimento é em devoção ao Sagrado Coração de Jesus. “Lutamos para manter viva a fé e a tradição. Acaba sendo como pagar uma promessa, pois cada um tem sua fé e devoção. Cada um faz uma prece e pede saúde e paz para que no ano vindouro possamos cumprir essa jornada novamente”, afirmou. Romeiro de Caculé, Alessandro Araújo destacou que o grupo é muito unido e movido pela fé cristã. “É uma satisfação participar. A nossa junção é que faz a força”, pontuou. Do município de Rio do Antônio, Mozar Souza participa do evento há 10 anos. “É um encontro de amigos da região. Como fui nascido e criado na roça, no lombo de um cavalo, pra mim isso é tudo. Sempre que posso estou montado no meu cavalo”, relatou. De Condeúba, o romeiro Marcílio tem imenso orgulho de fazer parte da iniciativa. Mesmo sem uma das mãos, ele segue firme e forte em cima do seu cavalo. O grupo deve chegar ao destino final por volta de 16h deste sábado (24).
Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), ex-prefeito do município de Caculé, Jackelline Rosa Pessoa, ex-pregoeira, Helder Pereira Prates, ex-pregoeiro, José Adriano Almeida Santana, Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. O órgão alega, em síntese, que a presente ação versa sobre atos de improbidade administrativa praticados no bojo dos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, destinados à contratação de serviço de condução e gerenciamento do transporte escolar para estudantes da rede municipal de ensino, sendo custeado com recursos públicos federais provenientes do PNATE e complementação da União ao Fundeb, repassados ao município de Caculé entre 2010 e 2012. O MPE apontou a constituição fraudulenta da cooperativa e da Santana Brito, empresas licitantes vencedoras dos certames, bem como constatadas diversas irregularidades, como direcionamentos indevidos. Em sua decisão, a justiça federal, Daniele Abreu Danczuk, julgou o pedido improcedente, visto que, embora existam elementos apontando que, de fato, ocorreram vícios que macularam a legalidade do processo licitatório propriamente dito, não há comprovação concreta de que houve dano ao erário, elemento essencial, a partir da nova redação da lei, para atrair as sanções por ato de improbidade administrativa.
Uma comitiva da Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e Educacional para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Cootraf-BA) foi recebida na Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) para fazer um balanço sobre a V edição da Feira da Agricultura Familiar de Serra Geral e Festival da Cultura Baiana (FEAF), no município de Caculé. O evento, idealizado e executado pela cooperativa, recebeu mais de 20 mil visitantes entre os dias 02 e 04 de agosto e contou com apoio do Governo do Estado. A SDE se fez presente na feira com duas coordenações, a de Comércio e Serviços e a de Fomento ao Desenvolvimento Territorial e Agroindustrial. Foram oferecidos serviços de orientação e microcrédito ao micro e pequeno empreendedor, além de estabelecidas relações com as agroindústrias. De acordo com o secretário da pasta, Ângelo Almeida, a agricultura familiar segue sendo uma forte aliada do desenvolvimento econômico e social da Bahia. O secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia (SDE), Ângelo Almeida, destacou o potencial do evento para a agricultura familiar baiana. “Além do trabalho significativo que a Cootraf vem fazendo em todo território Sertão Baiano, a FEAF é um grande acerto na promoção e desenvolvimento da agricultura familiar. São essas e demais ações que instrumentalizam, apoiam e desenvolvem os produtores e produtoras da agricultura do nosso estado”, disse.
Conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescente (SGDCA) participaram da 1ª Capacitação Territorial para a utilização do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nesta quarta e quinta-feira. Realizada no campus da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Caetité, a ação foi promovida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em parceria com o Instituto Aliança. Sete municípios do território Sertão Produtivo (Caetité, Brumado, Malhada de Pedras, Pindái, Caculé, Licínio de Almeida e Sebastião Laranjeiras) foram representados na atividade, que reuniu também psicólogos e assistentes sociais, técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A capacitação foi ministrada pela coordenadora estadual do SIPIA e servidora da SJDH, Liliane Tavares, que mostrou, na prática, o funcionamento da plataforma on-line. Ela orientou como proceder no atendimento e no compartilhamento de informações relacionadas às violações de direitos de crianças e adolescentes.
Por volta de 01h20 desta segunda-feira (19), a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) sobre um acidente ocorrido na BA-617, na cidade de Caculé. No local, o condutor de uma motocicleta colidiu com um veículo HB 20. Samuel Marcena de Brito, 23 anos, residente na Fazenda Mulungu, zona rural do município, foi conduzido para o hospital, porém não resistiu aos ferimentos. A guarnição deslocou-se ao local do acidente para registro da ocorrência. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Samuel foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi apresentada pela Coligação Unidos por Caculé contra Pedro Dias da Silva (PSB), prefeito e candidato a prefeito, Willian Lima Gonçalves (PSB), vice-prefeito e candidato a vice-prefeito, e a Comissão Provisória do PSB no município. Na ação, o representante peque que os representados se abstenham da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, apresentação de influencers e artistas e concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a inauguração do seu comitê neste sábado (17). Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar, visto que, no presente caso, ficou demonstrado que foi divulgado nos mesmos perfis de Instagram dos representados a contratação e presença do influencer digital conhecido como Luan do Paredão no evento com sua imensa estrutura de Paredão de Som. “Os vídeos insertos nos autos comprovam indícios da prática de propaganda irregular por meio da realização de evento assemelhado a showmício. Os atos de campanha direcionados ao entretenimento público estão expressamente proibidos pela legislação eleitoral. Aludida propaganda é irregular e, de fato, tem o condão de quebrar a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Caculé. A tutela antecipada que se postula merece pronto acolhimento, pois o retardamento de tal providência poderá acarretar a nenhuma eficácia da pretensão futura”, afirmou. Diante do exposto, o magistrado determinou aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 500 mil, e apreensão de aparelhagem de som.
Na noite do último sábado (10), policiais da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) flagraram um menor portando um simulacro de arma de fogo pelas ruas da cidade de Caculé. O flagrante aconteceu por volta de 23h30, quando a guarnição avistou um grupo de pessoas na Rua Vereadora Neuza Fernandes. O menor fugiu ao perceber a presença da viatura, sendo alcançado. Com ele, os policiais encontraram o simulacro. O menor foi apreendido e encaminhado à Delegacia Territorial de Caculé onde, após acionado, o Conselho Tutelar notificou o pai do infrator. Segundo a PM, o genitor teria tentado agredir o filho dentro da unidade policial, mas foi impedido, momento em que passou a desacatar as autoridades policiais. Ele recebeu voz de prisão, ficando à disposição da Justiça, assim como o menor.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Recentemente, dois jacarés foram encontrados mortos, supostamente baleados, na Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o secretário municipal de meio ambiente, Joaquim Santos da Silva, informou que os animais foram localizados por moradores boiando na lagoa. Segundo Silva, como os jacarés já estavam em avançado estado de decomposição, não foi possível confirmar, de fato, se havia perfurações de arma de fogo no corpo dos mesmos. “A informação que chegou à secretaria é que havia moradores naquela região que ouviram alguns disparos. Pedimos à polícia para averiguar por se tratar de uma área mais isolada. Ficou uma situação difícil e passamos o caso para polícia”, afirmou. O secretário disse que, por enquanto, o caso é apenas uma suspeita, visto que não há provas dos indícios levantados por populares. “É apenas uma suspeita mesmo”, frisou. Os animais silvestres foram encontrados mortos em uma área de preservação ambiental e Silva lembrou que eles desempenham um papel ecológico crucial na lagoa. “Aproveitamos pra fazer esse apelo à população, que pense mais na questão ambiental. Que outras pessoas não venham a cometer atos como esse”, pediu.
Na última quarta-feira (31), dois jacarés foram encontrados mortos, baleados, no entorno da Lagoa Manoel Caculé, na cidade de Caculé. Testemunhas dizem ter visto dois homens a bordo de um carro modelo Palio disparando com uma espingarda dentro da lagoa. O ato configura crime ambiental. No âmbito municipal, a fauna de Caculé é protegida pela Lei Municipal nº 01/2020, que estipula multa de R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo em casos de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Os jacarés desempenham um papel ecológico crucial na lagoa, controlando a população de outros animais ao se alimentarem de presas menores, mais velhas ou debilitadas. Além disso, suas fezes fornecem nutrientes para peixes e outras espécies aquáticas, contribuindo para o equilíbrio do ecossistema. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou a retirada dos répteis e iniciou uma apuração dos fatos.
A Coordenação-Geral de Ações Estratégicas de Combate à Fome do Governo do Estado tem visitado organizações sociais que trabalham com produção e distribuição de alimentos nas cidades de Vitória da Conquista, Riacho de Santana, Macaúbas, Caculé e Rio do Antônio. Como destaque da agenda de visitas, estão as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), que são equipamentos comunitários primordiais no combate à fome e na promoção da segurança alimentar por uma série de motivos. As EFAs ofertam comida de qualidade para os estudantes oriundos da classe trabalhadora, produzem alimentos saudáveis a partir da agroecologia e produção orgânica, educam formalmente os sujeitos sociais do campo e acolhem diversos estudantes em situação de vulnerabilidade social. Além disso, as EFAs também capacitam as famílias na formação humana e mobilização social, ajudando as comunidades a viverem dignamente e permanecerem onde residem. As escolas agrícolas acreditam no campo como espaço de vida, de produção de alimentos saudáveis, de geração de trabalho e renda e atuam com a pluriatividade, compreendendo o projeto de campo com acesso a tecnologia, saúde, lazer, agroindústria, entre outros. As EFAs mobilizam as comunidades para o exercício da cidadania e despertam o interesse nos estudantes pelo lugar em que vivem. Através delas, os sujeitos sociais do campo, que são público prioritário do Bahia Sem Fome, conseguem acessar um conjunto de políticas públicas. Para o governador Jerônimo Rodrigues (PT), “as EFAs são iniciativas importantes na luta contra a fome, sobretudo pela qualidade dos alimentos ofertados para os estudantes e pelo trabalho com os sistemas produtivos da agricultura familiar”.