O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinou o afastamento de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé. Jeovane ocupava o cargo pelo terceiro mandato consecutivo, o que é considerado uma ilegalidade. Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas. Em Caculé, Teixeira já havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, sendo reeleito para 2025-2026. A defesa alegou que o primeiro mandato não deveria ser contado porque começou antes de 7 de janeiro de 2021, data definida como marco legal pelo STF. No entanto, Moraes rejeitou o argumento, suspendeu a eleição e ordenou que o Tribunal de Justiça da Bahia e a Câmara de Caculé sejam comunicados imediatamente. O afastamento vale até o julgamento final da ação. A decisão reforça o entendimento do STF em defesa da alternância no poder e da legalidade constitucional.