Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (1º) que o foco da atuação do tribunal será garantir à sociedade a tranquilidade das eleições municipais de 2024. As informações são da Agência Brasil. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores. “Estamos a 65 dias das eleições, começamos o semestre com o foco especifico de garantir a sociedade brasileira a realização das eleições”, disse a ministra durante a abertura dos trabalhos da corte no segundo semestre. “Para que os cidadãos brasileiros tenham tranquilidade e alegria na hora de votar”, completou. Cármen Lúcia explicou ainda que durante todo o primeiro semestre foram realizados trabalhos de campo com testes nas urnas que serão utilizadas no pleito. “O TSE já adotou todas as providências, os testes de campo necessários em todos os estados brasileiros. São medidas necessárias para que tenhamos eleições democráticas e seguras, e urnas auditadas, com segurança absoluta para as eleitoras e os eleitores exercerem livremente o direito de voto. Portanto, iniciamos o segundo semestre com esse foco”, continuou a presidente do TSE. A ministra destacou ainda que o TSE dará prioridade para julgar os processos que tenham algum tipo de repercussão com as eleições deste ano. “Será um período de muito trabalho, como é próprio das eleições municipais. Mas também será um trabalho feito para o fortalecimento da democracia brasileira, para as melhores condições de exercício da cidadania plenamente”, afirmou.
Foto: Tunísia Cores/DP-BA De 7 a 9 de agosto, o projeto da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) que leva atendimento jurídico às comunidades distantes da sede passará por 15 localidades, entre as quais as cidades de Vitória da Conquista e Guanambi. Através do projeto, será possível realizar exames de DNA gratuitos, acordos extrajudiciais, corrigir erros em registros de nascimento e ter orientações jurídicas diversas. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada e não é necessário fazer agendamento prévio. É preciso apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e aqueles relacionados ao motivo da busca pela Defensoria. Nos casos de exame de DNA, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança; para divórcio, é necessário a certidão de casamento e presença do (a) ex-companheiro (a). A iniciativa, que chega em sua sexta edição, já garantiu mais de 4 mil atendimentos somente no ano de 2023. Em Vitória da Conquista, os atendimentos acontecem no Fórum Sinfrônio Martins, no dia 08/08, de 10h às 14h; em Guanambi, no Cras, situado na Rua Tiradentes, nº 32, Centro (próximo à Câmara de Vereadores), no dia 08/08, de 9h às 13h.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Após ser absolvido, o lavrador Israel Gonçalves Alves, 52 anos, vai cobrar uma ação indenizatória do Governo do Estado. O brumadense foi identificado por câmeras de reconhecimento facial e apontado como o indivíduo que cometeu um homicídio na cidade de Camaçari, no ano de 2010. Ao site Achei Sudoeste, o advogado de defesa, Jorge Malaquias Filho, explicou que a ação por danos morais é uma forma de reparar todo sofrimento psicológico causado por um erro do Estado. “Não é uma tentativa de enriquecimento, é só uma forma de reparação que tem caráter pedagógico para que outras pessoas não sofram com isso”, afirmou. A defesa esclareceu que a Polícia Civil de Camaçari atrelou os dados de Israel a uma pessoa com um nome semelhante ao dele, sem fazer a devida investigação. Para o advogado, tratou-se de um equívoco imenso e com sérias consequências. O caso repercutiu bastante e, segundo Malaquias, a ação busca reparar todo prejuízo social, familiar e psicológico do seu cliente. “Temos a imagem social dele afetada, o prejuízo no âmbito familiar e no âmbito psicológico pessoal. Foram dias muito ruins para ele e para a família”, reiterou. Israel chegou a ficar 7 dias preso no Conjunto Penal de Brumado.
Foto: Divulgação/MP-BA A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais para o armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25), após ajuizamento de ação civil pública em janeiro deste ano, pela promotora Karina Cherubini. O objetivo é interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, localizados na Bacia do Rio Pardo, no município. Segundo a promotora de Justiça, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de forma inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, destacou. Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para utilização de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Enquanto realizava uma caminhada na manhã desta quinta-feira (1º), em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, uma mulher de 58 anos foi esfaqueada e morreu. Paula Eremita de Souza foi atacada por um homem por volta de 7h30. A 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada para acompanhar a ocorrência. A vítima foi socorrida pelo Samu 192 e encaminhada para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), porém não resistiu e morreu depois de dar entrada na unidade de saúde. Aos policiais, o esposo da mulher disse que o homem tem histórico de conflitos com a vizinhança. Ele fugiu após cometer o crime e ainda não foi localizado. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Paula foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Bom Jesus da Lapa para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Foto: Cristiano Fádel/Rádio Igaporã Durante a sessão desta quarta-feira (31), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – na íntegra – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igaporã, da responsabilidade da gestora Mônica Rocha Alves, relativa ao exercício de 2023. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um superávit orçamentário de R$101.222,40, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.340.227,66, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.239.005,26. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa à gestora. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução/TV Bahia O vídeo que mostra um preso do Conjunto Penal de Brumado sendo torturado foi divulgado pela TV Bahia. Nele, agentes da unidade aparecem agredindo o detento. O fato ocorreu em outubro do ano passado. As agressões motivaram denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-diretor do Conjunto Penal, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos. O MP-BA informou que as investigações apontaram a participação direta dos policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva na ação criminosa. Os servidores atingiram o preso com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Mesmo ferido, o interno só recebeu atendimento médico no dia posterior ao fato e foi submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024, após requisição do Ministério Público. A situação chegou ao conhecimento da direção da unidade prisional no dia 30 de outubro de 2023. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Neste ano, a cidade de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, deve receber 1 milhão de fiéis durante o período de romaria. O número representa 15 vezes o total de moradores da cidade, que tem 65 mil habitantes. Nos últimos anos, a festa mudou bastante, ficando maior em termos de público e em grandiosidade do evento. O Secretário de Cultura e Turismo de Bom Jesus da Lapa, Hamilton Duda, explicou que cerca de 720 mil pessoas participaram dos dez dias de festa, em 2023. “Estamos com três espaços de eventos com apresentações culturais, padronizamos as barracas que ficam à beira do rio e requalificamos a Coroa do Rio São Francisco, o segundo ponto turístico mais visitado da cidade, atrás apenas do santuário. O mercado municipal e a praça em frente à igreja também estão com atrações”, detalhou ao jornal Correio. Duda afirmou que 2 mil novos leitos de hospedagem foram abertos no último ano. Em Bom Jesus da Lapa são 7,5 mil vagas, todas estão ocupadas, mas é comum o público recorrer às cidades vizinhas de Riacho de Santana e Paratinga para se hospedar. Outra tática adotada é o aluguel dos imóveis. Os quatro meses de romaria, que começa com a procissão da Terra e das Águas, em julho, e termina com a de Nossa Senhora Aparecida, em outubro, são responsáveis por movimentar a economia da cidade o ano inteiro. A prefeitura não informou qual o investimento feito na festa, mas calcula-se que tenha sido algo entre R$ 3 e 4 milhões. Atualmente, a romaria de Bom Jesus da Lapa é a terceira maior do país, atrás apenas de Aparecida (SP) e de Juazeiro (CE). A festa está completando 333 anos.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Brumado, o lavrador Israel Gonçalves Alves, 52 anos, foi absolvido após ter sido confundido com um criminoso. Israel foi identificado por câmeras de reconhecimento facial e apontado como o indivíduo que cometeu um homicídio na cidade de Camaçari, no ano de 2010. Ao site Achei Sudoeste, o advogado de defesa, Sandro Sodrak, disse que o cliente chegou a ficar 7 dias preso no Conjunto Penal mesmo sendo inocente. “Nosso cliente não teve nenhuma participação nesse crime. Nunca foi à cidade de Camaçari e, hoje, ele está livre. Pode seguir a sua vida sem medo. Ele ficou bastante traumatizado com a situação que viveu”, afirmou. O advogado frisou que o erro partiu da Polícia Civil de Camaçari. “O reconhecimento foi ok. O erro foi da Polícia Civil de Camaçari, que simplesmente atrelou os dados dele ao processo. Citaram uma pessoa com o nome semelhante ao dele, só que não fizeram a investigação pra saber se o nosso cliente era o mesmo apontado na cidade de Camaçari”, esclareceu. A sentença absolutória absolveu o acusado de forma sumária, ou seja, o juiz reconheceu a inocência do réu e o processo seguirá de forma diferente. Segundo Sodrak, Israel será o autor de uma ação indenizatória contra o Estado.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou, nesta terça-feira (30), o ex-diretor do Conjunto Penal de Brumado, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos envolvidos em um episódio de tortura dentro da unidade. O órgão, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e de Segurança Pública (Geosp), com o apoio da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), evidenciou a tortura praticada em outubro de 2023. O preso foi submetido a “intenso sofrimento físico, como forma de lhe aplicar castigo pessoal”. Segundo informações do MP-BA, de acordo com as investigações, os policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva teriam atingido o interno com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Na denúncia, o MP registrou que, mesmo ferido e sangrando, o detento só recebeu atendimento médico no dia posterior, sendo submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024 após requisição do Ministério Público. Os fatos chegaram ao conhecimento da direção do Conjunto Penal desde o dia 30 de outubro de 2023. No entanto, segundo apontou o MP, “eles se omitiram e não adotaram nenhuma providência para apuração”. Outro denunciado foi o supervisor operacional da unidade, Alex Santos Ângelo. As investigações apontam que ele presenciou os fatos e apenas registrou no livro de ocorrências que, naquela data, foi realizada a transferência da cela do interno, sem qualquer outra observação. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.
Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de uma investigação contra o prefeito de Farroupilha (RS), Fabiano Feltrin, por incitação ao crime. As informações são da Agência Brasil. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o caso foi encaminhado à Polícia Federal (PF). Na quinta-feira (25), Feltrin disse em transmissão ao vivo pelo Instagram que se fizesse uma homenagem ao Moraes, essa seria colocá-lo na guilhotina. “É só botar ele aqui na guilhotina, ó. Tá aqui a homenagem pra ele”, disse o prefeito, enquanto encenava uma decapitação na réplica de uma guilhotina. O ato ocorreu durante visita a Farroupilha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que estava próximo ao mandatário municipal.
Foto: Reprodução/X/Time Brasil As brasileiras Rebeca Andrade, Flavia Saraiva, Jade Barbosa, Lorrane Oliveira e Julia Soares fizeram história na tarde desta terça-feira (30), pois conquistaram a medalha de bronze na disputa por equipes da ginástica artística nos Jogos Olímpicos de Paris (França). De acordo com a Agência Brasil, esta foi a primeira oportunidade na qual o Brasil garante um lugar no pódio na disputa por equipes da modalidade em uma edição do megaevento esportivo. Para alcançar este feito, o time brasileiro somou o total de 164.497 pontos, atrás apenas dos Estados Unidos, que contou com o brilho de Simone Biles para ficar com o ouro ao alcançar 171.296 pontos, e da Itália, prata com 165.494 pontos. Com o bronze alcançado nesta terça-feira, a ginástica do Brasil chega ao total de sete medalhas em edições de Jogos Olímpicos. A primeira conquista veio nos Jogos de Londres (2012), um ouro de Arthur Zanetti nas argolas. Quatro anos depois, no Rio de Janeiro, Zanetti foi medalhista novamente nas argolas, mas de prata. Já Diego Hypolito e Artur Nory conquistaram, respectivamente, uma prata e um bronze no solo. Por fim, nos Jogos de Tóquio (2020), Rebeca Andrade conquistou as primeiras medalhas da ginástica feminina brasileira: um ouro no salto e uma prata no individual geral. Após este bronze, as ginastas brasileiras ganham ainda mais fôlego para a disputa de mais quatro finais na ginástica artística. O bronze da equipe feminina na ginástica artística é a quarta medalha do Brasil nos Jogos de Paris, após uma prata com William Lima no judô e os bronzes de Larissa Pimenta, também no judô e de Rayssa Leal, no skate street.
Foto: Divulgação/SJDH Nos dias de ação em Brumado, a Caravana de Direitos Humanos é, cerca de 90 dos mais de 1.800 atendimentos realizados foram de emissão do Passe Livre Intermunicipal e da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA. O Passe Livre garante gratuidade nos transportes intermunicipais, de diferentes modais, às pessoas com deficiência, assegurando inclusão, acessibilidade e autonomia. Já a CIPTEA facilita a vida das pessoas diagnosticadas com TEA que, além de identificar, dá acesso a direitos, atendimento prioritário, entre outros benefícios. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais. O professor de Sistema da Informação e Informática no Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), Gleberson Pereira, 40 anos, tem TEA e conseguiu retirar a sua CIPTEA durante a caravana na cidade. Ele ressaltou a importância da conquista da carteira para a garantia de seus direitos. “Ser professor com autismo é um grande desafio, por conta da interação com as pessoas. Fico muito feliz enquanto professor estadual e pessoa com deficiência, em ter a CIPTEA aqui na minha cidade. Este, que é um direito que, por muitas vezes, é tão difícil acessar”, destacou. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais.
Foto: Divulgação/TCM-BA Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30), recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor. Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor. O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foto: Isac Nóbrega/PR A Polícia Federal indiciou o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, pelos crimes de corrupção e peculato. Castro é suspeito de envolvimento em um esquema em mandatos anteriores, quando era vereador e vice-governador do Rio. O indiciamento foi divulgado pelo Uol. O atual governador é investigado desde o ano passado, com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi indiciado a partir dessa apuração. O indiciamento é o procedimento em que o delegado de polícia, no âmbito de uma investigação, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas. Em dezembro de 2023, Vinícius Sarciá Rocha – irmão de criação de Cláudio Castro – chegou a ser alvo da Operação Sétimo Mandamento, da PF, em uma investigação sobre possíveis fraudes em programas assistenciais do estado. A operação também teve aval do STJ. “A defesa técnica não irá se manifestar a respeito do procedimento que corre sob sigilo”, afirmaram os advogados. Em nota, a defesa de Cláudio Castro disse que pedirá a nulidade do relatório e que o indiciamento se baseia apenas em uma “delação criminosa, de um réu confesso”.
Foto: Fernanda Souza/SPM A Secretaria de Política para as Mulheres do Estado (SPM) levará a unidade móvel nos primeiros dias do mês de agosto para atendimento psicossocial e jurídico às mulheres durante a romaria, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Em paralelo, também acontecerá a sensibilização e entrega de material educativo da campanha Oxe, me respeite! contra o abuso e à importunação sexual. Na cidade, a unidade móvel ficará nos dias 4 e 5 de agosto, no Largo da Esplanada do Santuário, das 9h às 17h. A secretária de Políticas para as Mulheres do Estado, Neusa Cadore, destaca a importância da atuação da equipe técnica da SPM com a itinerância de unidade móvel e com o programa Oxe, me respeite, focando na prevenção e no enfrentamento das violências de gênero. “A SPM tem o compromisso de levar a campanha de sensibilização para a sociedade e fazer com que as políticas públicas possam continuar construindo mais igualdade e diminuindo as violências que se abatem sobre as mulheres”, afirmou.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Comissão Provisória Avante de Contendas do Sincorá ajuizou uma representação eleitoral em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, a prefeita e pré-candidata à reeleição realizou evento público no dia 14 de junho deste ano e publicações nas redes sociais configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A representada promoveu evento com a presença de bandas musicais, discursos exaltando a gestão municipal e sugerindo apoio à sua pretensa candidatura, em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos, não verificando propaganda eleitoral na manifestação em vídeo com participação de artista. Em decisão publicada na última sexta-feira (26), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou os pedidos procedentes, visto que a candidata divulgou, através de rede social pessoal, mensagens e vídeos promocionais da sua gestão em nítida propaganda eleitoral institucional irregular e extemporânea. “Mesmo que a mensagem não tenha sido proferida pela representada, esta estava presente no evento e teve conhecimento do quanto narrado, não comprovando no feito que tomou qualquer atitude para impedir o pedido de votos, tendo, pelo contrário, se beneficiado do apoio político manifestado na inauguração da obra pública com participação popular”, afirmou o magistrado, aplicando a multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5 mil, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Foto: Divulgação/TCM-BA Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e serviços de engenharia de pavimentação no exercício de 2019. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, advertiu o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual, principalmente nos pagamentos dos fornecedores. Durante o período auditado, a Prefeitura de Barreiras foram analisados dois processos licitatórios. O primeiro, a Concorrência Pública nº 002/2016, que teve como vencedora a empresa “Metro Engenharia e Consultoria”, pelo valor de R$16.667.981,40. E o segundo, a Tomada de Preços nº 004/2019, que teve como contratada a “DX Construtora”, pelo valor de R$1.098.677,13. O relatório técnico apontou apenas algumas inconsistências nas etapas de planejamento das licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a “Metro Engenharia”, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi especificada. Já no caso da “DX Construtora”, a vigência do contrato também não foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a menor do valor contratado – R$972.013,59. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, em seu voto, concluiu “pela inexistência de irregularidades relevantes nos processos administrativos examinados, cabe apenas advertir o gestor sobre as observações lançadas no trabalho técnico”. Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta segunda-feira (29), o 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Brumado, e a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Poções, participaram de uma reunião para tratar de assuntos pré-eleitorais, na 161ª Zona Eleitoral, comarca responsável pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Durante a reunião, foram discutidas estratégias a fim de coibir práticas abusivas e antidemocráticas no período eleitoral. Além dessas orientações, o juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas falou sobre as dificuldades que poderão surgir ao longo do processo eleitoral. A comandante da 79ª CIPM, Major Paula Fagundes, agradeceu o encontro e salientou que a tropa da unidade está preparada para garantir toda segurança necessária durante as eleições deste ano. Já o comandante do 24º BPM, tenente-coronel Élson Pereira, também assegurou toda a logística para a tranquilidade durante o período eleitoral.
Foto: Reprodução/Instagram Uma representação por propaganda eleitoral foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor do pré-candidato a prefeito, Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, na última quarta-feira (24), o representado, utilizando-se do espaço público da praça do Distrito da Mandaçaia, realizou um verdadeiro comício durante o período de pré-candidatura. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, destacando que os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excederam os limites permitidos pela legislação eleitoral. “Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro em ambiente aberto para apresentar discurso político, com viés de comício em período vedado pela legislação de regência”, justificou. O magistrado determinou a proibição de realização de novos encontros em ambientes abertos em situação assemelhada a comício, antes do período permitido pela legislação de regência e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. A multa fixada foi de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.
Foto: Divulgação/MP-BA O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, ajuizou uma ação contra o Município de Ilhéus e as empresas Viametro Transportes Urbanos e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus. O objetivo é assegurar a acessibilidade no transporte público municipal, especialmente para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, devido ao persistente mau funcionamento dos elevadores nos ônibus urbanos. A ação, ajuizada no dia 26 de julho, solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Município de Ilhéus a realização periódica de fiscalização dos contratos de concessão das empresas envolvidas. Essa fiscalização deve obrigatoriamente verificar os itens de segurança dos veículos e a plena acessibilidade, incluindo o perfeito funcionamento dos elevadores. O MP requereu também que a Justiça ordene às empresas de transporte a manutenção e conserto de todos os elevadores veiculares no prazo de 30 dias, garantindo assim a plena acessibilidade. Além disso, solicita a proibição de circulação de veículos com elevadores inoperantes ou parcialmente funcionais e a verificação periódica dos elevadores antes da liberação dos veículos das garagens, sob pena de multa. De forma cautelar, o MP pediu ainda que o Município de Ilhéus seja obrigado a, no prazo de 90 dias, regulamentar e efetivar o pleno funcionamento do Transporte Cidadão, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, garantindo o serviço ao público em geral, especialmente às pessoas com deficiência. Em caráter definitivo, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.800.000,00 por dano moral coletivo, sendo R$ 1.602.000,00 para cada réu. Esse montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais. O MP fundamentou a ação na precariedade do serviço de transporte público prestado pelas concessionárias em Ilhéus desde, pelo menos, 2017. Nos cinco procedimentos ministeriais tramitados na 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, foi constatada a “reiterada má prestação do serviço público, especialmente no que diz respeito ao não funcionamento dos elevadores para pessoas com deficiência, e a omissão do Município de Ilhéus em adotar as providências necessárias para garantir a plena acessibilidade”.
Foto: Reprodução/Instagram Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
Foto: Reprodução/Instagram Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
