O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Ruano Leite e Fábio Nunes Guimarães, recomendou no dia 31 de maio, que estabelecimentos comerciais do Município de Poções não utilizem nenhuma fonte sonora, principalmente alto falantes, amplificadores de som, caixas de som e paredões sem alvará de funcionamento e autorização de uso de som. A recomendação foi enviada para os estabelecimentos Arena Conquista, Bar Beira Rio, Corujão Bar, Bar da Eliana, Bar do Japa e Gazzo Mania, além de outros estabelecimentos destinados ao lazer, cultura e hospedagem no Município. Segundo os promotores de Justiça, nenhum desses estabelecimentos possui alvará de funcionamento e autorização de uso de som nos termos exigidos pela Lei Municipal de Poções nº 1.069/2014. “Entre os anos de 2019 a 2022, esses bares acumularam dezenas de ocorrências na Polícia Militar, exigindo o deslocamento de efetivo policial que, por reiteradas vezes, orientou aos responsáveis que cessassem o barulho”, afirmaram. Além disso, segundo os dados colhidos pelos promotores de Justiça, as ocorrências de perturbação do sossego figuraram em primeiro lugar no ranking de chamadas da Polícia Militar. No documento, o MP recomendou ainda que, mesmo de posse de eventual alvará de funcionamento e autorização de uso de som, os estabelecimentos evitem a emissão de ruídos e utilização de fontes sonoras a partir das 22 horas em áreas predominantemente residenciais, exceto se houver isolamento ou tratamento acústico e respeitando-se os limites sonoros estabelecidos na legislação. A recomendação foi enviada ainda aos proprietários e condutores de veículos para que não utilizem equipamentos de sons automotivos e paredões que perturbem o sossego público; aos veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação e comunicação para que regularizem o serviço mediante obtenção e porte de alvará de funcionamento; ao Município de Poções para que não conceda alvará e autorização de uso de som aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais, e para que promova fiscalizações periódicas e permanentes nos estabelecimentos; ao Serviço Municipal de Trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, aplicando as penalidades cabíveis; e à Polícia Militar para que promova campanhas educativas, realize blitz para a retenção de veículos em desacordo com as normas de trânsito e para que encaminhem os envolvidos à Delegacia de Polícia, caso constatada a prática de perturbação ao sossego ou poluição sonora, com a apreensão do instrumento sonoro.
Após terem os pedidos de acesso a atos licitatórios praticados pelo prefeito de Ituaçu, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD), negados, os vereadores Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé e Reinalvo Rocha Ferreira (PP), o Branco do Guigo, impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que os atos se tornem públicos. A ação refere-se à contratação de empresas no ramo de construção que prestaram serviços ao Município. A decisão, proferida na última terça-feira (06), foi favorável aos vereadores. No presente caso, o objeto do pedido é tão somente no sentido de exibição de documentos relativos aos procedimentos licitatórios firmados pela administração pública municipal de Ituaçu, em razão do princípio da publicidade que norteia todo o exercício da administração pública. O juiz destacou que, embora os atos de fiscalização do Poder Legislativo sejam realizados mediante atuação do colegiado (Mesa Diretora, Plenário, Comissões) e não pela atuação individual dos parlamentares, não se afasta ou se restringe os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo. A prefeitura deverá dar acesso aos documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.
De acordo com a nova edição da Série Estudos e Pesquisas (SEP), Rio de Contas, Abaíra, Caculé e Jussiape estão entre os municípios baianos com menor índice de pobreza. A publicação chama atenção por identificar os processos estruturantes que fizeram com que sete municípios baianos de pequeno porte populacional figurem entre os municípios com melhores indicadores associados à pobreza. A investigação tem por objetivo explicar por que Abaíra, Caculé, Ibiassucê, Jussiape, Mucuri, Rio de Contas e Valente estão entre os menos pobres, em termos proporcionais ao total de suas populações, na perspectiva das dimensões analisadas no estudo anterior, intitulado Pobreza na Bahia em 2010: dimensões, territórios e dinâmicas regionais. O estudo foi estruturado com a colaboração de pesquisadores e especialistas de diversas instituições.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, na tarde desta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) por tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Por unanimidade, a Corte decidiu pela cassação do parlamentar no dia 16 de maio, por irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para os ministros, esses processos poderiam levar a punições. De acordo com a Constituição, a Mesa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar quando é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009. É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.
O juiz Genivaldo Alves Guimarães, lotado na Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a efetiva instalação da Vara de Execução Penal na cidade, provida com juiz titular, a fim de viabilizar a divisão de tarefas e o atendimento ao princípio da razoável duração do processo. No pedido, o magistrado disse que a Vara Criminal de Brumado possui apenas um juiz, sendo inferior ao previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Além disso, Guimarães relatou que, em julho de 2018, quando as obras de construção do Conjunto Penal de Brumado foram concluídas, prevendo que o estabelecimento passaria a receber presos sem que houvesse na comarca Vara de Execução, solicitou do Tribunal de Justiça providências para que a mesma fosse instalada. Em junho de 2021, o pedido foi reiterado, contudo, apesar do decurso de cinco anos, o juiz destacou que continua acumulando as atribuições da Vara Criminal, do Júri, Execução Penal e Infância e Juventude da Comarca de Brumado. “Nessa Vara de Execução existem muitos autos de processos conclusos há mais de cem dias e metas que não foram cumpridas, tudo por absoluta impossibilidade. Tenho quatro períodos de licença prêmio e alguns de férias vencidos e não usufruídos. Compareço ao fórum diariamente, onde permaneço, em regra, 8h às 18h. Costumo sacrificar alguns finais de semana e feriados, e até dias de férias, na tentativa de reduzir o acúmulo de processos aguardando providências, contudo, após mais de vinte anos na magistratura, constatei que essa situação tende a se perpetuar, razão pela qual não vejo opção senão consultar e pedir providências ao Conselho nacional de Justiça”, afirmou.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a tomada das contas de governo na Prefeitura de Caraíbas, a 88 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Jones Coelho Dias (PSD). Essas contas são relativas ao exercício de 2022 e não foram apresentadas – de forma voluntária e tempestiva – pelos gestores ao TCM. A determinação para a realização da tomada de contas foi publicada na edição desta quinta-feira (01) do Diário Oficial do Tribunal, através do Edital nº 401/2023. O gestor municipal tem agora o prazo de 20 dias – contados a partir da data da publicação do edital – para apresentação das respectivas prestações de contas, através do sistema e-TCM. Se deixar de atender a essa determinação terá suas contas consideradas irregulares. O processo seguirá para análise dos auditores da Corte nas condições que se encontrar, inclusive com apuração das receitas não prestadas contas, com vistas à imputação de ressarcimento aos gestores inadimplentes. Como o prazo para a entrega de dados e documentos foi fechado nessa quinta-feira (01), o gestor deve solicitar, mediante ofício dirigido à Presidência do TCM, a abertura do Sistema e-TCM e/ou Sistema SIGA para entrega dos documentos e dados pendentes.
Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho (União Brasil), o Tavim, pelo descumprimento de determinação do TCM para a rescisão dos contratos celebrados de forma irregular com “Matos Costa Advogados Associados” e “Juliana Novais Costa”. A irregularidade foi cometida nos exercícios de 2013 e 2014. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 2 mil. A determinação está contida na deliberação referente ao processo de Denúncia TCM nº 14.916-14, que apurou que os contratos celebrados com “Charlles Galvão Rocha Azevedo ME”, “Britto & Advogados Associados”, “Jurandy Alcântara de Figueiredo Filho e Advogados Associados ME”, “Matos Costa Advogados Associados”, “Juliana Novais Costa”, “Iara Rocha Rodrigues”, “IR Projetos S/C Ltda.”, “Suzete Izabel Pereira”, “Assis Lessa Azevedo”, “Sudoeste Informática e Consultoria Ltda.” e “J e J Barbosa Assessoria Contábil e Previdenciária” não foram precedidos de licitação, o que seria obrigatório, pela não comprovação da singularidade dos serviços e da notória especialização dos contratados. O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que “não cabe a essa relatoria o reexame da regularidade dos contratos questionados, tendo em vista que tal matéria já foi amplamente enfrentada na Deliberação TCM n° 14.916-14, constituindo-se, portanto, em coisa julgada”. E, finalizou afirmando que o descumprimento de determinação constante em Deliberação emitida pelo TCM é passível de punição. Cabe recurso da decisão.
O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou que um homem com ansiedade generalizada plante até 354 plantas cannabis por ano para fazer tratamento terapêutico. De acordo com o G1, a decisão, publicada na semana passada, representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de viabilizar seu tratamento médico. Na prática, a decisão impede que ele seja processado criminalmente e até preso. Há quase um ano, em decisão inédita, a Sexta Turma do tribunal permitiu que três brasileiros começassem o plantio de maconha para fins medicinais, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. Os ministros, no entanto, não fixaram parâmetros para o cultivo, como o número de plantas. Na decisão, Schietti levou em conta laudo produzido por engenheiro agrônomo e laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Anvisa para importação do canabidiol. Segundo o ministro, o engenheiro levou em conta a prescrição médica para produção de óleo e uso vaporizado. O ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”. Ao STJ, a defesa do homem argumentou que ele foi diagnosticado ainda criança com ansiedade generalizada, tendo como sintomas graves dores de estômago e distúrbios do sono dela decorrentes. O tratamento com cannabis medicial começou em 2020 por prescrição médica, mas o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, bem como das flores de cannabis in natura, impedem a continuidade do tratamento. A Primeira Seção do STJ ainda vai julgar a possibilidade de autorização para que empresas possam fazer importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Ainda não há data para análise.
Na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta terça-feira (06), os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, a 80 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas do município tiveram o parecer recomendando a rejeição em razão da não aplicação do mínimo de 70% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, dos recursos provenientes do Fundeb. Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto também indicou como irregularidades diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação e expressivo déficit orçamentário. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 58.058.869,50 e uma despesa executada de R$ 60.460.101,12, revelando um expressivo déficit de R$ 2.401.231,62. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.020.487,79, correspondente a 60,32% da Receita Corrente Líquida de R$ 58.054.389,50, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,6% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 66,28% dos recursos do Fundeb, não completando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,72%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (5) negar pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que indicou o advogado Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Na petição, os parlamentares defenderam a anulação do ato por entenderem que Zanin é “amigo íntimo e advogado particular de Lula”, o que feriria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. Na decisão, o magistrado escreveu que a Constituição deu ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros ao STF e não colocou barreiras para a indicação. “E isso em nada se altera pelo fato de que o presidente da República mantém estreita relação pessoal e profissional com o advogado Cristiano Zanin Martins. Nosso sistema constitucional não elenca um rol de impedimentos expressos e confere grande margem de discricionariedade ao presidente da República”, destacou. Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse no Supremo. “Fica claro que a discricionariedade do presidente da República é limitada ao ato de indicar. Cabe ao Senado Federal (e somente a ele) reconhecer (ou não) que, de fato, o advogado Cristiano Zanin Martins atende às exigências constitucionais e deve mesmo ocupar a vaga de ministro do STF”, concluiu. Na semana passada, Lula enviou ao Senado mensagem presidencial na qual indicou Cristiano Zanin para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski. Para tomar posse no STF, ele precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter nome aprovado em votação no plenário da Casa. Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, pediu que a Justiça condene o ex-secretário de Saúde de Poções, a empresa Hidro's Comércio e Serviços Limitada e o seu então representante, a ressarcir, de forma solidária, R$ 174.256,36 aos cofres públicos municipais, por conta de danos ao erário causados entre 14 de abril e 10 de junho de 2005. O prejuízo, identificado pelo Ministério Público, diz respeito a pagamentos realizados pelo Município à Empresa Hidros para a realização de serviços de reforma e manutenção relativos à estação de tratamento de água de Morrinhos. Na ação, o promotor de Justiça relata que as duas contratações tinham como objeto a execução de serviços muito semelhantes e que, no entanto, visitas do MP ao local constataram que “nenhuma reforma havia sido executada”. As investigações do MP revelaram ainda, por meio da análise dos documentos relativos às contratações, que houve “fragmentação ilícita dos contratos, dispensa indevida de licitação, inobservância das formalidades mínimas para contratação direta, e pagamento sem a devida comprovação dos serviços prestados”. “A conclusão inequívoca é a de que a liquidação efetivada, para efeito de pagamento, foi completamente irregular, baseadas em declarações falsas, constantes das notas fiscais, emitidas pela empresa acionada”, afirmou Ruano Leite, acrescentando que “os acionados praticaram, em união de esforços, atos relativos a uma suposta contratação, visando dar forma a um procedimento que nunca existiu”.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu procedimento administrativo para apurar informação quanto à não realização de concurso público na cidade de Boquira, a 237 km de Brumado. O procedimento será acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas. Segundo o órgão, o prefeito Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, está na gestão do município há mais de quatro anos e nunca abriu concurso público para preencher o quadro de servidores públicos municipais. O promotor substituto, Victor Teixeira Santana, determinou que a instauração do procedimento administrativo seja comunicada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boquira. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Na quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada a retirada da representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor e o ressarcimento imputado no valor de R$ 4.077.350,93. E, ainda, a multa no valor de R$10 mil foi substituída por uma advertência. O prefeito apresentou – no recurso – diversos documentos, inclusive laudos de avaliação elaborados pela Caixa Econômica Federal, que, segundo ele, comprovam a regularidade no andamento dos processos de dispensa de licitação em análise, bem como a ausência de superfaturamento ou sobrepreço nas aquisições dos imóveis. Os documentos foram encaminhados para análise da área técnica do TCM, que considerou os documentos aptos a desconstituir o sobrepreço apontado na decisão inicial. Além disso, a autenticidade dos documentos foi confirmada por comunicado enviado pela Caixa Econômica Federal, após contato mantido pelo gabinete da relatoria. O gestor conseguiu, assim, descaracterizar a maior parte das irregularidades constantes no termo de ocorrência, restando tão somente falhas formais de menor gravidade, o que permitiu ao relator emitir novo decisório sobre a questão.
Duas advogadas, de Brumado e Vitória da Conquista, estão sendo investigadas devido à acusação de integrarem organização criminosa (veja aqui). A advogada de Vitória da Conquista contratou a colega brumadense para, supostamente, entrar no Conjunto Penal de Brumado com mensagens para integrantes de facções que cumprem pena na unidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Brumado, está acompanhando o caso. Presidente da entidade, Ingride Freire informou ao site Achei Sudoeste que a OAB estar a par das investigações, visto que os advogados possuem essa prerrogativa legal. “Todos os fatos são acompanhados por nós para que a gente preserve essas prerrogativas e, no futuro, não aleguem nenhuma nulidade”, afirmou. Após a conclusão do inquérito, Freire adiantou que o caso será encaminhado ao Tribunal de Ética da OAB para que seja instaurado um processo administrativo na hipótese de o crime ser confirmado. Por fim, a presidente fez uma ressalva no sentido de a sociedade entender a posição do advogado criminalista. “Não é porque o advogado atua na área criminal que ele é criminoso. É importante que a sociedade entenda isso”, pontuou.
Um engenheiro envolvido em um suposto estupro contra uma garota de programa teve sua liberdade autorizada pela justiça criminal de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o acusado deixou o Conjunto Penal nesta sexta-feira (02). A liberdade foi concedida após a garota de programa ter sido ouvida pela justiça. O alvará de soltura foi do juiz Genivaldo Alves Guimarães. Segundo a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), a vítima dos abusos teria sido contratada para fazer um programa sexual e foi impedida de ir embora do apartamento, passando a ser obrigada a praticar atos sexuais, além de sofrer violência psicológica. Ainda segundo a polícia, no amanhecer do dia, a vítima foi retirada da casa, ocasião em que acionou a Polícia Militar que a levou para a delegacia local. Um médico e um estudante ainda continuam custodiados no presídio de Brumado (veja aqui).
O juiz José Eduardo das Neves Brito, da comarca de Caetité, concedeu uma liminar nesta sexta-feira (02), autorizando que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise-se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor, na Missa do Vaqueiro e Vaquejada de Lagoa Real, a 80 km de Brumado. Entre as atrações do evento estão Eduardo Costa, Mano Walter Edgar Mão Branca, Gibão Surrado, Alcimar Monteiro, Rasga Tanga e Daniel Vieira. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a justiça acatou uma Ação Popular movida contra o Município de Lagoa Real e o prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB). De acordo com a peça, a denominada Missa do Vaqueiro e Vaquejada constitui evento de natureza popular, sendo tradicionalmente realizada, há 33 anos, em Lagoa Real, sendo momento de resgate da cultura regional, com abrangência de cunho nacional, além de representar renovação da fé e esperança do povo sofrido e trabalhador daquele Município. Ainda de acordo com a ação popular, na data de primeiro de junho do ano fluente foi divulgado post no instagram, algumas medidas, dentre as quais a proibição de que qualquer popular adentre ao espaço público portando cooler e caixa de isopor o que, segundo alegado, causou espanto à população da cidade e região.
Para sustentar ao que entende por ilegalidade, trazer à baila o fato de que o Município não publicou qualquer decreto relativo àquela proibição, havendo, tão somente, feito a publicação no post do instagram oficial. “Aduzem, outrossim, que o Município vendeu o espaço público sem licitação para empresários particulares no intuito da exploração e barracas, estacionamento e um camarote que está situado no espaço interno do evento. Dizem, além disso, que a proibição quanto a entrada de populares portanto cooler e isopor decorre de exigência dos empresários que são titulares das barracas e do camarote instalados no circuito da festa”. Em sua decisão, o magistrado disse de sua admiração pelo prefeito Pedro Cardoso, reconhecendo a sua grande capacidade de organizar festa de tamanha grandeza e importância histórica e cultural, denominada Festa do Vaqueiro, tenho que reconhecer, ao mesmo tempo, o direito daquelas pessoas, humildes e simples, que desejam adentrar ao circuito, livremente, para ali exercer o seu comércio, com cooler ou isopor. “Desse modo, concedo a liminar perseguida, o que faço, exclusivamente, para autorizar a que populares adentrem ao espaço da festa, como comerciantes, e ali, portando cooler ou isopor, pratique, livremente, o comércio a que se propõem, todos de natureza lícita, caso, frise- se, não haja local, no âmbito da festa, destinado à prática do comércio, através do uso de coolers e isopor”, sentenciou, determinando cumprimento, com urgência, uma vez que a festa terá início, na noite desta sexta-feira (02).
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, expediu recomendações ao Município de Guanambi, à Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Cultura visando a adoção de uma série de medidas para a preservação da História de Leocádia como patrimônio cultural e imaterial da cidade. No documento, o MP recomendou ao Município de Guanambi que promova, no prazo de até 60 dias, por meio de decreto municipal, o tombamento da área do Lajedo e do túmulo de Leocádia, bem como o registro de sua história como Patrimônio Cultural Material e Imaterial de Guanambi. Além disso, o Município deve elaborar plano de fiscalização e uma rotina de monitoramento e controle dos locais considerados como sagrados pela população, a fim de evitar demolições, reformas, construções ou qualquer tipo de intervenção nos referidos bens culturais, sem a prévia autorização do órgão competente. Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (Secelt) que, no prazo de até 45 dias, contados a partir das datas de publicações dos decretos, promova, dentre outros, a formulação de uma política de revitalização cultural do Lajedo e do Túmulo de Leocádia, bem como de promoção e incentivo ao conhecimento e divulgação da história da jovem, mediante a sua integração com as escolas municipais, grupos de crianças e comunidade. Já a Câmara de Vereadores de Guanambi deverá criar o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.
Nesta quinta-feira (01), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Brumado, cumpriu dois mandados de busca e apreensão na cidade de Vitória da Conquista em decorrência da segunda fase da Operação Pombo Correio (veja aqui). Ao site Achei Sudoeste, o delegado titular da Delegacia Territorial de Brumado, Paulo Henrique Oliveira, informou que o alvo da ação foi uma advogada investigada e indiciada por integrar organização criminosa em coautoria com outra advogada que atua no município de Brumado. Os mandados foram cumpridos na residência e no escritório de advocacia da investigada. “As duas já foram indiciadas no inquérito policial por integrar organização criminosa. Esse mandado de busca e apreensão na residência e escritório da advogada vem como um ato de complementação às investigações, porém o que se tem já é suficiente. Já temos autoria e materialidade delitiva suficiente e podemos afirmar que elas praticaram o crime de integrar organizar criminosa”, destacou. Segundo o delegado, a advogada de Vitória da Conquista contratou a colega brumadense para entrar no Conjunto Penal de Brumado com mensagens para integrantes de facções que estão cumprindo pena na unidade. O inquérito policial já foi remetido ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Vale salientar que o crime de integrar facção criminosa prevê pena de prisão de até 08 anos.
O secretário de Relações Institucionais do Governo da Bahia, Luiz Caetano (PT), esteve ao lado do deputado estadual Vitor Bonfim (PV) e do advogado Guilherme Bonfim durante o ato de entrega de quatro viaturas para a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPRv) em Brumado. A solenidade aconteceu em Salvador com a presença do governador Jerônimo Rodrigues e do ministro da Segurança Pública, Flávio Dino. No ato, Guilherme agradeceu o empenho do governador em ajudar a segurança pública de Brumado. Na última semana, a unidade do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) foi inaugurada na cidade (veja aqui).
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Caetano destacou a importância da Capital do Minério para o governo estadual. “Brumado é um município importantíssimo, é um prazer muito grande para o governo estar ajudando cada vez mais Brumado. O governo nunca virou as costas para Brumado, muito pelo contrário, nós temos investido muito e com certeza essas viaturas vão ajudar muito o povo de Brumado”, disse. O secretário ainda falou que Guilherme é o representante do governo na cidade. “Jogue duro lá dentro, que você é o nosso representante naquela cidade magnifica da Bahia”.
Trabalhadores e fornecedores bloquearam a garagem da empresa Sepco1, no Bairro Alto da Usina, em Igaporã, a 149 km de Brumado, como forma de forçar negociações com a empresa para o pagamento dos salários e a quitação das dívidas com estabelecimentos comerciais do município e região. A empresa atua na construção do Parque Eólico na cidade. Caminhões foram estacionados no portão de acesso à garagem desde o dia 13 de maio, impedindo a saída de veículos e materiais da empresa. Várias pessoas mantém uma vigília no local para garantir a manutenção do bloqueio.
Segundo a Rádio Igaporã, a empresa estaria com um atraso de 4 meses no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, além de dois meses sem pagar salários a uma parte dos trabalhadores. O débito em torno de R$ 2,5 milhões. Uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (29), com representantes do sindicato dos trabalhadores, da empresa e do Ministério Público. Os representantes da Sepco1 pediram mais duas semanas para ofereceram uma resposta às reivindicações.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha, preso na operação Lava Jato, sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte entendeu, por 3 votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente. O STF pediu o envio da investigação para a Justiça Eleitoral e caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero. Para a defesa do ex-deputado, a decisão mostra que Cunha foi alvo de “perseguição”. Já o Ministério Público Federal (MPF) disse que o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira, recomendou aos Municípios de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira que reforcem a segurança nos eventos festivos realizados no período do São João. Os municípios deverão providenciar a iluminação das ruas próximas aos locais, possibilitando uma atuação mais efetiva das Polícias Militar e Civil. Além disso, devem orientar os vendedores ambulantes no sentido de evitarem a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro - os produtos devem ser comercializados em latas ou material plástico. Segundo a recomendação, uma ambulância deve permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais. Ademais, o fluxo de tráfego deve ser organizado a fim de evitar acidentes nas imediações dos locais das festas. O MP também oficiou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Macaúbas e o Subcomandante Geral da Polícia Militar da Bahia para que reforcem a escala de policiamento ostensivo nas festividades juninas das referidas cidades. Nos documentos, o MP recomendou ainda que as atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 3h, com tolerância máxima de trinta minutos para o encerramento definitivo, visando a tranquilidade dos moradores que residem nas imediações.
O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul (JFRS), condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenização por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid, conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19. Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participações), a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19. No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios - entre eles, a ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina - como meio de prevenir a contaminação por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvimento da doença. Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação, no valor de R$ 717 mil. O relatório final da CPI também constatou que o faturamento da farmacêutica, fabricante de ivermectina, passou de aproximadamente R$ 16 milhões em 2019 para mais de R$ 474 milhões em 2020 e R$ 265 milhões de janeiro a maio de 2021.
Na quinta-feira (25), ocorreu na Câmara de Vereadores de Macaúbas, a 199 km de Brumado, uma audiência pública sobre o combate à violência contra as mulheres, organizado pelo Coletivo Viva Mulher. No evento, foi discutido sobre os avanços do enfrentamento à violência contra as mulheres e apresentadas as dificuldades enfrentadas no dia a dia, além de propostas que possibilitem melhorias na estrutura e rede de combate ao crime. Em sua fala na oportunidade, o Major Lemos falou acerca da problemática e do empenho que a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) tem realizado no combate à violência doméstica. Também destacou a importância da denúncia nesses casos. O evento teve a participação de diversas autoridades, a exemplo de vereadores, do major Lemos e do promotor de Justiça Victor Teixeira.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Jânio Quadros, Marcos Neri, denunciou que a prefeitura, administrada por Lélio Alves Brito Júnior (PL), está inchando a folha de pagamento com a contratação de servidores. Segundo Neri, a situação está bastante exagerada e o órgão irá acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para fiscalizar a denúncia. “O dinheiro dá educação está indo para o ralo. As escolas estão superlotadas e a prefeitura diz que não tem recursos. O recurso público está sendo mal gerenciado”, afirmou. Segundo Neri, a prefeitura está servindo de cabide de empregos. “É estarrecedor. Está terrível trabalhar aqui no município”, disparou. Além disso, os professores do município estão desapontados com corte de 20% no salário (veja aqui).