Tribunal Regional Eleitoral de Goiás condenou, nesta segunda-feira (9), o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e determinou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder durante as eleições municipais de 2024. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Segundo a decisão, Caiado usou a sede do governo para realizar eventos de campanha para seu candidato em Goiânia, o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil). A condenação foi motivada por jantares com lideranças políticas que ocorreram entre sete e nove de outubro, logo após o primeiro turno das eleições. “Restou devidamente provado o abuso de poder político mediante a prática das condutas vedadas imputadas na inicial em razão da reprovabilidade da conduta dos investigados e sua repercussão no contexto das Eleições 2024, que feriu os princípios constitucionais da normalidade e da legitimidade do pleito”, afirma o processo. No processo, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também pede a cassação do prefeito eleito e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado e Mabel ainda podem entrar com embargos de declaração no próprio TRE ou ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o prefeito eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato só ocorre após o trânsito em julgado do processo.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deram provimento parcial ao termo de ocorrência lavrado contra ex-prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Santos (PT), em virtude de irregularidades formais na Tomada de Preços nº 002/2016, durante o exercício de 2016. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após análise do processo, os conselheiros decidiram pelo provimento parcial, em decorrência dos seguintes pontos: ausência da autoridade competente e da respectiva autorização do Projeto Básico e do Plano de Trabalho; ausência de assinatura do emissor do parecer jurídico; ausência de publicação do resumo do edital de licitação em Diário Oficial da União; e Ausência de envio do Contrato em sua integralidade, visto que não foi possível confirmar assinatura das partes e de testemunhas devidamente qualificadas. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
A plataforma Uber defendeu nesta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações são da Agência Brasil. A empresa se manifestou durante o último dia da audiência pública convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A diretora jurídica, Caroline Arioli, explicou que a Uber é uma empresa de tecnologia que impacta a vida dos motoristas, que usam a plataforma para gerar renda. Segundo a representante da plataforma, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país. A advogada disse que o perfil dos motoristas da plataforma é formado por pessoas empregadas que buscam renda extra, aposentados que voltaram ao mercado de trabalho, desempregados que ainda não conseguiram recolocação e mulheres que buscam independência financeira. “O que une esses perfis tão variados? A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou. Caroline também disse que a empresa já assumiu globalmente o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores. “Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.
Na última segunda-feira (09), um policial militar aposentado foi preso e irá cumprir pena pelo crime de estupro de vulnerável. O ex-militar, de 62 anos, foi condenado após abusar de uma criança na cidade de Brumado. O crime aconteceu em 2013 e o policial recorria em liberdade. Agora, ele foi julgado e condenado a 18 anos e três meses de reclusão. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, uma equipe da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) deslocou-se até o Bairro Cidade das Esmeraldas e cumpriu a ordem judicial. Ele segue preso no Conjunto Penal de Brumado.
Um mandado de segurança foi impetrado por Melkzedek Teixeira Lima contra ato reputado como ilegal do prefeito do Município de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, em que busca, liminarmente, sua convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada do Processo Seletivo Edital nº 01/2022 e, posteriormente, em caso de aprovação, a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o impetrante relatou que foi aprovado em 1ª lugar na lista de candidatos cotistas, para o referido cargo, para o qual foram oferecidas duas vagas imediatas mais cadastro reserva, já tendo sido nomeados 4 candidatos para provimento dos cargos, todos classificados em ampla concorrência. Aduz que as duas últimas nomeações se deram em patente descumprimento da ordem de classificação e à Lei de Cotas, tendo em vista que esta assegura que, a cada 2 nomeações, a 3ª vaga seja reservada ao candidato cotista. A juíza Adriana Silveira Bastos concedeu a liminar requerida determinando ao prefeito que promova, imediatamente, a convocação do impetrante para a realização do Curso Introdutório e, no caso de aprovação, proceder à sua convocação para as etapas seguintes até a nomeação, acaso alcançada a devida habilitação em todas as etapas definidas no edital. “Da documentação coligida aos autos, verifica-se que foram nomeados, para o cargo de Agente Comunitário, Área 0006, os cinco primeiros candidatos classificados em ampla concorrência, com a primeira convocação, da primeira e terceira classificadas, para as duas vagas ofertadas, ocorrida em 06/10/2023, conforme Decreto nº 1633 (ID nº 470986098) e a convocação da segunda e quinta classificadas, em 17/06/2024, através do Decreto nº 2053, conforme documento de ID nº 470986091. Assim, não há conclusão outra, senão a de que houve a preterição do requerente”, justificou.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou nesta terça-feira (10) uma apelação impetrada pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), contra decisão do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da cidade. Em sentença publicada em quatro de abril deste ano, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo policial militar Josias da Silva Macedo contra o gestor da capital do minério. O autor alegou que estava escalado para serviço no dia 6 de outubro de 2012, quando se deslocou para verificar um suposto crime eleitoral nas vésperas da eleição, pois foi informado que estava ocorrendo uma carreata política em desacordo com os ditames legais. Aduz que foi manobrar o seu veículo para liberar o trânsito, momento em que foi surpreendido por um soco desferido pelo então candidato a prefeito da época, Aguiberto Lima Dias (PSL), contra o vidro do carro. Posteriormente, o réu, o prefeito Eduardo Vasconcelos, começou o ofender o autor o chamando de “marginal”. O PM requereu a condenação em danos morais, posto que várias pessoas viram o ocorrido e o autor teve a sua honra ofendida. Em sua defesa, Eduardo alegou que apenas proferiu a palavra “marginal” porque ficou assustado com o carro vindo na contramão e que os retrovisores se chocaram. Em sede de reconvenção, informou que o autor o chamou de “velho”, portanto, ofendeu sua honra e por esse motivo requer a condenação em danos morais. “Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na exordial para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, a partir da citação; julgo improcedente o pedido formulado em reconvenção ante a ausência de provas”, sentenciou o magistrado.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas em relatoria de auditoria feita no município de Itapetinga, durante o exercício de 2019, sob gestão de Rodrigo Hagge Costa (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o prefeito foi multado em R$1 mil devido à ausência de documento contratual. A auditoria foi realizada, remotamente, analisando os elementos técnicos da área de engenharia civil, a regularidade das licitações e a execução contratual, dentro da limitação imposta pelo cenário da pandemia e restrições de deslocamento. Os processos analisados foram a Dispensa de Licitação nº 001/209 e a Tomada de Preços nº 002/2019, referentes a execução de obras e/ou serviços de engenharia, no valor global de R$ 529.528,07. Das irregularidades inicialmente verificadas nos dois procedimentos, após apresentação dos esclarecimentos e documentos pelo gestor, quase todas foram sanadas, com exceção da ausência de Termo de Recebimento do Contrato 016/19 (Tomada de Preços 02/19). Em decorrência da irregularidade, foi aplicada multa de R$ 1mil ao gestor e advertência no sentido de melhorar o Controle Interno da Municipalidade, para que falhas como essa não voltem a ocorrer. Cabe recurso da decisão.
Um homem acusado de tentativa de homicídio foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. Em junho de 2011, Amadeu Almeida Neves tentou matar Edésio Queiroz dos Santos com golpes de faca na Fazenda Tibiraba, zona rural de Brumado. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (6), 13 anos depois que o crime ocorreu. Na época, a vítima vivia com a ex-companheira do acusado e o ataque teria sido motivado por ciúmes. Edésio foi atingido com golpes de faca no tórax, nas costas e em uma das mãos. O acusado agiu por motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa do ofendido, atacando-o repentinamente pelas costas. Amadeu deixou o Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu preso. A decretação da prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores de Andaraí, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Wilson Paes Cardoso (PSB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante a avaliação das contas de governo e gestão da prefeitura foram identificadas como irregularidades a baixa arrecadação da dívida ativa; e autorização para abertura de créditos em limites irrazoáveis. As contas da Prefeitura de Andaraí apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$617.342,45, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$68.743.316,49, e as despesas executadas somaram o total de R$69.360.658,94. A administração investiu 28% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 91,04% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,25% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,72% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas remanescentes não repercutem no mérito das contas, o gestor foi apenas advertido para que evite reincidência nos pontos ressalvados. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10), deram provimento parcial ao recurso apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato (MDB), referente a decisão pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao TCM-BA, dos esclarecimentos apresentados pelo gestor, no recurso, os conselheiros conheceram apenas a comprovação das multas e ressarcimentos pendentes, permanecendo as demais irregularidades apontadas, relativas a execução orçamentária e ao descumprimento da Lei Complementar 101/00. O voto do relator foi acatado pelos demais conselheiros, ficando mantida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, excluindo apenas o item da não comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, e mantendo a aplicação da multa de R$1 mil ao gestor.
Um homem doente, que precisa ser transferido de hospital na cidade mineira de Ouro Preto, em Minas Gerais, corre o risco de ter que amputar um pé por causa da decisão de um juiz. As informações são do Jornal Nacional, da TV Globo. Maurílio Rodrigues tem pressa. A diabetes dele se agravou nos últimos dias. Esta semana, ele fez uma cirurgia para amputar um dedo do pé e ainda corre risco de ter que fazer novas amputações. Ele precisa, com urgência, fazer uma cirurgia de revascularização. O problema é que o procedimento não é feito na Santa Casa de Ouro Preto. A família pediu à Justiça a transferência para outro hospital público. "Meu filho foi lá e fez todos os trâmites direitinho. Conseguiu fazer os documentos, mas ele trouxe para eu assinar e entregar lá tudo no mesmo dia. Pegou e trouxe para mim. Aí eu fui e assinei", relata Maurílio Rodrigues Araújo, porteiro. Mas, na sentença, o juiz Neanderson Martins Ramos, da Comarca de Ouro Preto, afirmou que havia divergência entre a assinatura da ação e da carteira de motorista de Maurílio, e que ele não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que, segundo o juiz, é inadmissível. Então, intimou Maurílio a comparecer pessoalmente em 10 dias à secretaria, sob pena de extinção da ação. Diante da situação, Seu Maurílio enviou um documento desistindo da ação, explicando que não tinha como ir ao fórum. “Os médicos não liberaram e não vão liberar para o Maurílio ir lá, não. Se não fizer a cirurgia, porque é má circulação, o sangue não chega lá para cicatrizar. Cortou o dedo, quer dizer que tem que esperar cortar o pé, a perna, até morrer?”, afirma Maria Eunice Gonçalves, esposa do Maurílio. A família pediu ajuda ao Ministério Público, que entrou com uma ação pedindo urgência na transferência do paciente. O mesmo juiz negou o pedido, afirmando que o relatório médico não indicava que Maurílio poderia morrer se não fizesse o procedimento. “Muitas vezes, quando você posterga a execução de um procedimento, quando você consegue executar aquele procedimento, o paciente já está tão debilitado, já está tão deteriorado do ponto de vista clínico, que o tratamento não vai trazer mais o mesmo benefício que traria anteriormente”, afirma Leonardo Brandão, diretor técnico da Santa Casa de Ouro Preto. O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão. O juiz Neanderson Martins Ramos não quis gravar entrevista. Em nota, declarou que, por lei, a presença física do requerente é obrigatória em modalidade de acesso gratuito à Justiça. E que, na impossibilidade de comparecimento, o cidadão pode acionar a Justiça por meio de advogado ou pelo Ministério Público, o que, de fato, ocorreu. Mas o juiz não explicou a decisão de negar o pedido de urgência feito pelo Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que não comenta decisões judiciais. “Olha a minha assinatura aqui. Olha a minha mão. Você quer que minha assinatura fique perfeita? Não é fácil, né? A gente passar mal aqui”, afirma Maurílio. O Ministério da Saúde afirmou que não foi acionado oficialmente sobre o caso de Maurílio.
O homem que atropelou a ex-namorada em Angical, no oeste da Bahia, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão. As informações são do G1. A sentença foi proferida após decisão do júri popular, na última sexta-feira (6), no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, em Barreiras, na mesma região. Bruno Ricardo Morais de Souza cometeu o crime no dia 8 de julho de 2018, na estrada que liga o povoado de Fazendinha a Angical. Ele não aceitava o fim do relacionamento com Andreza Sales. A jovem, que à época tinha 21 anos, voltava de uma festa na companhia de amigos. Ela estava de carona em uma moto, quando Bruno atirou o carro que ele dirigia contra a motocicleta. Andreza e os dois amigos que estavam no veículo tiveram ferimentos — a jovem sofreu fraturas no corpo. Já Bruno Ricado fugiu logo após o crime. Ele foi preso apenas em setembro de 2021, em Aparecida de Goiânia, no interior de Goiás. Detido desde então, o homem foi condenado por homicídio qualificado, pois na época não havia a tipificação por feminicídio. A defesa dele pode recorrer contra a sentença.
Um habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado em benefício de Márcio Barbosa Nascimento, apontado como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denegou um Habeas Corpus Criminal, mantendo a prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da comarca de Riacho de Santana, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo informou a família em entrevista ao site Achei Sudoeste, Márcio estava trabalhando quando deu carona para um rapaz, que estava com drogas. Após ser abordado pela polícia, ele foi preso e conduzido para a Delegacia de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. No pedido, a defesa sustenta constrangimento ilegal na medida constritiva, porque lastreada em fundamentação genérica (fl. 8), bem como a quantidade de droga apreendida não é suficiente a justificar a medida mais gravosa. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Na análise, o ministro Sebastião Reis Júnior verificou ser desproporcional a imposição de prisão preventiva, considerando a primariedade do paciente, que o crime foi cometido sem violência e que a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva a justificar a medida mais gravosa. “Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão impugnado e substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente por medidas cautelares a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, nos termos desta decisão”, sentenciou.
No próximo sábado (14), a partir de 8h, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) de Vitória da Conquista realizará a primeira aula presencial da Escola de Conselhos no sudoeste da Bahia. O evento reunirá todos os conselheiros tutelares da região em Vitória da Conquista. Ao site Achei Sudoeste, o promotor Millen Castro explicou que o projeto, de iniciativa do Governo Federal, acontece em vários estados. Na Bahia, a Ufba está efetivando o encontro em parceria com outros órgãos, como o Ministério Público e a Associação de Conselheiros Tutelares. Os encontros tiveram início virtualmente através de debates sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, com foco na atuação dos conselheiros tutelares. Segundo o promotor, neste segundo semestre, os encontros passaram a ser promovidos de forma presencial nas macrorregiões. "Vamos discutir com os conselheiros tutelares e outros profissionais da área temáticas relativas aos direitos das crianças e adolescentes. Faremos uma revisão das novas matérias e falaremos sobre a importância e atribuição desses profissionais", destacou. O evento é inteiramente gratuito. Os custos referem-se apenas ao deslocamento, alimentação e eventual hospedagem.
O Ministério Público da Bahia deflagrou na manhã desta terça-feira (10), a “Operação Juramento de Hipócrates”, para desarticular esquema de fraudes envolvendo pedidos de reembolso de serviços laboratoriais e consultas médicas apresentados a uma operadora de saúde. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais de quatro investigados pelo MPBA, em Salvador, Vitória da Conquista e Condeúba. A operação foi deflagrada pela 4ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio da Polícia Militar, por meio da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe Sudoeste), da Companhia Independente de Policiamento Tático (Rondesp) e da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário do Sudoeste. Foram apreendidos documentos, computadores, agendas, contratos, notas fiscais, comprovantes bancários e dispositivos eletrônicos que possam conter provas dos crimes. Os alvos são investigados pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. Os pedidos de reembolso têm previsão contratual e ocorrem quando os segurados optam por realizar consultas e exames médicos com profissionais e clínicas que não integram a rede credenciada da operadora de saúde. Segundo as investigações, reembolsos fraudados ocorreram entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023. As investigações tiveram início em maio de 2023, após uma denúncia apresentada pela operadora, que identificou irregularidades nos pedidos de reembolso feitos por segurados do plano. De acordo a denúncia, os pedidos de reembolso eram acompanhados de notas fiscais emitidas por uma empresa fictícia. Os comprovantes bancários apresentados também não correspondiam às transações realizadas, indicando a utilização de documentos falsos. Além disso, as requisições médicas para exames e consultas apresentavam informações incompatíveis com a realidade dos segurados, a exemplo de relatórios que indicavam condições médicas como sobrepeso e sedentarismo que não correspondiam à realidade dos pacientes.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito eleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 14.760,00 por contratação de grupo de percussão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições 2024. A magistrada identificou os pagamentos após a análise das contas do candidato. Para Bastos, ficou nítido que houve contratação de grupo artístico para animar evento de campanha. Segundo ela, o referido gasto não pode ser enquadrado no art. 35, II ou VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019, como querem os prestadores, pois se trata de serviço artístico para animar o evento, o que é vedado pelo art. 39, §7.°, da Lei nº 9.504/1997. Na decisão, a juíza registrou que houve seis apresentações descritas em cada uma das notas fiscais, totalizando 12 apresentações do grupo de percussão. “Considerando, ainda, que o serviço prestado foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o valor gasto irregularmente deve ser devolvido aos cofres públicos em sua integralidade, no total de R$14.760,00 (catorze mil, setecentos e sessenta reais), equivalente a 2,3% do total de gastos efetuados pelos prestadores”, sentenciou. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, apesar da irregularidade apontada, as contas de Nal Azevedo, candidato a prefeito, e Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), candidato a vice-prefeito, foram aprovadas com ressalvas. A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na última quarta-feira (04), a relatora desembargadora Maílza Seal Carvalho votou pelo desprovimento do recurso. Os membros do TRE-BA, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, falou sobre a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos em Jussiape, Rio de Contas, Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio. A cerimônia acontece nesta terça-feira (10), às 9h, na Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora. Ao site Achei Sudoeste, o juiz explicou que a solenidade de diplomação é um ato formal através do qual a Justiça Eleitoral concede os diplomas confirmando a vitória dos candidatos a prefeitos e vereadores eleitos nas urnas no pleito de 6 de outubro. “É o reconhecimento oficial dos resultados das eleições, é a certificação da Justiça Eleitoral de que o candidato foi eleito legitimamente”, afirmou. O evento é aberto ao público, priorizando-se os candidatos, os familiares, as autoridades e a imprensa devido à limitação de espaço no local. Todo protocolo de realização da cerimônia está em andamento, inclusive com a conferência da documentação dos diplomandos.
Próximo de a invasão dos prédios públicos que sediam os Três Poderes em Brasília completar dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar os pedidos de 30 acusados que querem que o ministro Alexandre de Moraes seja retirado da relatoria dos processos. Entraram na pauta da Corte 30 arguições de impedimento e outras 26 que pedem a suspeição do ministro – mais quatro ainda devem ser pautadas, sem previsão de data. Ambos os tipos de ação estão previstos nos Códigos de Processo Civil e Penal, e a diferença entre eles é que, enquanto o impedimento tem caráter objetivo (como laços familiares entre juiz e réu, por exemplo), a suspeição se trata de situações mais subjetivas, em que a dúvida sobre a parcialidade do juiz pode ser levantada. Os pedidos estão sob relatoria do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que também julga essa semana, em plenário virtual, um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que também não quer o ministro na relatoria no processo da suposta trama golpista de 2022.
O Tribunal do Júri da comarca de Itororó condenou, no último dia 27, Ricardo Silva Freitas a 20 anos de prisão pelo feminicídio de Cristiane Barbosa Ferreira, cometido na cidade em 2022. A decisão acatou a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Karina Costa Freitas. Segundo a acusação, o crime foi cometido em razão do réu não aceitar o fim do seu relacionamento com a vítima. De acordo com a denúncia do MPBA, os fatos ocorreram na noite do dia 26 de fevereiro de 2022, no interior da residência da vítima. Ainda segundo a acusação, Ricardo, que já havia agredido e ameaçado Cristiane em outras oportunidades, adentrou o local e matou a ex-companheira com um disparo de arma de fogo. Na decisão, o juiz Rojas Sanches Junqueira, presidente do Tribunal do Júri, determinou que seja mantida a prisão cautelar do réu e que a pena seja inicialmente cumprida em regime fechado.
Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira, dia 6, pela ‘Operação Mandado de Morte’, deflagrada contra cinco policiais militares investigados pelo Ministério Público do Estado da Bahia pela prática de homicídios, fraude processual e possível formação de grupo de extermínio. Os mandados, expedidos pela Vara Crime da Comarca de Nova Soure, foram cumpridos nos municípios de Cipó, Crisópolis, Paripiranga, Rio Real, Ribeira do Pombal e Serrinha, na Bahia, além de Simão Dias, em Sergipe. A operação foi deflagrada de forma integrada pelos grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do MPBA, e da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force) e da Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia, ambos da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Foram feitas buscas em residências e na sede do 16º Batalhão da Polícia Militar em Serrinha, 6ª CIPM – Rio Real e 21ª CIPM – Cipó, sendo apreendidos simulacro de armas, armas, munições, celulares e materiais eletrônicos. Três policiais militares estão sendo investigados pelas mortes de Breno Murilo da Cruz Dantas e Ítalo Mendes da Silva, ocorrida em setembro de 2021, no município de Nova Soure. As investigações apontam que, sob a alegação de cumprimento de um mandado de prisão contra Breno Dantas, equipes da PM se deslocaram até a sua residência, local em que ocorreram as mortes. O fato foi registrado inicialmente como confronto e resistência à intervenção policial, mas elementos colhidos na investigação do MPBA indicaram possível execução sumária e posterior alteração da cena dos fatos para simular o dito confronto. Outros dois policiais estão sendo investigados pela participação, em conjunto com os três primeiros, em diversas outras mortes ocorridas na região em circunstâncias semelhantes.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alex Bacelar, ajuizou ação civil pública contra o Município de Guanambi para que a Justiça determine a recuperação do Riacho Belém, com a imediata interrupção de lançamentos de efluentes domésticos no riacho. Além disso, o Município, em conjunto com a concessionária dos serviços de água e esgoto, deve identificar os pontos de lançamento ao longo do riacho, bem como os responsáveis e notificá-los para que realizem ligação à rede coletora de esgotos; e apresente, no prazo de 60 dias, projeto urbanístico para a criação de um espaço público envolvendo a Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho Belém, a lagoa e sua APP, com a regeneração destas áreas e a inclusão de equipamentos de lazer na sua periferia. Segundo o promotor de Justiça Alex Bacelar, ficou constatada a degradação ambiental ao longo dos últimos dez anos, em área de preservação permanente situada no entorno do Riacho Belém, especialmente devido ao lançamento de efluentes domésticos na calha do riacho.
O Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Josemar Farias Pereira, vulgo “Xeu”, pelo homicídio de Wellington Alves Viana, na época com 39 anos. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (05). Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos delitos em tela. O réu recebeu uma pena de sete anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. O júri foi presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que revogou a prisão preventiva. O acusado ainda foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais.
O Tribunal do Júri condenou o vereador de Paripiranga, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira e Leonardo Fraga Guimarães a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado do médico José Carlos Bezerra Carvalho ocorrido há 10 anos no município de Paripiranga. A sentença foi proferida ontem, dia 4, com acusação sustentada pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo em sessão presidida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos, em Salvador. Os réus deverão cumprir pena inicialmente em regime fechado. De acordo com a denúncia, em 2 de maio de 2014, Leonardo Fraga, a mando do vereador, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que no momento saia da academia. O crime foi motivado após o mandante do crime considerar sua candidatura a prefeito de Paripiranga “ameaçada” pela vítima, que provavelmente sairia como candidato também. A motivação do crime foi qualificada como fútil, o que agravou a pena de Alexandre. Leonardo Fraga também teve agravação na pena, tendo em vista a emboscada feita para matar a vítima e mediante recompensa que o mesmo receberia por praticar o crime, promessa feita por Alexandre Magno.
Durante sessão desta quinta-feira (05/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de revisão apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeira Alves dos Santos (PP), e revogaram o ressarcimento e encaminhamento feito ao Ministério Público Estadual (MPE). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após ter sido julgado procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, a ex-prefeita tinha sido multada em R$ 1,5 mil e recebeu determinação do ressarcimento do valor de R$ 24.277,05, em razão do pagamento de despesas a título de juros e multas com o INSS, durante o exercício de 2019. Os conselheiros reformularam a decisão e apresentaram entendimento de não havendo dolo, não há razão dos gestores serem punidos com ressarcimento, isto porque o atraso pode ter ocorrido em razão da priorização de outras contas ou no atraso de recebimento de outras receitas. Deste modo, o pedido de revisão foi provido, afastando o ressarcimento, mantendo, no entanto, a multa de R$ 1,5 mil a ex-prefeita.
Presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o Tribunal do júri de Carinhanha, nesta quarta-feira (04), votou pela absolvição de Hugo Chaves dos Santos, acusado de assassinar a tiros Teófilo Moreira Alves, na época com 32 anos. O crime ocorreu em outubro de 2021, no Povoado da Feirinha, zona rural do município. Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, mas negou a autoria do delito em tela, encerrando-se a votação. Em razão da absolvição, o magistrado revogou a prisão preventiva, concedendo liberdade ao réu.