Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença que julgou improcedente a ação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a chapa formada por Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD) e o ex-prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), em Palmas de Monte Alto. A decisão desta quarta-feira (16) consolidou a legitimidade do processo eleitoral na cidade. Na ação, o MDB acusava os investigados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. Durante comício em setembro de 2024, a legenda apontou que Manoel Rubens teria prometido obras, como pavimentação de ruas e construção de uma creche, em troca de votos. A Justiça Eleitoral, no entanto, entendeu que as promessas estavam inseridas no plano de governo, beneficiavam toda a comunidade e não configuravam vantagem pessoal a eleitores. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa Filho, já havia rejeitado o pedido em primeira instância no fim de abril. A sentença foi reforçada por parecer do Ministério Público Eleitoral e, agora, confirmada em segunda instância pelo TRE-BA.