Recentemente, a Secretaria de Educação de Brumado promoveu uma reunião com diversas autoridades para debater a pacificação nas escolas. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Brumado (Sindsemb), Jerry Adriano, disse que, antes, quando a Guarda Civil Municipal (GCM) fazia a ronda nas escolas não havia tanta violência. Para ele, a terceirização da ronda escolar realizada pelo prefeito impactou negativamente na segurança das crianças na escola. “Temos dados que comprovam as ocorrências registradas pela guarda nas escolas, o que inibiu, naquela época, até o tráfico nas portas das unidades de ensino. Hoje, está lotado”, argumentou. Adriano alega ainda que o serviço da ronda escolar promovido pela GCM nas escolas municipais era um dos braços fortes da segurança pública em Brumado. Além de atuar na segurança, segundo Jerry, a GCM também agia no social, sendo uma parceira da educação. “Agora, tudo ficou no esquecimento. Tá pior do que antes”, opinou.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o guarda civil municipal Alan Braga, que é pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, garantiu que a prerrogativa de segurança do patrimônio público é da Guarda Civil Municipal (GCM). Contrariando o que diz a legislação federal sobre as competências e atribuições da GCM, o Município de Brumado contratou uma empresa terceirizada para fazer a segurança e vigilância de prédios e órgãos públicos. Segundo Braga, embora o Município possa fazer essa contratação, a prerrogativa de segurança do patrimônio público municipal é da GCM, considerada um serviço essencial. O especialista esclareceu que a empresa de vigilância não pode ser contratada para exercer o papel da guarda. “O que pode estar acontecendo em Brumado é a má gestão da Guarda Municipal. As atribuições e competências da GCM são um leque extremamente vasto. Pode atuar no trânsito, na fiscalização do código de conduta do município, nas rondas escolares, na proteção do meio ambiente. Não é só proteger um prédio público, nossos serviços vão muito além disso”, afirmou.
Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, o guarda civil municipal Alan Braga garantiu que o Superior Tribunal Federal (STF) não restringiu as ações da Guarda Civil Municipal (GCM). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele esclareceu que a sexta turma do STF apenas julgou uma ação específica ocorrida no estado de São Paulo, assim como já ocorreu com vários órgãos de segurança pública. “A questão do tráfico de drogas debatida nesse julgamento é de competência da União. Pode ter acontecido alguma falha dos companheiros no momento da abordagem. Consequentemente, houve esse entendimento de que a guarnição poderia estar usurpando atribuições de outros órgãos da segurança pública”, destacou. No entanto, segundo Braga, a legislação federal nº 13.022 deixa claro que a GCM exerce atribuições de segurança pública e tem poder de polícia. “O STF já reconhece que a Guarda Municipal faz parte da segurança pública. O poder de polícia atribuído à GCM existe sim”, assegurou.
Na última sexta-feira (11), o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 018, que constitui comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncia sobre suposta utilização de veículo da prefeitura para fins pessoais. O comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Jussimar dos Santos Leite, foi acusado de buscar o filho na escola com o carro oficial do órgão, o que é proibido por lei (veja aqui). O prefeito levou em considerando a denúncia de Robson dos Santos Leite enviada ao gabinete através de representação administrativa. Por meio desta, os advogados de Robson relataram uma série de infrações cometidas pelo comandante. A comissão tem prazo de 60 dias para conclusão do PAD.