Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em parceria com os Correios, a Prefeitura de Condeúba iniciou o processo de implantação de CEP por rua no município. Nesta primeira etapa, foram cadastradas individualmente quase 250 vias. Outras ruas aguardam a nomeação pela Câmara Municipal para que a relação seja encaminhada aos Correios.
Todo o trabalho foi coordenado pelo Setor de Tributos, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, que organizou e catalogou todas as ruas do município, incluindo vias consolidadas e recentes de novos loteamentos. Há também um projeto de Lei, proposto pela atual gestão, que visa formalizar a nomeação das ruas, organizar a numeração e criar novos bairros.
A proposta representará um marco na organização do município, que já se prepara para a implantação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que é uma plataforma do governo federal para integrar dados de imóveis rurais e urbanos com vistas à criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
No prazo de 90 dias, não será mais possível a utilização do CEP geral. Somente a zona rural permanecerá com o CEP geral 46203-899.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Condeúba viveu, entre os dias 20 e 22 de junho, uma edição histórica do São João. Pela primeira vez, a festa ocorreu sem nenhum registro relevante de segurança pública, mesmo com a ampliação da estrutura e do público. A Central de Monitoramento com mais de 15 câmeras modernas e com reconhecimento facial operada pela Guarda Civil Municipal (GCM) foi responsável pelo acompanhamento em tempo real de toda a movimentação, garantindo tranquilidade aos festeiros. Com uma grade que incluiu artistas de renome nacional como Naiara Azevedo e Allana Macedo, além de nomes tradicionais como Waldonys, Caninana, Bel Lima e a Orquestra Sanfônica de Santo Antônio de Jesus, o evento combinou cultura, modernidade e entretenimento. A estrutura de dois palcos e o sistema técnico de som e iluminação contribuíram para a dinâmica e a qualidade do evento. Apesar da grandiosidade, esta edição teve o menor custo direto para os cofres da Prefeitura nos últimos anos. A programação seguiu no dia 23 com o concurso de ornamentação de ruas, resgatando a tradição do São João de bairro, com premiação total de R$ 10 mil. Nesta terça-feira (24), a programação infantil será destaque, com o “São Joãozinho” e apresentações das quadrilhas juninas locais, que conquistaram o vice-campeonato baiano em 2024. A cidade recebeu grande fluxo de visitantes, atingindo a lotação máxima da rede hoteleira. Turistas precisaram buscar hospedagem em cidades vizinhas. O comércio local bateu recordes de vendas, confirmando o impacto econômico positivo do evento. “Estamos construindo um novo momento para os festejos de Condeúba. A missão agora é tornar nosso São João ainda mais cultural, descentralizado e voltado para o povo, valorizando o que é feito com as mãos e o coração do nosso povo”, concluiu o prefeito Micael Silveira (MDB).
Na sessão de terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não conheceram o pedido de revisão formulado pelo ex-prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Souza (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, fFicou mantida, desta forma, a decisão que estas procedentes denúncias apresentadas contra o gestor na razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes às contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. Foi mantida ainda uma multa de R$ 5 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE).
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores do município de Condeúba a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob administração de Maria Rubia Ramos de Queiroz (25 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024) e Silvan Baleeiro de Souza (01 de janeiro de 2021 a 24 de novembro de 2023). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram avaliadas as contas de governo e gestão da prefeitura, onde foram relatadas algumas impropriedades que formularam a aprovação com a indicação da ressalva, dentre elas a baixa arrecadação da dívida ativa; desequilíbrio fiscal; restos a pagar cancelados indevidamente, já que estavam desacompanhados dos respectivos processos administrativos; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas formais na contabilização dos investimentos em educação, em despesas de capital e no ensino infantil (VAAT). As contas da Prefeitura de Condeúba apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$136.360,21, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$72.294.028,59 e as despesas executadas somaram R$72.157.668,38. A administração investiu 32,12% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 83,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 21,13% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 44,50% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$1 mil, a cada um dos gestores. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), em razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes a contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas judiciais contra o gestor. E, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlito José Pereira e o prefeito, em sua defesa, se limitou a contestar questões de cunho processual e formal do processo, além de indicar possíveis motivações políticas do denunciante, não enfrentando – no entanto – o mérito e deixando de apresentar meio de prova que descaracterizassem as informações que embasam a denúncia. Segundo relatório emitido pela área técnica do TCM, nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura de Condeúba descontou dos servidores – a título de contribuição previdenciária – e registrou, o montante de R$4.075.128,08, mas só repassou à Previdência Social R$2.607.016,84. Para o conselheiro Mário Negromonte, os documentos indicam a ocorrência da apropriação indébita de R$1.468.111,24 nos exercícios de 2017 e 2018 referentes contribuições previdenciárias retidas e não repassadas à autarquia federal. Além disso, com base em informações declaradas no sistema SIGA, do TCM, restaram pendentes de recolhimento o montante de R$6.760.343,00 em “Contribuições Patronais” referente ao mesmo período. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e representação ao Ministério Público para apurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O prefeito da cidade de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), foi vítima de extorsão. De acordo com o delegado Sérgio Fabiano de Carvalho, titular da Delegacia Territorial da Polícia Civil no município, o suspeito alegou que o imóvel rural de sua propriedade teria sofridos danos em decorrência de obras públicas da prefeitura. “Ele queria receber um valor muito vultoso, muito acima do valor do prejuízo, aí o prefeito disse a ele que pudesse ajuizar uma ação para que ele tivesse a demanda dele suprida”, relatou em entrevista ao Blog do Anderson. Segundo o delegado, não contente com a situação, o indivíduo se dirigiu à casa do prefeito de posse de uma arma de fogo de uso restrito. Nesse ínterim, a Polícia Militar conseguiu prendê-lo. O suspeito encontra-se preso na delegacia local, podendo ser encaminhado, a qualquer momento, para o Conjunto Penal de Brumado, caso o pedido de prisão preventiva seja deferido pelo Poder Judiciário. O prefeito está sendo escoltado para sua segurança.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Condeúba, na região sudoeste da Bahia, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa no valor de R$ 3,5 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as principais ressalvas, a relatoria destacou o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; baixa cobrança da dívida ativa; inconsistência na inserção dos dados das folhas de pagamento dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM; e irregularidades em processos licitatórios e contratos. O município de Condeúba apresentou, no exercício, uma receita de R$ 68.306.912,87 e uma despesa executada de R$ 76.944.534,06, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 8.637.621,19. A despesa com pessoal representou 51,21% da Receita Corrente Liquida, obedecendo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu 29,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%; aplicou R$ 15.603.023,78 dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, que representou 87,05% do seu montante total, cumprindo, assim, a obrigação legal de 70%; e investiu 23% da arrecadação dos impostos em ações e serviços de saúde, atendendo ao mínimo exigido de 15%. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O prefeito da cidade de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), pediu licença do cargo, através de requerimento enviado à Câmara Municipal, devido a um problema de saúde. Em nota, o chefe de gabinete, Paulo Henrique Cordeiro Rocha, informou sobre a decisão. “Por força maior, o prefeito solicitou uma licença com tempo indeterminado a fim de continuar o seu tratamento de saúde, que, diga-se de passagem, está prosseguindo com bons sinais de evolução e recuperação. O prefeito Silvan Baleeiro está bem e a cada dia mais otimista e feliz com o carinho do povo, dos amigos e de todos os que oram por seu restabelecimento”, afirmou. O pedido de licença já está tramitando no Legislativo Municipal e, assim que a Câmara realizar o processo de aceitação do pedido, a vice-prefeita Mara Rúbia Ramos de Queiroz (PSD), assumirá o cargo interinamente. “Solicitamos o apoio e a compreensão do povo condeubense para que possamos seguir juntos, unidos e superando as dificuldades do dia a dia”, pediu o chefe de gabinete, na nota. Silvan está internado no Hospital das Clínicas, em São Paulo, tratando de uma vasculite.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (14), acataram parcialmente as conclusões de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Condeúba, José Augusto Ribeiro (PT), o Guto, pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias – que gerou o pagamento de juros e multas, relativas ao exercício financeiro de 2017 e 2018. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor e determinou que o atual prefeito, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), efetive a cobrança devida da sanção. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que, mesmo apontado devidamente pela área técnica que o atraso no recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpre a legislação, não foi comprovada, por parte do prefeito, má-fé, desvio de recursos ou reincidência que justifique a aplicação de sanções mais severas, como uma determinação de ressarcimento. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, para a inclusão de representação ao Ministério Público Estadual e imputação de ressarcimento – mas foi vencido pela maioria, que seguiu o voto do relator. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, opinou no processo pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa e ressarcimento ao erário. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito do município de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor foi advertido pela conselheira relatora, Aline Peixoto, para adotar os procedimentos legais necessários a fim de evitar reincidências. No termo consta que, após análise mensal das prestações de contas, referentes a maio de 2019, o inspetor da 5ª IRCE apontou irregularidades no pregão presencial de número 17 -que tinha como objetivo, a contratação de empresa especializada para gerenciamento, via internet, de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de pneus, peças, acessórios, serviços mecânicos e outros que utilizem tecnologia de cartão magnético da frota dos veículos e máquinas pesadas. E também no pregão 18 feito para a aquisição de material de construção civil, elétrico, hidráulico, ferramentas, utensílios, EP’s que utilizem tecnologia de cartão magnético como administração e controle. A conselheira observou que falta a Prefeitura de Condeúba demonstrou, sob a ótica da melhor relação custo-benefício e da maior eficiência, de que forma o modelo pretendido era mais vantajoso para a administração pública. Na prática, inexistiu garantias de que os preços praticados pela rede credenciada seriam mais competitivos que os obtidos através de um processo licitatório tradicional. Cabe recurso da decisão.