Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Um homem de 42 anos foi condenado a mais de 25 anos pelo crime de feminicídio em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.
João Batista Alves de Souza desferiu vários golpes de faca contra a companheira, identificada como Evanilde Alves Santana Farah, de 42 anos, em novembro de 2019.
Após o crime, ele fugiu pela BR-430, mas perdeu o controle do carro e capotou durante a fuga.
Posteriormente, foi preso no Hospital Geral de Guanambi (HGG) imediatamente após alta hospitalar.
No julgamento, realizado no Fórum Bernardino de Souza, os jurados condenaram o réu à pena de 25 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.
O magistrado aplicou ao caso a Lei do Feminicídio, que classifica o assassinato de mulheres como um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a interdição da Comunidade Terapêutica CT Vidas, localizada no município de Ipirá, no interior da Bahia. A decisão ocorreu após a comprovação de casos de maus tratos e condições degradantes impostas a 89 pessoas em situação de vulnerabilidade.
O local funcionava de forma clandestina e irregular, acolhendo principalmente idosos, pessoas com transtornos mentais e dependentes químicos. O estabelecimento foi interditado na última quinta-feira (23) pelo MP-BA e Polícias Civil e Militar.
Na manhã de sexta-feira (24), os promotores de Justiça Leandro Ribeiro e Laise Carneiro se reuniram com os representantes do município de Ipirá para definição dos membros da comissão interventora provisória e decidir as prioridades de ação para tratamento médico e recondução dos internos às famílias e municípios de origem.
Segundo os promotores de Justiça, autores da ação, o MP-BA recebeu denúncias de maus-tratos, negligência, alimentação precária, internações ilegais e exploração de vulneráveis. “As inspeções, realizadas pela Coordenadoria de Apoio Técnico à Investigação do MPBA (Cati), com participação da assistente social Thaís Santos Oliveira, revelaram um cenário de degradação humana e institucional, com internos mantidos em ambiente insalubre, privados de liberdade e sem qualquer assistência médica adequada”, diz o MP-BA.
Foram constatadas portas trancadas com cadeados, banheiros sujos, lixo acumulado e quartos sem ventilação. De acordo com o promotor de Justiça Leandro Ribeiro, havia ainda exploração de trabalho não remunerado e funcionários dormindo em instalações precárias, próximas a um galinheiro.
Em julho deste ano, uma inspeção da Vigilância Sanitária Municipal já havia classificado o local como “insatisfatório” em relação à segurança alimentar. A Justiça proibiu ainda que os responsáveis legais do espaço administrem qualquer entidade de acolhimento no país; e a busca e apreensão de documentos e cartões de benefícios dos internos. O Município de Ipirá deverá assumir a gestão interina da unidade em até 15 dias, garantir alimentação, higiene, segurança e cuidados médicos aos acolhidos, e concluir o processo de desinstitucionalização no prazo de 30 dias.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Após dois dias, o Tribunal do Júri realizado no Fórum de Carinhanha concluiu na noite de quinta-feira (23) o julgamento dos réus Alisson Alves de Souza, Alef Alves de Souza e Carlos Alberto Alves de Souza Filho, acusados de envolvimento no homicídio de Agnaldo Dias Alves, conhecido como “Biral”, e nas tentativas de homicídio de Jaine Montalvão Gomes e João Rodrigo Ferreira dos Santos.
Os crimes ocorreram no Povoado de Pindorama, na cidade de Iuiu, em maio de 2021. De acordo com a denúncia, depois de uma discussão entre a vítima e os acusados, Agnaldo foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu no local.
Durante o ataque, Jaine também foi baleada e ficou paraplégica. Já João Rodrigo teria sido alvo de um disparo efetuado por Carlos, mas a arma falhou.
No júri, o Conselho de Sentença decidiu absolver Alef Alves de Souza de todas as acusações; Alisson Alves de Souza foi condenado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, totalizando 34 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado; e Carlos Alberto Alves de Souza Filho foi condenado por tentativa de homicídio, com pena de 4 anos, 6 meses e 10 dias, em regime aberto.
O juiz Artur Antunes Amaro Neves determinou a prisão imediata de Alisson, enquanto Carlos e Alef responderão em liberdade.
Foto: Luiz Silveira/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos.
A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (29).
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recurso Hídricos (Inema) a reavaliação, em 30 dias, das licenças ambientais relacionadas ao Complexo Eólico Novo Horizonte, na Chapada Diamantina. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Cedraz, as obras do empreendimento tiveram início sem apresentar estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) e sem consulta prévia à população local, especialmente as comunidades quilombolas e tradicionais diretamente afetadas.
Foi recomendado ao órgão estadual de meio ambiente, inclusive, que avalie a possibilidade de suspensão das licenças do empreendimento, e que seja exigida a realização dos estudos completos e audiências públicas com a comunidade afetada. A recomendação foi encaminhada também à empresa Pan American Energy e suas subsidiárias e à empresa Consag Engenharia, solicitando providências urgentes para resolver os problemas causados por obras realizadas em uma estrada rural nos municípios de Piatã e Boninal, na Chapada Diamantina.
Segundo o promotor de Justiça Alan Cedraz, a modificação da estrada, feita para dar acesso ao Complexo Eólico Novo Horizonte, está causando sérios impactos à vida dos moradores das comunidades de Cruzes e Malhada Grande. Foram identificados problemas como excesso de poeira, lama nas épocas de chuva, rachaduras nas casas causadas pelas vibrações de veículos pesados e falta de sistema de drenagem.
Também foi recomendado que o tráfego de veículos pesados na estrada seja imediatamente interrompido, inclusive por parte de outras empresas que também usam a via, como a Mineração Maroto e a Peterfrut Agrícola. As empresas foram orientadas a elaborar e executar, com urgência, um Plano de Adequação Ambiental da estrada, trocando o material atual por outro mais apropriado, instalando sistemas de drenagem e adotando medidas de controle de poeira. Já as prefeituras de Piatã e a de Boninal foram notificadas e devem fiscalizar o uso da estrada, impedindo o tráfego de veículos pesados até que os reparos sejam feitos.
Na recomendação o MPBA alerta que, caso as empresas e órgãos públicos não sigam as orientações, poderão ser adotadas medidas legais e judiciais para garantir a proteção das comunidades e do meio ambiente.
Foto: Divulgação/MP-BA O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e de Execução Penal (Gaep), e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) deflagraram, nesta quinta-feira (23), a “Operação Redenção II”, realizada de forma conjunta no Conjunto Penal de Eunápolis, extremo sul do estado. A ação tem como objetivo impedir a comunicação entre lideranças de organizações criminosas, que cumprem pena na unidade, e o mundo externo.
Durante a operação, foram realizadas revistas em todos os pavilhões do presídio, com apoio de equipes especializadas, para localizar e apreender materiais ilícitos. A operação integra o conjunto de ações estratégicas da Seap e do MP-BA voltadas ao enfrentamento ao crime organizado e ao fortalecimento da segurança e da regularidade da Unidade de Eunápolis e de todo sistema prisional baiano.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Luciano Aguiar da Silva, relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, a relatoria registrou divergências nos valores registrados no balanço patrimonial. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa ao gestor.
O IPREVIB arrecadou – no exercício – recursos no montante R$13.841.083,97 e realizou despesas na quantia de R$3.371.877,38, o que resultou em um superavit de R$10.469.206,59.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira, da responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira (de 01/01 a 04/04) e Kaique de Almeida Souza (05/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a ocorrência de deficit no balanço orçamentário e a baixa arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O SAAE de Boquira arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$580.385,71 e realizou despesas na quantia de R$863.246,13, o que resultou em um deficit de R$282.860,42. Na defesa, os gestores comprovaram o recebimento de transferências financeiras da Prefeitura Municipal no montante de R$338.000,00, o que amparou os impactos negativos nas contas da Entidade.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim (PSD), o Rogério de Zinho, em razão de uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades.
Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.794.286,01, com recursos pessoais do prefeito. Esse valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o valor estabelecido em contrato (R$3.065.673,18); às quantias pagas a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente, sem apresentação de qualquer fundamentação (R$314.000,00); a valores oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente (R$224.349,03); à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária (R$140.700,00); às diárias pagas a agentes públicos sem comprovação do interesse público justificando seus deslocamentos (R$32.500,00); aos valores pagos à “Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente (R$10.000,00); e à quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de Licitação de nº 005/2021, sem a devida fundamentação (R$7.063,80).
Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados; locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades, incluindo pagamentos por serviços não comprovados, notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição; o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos; além da prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil A Justiça do estado de São Paulo suspendeu decisão liminar que autorizava aborto em casos de retirada de camisinha sem consentimento. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a decisão foi proferida na segunda-feira (20) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Borelli Thomaz.
Na primeira instância, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti havia concedido uma liminar para garantir que o Hospital da Mulher da capital paulista, o principal serviço de referência em aborto legal no estado, fizesse o procedimento em caso de gravidez por retirada de preservativo sem consentimento durante o ato sexual.
O pedido de liminar foi apresentado pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp contra o estado de São Paulo após reportagem da Folha mostrar que o centro médico estava se negando a interromper gravidez decorrente da prática, conhecida como “stealthing”.
Foto: Reprodução/G1 O policial militar Reinaldo Elias Santos Aragão foi condenado a 15 anos de prisão por matar um jovem de 20 anos na cidade de Camacan, no sul da Bahia. As informações são do G1. Segundo a família, Carlos Henrique José dos Santos foi baleado a caminho de um almoço na casa da namorada, em junho de 2023.
O julgamento aconteceu na quarta-feira (22), dois anos após o crime, e durou cerca de 11 horas. O momento ocorreu na cidade de Canavieiras, a 88 km de Camacan.
A família do jovem afirma Carlos Henrique foi abordado por três policiais quando caminhava na rua. Ele foi baleado, colocado na viatura e levado para o Hospital Fundação Hospitalar, onde o óbito foi constatado.
Na época do crime, a Polícia Militar de Camacan informou que "houve resistência armada" e que uma arma de fogo foi apreendida na ação. Apesar disso, a mãe do jovem, Glecia José dos Santos, nega que o filho estivesse armado.
Segundo o Ministério Público, as investigações apontaram que o jovem foi executado após ser abordado pela guarnição formada pelos três policiais.
Meses após a morte de Carlos Henrique, os PMs foram presos durante a “Operação Sem Retorno”, mas apenas Reinaldo Elias seguiu preso. Os outros dois policiais se tornaram testemunhas da acusação.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal formalizou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no caso da trama golpista através da publicação do acórdão. O documento de 1.991 páginas foi divulgado nesta quarta-feira (22) pelo STF, oficializando as decisões tomadas pela Primeira Turma em 11 de setembro, quando o ex-presidente recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A partir de agora, as defesas têm cinco dias para apresentar recursos.
A publicação do acórdão cumpre o prazo regimental de 60 dias estabelecido pelo tribunal para a emissão do documento após o encerramento do julgamento. Com esta formalização, os advogados dos condenados podem protocolar embargos de declaração, recurso que permite apontar possíveis contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial.
O julgamento do núcleo 1 da trama golpista resultou em placar de 4 votos a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto o ministro Luiz Fux divergiu, manifestando-se pela absolvição da maioria dos acusados, incluindo Bolsonaro.
Além do ex-presidente, o grupo de réus inclui Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro teria liderado este grupo que planejava mantê-lo no poder após sua derrota eleitoral.
Os réus foram condenados por diversos crimes, entre eles organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ramagem foi o único não condenado por dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As sanções aplicadas variam significativamente entre os condenados. O general Braga Netto recebeu a segunda pena mais severa, estabelecida em 26 anos. Já o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça, recebeu a menor pena: 2 anos.
Na véspera da publicação do acórdão, a Primeira Turma do STF também julgou e condenou os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. Estes acusados, responsabilizados pela disseminação de desinformação sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, receberam penas de até 17 anos.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, medida não relacionada ao processo da tentativa de golpe. Esta restrição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em outro inquérito, que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, nos Estados Unidos. A investigação apura se Eduardo teria tentado coagir autoridades brasileiras e interferir no andamento da ação penal que resultou na condenação pela trama golpista.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Por determinação do Ministério Público Bahia (MP-BA), a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) deflagrou a Operação Paredão Zero na cidade de Livramento de Nossa Senhora e região.
Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Major Wagner Rocha explicou que a ação visa reprimir o uso indevido dos equipamentos de som denominados “paredão”. A operação teve início na última sexta-feira (17).
O comandante esclareceu que o problema da utilização indiscriminada desses aparelhos vai muito além da perturbação do sossego público. “As pessoas precisam entender que o problema não é só a poluição sonora. Esses equipamentos atraem um grande público e fazem com que sejam realizadas festas, muitas vezes, sem autorização para acontecer”, afirmou.
Rocha apontou que a intensificação da fiscalização também busca impedir que a situação fuja do controle, tal como registrado no dia 12 de outubro, quando uma pessoa foi assassinada em uma dessas festas com uso de paredão de som. “Temos que, efetivamente, ficar atentos e observar o funcionamento desses equipamentos para que a gente consiga dar tranquilidade para população”, completou.
O Major deixou claro que a preocupação maior é com a segurança, visto que essas festas são realizadas, em sua maior parte, sem autorização, com grande aglomeração de pessoas e uso abusivo de bebidas alcoólicas e drogas, ensejando a prática de diversos crimes, como ameaças, lesão corporal, tentativas de homicídios e até mesmo homicídios. “São festas sem qualquer tipo de fiscalização, sem hora pra acabar e pra terminar, dificultando a atuação da Polícia Militar e sobrecarregando os serviços de urgência e emergência, principalmente nos finais de semana. Tudo ocasionado por uma série de festas não regulamentadas. O objetivo é colocar ordem na casa”, reiterou.
Foto: Reprodução/G1 Um pastor evangélico condenado por estupro e foragido da Justiça foi preso na segunda-feira (20), na cidade de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). De acordo com o G1, o condenado foi identificado como Tiago Souza de Carvalho.
O pastor foi condenado à pena de oito anos de reclusão por um estupro cometido no bairro de Fazenda Coutos, em Salvador, em janeiro de 2019. Desde então, estava foragido.
Segundo a tenente-coronel Roseli de Santana, comandante do Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher (BPPM), o pastor mudou de endereço e números telefônicos para não ser encontrado. Além do crime de estupro, ele responde por tentativa de homicídio contra uma segunda mulher.
Mesmo foragido da Justiça, o suspeito seguia atuando como pastor em uma igreja da região.
De acordo com a Polícia Militar, o condenado foi levado para a Coordenação de Polícia Interestadual, (Polinter).
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2022.
Entre as ressalvas a relatoria destacou a publicação fora do prazo de decretos de alterações orçamentárias; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis e no relatório de Controle Interno; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; além de irregularidades em contratos e inconsistências nas informações de dados registrados no sistema SIGA.
Em razão dessas irregularidades, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, multou o gestor em R$ 6 mil.
No exercício, a despesa com pessoal da Prefeitura de Anagé – no montante de R$ 41.029.106,16 – correspondeu a 59,58% da Receita Corrente Líquida de R$ 68.859.976,55, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, sob pena de punição, corrigir a irregularidade e promover a recondução dos gastos ao limite legal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 89,52% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,64% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, também superando o mínimo de 15%.
Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,76% das receitas de impostos e transferências constitucionais, descumprindo o mínimo exigido de 25%. No entanto, a relatoria entendeu que, diante da pouca expressividade do montante que deixou de ser aplicado para atingir o índice legal (0,31%), a irregularidade não deve provocar a rejeição das contas.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em audiência de custódia realizada nesta terça-feira (21), no Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, a Justiça manteve a prisão preventiva dos três suspeitos (uma mulher e dois homens) de envolvimento na morte do goleiro Luan Stefano da Silva Nunes, 37 anos, ocorrida no dia 12 de outubro, na comunidade de Matinha, zona rural do município.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ressaltou que a prisão preventiva tem o objetivo principal de resguardar a ordem pública e a paz social. O argumento pela manutenção da custódia foi acatado pelo Poder Judiciário.
A promotoria de Justiça destacou que o crime que vitimou o goleiro gerou “temor” e “receio” não apenas entre a família da vítima, mas em toda a comunidade, especialmente por ter ocorrido em uma comunidade pequena. Com a decisão de manter os acusados presos, o processo entra agora na fase de persecução penal.
Durante a audiência, familiares e amigos da vítima se concentraram em frente ao fórum exibindo cartazes e pedindo justiça.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e determinaram a exclusão da representação ao Ministério Público prevista no parecer prévio das contas de 2016. Ficou mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas, sem aplicação de multa ou ressarcimento.
A representação foi determinada inicialmente em razão da ausência de comprovação da regularidade de despesas no montante de R$449.051,85.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do pedido, considerou que os documentos apresentados pela defesa na reconsideração descaracterizaram grande parte dos questionamentos apontados pela área técnica do TCM, não sendo mais necessário – no seu entendimento - a representação ao MPE. Isto porque, o valor residual da irregularidade ainda não sanada foi da ordem de R$12 .771,00, não justificando, portanto, a determinação inicial.
Foto: Reprodução/Correio 24h O açougueiro Adalto Roberto da Silva Júnior, de 26 anos, foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio de três pessoas em um atropelamento em Feira de Santana, na Bahia. De acordo com o Correio 24h, o caso foi registrado em julho de 2022, na estrada que liga a cidade ao distrito de Jaíba. Uma das vítimas, Ronald Soares dos Santos, tinha 7 anos.
De acordo com a sentença, Adalto Roberto dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade, quando colidiu com duas motocicletas, matando Rafael dos Santos Gonçalves, 17, Wiliane Azevedo de Jesus, 16, e Ronald Soares dos Santos, 7. Ficaram feridas ainda as vítimas Nadson Costa de Jesus e Caillane de Carvalho Azevedo. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (17).
O júri reconheceu a materialidade e autoria dos homicídios e considerou o caso de Ronald, de 7 anos, como homicídio qualificado, por se tratar de vítima menor de 14 anos. A juíza Iasmin Leão Barouh, que presidiu o julgamento, fixou a pena definitiva em 30 anos. O cumprimento inicial da pena será em regime fechado.
Além da prisão, o réu foi proibido de dirigir por 10 anos. Adalto Roberto foi absolvido do crime de fuga do local do acidente. A juíza determinou a execução imediata da pena e expediu mandado de prisão após o julgamento.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Projeto de Lei nº 055/2025 dispõe sobre doação de imóvel urbano, de domínio municipal, ao Estado da Bahia para construção da sede própria do Ministério Público Estadual (MP-BA) em Brumado. O terreno em questão está localizado na Avenida Duarte Muniz, nº 1.746, no Bairro São José, com área total de 1.688,45 m².
O donatário será responsável pela construção, reforma, manutenção ou quaisquer obras necessárias ao regular funcionamento da instituição no município, excetuadas àquelas decorrentes de convênios ou acordos firmados entre os entes interessados.
O prazo para referida construção é de até cinco anos, contados a partir da data desta lei. O donatário perderá a doação pelo não-cumprimento do prazo estabelecido; a qualquer tempo, pela desativação da sede; pelo desvio da finalidade; e pelo encerramento das atividades na cidade.
No caso de perda da doação, o terreno será automaticamente revertido ao Município, independente de qualquer formalidade e sem indenização ao donatário, pela utilização e/ou pelas benfeitorias porventura existentes, as quais serão incorporadas ao patrimônio municipal. Em sua justificativa, o prefeito salientou que a proposta decorre do interesse público na instalação da instituição de forma definitiva no território brumadense.
Em sua visão, a doação do imóvel municipal ao Ministério Público configura um investimento institucional em prol da justiça e da cidadania.
Uma estrutura física adequada possibilita o atendimento eficiente da população, aproxima a instituição do cidadão e fortalece a rede de fiscalização e controle que o município precisa para assegurar o cumprimento da lei e a promoção do bem-estar social.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na última sexta-feira (17), uma mulher e dois homens se apresentaram voluntariamente na Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, acompanhados por seus advogados, após terem a prisão preventiva decretada pela Justiça.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila determinou a custódia dos suspeitos de participação na morte do goleiro Luan Stefano da Silva Nunes, 37 anos, ocorrida no último domingo (12), na comunidade de Matinha de Cima, zona rural do município. O crime teria acontecido durante uma briga generalizada, quando a vítima foi atingida por um golpe de faca.
O atleta chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O trio foi submetido a exame de corpo de delito e permaneceu custodiado na delegacia, onde aguarda audiência de custódia nos próximos dias.
O caso segue sob segredo de Justiça e as investigações buscam esclarecer as circunstâncias e motivações do homicídio. Moradores e familiares da vítima acompanharam a chegada dos suspeitos e, depois da confirmação das prisões, realizaram uma carreata em homenagem a Luan Stefano, que era muito querido na comunidade esportiva de Livramento de Nossa Senhora.
Foto: Divulgação/MP-BA O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa, lotados em unidades da região oeste do estado, que permanecem vinculados a partidos políticos. A medida foi motivada por levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que identificou a irregularidade, considerada uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.
A recomendação foi encaminhada, no último dia 6, aos comandos de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), da Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado). Segundo a recomendação, expedida em conjunto por oito Promotorias de Justiça da região oeste, a filiação partidária de militares em exercício contraria os princípios da hierarquia, disciplina e neutralidade política, pilares da atuação policial presentes no Estatuto estadual. Além disso, apesar de não haver no Estatuto a proibição expressa à filiação, prevalece a legislação federal, que veda esse tipo de vínculo para militares da ativa.
O documento orienta que os comandos das unidades envolvidas notifiquem os policiais para que promovam a desfiliação em até 15 dias após o recebimento da notificação. Caso não cumpram o prazo, deverão ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares. Além disso, os comandos devem implementar rotinas de verificação periódica junto à Justiça Eleitoral para evitar novas irregularidades. O MP-BA também solicita que seja encaminhado, em até 45 dias, um relatório detalhado das providências adotadas. O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais e responsabilização funcional das autoridades militares.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram – de forma parcial – o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114, realizado no exercício de 2021. Com a nova decisão, o pleno determinou a exclusão da multa de R$ 2 mil imputada anteriormente, que deve ser substituída por uma penalidade de advertência.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a dispensa teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de conservação, de limpeza, de manutenção e de sepultamento nos cemitérios municipais, tendo como contratada a empresa “S&P Construção do Sudoeste”, pelo valor de R$427.852,89.
Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, ao analisar o processo é necessário considerar o cenário excepcional instaurado com a pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020, cujos efeitos se estenderam ao longo do exercício de 2021.
Conforme demonstrado pelo ex-prefeito, a dispensa de licitação foi realizada no período da demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, ainda durante a emergência pandêmica, momento em que a administração necessitava adotar ações imediatas para o restabelecimento dos serviços funerários públicos, de caráter essencial para a sociedade, e, portanto, considero legítima a situação emergencial vivenciada pelo município naquele momento.
Foi comprovado também que o Contrato n.º 212/2021, oriundo da dispensa de licitação, teve seu prazo de vigência de apenas seis meses, em consonância com o limite máximo de 180 dias previsto na legislação. E que, já em dezembro de 2021, a Prefeitura realizou de procedimento licitatório para a concessão desses mesmos serviços, por meio do Pregão Eletrônico n.º 42/2021-1.
Diante desses fatos, a relatoria deu provimento parcial ao recurso, recomendando à atual Administração de Brumado, maior rigor quanto à formalização de futuras contratações diretas deflagradas pelo município.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), volta a assumir o comando do município após o afastamento judicial do prefeito João Vítor Martins Laranjeira (PSD), investigado por suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias e corrupção.
João Vítor é apontado como sócio do deputado Dal Barreto (União Brasil), também alvo da Operação Overclean. João foi ouvido pela Polícia Federal em Salvador nesta quinta-feira (16).
Aos 66 anos, Tito Eugênio já ocupou o cargo de prefeito em cinco mandatos, entre os anos de 1989 e 2016. Segundoa apurou o site Achei Sudoeste, em 5 de maio de 2016, chegou a ser preso no âmbito da Operação Imperador, por suspeita de desvio de verba pública federal destinada ao transporte escolar.
Em abril de 2024, alegadamente pelo bem do município, Tito renunciou ao cargo de prefeito. Na época, especulou-se que a renúncia teria como objetivo favorecer a eleição de seu afilhado político, João Vítor, agora afastado.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Entre lágrimas e muita emoção, Célia Pires, mãe de Beatriz Pires, falou após a condenação do ex-vereador Valdinei Caires, acusado de matar sua filha, na cidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina.
O julgamento, que aconteceu no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, nesta quinta-feira (16) e terminou com a sentença de mais de 34 anos de prisão para o ex-vereador.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste, Célia falou sobre o sentimento de justiça após anos de espera por um desfecho do caso. “Está sendo tudo o que eu pedi, que é justiça, que é o que eu quero”, disse emocionada.
A mãe também afirmou acreditar na decisão dos jurados. “Eu acredito que foi um júri certo, tudo certo. Agradeço muito a eles, a todos os jurados e a todos os que trabalharam nesse caso”, completou. Célia recebeu um abraço das promotoras Daniela de Almeida e Suilane Novaes.
O caso ganhou grande repercussão pela brutalidade do crime. Beatriz, que estava grávida de seis meses, desapareceu em 2023, e até hoje seus restos mortais não foram encontrados. Além da condenação pelo crime, o ex-vereador terá que pagar o equivalente a 100 salários mínimos desde a data do crime.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Maetinga, da responsabilidade de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2023. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.
O relatório apresentou como ressalvas um baixo percentual de arrecadação da dívida ativa e a omissão da gestora na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM a agentes políticos do município.
O município Maetinga apresentou uma receita arrecadada de R$34.790.601,46 e uma despesa realizada de R$39.134.603,15, o que resultou em um déficit de R$4.344.001,69. As despesas com pessoal representaram 38,08% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,07% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 94,38% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 18,99% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%.
Cabe recurso da decisão.