Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), reconheceu a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 18/2025, da Prefeitura de Caturama.
O processo foi instaurado após supostas irregularidades no edital da licitação voltada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, estimada em R$ 1,8 milhão.
A área técnica do órgão apontou diversas falhas, entre as quais: ausência de documentos obrigatórios, descrição insuficiente do objeto, inexistência de pesquisa de preços e de estudo técnico preliminar, falta de análise de riscos e de parecer jurídico, e a não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O relator destacou que o pregão já havia sido revogado pela administração municipal em 04/11/2025, o que esvaziou o pedido de suspensão imediata.
A revogação, segundo o prefeito Antônio Leão Bonfim (PSD), o Tõe, atendeu a orientações anteriores do próprio TCM-BA.
Diante da revogação, o conselheiro concluiu que as irregularidades apontadas deixaram de existir em relação àquele edital específico, motivo pelo qual reconheceu a perda do objeto da medida cautelar e deixou de conhecer o pedido de suspensão do certame.
A decisão, no entanto, não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito sobre a atuação da prefeitura na condução da licitação.