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Concurso Público é suspenso no município de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No último dia 30, o Município de Caturama acatou recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e suspendeu o concurso público de Edital nº 01/2025, para provimento de cargos efetivos da administração criados pela Lei Municipal nº 177/2025. 

Expedida pelo promotor de Justiça Victor Fagundes, a recomendação aponta que a norma contém graves vícios de inconstitucionalidade. Segundo análise técnico-jurídica realizada pelo MP-BA, a lei cria cargos públicos sem definir suas respectivas atribuições, ferindo os princípios da legalidade, segurança jurídica e eficiência, além de dificultar a realização de concurso público adequado. 

A lei também prevê vagas exclusivamente para “cadastro de reserva”, sem atender a uma necessidade concreta da administração, e não dispõe de estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão destacou ainda que há uma desproporção entre o número de servidores temporários e efetivos no município. 

Caturama possui mais de 1,3 mil cargos de provimento temporário, enquanto conta com apenas 168 cargos efetivos. Foi recomendado que, quando o concurso for realizado, haja ampliação do número de vagas de cargos efetivos.

MP-BA recomenda suspensão imediata de concurso público em Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação determinando a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao concurso público de Edital nº 01/2025, do município de Caturama. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, aponta irregularidades na Lei Municipal nº 177/2025, que criou os cargos para os quais o certame se destinava. Além disso, o MP alerta para um cenário de precariedade no serviço público local, com mais de 1.300 servidores temporários para apenas 168 cargos efetivos.

A Recomendação nº 01/2025, publicada nesta terça-feira (30), foi expedida para o prefeito de Caturama, Antônio Leão (PSD), e à Comissão Organizadora do Concurso. O MP-BA afirma que foram identificados vícios formais e materiais na lei municipal. Dentre as ilegalidades apontadas está a criação de cargos públicos sem a definição de suas respectivas atribuições, gerando os chamados "tipos em branco". A falha afronta os princípios constitucionais da legalidade estrita, segurança jurídica e eficiência, além de impossibilitar a realização de um concurso público que avalie com precisão a aptidão dos candidatos.

Diante do quadro, o MP-BA recomendou a suspensão imediata de todos os atos do concurso público, incluindo inscrições, provas e homologação de resultados, até que os vícios de inconstitucionalidade sejam sanados. O prazo para informar as providências adotadas foi estipulado em 48 horas, dada a urgência do caso. A recomendação adverte que o descumprimento pode ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública para anular o concurso e responsabilizar os agentes públicos envolvidos. 

Contas de 2023 da Prefeitura de Caturama têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Caturama, sob gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$ 2 mil. Entre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos de planejamento; déficit orçamentário de R$5.431.265,01; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas; e limite de gastos com pessoal ultrapassado. O município obteve receita orçamentária de R$39.316.580,54 e realizou despesas no valor de R$ 44.747.845,55, registrando déficit de R$ 5.431.265,01. No âmbito constitucional, foram aplicados 26,91% das receitas de impostos na educação, cumprindo o limite estabelecido no art.212 da CRFB. O município aplicou 94,98% da receita do Fundeb, observando a exigência mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 21,02% da arrecadação de impostos, em cumprimento ao limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da gestão correspondeu a 58.84% da receita corrente, ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Caturama abre concurso com 35 vagas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Caturama publicou no Diário Oficial o Edital nº 01/2025, que autoriza a realização de concurso público, sob regime estatutário, para o provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva. O certame está sendo executado pela Legalle Concursos Ltda. As inscrições estão abertas até o dia 27/08 no portal.editais.legalleconcursos.com.br. O concurso oferece 35 vagas imediatas e cadastro reserva para profissionais com formação em nível médio, técnico e superior. As taxas custam R$ 100 para candidatos com ensino médio ou técnico e R$ 150 para nível superior. Para ensino médio/técnico, as vagas são para: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Eletricista, Fiscal de Meio Ambiente, Técnico Agrícola e Técnico em Enfermagem. Para ensino superior: Arquiteto Projetista, Assistente Social, Bioquímico, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta (2 vagas), Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Psicopedagogo, Professores de diversas áreas (Anos Iniciais, Educação Infantil, História, Matemática) e Veterinário. O processo seletivo é composto por prova teórico/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada virtualmente, para os cargos de professor e psicopedagogo. Todas as informações oficiais do certame estão disponíveis nos sites oficiais www.caturama.ba.gov.br e www.legalleconcursos.com.br.

Câmara de Caturama tem contas de 2023 regulares com ressalvas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Caturama, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Osirio Martins de Oliveira. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo – constatou a ocorrência de irregularidade na comprovação da execução dos serviços prestados; o pagamento irregular a servidores em cargas comissionadas; e o pagamento de despesas sem comprovação do compromisso, que se revelou insuficiente. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.448.750,26 e promoveu despesas de R$ 1.448.688,80, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 884.498,24, correspondente ao percentual de 2,31% da receita corrente líquida, de R$ 39.303.372,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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