A Prefeitura Municipal de Caturama publicou no Diário Oficial o Edital nº 01/2025, que autoriza a realização de concurso público, sob regime estatutário, para o provimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva. O certame está sendo executado pela Legalle Concursos Ltda. As inscrições estão abertas até o dia 27/08 no portal.editais.legalleconcursos.com.br. O concurso oferece 35 vagas imediatas e cadastro reserva para profissionais com formação em nível médio, técnico e superior. As taxas custam R$ 100 para candidatos com ensino médio ou técnico e R$ 150 para nível superior. Para ensino médio/técnico, as vagas são para: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Eletricista, Fiscal de Meio Ambiente, Técnico Agrícola e Técnico em Enfermagem. Para ensino superior: Arquiteto Projetista, Assistente Social, Bioquímico, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta (2 vagas), Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Psicopedagogo, Professores de diversas áreas (Anos Iniciais, Educação Infantil, História, Matemática) e Veterinário. O processo seletivo é composto por prova teórico/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada virtualmente, para os cargos de professor e psicopedagogo. Todas as informações oficiais do certame estão disponíveis nos sites oficiais www.caturama.ba.gov.br e www.legalleconcursos.com.br.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Caturama, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Osirio Martins de Oliveira. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo – constatou a ocorrência de irregularidade na comprovação da execução dos serviços prestados; o pagamento irregular a servidores em cargas comissionadas; e o pagamento de despesas sem comprovação do compromisso, que se revelou insuficiente. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.448.750,26 e promoveu despesas de R$ 1.448.688,80, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 884.498,24, correspondente ao percentual de 2,31% da receita corrente líquida, de R$ 39.303.372,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.