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Ex-secretária de educação de Serra do Ramalho é encontrada morta Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Neste domingo (16), a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) atendeu uma ocorrência de encontro de cadáver na comunidade Boa Vista, às margens do Rio São Francisco, em Serra do Ramalho, na região oeste da Bahia.

Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, por volta de 15h20, a guarnição foi acionada via Centro Integrado de Comunicação (Cicom) após o Corpo de Bombeiros localizar um corpo no ponto indicado.

A PM confirmou que se tratava de Maria Aparecida Rosa da Silva Santos, que, segundo familiares, estava desaparecida desde às 16h da última sexta-feira (14), quando acionou um mototáxi para uma corrida.

O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou o levantamento cadavérico. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Bom Jesus da Lapa.

Maria Aparecida, conhecida carinhosamente como Cida, era professora na Escola Fábio dos Santos Barbosa e ex-secretária de educação de Serra do Ramalho.

Após dois dias de buscas, o corpo foi localizado por populares. A Polícia Civil vai apurar as circunstâncias da morte.

Em nota, a Prefeitura Municipal manifestou profundo pesar pelo falecimento da professora. “Maria Aparecida dedicou grande parte de sua vida ao serviço público, sempre com responsabilidade, ética e compromisso com a educação. Sua atuação, tanto na gestão quanto em sala de aula, deixou uma contribuição valiosa para o desenvolvimento do ensino em nosso município. Neste momento de tristeza, a prefeitura se solidariza com familiares, amigos, colegas de trabalho e toda a comunidade escolar, desejando que Deus conceda força e conforto a todos os corações enlutados”, escreveu.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Serra do Ramalho Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (01), o juiz eleitoral Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão aponta abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024. Além da cassação, os políticos se tornaram inelegíveis por oito anos. A ação foi movida por Juca da Costa Machado (PT), candidato derrotado no pleito. Na denúncia, ele alegou que a gestão municipal realizou contratações temporárias e comissionadas em “escala atípica” no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de excepcional interesse público. Em janeiro de 2024, a folha de pagamentos temporários somava R$ 314.153,97. A partir de fevereiro, os gastos mais que triplicaram, ultrapassando R$ 1 milhão nos meses de junho, agosto e setembro. O aumento foi de 332,5% em comparação ao valor inicial. Ainda cabe recurso da decisão.

Prefeito de Serra do Ramalho deve retirar postagens autopromocionais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator. Cabe recurso da decisão.

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