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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Serra do Ramalho Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (01), o juiz eleitoral Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão aponta abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024. Além da cassação, os políticos se tornaram inelegíveis por oito anos. A ação foi movida por Juca da Costa Machado (PT), candidato derrotado no pleito. Na denúncia, ele alegou que a gestão municipal realizou contratações temporárias e comissionadas em “escala atípica” no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de excepcional interesse público. Em janeiro de 2024, a folha de pagamentos temporários somava R$ 314.153,97. A partir de fevereiro, os gastos mais que triplicaram, ultrapassando R$ 1 milhão nos meses de junho, agosto e setembro. O aumento foi de 332,5% em comparação ao valor inicial. Ainda cabe recurso da decisão.

Prefeito de Serra do Ramalho deve retirar postagens autopromocionais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator. Cabe recurso da decisão.

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