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Prefeito de Dom Basílio é punido por contratação irregular no Centro Covid Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, pelo cometimento de irregularidades no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no Centro Covid-19, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 1 mil. Segundo a denúncia, o procedimento foi feito sem a apresentação de cotação de preço e descumprindo regras do edital. Em sua defesa, o prefeito alegou que o valor pago pela Prefeitura de Salvador, no Edital de Chamamento Público SMS nº 011/2019, estabeleceu o pagamento de R$ 15.279,36 por serviços médicos semelhantes. Assim, segundo ele, considerando que o credenciamento realizado no município de Dom Basílio estabeleceu o valor de R$ 18 mil, para atender toda a demanda ambulatorial do Centro Covid-19, não haveria que se falar em irregularidade. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.

TCM suspende contrato do município de Anagé com escritório de advocacia no valor de R$ 8 milhões Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra a ex-prefeita e o atual prefeito de Anagé, Elen Zite dos Santos e Rogério Bonfim Soares, respectivamente, que determinou a suspensão imediata do contrato celebrado entre o Município de Anagé e o escritório Ramos e Barata Advogados Associados. A contratação – em valor superior a R$ 8 milhões – previa a execução de serviços de assessoria jurídica para a recuperação dos valores relativos ao Fundef/Fundeb que deixaram de ser repassados ao município contratante, em razão de base de cálculo equivocada praticada pela União. A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, localizada no município de Vitória da Conquista. Os auditores do TCM questionaram a necessidade da contratação por um montante tão elevado – ao custo de R$ 8.087.081,24 – “para uma simples ação de execução dos valores residuais do Fundef”. Apontaram, ainda, a existência de contratos com outros escritórios de advocacia, cujos serviços contratados envolviam a impetração de ações judiciais e extrajudiciais. Desde 2015, através de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi imposto à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. E, mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios baianos contrataram (e ainda contratam) escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Para o conselheiro Francisco Netto, relator da denúncia, o valor contratado para a execução da ação proposta pelo Ministério Público Federal agride frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, “não tendo a responsável pela contratação, a ex-prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, demonstrado zelo mínimo pelos recursos públicos sob sua responsabilidade”. Além disso, o pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb 40%, o que é vedado, de forma expressa, por resolução do TCM, que só permite a utilização de tais recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

Prefeito de Anagé é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a elaboração para registro de preços para futura contratação de empresa para fornecimento de pneus e câmaras de ar. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor penalidade de advertência. De acordo com a denúncia, a licitação possui caráter restritivo, vez que faz delimitação abusiva do objeto/serviços dividido em Lotes, o que não pode, segundo o denunciante, prevalecer, em atenção ao disposto no art. 15, IV, e parágrafo 1º, e do art. 23, da Lei federal nº 8.666/93. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, ressaltou que, embora as justificativas para o procedimento não tenham sido apresentadas pelo gestor no processo administrativo ou no termo de referência, o edital do certame trata de apenas quatro itens – pneus, protetores, câmaras e alongadores –, que foram racionalmente reunidos em um único lote, levando-se em consideração a natureza dos produtos a serem adquiridos pelo Órgão, sendo absolutamente irracional proceder a subdivisão em mais de um lote. Cabe recurso da decisão.

Conselheiros do TCM advertem prefeito de Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado em 2021, para a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou ao gestor penalidade de advertência. De acordo com a denúncia, o edital do certame seria “restritivo, pois faz delimitação abusiva do objeto/serviços e está subdivido em lotes”, o que, segundo o denunciante violaria o disposto no inciso IV, do art. 15 e no § 1º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Súmula TCU nº 247, do Tribunal de Contas da União. O edital contempla oito lotes distintos, todos eles compostos por itens de uma mesma natureza e que guardam relação entre si. E de acordo com o TCU, é possível o agrupamento na forma registrada no documento – segundo a relatoria. Contudo, esse agrupamento de itens em lotes ou grupos só cabe diante de justificativa devidamente fundamentada, no âmbito do respectivo processo administrativo, demonstrando a vantagem dessa opção, o que não foi comprovado pelo denunciado. O conselheiro Francisco Netto, desta forma, advertiu o gestor no sentido de que, nas licitações futuras, na hipótese de opção pelo tipo de licitação de menor preço por lote, justifique e comprove no edital as vantagens da escolha realizada. Cabe recurso da decisão.

Ex-presidente da Câmara de Ituaçu é punido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) opinaram, nesta terça-feira (15), pela procedência parcial de termo de ocorrência formulado contra o ex-presidente da Câmara de Ituaçu, Márcio Aparecido Araújo Rocha (PL), o Marcinho de Noé, em razão de irregularidades na contratação de assessorias e consultorias jurídicas e contábeis, no exercício de 2017. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,2 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 7 mil, com recursos pessoais, diante da não comprovação da prestação do serviço. Para a relatoria, o gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade relativa à ausência – nos processos administrativos – das pesquisas de preço nem ganhos para a administração com os valores das contratações. O gestor também não comprovou a execução dos serviços descritos em dois processos de pagamento, no total de R$ 7 mil, pela empresa Plenna Assessoria Municipal. Cabe recurso da decisão.

Caetité: TCM mantém rejeição das contas do ex-prefeito Aldo Gondim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a rejeição das contas do ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após análise do voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que pediu vista do processo de Recurso Ordinário. O conselheiro apresentou voto divergente do relator original das contas, conselheiro Fernando Vita, mas foi vencido por três votos a um. Foi mantido, desta forma, o voto original que deu provimento parcial ao recurso ordinário, mas manteve a rejeição das contas do gestor. Foi reduzida, no entanto, a multa imputada de R$ 5 mil para R$ 3 mil. No recurso, o ex-prefeito conseguiu excluir do rol das causas de rejeição destas contas, a irregularidade relativa à abertura de crédito adicional utilizando a técnica de remanejamento e transferência na realocação de recursos sem autorização legislativa. Contudo, não foi descaracterizado o tópico referente ao descumprimento de determinações anteriores do TCM, inclusive quanto ao ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios antecedentes, motivo pelo qual foi mantida a rejeição dessas contas.

TCM adverte prefeito de Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao gestor penalidade de advertência. O processo licitatório tinha por objeto o registro de preços visando a futura contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle, aquisição e bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, que compõem a frota do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a fixação de limite máximo das taxas de administração no percentual de 5%. Segundo os representantes da empresa, a exigência interferiria na relação comercial entre particulares e na livre concorrência. Para o conselheiro José Alfredo, é possível a adoção de taxas negativas de administração. “A Prefeitura de Caculé deve, em futuros editais, se atentar ao fato de que é possível a adoção de taxas negativas de administração sem limitá-las a determinado percentual ou anuência por parte da administração pública, não sendo permitido vedar esta prática nos procedimentos licitatórios, sob pena de limitar a concorrência pública”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Presidente Jânio Quadros é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Presidente Jânio Quadros, Lélio Alves Brito Júnior (PL), em razão de falhas em processo licitatório realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus para suprir a demanda das diversas secretarias do município. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, no entanto, apenas advertiu o gestor para que, em licitações futuras, inclua no processo administrativo ou no termo de referência as justificativas pela adoção do critério de julgamento escolhido de adjudicação por lotes ou itens. Para o relator, as acusações apresentadas na denúncia não se sustentam, especialmente pelo fato de não ter trazido elementos capazes de demonstrar possíveis prejuízos que possam ser causados pela adoção do critério de julgamento pelo menor preço global por lote. De acordo com a denúncia, que visava à suspensão do processo licitatório, não havia no certame a previsão de subdivisão do seu objeto em lotes. Mas, para a relatoria, a legislação vigente permite que a administração pública, sempre que possível, promova licitações em lotes e itens, como forma de permitir a participação de um maior número de licitantes. Cabe recurso da decisão.

Chapada Diamantina: Marcão é o novo prefeito de Lençóis Foto: Jornal da Chapada

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.

Deputado federal Luiz Caetano perde mandato e direitos políticos cassados por cinco anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão do magistrado expedida no último dia 5 é referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica. De acordo com a ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município. Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.

Prefeitura de Tanhaçu suspende atendimento após exoneração de servidores contratados sem concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A prefeitura municipal de Tanhaçu, no sudoeste baiano, suspendeu até a próxima segunda-feira (10), o atendimento administrativo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi após a publicação no Diário Oficial do Munícipio, reconhecido pelo prefeito Jorge Teixeira da Rocha (DEM), do Decreto 176, de exoneração de servidores contratados, no âmbito da administração pública, seguindo orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF).  “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. De acordo com o Decreto, cumprirão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais, matrícula dos alunos da rede municipal de ensino, a partir da publicação das Portarias que regulamentarão os referidos procedimentos. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde. O expediente administrativo voltará ao normal no dia 10 de julho às 08h.

Guanambi: Ex-prefeito Charles Fernandes é multado em R$ 20 mil por gastos com festas durante período de estiagem Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana (PP). O gestor foi multado em R$ 20 mil ao gestor porque o órgão considerou irrazoável a realização de gastos com festejos municipais em 2016 no montante de R$ 694.300,00, após a decretação de situação de emergência devido à prolongada estiagem. A prefeitura promoveu a contratação direta de empresas, tendo por objeto a prestação de serviços de eventos festivos no município. Também foram identificadas falhas formais nos procedimentos, entre elas a ausência de razões e justificativas da escolha das empresas contratadas, da documentação comprobatória de realização de prévia pesquisa de mercado em, pelo menos, três eventos semelhantes, e de documentos justificadores da inviabilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito Marco Túlio é denunciado por suposta prática de ato de improbidade administrativa em Boquira Foto: Reprodução/Youtube

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito da cidade de Boquira, Marco Túlio Vilasboas (PMDB), para que seja apurada a provável prática de ato de improbidade administrativa. O ilícito se refere à contratação das empresas Atrativa Produções e UP Produtora de Eventos para apresentação de artistas/bandas musicais nos festejos juninos de 2014, mesmo após o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 25 mil. As empresas foram contratadas sem a realização de procedimento licitatório e receberam da prefeitura pagamentos que somaram R$ 499.000,00. A relatoria apurou a existência de irregularidades nas contratações, principalmente em razão dos altos valores pagos. Ainda cabe recurso da decisão. 

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