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Contas de Contendas do Sincorá são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão plenária realizada de quinta-feira (16), recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, da responsabilidade da prefeita Margareth Pina Souza (PROS), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira relatora, Aline Peixoto, apontou como algumas ressalvas: irregularidades em processos licitatórios, o balanço fiscal em déficit, e, a publicação fora de prazo de decretos de créditos adicionais. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$1 mil, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$27.810.577,47 e uma despesa executada de R$29.845.785,71, revelando um notável déficit orçamentário na ordem de R$2.035.208,24. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$13.421.158,81, equivalente a 52,23% da Receita Corrente Líquida, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,15% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 119,72% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 30,83%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM adverte ex-prefeita de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), e que apontou o cometimento de irregularidades formais em pagamentos realizados à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou à gestora penalidade de advertência e determinou a adoção providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da administração pública. A denúncia – apresentada pelo cidadão Jaime Aguiar – tratou do pagamento realizado pela Prefeitura de Malhada de Pedras à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no valor de R$ 24.129,00, sem que esta comprovasse a sua regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita concluiu que – de fato – a certidão de regularidade do FGTS apresentada pela empresa estava fora da validade, comprovando a presença de irregularidade formal de responsabilidade da denunciada. Isto porque o documento apresentado indicava a validade de 30/11/2019 a 29/12/2019, ao passo que o pagamento foi realizado em 30/12/2019. No entanto, como não ficou comprovado efetivo prejuízo à municipalidade, o relator optou apenas por advertir a gestora. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende licitação dos serviços de água e esgoto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu incidentalmente a liminar requerida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em face do prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2022, com sessão programada para esta sexta-feira (17), até julgamento final da denúncia de irregularidades na licitação dos serviços de água e esgoto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na denúncia, a Embasa apontou que a Administração Municipal não apresentou autorização do Colegiado da Microrregião do Algodão, contrariando a Lei Complementar Estadual nº 048/2019, entre outras irregularidades. Em caso de descumprimento da decisão, o TCM poderá decretar eventual nulidade do procedimento licitatório e aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 006/1991. A presente decisão tem força de mandado.

Município de Brumado tem quase R$ 25 milhões em contas bancárias, diz TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (14) aponta que o Município de Brumado tem quase R$ 25 milhões em suas contas bancárias, de acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Em sua conta principal, a gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) tem um saldo de R$ 15.726.914,75. Já no Fundo Municipal de Educação R$ 3.678.611,75, no Fundo Municipal de Saúde R$ 3.408.873,70 e, no Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 2.058.839,25. Os valores somados chegam a R$ 24.873.239,45. O saldo corresponde aos dados enviados pela Administração até o dia 30 de setembro deste ano. Vale ressaltar que a Câmara Municipal de Brumado aprovou o remanejamento de 100% do orçamento 2023.

Contas da prefeitura de Caculé de 2022 são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caculé, na região sudoeste da Bahia, da responsabilidade do prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma execução orçamentária em déficit no montante de R$ 3.319.496,81, visto que, foram arrecadadas receitas de R$ 91.309.844,30, e, realizadas despesas de R$ 94.629.341,11. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 35.401.431,02, correspondente a 41,58% da Receita Corrente Líquida de R$ 85.136.601,74, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,55% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 80,53% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Caetité é advertido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão realizada nesta quarta-feira (01), acataram denúncia movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. contra o prefeito do município de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, advertiu o gestor no sentido de adotar urgentes providências para o fiel cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal. A denúncia, relativa ao exercício financeiro de 2022, tem como centro o pregão eletrônico n°88/2022, que teve como objeto o “registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, em rede de postos credenciada, para a frota de veículos do município”. Apontou o denunciante que o edital supostamente ofende a Lei de Licitações, restringindo a competitividade do certame, em razão de constar “no termo de referência, que a contratada deverá possuir rede credenciada de forma excessiva”, o que, no seu entender, teria sido realizado sem levar “em consideração nenhum estudo técnico, levantamento estatístico e geográfico para exigir rede nas condições acima transcritas”. Em sua análise, o conselheiro Fernando Vita considerou que a exigência contida no termo indica possível frustração de caráter competitivo do edital – já que presumiria a existência de uma rede credenciada prévia no local de prestação de serviços – apontando para uma irregularidade no certame. O conselheiro ainda relembrou jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que determina que “o momento adequado para a exigência de apresentação da rede credenciada é quando da contratação, concedendo ao licitante vencedor prazo razoável para tanto, de forma a garantir uma boa prestação do serviço sem causar qualquer prejuízo à competitividade do certame”. A inclusão dessa exigência no decorrer da licitação, portanto, “constitui ônus financeiro e operacional incoerente para as empresas competidoras”. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de Licínio de Almeida de 2021 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, na região sudoeste, de responsabilidade do prefeito Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. As contas são relativas ao exercício financeiro de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apresentou em seu parecer as ressalvas que motivaram o voto, como: a baixa arrecadação da dívida ativa; publicações de decretos de créditos adicionais suplementares em datas posteriores à sua emissão; e, inconsistências na execução orçamentária. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 40.984.950,44 e uma despesa executada de R$ 38.488.807,29, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 2.496.143,15. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 20.486.825,53 correspondeu a 55,78% da Receita Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 28,48% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 76,30% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 26,26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Abaíra são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, apontou como ressalvas em seu parecer: o atraso na prestação mensal das contas por onze meses; relatórios de controle interno não atendendo exigências legais dispostas na Constituição Federal; e a ausência de inserção de informações no sistema SIGA do Tribunal. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve uma receita de R$ 33.055.784,91 e uma despesa executada de R$ 33.167.128,94, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 111.344,03. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 19.943.208,78, correspondente a 64,68% da Receite Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto indica que nos quadrimestres de 2022, a prefeitura se manteve acima do limite estabelecido na LRF e permanece no regime extraordinário de retorno – previsto no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021 –, devendo atingir no último quadrimestre de 2023 percentual abaixo de 60,41%. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,20% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 81,98% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 28,98%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM reforma parecer de contas de 2021 de ex-prefeito já falecido em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (26), analisaram e aprovaram recurso ordinário movido pelo prefeito do município de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, em nome do ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), já falecido. O recurso teve como objeto revisar termos do parecer que indicou a aprovação com ressalvas das contas do município no exercício financeiro de 2021. Após envio e análise de nova documentação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou sanadas as irregularidades, pontuando que devem ser afastadas as determinações quanto à Tomada de Contas sobre as ressalvas: pagamento efetuado em duplicidade; ausência de comprovação da execução dos serviços e ausência dos documentos comprobatórios da defesa. Em razão da revisão, o conselheiro determinou a exclusão da multa no valor de R$ 4 mil ao gestor do município, mas, manteve o decisório de aprovação com ressalvas das contas, com as demais disposições.

Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, de responsabilidade do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em sua análise, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apontou falhas, erros formais e algumas irregularidades, entre elas, a ausência no recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor; a não comprovação da adoção de ações para cobrança de multas e ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município e a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos de abertura. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve uma receita arrecadada de R$ 142.600.000,00 e uma despesa executada de R$ 138.125.100,82. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 56.197.382,88 – o que representou 42,67% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 131.695.210,99 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,12% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 88,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas do Consórcio de Saúde de Brumado são consideradas regulares com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da tarde desta quarta-feira (25), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – mesmo que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB), relativas ao exercício financeiro de 2022, e, de responsabilidade do gestor, que também é prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Ronaldo Sant’Anna, considerou como irregularidades: o descumprimento de itens estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e, inconsistências contábeis relativas à contabilização do valor atualizado do Contrato de Rateio no balanço orçamentário e no patrimônio social. O conselheiro também alertou o gestor para evitar reincidências, sobre a possibilidade de repercutir no mérito das futuras contas. O Consórcio teve, em 2022, uma receita arrecadada de R$ 10.168.899,78 e uma despesa realizada de R$ 10.191.934,78, revelando um déficit orçamentário de R$ 23.035,00. Fazem parte do CISB os municípios: Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu. Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso e anula rejeição das contas de Jussiape do exercício de 2021 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão plenária, realizada nesta terça-feira (24), aceitaram recursos ordinários movidos pelo prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar (PSD), alterando o parecer de suas prestações contas – de rejeição para aprovação com ressalvas – referentes aos exercícios de 2021. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, as contas de Jussiape foram rejeitadas inicialmente em razão do não recolhimento de multa aplicada pelo TCM. Após análise de levantamentos dos setores tributário e contábil do município, foi identificada que a referida multa foi paga e anexada nas obrigações documentais de prestação de contas de junho de 2022. Desta forma, o conselheiro relator do recurso, Nelson Pellegrino, suprimiu a multa de R$ 2 mil e puniu o gestor apenas com advertência, em razão das poucas impropriedades remanescentes, e que não comprometem o mérito das contas.

Brumado tem queda de mais de R$ 3,2 milhões na arrecadação do ICMS em 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidade de Brumado apresentou queda de R$ 3.226.276,26 na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de janeiro de 2023 a setembro de 2023, comparado ao mesmo período do ano passado, em 2022. Segundo levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta segunda-feira (23), até 30 de setembro deste ano, o Município recebeu repasses do ICMS com o valor total de R$ 34.918.859,31. Já no mesmo período de 2022, a arrecadação foi de R$ 38.145.135,57.

Brumado já arrecadou R$ 1,7 milhão de FPM a mais em 2023 do que em 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 01 de janeiro a 30 de setembro de 2023, do Município de Brumado, apresentou o montante de R$ 57.104.401,25, valor maior do que o mesmo período do ano passado, que foi de R$ R$ 55.360.976,27. No total, a arrecadação apresenta acréscimo de R$ 1.743.424,98. Os dados foram obtidos pelo site Achei Sudoeste no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o TCM, os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, sob a responsabilidade da respectiva entidade, neste caso, a prefeitura de Brumado.

Brumado arrecada quase R$ 1,5 milhão em multas de trânsito, 79,25% a mais que em 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (23) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta que o Município de Brumado, na região sudoeste da Bahia, arrecadou, de janeiro a setembro de 2023, o valor de R$ 1.475.688,51 em multas de trânsito. Comparando com o mesmo período do ano passado, em 2022, em que a arrecadação foi de R$ 823.252,84, a cidade arrecadou 79,25% a mais. Este ano, o mês de agosto bateu recorde de recebimentos com o montante de R$ 249.542,92. De acordo com o levantamento, de janeiro de 2020 a setembro de 2023, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 3.527.434,49.

Prefeito de Licínio de Almeida é punido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcelos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred e o pregoeiro, Éden Rodrigues Baleeiro, em razão de irregularidades nos editais dos Pregões Eletrônicos nºs 001/2021 e 002/2021, ambos visando a contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis para a frota do município. Também foram constatadas ilegalidades na Dispensa de Licitação nº 005/2021, realizada de forma emergência com a mesma finalidade dos certames anteriores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$ 2,5 mil pelas irregularidades. Também foi determinada a realização de auditoria no contrato celebrado com a empresa “Bamex Consultoria em Gestão Empresarial”, fruto do Pregão Eletrônico nº 002/2021, para apurar – mais especificamente – a razoabilidade dos gastos com combustível, a efetiva compatibilidade dos preços com os valores médios divulgados pela ANP, e a ocorrência de prática de superfaturamento e/ou sobrepreço. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Licínio de Almeida realizou, no período de janeiro a junho de 2021, despesas com aquisição de combustíveis no montante de R$496.150,60, amparado no Pregão Presencial nº 018/2020. No entanto, após a realização do Pregão Eletrônico nº 002/2021, esses gastos alcançaram – apenas no mês de dezembro – o montante de R$ 342.214,04. A quantia do mês representou aproximadamente 69% do total despendido no primeiro semestre de 2021. Já em relação à Dispensa de Licitação nº 005/2021, o conselheiro Mário Negromonte entendeu que a contratação direta atendeu aos requisitos formais da Lei nº 8.666/93, contudo, imputou ao gestor a culpa por ter ocasionado a situação de emergência, ao suspender o trâmite do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 001/2021) com base em uma suposta decisão liminar do TCM que não existiu. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 do Serviço de Água e Esgoto de Dom Basílio são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os conselheiros consideraram regulares – mesmo que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município no centro do estado, Dom Basílio, na região sudoeste da Bahia. As contas são referentes ao exercício financeiro de 2022 e de responsabilidade de Josimar Silva Chaves. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, considerou como irregularidades: a aquisição de combustível em desacordo com os requisitos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e, a contratação irregular de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado. O conselheiro também alertou o gestor para evitar reincidências, sobre a possibilidade de repercutir no mérito das futuras contas. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dom Basílio teve, em 2022, a receita arrecadada de R$ 1.258.443,25 e a despesa efetuada de R$1.246.495,07, revelando um superávit orçamentário de R$ 11.948,18. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora de contas Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, opinou pela aprovação, com ressalvas, das contas, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas. Cabe recurso da decisão.

Guanambi: Contas do Consórcio de Saúde são consideradas regulares com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, na sessão desta quarta-feira (18), consideraram regulares, porém com ressalvas, as contas do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão de Guanambi (CINRAS), relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do gestor e prefeito de Iuiú, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, apontou como irregularidades em seu parecer: o déficit na execução orçamentária; erros em contratos em discordância com a Lei de Licitações; pagamentos irregulares; ausência na comprovação da execução de serviços, bem como a ausência de comprovação da economicidade e da razoabilidade das despesas. Em razão dessas ressalvas, o conselheiro multou o gestor em R$ 1,5 mil. O CINRAS teve, em 2022, uma receita arrecadada de R$ 12.188.281,87 e uma despesa realizada de R$ 13.431.551,52, revelando um déficit orçamentário de R$ 1.243.269,65. Fazem parte do Consórcio os municípios: Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora de contas Camila Vasquez, opinou pela aprovação das contas. Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso de ex-prefeito de Caetité e exclui ressarcimento de mais de R$ 91 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – por voto da maioria – deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), e emitiram nova decisão para excluir a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 91.662,63, referente a multas e juros por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias em 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a nova decisão também substituiu a multa de R$ 3 mil pela penalidade de advertência. O conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, votou por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão inicial do termo. No entanto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna abriu divergência e opinou pela procedência parcial do termo, com a exclusão do ressarcimento e a substituição da multa por penalidade de advertência. Já o conselheiro Nelson Pellegrino se manifestou pela procedência parcial, manutenção da multa e exclusão do ressarcimento. Postas as divergências, o conselheiro Mário Negromonte acompanhou o voto do conselheiro Ronaldo, formando maioria e modificando a decisão do relator. Em setembro de 2020, o então conselheiro José Alfredo Rocha Dias considerou procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. Diante do dano causado ao erário, a relatoria aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63.

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em Belo Campo Foto: Dablio Ferraz

Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023. De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita de Jequié e diretora da Fundação Sebastião Azevedo deverão ressarcir o município Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sessão plenária realizada nesta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram voto indicando a irregularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos repassados da prefeitura municipal de Jequié, na região sudoeste da Bahia, à Fundação Sebastião Azevedo, no exercício financeiro de 2013. Sob a responsabilidade, há época, da prefeita Tânia Diniz Correia Leite de Brito (PP) e da gestora Josephina Costa Azevedo, os repasses foram considerados irregulares pela aplicação indevida, sem comprovação de material recebido ou serviço prestado, além do pagamento de multas, juros e tarifas bancárias – que não estão contempladas no termo de convênio. O conselheiro Mário Negromonte, relator da ação, imputou multa de R$ 2 mil para cada uma das gestoras, e determinou o pagamento de ressarcimento solidário, com recursos próprios, no valor de R$ 44.495,65. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova com ressalvas contas da prefeitura de Lagoa Real do exercício de 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Lagoa Real, na região sudoeste da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. De responsabilidade do prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB), foram aprovadas com ressalvas pela conselheira Aline Peixoto, que advertiu o prefeito do dever de promover a execução fiscal de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM – o que poderá se refletir no mérito de futuras prestações de contas. Apesar desta e de outras ressalvas, como inconsistências técnicas formais, a conselheira considerou que não foram graves o suficiente para justificar a aplicação de qualquer sanção pecuniária. O município de Lagoa Real, situado no central do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 52.644.263,14 e uma despesa executada de R$ 54.429.109,89 – o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.784.846,75. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 23.526.671,21, correspondente a 49,3% da Receita Corrente Líquida (de R$ 47.734.867,30), respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,3% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,6% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,06%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Livramento de Nossa Senhora: Vereador acusa pré-candidato a prefeito de acúmulo de cargos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vereador Josemar Miranda Silva (PSD), o Professor Zemar, acusou o ex-controlador de governo e atual pré-candidato a prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Jânio Soares Lima (Rede), de receber valores indevidos em acúmulo de cargos no município. A denúncia foi feita durante a sessão legislativa do último dia 5 de setembro. De acordo com a Portal FM, o parlamentar, que também é professor, disse que teve uma falta anotada no mês sem nenhuma justificativa. “Meus alunos e colegas são testemunhas da minha assiduidade para fazer jus a minha remuneração. É deplorável a cena que temos percebido em relação a outros casos, como é o caso do Jânio Soares. Ele acumulou cargos irregularmente por muito tempo recebendo dois salários. Já teve inclusive que devolver dinheiro aos cofres públicos após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificar recebimento de salário maior do que ele tinha direito”, afirmou. Na sessão, o vereador também destacou que Jânio está respondendo a um processo na Secretaria de Educação do Estado desde 2017 justamente por receber valores indevidos e ainda alegou que o ex-controlador atua de forma “fantasma” na administração do município. Por fim, desqualificou o pré-candidato. “Um cidadão que mente ainda quer ser candidato a prefeito?”, ironizou.

Contas da Câmara de Brumado de 2020 são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribuna de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Brumado, da responsabilidade do vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos (União Brasil), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. A Câmara de Brumado recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$ 6.984.399,24 e realizou despesas no montante de R$ 6.783.228,86, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição. As despesas com pessoal alcançaram R$ 4.283.102,97, que correspondeu a 2,18% da receita corrente líquida do município, de R$ 196.644.740,15, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com diárias somaram R$ 49.978,96, que equivalem a 1,17% do total da despesa com pessoal no município. O relatório técnico registrou – entre as ressalvas – a ausência de comprovação em processo de pagamento da parcela patronal da contribuição social previdenciária; aquisição de bens e serviços sem o devido processo de contratação; ausência de relatório de atividades em processos de pagamento; e a não comprovação da notória especialização de profissional contratado por inexigibilidade, no valor de R$ 84 mil. Cabe recurso da decisão.

Pregão para fornecimento de cartão combustível é suspenso em Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara de Julgamento, realizada na tarde desta quarta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida - de forma monocrática - pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e que determinou a suspensão do pregão eletrônico n° 53/2023, realizado pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para fornecimento de cartão combustível, destinado ao abastecimento da frota de veículos do município”, no valor estimado R$ 7 milhões. A denúncia foi apresentada pela empresa “Neo Consultoria e Administração de Benefícios”, através do seu sócio João Luís de Castro, alegando que o edital do pregão estabelece “prazo de pagamento abusivo e em desacordo com a legislação”, já que “condiciona o pagamento da contratada a evento futuro e incerto e determina prazo de 30, 60 ou 90 dias após o ateste do fiscal do contrato - análise essa que não tem prazo”. Ao considerar a suspensão, em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho relembrou que na Lei de Licitações – que rege os editais e convocações – no inciso XIV do artigo 40 estabelece o “prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela”. Neste sentido, restou justificada a urgência com o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público. O conselheiro observou também que o prefeito Fábio Nunes Dias tem a oportunidade de adotar providências necessárias visando regularizar o certame, apresentando para a relatoria o material comprobatório das medidas adotadas. Cabe agravo da decisão.

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