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TCM mantém multa contra prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (25), negaram provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e mantiveram a multa no valor de R$ 2 mil imputada ao gestor em razão de falhas no registro do ato de admissão de pessoal temporário no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, a ausência de numeração dos contratos no Sistema SIGA, do TCM, se constitui em irregularidade relevante, na medida em que impossibilita a geração do Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital. Decidiu, por esse motivo, a manutenção da multa imputada no processo original, vez que o gestor não descaracterizou a irregularidade. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC). O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações.

Gestores de Rio do Antônio devem ressarcir mais de R$ 13 mil aos cofres municipais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Rio do Antônio, Gerson de Souza Ribeiro (PP), e os ex-prefeitos, Humberto Célio Guimarães (UB) e José Souza Alves (PSD), o Deca, em razão da ausência da cobrança de multas imputadas pelo TCM a agentes políticos do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, multou o atual gestor em R$ 2 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 13.286,79, sendo R$ 7.297,75 da responsabilidade de José Souza Alves; R$ 3.851,27 para Humberto Célio Guimarães; e R$ 2.137,77 para Gerson de Souza Ribeiro. A omissão dos gestores se deu pela ausência de cobrança de multas imputadas a Gerson Souza Ribeiro e Antônio Oliveira Novais, no valor total atualizado de R$ 13.286,79, através das Deliberações de Imputação de Débito oriundas dos Processos de números 08372-15 e 09506-13, o que ocasionou a prescrição da penalidade em razão da inércia dos gestores. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Mirante tem contas de 2020 rejeitadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal –, das contas da Prefeitura de Mirante. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos (PT). Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor. O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em virtude do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor. O município do sudoeste baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

TCM multa prefeito de Caraíbas em R$ 6 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), em razão da ausência de registro no sistema SIGA e de remessa de documentos ao e-TCM, dos dados relativos as prestações de contas dos meses de julho a novembro de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. O prefeito, apesar de notificado e de haver obtido cópia integral do processo, não apresentou defesa, furtando-se a esclarecer os motivos e circunstâncias que o levaram ao descumprimento das determinações do tribunal. Em seu voto, o conselheiro José Alfredo afirmou que a falta de envio da documentação ao TCM, nos devidos moldes e nos prazos regulamentares, “representa frontal desrespeito ao quanto estabelecido nas mencionadas Resoluções TCM nºs 1.379/2018 e 1.282/2009”. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende contratação de empresa de manutenção da frota de Ibicoara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão do pleno desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte, que concedeu medida cautelar, com o objetivo de suspender pregão no município de Ibicoara para a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota do município, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para serviços de manutenção”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi solicitada pela empresa Prime Consultoria Empresarial LTDA, contra decisão do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil, e do pregoeiro oficial, Renan Pires Silva. A empresa alegou irregularidades no edital, a exemplo de “vedação da taxa de administração negativa prevista no edital; limitação da taxa de credenciamento; exigência do uso de QR Code, e exigência de rede excessiva”. O conselheiro relator Mário Negromonte, afirmou que diante de fartas evidências de cerceamento da ampla competitividade, da impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal e do risco de uma decisão tardia resultar em prejuízos, determinou a imediata suspensão do processo licitatório. A interrupção deve ser efetuada na fase processual que se encontrar, até que exista análise de mérito pela Corte de Contas. O conselheiro ainda pontuou que é cedido ao gestor, a retificação e republicação do edital, no sentido de estabelecer critérios objetivos acerca da possível execução da proposta.

Prefeito de Dom Basílio é multado por irregularidade em contratação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Fisco Consultoria e Sistema”, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a contratação teve por objeto prestação de serviços de assessoria ao sistema de receitas próprias do município. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do caso, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e ainda decidiu que o contrato, caso ainda esteja em vigor, não seja prorrogado, devendo o gestor realizar procedimento de licitação, em caso de nova prestação de serviços similares. Na formulação da denúncia, apresentada por Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, na qualidade de advogado, argumenta-se que não fora respeitado o Estatuto das Licitações e Contratações Públicas e que a contratação foi efetuada com apresentação de certidão vencida do FGTS. O relator da matéria concluiu que, de fato, não estão reunidos os requisitos legais previstos no artigo 25, II, da Lei de Licitações para a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços que não exijam uma notória especialização. Em relação a ausência das certidões negativas do FGTS, o prefeito conseguiu descaracterizar a irregularidade e comprovar validade da documentação. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor. Além disso, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário, propôs o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Cabe recurso da decisão. Esta foi a quarta condenação do TCM imposta ao prefeito de Dom Basílio neste mês (veja aqui, aqui e aqui).

Prefeito de Dom Basílio é advertido por irregularidade em dispensa de licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – da Fundação César Montes – Fundacem, no exercício de 2022. A contratação, que custou aos cofres municipais a quantia de R$ 5.865,00, tinha por objeto a prestação de serviços educacionais para qualificação dos gestores e servidores municipais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiros José Alfredo Rocha Dias, aplicou pena de advertência ao gestor, de forma que observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial aquelas relativas aos processos licitatórios. Segundo a denúncia, formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, a administração municipal não justificou o motivo de apenas dois servidores terem sido beneficiados com o curso, vez que “o setor de licitação ou sua comissão possui um número maior de possibilidades”. Também apontou a inexistência de orçamentos realizados com outras empresas, apesar de ser pacífico na jurisprudência a exigência de no mínimo três propostas. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, apontou que mesmo considerando o valor da contratação como regular, permaneceram sem esclarecimento ou justificativa os questionamentos acerca do baixo número de servidores que foram submetidos ao curso e a devida justificativa do preço. Nesse último aspecto, cumpre destacar que o procedimento de contratação foi instruído somente com a proposta de preços da contratada, deixando o gestor de atender à recomendação de realizar um mínimo de três orçamentos para instrução do processo administrativo. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Macedo, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor, já que não foram apresentados documentos que comprovem a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Guajeru é advertido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, e a pregoeira, Vera Lúcia Teixeira dos Santos, por causa do caráter restritivo de processo licitatório realizado no exercício de 2021. O certame tinha por objeto o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, já havia deferido parcialmente medida cautelar, apenas para afastar a exigência de produtos de fabricação nacional descrita no edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021, assegurando, assim, a participação dos interessados, mesmo oferecendo produtos importados. Na análise do mérito, o relator aplicou penalidade de advertência ao gestor e determinou que ele se abstenha, em licitações futuras, da inclusão de condições restritivas à participação de licitantes no certame, sob pena de nulidade do procedimento licitatório e aplicação de penalidades. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia sem aplicação de multa ao prefeito de Guajeru em razão do cumprimento de todas as exigências da decisão monocrática. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é condenado a ressarcir município em R$ 121 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (19) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão do Controle Externo (DCOE), do TCM, contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão da sua omissão na cobrança de multas no período de 2013 a 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao gestor foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 121.265,25. Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não promoveu a cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, que somam, no ano de seus vencimentos (2013), montante superior a R$ 40 mil. Em valores atualizados, a soma é superior a R$ 100 mil. Ueliton Souza argumentou, em sua defesa, sobre a “ausência de legitimidade dos municípios para cobrança de multas aplicadas (…) entendendo que para o ajuizamento de processos de cobrança, uma vez que a natureza da imputação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de multa, devendo ser promovida a execução pelo ente federativo ao qual o referido Tribunal é vinculado, o Estado da Bahia, e não pelo Município”. O conselheiro relator, Francisco Netto, afirmou em seu voto que a alegação é descabida, sendo certo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais, ficando a cargo dos municípios credores a adoção de providências para o recebimento de seus créditos. Cabe recurso da decisão.

Contas da prefeitura de Abaíra de 2020 são rejeitadas pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Abaíra, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (UB), o Diga, relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades. Essas contas foram rejeitadas principalmente pela violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor. Em razão dessa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Além da violação da LRF, também foram apontadas como irregularidades a abertura de crédito adicional suplementar sem a existência dos recursos correspondentes, contrariando o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e, o não recolhimento de multa imposta pelo TCM. O município da região Centro Norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 22.290.339,39 e uma despesa executada de R$ 28.418.902,21, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 5.025.000,25. Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 19,83% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Por fim, o gestor aplicou 26,16% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Dom Basílio é denunciado por irregularidade em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13), acataram parcialmente denúncia movida contra o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, por irregularidade na dispensa de processo licitatório neste exercício. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma advertência ao gestor. A denúncia apontou a presença de irregularidade no processo de dispensa de licitação nº 10/2022, por meio da qual foi feita a contratação direta da empresa “CFG2 Soluções”, no valor de R$ 25.485,96, para realização de revisão tarifária dos serviços municipais de saneamento e plano de investimentos prudentes. O prefeito apresentou defesa alegando que o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação para serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil. Assim, justificou que sua conduta estaria pautada no cumprimento do princípio da economicidade. Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo pontuou que o TCM já estabeleceu como entendimento a exigência de no mínimo três orçamentos para instrução de processo de dispensa de licitação. Ressaltou também que é recomendado a utilização de outras fontes como parâmetro para contratação direta, como por exemplo: contratos de outros órgãos, de atas de registro de preços, de preços consignados nos sistemas de pagamentos, de valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação. O relator, ao aplicar advertência, recomendou que o gestor observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial, aquelas relativas aos processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. Na terça-feira (12), o TCM acatou um denúncia contra Roberval em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017 (veja aqui).

TCM multa ex-prefeito de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os exercícios de 2017 e 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou entendimento divergente, sustentando a determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual (MPE), mas foi vencido na votação. A 25ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Santa Maria da Vitória, apurou que, nos exercícios de 2017 e 2018, a Prefeitura de Macaúbas realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$ 180.091,75, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar o gestor à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.

TCM acata denúncia contra prefeito de Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), acataram parcialmente denúncia movida pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017. O certame teve como objeto a aquisição de óleo lubrificante, filtros e baterias, para manutenção da frota de veículos das secretarias do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Francisco Netto, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. Segundo o denunciante, a Prefeitura adotou para a seleção o critério de menor preço por lote, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que deve ser adotado o critério de menor preço por item. Apontou, ainda, a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a exigência de amostra dos produtos licitados pelas empresas interessadas antes da realização da licitação. Ao analisar a matéria, o conselheiro Francisco Netto considerou que não houve irregularidade na adoção de menor preço por lote, vez que os itens constantes de cada um dos lotes são de uma mesma natureza e guardam relação entre si, não se vislumbrando, nesse caso específico, irregularidade na divisão do objeto da licitação. Considerou procedentes, no entanto, os dois outros pontos da denúncia, o que resultou na imposição de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Jacaraci: Ex-prefeito é punido pelo TCM por irregularidades em contratos de aluguel de máquina Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Jacaraci, Deusdedith Carvalho Rocha (PCdoB), o Detinho, em razão de irregularidades em contratos firmados com a empresa “R.S. Abreu”, no período de 2013 a 2016, que totalizaram R$ 1.231.508,44. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, os contratos tinham por objeto o aluguel de máquina para prestação de serviços de ampliação e reforma de estradas principais e vicinais, além da limpeza de tanques e aguadas. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 2,5 mil pelas irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos do TCM. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Antônio Carlos Freire de Abreu, que afirmou ter havido direcionamento nos processos para beneficiar Roberto Silva Abreu, representante da empresa contratada, que é primo do ex-prefeito. Apontou ainda que os contratos foram superfaturados e que os pagamentos foram efetuados com cheques nominais depositados em conta corrente de titularidade de Cláudio Danilo Rocha Abreu, sobrinho do ex-prefeito. Pontuou, ao final, que os pagamentos foram realizados sem a devida fiscalização e que não há prova da efetiva prestação dos serviços contratados. Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, o gestor não justificou de forma adequada a motivação dos aluguéis, bem como foi identificada falha de planejamento para o atendimento das necessidades do município. Na inspeção realizada por auditores do TCM também foram constatados problemas na emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras; a não emissão de ART de execução e verificação de registro junto ao CREA do prestador de serviços; e a não apresentação de relatórios fotográficos antes e depois da execução dos serviços para comprovação de execução na liquidação dos serviços. Além disso, a relatoria verificou que apenas para os Pregões 031/2016 e 027/2015 foram designados servidores para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos. Já para os pregões 036/2013 e 021/2013 não foi possível identificar o responsável pela liquidação pela assinatura que consta nos boletins de medições. No que se refere à utilização de cheques nominais, não foi verificada irregularidade, uma vez que nos pregões 036/2013, 071/2013, 007/2015 e 027/2015 os cheques foram direcionados a pessoa física de Roberto Silva de Abreu e, no pregão 059/2015, à pessoa jurídica, enquanto que os demais ocorreram por transferência bancária. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas. Ainda cabe recurso da decisão.

São João 2022: Tribunais de Contas apuram gastos dos municípios baianos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) anunciaram que apuram os gastos com festejos juninos dos municípios baianos. Em um documento público, os órgãos de controle fizeram uma série de alertas aos prefeitos para que o dinheiro público não seja desperdiçado e os gestores responsabilizados. No documento, o TCE e TCM orientam que os gestores estejam atentos aos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade. Além disso, observem a execução contratual, assim como a fiscalização e a prestação de contas com objetividade e clareza. Após dois anos sem São João, a retomada das festas está sob o radar dos órgãos de controle em todo o estado. Gastos milionários em municípios baianos estão sendo acompanhados de perto por promotorias regionais, seguindo recomendação da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, mas a lista de cidades com contratos em análise, por enquanto, é mantida em sigilo. “Por enquanto, a gente prefere falar de forma genérica, não abordar ainda casos pontuais, sem que sejam devidamente amadurecidos”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção da Moralidade Administrativa, Frank Ferrari.

Guanambi: Presidente do Consórcio de Saúde do Alto Sertão é advertido por irregularidade Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, contra Dorival Barbosa do Carmo (PP), ex-prefeito de Urandi, e Igor Muriel Lopes e Silva, respectivamente, presidente e pregoeiro do Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão de Guanambi, a 141 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Mário Negromonte, ao conhecer a ação, considerou sua procedência parcial e definiu advertência aos gestores, para fins pedagógicos. O denunciante fez representação contra os gestores alegando a existência de irregularidades no pregão eletrônico n°008/2021, que tinha por objetivo “a formação de registros de preço visando futuras e eventuais aquisições de pneus e serviços de borracharia para manutenção da frota de veículos do Consórcio (…)”. Ele apontou como irregular o critério de julgamento adotado no certame, bem como a exigência de fornecimento de produtos com prazo de fabricação máximo de seis meses. Ao tomar ciência da denúncia, o presidente do consórcio suspendeu o pregão para retificação do edital. O conselheiro então entendeu por não aplicar sanção de natureza pecuniária, uma vez que não existem indícios de graves irregularidades. Cabe recurso da decisão.

TCM adverte presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), em razão de irregularidades de processo licitatório realizado no exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e gerenciamento de sistema de manutenção para serviços de guinchos, bem como a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que apontou a existência das seguintes irregularidades no edital: inadmissão de lances com taxas de administração negativas; exigência de apresentação de rede credenciada na fase de habilitação; exigência de identificação dos beneficiários dos pagamentos; e a não exigência da certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual na fase de habilitação. Em sua defesa, o presidente do consórcio informou que, diante dos questionamentos feitos pela empresa denunciante, determinou a suspensão da licitação e a revisão dos termos do instrumento convocatório, o que provocou alterações no referido documento em acolhimento às teses da empresa licitante. Considera, assim, que houve o pleno saneamento de eventuais falhas. Levando em consideração que o próprio gestor adotou as providências adequadas para corrigir as falhas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou apenas penalidade de advertência ao gestor. Cabe recurso da decisão. O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão é uma autarquia pública interfederativa formado por dezessete municípios, sendo: Caculé, Caetité, Rio do Antônio, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Lagoa Real; Malhada, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Prefeito de Livramento de Nossa Senhora é punido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Rio do Pires é multado por irregularidade em contratação direta de serviços médicos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), em razão de irregularidade na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços médicos na especialidade de dermatologia para atendimento nos postos de saúde do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com a denúncia, o gestor não comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a adoção de tal procedimento especial, notadamente a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Para o conselheiro José Alfredo, não ficou comprovado no processo a expertise da empresa contratada, visto que não houve a apresentação de currículos, diplomas, certificados de participações em eventos, experiências anteriormente vividas, participação em livros publicados e etc. O Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da delação, sugerindo ainda a aplicação de multa ao prefeito, bem assim a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Tanhaçu tem contas de 2020 rejeitadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (31), as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha (UB), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Pela irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Tanhaçu teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 53.921.557,42, enquanto as despesas foram de R$ 61.239.987,28, revelando um expressivo déficit de R$ 7.318.429,86. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$3.658.102,98) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 2.425.362,40, violando o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal, no montante de R$ 31.378.198,78, correspondeu a 61,83% da receita corrente líquida de R$ 50.751.264,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a irregularidade não contribuiu para a rejeição dessas contas, em razão da suspensão do prazo para recondução desses gastos. Os índices de obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 16,9% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,4% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,19% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Prefeito e ex-prefeito de Rio do Pires são multados por atraso no pagamento do INSS Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo conhecimento e procedência parcial da Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito José Ney Nardes (MDB) e o atual prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP) do município de Rio do Pires, a 184 km de Brumado, relativo ao exercício de 2016 a 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao final do voto, o relator José Alfredo imputou multa de R$1 mil e R$2 mil ao ex-prefeito e prefeito, respectivamente. Para o conselheiro relator, a tomada de contas comprova o cometimento de irregularidades quanto ao pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. No entanto, embora os elementos do processo indiquem responsabilidade dos gestores na maior parte das falhas apuradas, a relatoria concluiu que tal fato não implica necessariamente na necessidade de ressarcimento, “podendo a repercussão se restringir à aplicação de multa”. Cabe recurso da decisão.

Sindae aciona TCM para suspender licitação dos serviços de água e esgoto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (25), o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no estado da Bahia (Sindae) deu entrada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em um agravo, com medida cautelar de urgência, para que o órgão reavalie a decisão monocrática que negou o pedido liminar para suspender a licitação que pretende privatizar os serviços de água e esgoto n município de Brumado. No último dia 14, atendendo a um pedido da Embasa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Dra. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, concedeu liminar e suspendeu a licitação (veja aqui). Mesmo diante da decisão, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos resolveu dar andamento ao processo licitatório. Em nota, o Sindae frisou que, conforme decisão da desembargadora Maria do Rosário, o Município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, entre os quais: ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE).

Contas de 2020 da prefeitura de Caetité são rejeitadas e ex-prefeito é multado em R$ 9 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (19), as contas da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade do ex-prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 9 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também chama a atenção o elevado percentual de professores (39,85%) recebendo vencimentos abaixo do piso salarial, em descumprindo a Lei n° 11.738/2008. O município do centro-sul baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$147.986.628,51, enquanto as despesas foram de R$ 144.385.519,46, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$ 3.601.109,05. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$ 2.543.553,05) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 71.779.695,95, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 21,88% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo exigido de 25%. Investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,69% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,57% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Dom Basílio é multado pelo TCM por irregularidades em processo licitatório Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.

Brumado: TCM adverte prefeito e pregoeira por irregularidades em licitação da limpeza pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1° da Câmara desta quarta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da denúncia apresentada pela empresa “R Barbosa Serviços de Limpeza” – representada pelo sócio-administrador José Rubevaldo Lopes Barbosa – contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e a pregoeira Luara de Jesus Dias, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou aos gestores penalidade de advertência. A empresa denunciante acusou ser irregular a vinculação da responsável técnica designada pela empresa junto à administração contratante, durante o curso da licitação (na fase preparatória), pois a engenheira sanitarista e ambiental, Allana do Nascimento Gomes, contratada pela licitante vencedora em 22/02/2021, exerceu, concomitantemente, a função de servidora na Prefeitura de Brumado, cargo efetivo de fiscal ambiental, no período de 09/04/2018 a 22/12/2021. Também argumentou que a adjudicação do objeto do certame se deu por valor drasticamente superior ao orçado, “pois o preço contratado foi de R$ 5.279.753,72, enquanto que o valor referência do certame era de R$ 4.799,985,36, representando uma média de 10% acima do estimado”. E acrescentou, por fim, que a pregoeira teria buscado guarida no fato de que foi optado pelo orçamento sigiloso sem um critério limítrofe, desatendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade. Em relação ao primeiro item, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que servidora requereu o seu afastamento para tratar de assuntos particulares em 14/04/2021, evidenciando o decurso de 111 dias – quase quatro meses – entre o deferimento e a abertura do primeiro edital do PE nº 016/2021, não ficando assim comprovado o comprometimento da impessoalidade. Sobre a possibilidade de adoção do “orçamento sigiloso”, defendido pelos denunciados, a relatoria concluiu que a matéria não está pacificada na jurisprudência e, em que pese o art. 15, §2º, do Decreto nº 10.024/2019 e a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, em seu art. 24, caput, prevejam a sua possibilidade, deverá ser justificado pela administração pública, “o que não ocorreu no Pregão Eletrônico nº 016/2021. Cabe recurso da decisão.

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