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Guanambi: Contas do Consórcio de Saúde são consideradas regulares com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, na sessão desta quarta-feira (18), consideraram regulares, porém com ressalvas, as contas do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão de Guanambi (CINRAS), relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do gestor e prefeito de Iuiú, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, apontou como irregularidades em seu parecer: o déficit na execução orçamentária; erros em contratos em discordância com a Lei de Licitações; pagamentos irregulares; ausência na comprovação da execução de serviços, bem como a ausência de comprovação da economicidade e da razoabilidade das despesas. Em razão dessas ressalvas, o conselheiro multou o gestor em R$ 1,5 mil. O CINRAS teve, em 2022, uma receita arrecadada de R$ 12.188.281,87 e uma despesa realizada de R$ 13.431.551,52, revelando um déficit orçamentário de R$ 1.243.269,65. Fazem parte do Consórcio os municípios: Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora de contas Camila Vasquez, opinou pela aprovação das contas. Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso de ex-prefeito de Caetité e exclui ressarcimento de mais de R$ 91 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – por voto da maioria – deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), e emitiram nova decisão para excluir a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 91.662,63, referente a multas e juros por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias em 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a nova decisão também substituiu a multa de R$ 3 mil pela penalidade de advertência. O conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, votou por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão inicial do termo. No entanto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna abriu divergência e opinou pela procedência parcial do termo, com a exclusão do ressarcimento e a substituição da multa por penalidade de advertência. Já o conselheiro Nelson Pellegrino se manifestou pela procedência parcial, manutenção da multa e exclusão do ressarcimento. Postas as divergências, o conselheiro Mário Negromonte acompanhou o voto do conselheiro Ronaldo, formando maioria e modificando a decisão do relator. Em setembro de 2020, o então conselheiro José Alfredo Rocha Dias considerou procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. Diante do dano causado ao erário, a relatoria aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63.

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em Belo Campo Foto: Dablio Ferraz

Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023. De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita de Jequié e diretora da Fundação Sebastião Azevedo deverão ressarcir o município Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sessão plenária realizada nesta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram voto indicando a irregularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos repassados da prefeitura municipal de Jequié, na região sudoeste da Bahia, à Fundação Sebastião Azevedo, no exercício financeiro de 2013. Sob a responsabilidade, há época, da prefeita Tânia Diniz Correia Leite de Brito (PP) e da gestora Josephina Costa Azevedo, os repasses foram considerados irregulares pela aplicação indevida, sem comprovação de material recebido ou serviço prestado, além do pagamento de multas, juros e tarifas bancárias – que não estão contempladas no termo de convênio. O conselheiro Mário Negromonte, relator da ação, imputou multa de R$ 2 mil para cada uma das gestoras, e determinou o pagamento de ressarcimento solidário, com recursos próprios, no valor de R$ 44.495,65. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova com ressalvas contas da prefeitura de Lagoa Real do exercício de 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Lagoa Real, na região sudoeste da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. De responsabilidade do prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB), foram aprovadas com ressalvas pela conselheira Aline Peixoto, que advertiu o prefeito do dever de promover a execução fiscal de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM – o que poderá se refletir no mérito de futuras prestações de contas. Apesar desta e de outras ressalvas, como inconsistências técnicas formais, a conselheira considerou que não foram graves o suficiente para justificar a aplicação de qualquer sanção pecuniária. O município de Lagoa Real, situado no central do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 52.644.263,14 e uma despesa executada de R$ 54.429.109,89 – o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.784.846,75. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 23.526.671,21, correspondente a 49,3% da Receita Corrente Líquida (de R$ 47.734.867,30), respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,3% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,6% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,06%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Livramento de Nossa Senhora: Vereador acusa pré-candidato a prefeito de acúmulo de cargos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vereador Josemar Miranda Silva (PSD), o Professor Zemar, acusou o ex-controlador de governo e atual pré-candidato a prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Jânio Soares Lima (Rede), de receber valores indevidos em acúmulo de cargos no município. A denúncia foi feita durante a sessão legislativa do último dia 5 de setembro. De acordo com a Portal FM, o parlamentar, que também é professor, disse que teve uma falta anotada no mês sem nenhuma justificativa. “Meus alunos e colegas são testemunhas da minha assiduidade para fazer jus a minha remuneração. É deplorável a cena que temos percebido em relação a outros casos, como é o caso do Jânio Soares. Ele acumulou cargos irregularmente por muito tempo recebendo dois salários. Já teve inclusive que devolver dinheiro aos cofres públicos após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificar recebimento de salário maior do que ele tinha direito”, afirmou. Na sessão, o vereador também destacou que Jânio está respondendo a um processo na Secretaria de Educação do Estado desde 2017 justamente por receber valores indevidos e ainda alegou que o ex-controlador atua de forma “fantasma” na administração do município. Por fim, desqualificou o pré-candidato. “Um cidadão que mente ainda quer ser candidato a prefeito?”, ironizou.

Contas da Câmara de Brumado de 2020 são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribuna de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Brumado, da responsabilidade do vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos (União Brasil), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. A Câmara de Brumado recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$ 6.984.399,24 e realizou despesas no montante de R$ 6.783.228,86, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição. As despesas com pessoal alcançaram R$ 4.283.102,97, que correspondeu a 2,18% da receita corrente líquida do município, de R$ 196.644.740,15, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com diárias somaram R$ 49.978,96, que equivalem a 1,17% do total da despesa com pessoal no município. O relatório técnico registrou – entre as ressalvas – a ausência de comprovação em processo de pagamento da parcela patronal da contribuição social previdenciária; aquisição de bens e serviços sem o devido processo de contratação; ausência de relatório de atividades em processos de pagamento; e a não comprovação da notória especialização de profissional contratado por inexigibilidade, no valor de R$ 84 mil. Cabe recurso da decisão.

Pregão para fornecimento de cartão combustível é suspenso em Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara de Julgamento, realizada na tarde desta quarta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida - de forma monocrática - pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e que determinou a suspensão do pregão eletrônico n° 53/2023, realizado pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “contratação de empresa para a prestação de serviços especializados para fornecimento de cartão combustível, destinado ao abastecimento da frota de veículos do município”, no valor estimado R$ 7 milhões. A denúncia foi apresentada pela empresa “Neo Consultoria e Administração de Benefícios”, através do seu sócio João Luís de Castro, alegando que o edital do pregão estabelece “prazo de pagamento abusivo e em desacordo com a legislação”, já que “condiciona o pagamento da contratada a evento futuro e incerto e determina prazo de 30, 60 ou 90 dias após o ateste do fiscal do contrato - análise essa que não tem prazo”. Ao considerar a suspensão, em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho relembrou que na Lei de Licitações – que rege os editais e convocações – no inciso XIV do artigo 40 estabelece o “prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela”. Neste sentido, restou justificada a urgência com o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público. O conselheiro observou também que o prefeito Fábio Nunes Dias tem a oportunidade de adotar providências necessárias visando regularizar o certame, apresentando para a relatoria o material comprobatório das medidas adotadas. Cabe agravo da decisão.

Brumado arrecada menos ICMS nos oito primeiros meses deste ano do que em 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O site Achei Sudoeste fez um levantamento para avaliar os repasses que foram realizados pelo Governo Federal para o Município de Brumado nos oito primeiros meses de 2023, bem como no mesmo período do ano passado (veja aqui). As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o relatório, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre o período teve uma queda de R$ 3.499.826,07. De janeiro a agosto de 2022, o Município recebeu R$ 34.356.375,61. Já no mesmo período de 2023, a arrecadação caiu para R$ 30.856.549,54. No demonstrativo é possível perceber uma oscilação entre déficit e superávit, entre os meses de 2022 e 2023. Segundo o TCM, os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, sob a responsabilidade da respectiva entidade, neste caso, a prefeitura de Brumado. A gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) já paralisou diversas obras, além de ter atrasado os pagamentos a empresas e fornecedores, alegando a queda nos repasses do ICMS.

Brumado arrecada mais FPM de janeiro a agosto de 2023 do que no mesmo período em 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (21) aponta o Município de Brumado com uma arrecadação maior do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2023 do que no mesmo período do ano passado (veja aqui). Os dados foram obtidos pela nossa reportagem no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o tribunal, em 2022, nos primeiros oito meses do ano, o Município arrecadou R$ 50.030.875,84. Já no mesmo período em 2023, a arrecadação, de acordo com o TCM, foi de R$ 51.829.682,60. Segundo o levantamento, o único mês de 2023 em que o Município apresentou queda na arrecadação em comparação ao mesmo período do ano passado foi em agosto, quando teve um déficit de R$ 568.253,37. Nos demais meses a arrecadação foi superior. Segundo o TCM, os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, sob a responsabilidade da respectiva entidade, neste caso, a prefeitura de Brumado. A gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) já paralisou diversas obras, além de ter atrasado os pagamentos a empresas e fornecedores, alegando a queda nos repasses do FPM.  

Contas de 2021 de Guanambi são aprovadas com ressalvas e prefeito é multado em R$ 2 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (21), aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, da responsabilidade dos gestores Nilo Augusto Coelho (União Brasil), que administrou o município de 01/01/2021 a 23/03/2021 e entre 03/04/2021 a 31/12/2021, e, de Arnaldo Pereira de Azevedo (Sem Partido), o Nal, responsável pelo período de 24/03/2021 até 02/04/2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas, o conselheiro relator, Mário Negromonte, apontou a existência de inconsistências na contabilização e publicação das alterações orçamentárias e a baixa arrecadação da dívida ativa. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Nilo Coelho, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O gestor Arnaldo Pereira de Azevedo não recebeu sanção pecuniária em razão do curto período em que esteve à frente da administração. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 235.917.454,52 e uma despesa executada de R$ 223.657.002,19, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 12.260.452,33. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 132.771.836,13, que correspondeu a 56,59% da Receita Corrente Líquida de R$ 234.632.575,68, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 31,16% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 79,23% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,12%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, a irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Brumado arrecada quase R$ 250 mil em multas em agosto; no ano ultrapassa R$ 1,2 milhão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado, administrado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), arrecadou de 1º de agosto de 2023 até 31 de agosto de 2023 R$ 249.542,92 em multas de trânsito. Os valores foram obtidos pelo site Achei Sudoeste em um levantamento realizado junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, a arrecadação do Município em multas tem sido crescente de 2020 até 2023. Em 2020, de acordo com o TCM, o Município recebeu R$ 405.477,33 e, em 2021, R$ 491.623,74. Em 2022, a arrecadação foi maior do que se somarmos 2020 e 2021, chegando à marca de R$ 1.154.644,91. Em 2023, até o dia 31 de agosto, a prefeitura municipal já recebeu R$ 1.265.826,81. De acordo com o levantamento, de 2020 a 2023, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 3.317.572,79.

Ex-prefeito de Condeúba é multado por atraso no recolhimento do INSS Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (14), acataram parcialmente as conclusões de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Condeúba, José Augusto Ribeiro (PT), o Guto, pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias – que gerou o pagamento de juros e multas, relativas ao exercício financeiro de 2017 e 2018. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor e determinou que o atual prefeito, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), efetive a cobrança devida da sanção. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que, mesmo apontado devidamente pela área técnica que o atraso no recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpre a legislação, não foi comprovada, por parte do prefeito, má-fé, desvio de recursos ou reincidência que justifique a aplicação de sanções mais severas, como uma determinação de ressarcimento. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, para a inclusão de representação ao Ministério Público Estadual e imputação de ressarcimento – mas foi vencido pela maioria, que seguiu o voto do relator. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, opinou no processo pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa e ressarcimento ao erário. Cabe recurso da decisão.

Acumulação de cargos gera multa de R$ 5 mil a ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 5 mil. O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional. Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito. O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional de diversos servidores. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade. Por sua vez, por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores. Já no caso de uma servidora, a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, vez que além de exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também o faz nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de vereadores de Igaporã são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Igaporã, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade do vereador Edmarcos Fernandes Magalhães (PT), o Marcão de Seu Bebé, relativas ao exercício de 2021. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, não imputou multa ao gestor, em razão da pouca relevância das ressalvas. Durante o exercício, a Câmara de Abaíra recebeu – a título de duodécimo – R$1.684.775,89 e realizou despesas no montante de R$1.677.994,72, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. A folha de pagamento de pessoal alcançou o montante de R$1.509.904,04, correspondente a 3,13% da receita corrente líquida municipal de R$48.282.744,03 – não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico apontou, como ressalvas, a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA e impropriedades identificadas na fase de liquidação das despesas. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e composta pelos conselheiros Aline Peixoto e Plínio Carneiro Filho, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

Contas do SAAE de Carinhanha são consideradas regulares Foto: Marcos Alem

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas relativas ao exercício financeiro de 2022 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha (SAAE), de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade de Damião Ribeiro dos Santos. Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, advertiu a administração para a adoção de medidas com o objetivo de corrigir erros formais e outras irregularidades, e assim evitar reincidências que possam comprometer o mérito das futuras contas. Dentre as ressalvas, a conselheira destacou a contratação irregular de pessoal, ausência de retenção para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e processos de pagamentos irregulares. O SAAE de Carinhanha recebeu como receita R$ 4.939.133,05 e teve despesa de R$ 5.316.459,39, evidenciando um déficit de R$ 377.326,34. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e composta pelos conselheiros Aline Peixoto e Plínio Carneiro Filho, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

TCM acata pedido de revisão da prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na primeira sessão plenária de setembro, realizada nesta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de revisão formulado pelo município de Jequié, na região sudoeste da Bahia, representado pelo seu Procurador-Geral, Daniel Nogueira de Quadros, para alterar o índice aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), no ano de 2020, de 20,4% para 22,01%. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, apesar da modificação, o conselheiro relator Fernando Vita, manteve inalterados os demais itens da decisão. O pedido de revisão analisado foi sobre o parecer prévio que aprovou as contas da Prefeitura de Jequié, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Hassan Andrade Iossef (de 16/09 a 28/10) e rejeitou as de responsabilidade de Luiz Sérgio Suzarte (PSB), que esteve no cargo de 01/01 a 15/09 e de 29/10 a 31/12. O conselheiro, após análise das justificativas apresentadas, concluiu que a apropriação no exercício de 2020 de receitas tributárias retidas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de exercícios anteriores provocou uma distorção na base de cálculo que serviu de referência para o apurar o valor mínimo constitucional de investimentos em educação – MDE, de 2020. Assim, se reduz em R$7.584.193,60, o valor a ser repassado em 2022 a 2023, a título de investimentos no ensino, conforme determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Presidente da Câmara reclama que Caetité poderá receber lixo vindo de Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim (PT), o Rodrigo de Brejinho, que também é o presidente da Câmara de Caetité, na região sudoeste da Bahia, ficou indignado com a informação de que a sua cidade poderá receber todo o lixo advindo da cidade vizinha Guanambi, em aterro sanitário que está sendo concluído na região do Gado Bravo, dentro do território caetiteense. Segundo o edil, o mesmo participou de audiência pública na Câmara de Vereadores de Guanambi, no último dia 31 de agosto, com foco na destinação de resíduos sólidos da cidade. Na sua participação na sessão ordinária da Câmara de Caetité na noite desta segunda (4), Rodrigo mostrou indignação e solicitou explicações ao prefeito Valtécio Neves Aguiar (PSD) e ao Secretário de Meio Ambiente Henrique Portela. “Fui surpreendido com a informação de que Caetité poderá ter um aterro sanitário e receber todo o lixo da cidade vizinha Guanambi”, exclamou. “Agora fiquei mais abismado, além de levar coisas nossas, vão devolver o pagamento com lixo de Guanambi que será depositado em Caetité, ninguém aqui sabe disso”, afirmou o vereador sobre a saída da 7ª Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da cidade e da possibilidade da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) também ser transferida para Guanambi. O parlamentar concluiu pedindo para que a Câmara de Caetité expedisse ofício, com pedido de informações ao prefeito Valtécio Aguiar, com cópia para o secretário de Meio Ambiente Henrique Portela.

Após décadas em Caetité, 7ª Inspetoria do TCM-BA inicia mudança para Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Conforme adiantado com exclusividade pelo jornalista guanambiense João Roberto Teixeira, ainda no início de dezembro do ano passado, antes mesmo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), publicar a resolução nº 1451/2022, que determina a mudança da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, localizada em Caetité, para a cidade de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, o site Achei Sudoeste teve acesso ao extrato de contrato do imóvel onde será a nova sede do órgão estadual na terra do beija-flor. Segundo o documento, a nova sede regional estará localizada na Rua Treze de Maio, 266, no Centro da cidade, próximo à Praça do Feijão. O imóvel possui um salão amplo, 02 banheiros, sendo 01 PCD, cantina, área de sol e depósito, com área construída no total de 191,92m², matrícula 42.465. Ainda segundo o documento, o contrato de locação entre o TCM/BA e o proprietário do imóvel tem a duração de 5 (cinco) anos, com o valor mensal de R$ 3,5 mil. Segundo apurou a nossa reportagem, o prédio já passa por adequações, com mudança prevista para o início do próximo ano. Após décadas em Caetité, uma Resolução do TCM aprovou por unanimidade por parte dos conselheiros, a mudança da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo para Guanambi. Em resolução publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 13 de dezembro do ano passado, tornou oficial, o início do trâmite de mudança para a cidade de Guanambi. Dentre outras justificativas, a resolução salienta que Guanambi é sede de representações de órgãos públicos parceiros integrantes da rede de controle, a exemplo da Promotoria Regional do MP-BA, Justiça Federal, Fórum Eleitoral, Fórum da Justiça Comum Estadual, Receita Federal, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública Estadual, Vara do Sistema dos Juizados Especiais (TJBA), 16ª Ciretran, Justiça do Trabalho, como também, a recente inauguração de aeroporto na cidade, com voos comerciais regulares. Por fim, o documento frisa que houve análise de impacto em jurisdicionados, prestadores de serviços e servidores, sendo, majoritariamente, considerado positivo e que se verificou a adequação, oportunidade e conveniência de prédio para novas instalações, em Guanambi.

TCM suspende licitação de mão de obra terceirizada em Presidente Jânio Quadros Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram na sessão desta quarta-feira (30), medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática – e que determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 009/2023, realizado pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, na região sudoeste da Bahia. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra, para atender as demandas do município. A denúncia foi formulada pelos representantes da empresa “WA Construção e Serviços de Edificação”, que apontaram a ocorrência de suposto direcionamento do procedimento licitatório para favorecer a empresa “Engenhar Prestação de Serviços”. De acordo com os denunciantes, a empresa “WA Construções” teria sido inabilitada por descumprimento do item 8.7 do edital, referente à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social. Ocorre que, sobre o tema, o edital somente previa, como condição de habilitação, a apresentação de declaração no sistema, sem qualquer comprovação adicional por meio de certidões e/ou documentos. O conselheiro Mário Negromonte registrou, em seu voto, que o documento que levou à inabilitação da empresa “WA Construção” - a certidão do Ministério do Trabalho e Previdência – foi apresentada nos mesmos moldes pela empresa vencedora do certame, a “Engenhar Prestações de Serviços” Ltda. Assim, na opinião do relator, não ficou claro por qual motivo a certidão levou à inabilitação de somente uma das empresas, sendo omisso o parecer jurídico neste ponto. Por esta razão, considerando a existência de indícios de possíveis ilegalidades na condução do certame, bem como possível tratamento não isonômico, a relatoria entendeu pela existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito. Isto porque a manutenção dos efeitos da homologação do resultado da licitação e execução do contrato poderão resultar em prejuízos para o município, na hipótese de restar confirmada a ilegalidade na fase externa do pregão eletrônico. Cabe recurso da decisão.

TCM mantém multa de R$ 3,5 mil em prefeito de Caculé por contratar empresa de ex-vereador Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), manteve a decisão da 1ª Câmara, que julgou procedente, a representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira e multou o prefeito de Caculé, na região sudoeste da Bahia, Pedro Dias da Silva (PSB), em R$ 3,5 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, no julgamento que foi realizado em 6 de abril de 2022, os vereadores, na denúncia, chamaram a atenção para o fato de o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município – a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretária de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município. Eles destacaram ainda, na denúncia, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”. Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”.

Ex-prefeito de Salvador e deputado federal têm dívida de quase R$ 60 milhões Foot: Reprodução/G1

Dois anos depois de condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, e o deputado federal e ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, João Carlos Bacelar (PV), ainda não quitaram as dívidas com a prefeitura. De acordo com o G1, o valor que, inicialmente, era de R$ 47,7 milhões, acumula diariamente e já chega a R$ 57.809.287,87. O débito é cobrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A dívida é referente à condenação do TCM que, em 2021, determinou que ambos deveriam devolver aos cofres públicos a quantia após uma auditoria apontar irregularidades e desvio de recursos em quatro convênios da prefeitura com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012, envolvendo recursos de cerca de R$115 milhões para ações educacionais.

TCM suspende pregão de coleta de lixo em Itapetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (16), homologaram a denúncia com medida cautelar movida por Jonathas de Jesus Mota, contra o prefeito do município de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB) e seu pregoeiro Hudson Batista de Oliveira. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna determinou a imediata suspensão do pregão presencial n°33/2023 até que seja eliminada a falha e apresentação de justificativas técnicas com relação às demais irregularidades apontadas. O pregão  tinha por objetivo a “Contratação de empresa para execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares, comerciais, recicláveis (coleta seletiva) e entulhos em vias, logradouros e áreas públicas na sede do município e nos distritos, bem como prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde gerado pelas unidades de atenção primária e especializada do município”.  E, de acordo com a denúncia, apresentava irregularidades, como a exigência de administrador com registro no Conselho Regional de Administração (CRA), - requisição impertinente, já que não há embasamento técnico ou legal que justifique a decisão de incluir o profissional na equipe técnica da licitante. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna acolheu os argumentos do denunciante por não vislumbrar razão para cobrança de presença de administrador com registro no CRA, visto que não existe relação com o serviço a ser prestado. Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista: Pregão do Consórcio do Vale do Rio Gavião é suspenso pelo TCM

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16), homologaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte de deferir a medida cautelar, que suspendeu, em caráter de urgência, o pregão presencial n° 006/2023, do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (Civalerg),  que tinha como data prevista de abertura 4 de Agosto. O Consórcio é presidido pelo prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. A decisão foi tomada em razão de denúncia apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Ele afirmou que o pregão - que tinha como objetivo o “Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de pneus para atender à frota de veículos oficiais do Civalerg” - não subdividiu o objeto de acordo com a sua natureza técnica. No caso de pneus, deveria, para ele, ser respeitado os diferentes segmentos, como pneus de carga, pneus de passeio, pneus agrícolas etc. O conselheiro relator Mário Negromonte considerou plausível a representação, levando em conta que a aglutinação de itens diversos em um lote único, além de afrontar preceitos legais que regem as contratações públicas, pode acarretar no cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa. O conselheiro determinou que fica facultado ao gestor a revogação e/ou sua republicação após retificação do edital e termo de referência. Cabe recurso da decisão. O Civalerg atende os municípios de Anagé, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Tremedal e Vitória da Conquista.

Obra da prefeitura de Brumado com estrutura comprometida está orçada em R$ 1,7 milhão Foto: Jerry Adriano/Achei Sudoeste

A obra que está sendo executada no prédio da prefeitura de Brumado, cuja estrutura está comprometida, segundo apontou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsemb), está orçada em mais de R$ 1,7 milhão para os cofres do Município. Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mostra que a primeira empresa contratada para a obra em 01 de julho de 2023, a Silva & Salomão Construtora Ltda, tem o valor global com aditivos de R$ 845.369,24. A referida empresa foi penalizada pelo prefeito da cidade, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em não poder participar de licitações por dois anos devido a várias falhas na obra de ampliação da sede do paço municipal. Do valor total do contrato até a suspensão, a empresa recebeu do Município R$ 617.905,54. Uma nova construtora foi contratada em 10 de maio deste ano, a J&E Construções e Empreendimentos Ltda, com o valor global de contrato de R$ 854.946,44, dos quais já recebeu em 9 de junho deste ano R$ 79.054,74. O TCM ainda não liberou os pagamentos com a obra após o mês de junho. Somados, os contratos têm o valor de R$ 1.700.315,68. A administração municipal já pagou pela obra R$ 696.960,27.

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