Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, a APLB Sindicato vai acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face da prefeitura municipal, visto que a prefeita não tem honrado um acordo feito com a categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Meira, que está à frente do sindicato, disse que, no início do ano, a prefeita firmou um compromisso com os professores de que iria pagar os retroativos da classe, porém o acordo não foi cumprido. Segundo Meira, a reformulação do plano de carreira dos servidores da educação, prometida como parte do acordo, também não foi feita. “A gestão disse que iria começar a parcelar o pagamento a partir de julho, mas, até esse momento, nada”, afirmou. Diante da situação, o sindicato vai se reunir com a categoria para definir os próximos passos.
Um motorista de 52 anos, identificado como Jorlando D.S, morreu neste sábado (31), por volta das 7h, após o caminhão que conduzia tombar na BA-262, no trecho entre os municípios de Aracatu e Anagé. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). De acordo com a corporação, o motorista do veículo com placas de Santana do Livramento (AL), perdeu o controle da direção em uma curva da rodovia e tombou. Em seguida, o caminhão pegou fogo e matou o condutor carbonizado, que ficou preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado para ajudar no combate ao fogo. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Jorlando foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para ser necropsiado.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Um galpão de reciclagem localizado no Bairro Alto Maron, em Aracatu, pegou fogo na tarde do último domingo (21). As chamas se espalharam rapidamente pelo local, quase atingindo residências próximas. Policiais militares e moradores, com o auxílio de um caminhão pipa, conseguiram combater o incêndio, que já atingia grandes proporções. Ainda não se sabe o que teria causado o início do fogo. Apesar da gravidade, ninguém se feriu.
A ex-primeira dama do município de Aracatu, Zélia Margarida Canguçu Virgens, 73 anos, morreu na noite deste domingo (30). A causa da morte não foi divulgada. Educadora, Zélia ainda exerceu o cargo de diretora no Colégio Estadual Tancredo Neves. Casada com Afrânio Cotrim Virgens, ex-prefeito de Aracatu, Margarida, foi uma figura imprescindível para o desenvolvimento da cidade. Muito querida, Canguçu deixa milhares de amigos em todo o município e na região. Através das redes sociais, o advogado brumadense Maurício Vasconcelos, primo de Zélia, recebeu a notícia com muita tristeza. “Noite tristíssima com a notícia do falecimento da prima carnal Zélia Margarida Canguçu Virgens, filha do meu inesquecível Tio Dedé”, escreveu. Margarida deixa esposo e três filhos. “Um abraço apertado e solidário em seu querido esposo Afrânio e nos filhos Afrânio Jr, Carina Canguçu e João”, finalizou Vasconcelos. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Um trabalhador rural teve R$ 7 mil roubados durante um assalto, na noite de sexta-feira (28), na Fazenda Salobro, zona rural da cidade de Aracatu. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dois indivíduos chegaram no local a bordo de uma motocicleta e invadiram a residência da vítima, por volta das 18h30. O proprietário, que teve o imóvel revirado, foi agredido pela dupla que estava armada. Os meliantes conseguiram levar R$ 7 mil do lavrador, além de cartões de banco. Até o momento, ninguém foi preso. Um morador do município, em contato com nossa reportagem, relatou a preocupação com a onda de violência na região. “Estamos assustados e pedimos mais segurança”.
Nesta quarta-feira (26), o corpo de uma mulher identificada apenas como Loe foi encontrado em uma lagoa na zona rural da cidade de Aracatu. A vítima foi identificada por familiares e amigos. O corpo estava parcialmente submerso em uma lagoa na Fazenda Licuri Novo, na região da Salina. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) esteve no local e realizou o levantamento cadavérico. A mulher tinha sido dada como desaparecida na manhã de quarta-feira. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para passar por necropsia. A Polícia Civil investiga o caso.
Moradores do Bairro Rua Nova, em Aracatu, acionaram o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) após notarem um forte mau cheiro vindo de uma casa localizada ao lado do ginásio de esportes. O caso foi registrado nesta quarta-feira (19). Os policiais, com o apoio de moradores e familiares, arrombaram a porta da residência e encontraram o corpo de Analino Fernandes, de 80 anos, em avançado estado de decomposição. A PM acionou o Departamento de Polícia Técnica (DPT) para realizar perícia no local com o objetivo de identificar a causa da morte do idoso. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para necropsia.
O vereador Nivaldo Balbino da Silva (PSD), o Niva, disse que a saúde em Aracatu só funciona na propaganda da gestão. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o parlamentar rebateu as declarações da secretária municipal de saúde Marcela Amorim Teixeira Miranda. “Acredito que ela não está morando em Aracatu porque o que acontece na cidade é totalmente ao contrário do que ela diz. Aqui ninguém consegue marcar um exame, tem dias que falta médico no hospital, já chegou até a fechar um dia à noite o hospital... é uma vergonha”, disparou. Para Nivaldo, a secretária se apresenta com um discurso pronto, montado pela prefeita, para iludir a população. A situação é tão crítica que, conforme relatou o vereador, as pessoas com problemas de saúde no município são obrigadas a fazer rifas ou bingos para arrecadar recursos para realização de exames e cirurgias. “Não conseguem através da secretaria de saúde. Com 3 anos e meio de mandato, ninguém nunca conseguiu nada a não ser por meio de rifas e bingos”, apontou. Com maioria na Câmara Municipal, o vereador alega que muitas irregularidades da prefeitura são omitidas pelo legislativo e as críticas e cobranças são feitas apenas pela oposição, que é uma minoria.
Os vereadores Nivaldo Balbino da Silva (PSD), o Niva, Juscimar da Mata Queiroz (PSD), o Teco e Bismarc Machado Lima (PSD) apresentaram ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) uma denúncia em face do Município de Aracatu e da Câmara Municipal. De acordo com a denúncia, o Município, através da prefeita Braulina Lima Silva (PV), enviou projeto de lei ao legislativo tratando de autorização para contrair operação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 3.544.170,00. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, oriunda do projeto foi sancionada a Lei Municipal nº 612/2024, que autorizou a contratação do empréstimo. A denúncia aponta possíveis irregularidades no processo legislativo, tais como a ausência de parecer das comissões pertinentes, a não observância dos prazos regimentais e a insuficiência de informações sobre o impacto financeiro do projeto, o que pode configurar violação dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. Os vereadores apontam que a lei infringe normas constitucionais em seu texto legal e foi aprovada em flagrante desobediência a normas legais e regimentais. “A aprovação do projeto e a lei são totalmente nulos (inconstitucionais e ilegais) por não seguirem o rito regimental da Casa Legislativa e não atentar ao princípio da transparência e publicidade, tendo em vista que o orçamento municipal de 2024 do Município de Aracatu não tem este valor previsto para empréstimo”, justificaram os parlamentares, pedindo a expedição de uma recomendação para que o Município não contraia o empréstimo junto ao Banco do Brasil, até que seja analisada a legalidade de toda a tramitação. Em despacho, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva determinou que a prefeita e o presidente do legislativo apresentem, no prazo de dez dias úteis, esclarecimentos detalhados sobre os fatos descritos na denúncia, exigindo uma série de documentos aos mesmos.
Na noite desta quinta-feira (06), uma mulher que fazia uma refeição em uma lanchonete no município de Aracatu, levantou-se da cadeira demonstrando sinais de possível obstrução na garganta/traqueia. Percebendo a gravidade da situação, os familiares solicitaram a ajuda de dois policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que se encontravam em horário de lanche no local. Prontamente, um dos soldados realizou a Manobra de Heimlich para casos de engasgo e conseguiu ajudar a mulher. A intervenção foi eficaz e, em seguida, ela voltou a respirar sem dificuldade. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, Marinês Novais Teixeira estava de passagem pela cidade e não quis passar por atendimento médico.
Na cidade de Aracatu, uma aluna com Síndrome de Down está há 21 dias sem frequentar as aulas por falta de monitor no transporte escolar. Morador da Fazenda Lagoa Santana, Ivanilson de Oliveira Santos denunciou que, nos últimos três anos, esse tipo de problema tem sido frequente. Ao site Achei Sudoeste, ele relatou que a filha de 12 anos tem chorado por não pode ir para escola. “Ela fica chorando querendo ir pra aula e não vai porque não tem monitor do transporte escolar. A gente fica sem saber o que fazer”, afirmou. A prefeitura alega que tem tido dificuldades de encontrar profissional para atuar como monitor, porém, para Ivanilson, um dos monitores do período da manhã poderia ser remanejado para o turno vespertino a fim de os alunos não serem prejudicados. “Acho um absurdo! As crianças estão sendo transportadas sem monitor”, apontou.
O Tribunal do Júri realizado na terça-feira (28), condenou Edvaldo Nascimento Porto a 28 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira em setembro de 2020 no Município de Aracatu. Conforme a denúncia, Edvaldo Nascimento Porto entrou na residência da vítima a madrugada do dia 26 de setembro de 2020, localizada no bairro de Santa Luzia, em Aracatu, e com emprego de meio cruel, asfixiou a sua companheira Celia Neris de Sousa com o uso de uma corda. Consta ainda que o relacionamento de ambos era conturbado e marcado por um histórico de violência doméstica, tendo o réu, inclusive, ameaçado a vítima em diversas oportunidades. Eles tiveram um relacionamento por mais de seis anos, moraram juntos e tiveram um filho. O crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar. A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Daniela de Almeida. Na sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu a antecipação de tutela recursal em favor de Amanda Coqueiro Dias, da cidade de Aracatu, que ajuizou ação de obrigação de fazer contra a UniFG Faculdades Ltda. Dias requereu, em tutela de urgência, a concessão da vaga de bolsista do curso de medicina para o 1º semestre do ano letivo de 2024 em Brumado. O juiz de 1º grau indeferiu o pleito e a autora interpôs o recurso de agravo de instrumento no TJ-BA, onde relata que participou do processo seletivo para uma das cinco vagas de bolsista. Afirma que, apesar de ter sido aprovada nas provas realizadas, foi reprovada na análise do comprovante de residência, tendo apresentado boleto de internet, não vedado pelo edital. Disse que recorreu administrativamente, mas não obteve êxito. Segundo a autora, o candidato que estava classificado em posição abaixo da sua foi convocado para ingressar na universidade, vindo a ocupar a 3ª vaga, de modo que possui direito subjetivo à reserva de uma vaga para ingressar no referido curso como bolsista no próximo semestre. Em decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a desembargadora Heloisa Pinto de Freitas entendeu que a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a sua residência. “Sendo assim, e sem que esta decisão vincule o meu entendimento acerca do mérito recursal, e, ainda, não sendo inviável a hipótese de chegar à conclusão diversa após criteriosa e aprofundada análise, com os demais elementos que virão aos autos no momento próprio, impositivo é o deferimento da antecipação da tutela recursal, a fim de garantir à Agravante, acaso cumpridos os demais requisitos impostos pelo Edital, a vaga de bolsista do curso de medicina, para o 2º semestre do ano letivo de 2024, considerando que prestes a finalizar o primeiro semestre letivo”, sentenciou. A ação foi impetrada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.
Moradores de Aracatu estão insatisfeitos com a qualidade da água fornecida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no município. Segundo relatos de moradores ao site Achei Sudoeste, há cerca de dez dias que a água que chega na cidade está com mau cheiro e cor barrenta. Sem condições para o consumo, os moradores já reportaram o problema para a Embasa, que ainda não resolveu o caso. De acordo com um morador, não existe condição de utilizar o líquido para lavar, cozinhar e tomar banho. “É lamentável o que está acontecendo em Aracatu e ninguém toma providências”, declarou. Até o momento, a Embasa ainda não se pronunciou sobre o caso.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Aracatu, da responsabilidade do vereador José Carlos da Silva Santos (PP), o Zé de Sudário. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são relativas ao exercício de 2022. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.892.617,80 e promoveu despesas no valor de R$ 1.794.887,00, em cumprimento ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 1.347.829,55, o que corresponde a 2,49% da Receita Corrente Líquida do município, dentro, portanto, do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias alcançaram o total de R$ 7.460,00, correspondendo a 0,55% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (1), um homem aplicou vários golpes na cidade de Aracatu fingindo ser o proprietário de uma moto. A negociação começou pela internet, por meio de um anúncio em um portal de compra e venda de mercadorias. O golpe é aplicado após um falsário se apresentar como intermediário da venda e pedir um sinal para garantir ao interessado a garantia da compra do produto. Tudo acontece sem que o real vendedor saiba da transação. No caso de Aracatu, os compradores interessados na oferta fizeram contato por meio do anúncio falso com o estelionatário, o qual, em seguida, agiu como intermediador da transação. Para o vendedor, o golpista disse estar fazendo o negócio para outra pessoa. Na quarta, o verdadeiro vendedor e um comprador que já havia realizado o depósito para compra da motocicleta se apresentaram na delegacia territorial de Brumado, onde registraram o fato. Há suspeitas que mais pessoas tenham caído no golpe.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (24), a situação de emergência na cidade de Aracatu, por conta do período de estiagem. Com o reconhecimento, os municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial ao analisar recurso no processo de denúncia, que apontou o cometimento de irregularidades na contratação da empresa “Lopes Serviços Terceirizados”. O contrato foi firmado no exercício de 2015, no valor de R$ 487.896,04, e previa a prestação de “serviços de limpeza, asseio e conservação diária para os prédios e órgãos da Secretaria de Ação Social”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, diante da comprovação – agora na peça de recurso – da efetiva prestação dos serviços previstos no contrato, o relator, conselheiro Mário Negromonte, excluiu da decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 226.525,68 e a de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Foi retirada também a multa imposta anteriormente, no valor de R$ 20 mil, em razão do reconhecimento da sua prescrição. Sobre o processo, a relatoria manteve a irregularidade relacionada ao aditivo contratual firmado pelo gestor, vez que não ficou comprovado que o edital do certame previu a realização de reajuste dos preços, muito menos que o edital escolheu o “IGPM” para ser o índice oficial de reajuste do contrato, além de não ter sido comprovado que estavam presentes os demais requisitos necessários para o reajuste. Retirou da decisão, no entanto, a irregularidade referente a ausência de prestação dos serviços. Isto porque, para a relatoria os livros de ponto apresentados atestam que os empregados da empresa contratada trabalhavam regularmente na manutenção dos prédios públicos, motivo pelo qual foi retirada a determinação de ressarcimento.
Após três indivíduos serem detidos, nesta sexta-feira (15), por furto tentado e suposta adulteração de veículos em Livramento de Nossa Senhora, uma ação conjunta entre a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), o 24º Batalhão de Polícia Militar e a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), localizou um desmanche de motocicletas furtadas/roubadas na cidade de Aracatu. Segundo informou a 46ª CIPM ao site Achei Sudoeste, durante a operação cinco indivíduos foram detidos. No local, quatro motocicletas, peças soltas e um automóvel Gol foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora. Ao todo, oito pessoas foram detidas.
Na última quinta-feira (29), um homem foi encontrado morto dentro de casa na cidade de Aracatu. O corpo de Valmir da Silva Barbosa, 57 anos, estava em sua residência na Rua Otávio Prates, no centro do município. Acionado, o Samu 192 apenas constatou o óbito no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou o levantamento cadavérico. O corpo de Valmir foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A princípio a suspeita é de que a morte tenha ocorrido de causa natural. A Polícia Civil investiga o caso.
Mesmo o ano letivo na rede municipal de Aracatu tendo começado há duas semanas, muitos alunos da zona rural sequer frequentaram um dia de aula devido às péssimas condições das estradas vicinais. Ao site Achei Sudoeste, Fernanda dos Santos disse que alunos das comunidades de Fazenda São Francisco, Pó Cercado e Fazenda Passo Fundo estão sendo prejudicados. “O ônibus não está conseguindo passar. As estradas estão esburacadas e não dão passagem. Tem duas semanas que os alunos estão sem aulas e até agora nada”, afirmou. Santos entrou em contato com a prefeitura para viabilizar o patrolamento das estradas, porém nenhuma providência foi tomada para resolver o problema. “A gente liga, manda mensagem, mas ninguém atende ou responde. É uma falta de respeito muito grande”, apontou. Para Fernanda, imediatamente após o período chuvoso, a prefeitura deveria ter iniciado a manutenção das estradas a fim de garantir a trafegabilidade dos veículos do transporte escolar. Cerca de 15 alunos estariam sem frequentar as aulas nas referidas regiões rurais.