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Manifestantes hostilizam ministros do STF em Nova York Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Manifestantes brasileiros se reuniram neste domingo (13) para hostilizar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estão em Nova York para participar do evento do Lide Brazil Conference, que acontece nesta segunda (14) e terça-feira (15). Segundo informou o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, em alguns vídeos que se espalharam nas redes sociais é possível ver grupos reunidos na porta do hotel onde os ministros se hospedaram, gritando e xingando as autoridades.  “O que é seu está guardado, seu bandido” e “Ei, Xandão, seu lugar é na prisão”, são algumas das frases ditas pelos grupos para Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da clássica vestimenta verde e amarelo, o grupo também exibiu cartazes com as frases “SOS Forças Armadas”.  O ministro Luís Roberto Barroso foi abordado por uma mulher durante um passeio pela Times Square. “Como está, senhor juiz?”, pergunta ela. “Muito bem, senhora. Feliz pelo Brasil”, responde o ministro. “Ah, tá bom. Mas nós vamos ganhar essa luta. Nós vamos ganhar essa luta. O senhor está entendendo? Que a gente vai ganhar essa luta, cuidado. O povo brasileiro é maior do que a nossa Suprema Corte”, continua a mulher acompanhando os passos de Barroso.

STJ reconhece direito de mãe adotar filha biológica após maioridade Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, o direito de uma mãe adotar a própria filha, de mais de 18 anos de idade. Singular, a decisão foi tomada não só porque a moça entregue à adoção quando criança é, atualmente, maior de idade e manifestou o desejo de ser adotada pela mãe biológica, mas também porque a família adotiva não se opôs à vontade da mãe biológica e de sua filha. Embora não houvesse discordância de nenhuma das partes, o pedido de adoção foi negado por um juiz de primeiro grau que considerou que a solicitação violaria o Artigo nº 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que, além de excepcional, a adoção é uma medida irrevogável. Esse entendimento foi mantido em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, onde o caso tramita em segredo. Segundo o STJ, o tribunal também entendeu que autorizar o restabelecimento do vínculo jurídico entre mãe e filha biológicas geraria um precedente que resultaria em insegurança jurídica para outros processos adotivos. A mãe biológica então recorreu ao STJ, cuja Quarta Turma teve opinião diferente e reverteu as decisões de primeiro e segundo grau. Analisando o histórico do caso e os argumentos apresentados pela autora do pedido, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu que a primeira adoção, autorizada quando a moça ainda era criança, de fato foi válida e, portanto, era irrevogável. Contudo, como a adotada agora é adulta e capaz, o novo processo é regido pelo Código Civil, e não mais pelo ECA. “A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, argumentou o ministro em seu voto. A legislação brasileira estabelece que a adoção depende da concordância do adotando quando este tiver mais de 12 anos de idade – e que, sempre que possível, deve-se levar em conta a opinião da criança ou adolescente, independentemente de sua idade.

Justiça proíbe venda de iPhone sem carregador no Brasil Foto: Divulgação

A venda de iPhones sem carregador no Brasil foi novamente suspensa na sexta-feira (4), segundo decisão da juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A magistrada negou o mandado de segurança impetrado pela Apple contra a suspensão da venda dos smartphones. Com isso, a empresa não poderá mais comercializar os aparelhos iPhone 12, o primeiro modelo a ser enviado sem o carregador. Essa não é a primeira vez que a Apple é autuada pela Justiça brasileira pela venda de aparelhos sem o carregador. Em setembro passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou a empresa em R$ 12.274.500,00 e cassou o registro de aparelhos da marca junto à Anatel a partir do iPhone 12. Segundo a Senacon, a prática de separar o carregador do conteúdo da caixa configuraria venda casada, e afirmou ainda que Apple não comprovou que a prática seria benéfica para a proteção ambiental em solo brasileiro, conforme alegado pela empresa. Na ocasião, a gigante de tecnologia disse que recorreria da decisão. Anteriormente, em agosto, a Apple já havia sido multada pelo Procon do Rio de Janeiro em R$ 12 milhões pelo mesmo motivo. No final de outubro, o Procon de Uberaba também multou lojas em até R$ 20 mil pelo descumprimento da ordem de suspensão. Procurada pela CNN Brasil, a empresa disse que irá recorrer da decisão.

Gilmar Mendes suspende cobrança de R$ 18 milhões em impostos contra Lula Foto: Divulgação/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão da cobrança de R$ 18 milhões em impostos da Receita Federal contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é dessa terça-feira (27). De acordo com o Metrópoles, a cobrança milionária de impostos foi uma ação da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) baseada em provas da Operação Lava Jato, que já foram anuladas, após a suspeição do juiz Sergio Moro e anulação de suas decisões. Em sua manifestação no processo, o procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, relativizou a anulação da sentença de Moro e afirmou que isso não inocentou Lula. “O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, escreveu o procurador na manifestação.

STF forma maioria para manter suspenso piso salarial da enfermagem Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados. Até a tarde desta quinta-feira (15), o placar era de 7 a 3 pela suspensão da medida. Ainda falta o voto da presidente do STF, Rosa Weber. A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão. Apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), a ação analisada pelo STF questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios. No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”. “É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, argumentou. Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso.

TSE multa campanha de Lula por propaganda eleitoral antecipada Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta terça-feira (13) a campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Agência Brasil, os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes. Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do trecho de um discurso do candidato da internet. A ministra aceitou pedido de retirada feito pelo PDT, que alegou a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento, realizado no dia 3 de agosto, em Teresina, que também teve a participação de candidatos do PT ao governo do Piauí e ao Senado. A campanha eleitoral foi iniciada oficialmente em 16 de agosto. Durante o julgamento, o advogado Eugênio Aragão, representante da campanha de Lula, afirmou que ato foi direcionado a militantes do partido e não buscava votos. “Não se tratava de buscar votos, não havia esse objetivo. Quem estava lá era a própria bolha da esquerda, que apoia a coligação. Tinha muito mais um discurso de motivar a militância para a campanha”, afirmou.

Eleitores terão mais tempo para conferir voto na urna eletrônica Foto: Antônio Augusto/TSE

Os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica no pleito de outubro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “confirma”) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo. “A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, explicou, em comunicado, o tribunal. O objetivo da medida é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer. De acordo com a Agência Brasil, o primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 2 de outubro e um eventual segundo turno ocorre no dia 30 do mesmo mês. Serão escolhidos candidatos para cinco cargos. O primeiro voto a ser dado na urna é para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor deve escolher o candidato a deputado estadual, ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal, com cinco dígitos. Depois, deve votar para senador, com três dígitos, e, então, para governador, dois dígitos. O último voto será para presidente da República, também com dois dígitos. Em seu portal, o TSE disponibiliza um simulador de votação da urna eletrônica para as eleições deste ano, já com o tempo a mais para a confirmação do voto.

Justiça suspende concurso público da Uneb por irregularidades Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça suspendeu, na terça-feira (6), o concurso público da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) para preenchimento de 134 vagas de professores auxiliares nível “A”. A decisão do juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, barra ainda a nomeação e posse dos aprovados até que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) sejam esclarecidas. De acordocom o jornal Correio, na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP-BA no dia 26 de agosto, o promotor de justiça Adriano Assis aponta uma série de irregularidades. Segundo o documento, após a realização da prova no dia 9 de junho, o MP-BA passou a receber diversas reclamações sobre as instruções dadas aos candidatos quanto a necessidade de identificação de todas as folhas de resposta com nome completo, rubrica ou número de CPF. O MP informa ainda que procurou a Uneb para esclarecer as denúncias, mas não houve retorno. Por conta do “aparente desinteresse de cooperação por parte Universidade”, o Ministério Público diz que decidiu proceder com a investigação por meio dos candidatos que fizeram as denúncias. No decorrer da apuração, também foram identificados problemas para composição das bancas examinadoras, modificações nas bancas durante o período de correção das provas objetivas, uso irregular do caráter eliminatório da prova de títulos, entre outras irregularidades. Com isso, a Justiça decidiu que a Uneb deverá apresentar, no prazo de 30 dias, cópias das folhas de resposta da prova escrita, além de um levantamento dos documentos reclamados de todos os municípios em que se realizou o exame.

Pai terá que indenizar criança em R$ 10 mil por abandono afetivo Foto: Jeswin/Freepik

Um homem que interrompeu de forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da criança. De acordo com o jornal Correio, a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada no início desta semana, foi unânime. O TJSP entende que o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O relator do recurso, o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, argumentou que “eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”. De acordo com os autos do processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, que teria causado problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala. Segundo o relator, as visitas voltaram a ocorrer de forma mais regular, mas não são o suficiente para estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da presença paterna. A falta de qualidade dessa convivência teria gerado "danos psicológicos atestados no estudo social", o que embasou a decisão da câmara.

Ministro do STF suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem Foto: Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4), por meio de uma liminar, a lei que cria o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. De acordo com os dados apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O novo piso foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Eleitor será proibido de votar se não entregar celular aos mesários Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Quem não entregar o celular não vai poder votar. Foi o que ficou fixado nesta quinta-feira (1º) com a aprovação, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da proposta de resolução com as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. De acordo com o documento, o celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Caso o votante se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar e o episódio constará em ata, dando a possibilidade da autoridade eleitoral acionar a força policial. Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado. “Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse. Os ministros, na sessão, ainda fixaram que fica proibido o porte de arma em um raio de até 100 metros das seções eleitorais por cidadãos, incluindo agentes de forças de segurança. A restrição valerá não apenas no dia das eleições como também nas 48 horas que antecedem o pleito e durará até as 24 horas seguintes.

TSE decide que eleitor deve entregar celular a mesário antes de entrar na cabine de votação Foto: Roberto Jayme/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. De acordo com presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, a polícia será acionada em caso de descumprimento da determinação. De acordo com Moraes, o objetivo é garantir o sigilo do voto. Além disso, em situações excepcionais, detectores de metais poderão ser utilizados, avaliados caso a caso pelo juiz eleitoral. A lei 9504 prevê a proibição, mas nas últimas eleições o TSE flexibilizou a regra. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo partido União Brasil, ao questionar a corte se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor. Na resposta, os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.

Eleições 2022: Treinamento de mesários serão à distância Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar prioritariamente a distância o treinamento dos mesários convocados para trabalhar nas Eleições 2022, consolidando mudanças que implementadas no pleito de 2020 em razão da pandemia. A regra agora, por exemplo, é o treinamento ocorrer preferencialmente por meio de um aplicativo de celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta, disponível para aparelhos Android e iOS, traz todas as informações necessárias, divididas em módulos de estudo. Para utilizar o app, é preciso fazer um login utilizando o número do título de eleitor.  “Só quem tiver sido formalmente nomeado para trabalhar nas eleições terá acesso às funcionalidades”, informou o TSE. Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral convocou um contingente de mais de 2 milhões de pessoas para trabalhar nas mesas de votação ou no apoio logístico. A orientação é que os convocados já baixem a atualização do app e comecem a utilizar a ferramenta. O prazo pra concluir o treinamento é 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Ao final do treinamento, um certificado será emitido em formato PDF, que virá com um QR Code para a validação do documento por meio do Canal do Mesário. A capacitação por aplicativo foi primeiro utilizada nas eleições municipais de 2020, quando as restrições impostas pela pandemia de covid-19 aceleraram a elaboração de ferramentas de ensino a distância. Naquele ano, mais de 1 milhão de pessoas se capacitaram pelo app. Com o sucesso da iniciativa, o ensino à distância foi tornado prioritário pdlo TSE, embora os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda possam realizar capacitações presenciais se julgarem necessário.

Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível Foto: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (veja aqui). Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a Agência Brasil, a decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade. Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras. Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF. Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.

TSE nega pedido para tirar do ar postagens que relacionam Lula ao PCC Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um pedido do ex-presidente Lula para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a deletar do Twitter postagens em que o petista e seu partido são associados a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi negado, neste sábado (20). A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri. A medida segue o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O pedido tinha como base uma postagem em que Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”. Ao justificar a decisão, Bucchianeri ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado: “Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”. A ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados, manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa. Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente da República deve recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.

Alexandre de Moraes toma posse como presidente do TSE Foto: Antônio Augusto/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu-se pela última vez sob a presidência do ministro Edson Fachin nesta terça-feira (16) para dar posse aos novos presidente e vice-presidente da Corte, ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, respectivamente. A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de profissionais da imprensa, de representantes de embaixadas e de convidados dos empossados. Após a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, do Supremo Tribunal Federal, regido pelo maestro Eldom Soares dos Santos, Fachin convidou Alexandre de Moraes a prestar o compromisso regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, já na condição de presidente da Corte Eleitoral, Moraes comandou a cerimônia de posse do vice, Ricardo Lewandowski, que seguiu o mesmo rito. Além dos ministros do TSE e do procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, também integraram a mesa de honra da sessão solene os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O novo presidente do TSE conduzirá a Corte Eleitoral até junho de 2024. A ele caberá presidir as Eleições Gerais de 2022 e iniciar os trabalhos de preparação do próximo pleito municipal. O ministro Ricardo Lewandowski se aposentará em maio de 2023, quando será sucedido na Vice-Presidência pela ministra Cármen Lúcia.

TSE manda excluir das redes vídeo em que Lula chama Bolsonaro de genocida

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta quarta-feira (10) que sejam excluídos das redes sociais vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro de genocida. De acordo com o G1, a fala ocorreu no dia 20 de julho, em Guaranhus (PE). O ministro atendeu a um pedido do PL, partido de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados do partido alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e imagem do presidente. Em sua decisão individual, o ministro afirmou que os argumentos do PL são plausíveis e que a fala de Lula pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”. Araújo ressaltou que os candidatos devem evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. “É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, escreveu. Segundo o ministro, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa e o genocídio é crime. Araújo lembro que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”. Os vídeos poderão ser republicados caso seja excluído o trecho em que Lula chama Bolsonaro de genocida.

Ministra Rosa Weber é eleita presidente do STF Foto: Carlos Moura/STF

A ministra Rosa Weber foi eleita nesta quarta-feira (10) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A posse está marcada para 12 de setembro, quando o ministro Luiz Fux, atual presidente, completará mandato de 2 anos e deixará o comando da Corte. Após a votação, a ministra recebeu os cumprimentos dos colegas e afirmou que está honrada em comandar o STF. A eleição é simbólica porque a ministra ocupa atualmente o cargo de vice-presidente. “Em especial nesses tempos tumultuados que estamos vivendo, o exercício desse cargo trata-se de um imenso desafio. Vou procurar desempenhá-lo com toda seriedade e com a certeza o apoio de Vossas Excelências, que para mim será fundamental. Sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou. Com a posse de Rosa Weber, o cargo de vice-presidente será exercido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Auditoria do TCU não vê riscos para a segurança das eleições Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas da União (TCU) atestou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui planos de contingência para garantir a segurança e a normalidade das eleições de 2022. O Tribunal de Contas também não identificou, até o momento, quaisquer riscos relevantes à realização do pleito eleitoral deste ano. De acordo com o G1, as conclusões fazem parte da terceira etapa de auditoria realizada pelo TCU para verificar, em todas as etapas da votação, desde a conferência das urnas eletrônicas até a totalização de votos, a segurança, a confiabilidade e a auditabilidade do sistema eleitoral. O resultado foi divulgado na sessão plenária desta quarta-feira (13). A fiscalização começou no ano passado e continua ao longo deste ano. Serão seis fases, ao todo. Na primeira etapa, o TCU atestou que o sistema eletrônico de votação é seguro e aditável, e que a adoção do voto impresso levaria a um sistema de votação mais oneroso, mais moroso e com maior risco de fraudes. Na segunda fase de fiscalização, a equipe de auditoria não identificou riscos de insuficiência orçamentária que pudessem impactar no desenvolvimento e a manutenção dos sistemas eleitorais. Também avaliou que os mecanismos de segurança estão aderentes aos níveis de confiabilidade exigidos.

ICMS: 11 Estados e a Bahia entram no STF contra teto na cobrança Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%. A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam uma saída jurídica conjunta. Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI. Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”.  “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.

TRF-1 decide que Censo 2022 não precisa incluir orientação sexual Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. A decisão é de sexta-feira (24), conforme havia sido adiantado pelo colunista do Jornal O Globo Lauro Jardim, mas só foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira (27). “O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, informou o órgão em nota. O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1 de agosto. O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo magistrado. Em sua decisão, Machado enfatizou considerar “tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022. O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. Sua realização ainda em 2022 foi determinada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi considerado pelo desembargador ao derrubar a decisão da 1ª instância. Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo. “Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado. Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.

Justiça derruba liminar que proibia atuação da PRF fora de rodovias Foto: Divulgação/PRF

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região derrubou na última sexta-feira (10), a decisão que suspendia a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas fora de estradas federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (veja aqui). O TRF atende uma solicitação da Advocacia-Geral da República e vale em todo o Brasil. Segundo informações de site Antagonista, na decisão, o desembargador Messod Azulay Neto disse que o pedido da AGU visa preservar o interesse público, “impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.

Por unanimidade, STF valida punição a quem recusa bafômetro Foto: Reprodução/Concursos Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter anulação, pela Fazenda Pública estadual, de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Jair Bolsonaro aciona STF contra política de estados para ICMS do diesel Foto: Marcos Corrêa/PR

Às voltas com aumentos sucessivos no preço dos combustíveis em ano eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 12, contra uma medida adotada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por secretários estaduais de Fazenda, que permite a cada estado dar descontos nas alíquotas de ICMS cobradas sobre o diesel. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Confaz afrontou a Constituição e a recém-sancionada lei 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto, principal fator de arrecadação estadual, sobre gasolina, álcool e diesel, entre outros. A lei foi aprovada como uma das medidas para reduzir o preço dos combustíveis. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Bolsonaro questiona duas cláusulas do Convênio 16/2022 do Confaz, aprovado em março pelo conselho de secretários estaduais, que é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Uma delas prevê um “fator de equalização de carga tributária” na cobrança do ICMS e a outra introduz, a partir desse fator, que estados devem compensar entre si diferenças no recolhimento do imposto em operações interestaduais de fornecimento de combustível. A ação protocolada no Supremo cita o fato de o Confaz, em consonância com a lei recém-sancionada, ter estabelecido alíquotas uniformes de ICMS a todos os estados. No caso do óleo diesel, usado por caminhoneiros, os valores do imposto seriam de 0,9986 real por litro de óleo diesel A e 1,0060 por litro do óleo diesel S10. Para o governo, contudo, o fator de diferenciação criado pelo conselho “esvazia” as alíquotas comuns a todos os estados e o Distrito Federal, “perpetuando, inconstitucionalmente, o cenário de acentuada assimetria” na cobrança do imposto. A AGU dá como exemplo os casos do Paraná, que pode dar um desconto de 0,4718 real por litro de óleo diesel A, enquanto o Acre não aplicará o “fator de equalização”. “A tributação no Estado do Acre do citado derivado de petróleo será 89,5% superior à exercida no Estado do Paraná”, aponta a ação. “Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz a ADI de Bolsonaro. Alinhado com o discurso do presidente de que boa parte da “culpa” pelos preços dos combustíveis na bomba é dos governadores, em função do ICMS, documento ainda cita estudos segundos os quais o imposto estadual está no centro da “complexidade tributária” no país, “com prejuízos naturais para o consumidor”. “Afinal, um regime fiscal complexo traz como consequência inexorável um setor de combustíveis menos competitivo, menos eficiente, que suporta maiores custos e que, dessa forma, acaba transferindo preços maiores ao consumidor”, afirma a ação.

MP recomenda que escola matricule aluno com transtorno do espectro autista em Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Escola Batista de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, foi recomendada pelo Ministério Público Estadual (MPE) a não recusar ou dificultar a matrícula de alunos que possuam transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. A recomendação, expedida no último dia 9 pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, orienta a adoção de medidas administrativas para evitar qualquer tipo de discriminação, seja na matrícula ou no ensino, de alunos que possuam qualquer tipo de deficiência. A recomendação levou em consideração informações de que a escola teria se recusado a matricular em sua instituição criança que possui transtorno do espectro autista, no ano de 2022, em razão de sua deficiência.

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