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Covid-19: STF dá 10 dias para que Bahia forneça informações sobre toque de recolher Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou na quinta-feira (15) que o governo da Bahia e de outros seis estados forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. Os estados terão 10 dias para prestarem as informações conforme descrito na decisão. Além da Bahia, os estados do Acre, Amapá, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe devem seguir as solicitações do STF. As informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal não foram detalhadas. A medida foi publicada no processo eletrônico na sexta-feira (16), em que Gilmar Mendes ainda determinou que, após passar as informações, os estados “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com o governo estadual para um posicionamento sobre a ação. Conforme consta no processo eletrônico, a decisão foi adotada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumenta que normas como lockdown ou toque de recolher violam direitos fundamentais, como à liberdade de locomoção e ao trabalho.

STF anula condenações por 8 a 3, e Lula poderá disputar as eleições Foto: Divulgação/Instituto Lula

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15) rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato. Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux). Rejeitado o recurso, as anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível. Para a defesa do ex-presidente, o resultado do julgamento “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça”. O julgamento terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF. Edson Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações. A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.

MP denuncia revendedora de combustíveis de Jequié por crimes contra as relações de consumo Foto: Reprodução/A Tarde

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, denunciou Hiete Dias de Oliveira Souza e Kátia Cibele de Oliveira Souza, sócias na revendedora de combustíveis ‘Auto Posto Curvelo Derivados de Petróleo’, na BR -16, em Jequié, por revenda de combustível com vícios de vazão, ou seja, em quantidade inferior à indicada na bomba medidora. De acordo com o jornal A Tarde, a denúncia, protocolada no dia 6, tomou por base uma fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no dia 27 de março deste ano. As aferições realizadas durante a fiscalização constataram vícios de vazão superiores à margem de tolerância de 0,3% permitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “A irregularidade deu origem à sanção administrativa, com aplicação de multa pela ANP, e também constitui crime contra as relações de consumo, transbordando para a órbita do direito penal e avocando a atuação do MP”, destacou Maurício Foltz.

Juiz solta o próprio filho, que causou acidente e estava embriagado no interior do Piauí Foto: Reprodução/TV Globo

O juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, declarou que não houve “aberração” na decisão tomada por ele no dia 29 de março e que, entre "defender a toga e um filho", ele iria preferir defender o filho. A declaração foi feita à TV Globo depois que ele decidiu conceder liberdade provisória ao próprio filho, atuado por lesão corporal culposa (sem intenção) e embriaguez ao volante, após se envolver em um acidente que deixou uma mulher ferida. “O menino foi levado para o distrito policial e era um caso de liberdade provisória, era réu primário, com bons antecedentes, um acidente sem maiores consequências, assumi todos os riscos e concedi a liberdade, mas apliquei medidas cautelares”, disse o magistrado em áudio enviado à TV Globo. Ele declarou ainda que tomaria essa decisão em qualquer outra situação semelhante e não apenas porque o autuado era seu filho. “[Fiz] da mesma forma que faria para qualquer outro preso na mesma situação e parto do entendimento de que da mesma forma como é urgente você decretar uma prisão preventiva, se faz urgente também você conceder liberdade naqueles casos em que a lei permite e assim foi feito. Não há nenhuma aberração nisso”, declarou. Ele comentou ainda sobre a decisão de não aplicar fiança no caso, justificando que o filho não possui renda própria. “A família não tem obrigação de pagar fiança, se a pessoa não dispõe de renda própria. O que diz a lei? Concede-se liberdade sem fiança e mediante outras medidas cautelares, isso foi feito a ele e se faz para toda e qualquer pessoa em Floriano, nas mesmas circunstâncias, não houve privilégio nesse sentido”, justificou. O magistrado disse ainda que tomou a decisão porque temia pela segurança do filho, de ficar preso em uma cela que não lhe oferecia segurança. Além disso, disse que entre defender a magistratura e defender um filho, defenderia o filho. “Temi pela própria integridade física do garoto. Imagina você botar o filho de um juiz na mesma cela de outra pessoa sabendo que aquele rapaz é filho do juiz. Entre defender a toga e defender um filho meu, ainda prefiro defender um filho, principalmente vendo que nas circunstâncias, eu estava diante de uma situação em que era permitido. Estou preparado para tudo, não vou baixar a cabeça, no dia que essa toga não me pertencer mais, não vou morrer também”, declarou ele.

Justiça autoriza importação de vacinas contra o coronavírus sem doação obrigatória ao SUS Foto: Shamil Zhumatov/Reuters

O juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou nesta quinta-feira (25) três entidades do Distrito Federal, de São Paulo e de Minas Gerais a importar vacinas contra a Covid-19. Pela decisão, essas entidades estão dispensadas de doar os imunizantes para a União, como prevê a lei. De acordo com o G1, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. Na prática, o entendimento do juiz abre brecha para que outras entidades busquem a Justiça e tentem conseguir o mesmo aval.

Gilmar Mendes arquiva inquérito que investigava Aécio Neves Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento nesta segunda-feira (22) de inquérito que investigava o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) por envolvimento em supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S/A. Gilmar atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao STF, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que as investigações não reuniram elementos contra o deputado. Em nota enviada ao G1, a defesa de Neves disse que o arquivamento demonstra que o deputado foi vítima de “abusos”. A investigação sobre o parlamentar tucano era um desdobramento da Operação Lava Jato. Aécio foi considerado suspeito de ter recebido propinas, por intermédio do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo, a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.

STJ abre licitação de R$ 53 milhões para escolta armada de ministros Foto: Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai abrir um edital de licitação, nesta segunda-feira (15), destinado à contratação de serviços na área de segurança pessoal privada armada para proteger os ministros. O valor do pregão é de R$ 53 milhões, montante superior ao último contrato do gênero, que chegou a R$ 28 milhões com aditivos. De acordo com o documento, as escoltas armadas serão direcionadas às cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, para a segurança pessoal dos ministros e para a condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional. Segundo a assessoria da Corte, “há registros de diversos atendimentos de ocorrências nos mais variados graus de periculosidade” contra os magistrados. “Trata-se de serviço essencial para se manter a integridade física dos senhores ministros, com foco na prevenção de possíveis ameaças, a partir da disponibilização de profissionais armados, atuando nos postos de residência e serviços de escolta”, diz trecho do edital. Em Brasília, onde fica localizada a sede do STJ, serão contratados 172 profissionais de segurança para atuar em defesa dos ministros, enquanto em São Paulo serão sete e, no Rio de Janeiro, seis. A vigência do contrato será de 20 meses, contados da data de assinatura, e o prazo pode ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com o limite de 60 meses.

Lava Jato: Edson Fachin anula condenações, e Lula volta a ser elegível Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar. Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos. Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados. “Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.

Covid-19: STF manda governo federal reativar leitos de UTI na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal volte a custear leitos de UTI Covid-19 para a Bahia. A informação foi publicada pelo jornal o Globo. Dada em caráter liminar neste sábado (27), a decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo.  A íntegra da determinação, que atendeu a uma Ação Cível Originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ainda não foi divulgada. No processo, o órgão argumentou que, com o aumento recente dos casos de Covid-19, o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido "sem justificativa razoável nos últimos meses” e que pediu ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 462 leitos, sem sucesso. Na decisão, a ministra criticou a postura do governo federal. “Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou. Decisões semelhantes foram expedidas por Rosa Weber para os estados do Maranhão e de São Paulo. A ministra deu cinco dias para que o governo federal manifeste se tem interesse em encaminhar os autos do caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), responsável por mediar conflitos que envolvam a União. Rosa Weber também concedeu o mesmo prazo para que a Bahia junte ao processo os protocolos trocados com o Ministério da Saúde sobre a “renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da COVID-19”. Governos estaduais e prefeituras têm reclamado da falta de manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem ao governo federal o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.

STF permite que estados e municípios comprem vacinas contra Covid-19 Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23), para autorizar que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes. O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual. A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China. A entidade argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. Em dezembro, Lewandowski já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. “A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, afirmou o relator no voto apresentado virtualmente.

Tribunal de Justiça suspende liminares que determinavam retorno das aulas no estado da Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisões publicadas na segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu as decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinavam o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia. Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.

Justiça determina retorno das atividades escolares presenciais na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade. Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado. “Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada. “O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, concluiu. Neste momento, representantes do governo estadual estão reunidos com gestores municipais de toda a Bahia para decidir sobre a volta às aulas. O governador Rui Costa (PT) considera a possibilidade de antecipar a vacinação de pessoas mais idosas que trabalham nas escolas.

MPF anuncia fim da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba Foto: Reprodução

Depois de quase sete anos de operação, 79 fases deflagradas, 533 acusados e R$ 4,3 bilhões recuperados, a força-tarefa da Lava-Jato deixa de existir em Curitiba. Desde 2014, a cidade se tornou o centro de investigações que atingiram a cúpula dos Três Poderes, estremeceram os pilares da República e levantaram controvérsias no meio político e jurídico. O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (03) que o grupo da operação na capital do Paraná foi desmobilizado. A mudança ocorre após uma portaria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estendeu os trabalhos da operação até outubro deste ano, mas com nova estrutura. Cinco integrantes passam a compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e devem continuar nos casos investigados pela operação. No entanto, outros 10 procuradores que estavam na Lava-Jato não serão alocados no Gaeco e deixam de ter atribuições delimitadas. Eles poderão atuar em casos eventuais, específicos até outubro. “O legado da Força-Tarefa Lava Jato é inegável e louvável considerando os avanços que tivemos em discutir temas tão importantes e caros à sociedade brasileira. Porém, ainda há muito trabalho que, nos sendo permitido, oportunizará que a luta de combate à corrupção seja efetivamente revertida em prol da sociedade, seja pela punição de criminosos, pelo retorno de dinheiro público desviado ou pelo compartilhamento de informações que permitem que outros órgãos colaborem nesse descortinamento dos esquemas ilícitos que assolam nosso país há tanto tempo”, afirma Alessandro José de Oliveira, coordenador do núcleo da Lava Jato no Gaeco.

Mãe de Geddel e Lúcio Vieira Lima é condenada por lavagem de dinheiro no caso das malas com R$ 51 milhões Foto: Reprodução/Diário do Poder

A Justiça Federal no Distrito Federal condenou Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, a dez anos de reclusão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A condenação é referente ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento em Salvador. De acordo com o G1, a decisão, do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi publicada no fim do mês passado e divulgada nesta quarta-feira (3). A defesa de Marluce Vieira Lima recorreu da sentença, que é de primeira instância. Até a última atualização desta reportagem, o G1 tentava contato com os advogados dela. A sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. No entanto, por conta da idade e da “saúde precária" da ré, o juiz permitiu que, no momento de início da execução da pena, seja definida a possibilidade de prisão domiciliar "ou outro meio mais adequado”.

TJ-SP derruba liminar e libera aula presencial Foto: Reprodução/Apatej

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (29) a liminar que havia suspendido o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado (veja aqui). O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) disse que irá recorrer da decisão. Ao conceder a nova decisão, a Justiça atendeu a um pedido do governo de São Paulo e autorizou a retomada das aulas presenciais mesmo nas fases mais restritivas do plano estadual. De acordo com o G1, o presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que cabe às famílias decidir se as crianças devem ir presencialmente à escola ou não. As escolas estão autorizadas a funcionar só com 35% do total de alunos por dia.

Justiça suspende volta às aulas presenciais em São Paulo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão vale para escolas públicas e privadas. O governo estadual disse que vai recorrer. A liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas mesmo se o estado registrasse piora nos índices da pandemia de Covid-19. Anunciada em dezembro, a medida valia inclusive se São Paulo voltasse às fases mais restritivas das flexibilizações econômicas estabelecidas pelo plano estadual. Ao conceder a liminar, a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, baseou sua decisão "na proteção ao direito à vida". Ela defendeu que as aulas presenciais não devem ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha (a mais restritiva). Atualmente, o estado tem sete regiões na vermelha e dez na laranja – incluindo a capital e a Grande São Paulo. Além disso, todas as regiões do estado entram em fase vermelha aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, esse estágio vale das 20h às 6h. “Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020”, diz a decisão. Inicialmente, a previsão era a de que o início das aulas ocorresse em 1º de fevereiro, mas o governo adiou para o dia 8 do mesmo mês. Ao comunicar a mudança, a gestão Doria estabeleceu ainda que o retorno presencial dos alunos de todas as escolas do estado nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório. Entretanto, estava mantida a autorização para que escolas particulares e municipais retomassem o ensino presencial em 1º de fevereiro.

Juiz determina reabertura do comércio não essencial em Belo Horizonte Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou hoje (26) a abertura do comércio não essencial de Belo Horizonte. Pela decisão, a prefeitura não poderá impedir o funcionamento do comércio para evitar aglomerações de pessoas em função do aumento de casos da covid-19 na capital mineira.  De acordo com a Agência Brasil, no dia 6 deste mês, a prefeitura decidiu fechar o comércio não essencial da cidade. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Combate à Covid-19 e motivada pelo aumento da ocupação dos leitos de UTI. Dessa forma, somente supermercados, farmácias, postos de gasolina, entre outros, podem abrir. A decisão judicial foi tomada em favor do sindicato das empresas de eventos de Minas Gerais. Na liminar, o magistrado entendeu que a restrição do funcionamento das atividades não essenciais ofende o princípio constitucional da isonomia.  “Por exemplo, qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um comércio de administração de valores imobiliários de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados?”, questionou o juiz.  Após a decisão, a prefeitura apresentou recurso contra a decisão.

Justiça condena Eduardo Bolsonaro a pagar R$ 30 mil a jornalista Foto: GloboNews

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (21) o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a indenizar em R$ 30 mil a jornalista Patricia Campos Mello, do jornal "Folha de S.Paulo", por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, que também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação. A jornalista acionou a Justiça após ter sido alvo de ofensa de cunho sexual, feita por Eduardo Bolsonaro em um live publicada nas redes sociais. O deputado afirmou que Mello “tentava seduzir” fontes para obter informações que fossem prejudiciais sobre o governo do pai, Jair Bolsonaro. A live foi ao ar pelo canal do YouTube chamado “Terça Livre TV”, em 27 de maio do ano passado. O deputado também insinuou na transmissão que a jornalista propagava fake news contra o presidente para ganhar promoção no jornal. “É igual a Patrícia Campos Mello. Fez a fake news de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar no Estados Unidos, correspondente, né? Acho que da Folha de S.Paulo, lá nos Estados Unidos”, disse Eduardo Bolsonaro. Para o magistrado que julgou a ação, entretanto, o filho do presidente cometeu “ofensa à honra da autora, posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fakenews e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

Jair Bolsonaro anuncia aumento do salário mínimo para R$ 1.100 Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta quarta-feira (30) o aumento do salário mínimo para R$ 1.100. A informação foi divulgada nem suas redes sociais. O chefe de Estado afirmou que vai assinar uma Medida Provisória (MP) ainda nesta quinta para fomentar o aumento. A mudança passa a valer a partir da sexta-feira (1º).  Com a o incremento, o valor do salário terá um reajuste de 5,26%, uma vez que, atualmente, custa R$ 1.045.

STF autoriza prorrogação do estado de calamidade durante pandemia da Covid-19 Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (30), prorrogar o estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19. A informação é do site SBT News. A medida permite que o governo federal aplique mais recursos nas áreas de saúde, economia e social, além de facilitar contratações emergenciais, que podem ser feitas sem licitação. Ainda segundo a nota, o magistrado aceitou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a prorrogação da calamidade até 31 de dezembro de 2021. Lewandowski prolongou as regras emergenciais até que o governo ou a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarem o fim da pandemia.

Justiça proíbe festas de ano novo em Porto Seguro por conta da pandemia de coronavírus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça proibiu a prefeitura de Porto Seguro, no sul da Bahia, e o prefeito eleito Jânio Natal (PL) de realizarem ou autorizarem shows e festas, públicas ou privadas, nas festas de Ano-Novo. A decisão proíbe os eventos independentemente da quantidade de pessoas. A liminar foi concedida pela juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, após pedido do Governo da Bahia. A determinação cabe recurso. Desde o período eleitoral, o prefeito eleito Jânio Natal afirma que, assim que tomar posse no dia 1º de janeiro, vai liberar o funcionamento irrestrito de casas de eventos, mesmo durante o crescimento de casos da segunda onda da pandemia. De acordo com o G1, a multa diária para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 300 mil para cada ato. Por meio de nota, a assessoria de Jânio Natal informou que ao assumir o mandato, em 1º de janeiro, ele vai reunir secretários municipais para tomar uma posição conjunta, sensata e dentro da realidade sanitária do município. Disse ainda que o governo do estado precisa entender que Porto Seguro vive 95% do turismo e que terá todos os cuidados com a saúde da população. A decisão foi feita para evitar aglomerações e conter o avanço do novo coronavírus.

STF: Desconto de 30% em mensalidades na Bahia é inconstitucional Foto: Nara Gentil/Correio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional. A decisão foi julgada no plenário na noite de sexta-feira (18) e confirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe), que representa as escolas particulares, neste sábado (19). A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da Covid-19. Na ocasião, o jornal Correio mostrou que as instituições já planejavam recorrer à Justiça contra a medida.  A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. No entanto, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional.  "Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estebelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União", afirma o professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe.  Um dos argumentos da defesa da Alba era de que se tratava de uma pauta de direito do consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos.  O que as escolas ainda não sabem é se a decisão volta para a origem ou se será válida somente a partir de agora. Se voltar para a origem, isso significa que pais que tiveram os descontos podem ter que pagar o valor da redução.

STF: Amante não tem direito de dividir pensão com viúva Foto: Reprodução/TV Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, fato que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais. Por 6 a 5, a Suprema Corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo. De acordo com o G1, o julgamento ocorreu em plenário virtual e prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”, diz tese aprovada pela Corte.

MPF apura aplicação de R$ 2,5 bilhões de verbas da Covid-19 na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou que 159 municípios baianos são alvo de apurações que acompanham a devida aplicação de R$ 2,5 bilhões repassados pelo governo federal para o combate da Covid-19 no estado, já tendo sido abertas 66 investigações durante a pandemia. Outras 1.298 apurações permanecem em andamento na área de combate à corrupção. De acordo com relatório divulgado na segunda-feira (7), as investigações abrangem casos diversos, entre eles aquisição superfaturada ou irregular de testes rápidos, equipamentos de proteção individuais, respiradores, e insumos para atendimentos pelo Sistema Único de Saúde; irregularidades na contratação ou superfaturamento de contratos para gestão ou reformas de unidades de saúde; pagamento a maior de diárias para profissionais da área; e fraudes em licitações com uso dos recursos emergenciais. Ainda segundo o MPF, há suspeita de uso de recursos federais da merenda e do transporte escolar durante a pandemia, mesmo com as aulas suspensas. Entre as apurações estão inquéritos instaurados preventivamente para acompanhar a aplicação dos recursos emergenciais pelos municípios baianos, investigações de representações enviadas por cidadãos e apuração de notas técnicas emitidas por órgãos de fiscalização, que indicam indícios de irregularidades ou desvios de verbas federais destinadas às prefeituras em função da pandemia. Já entre as investigações, três se tornaram ações civil públicas ajuizadas na Justiça Federal, envolvendo pedidos de melhor aplicação dos recursos públicos do SUS e/ou a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa ao gestor público que praticou o desvio.

STF barra tentativa de atropelo à Constituição para reeleição de Maia e Alcolumbre no Congresso Foto: Luís Macedo/Agência Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou na noite deste domingo (6) a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre, e 7 a 4 contra a de Maia. Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional. O voto do presidente do STF, Luiz Fux, não foi divulgado. Mas ele divergiu do voto do relator Gilmar Mendes, que autorizava a reeleição. No final da noite deste domingo foram publicados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que se posicionaram contra a reeleição da cúpula do Congresso e sacramentaram o resultado. A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023. Apesar da proibição, a postura de Maia e Alcolumbre nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o Supremo, mudanças constitucionais recentes e articulações políticas nos bastidores, porém, vinham alimentando a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso, com o aval de parte dos ministros do Supremo. Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou “qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”, e não necessariamente pela aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

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