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Dias Toffoli suspende resolução do governo que reduzia preço do DPVAT Foto: Carlos Moura/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório. O presidente da Corte entendeu que a norma expedida pelo governo foi uma maneira de “esvaziar” a decisão do STF, que este mês derrubou a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro extinguindo o pagamento do DPVAT a partir de 2020. De acordo com o jornal o Globo, a decisão, em caráter liminar, foi tomada em uma ação proposta pela Líder, empresa à frente do consórcio que gere os recursos arrecadados com o seguro. O deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), presidente da sigla, ex-aliado e atual adversário de Bolsonaro, é sócio da Excelsior, uma das companhias que integram o consórcio. “A alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de alterações de atos normativos infralegais editados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, sem, contudo, uma justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema configuram, a meu ver, ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, escreveu Toffoli, em referência ao processo em que a MP foi suspensa. A nova resolução previa reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os novos valores haviam sido apresentados na última sexta-feira. Na ocasião, a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, afirmou que a redução no preço era possível porque a seguradora havia acumulado R$ 5,8 bilhões em um fundo. Ela acrescentou que havia uma “arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações”. Os valores são usados em caso de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Presidente da república sanciona lei que acaba com prisão disciplinar de PMs e bombeiros Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei que extingue a prisão administrativa de policiais militares e bombeiros como punição para transgressões disciplinares. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, cerca de duas semanas após o texto ser aprovado no Senado e seguir para sanção presidencial. De acordo com a Veja, a medida determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual específica. Além disso, esse código de ética deve regulamentar o devido processo administrativo-disciplinar e definir as sanções disciplinares. De acordo com a decisão, os estados e do Distrito Federal têm o prazo de 12 meses para implementar a mudança em suas legislações estaduais referentes ao Código de Ética e Disciplina. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, afirmou que a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. “É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros”, apontou Gurgacz no relatório. O PL foi apresentado originalmente na Câmara, em 2014, pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo então deputado, hoje senador, Jorginho Mello (PL-SC). Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a Constituição de 1988 não contemplou policiais e bombeiros militares na garantia de direitos.

PF indicia Lula, Palocci e mais duas pessoas por doação a instituto Foto: Jefferson Coppola/Agência O Globo

A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mais uma vez. Agora, o petista e outras três pessoas são investigadas por doações feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula. Segundo informações da revista Crusoé, esses recursos foram considerados propina pelo delegado Dante Pegoraro Lemos. Além do ex-presidente, os demais indiciados são o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht e o presidente do instituto Paulo Okamotto. De acordo com a publicação, a PF aponta que R$ 4 milhões repassados ao instituto entre dezembro de 2013 e março de 2014 tinham como origem uma conta que a Odebrecht e Palocci mantinham para o pagamento de propinas.

Maioria do STF vota para suspender MP que extinguiu DPVAT Foto: Nelson Jr/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 19, para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. Ainda faltam os votos de dois ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. De acordo com a Veja, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

Relatório do Ministério Público estadual afirma que o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) depositou R$ 638.400 em dinheiro vivo na conta de um corretor e assim ocultou o ganho ilícito com as chamadas "rachadinhas". De acordo com as investigações, os depósitos aconteceram em 27 de novembro de 2012 e tratam da compra de dois apartamentos em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Os imóveis pertenciam a investidores americanos. Um deles localizado na Avenida Prado Junior. Outro na rua Barata Ribeiro. Enquanto a valorização imobiliária na região não ultrapassou 11%, Flavio Bolsonaro declarou um lucro de 292% na venda dos apartamentos em fevereiro de 2014. O relatório do MP faz parte do pedido de busca e apreensão realizada, na quarta-feira (18), contra 24 alvos. Entre os alvos estavam Queiroz, parentes dele e de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsionaro.

TRF-4 nega recurso de Lula para anular provas em processo da Lava Jato Foto: Reprodução/G1

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 11, um recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentava pela anulação de provas e a suspensão de um processo contra o petista na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade na 8ª Turma do TRF4, composta por três desembargadores federais. De acordo com a Veja, a ação penal questionada pelos defensores é a última em tramitação contra Lula na primeira instância da Justiça Federal do Paraná. O ex-presidente é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber 12,9 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio das compras de um terreno que abrigaria o Instituto Lula e uma cobertura vizinha à sua em São Bernardo do Campo (SP). Os advogados pediam que a Justiça investigasse se houve irregularidades na apresentação de cópias dos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht na ação e defendiam a anulação de provas entregues ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades da Suíça, devido a supostos vícios em procedimentos de cooperação internacional. A defesa queria a suspensão do trâmite da ação penal.

STF entende que é crime deixar de pagar ICMS Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado. Após seis votos a favor dessa tese e três contra o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira (18). Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello. De acordo com o G1, os seis ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Todos os seis entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o tributo.

Justiça manda polícia voltar a usar radares móveis em rodovias Foto: Divulgação/PRF

A Justiça Federal em Brasília decidiu na quarta-feira, 11, revogar a determinação de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto por determinação do presidente Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com a Veja, na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. “A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz. Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.

TSE veta retirada de pesquisas de nome sub judice Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quinta-feira (12) proposta de resolução que proíbe a retirada, nas pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2020, do nome de candidato “sub judice”, aquele que concorre pendente. O TSE começou a analisar as primeiras minutas sobre as próximas eleições. Na sessão desta quinta, foram aprovadas quatro propostas, incluindo a que trata das pesquisas eleitorais. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso. A resolução sobre pesquisas prevê que, a partir das publicações dos editais de registros de candidatos, “os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”. Já o candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, “somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição 'sub judice'”, ou seja, quando seu registro for julgado em definitivo. Se a condição 'sub judice' se encerrar durante a coleta de dados, o prosseguimento da pesquisa não será impedido, “porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas na divulgação dos resultados”, diz a resolução. De acordo com o G1, também foram aprovadas as propostas de resoluções com o cronograma operacional do cadastro eleitoral, com a atualização das datas para as próximas eleições; sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

STJ: Quem contribuiu para o INSS antes do Plano Real pode ter aposentadoria revisada Foto: OAB-DF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unamidade nesta quarta-feira (11) permitir a revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real, de 1994. De acordo com o G1, a lei que fixa os benefícios do INSS, de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria passaria a ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição. Mas a lei instituiu uma regra de transição: os que ingressaram no sistema da Previdência antes de 1999 teriam o benefício calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição desde julho de 1994. O objetivo da regra foi considerar somente os salários em reais – antes de 1994, houve outras moedas, como cruzeiro real ou cruzado. Os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior. O segurado apresentou cálculos e argumentou que queria a aplicação de “princípios constitucionais da isonomia” para que pudesse valer a norma mais favorável.

TSE aprova a criação do 33º partido político do Brasil Foto: Nelson Junior/Veja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta terça-feira 10, a criação do partido Unidade Popular (UP). A legenda será a trigésima terceira com registro na Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, o novo partido cumpriu os requisitos exigidos pela lei, como apresentação de 497 mil assinaturas de apoiadores que não são filiados a nenhum partido. De acordo com a página da UP na internet, o partido é ligado a movimentos que atuam em defesa da moradia popular e propõe a nacionalização do sistema bancário, o controle social dos meios de produção e o fim do monopólio privado da terra. No campo da educação, os integrantes da UP defendem a educação pública gratuita em todos os níveis e o fim do vestibular e de qualquer processo seletivo. Com a aprovação, a Unidade Popular poderá participar das eleições municipais de 2020.

Operação Faroeste: PGR denuncia 3 juízes, 4 desembargadores e mais 8 por venda de sentença no TJ-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Procuradoria Geral da República denunciou nesta terça-feira (10) quatro desembargadores, três juízes de primeira instância e mais oito pessoas suspeitas de envolvimento em suposto esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. Eles foram acusados dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. O caso é apurado na Operação Faroeste. Por decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, seis magistrados já estão afastados de seus cargos. Agora, caberá a Og Fernandes notificar os acusados para apresentarem defesa e depois levar à denúncia à Corte Especial do STJ, que decidirá se eles viram ou não réus em uma ação penal. Não há prazo para isso. Veja os denunciados: Desembargadores: Maria da Graça Osório Pimentel; José Olegário Monção Caldas; Maria do Socorro Barreto Santiago e Gesivaldo Nascimento Britto. Juízes de Primeira Instância: Sérgio Humberto de Quadros Sampaio; Marivalda Almeida Moutinho e Márcio Reinaldo Miranda Braga. Supostos operadores e beneficiados: Antônio Roque do Nascimento Neves; Júlio César Cavalcanti Ferreira; Karla Janayna Leal Vieira; Adailton Maturino dos Santos; Márcio Duarte Miranda; Geciane Souza Maturino dos Santos; José Valter Dias e Joílson Gonçalves Dias.

STJ manda soltar Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro Foto: Divulgação

Por três votos a zero, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar nesta terça-feira (10) o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Dois dos cinco ministros da turma não votaram porque se declararam impedidos. Segundo o G1, Pezão está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, desde novembro do ano passado, quando ainda era governador. Ele é réu na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, acusado de integrar esquema de corrupção chefiado pelo também ex-governador Sérgio Cabral, de quem foi vice. O advogado José Eduardo Cardozo, que falou em nome de Pezão na tribuna do STJ, também enviou a seguinte manifestação. “O STJ tomou uma decisão prudente e adequada à lei, uma vez que inexistiam razões para se manter a prisão preventiva. Tenho certeza que, ao final, ficará provado que o ex-governador é inocente, por não ser autor ou mesmo beneficiário de quaisquer atos ilícitos ocorridos no Rio de Janeiro”. Votaram pela soltura os ministros Rogério Schietti, (relator), Nefi Cordeiro e Laurita Vaz. Os ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis Júnior se declararam impedidos – os motivos não foram tornados públicos.

CCJ do Senado aprova projeto para permitir prisão em 2ª instância Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei 166/2019, que disciplina a prisão após a condenação em segunda instância. A proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), foi elaborada após articulação da ala lavajatista na Casa com o ministro da Justiça Sergio Moro. De acordo com a Veja, o texto altera o Código de Processo Penal. O artigo 283 da lei diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Na versão apresentada na comissão, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância. A matéria segue amanhã para uma rodada de votação em 2º Turno. O projeto tramita em caráter terminativo: se não houver recurso para o Plenário, a matéria será encaminhada direto para a análise da Câmara dos Deputados. Segundo a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), a votação será simbólica.

Lava Jato apura ligação entre filho de Lula e compra de sítio em Atibaia Foto: Jefferson Coppola/Veja

Em coletiva de imprensa sobre a 69ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, 10, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram que parte dos 132 milhões de reais pagos pela Oi/Telemar ao grupo Gamecorp/Gol entre 2004 e 2016 pode ter sido usada na compra do sítio de Atibaia, imóvel que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma condenação de 17 anos de prisão na Lava Jato. A Gamecorp tem entre os sócios Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do petista. “A investigação demonstrou que recursos de má origem eram destinados ao grupo Gamecorp pelo Grupo Oi, parte desses recursos canalizados à aquisição do sítio de Atibaia. A Oi Telemar foi beneficiada no governo federal com diversas decisões administrativas, inclusive nomeações de conselheiros da Anatel, a seu favor”, disse o procurador Athayde Ribeiro Costa. De acordo com a Veja, a propriedade no interior de São Paulo está no nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Lulinha na Gamecorp e donos de empresas do Grupo Gol. A principal pista da força-tarefa na investigação sobre a relação entre o dinheiro da Oi e a aquisição do sítio são contratos entre empresas de Bittar e Suassuna com o grupo. A PJA Empreendimentos e a Gol Discos, ambas de Jonas Suassuna, foram citadas pelos procuradores como exemplos: as empresas teriam recebido aportes da Oi em 2009 e repassado valores à conta de Suassuna, que em seguida pagou 1 milhão de reais por uma parte do sítio. Ao menos quatro empresas de Bittar que receberam da telefônica fizeram repasses à conta dele antes da compra da propriedade, ainda de acordo com os investigadores. A Polícia Federal pediu à Justiça as prisões de Lulinha, Fernando Bittar, Jonas Suassuna e mais cinco investigados, mas as medidas não foram autorizadas.

CNJ inspeciona TJ-BA após operação que terminou com prisão de magistrados Foto: Alan Oliveira/G1

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) começou nesta segunda-feira (9) uma inspeção para analisar o funcionamento dos setores judiciais e administrativo da Justiça comum da instituição. A verificação é feita após a prisão de uma desembargadora, um juiz, quatro advogados e o afastamento de outros quatro magistrados. A inspeção será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e segue até a sexta-feira (13). Os trabalhos nos tribunais e prazos processuais não serão suspensos.

Ministro Edson Fachin autoriza transferência de Geddel Vieira Lima para Salvador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para o Centro de Observação Penal (CO), em Salvador. A decisão de Fachin foi tomada na última sexta-feira (6) e atendeu a um pedido da defesa de Geddel. A transferência deve ser efetivada nos próximos dias. Ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Geddel foi ministro nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Michel Temer e está preso desde 2017 em Brasília.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “Quadrilhão do PT”. Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais. Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Ao analisar o caso, o juiz concordou: “A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)”. Segundo ele, “a narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenadas, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”. De acordo com o magistrado, a denúncia tentou "criminalizar a atividade política”. “A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”.

Natural de Érico Cardoso, desembargador Lourival Trindade é o novo presidente do TJ-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Natural da cidade de Érico Cardoso, o Desembargador Lourival Almeida Trindade foi eleito nesta quarta-feira (4) novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A eleição, que foi definida no segundo turno com a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ocorreu no plenário do TJ-BA. Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1973, Lourival já foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no biênio 2014-2016. Além dos 26 apoios garantidos por cada um na votação inicial, Lourival e Cinthya disputaram os dois votos de Carlos Roberto e o voto nulo. Com dois pontos a mais, ele será empossado presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo biênio 2020-2022.

STF torna Renan Calheiros réu na Lava Jato Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o G1, a decisão foi tomada porque a Turma aceitou uma denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador em um processo relacionado à Operação Lava Jato. Está é a primeira vez que o parlamentar vira réu na Lava Jato. A aceitação da denúncia não representa condenação. Agora, será aberta uma ação penal para apurar as acusações. O senador ainda terá de ser julgado, podendo ser absolvido ou condenado. Em nota divulgada após a decisão, Renan afirmou: “Já foram arquivados dois terços das falsas acusações e esta também será por absoluta falta de provas. É inacreditável que se investigue uma trama de Rodrigo Janot, Sérgio Machado e Marcelo Miller, trio da pior espécie. A PF foi assertiva quanto a falta de provas, o delator não se lembra do episódio. Trata-se da criminalização da doação legal ao diretório de Tocantins e sobre a qual eu não tive nenhuma responsabilidade”.

Operação Faroeste: CNJ decide que magistrados afastados não podem concorrer a eleição do TJ-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os desembargadores afastados durante Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças, não vão poder concorrer a eleição do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo informações do órgão, o desembargador Augusto de Lima Bispo, que assumiu interinamente a presidência do TJ-BA, consultou o CNJ sobre a situação dos desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel. Os magistrados eram candidatos à eleição para presidência da corte, que será na próxima quarta-feira (4). Em nota, o Tribunal de Justiça na Bahia informou que não foi comunicado oficialmente pelo CNJ e que os desembargadores desistiram das candidaturas as eleições.

Sítio de Atibaia: Defesa de Lula recorre ao STF contra condenação pelo TRF-4 Foto: Divulgação/Instituto Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta segunda-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão que aumentou para 17 anos de prisão sua pena no processo do sítio de Atibaia (SP). Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, confirmou sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, de primeira instância, na qual Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a Veja, no recurso apresentado ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a defesa do ex-presidente alega que o processo não seguiu a tramitação correta na segunda instância. Para os advogados, a decisão do TRF4 deve ser anulada por não ter respeitado a ordem cronológica, obrigatória por lei, para ser julgada. Além da ação no STF, os defensores de Lula ainda podem recorrer ao próprio tribunal de segunda instância, por meio de embargos de declaração, tipo de recurso destinado à indicação de omissões, obscuridades ou contradições na decisão.

PF fez buscas em Minas após ameaça de atentado a Jair Bolsonaro Foto: Alan Santos/PR

A Polícia Federal cumpriu no domingo (01) dois mandados de busca e apreensão, nas cidades mineiras de Três Corações e Alfenas. As ordens foram expedidas pela Justiça Federal e apuram crime contra a segurança nacional a partir de ameaças, publicadas nas redes sociais, contra o presidente Jair Bolsonaro. A investigação teve início após um homem ser detido, na última sexta, por ter postado, em rede social, fotos e vídeos de suposto plano de atentado contra Bolsonaro. De acordo com a Veja, Bolsonaro estava em visita oficial à Escola de Sargentos das Armas de Três Corações. Ele participou da solenidade de formatura do curso de sargentos. O suspeito trabalhava como terceirizado na ESA e aparecia em vídeos postados em redes sociais. O crime investigado tem pena de 3 a 10 anos de reclusão. A investigação tramita em segredo de Justiça.

A defesa de Eduardo Cunha (MDB) pediu à Justiça que o ex-presidente da Câmara deixe Bangu 8 para cumprir o resto de sua pena em prisão domiciliar. Motivo: alega que Cunha está doente e sofre de “lesão aneurismática cerebral”. De acordo com o colunista Lauro Jardim do jornal o Globo, a decisão cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais, Rafael Estrela. Ele pediu que a Secretaria de Assistência Penitenciária (Seap) elabore um laudo oficial. Quer saber o quão doente Cunha está e se a Seap tem condições de garantir tratamento e boas condições a sua saúde na prisão.

Mãe que matou filho por ele ser gay pega 25 anos de prisão Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal do Júri condenou a 25 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, nesta quarta-feira 27 a gerente Tatiana Ferreira Lozano Pereira, acusada de matar o próprio filho, Itaberli Lozano, de 17 anos, em Cravinhos, no interior de São Paulo. Dias antes do crime, o filho havia denunciado as agressões que sofreu da mãe, que não aceitava o fato de ele ser gay. De acordo com a Veja, outros dois envolvidos no crime, Victor Roberto da Silva e Miller da Silva Barissa, foram condenados, cada um, a 21 anos e 8 meses de reclusão. As defesas vão entrar com recursos. O assassinato ocorreu em dezembro de 2016. Itaberli havia passado a morar com a avó depois de ser agredido pela mãe, mas ela o atraiu à sua casa com o pretexto de fazer as pazes. No imóvel, com a ajuda dos outros dois condenados e de um adolescente de 16 anos, ela submeteu o filho a uma sessão de espancamento e depois o golpeou com facadas no pescoço. Após constatar a morte, Tatiana pediu ajuda ao marido, padrasto de Itaberli, para se livrar do corpo. O cadáver do filho foi levado a um canavial e incendiado. Tatiana só notificou a polícia sobre o desaparecimento de Itaberli oito dias depois do crime. Foi necessária perícia para a identificação do corpo parcialmente carbonizado. Durante o processo, o Ministério Público sustentou que o crime tinha sido motivado por homofobia, pois a mãe não aceitava a condição do filho de ser homossexual.

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