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17/Set/2019 - 14h00

Conversa ouvida por promotora no Aeroporto de Salvador culminou na cassação de prefeito e vice de Brumado

Conversa ouvida por promotora no Aeroporto de Salvador culminou na cassação de prefeito e vice de Brumado Foto: Alan Tiago Alves/G1

A investigação que culminou na cassação dos mandatos do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e do seu vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), o Continha, por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, partiu de uma conversa ao telefone ouvida por uma promotora de justiça no aeroporto de Salvador. No 11 de agosto de 2016, antes do registro da candidatura do prefeito, a promotora ouviu uma pessoa informando que realizaria gravação na cidade. “Considerando que até aquela data os candidatos não tinham requerido os registros de candidaturas, o interlocutor orientou os produtores a alegar que se trataria de uma gravação de documentário, caso o Promotor de Justiça Eleitoral flagrasse o trabalho da equipe”, relatou o juiz Genivaldo Alves Guimarães, na decisão. Ao averiguar a denúncia, o promotor de justiça encontrou, no dia 12 de agosto, a equipe realizando a filmagem, posteriormente utilizada na campanha do gestor, pelas ruas do município. Na época, os produtores negaram que se tratava de gravação de campanha eleitoral. “As contratações da empresa A.V.Pinto Pereira ME, para os serviços de Marketing e publicidade, e da empresa MFB - Digital Artes Comunicação Ltda, para os serviços de filmagem e produção de vídeos, pelos valores de R$ 26.368,00 e R$ 10.000,00, respectivamente, não foram informadas na prestação de contas parcial apresentada no dia 12 de outubro de 2016. Além disso, em que pese a efetivação da contratação ter sido realizada de forma antecipada, ou seja, muito antes de 11 de agosto (data em que os produtores chegaram em Brumado), o contrato somente foi assinado no dia 16 de agosto, de modo que, ainda que se considerasse o referido gasto como preparação de campanha, persistiria a irregularidade eleitoral por ausência de formalização prévia”, declarou o magistrado.

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