Foto: Divulgação/Iphan Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente uma denúncia apresentada contra o presidente da Câmara de Lençóis, na Chapada Diamantina, Carlos Roberto Alves de Oliveira, referente a irregularidades na contratação direta de empresa de consultoria contábil por meio de inexigibilidade de licitação, no exercício financeiro de 2022.
A denúncia tratou do processo de inexigibilidade nº 002/2022, que resultou na contratação da empresa “Conted Consultoria e Assessoria Contabilidade Pública”, pelo valor global de R$ 48 mil, para prestação de serviços de controle interno. Após análise técnica, o TCM concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a contratação direta, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado.
Em seu voto, a conselheira relatora Aline Peixoto destacou que os serviços contratados possuem natureza rotineira e são amplamente ofertados no mercado, o que exige a realização de procedimento licitatório. O entendimento acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou afronta aos princípios da legalidade e da competitividade.
Por meio de parecer da procuradora Aline Paim Rio Branco, o MPC também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de pena de advertência ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
