Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Após quase uma década de acusações, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença da Justiça Federal de Guanambi e absolveu por unanimidade o ex-prefeito de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), reconhecendo a inexistência de ato de improbidade administrativa e a ausência de dano ao erário.
A decisão foi proferida pela 4ª Turma do TRF-1, sob relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau e rejeitou todos os recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo próprio Município de Caculé, através do prefeito Pedro Dias da Silva.
O Tribunal entendeu que não houve comprovação de dolo e não existiu prejuízo aos cofres públicos.
O acórdão deixa claro que o serviço público de transporte escolar foi efetivamente prestado, inexistindo qualquer superfaturamento, sobrepreço ou enriquecimento ilícito.
Com a decisão colegiada, o TRF-1 determinou o afastamento definitivo de qualquer sanção e o arquivamento do processo, que foi transitado em julgado, não cabendo mais qualquer recurso.
