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18/Dez/2020 - 10h00

Condeúba: TCM suspende pagamentos de R$ 1,8 milhão a escritório de advocacia

Condeúba: TCM suspende pagamentos de R$ 1,8 milhão a escritório de advocacia Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificou, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (17), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, que determinou ao prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Souza (MDB), a suspensão imediata de pagamentos ao escritório “Dourado, Marques Moreira & Costa Advogados”, em razão de possíveis irregularidade na contratação de serviços advocatícios – por meio de inexigibilidade de licitação –, no valor global de R$ 1,8 milhão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os pagamentos ficarão suspensos até a decisão final que analisará o mérito do processo. A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 5ª Inspetoria Regional do TCM em Termo de Ocorrência contra o prefeito Silvan Baleeiro de Souza, em razão de supostas irregularidades na realização da Inexigibilidade de Licitação nº 011/2019, referente à contratação do escritório de advocacia “Dourado, Marques Moreira & Costa Advogados”, para a prestação de serviços jurídicos, objetivando o recebimento de valores decorrentes de diferenças de Fundef. De acordo com a inspetoria, há indícios de irregularidades na transferência de titularidade do patrocínio da causa judicial sem prévio conhecimento e aceitação expressa da administração municipal, bem como eventuais questionamentos acerca da existência de motivação nesta segunda contratação, uma vez que o processo já se encontrava em tramitação há mais de 12 anos, sendo questionável a necessidade de contratação de uma banca de advogados específica para mero acompanhamento do processo e cumprimento de sentença. Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Cabe recurso da decisão.

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