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18/Dez/2020 - 12h00

Prefeito de Rio de Contas é multado em R$ 3 mil e terá que devolver R$ 24 mil, determina TCM

Prefeito de Rio de Contas é multado em R$ 3 mil e terá que devolver R$ 24 mil, determina TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (17) realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$ 3 mil ao prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (DEM), por irregularidades detectadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2019. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 24 mil, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação dos serviços prestados. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, apesar das penalidades, as contas foram aprovadas com ressalvas. O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele o percentual seria 54,74%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator, conselheiro Raimundo Moreira – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$15.719.413,59, representando 49,85% da RCL, respeitando, assim, a LRF. De acordo com o parecer, também foram cumpridos os índices constitucionais para investimento em Educação (26,63%), Saúde (20,12%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (66,72%). Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 6,20, acima da meta projetada de 4,70. Esse índice foi superior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, quanto ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o município não apresenta as respectivas notas, não sendo possível proceder as análises. Cabe recurso à decisão.

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