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20/Jan/2015 - 16h00

TJ-BA cassa liminar que proibia habilitação de novas linhas no DDD 77 da operadora Vivo

TJ-BA cassa liminar que proibia habilitação de novas linhas no DDD 77 da operadora Vivo Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a liminar que proibia a habilitação de novas linhas telefônicas no DDD 77, em Luís Eduardo Magalhães. O juiz substituto José Jorge da Silva acatou o pedido apresentado pela Telefônica Brasil, responsável pela Vivo, em um agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão. A decisão requeria adequação nos serviços de telefonia celular e internet 3G e 4 aos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além de garantir a estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone internet. O juízo ainda proibiu a habilitação de novas linhas telefônicas e serviços de internet móvel 3G e 4G no âmbito do DDD 77, até que os serviços fossem adequados as normas da Anatel, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por unidade habilitada. No agravo, a Vivo alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é competência da Anatel proibir a comercialização de novas linhas telefônicas e sustentou que a decisão é nula, pois foi dada por um juízo incompetente. Para o juiz substituto, a decisão questionada “possui o condão de causar grave lesão ao ora recorrente, ante a impossibilidade de exercer a sua atividade econômica principal, bem como aos consumidores de toda uma região que abrange 157 municípios do Estado da Bahia, haja vista que estes se encontram impedidos de exercer o seu direito de contratar com a empresa agravante”. A suspensão é válida até o julgamento final da ação.

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