Durante sessão de quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram regulares, embora com ressalvas, a prestação de contas do Poder Legislativo do município de Abaíra, na Chapada Diamantina, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Anderson Azevedo Santos (União Brasil), o Uan. Dentre as ressalvas estão a omissão na inserção de dados declarados no sistema SIGA, descumprindo a Resolução TCM nº 1.282/2009; e impropriedades ou irregularidades encontradas nos relatórios mensais. A Câmara Municipal de Abaíra recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$1.583.007,93 e realizou despesas no valor total de R$ 1.368.876,82, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.074.653,97 e correspondeu a 3,48% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
O Banco do Brasil firmou um compromisso com o Banco Central para devolver R$ 20,6 milhões a clientes que foram cobrados indevidamente em operações envolvendo cheque especial e cartões de crédito e débito. O acordo foi feito no último dia 3. O banco restituirá R$ 14,1 milhões devido à cobrança indevida de tarifas de segunda via de cartão entre 2013 e 2024, afetando mais de 1,5 milhão de clientes. Além disso, serão devolvidos R$ 6,5 milhões referentes a juros cobrados acima do limite de 8% nas operações de cheque especial de microempreendedores individuais (MEIs) entre 2020 e 2022, o que atingiu 15,4 mil clientes. Em nota enviada ao portal Metrópoles, o Banco do Brasil afirmou que “tem compromisso de atendimento de excelência a seus clientes” e destacou que as questões já foram “devidamente solucionadas”. A instituição também informou que ocupa a melhor posição no ranking do Bacen entre as maiores instituições financeiras do país há 10 trimestres consecutivos, sendo o banco com menos reclamações entre os grandes bancos. Caso o Banco do Brasil não consiga realizar o reembolso aos clientes no prazo máximo de 12 meses, terá de pagar ao Banco Central o saldo remanescente dos valores devidos.
Nesta quinta-feira (06), foi realizada a audiência de custódia de Bruno Carvalho Santana, identificado como o condutor do veículo envolvido no atropelamento registrado no último domingo (02), na cidade de Caetité. O acidente resultou na morte de Arthur de Souza Rocha, de 8 anos. O pai do menor permanece internado com lesões corporais. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, após a audiência, foi mantida a prisão preventiva do investigado. Nos próximos dias, ele será recambiado para o Conjunto Penal de Brumado, onde aguardará os desdobramentos do processo judicial. A Polícia Civil segue acompanhando o caso e prestando todo o suporte necessário à investigação. A delegada Adriana Santos reforçou a necessidade de coibir práticas ilegais no trânsito, como rachas e manobras perigosas realizadas por motociclistas, que colocam em risco a segurança da população.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Ibiassucê, responsável pelo gestor Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), atual prefeito da cidade, referente ao ano de 2023. De acordo com o Demonstrativo das Contas do Razão da Câmara de dezembro/2023, foi repassado, durante o exercício de 2023, pelo Executivo, o total de R$883.725,43. O valor informado não corresponde àquele registrado no DCCR de dezembro/2023 da Prefeitura, de R$1.858.400,21, sendo que este confere com o valor divulgado por este Tribunal de Contas. Na defesa, o gestor esclarece que o lançamento do DCR no SIGA está incorreto, e anexou o DCR de dezembro que registra o valor de R$1.858.400,21. O total de despesas gastos com subsídios de vereadores, de acordo com artigo 29 da Constituição Federal, não poderá ultrapassar o total de R$1.858.400,21. O total empenhado pelo município foi de R$1.599.246,33, em cumprimento ao artigo citado. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Vitória da Conquista para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, advertiu a prefeita, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil) em razão das irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores. Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar. Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas doze), quando o número adequado seria de vinte profissionais no município, considerando a quantidade total de alunos (44.232 mil alunos em oito unidades escolares). Isto, além da irregularidade de quatro desses profissionais, contratados provisoriamente (o que configura burla ao concurso público), enquanto dois destes atuam sem comprovação de cadastro de PNAE do Conselho Regional de Nutricionistas. A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas. Os auditores ainda destacaram que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista, precisando ser feito ajustes no cardápio para ser mantida a alimentação dos alunos; além de constatar a ausência de disponibilização do cardápio em murais ou locais de fácil visualização pelos alunos e seus responsáveis, o que impossibilita “a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas […] para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada”. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, aplicando advertência em relação a necessidade estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais da zona rural e de manutenção das refeições escolares conforme o cardápio elaborado pelos nutricionistas competentes. Cabe recurso da decisão.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca europeia". O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial. Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ. Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (05) Bruno Carvalho Santana, 23 anos, acusado de atropelar e matar no último domingo (02) o pequeno Arthur Souza Rocha, de 8 anos, na cidade de Caetité. O pai da criança, Élio Alves Rocha, de 64 anos, também foi atingido e segue internado com lesões corporais. Inicialmente, o caso foi registrado como um acidente de trânsito, porém, no decorrer das investigações, a Polícia Civil reuniu elementos que levaram à convicção de que se tratava de um homicídio simples, com dolo eventual. Segundo informou a delegada responsável pelo caso, Adriana Santos, ao site Achei Sudoeste, as apurações indicaram que o condutor assumiu o risco de causar o resultado fatal, vez que realizava manobra perigosa na via. Diante dos fatos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do acusado, o que foi deferido pelo Juiz da Vara Crime, Pedro Silvério. O investigado foi submetido a exame de corpo de delito e permanece custodiado à disposição da Justiça. A atuação rápida e eficiente da polícia demonstra o compromisso com a justiça e a segurança pública. Desde o registro do caso como um acidente até a constatação do dolo eventual, a investigação detalhada e técnica garantiu que o responsável fosse devidamente identificado e preso.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, apresentou uma ação à Justiça e uma representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra a prefeitura de Poções para anular os processos seletivos simplificados promovidos pelo Município de Poções. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, que a Justiça suspenda imediatamente, os processos seletivos simplificados para contratação temporária em curso, em especial aqueles regidos pelos editais de nºs 01/2025, 02/2025 e 03/2025, realizando ampla divulgação no diário oficial do município, no site da Prefeitura e em outros meios. Além disso, o MPBA requer que o Município seja obrigado a nomear os candidatos já aprovados em concurso público para os cargos de assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professor fundamental I, professor fundamental II de educação física, matemática e inglês, e motorista D e E, observando-se os limites de vagas previstas em lei; limitar o prazo de contratação temporária, que não deverá ser superior a seis meses, prorrogáveis mediante justificativa por igual período; e excluir as vagas para as quais existe cadastro reserva de candidatos aprovados em concurso público, ainda que com nomenclaturas diferentes mas com iguais atribuições e que seja autorizada a reabertura do processo seletivo. Segundo o promotor de Justiça, a medida foi tomada após a Prefeitura de Poções publicar, no último dia 27 de janeiro, três novos editais (01/2025, 02/2025 e 03/2025) para a contratação temporária de profissionais, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. “Essas seleções configuram uma tentativa de burlar a exigência constitucional, especialmente porque há candidatos aprovados no último certame aguardando nomeação”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que, há pelo menos duas décadas, o Município de Poções vem adotando a prática de contratações temporárias e terceirizações ilícitas, ignorando as exigências constitucionais e os alertas do Ministério Público.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, recomendou no último sábado, dia 1o de fevereiro, que o Município de Correntina suspenda o Carnaval previsto para ocorrer entre os dias 28 deste mês e 4 de março. De acordo com a promotora de Justiça, o Município decretou estado de calamidade administrativa alegando o péssimo estado de conservação dos bens e equipamentos públicos municipais, como computadores, impressoras, veículos e mobiliário, que podem comprometer os serviços públicos; e a falta de informações sobre relação a pagar, conciliações bancárias e saldos financeiros, prejudicando o planejamento administrativo e financeiro da nova gestão, dentre outros. No documento, o MPBA recomendou que o Município não efetue despesas com receitas próprias para a realização dos festejos do Carnaval de 2025, tais como contratações de artistas, serviços de buffets, montagens de estruturas para apresentações artísticas entre outras despesas, enquanto perdurar o estado de emergência administrativa; e suspenda os contratos relativos à estrutura, organização e atrações dos festejos. Além disso, caso a gestão municipal opte pela realização dos festejos, o MPBA recomendou que seja observado estritamente os termos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025, como também, seja realizado estudo prévio do impacto financeiro do festejo e de eventual retorno a nível de desenvolvimento econômico e social para o Município, assim como seja reduzido significativamente os gastos com a estrutura, organização e atrações, encaminhando documentação comprobatória ao Ministério Público, bem como a comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos. “A realização do Carnaval, na forma anunciada, acarreta incalculáveis custos diretos decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, de segurança pública, de iluminação pública e de limpeza urbana, face às enormes demandas locais, aliado aos custos com a contratação de bandas que, por si só, já representa um alto custo, mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros”, ressaltou a promotora de Justiça.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai avaliar um pedido de recomendação para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Salvador não contratem a cantora Claudia Leitte para qualquer performance artística. A cantora foi alvo de denúncias de racismo religioso por ter trocado o nome de um orixá em uma música. Segundo o MP-BA, a petição foi feita pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e pela Ialorixá Jaciara Ribeiro, na quinta-feira (30). O requerimento será analisado pela Promotoria de Justiça com atribuição para a matéria. O G1 entrou em contato com o Idafro para saber mais informações sobre a petição, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem. O portal também procurou a assessoria de Claudia Leitte, mas não recebeu resposta.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento ao Agravo Regimental interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de comício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, e Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de comício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro do ano passado, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. Em 20 de novembro de 2024, o TRE-BA já havia reduzido a multa para R$ 5 mil. Na sexta-feira (31), os membros da corte eleitoral acompanharam o parecer do desembargador Danilo Costa Luiz, no âmbito do Agravo Regimental, e anularam a aplicação de qualquer multa.
Na última quarta-feira (29), um homem de 66 anos foi preso por uma guarnição da Rondesp Meio Oeste no Hospital Municipal José Olinto Cotrim, em Igaporã, onde recebia atendimento médico. Segundo informou a Rondesp Meio Oeste ao site Achei Sudoeste, havia contra ele um mandado de prisão pelo crime de estupro, expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em consulta ao sistema, os policiais constataram a existência do mandado. Na unidade de saúde, após ser liberado do atendimento, o homem foi conduzido pelos policiais para a sede da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Guanambi.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Alana Dias Rosendo Vasconcelos, recomendou que as secretarias municipais de Educação e Assistência Social dos municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato, Paratinga e Serra do Ramalho elaborem e implementem ações educativas em toda rede escolar e equipamentos da assistência social obre prevenção da gravidez na adolescência, envolvendo ainda as famílias e a comunidade na discussão. Segundo a promotora de Justiça, é elevado o número de casos de gravidez na adolescência na comarca de Bom Jesus da Lapa, especialmente na zona rural, inclusive envolvendo menores de 14 anos de idade. Alana Vasconcelos recomenda ainda que os municípios estabeleçam diretrizes para acompanhamento de adolescentes gestantes e puérperas no ambiente escolar, com o objetivo de garantir a permanência no sistema de ensino. Também que implementem sistema de busca ativa para identificar e acompanhar casos de evasão escolar relacionados à gravidez; articulem com os CRAS e CREAS o acompanhamento sociofamiliar das adolescentes gestantes e puérperas; criem grupo de apoio multidisciplinar para acolhimento e orientação das adolescentes; capacitem os profissionais da educação e da assistência social para identificação e acompanhamento dos casos; dentre outras medidas. As ações educativas devem ser promovidas na primeira semana de fevereiro, considerada a ‘Semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência’. Os municípios foram recomendados a, nesse período, realizar palestras, oficinas e rodas de conversa com profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação, a respeito da educação sexual, métodos contraceptivos e projeto de vida.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira que (29) a Polícia Federal (PF) aumentou em 70% o número de apreensões de bens e dinheiro oriundos do crime organizado. Os dados fazem parte do balanço do trabalho realizado pela PF em 2024. De acordo com o levantamento, as apreensões realizadas pela PF resultaram no valor total de R$ 5,6 bilhões, número 70% superior ao do ano de 2023, quando foram apreendidos R$ 3,3 bilhões. Para o ministro, o aumento no número de apreensões demonstra que a PF está descapitalizando o crime organizado no país. “Esses dados não apenas demonstram o êxito das operações, mas também o impacto direto na redução da capacidade de ação de facções criminosas em nosso país”, afirmou. Ricardo Lewandowski também destacou as principais investigações realizadas pelos agentes, como a finalização do inquérito que tratou da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. “A elucidação desses crimes, que por anos permearam a sociedade brasileira com a sensação de impunidade, foi mais uma vitória do trabalho diligente da Polícia Federal”, completou. As informações são da Agência Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) está convidando a população de Vitória da Conquista para participar da entrega oficial da primeira Central de Triagem de Materiais Recicláveis do município. A cerimônia de inauguração será realizada na próxima quarta-feira (05), às 14h30, na Avenida Vladimir Herzog, nº 850, no Bairro Vila América. O novo equipamento, destinado à triagem e armazenamento de resíduos sólidos, é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a empresa Torre Empreendimentos, em parceria com a Prefeitura Municipal, as Defensorias Públicas do Estado (DPE-BA) e a União (DPU). A construtora foi condenada ao pagamento de multa por danos ambientais pela exploração irregular de cascalho em uma fazenda localizada às margens da BR-116, no trecho do anel viário de Vitória da Conquista. Além de arcar com todos os custos da obra, a empresa também deve oferecer assistência técnica por 12 meses, capacitando catadores e catadoras que utilizarão o espaço. Este ocupa 3.120 m², sendo 2.000 m² de área construída, além de estacionamento. O projeto visa não apenas aprimorar a gestão de resíduos sólidos no município, mas também assegurar melhores condições de trabalho e renda para as famílias que dependem dessa atividade.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que declarou a inconstitucionalidade do cargo de assessor técnico na Procuradoria Municipal de Vitória da Conquista. A decisão se baseou no fato de que as atribuições do cargo deveriam ser exercidas exclusivamente por advogados públicos concursados. O TJ-BA considerou que as atribuições do cargo criariam um desvio de função, permitindo que profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública exerçam atividades próprias dos procuradores do quadro efetivo de servidores. O desembargador relator destacou que a criação do cargo em questão configura uma “tentativa de burla aos comandos judiciais já proferidos em ações anteriores”. Com a decisão, o TJ-BA declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º, da Lei Complementar nº 2.585/2022, determinando que a norma não produza mais efeitos a partir da publicação do acórdão, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99.
O Senado Federal registrou em seu sistema, em janeiro, sete novos pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. As informações são do Metrópoles. Os pedidos foram protocolados ao longo de 2024, mas só agora foram inseridos na base de dados da Casa Legislativa. Entre as solicitações, seis são direcionadas a Moraes e uma a Toffoli. Um dos pedidos foi apresentado em agosto de 2024 pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), que argumenta que Moraes teria agido de forma irregular no episódio em que relatou ter sido agredido no aeroporto de Roma. Os demais pedidos foram protocolados por cidadãos sem mandato e, no caso de Moraes, abordam temas como a multa imposta ao Partido Liberal (PL) após questionamentos sobre as eleições de 2022.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), a Justiça determinou, nesta segunda-feira (27), a prisão temporária de uma mulher conhecida como uma das maiores traficantes da Bahia. A prisão temporária de Jasiane Teixeira, conhecida como Dona Maria, líder de facção na região de Vitória da Conquista, foi resultado de ações conjuntas entre o Gaeco, a Força Tarefa de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP). O mandado de prisão foi expedido pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais. Jasiane Teixeira é ré em quatro ações penais por tráfico de drogas e uma por homicídio. Ela foi capturada na última sexta-feira (24), em São Paulo, ocasião em que também foi presa por ter sido condenada por outros crimes. A investigada está listada como procurada no “baralho do crime” divulgado periodicamente pela SSP, o que, segundo os promotores de Justiça do Gaeco, “denota a sua periculosidade e o seu alto grau hierárquico na organização criminosa que integra, conhecida por liderar o tráfico de drogas no sudoeste baiano”. De acordo com as investigações, há evidências de vínculos financeiros suspeitos entre Jasiane Teixeira e outras pessoas sem histórico criminal, as quais podem estar servindo para ocultar os recursos obtidos ilicitamente, em um mecanismo de lavagem de capitais provenientes do tráfico de drogas e de outros delitos. De acordo com os promotores de Justiça do Gaeco, a prisão temporária de Jasiane é necessária pois, caso a investigada permaneça em liberdade, poderá destruir provas e dificultar a atividade dos órgãos de apuração criminal.
O homem de 33 anos, acusado de furtar quatro armas na agência do Banco do Brasil, em Brumado, foi preso na madrugada da última quarta-feira (22). Ele foi detido em flagrante pelo 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) após invadir a agência por um buraco no teto. O sistema de monitoramento detectou o indivíduo no interior do banco e acionou a PM. As armas municiadas estavam armazenadas em um cofre no local. O suspeito é apontado como o autor de uma série de arrombamentos e furtos qualificados no centro comercial de Brumado. Em sua decisão, a justiça local converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública. O juiz destacou que há provas do crime e indícios suficientes de autoria, além de constatada a habilidade delitiva. O criminoso será transferido da delegacia para o Conjunto Penal de Brumado.
Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do Município de Macaúbas e da Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda – Me, objetivando a declaração de nulidade do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2015. Na época o município era administrado pelo ex-prefeito José João Pereira (PSB), o Zezinho. O feito tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença de improcedência, posteriormente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que transitou em julgado. Em manifestação recente, o Ministério Público informou que, mesmo após o trânsito em julgado e passado o período eleitoral, o Município não procedeu às convocações dos aprovados, havendo risco de expiração do prazo de validade do concurso em 30 de janeiro de 2025. Em decisão publicada na terça-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva intimou o Município de Macaúbas e o atual prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB) para que, no prazo de 5 (cinco) dias: proceda à convocação dos candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação; abstenha-se de realizar novas contratações temporárias para os cargos com candidatos aprovados no certame; e apresente cronograma de nomeações, demonstrando a compatibilidade orçamentária. Além disso, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de quaisquer das determinações. “(...) tendo sido declarada judicialmente a validade do concurso, com decisão transitada em julgado, não há mais o que se discutir na espécie, cabendo ao Município réu apenas proceder às referidas nomeações, em respeito ao princípio da vinculação ao edital e da segurança jurídica”, afirmou.
Familiares do líder quilombola Mãe Bernadete, assassinada a tiros, em Simoões Filho em 2023, entraram com uma ação indenizatória contra a União Federal e o Governo do Estado, apontando falhas que levaram ao homicídio da ialorixá e problemas que estariam ocorrendo depois do crime. O processo corre na Justiça Federal e anda não teve uma decisão. O G1 teve acesso ao material nesta terça-feira (21). No processo, que foi distribuído no dia 16 de janeiro, a defesa da família pede a quantia de R$ 11,8 milhões por danos morais para os três netos que estavam com a vítima no dia do crime e uma filha da liderança quilombola. A mulher é mãe dos jovens. Além de citar a Bahia e a União, o processo denuncia ainda o Instituto Para o Desenvolvimento da Educação, Intercambio, Arte e Sustentabilidade e o Instituto de Proteção, Promoção dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça Proteger, que estavam envolvidos na preservação de Mãe Bernadete. Em 940 páginas, a defesa mostra documentos e cita reportagens que abordaram o crime, fazendo um histórico das ações que levaram à morte de Mãe Bernadete. “Os dados mostram como a participação estatal é um desastre, desde a demora para a demarcação do território, a instalação de um presídio dentro do território [Colônia Penal de Simões Filho], que inicialmente seria uma fábrica de sapato, a permissividade da ocupação de membros de facções nas terras quilombolas, chegando com as falhas do programa de proteção, que é tocado por pessoas que não tem expertise para isso”, afirmou o advogado David Mendez, que moveu a ação. A ação também inclui um pedido de liminar para manter o neto de Bernadete Pacífico, Wellington Gabriel de Jesus dos Santos, no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), com segurança e apoio adequados.
A Vara do Trabalho de Barreiras (TRT5) condenou Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) juntamente com a empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica ao pagamento de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos, na segunda-feira (13), por irregularidades trabalhistas. A ação foi movida pela procuradora Camilla Mello, após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço da Embasa, localizado na cidade de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. De acordo com o MPT, o acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e pressão excessiva por produtividade. Além da indenização por danos morais coletivos, as empresas foram condenadas a fazer a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais. Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Atrás apenas de São Paulo, a Bahia é o segundo estado com maior índice de crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, que são vítimas do trabalho infantil. Ao todo, 112,4 mil pessoas dessa faixa etária vivem essa condição no estado baiano. Em São Paulo, esse número é de 221 mil. Os dados são do estudo Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil – 2017 a 2023, divulgado pelo Unicef. O relatório foi elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) e analisa sete dimensões básicas de direitos: renda, educação, informação, água, saneamento, moradia e proteção contra o trabalho infantil. A dimensão de alimentação também foi avaliada a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). Esta é a quarta edição desta pesquisa. O estudo é dividido em duas categorias: privação intermediária e privação extrema. Na primeira, são coletados dados de crianças, entre 5 e 9 anos, que realizaram tarefas domésticas por entre 10 e 20 horas durante a semana de referência; crianças de 10 a 13 anos que trabalharam até 14 horas ou realizaram tarefas domésticas entre 15 e 20 horas; e, por fim, crianças de 14 a 17 anos que trabalharam entre 21 e 30 horas. A Bahia ocupa o segundo lugar no ranking ao analisar essa categoria. Já a privação extrema corresponde a crianças de 5 a 9 anos que trabalharam ou realizaram tarefas domésticas por mais de 20 horas durante a semana; crianças de 10 a 13 anos que trabalharam por mais de 14 horas ou realizaram tarefas domésticas mais de 20 horas; e crianças de 14 a 17 anos que trabalharam por mais de 30 horas. Nessa categoria, a Bahia fica em terceiro lugar, com 68,4 mil crianças, atrás de São Paulo (105 mil) e Minas Gerais (70,2 mil).
O cidadão José Afonso Sobreira Almeida protocolou na nesta sexta-feira (17) uma denúncia no Ministério Público da Bahia (MP-BA) acerca do possível sobrepreço na Parceria Público-Privada (PPP) para a iluminação pública na cidade de Guanambi. De acordo com a denúncia enviada ao site Achei Sudoeste, Almeida informou que o Município firmou um contrato de PPP com duração de 26 anos, ao custo total de R$ 150.003.478,56, com contraprestação mensal de R$ 480.780,38. Em comparação, Luís Eduardo Magalhães contratou um modelo de locação com prazo de 5 anos, ao custo total de R$ 26.444.148,60, com contraprestação mensal de R$ 440.735,81. Segundo ele, o valor médio pago por ponto de iluminação em Guanambi é de R$ 7.894,92, enquanto em Luís Eduardo Magalhães esse valor é de apenas R$ 2.188,18. Considerando o custo médio por ponto, Guanambi está pagando cerca de 3 vezes mais do que Luís Eduardo Magalhães pelo mesmo serviço.
Diante do exposto, o cidadão requer do MP-BA a instauração de procedimento investigatório para averiguar a regularidade do contrato de PPP firmado pelo município para a iluminação pública, bem como a notificação da Prefeitura Municipal para apresentação de justificativas sobre a discrepância de valores identificada. Caso sejam constatadas irregularidades, pediu a adoção das medidas cabíveis para a responsabilização dos envolvidos e eventual anulação do contrato, visando à proteção do patrimônio público. Apesar do alto valor pago pelo serviço, a queixa sobre a falta de iluminação pública é recorrente na cidade.
Em 2024, o Brasil registrou 38.075 pessoas assassinadas, de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgados nesta sexta-feira (17). Por dia, 104 pessoas foram vítimas, uma redução de cerca de 7% em relação ao ano passado, quando 40.768 casos foram registrados. Os números são do Sistema Nacional de Segurança Pública (Sinesp), que recebe as ocorrências das secretarias estaduais de segurança de cada estado. A pasta ressalva que o Rio de Janeiro não enviou os dados e Alagoas, Roraima e São Paulo não divulgou os números completos. O levantamento feito pela CNN considera os casos de feminicídio, homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal seguida de morte no ano passado. A grande maioria das vítimas são homens, que correspondem a mais de 33 mil das mortes. Entre os estados com dados disponíveis, Bahia lidera com o maior número de assassinatos, com 4.480. Na sequência, estão Pernambuco (3.402), Ceará (3.272), Rio de Janeiro (3.128) e Minas Gerais (3.042). O mês de março foi o com maior número de mortes: 3.483. No ano passado, a taxa de assassinatos e cada 100 mil habitantes foi de 17,91. Apenas nos casos de feminicídio, foram 1.400 casos no ano — cerca de 4 mortes por dia. O estado de São Paulo liderou o número de casos com 229 vítimas.