O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título.Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".? As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar o secretário de saúde do município de Rio do Antônio por ocupar três cargos públicos ilegalmente e por irregularidades no pagamento da remuneração dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O titular da pasta ocupava de forma simultânea as funções de secretário, enfermeiro de uma Unidade de Saúde da Família (USF) e de digitador em outra USF. Os dois últimos cargos eram ocupados em Ibitira, distrito do município. Ao todo, o secretário totalizava cerca de 100 horas semanais de trabalho e ainda praticava irregularidades durante o repasse federal do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O inquérito teve início após o prazo do “procedimento preparatório” de investigação ter vencido e a gestão municipal não ter respondido a um ofício emitido sobre o caso. O secretário em questão seria Tarcísio Luís Correia Machado, atual titular da pasta. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O Tribunal do Júri da comarca de Salvador condenou, no último dia 20, três homens a 14 anos de prisão pelo homicídio de Laércio Luiz de Macedo Campos. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O crime foi cometido no dia 4 de dezembro de 2017, na cidade de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina. Os réus Igor Oliveira Guimarães, Dorival de Castro Macedo Neto e Matheus Meireles Macedo receberam a pena de 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. O julgamento foi realizado em Salvador a pedido do Ministério Público da Bahia, uma vez que dois dos réus são considerados comerciantes de grande influência na cidade de Ruy Barbosa, o que poderia comprometer a imparcialidade dos jurados. Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, os réus saíram do plenário com a expedição do mandado de prisão para cumprimento imediato da sanção imposta.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 02/2024 como medida de prevenção e orientação sobre a prática de derrame de “santinhos” eleitorais. Ao site Achei Sudoeste, Daniela de Almeida, Promotora da 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, explicou que a preocupação do MPE é evitar abusos com a intensificação das campanhas, principalmente aqueles referentes à prática de distribuição de santinhos pelas ruas. “O Ministério Público, preocupado com a questão ambiental, expediu na data de ontem a recomendação apenas reiterando o que já é de conhecimento dos candidatos e partidos a respeito da proibição do derrame de santinhos. Além dos prejuízos ambientais, é uma falta de educação, totalmente reprovável”, afirmou. Segundo a promotora, a prática constitui crime e ilícito civil eleitoral, sendo passível de multa ao candidato. Neste ano, na perspectiva cível, também será punido aquele que anui com esse despejo, ou seja, consente com a realização da prática. “Nessa circunstância, o candidato também poderá sofrer a sanção de multa”, pontuou. Diante da recomendação, o MPE pediu o apoio da Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento do quanto determinado. Em caso de flagrante, o órgão poderá ajuizar uma representação para aplicação de multa ao candidato responsável. Almeida salientou que se trata de uma infração que não implica em cassação de registro de candidatura ou inelegibilidade.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Anagé, ajuizou, nesta terça-feira (1º), Ação por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), por conta da contratação ilegal de servidores temporários. Conforme os dados levantados, a quantidade de contratações temporárias corresponde a quase 9% de toda a população do município e 89% do quadro atual de servidores. A investigação também identificou elementos que indicam o possível uso dos cargos como moeda de troca nas eleições deste ano. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, há 25 anos não é realizado concurso público para o município. Dos 949 servidores da Prefeitura Municipal de Caraíbas, 845 são temporários. A Ação de Improbidade busca o ressarcimento integral aos cofres públicos, no valor mínimo de um milhão e quinhentos mil reais, e o pagamento de danos morais coletivos. A ação busca também o reconhecimento dos atos que violam a regra do concurso público e que realizam despesas não autorizadas por lei. “Isso viola os princípios da impessoalidade, legalidade e da moralidade. Paralelamente, essa estrutura de contratações deixa nas mãos do gestor municipal o poder de contratar e rescindir mais de 800 contratos, para funções permanentes na administração pública que, como regra, deveriam ser ocupadas por servidores concursados”, disse o promotor. O MPBA aponta que o prefeito manteve, de forma dolosa, uma estrutura irregular de contratações temporárias que foi ampliada ao logo dos anos, ignorando notificações e aplicação de multa aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Conforme explica o promotor de Justiça, houve descumprindo dos acordos estabelecidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2014, que previam, entre outras medidas, a realização de concurso. “Foi descumprido deliberadamente um acordo que ele mesmo realizou nos autos de Ação Civil Pública anterior, ajuizada no ano de 2023, que estabelecia prazos e cronogramas para a realização de concurso público”, disse.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou na segunda-feira (30) que todas as empresas que atuam no Brasil tem que cumprir a lei e que o país “não é quintal de ninguém” ao comentar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a rede social X, do bilionário Elon Musk. “Num estado soberano, todos nós cidadãos e todos aqueles que atuam aqui tem que cumprir a lei do país. É assim em todo lugar. O Brasil não é menor, o Brasil não é quintal de ninguém, é um estado soberano que precisa ter o seu direito respeitado”, disse a ministra. A afirmação foi feita durante entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura. O X está suspenso no Brasil desde 31 de agosto, pode determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele tomou a decisão, referendada pela Primeira Turma, diante da insistência da plataforma em não atender regras da legislação brasileira, como a de ter representante legal no país. Para a ministra, no caso da suspensão do X, o país precisava fazer valer a lei porque se tratava do descumprimento de ordem judicial. “Por que uma empresa acha que pode tratar o Brasil como se fosse algo que pode ser absolutamente desdenhado?’, questionou. Cármen também afirmou que a “vida continuou” depois da suspensão da rede social. “A vida continua sempre. A cidadania sabe se recriar, o povo brasileiro soube se recriar sempre em condições muito mais adversas. Vivemos sem plataformas a vida inteira e não seria agora que não íamos viver”, apontou. A presidente do TSE comentou ainda sobre a liberdade de expressão que, para o bilionário, estava sendo atacada com a suspensão do X. “Liberdade de expressão não pode ser capturada por aqueles que querem exatamente que a expressão seja o que eles querem e acham. O dono do algoritmo não pode ficar imaginando que ele é o único que tem uma expressão livre. A expressão pode ser uma manifestação da sua liberdade ou expressão de crime”, afirmou a ministra. As informações são do G1.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) obteve a condenação do médico Geraldo Freitas de Carvalho Júnior, conhecido como “Juninho”, a 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver do colega Andrade Lopes Santana. As informações são do MP-BA. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, dia 27, no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana. A denúncia do MP da Bahia foi sustentada pelos promotores de Justiça Luciano Assis e Marina Neves, em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Márcia Simões Costa. A defesa do médico entrou com recurso contra a decisão que será avaliado pela Justiça. O crime ocorreu em 24 de maio de 2021, quando o réu, após convidar a vítima para um passeio de jet ski no Rio Jacuípe, efetuou um disparo de arma de fogo contra a nuca dela. Na sequência, Geraldo ocultou o corpo, amarrando-o a uma corda com âncora e o deixando submerso no rio. O corpo só foi encontrado quatro dias depois, nas margens do Rio Jacuípe, próximo ao Bar Beira Rio, na Fazenda Xavante, no município de São Gonçalo dos Campos. A pena aplicada ao réu foi de 16 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão e 30 dias-multa pela ocultação de cadáver. Durante o julgamento, foram ouvidas oito testemunhas, além do réu, que confessou o homicídio e negou a ocultação do cadáver. A partir das provas e testemunhos apresentados pelo MPBA, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de ambos os crimes, considerando que Geraldo agiu com a intenção de matar e ocultar o cadáver. A sentença destaca a gravidade dos crimes, especialmente a forma brutal como o homicídio foi executado.
O cantor Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência da Operação Integration, a mesma que prendeu Deolane Bezerra, e investiga a atuação de diversas empresas em jogos ilegais. A denúncia foi revelada pelo 'Fantástico', que teve acesso aos autos de forma exclusiva e exibiu uma matéria no domingo (29), sobre o caso. O indiciamento do 'Embaixador' aconteceu no dia 15 de setembro. No inquérito, é informado sobre a compra feita pelo artista de 25% da 'Vai de Bet' em julho deste ano. A empresa é uma das citadas na investigação e a suspeita da polícia é de que o sertanejo já era sócio bem antes desse período. Um dos motivos para essa suspeita é que o nome do artista foi citado quando a empresa firmou um contrato de patrocínio com o Corinthians no fim de 2023. Segundo o inquérito, um conselheiro contou que o presidente do clube conversou com Gusttavo Lima por telefone, na época, sendo informado que ele era um dos donos. Indiciado, agora cabe ao Ministério Público decidir se irá denunciar ou não o artista, que chegou a ter um mandado de prisão expedido no início da última semana, à Justiça.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu a candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana. A decisão desta segunda-feira (30) reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”. O juízo levou em consideração uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que configuraria ato de improbidade administrativa. O desembargador Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, chegou a negar um recurso em decisão monocrática. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em recurso, a defesa do candidato pediu a reforma da sentença com base nas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido. Nas redes sociais, Vieira comemorou o deferimento. “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo”, afirmou.
A 63ª Zona Eleitoral, através do juiz José Eduardo das Neves Brito, reuniu-se com os representantes do Partido União Brasil (UB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Lagoa Real, para deliberar a respeito do último evento político a ser realizado na cidade, no dia 03/10/24. Segundo o acordo, o último evento político promovido pelo União Brasil será no dia 02/10/24m na Praça Pedro Oliveira, no centro da cidade; já o último evento do MDB acontecerá no dia 03/10/24, no mesmo local. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a partir do dia 04/10/24, qualquer evento de campanha que provoque aglomerações de pessoas estará suspenso. A multa para descumprimento da determinação é de R$ 200 mil.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral negativa, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Iure Fabiano Moura Silva. O representante alega, em síntese, que o representado realizou propaganda eleitoral irregular, na forma negativa e criminosa, ao veicular calúnia e difamação contra o candidato Guilherme Bonfim e sua família, especificamente citando seu avô e pai. O mesmo teria divulgado um vídeo em seu perfil no Instagram. Aponta a coligação que tal conduta configura irregularidade eleitoral na forma de propaganda negativa, podendo acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, suspensão da conta na rede social e configurar abuso de poder econômico. Em sua decisão publicada na sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência, com base no fato de que a referida propaganda se amolda a caracterização negativa, por meio da qual se busca o não o apoio eleitoral dos cidadãos aos candidatos que se pretende desqualificar. “Assim, tenho que o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil do Instagram com grande quantitativo de seguidores. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova apenas o conteúdo do link do perfil, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
O desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu neste sábado (28) a divulgação de uma pesquisa eleitoral que aconteceria neste domingo (29) no município de Brumado realizada pela Fernandes Consultoria Ltda e contratada pela Public Comunicação Integrada Ltda. A coligação “Renovar para transformar” impetrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Juízo Eleitoral da 90ª Zona, que, nos autos da Representação Eleitoral n. 0600602-76.2024.6.05.0090, indeferiu o pleito de tutela de urgência voltado à suspensão de divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral (BA-05880/2024). A coligação alegou: a) que é consolidado, nos Tribunais, o entendimento de que a ausência, incompletude ou erro nos dados constantes do plano amostral devem, inevitavelmente, ensejar a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais; b) em que pese a informação de plano amostral em que as variáveis grau de instrução, nível econômico, cotas de sexo, idade e área foram asseguradas na amostra pesquisada, não existe informação alguma dos percentuais de regiões ou setores censitários nos quais as entrevistas foram realizadas, fato que impede reconhecimento ao requisito proporcionalidade; c) que sequer há a delimitação e descrição dos setores censitários, notadamente ausente a descrição do perímetro de cada setor, não sendo possível a delimitação do bairro, tampouco identificada a área em que foi realizada a pesquisa; d) que a divulgação de pesquisa que contenha resultado ilegítimo e desproporcional em relação ao percentual de eleitores do Município é capaz de influenciar indevida e indiretamente a vontade do eleitor. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador escreveu que em análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos na pesquisa. “Nesta direção, defiro a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o ulterior julgamento final do presente writ”, sentenciou.
Nesta sexta-feira (27), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu na sede da unidade, a visita Institucional da promotora da 4ª Vara de Justiça de Poções, Guiomar Miranda de Oliveira Neto, representante do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Posteriormente, a promotora visitou o 2º Pelotão Militar, na cidade de Caetanos. A visita da promotora fortalece os vínculos entre o MP e a PM, evidenciando o compromisso mútuo de servir à sociedade e garantir a ordem pública, reiterando a importância do trabalho conjunto para enfrentar os desafios contemporâneos e promover um ambiente mais seguro para todos. A Comandante da 79ª CIPM, a Major Paula Fagundes, agradeceu a visita da promotora, e destacou a importância do MP na proteção dos direitos da sociedade e na fiscalização das atividades públicas, ressaltando que a união entre as instituições é fundamental para o fortalecimento da democracia e da justiça.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará um plantão judicial nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, durante as eleições municipais, voltado ao julgamento de demandas relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é garantir o julgamento ágil de práticas comprovadas de coação e intimidação de trabalhadores, que recebem promessas de benefícios ou ameaças de desligamento, em razão do resultado das eleições. Além do ilícito trabalhista, a prática tipifica crime eleitoral. O plantão será conduzido pelo desembargador Luís Carneiro Filho, na 2ª instância, e pelo juiz auxiliar da Presidência Murilo Oliveira, na 1ª instância. “O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma afronta não apenas aos direitos individuais do trabalhador, mas também ao próprio processo democrático”, afirma o desembargador Luís Carneiro Filho. De acordo com o magistrado, a atuação da Justiça do Trabalho durante o plantão visa garantir que essas práticas sejam identificadas e julgadas com celeridade, protegendo a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face de Fabiano Abrantes (Avante), a coligação “Brumado tem jeito”. Alega a representante, em síntese, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em afronta ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Aduz que a irregularidade está sendo praticada pelo primeiro representado, proprietário de imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, com a prévia ciência e conhecimento da coligação e dos candidatos. Em decisão publicada nesta sexta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as alegações e provas apresentadas, em análise preliminar, indicam que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em imóvel particular, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada da bandeira afixada no imóvel localizado no Parque da Cidade, nº 179, entre as ruas São Luís e Rua Maria José, Brumado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos. Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado. Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Formoso, o vereador José Alberto de Carvalho Pereira, conhecido como Zé Lambão, foi condenado a 20 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de André Luiz de Oliveira Coelho. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, dia 26, durante julgamento no Tribunal do Júri, realizado em Salvador, que acatou denúncia do Ministério Público da Bahia. A condenação foi por homicídio qualificado por motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ainda cabe recurso da decisão. O crime ocorreu no dia 7 de novembro de 2016, após uma discussão entre o vereador e a vítima sobre promessas de campanha não cumpridas, incluindo o abastecimento de água potável no distrito de Poços. De acordo com a acusação do MP da Bahia, sustentada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, Zé Lambão e André Luiz se desentenderam em um bar na zona rural do município. Após a discussão, o vereador efetuou disparos fatais contra a vítima com uma pistola Taurus PT.40, de uso restrito. Testemunhas relataram que a vítima cobrou promessas políticas feitas durante a campanha eleitoral, o que motivou a reação violenta de Pereira. O julgamento, inicialmente marcado para Campo Formoso, foi transferido para Salvador após um pedido de desaforamento acatado pela Justiça. A mudança de local ocorreu devido à influência política do réu na região, o que poderia comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença. Segundo o promotor, o crime gerou grande repercussão, colocando em evidência o poder político do acusado na cidade. “A condenação do vereador é um marco importante, não apenas para a cidade de Campo Formoso, mas para a Bahia como um todo, reafirmando o compromisso do Sistema de Justiça em punir crimes graves, independentemente da posição social ou política do réu”, afirmou Marco Aurélio Nascimento Amado.
O Ministério Público do Estado Rio de Janeiro (MPRJ) deflagrou nesta quinta-feira (26) uma operação contra 17 policiais militares por ligação com a milícia. As informações são da Agência Brasil. O MPRJ cumpre 37 mandados de busca e apreensão contra os agentes de segurança pública, em suas residências e nos batalhões em que atuam. A operação é fruto do trabalho do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). A ação desta quinta-feira correspondeu à segunda fase da Operação Naufrágio, que conta com o apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Militar e da Subsecretaria de Inteligência (Ssinte) da Polícia Civil. Informações e relatórios de análise da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil revelaram que os agentes denunciados forneciam informações privilegiadas à milícia. Na ação penal, foram apontados pelo Gaeco diálogos em que os milicianos indicam os locais exatos para incursões, detalhando os trajetos com pontos de referência para evitar erros na comunidade. Os policiais também foram acusados por negociar a venda de armas e munições e por atuação como motoristas dos milicianos em deslocamentos entre as comunidades do Bateau Mouche, Barão, São José Operário, Campinho, Fubá, Chacrinha e Quiririm. A pedido do Gaeco, o Juízo da Auditoria da Justiça Militar determinou a suspensão integral do exercício da função pública dos denunciados e a suspensão do porte de armas de fogo. Os mandados estão sendo cumpridos nos endereços dos denunciados, bem como nos batalhões em que os PMs estão lotados atualmente: Departamento Geral do Pessoal (Centro), Batalhão de Rondas Especiais e Controle de Multidão (Centro), 41° BPM (Colégio), 40º BPM (Campo Grande), 9º BPM 2ª CIA (Honório Gurgel), 5º BPM (Gamboa), 18º BPM (Freguesia), 15º BPM (Duque de Caxias), 18º BPM (Freguesia), 20º BPM (Mesquita), BPCHOQUE (Centro) e Diretoria de Licitações e Projetos (Centro).
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pela Coligação “Renovar para transformar” em face de André Luís Silva Meirelles. A representante alega, em síntese, que o representado realizou desinformação ao manipular conteúdo de vídeo, difundindo fato/ideia descontextualizada com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito; a propaganda se refere a suposto apoio político do governador ao Partido Avante em Brumado. Segundo a coligação, o representado cortou vídeos de apoios do governador a candidaturas do Avante em outras cidades, removendo as informações locais e passando a ideia de que o apoio seria também para o município de Brumado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que o vídeo traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, já que subverte a manifestação do governador. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova o conteúdo do link do perfil brumadodeacucar, na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, com lastro no art. 17, §1º-B, da Resolução TSE n. 23.608/19 c/c Lei n. 12.965/14, art. 19, § 1º, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atentando-se ao quanto prescrito no art. 9º-D e no art.9º-E, V, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Flávia Mendonça, filha da prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça (PP), foi acusada de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 20 milhões em fraudes relacionadas ao município. As informações são do Correio 24h. A suspeita, apesar de não ocupar cargos no município de Ipiaú, município do interior da Bahia, intermediava relações entre empresas e o setor de licitações da cidade. A denúncia foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), e aceita pela Vara Criminal da Comarca de Ipiaú. Flávia seria integrante de um grupo de 14 pessoas envolvidas nos crimes. “"A denunciada Flávia transita com muita verticalidade entre os núcleos públicos e privados. Todas as provas apontam que, apesar de não ter nenhum cargo formal na Prefeitura de Ipiaú, ela faz as vezes de prefeita”, afirma a denúncia do MP. De acordo com documentos do Gaeco, foi enviada para o e-mail [email protected] uma série de orçamentos de cotação para um processo licitatório. Maria Eduarda Mendonça é o nome da filha mais nova da acusada com Marcelo Grimaldi. Flávia já havia usado o e-mail com o nome da filha em reuniões anteriormente. “O nome Maria Eduarda Mendonça, coincidentemente, foi aquele com que a denunciada Flávia César Mendonça surgiu em uma reunião promovida pela Promotora de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú, pouco depois de assumir suas funções, com o fim de discutir as medidas de prevenção à disseminação do covid-19 no âmbito do referido município, em um aplicativo de teleconferência”, diz a denúncia do MP. “Na ocasião, a acusada surgiu sem convite e logo deixou a sala, após questionamento da Promotora acerca da função por ela ocupada na Administração Pública Municipal”, complementou. Além disso, são evidências alegadas também um print de WhatsApp em que Flávia cobra pagamentos vindos de contas do município. A situação foi exemplificada por um balanço realizado pelo Controle de Atividades Financeiras (COAF), que apontou que as transações da empresa de Flávia, a Mendonça Patrimonial, tinham relação com lavagem de dinheiro. “A movimentação financeira observada no período analisado é incompatível com o seu faturamento anual declarado, indicando possível tentativa de sonegação fiscal. Não foram encontrados fundamentos econômicos ou legais para a movimentação financeira, podendo configurar a existência de indícios do crime de lavagem de dinheiro”, diz o relatório. A juíza Leandra Leal Lopes ordenou o bloqueio de bens de Flávia e dos outros 14 acusados. Além disso, o acesso dela a qualquer unidade da prefeitura de sua cidade foi proibida, além de não poder se comunicar com quaisquer agentes públicos e privados envolvidos no esquema, com exceção para familiares, como a mãe. Foi determinado também o pagamento de R$ 20.837.021,71 pelos suspeitos, para reparar os danos materiais e morais causados.
O desembargador da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), Roberto Maynard Frank, visitou a Comarca de Brumado para realização de uma vistoria. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Frank destacou que a atividade ordinária consistiu na correição (efeito de corrigir) das unidades judiciais e administrativas do Fórum de Brumado. O Conjunto Penal de Brumado também passou pela inspeção, promovida nesta quarta-feira (25). Após a visita na unidade, a equipe da CGJ se reuniu com todos os magistrados da comarca local. “A impressão da corregedoria é que temos 4 magistrados dedicados ao exercício de uma boa prestação jurisdicional. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos para verificar se essa distribuição de prestação jurisdicional está observando as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, detalhou.
A sociedade civil também pode participar da reunião por meio de representantes da OAB, da Defensoria Pública, do Ministério Público e das forças de segurança. Questionado sobre a instalação da Vara de Execuções Penais na cidade, Maynard destacou que os índices da Vara Criminal, sobretudo após o funcionamento do presídio, chamam a atenção pelo crescimento exponencial. “A corregedoria enxerga esse pleito institucional não só com simpatia, mas com a responsabilidade que este pleito deve ser tratado, de forma que levo essa consideração através da ata de correição para o TJ-BA. Tenho certeza que esse assunto vai ser tratado com a importância que o mesmo requer, até porque é a única comarca com presídio que não possui uma segunda Vara Criminal”, assegurou. Nesse aspecto, o desembargador também pontuou que o efetivo das forças de segurança local está aquém do que Brumado merece e precisa para reprimir a violência na cidade e região.