O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Guanambi, com o objetivo de que a gestão municipal crie e coloque em prática, em até 180 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O documento visa garantir políticas públicas voltadas para adolescentes que cometeram algum ato infracional, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Na ação, o MP-BA requer que o Município promova de forma imediata a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade mediante o provimento de estrutura, recursos humanos e materiais necessários. O atendimento deverá ser ofertado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e demais equipamentos públicos, assegurando o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias. O promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar explicou que a ausência do plano compromete a estruturação da política pública socioeducativa municipal e resulta em grave omissão estatal, impedindo que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas recebam o acompanhamento necessário, em tempo oportuno e de forma adequada. Caso o Município descumpra a decisão judicial, poderá ser multado em R$ 1 mil diariamente.
Um idoso de 65 anos com mandado de prisão em aberto foi preso pelo 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) na última quarta-feira (7), durante patrulhamento de rotina no bairro Industrial, em Guanambi. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o suspeito foi abordado por uma guarnição da PM e, após consulta aos sistemas de segurança, foi constatado que havia contra ele uma ordem de prisão expedida pela comarca de São Geraldo do Araguaia, no estado do Pará. O mandado tem validade até outubro de 2040. O homem foi conduzido à 1ª Delegacia Territorial de Guanambi, onde passou por exame de corpo de delito e permanece custodiado. Ele deve ser transferido para o Conjunto Penal de Brumado, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil informou que comunicou o cumprimento do mandado ao Judiciário baiano e também à comarca paraense.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Bruno Carvalho Santana, de 23 anos, preso preventivamente desde fevereiro deste ano, acusado de matar uma criança em um acidente de trânsito ocorrido na cidade de Caetité. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva. Argumenta que o jovem é o responsável pelo sustento da família desde o falecimento do pai e possui os requisitos para aguardar o processo em liberdade. No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro Guerra, entendeu que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida extraordinária que exige a demonstração simultânea da plausibilidade do direito alegado e do perigo da demora, o que não foi demonstrado pela defesa. Em sua decisão, o desembargador apontou que, na noite do acidente, Bruno Santana realizava manobras perigosas em alta velocidade com uma motocicleta, quando colidiu violentamente contra o menor Arthur Souza Rocha e seu pai, Élcio Alves Rocha. A criança faleceu no dia seguinte no hospital e o pai ficou gravemente ferido. Destacou ainda a grande comoção social causada pelo caso, dada a idade da vítima e a periculosidade da prática denominada “grau”. Diante disso, o desembargador indeferiu a liminar e determinou que o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caetité preste informações sobre o caso no prazo de cinco dias. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para parecer.
Um trabalhador de uma empresa terceirizada que presta serviço para a Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap) foi preso na quinta-feira (8), ao tentar entrar com 24 celulares, 12 facas, uma arma, 11 carregadores portáteis e 500 gramas de maconha na Penitenciária Lemos Brito (PLB), em Salvador. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o suspeito, identificado como Cleones Manoel da Silva, estava com os materiais escondidos em compartimentos de um equipamento usado nos serviços de serralheria dentro da penitenciária. A abordagem foi realizada dentro da unidade prisional após cerca de dois meses de monitoramento. O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil por uma equipe do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), onde permanece à disposição da Justiça.
O projeto “Mães em Ação” será realizado pela Defensoria Pública da Bahia (DPE) em Brumado, no próximo dia 16 de maio. A iniciativa visa a promoção de atendimentos relacionados às demandas de direito de família, com ênfase nas ações de alimentos e na execução das pensões alimentícias. O evento será realizado de 08h às 14h, no Colégio CEEP, localizado na Praça Maria Perpétua Cardoso Mangieri, s/n, Bairro das Flores. Ação judicial para fixação de pensão alimentícia, guarda e convivência, acordos de pensão alimentícia e cumprimento de sentença estão entre as questões que podem ser solucionadas gratuitamente durante o “Mães em Ação”. O mês de maio, que tradicionalmente é dedicado a celebrar a maternidade, ganha um significado especial este ano com o lançamento do projeto. A iniciativa da DPE/BA tem o objetivo de dar visibilidade ao papel fundamental das mães solo, promover cidadania e oferecer apoio jurídico, emocional e social para mulheres que estão em situações de vulnerabilidade. De acordo com a defensora pública Laíssa Rocha, coordenadora executiva das defensorias públicas especializadas, a iniciativa busca reafirmar o papel da instituição na promoção de uma maternidade digna e respaldada por direitos. “O projeto visa promover a cidadania, o acesso à justiça e a valorização social da maternidade, principalmente das mães solo, garantindo que tenham resguardada a assistência jurídica, socioassistencial e emocional necessária para dirimir as dificuldades encontradas no desafio de chefiar sozinhas uma família”, ressaltou.
Uma atendente grávida de um restaurante do bairro da Graça, bairro nobre de Salvador, foi demitida por justa causa após apresentar seis atestados falsos para justificar faltas ao trabalho. Os donos do estabelecimento começaram a desconfiar da funcionária após encontrar um erro de grafia no documento apresentado por ela. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a suspeita surgiu em novembro de 2022 depois que os gestores perceberam que o nome do médico estava escrito errado no atestado. Diante disso, o empregador entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) San Martin, também na capital baiana, e confirmou que o profissional já não atuava no local e nem havia atendido a funcionária. O médico constatou que o documento foi falsificado, registrou um boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e ainda comunicou o caso à direção da unidade de saúde. Conforme relatado pela administração da UPA, apenas um dos sete atestados apresentados pela mulher à empresa era autêntico. Registros do processo indicou que a funcionária não apresentou as versões originais dos documentos e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem. Um dos afastamentos durou 10 dias.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o Município de Cocos e o Cartório de Registro de Imóveis local firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para executarem a regularização fundiária no município. Segundo a promotora de Justiça Suelim Braga, a ação ocorrerá por meio da regularização ? registro dos imóveis de loteamentos, desmembramentos, fracionamentos ou desdobro de imóveis urbanos ou urbanizados, regularização de condomínios e outras formas de parcelamento do solo. A regularização não atingirá as áreas de risco, áreas de preservação permanente, as unidades de conservação de proteção integral, as terras indígenas e outros casos vedados previstos em lei. No Município, foi identificada a existência de parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano e a ocupação desordenada de áreas públicas e privadas, diversos loteamentos sem o a mínima infraestrutura básica e nem registro no cartório. Tudo isso, assinala a promotora de Justiça, vem acarretando impactos negativos ao ambiente, como supressão de vegetação, danos à fauna, impermeabilização dos solos, erosão, assoreamento dos rios, alteração da paisagem, poluição com lixo e esgoto, problemas no sistema viário, edificações em áreas de risco e, por consequência, danos ao patrimônio público. Suelim Braga explica que um dos objetivos é assegurar o cumprimento das normas que disciplinam o parcelamento do solo urbano, tendo em vista a preservação do ambiente, a saúde, a segurança e a qualidade de vida da população em compatibilidade com o direito constitucional à moradia. Caberá ao Município, dentre outras medidas, indicar os imóveis que serão objeto de regularização fundiária; realizar os cadastros imobiliários do IPTU nos núcleos urbanos consolidados e fornecer toda documentação necessária para a aquisição da propriedade do imóvel urbano. Além disso, emitir as Certidões de Regularização Fundiária (CRF) e, se for o caso, os respectivos Termos Individuais de Legitimação Fundiária e demais documentos necessários à aquisição da propriedade. O MPBA acompanhará a execução da regularização fundiária em Cocos. Já o Cartório de Registro de Imóveis deverá, dentre outras medidas, realizar a confecção das Certidões de Regularização Fundiária (CRFs), dos termos individuais de legitimação fundiária e de outros documentos necessários, sendo de responsabilidade do Município os dados fornecidos, a emissão dos documentos e a decisão de enquadramento ou não na regularização fundiária. Também deverá promover a conscientização da população.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Lagoa Real, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Lagoa Real arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$52.399.531,21 e promoveu despesas no importe de R$58.901.448;07, resultando em um déficit de R$6.501.916,86. As despesas com pessoal representaram 51,73% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,74% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 81,38% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 25,69% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 2 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; baixa arrecadação da dívida ativa; irregularidades identificadas nos Demonstrativos Contábeis; e ausência de comprovação de adoção de medidas para cobrança de multas e ressarcimentos. O município de Licínio de Almeida arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.384.976,31 e promoveu despesas no importe de R$ 53.899.686,45, resultando em um déficit de R$ 2.514.710,74. As despesas com pessoal representaram 37,62% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 76,52% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 24,67% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (07), uma operação articulada pelo 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e pela 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) foi realizada em combate ao tráfico de drogas e à atuação de organizações criminosas em Brumado. A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão no Bairro Baraúnas. Os alvos são suspeitos de integrar o setor financeiro de uma facção criminosa que disputa o controle de pontos de venda de entorpecentes em diferentes áreas da cidade. Não foram efetuadas prisões até o momento, mas todo material apreendido passará por análise e, em seguida, fará parte do conjunto probatório anexado às investigações. Por meio de meio dia, em meio à ação, rumores apontavam um suposto tiroteio nas imediações de uma escola municipal, o que foi descartado. Segundo a Polícia Militar, a movimentação intensa de viaturas ocorreu exclusivamente pelo cumprimento dos mandados, sem qualquer incidente registrado. Novos desdobramentos da operação devem acontecer nos próximos dias com o objetivo de desarticular financeiramente facções criminosas que atuam no interior do estado.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Mortugaba, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e publicação de decretos de alterações orçamentárias irregulares. O município de Mortugaba arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.199.073,34 e promoveu despesas no importe de R$ 52.674.882,60, resultando em um déficit de R$ 1.475.809,26. As despesas com pessoal representaram 40,08% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,27% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,43% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente. Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente. “Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, justificou o ministro. Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado. “Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, decidiu.
Durante a sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros que compuseram a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ratificaram medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto, de forma monocrática, e que determinaram ao ex-prefeito de Mirante, Wagner Ramos Lima (PSD), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Silva & Koppe Consultoria & Assessoria”, até que o percentual seja ajustado aos limites razoáveis. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou que percentual acordado entre as partes (20%) se revela acima do razoável, em razão do porte do município, o que viola os princípios da razoabilidade, da economicidade, da supremacia do interesse público e da moderação. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, como recuperação de crédito tributário; recuperação de verbos do Fundeb; busca de arrecadação do saldo de imposto de renda retido; e Correção do cálculo do fundo de participação dos municípios. Para a reportagem, o percentual dos honorários (20%) – sobre o lucro econômico estimado em R$ 14.174.908,10 – está em desconformidade com o artigo 85 Código de Processo Civil, que fixa o percentual mínimo em 5% e o máximo em 8% sobre o valor da especificação ou do lucro econômico obtido acima de 20.000 mínimos até 100.000 padrões mínimos, nas causas em que a Fazenda Pública para parte. A aplicação do percentual previsto no contrato importaria no pagamento de R$ 2.834.981,62, não havendo, contudo, comprovação de que os valores pactuados estão em consonância com os montantes referendados pelo mercado. Cabe recurso da decisão.
Na terça-feira (07), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em rondas ostensivas na Avenida Governador Nilo Coelho, em Guanambi, visualizou um homem suspeito. Durante a abordagem, foi constatado que contra ele possuía um mandado de prisão em aberto pelos crimes de ameaça e estupro, tipificados nos artigos 147 e 213, na Lei 2848, expedido pela Vara Única de São Geraldo do Araguaia, no Pará. O indivíduo de 65 anos foi conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi para adoção das medidas legais cabíveis.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram representação formulada por vereadores do município de Brumado contra o ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação emergencial – da empresa “S&P Construção do Sudoeste”, no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato foi firmado no valor de R$ 427.852,92 e tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza; manutenção predial e sepultamento. Segundo a relatoria, a Administração conduziu a dispensa de licitação com base em supostos “casos de emergência ou de calamidade pública”. Porém, não consta nos registros do certame qualquer documentação capaz de demonstrar a emergência ou a calamidade pública necessária para justificar a contratação direta celebrada. Desta forma, a relatoria considerou indevida a contratação da empresa por meio de dispensa licitatória emergencial injustificada. Cabe recurso da decisão.
Na última quarta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multaram em R$1 mil a prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, em razão da criação de dois novos cargos de secretários municipais – no exercício de 2022 – sem autorização em lei ordinária. Ao ser questionada, a gestora afirmou – em sua defesa – que o município de Carinhanha possui apenas oito Secretarias Municipais. No entanto, quando os auditores analisaram as folhas de pagamento dos agentes políticos juntadas no sistema SIGA, do TCM, identificaram que, durante o exercício de 2022, foram realizados pagamentos a dez secretários e não a apenas oito, como sustentou a prefeita. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Jacaraci, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Arthur Guimarães Neto. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 2.391.540,21 e promoveu despesas de R$ 1.928.237,09, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.425.748,38, correspondente ao percentual de 2,60% da receita corrente líquida, de R$ 55.079.184,98, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Ronilton Carneiro Alves (Rede), o Batata. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 5.594.424,84 e promoveu despesas de R$ 5.338.962,00, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 3.855.996,99, correspondente ao percentual de 2,74% da receita corrente líquida, de R$ 147.122.566,87, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Um acordo firmado pelo Ministério Público do Estado da Bahia com o Município de Correntina, na região oeste da Bahia, no último dia 29, deverá garantir a frequência dos estudantes da Comunidade de Praia nas aulas. Os estudantes teriam o acesso à Escola Municipal Divino Espírito Santo, que frequentam, inviabilizado por conta de uma reforma na ponte que liga a comunidade à escola. No acordo, de autoria da promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, o Município se comprometeu a implementar medidas que viabilizem o acesso e a participação dos estudantes nas aulas. Com a assinatura do acordo, os estudantes poderão utilizar acessos alternativos para chegar à escola durante o período de interdição da ponte principal, que passará por obras de concretagem e secagem durante quatro meses. Nele, o Município se comprometeu a promover a ampliação e regularização dos dois acessos alternativos até a passarela que dá acesso à escola e a implantar sinalização provisória adequada no local. Além disso, instalar tela de proteção ao longo da passarela e colocar cercas no local para que os transeuntes não tenham acesso aos animais das propriedades privadas onde se localizam os acessos. Os proprietários dos imóveis rurais também assinaram o acordo, concordando com a utilização temporária das áreas de servidão de passagem. O Município se obrigou ainda a, ao término das obras e da necessidade da servidão de passagem, restituir os imóveis rurais às condições anteriores. Também deverá promover as medidas necessárias para garantir o transporte escolar, sem interrupção do calendário escolar 2025. No acordo, a promotora de Justiça lembra que a educação é um direito fundamental e instrumento indispensável para o desenvolvimento humano e que “o atendimento pleno da carga horária escolar é determinante para proporcionar aos estudantes uma formação integral, que contemple não apenas conteúdos programáticos, mas também valores, habilidades e competências”.
Nesta terça-feira (06), uma equipe do Coordenação de Apoio Técnico à Investigação (Cati), da Polícia Civil de Guanambi, realizou a apreensão de um menor de 17 anos, em cumprimento a mandado de internação provisória expedido pela Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Carinhanha. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a ação ocorreu no Povoado Pindorama, zona rural do município de Iuiu. O adolescente foi localizado e conduzido à 1ª Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas cabíveis. Segundo boletim de ocorrência, o mandado judicial refere-se à prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, caracterizando reiteração de conduta criminosa por parte do menor, que já possui histórico de envolvimento em atos similares. A operação foi executada sem resistência e não houve apreensão de objetos. O cumprimento da decisão foi formalmente comunicado à Vara Criminal da Comarca de Carinhanha.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Caturama, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Osirio Martins de Oliveira. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo – constatou a ocorrência de irregularidade na comprovação da execução dos serviços prestados; o pagamento irregular a servidores em cargas comissionadas; e o pagamento de despesas sem comprovação do compromisso, que se revelou insuficiente. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.448.750,26 e promoveu despesas de R$ 1.448.688,80, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 884.498,24, correspondente ao percentual de 2,31% da receita corrente líquida, de R$ 39.303.372,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Ibiassucê, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. As ressalvas referem-se à ocorrência de déficit na execução orçamentária e ausência de comprovantes de saldos de dívidas registradas no passivo. O município de Ibiassucê arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 44.356.427,68 e promoveu despesas não importadas de R$ 44.774.401,01, resultando em um déficit de R$ 417.973,33. As despesas com pessoal representaram 40,34% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 19,70% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Tendo em vista que as ressalvas não atrapalharam o bom andamento das contas públicas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Mediante decisão da quarta-feira (30), a Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto rejeitou a denúncia de compra de votos contra o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD). O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a acusação de que os candidatos teriam vencido o pleito de outubro de 2024 através de compra de votos ou abuso de poder econômico. A ação foi movida pelo MDB. Partido apontava como irregularidade a promessa de asfaltamento de ruas feita pelo então prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz durante comício no Bairro Nova Palmas em troca de apoio eleitoral à chapa do PSD. Para o magistrado, a promessa teve caráter genérico e coletivo, sem configurar benefício individual a eleitores, não caracterizando compra de votos. A sentença também concluiu que não houve comprovação de uso indevido da máquina pública e, tampouco, gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. Com isso, o pedido de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de Manoel Rubens foi negado. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Os municípios baianos que decretaram estado de emergência — ou venham a fazê-lo — poderão promover festejos juninos neste ano, desde que cumpram exigências rigorosas relacionadas à responsabilidade fiscal, à correta destinação dos recursos de calamidade pública e à transparência das contas públicas. As condições foram estabelecidas em nota técnica conjunta divulgada durante reunião realizada na sede do Ministério Público da Bahia (MPBA), em Salvador. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Pedro Maia, pelo presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Marcus Presídio. Também participou do encontro o presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Wilson Cardoso. Além de tratar sobre os critérios para a realização dos festejos em cidades em situação de emergência, o encontro também definiu as diretrizes para o funcionamento do Painel da Transparência dos Festejos Juninos 2025, que reúne informações detalhadas sobre as contratações de atrações artísticas nas celebrações do período. A iniciativa integra um termo de cooperação firmado em 2022 entre os órgãos de controle e prefeituras. A coleta de dados começa em 1º de maio e segue até o fim do mês, com as informações sendo disponibilizadas para consulta pública a partir de 1º de junho. Todos os municípios — mesmo os que não realizarem eventos — devem enviar suas informações ao painel. Aqueles que colaborarem receberão o “Selo de Transparência 2025”, conferido como forma de distinção. Entre os critérios exigidos na nota técnica para os municípios em estado de emergência estão: a proibição do uso de recursos federais ou estaduais repassados para enfrentamento de calamidades; a necessidade de apresentar um estudo técnico detalhado com projeção de receitas e despesas do evento e análise de sustentabilidade fiscal; e a recomendação para não solicitar suplementação orçamentária ao Legislativo Municipal para custear os festejos.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Paramirim, João Ricardo Brasil Matos (Avante), e de seu vice João de Almeida. De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (02), a magistrada entendeu não haver provas suficientes para comprovar abuso de poder político e econômico por parte dos investigados. A ação foi movida por Júlio Bernardo Bittencourt (PSD), candidato derrotado nas eleições 2024 e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”, que apontaram uma série de supostas irregularidades cometidas durante a pré-campanha e campanha eleitoral de 2024. Entre as acusações estavam o uso de estrutura pública para fins eleitorais, inaugurações em período vedado, uso indevido de veículos escolares, realização de evento musical com promoção de candidatura e contratações temporárias em ano eleitoral com suposto fim eleitoreiro. Após análise detalhada dos autos, a juíza rejeitou todas as alegações. Segundo a magistrada, as acusações não foram comprovadas com o grau exigido pela legislação eleitoral. A decisão ressaltou ainda que irregularidades isoladas ou fatos não confirmados não podem justificar medidas extremas como a cassação de mandato ou a declaração de inelegibilidade. A juíza também considerou que muitos dos eventos citados pela parte autora não envolveram diretamente o poder público, nem configuraram propaganda eleitoral antecipada. Com a decisão, a ação foi arquivada.