Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões das auditorias temáticas de educação, realizadas no município de Cândido Sales, no exercício de 2019. Pelas irregularidades, os conselheiros imputaram multa de R$ 3 mil à ex-prefeita, Elaine Pontes de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o objetivo dos auditórios foi avaliar o cumprimento do Meta 16 (formação continuada e pós-graduação dos professores) e do Meta 18 (piso salarial e plano de carreira para os docentes) do Plano Nacional de Educação. Os auditores responsáveis constataram que, no exercício de 2019, foram efetuados pagamentos aos profissionais da educação em valor abaixo do estipulado no piso salarial nacional. Em sua defesa, o então gestor alegou que os registros com valores inferiores ocorreram de um “erro material” nos lançamentos de dados inseridos no sistema SIGA. Porém, não apresentou documentação que comprovasse tal justificativa. Ainda foi constatado um baixo percentual de profissionais ocupando cargas efetivas; ausência de comprovação de certificações em pós-graduação (pelo menos 50% dos professores não possuem formação em pós-graduação); irregularidades nas folhas de pagamentos de professores temporários; e ausência de plano de formação continuada para os profissionais magistrados. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, concedeu três meses para que o atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens, demonstrasse o cumprimento das diretrizes pela área técnica. Cabe recurso da decisão.
Os vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), o Nem de Dácio, da Câmara Municipal de Caetité, impetraram mandado de segurança para concessão de medida liminar para suspender os efeitos da formação das Comissões Permanentes da referida Casa Legislativa, realizada em sessão ordinária no dia 10 de março de 2025. Eles sustentam que a formação das comissões viola o princípio da proporcionalidade partidária, consagrado no art. 58, §1º, da Constituição da República, bem como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, especificamente em seus artigos 57, 63 e 66. Alegam, para tanto, que o Presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, de forma unilateral e arbitrária, criou regra inexistente no ordenamento jurídico ao estabelecer que a distribuição das vagas nas comissões se daria conforme a votação obtida pelos partidos nas urnas, e não segundo a representatividade partidária atual na Casa, procedimento que resultou na exclusão integral de três partidos políticos: PT, PV e PcdoB, bem como de cinco vereadores, inclusive os impetrantes, das comissões legislativas, em flagrante violação ao direito subjetivo de participação parlamentar. Além da afronta aos princípios constitucionais do pluralismo político e da proporcionalidade, aduzem que houve nítida transgressão ao art. 66 do Regimento Interno, que expressamente assegura a todo vereador o direito de integrar ao menos uma comissão permanente como membro efetivo e de ser suplente em outra. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves deferiu a liminar, determinando a imediata suspensão dos efeitos da atual composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caetité, na forma ora constituída, vedando-se a realização de quaisquer deliberações ou encaminhamentos pelas referidas comissões, sob pena de nulidade e responsabilização pessoal do agente público que der causa ao descumprimento desta ordem. O magistrado justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, reafirmou a importância da observância das regras de proporcionalidade partidária na constituição dos órgãos legislativos, como expressão da própria garantia do Estado Democrático de Direito, não se admitindo soluções casuísticas ou discricionárias que esvaziem a participação política das minorias.
Natural de Livramento de Nossa Senhora, a ministra Vera Lúcia Santana Araújo, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi alvo de racismo e discriminação ao ser barrada na entrada de um seminário realizado em Brasília. Ao chegar para o evento, a ministra foi impedida de entrar mesmo após apresentar a carteira funcional. Após o episódio, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (23), uma moção de solidariedade à livramentense. O documento manifesta solidariedade à ministra, repudia veementemente qualquer forma de discriminação racial e ressalta o orgulho do município em tê-la como representante em uma das mais altas cortes do país. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o presidente do legislativo municipal, Aparecido Lima Silva (PSB), o Cidão, disse que a Câmara se comoveu com o tratamento indigno recebido pela magistrada. “Isso chocou e revoltou o Brasil inteiro. Esse tipo de coisa não pode continuar acontecendo. Então, em conjunto com os 13 vereadores, fizemos essa moção repudiando o que aconteceu com a ministra”, declarou. Lima destacou que a comunidade livramentense e da região ficou bastante indignada com o episódio e ele cobrou punições mais severas contra atos de racismo, discriminação e preconceito diante da criação de uma lei com penas restritivas de liberdade. “O racismo só vai acabar quando acontecer uma punição mais severa. Tem que banir esse tipo de coisa. Tolerância zero, no meu ponto de vista. Se assim acontecer, as pessoas vão pensar duas vezes antes de cometer racismo. Cinco anos de cadeia é o mínimo”, defendeu. O presidente encaminhará à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) uma nota de repúdio em virtude do ocorrido. Durante a sessão ordinária, os vereadores também destacaram a importância da trajetória de Vera Lúcia, reconhecida nacionalmente como ativista do movimento de mulheres negras.
A defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) apresentou nesta sexta-feira (23) um recurso contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a parlamentar a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. No recurso, a defesa pede a absolvição da deputada e afirma houve cerceamento de defesa pela falta de acesso a todas as provas produzidas durante a investigação. Os advogados também contestaram a condenação de Zambelli ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos. “Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos”, afirmaram os advogados. Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carla Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar. O hacker foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.
Após flagrar o descarte irregular de resíduos sólidos, a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco anunciou um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, para acabar com o lixão a céu aberto da cidade, bem como para recuperar a área degradada. Com a assinatura de termo de ajusta de conduta (TAC), o ente municipal se comprometeu a cumprir a legislação ambiental vigente e a implantar a coleta seletiva de materiais recicláveis. A coordenadora-geral da FPI do Rio São Francisco e promotora de Justiça Regional Ambiental de Bom Jesus da Lapa, Luciana Khoury, e o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), foram os signatários do acordo. Por meio dele, as partes se unem no propósito de acabar com as irregularidades evidenciadas no Sistema de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos do Município, com a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente, defesa da saúde pública e suporte ao trabalho dos catadores. De acordo com o TAC, a Prefeitura terá 30 dias para levar os rejeitos do Município a destino final ambientalmente adequado e devidamente licenciado. Há previsão de tratos específicos para resíduos de serviços de saúde, construção civil, pneus, podas e aqueles considerados perigosos, que deverão ser separados do descarte doméstico. Também em 30 dias caberá ao ente municipal recobrir o local onde se encontra o lixão e providenciar o isolamento do depósito atual. Com vigilância permanente, será necessário cercar a área e fixar um portão com tranca, de modo a controlar o acesso de animais e pessoas não autorizadas, especialmente crianças. Novos descartes de resíduos no local estão proibidos. No mesmo prazo, a Prefeitura adotará medidas para cessar, proibir e fiscalizar a queima proposital de resíduos sólidos a céu aberto.
De acordo com dados da 64ª Zona Eleitoral, 1.177 deputados da cidade de Guanambi terão seus títulos cancelados por terem deixado de votar nas últimas três eleições e não fazerem a justificativa devida nesses casos. Em Candiba, que também faz parte da regional, 174 participantes terão o documento cancelado. As informações são do radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM. No país, mais de 5 milhões de títulos estão nessas condições. Para regularizar a situação, o eleitor pode consultar o cartório do seu domicílio eleitoral ou acessar o site do TSE. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo. As consequências de ter o documento cancelado são inúmeras: além de não poder votar, o cidadão não pode participar de concursos públicos, não pode renovar matrícula em instituições de ensino público, não pode tirar carteira de motorista e nem receber prêmio de loteria.
Um morador de Livramento de Nossa Senhora, de 38 anos, alega que foi preso injustamente. Ele está detido desde a manhã desta quinta-feira (22), alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de Macaúbas por furto qualificado. O crime teria ocorrido na cidade de Ibipitanga. A defesa aponta falhas graves na condução da investigação. Segundo os advogados, o cliente foi confundido com o verdadeiro autor do furto devido a uma semelhança física. Porém, no dia e horário em que o crime foi praticado, ele estava em uma academia em Livramento de Nossa Senhora, o que foi confirmado por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e registros de presença. Ao tomar conhecimento da acusação por meio das redes sociais, o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia, registrou um boletim de ocorrência e entregou todas as provas que sustentam o seu álibi. Mesmo assim, ele foi detido. Para a defesa, trata-se de uma prisão absurda e injusta. “Todas as evidências provam que ele não estava sequer na cidade onde o crime ocorreu. Ainda assim, foi privado de sua liberdade por um erro grosseiro de reconhecimento e pela falta de análise criteriosa dos fatos”, afirmou um dos advogados. Os advogados aguardam uma reavaliação do caso pela Justiça com base nas evidências apresentadas. A expectativa é que a prisão seja revogada nos próximos dias.
Na sessão desta quinta-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos (PT), em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar, durante os exercícios de 2017 a 2019. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora de um total R$477.244,92 – devidamente corrigidos. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” – durante os três anos do contrato – e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil. A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil”. A empresa foi contratada pelo valor original de R$2,4 milhões, mas recebeu – no período de 2017 a 2019 – o montante de R$4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos, sendo que muitos estavam quebrados e sem condições adequadas para a realização do serviço. Alegaram que havia a constante superlotação dos ônibus e o transporte de alunos em pé durante o percurso. E apontaram, por fim, que a empresa teria subcontratado o serviço de transporte, transferindo indevidamente a terceiros a efetiva prestação dos serviços, em sua integralidade, o que vedado pela lei e pelo contrato celebrado com a municipalidade. Na análise da documentação, a equipe técnica do TCM comprovou que a empresa não detinha capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar contratado pelo município. Isso porque a “TRANS Diamantino” realizou a subcontratação de outros prestadores de serviço, os quais foram responsáveis pela efetiva realização do transporte dos alunos, caracterizando a subcontratação total do objeto contratual, que é vedado pelo ordenamento jurídico. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que a subcontratação total é uma forma de fugir do dever de licitar, pois quem de fato realiza os serviços é um terceiro, alheio ao contrato administrativo. E acrescentou que a falha fiscalizatória da administração permitiu a cessão integral do objeto contratual, ensejando o pagamento de uma “taxa de administração” – a diferença entre o valor contratado e a efetiva remuneração dos prestadores, o que configurou um prejuízo para o município e deve ser objeto de ressarcimento pela ex-prefeita. O relatório técnico ainda registrou, como irregularidade, a insuficiência de dados e de informações no Termo de Referência que embasou o Pregão Presencial n.º 009/2017, especialmente quanto à ausência de estudos sobre o número de veículos necessários para a execução do serviço de transporte escolar municipal; a ausência de designação formal de um representante da Administração responsável pela fiscalização da execução do contrato; a divulgação incorreta do edital do procedimento licitatório, vez que a íntegra do Edital e demais documentos da licitação não foram disponibilizados no site da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinou o afastamento de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé. Jeovane ocupava o cargo pelo terceiro mandato consecutivo, o que é considerado uma ilegalidade. Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas. Em Caculé, Teixeira já havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, sendo reeleito para 2025-2026. A defesa alegou que o primeiro mandato não deveria ser contado porque começou antes de 7 de janeiro de 2021, data definida como marco legal pelo STF. No entanto, Moraes rejeitou o argumento, suspendeu a eleição e ordenou que o Tribunal de Justiça da Bahia e a Câmara de Caculé sejam comunicados imediatamente. O afastamento vale até o julgamento final da ação. A decisão reforça o entendimento do STF em defesa da alternância no poder e da legalidade constitucional.
Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios de Baghia votaram pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Charles Reis Rocha Muniz, no período de 01/01/2023 a 04/10/2023 e de Adelício Pinto Leão, no período de 05/10/2023 a 31/12/2023. As despesas no exercício foram de R$ 1.975.798,00 e, conforme o Termo de Conferência da Caixa e Bancos, o exercício foi encerrado com saldo zerado, permanecendo compatível com o registrado no DCR. As despesas realizadas com a folha de pagamento, incluindo subsídios dos vereadores, totalizaram 50,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração aplicou na remuneração aos vereadores R$ 7.596,67, de acordo com os limites legais. As despesas com pessoal da Câmara corresponderam a 2,26% - e, portanto, cumpriu o limite previsto de 6% da receita correta líquida do município. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Rio do Antônio, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Reginaldo Reis Dos Santos. A principal ressalva anotada pelos técnicos foi a precária disponibilidade pública de editais das contas dos Poderes Executivo e Legislativo – que não foram publicadas conjuntamente, em descumprimento ao disposto nas constituições federal (art.31) e estadual (art.63 e art.95). A gestão teve gastos de R$ 1,8 milhão. As despesas orçamentárias empenhadas alcançam R$ 2.289.296,60, em cumprimento ao limite previsto na Constituição Federal. As despesas com pessoal foram de R$ 1.261.435,96, correspondente ao percentual de 2,24%, em cumprimento ao limite de 6% previsto na Lei. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade – sem a indicação de quaisquer ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Boquira, referente ao ano de 2023, de responsabilidade do vereador Antônio Almeida dos Santos. A gestão registrada de gastos no total de R$2.765.640,00 e, conforme o Termo de Conferência da Caixa e Bancos, o exercício foi encerrado com saldo zerado, permanecendo compatível com o registrado no DCR. As despesas com a folha de pagamento representaram 38,41% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração gastou com pessoal de R$ 1.363.694,28, correspondente a 1,91% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite de 6%, definido no art.20 da LRF. A despesa com os subsídios mensais dos agentes políticos foi de R$ 7.596,68 – valor que cumpriu o limite previsto na carta magna. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Aracatu, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade de Braulina Lima Silva (PV). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; ausência de recursos para cobrir despesas de curto prazo e de “restos a pagar”; não aplicação do percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAT); e omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Aracatu apresentou – em 2023 – uma receita de R$64.374.132,05 e uma despesa realizada de R$66.381.596,36, o que resultou em um déficit de R$2.007.464,31. As despesas com pessoal representaram 40,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,24% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 78,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,17% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 5 mil à gestora em razão das falhas registradas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira (20) que a ministra Vera Lúcia Santana Araújo, uma das integrantes da Corte e natural de Livramento de Nossa Senhora, foi alvo de racismo e discriminação ao ser barrada na entrada de um seminário realizado na semana passada em Brasília. Indicada ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vera Lúcia é uma advogada baiana reconhecida pela atuação como ativista do movimento de mulheres negras. Ela é natural de Livramento de Nossa Senhora´, na Chapada Diamantina. Para a presidente do TSE, Vera Lúcia foi alvo de racismo, discriminação e tratamento indigno. Na abertura de sessão da noite dessa segunda-feira (20), Cármen Lúcia relatou que Vera Lúcia, uma das ministras substitutas do TSE, foi convidada para dar uma palestra promovida pela Comissão de Ética Pública (CEP) na sexta-feira (16). O tema do seminário era “Gestão Pública - Prevenção ao Enfretamento ao Assédio e a Discriminação”. Ao chegar para o evento, a ministra foi impedida de entrar mesmo após apresentar a carteira funcional de ministra. Segundo a presidente do TSE, Vera Lúcia só conseguiu entrar e realizar a palestra após adoção de providências. “Assim que chegou ao local do evento, mesmo se apresentando como palestrante e apresentado a carteira funcional da condição de substituta de ministro deste Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Vera Lúcia não teve permissão para ingressar regularmente no local onde se daria a palestra”, relatou Cármen Lúcia. Para a presidente do TSE, Vera Lúcia foi alvo de racismo, discriminação e tratamento indigno. "Racismo é crime, etarismo é discriminação. É inconstitucional, imoral, injusto qualquer tipo de destratamento em razão de qualquer critério que não seja a dignidade da pessoa humana", afirmou a presidente do TSE. Cármen Lúcia também informou que mandou um ofício para a Comissão de Ética para comunicar oficialmente o episódio. “Eu oficiei hoje ao presidente da Comissão de Ética da Presidência da República para dar ciência formal do agravo, que pode constituir até crime e que agrava todo brasileiro e toda brasileira, além de atingir a Justiça Eleitoral como um todo”, completou. O evento foi realizado no auditório do edifício do Centro Empresarial da Confederação Nacional do Comércio (CNC), onde diversos órgãos possuem sede, entre eles, a Advocacia-Geral da União (AGU), que também promoveu o evento. Em ofício enviado ao TSE, a AGU esclareceu que a entrada no prédio é controlada por funcionários terceirizados contratados pelo condomínio. “Embora nem a Comissão de Ética Pública, nem a Advocacia Geral da União exerçam uma gestão administrativa do edifício onde ocorreram os fatos, ali estão sediadas unidades da AGU, em espaços regularmente locados pela CNC. Apesar disso, a AGU adotará todas as medidas cabíveis para compelir os responsáveis pela administração do prédio a tomarem providências imediatas no sentido de responsabilizarem o autor da agressão e implementarem ações educativas e preventivas, a fim de que situações semelhantes jamais se repitam”, afirmou o órgão.
Na última segunda-feira (19), o prazo para regularização dos títulos eleitorais foi encerrado e mais de 1 mil documentos podem ser cancelados na 90ª Zona Eleitoral, que inclui Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ígor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que o processo denominado de depuração do cadastro eleitoral identifica os eleitores que estão há 3 eleições sem comparecer às urnas e estas inscrições são encaminhadas para cancelamento. Passado o prazo para regularização de eventuais multas e atualizações cadastrais, Araújo informou que 1254 inscrições eleitorais foram encaminhadas para cancelamento na regional, sendo 1010 eleitores de Brumado, 127 de Aracatu e 117 de Malhada de Pedras. “Infelizmente, a procura nesse período foi muito baixa, embora tenham ocorrido campanhas da Justiça Eleitoral em TVs, rádio e internet. Mesmo no último sábado (17), em que trabalhamos em regime de plantão para atendimento ao eleitor, a procura foi muito pequena”, lamentou. Os motivos para o não comparecimento dos eleitores para regularização são diversos, entre os quais óbito, mudança de domicilio eleitoral e negligência. O Chefe do Cartório Eleitoral alertou que as consequências para quem tem o título de eleitor cancelado são graves e ainda há possibilidade de reverter o cancelamento do documento. “Essas inscrições encontram-se em fase interna de cancelamento nos sistemas da Justiça Eleitoral. Essa fase deve ser concluída até o dia 02/06, momento em que esses eleitores estarão de fato com a sua inscrição cancelada”, detalhou. Munidos dos documentos pessoais e de comprovante de residência atualizado, os interessados podem procurar o cartório e regularizar a sua situação até o início de maio de 2026. No Brasil, os índices de abstenções eleitorais têm aumentado, estando na casa dos 20%, ou seja, 1 em cada 5 eleitores deixa de votar em cada pleito eleitoral no país. Diante da realidade, Araújo fez um apelo para que os eleitores busquem se tornar novamente aptos para exercer o seu direito ao voto. “O voto de cada cidadão e cidadã é importante para a democracia”, concluiu.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para garantir os direitos da comunidade tradicional de Taquaril dos Fialhos, em Licínio de Almeida, diante dos impactos causados pelas atividades de pesquisa de uma empresa de mineração. A Vale do Paramirim Participações S.A. vem atuando na região sem realizar consulta prévia à comunidade, conforme determina a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Também são réus na ação a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), que autorizaram a realização de pesquisas minerais na área tradicional sem que a comunidade fosse previamente consultada. Na ação, o MPF pede à Justiça a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, todas as atividades relacionadas ao projeto de pesquisa mineral no território até que a consulta prévia seja devidamente realizada. Solicita ainda que sejam proibidas novas autorizações vinculadas ao projeto na região. Além disso, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em benefício da comunidade afetada. Em ofício, a ANM e o Inema alegaram que a consulta prévia não seria necessária por se tratar apenas da fase de pesquisa e não da implantação de um empreendimento. O MPF, no entanto, contesta esse entendimento e defende que a consulta é obrigatória sempre que houver potencial de impacto sobre comunidades tradicionais, independentemente da fase da atividade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias. O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio. Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo. O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. “Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”. A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na última quarta-feira (14), Idalvo Gomes Cunha a 16 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Adair José de Oliveira Santos, ocorrido na cidade em 2021. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. De acordo com a denúncia do MPBA, no dia 21 de novembro em 2021, por volta das 05h, Idalvo Gomes Cunha atacou Adair José de Oliveira Santos com golpes de barras de ferro na sua residência. Logo depois, arrastou o corpo da vítima deixando em via pública. Ainda conforme denúncia, o crime foi cometido por motivos de ciúmes, já que Adair teria se envolvido com a ex- companheira de Idalvo. Ele foi condenado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu nova sentença, oriunda da Operação Dakovo, após a Justiça condenar um dos investigados, por duas vezes, por lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa transnacional. O réu, integrante do núcleo responsável pela ocultação de valores ilícitos, recebeu pena de 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 419 dias-multa. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão é da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia após ação penal do MPF. Ainda foi determinada a perda de bens, direitos e valores bloqueados durante a investigação. A Justiça Federal também manteve a prisão preventiva do condenado por entender que ele representa risco à ordem pública. Segundo o MPF, o condenado usava empresas de fachada para receber e repassar valores oriundos da compra de armas, movimentando contas bancárias sem sede física e nem funcionários registrados. A Operação Dakovo revelou o funcionamento de um esquema internacional que importava armas da Europa e da Turquia com destino a facções criminosas brasileiras, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital. As investigações começaram após a apreensão de fuzis croatas na cidade de Vitória da Conquista, em 2020.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a suspensão total do repasse de verbas públicas e cassação do registro da Associação de Misericórdia Por Amor ao Próximo (Ampap), localizada no município de Belo Campo. A medida foi realizada após a constatação de irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na gestão e funcionamento da entidade. A decisão reforma sentença inicial que havia aplicado sanção única de advertência aos responsáveis. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, as investigações identificaram uma série de infrações cometidas pelos responsáveis da associação, como abusos físico, psicológico e moral contra crianças e adolescentes, além da subtração de documentos pessoais dos institucionalizados. Na decisão transitada em julgado, a Primeira Câmara Cível registrou que a aplicação exclusiva da pena de advertência se revelou “desproporcional e ineficaz diante da gravidade das condutas constatadas na instituição” e, por isso, foi substituída por “penalidades mais severas, que preservem os direitos das crianças e adolescentes e impedem a continuidade de abusos pela entidade”. Os responsáveis pela Ampap foram afastados da gestão da entidade e a mesma está sendo administrada pelo Município. A Associação de Misericórdia Por Amor foi criada para atender a comunidade vulnerável e realizar o acolhimento de crianças e adolescentes.
A Justiça Federal condenou o Município de Carinhanha a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61. A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) entrar com uma ação contra o Município em função do descumprimento da legislação. Esta determina que os cirurgiões dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária de vinte horas semanais. No entanto, o CRO-BA constatou que o Município contratou dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos. A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia e o Município reconheceu que os profissionais contratados possuem direito ao piso salarial e à carga horária de vinte horas semanais. O contrato dos atuais servidores foi alterado e o Edital nº 001/2023 retificado. Na ação, o Município de Carinhanha informou “que já vinha promovendo adequações e ajustes em todas as categorias do funcionalismo, com a finalidade de estabelecer conformidade legal”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi da juíza Flávia de Macedo Nolasco da Vara Federal de Guanambi. Não cabe mais recurso da decisão.
Nesta sexta-feira (16), o projeto “Mães em Ação” foi realizado pela Defensoria Pública da Bahia (DPE), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em Brumado. A iniciativa promoveu atendimentos relacionados às demandas de direito de família, com ênfase nas ações de alimentos e na execução das pensões alimentícias. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, defensora pública Carolina Cozatti, coordenadora da 15ª Regional da DPE-BA, destacou que, durante este mês, o órgão tem percorrido os municípios do interior com o objetivo de atender mães solos em ações de fixação e acordo de pensão alimentícia, guarda e convivência e cumprimento de sentença. “Em atenção à realidade dessas mulheres que, muitas vezes, não têm tempo no seu dia a dia para buscar os seus direitos junto à defensoria, a gente fez essa parceria para que as mulheres possam ter esse atendimento conosco”, relatou. O mutirão aconteceu de 08h às 14h, no Colégio CEEP, localizado na Praça Maria Perpétua Cardoso Mangieri, s/n, Bairro das Flores. A ideia é facilitar o acesso à justiça e garantir os direitos dessas mulheres e dos seus filhos. Rosatti informou que os processos envolvendo pensão alimentícia são o carro chefe da DPE e, em Brumado, o projeto teve grande adesão. Ela salientou que uma das formas de cobrança da pensão alimentícia é a prisão do devedor e os mesmos podem responder em regime fechado caso não arquem com os valores devidos. O “Mães em Ação” reafirma o papel da DPE na promoção de uma maternidade digna e respaldada por direitos. Mais iniciativas desse tipo devem acontecer ao longo do ano com outras temáticas a fim de ampliar o acesso à justiça na Bahia.
A cidadã Gilene Alves Pereira de Sousa propôs a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o Município de Ibiassucê, alegando que foi aprovada no 32º lugar no concurso público municipal regido pelo Edital nº 001/2022 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Embora o Edital tenha previsto 10 vagas para o cargo, a Administração Municipal, durante a vigência do concurso, contratou mais de 80 servidores temporários para exercer as mesmas funções, o que configuraria, segundo apontou, preterição da sua nomeação e transformaria sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Ao final, pediu que o réu fosse compelido a proceder à sua imediata posse e exercício no cargo público para o qual foi aprovada. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, da Comarca de Caculé, julgou o pedido procedente, determinando que o Município proceda à imediata nomeação, posse e exercício da autora no referido cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O magistrado explicou que, em regra, o candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, essa expectativa converte-se em direito subjetivo quando a Administração Pública manifesta, por meio de atos inequívocos, a necessidade de preenchimento de vagas, como acontece, por exemplo, com a contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas atribuições do cargo efetivo durante a vigência do concurso. “Confrontando os argumentos das partes e analisando os documentos apresentados, entendo que houve inequívoca preterição do direito da autora à nomeação. Além disso, verifico que o Município já procedeu à nomeação de candidatos aprovados no mesmo concurso para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inclusive alguns classificados em posições posteriores à da autora, o que reforça a existência de vagas e a necessidade permanente da Administração”, ressaltou.
A Operação Caminhos Seguros, que tem como alvos investigados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, prendeu 13 pessoas em toda a Bahia. As informações são do Correio 24h. Quatro dessas prisões aconteceram no município de Juazeiro e são referentes ao caso em que uma mãe permitiu que três namorados tivessem relações sexuais com a filha de 5 anos, o que se caracteriza como estupro de vulnerável. Quem confirmou a prisão foi o delegado Thiago Rodrigues, coordenador de operações da Polícia Judiciária (COPJ). “São casos realmente graves, alguns até dantescos como a situação de Juazeiro em que quatro pessoas foram presas no mesmo caso. Nesse crime, a mãe de uma menina de cinco anos consentiu que três namorados dela tivessem relação com a filha”, explicou o delegado. Tanto a mãe como os namorados foram presos pelo crime na operação. Enquanto os quatro foram presos em Juazeiro, quatro alvos foram alcançados em Salvador, três em Jequié, um em Maraú e outro em Bom Jesus da Serra. A operação, ainda de acordo com Thiago, é mais um passo de ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “É importante destacar que essa operação não contou só com o cumprimento de mandados de busca e prisão. Isso é o que começamos hoje, mas durante todo mês, desde o dia 30, existem ações educativas que estão sendo feitas, campanhas de proteção às crianças que já foram implementadas”, completou Thiago. A operação segue na busca por alvos em todo o estado.
Um Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado por Inoã Paixão Abreu contra ato do prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD), objetivando a anulação da Portaria nº 30/2025, de 13 de fevereiro de 2025, que determinou a sua remoção do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira. A impetrante alega, em síntese, que é servidora pública efetiva, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do Município desde 2015, sempre atuando no PSF de Marcolino Moura. Aduz que a remoção configura perseguição política, uma vez que apoiou a candidata adversária nas eleições municipais de 2024. Ela apontou que o ato administrativo estaria desprovido de motivação específica e finalidade pública. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção encontra respaldo no art. 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato administrativo tem natureza discricionária, sendo motivado pela necessidade do serviço. Em decisão publicada na quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu a segurança, anulando a referida portaria e determinando o retorno definitivo da impetrante ao seu local de trabalho anterior. O magistrado explicou que a Portaria nº 30/2025 fundamentou a remoção da servidora com base em considerações genéricas, não havendo nos autos demonstração concreta de como a remoção específica da impetrante atenderia as necessidades descritas pelo Município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, sentenciou.