Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa. Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux. A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro. Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux. Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus. Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) identificaram falhas nos procedimentos da Prefeitura de Anagé, para o pagamento, a título de despesas com juros/multas para o INSS, no valor de R$140.569,58, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. O regulamento da Previdência Social deixa evidente que é obrigação dos gestores municipais realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dentro do prazo estabelecido. Em razão dos atrasos injustificados no cumprimento do dever, os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$ 2,5 mil à Elen Zite Pereira dos Santos (prefeita de Anagé); e de R$ 2 mil a Andréa Oliveira Silva (ex-prefeita) e a Rogério Bonfim Soares (ex-presidente da Câmara Municipal). Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/MP-BA O capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos foi condenado a cinco anos, um mês e 27 dias de prisão e à perda do cargo por crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia acatada pela Justiça Militar, o oficial operou enquanto comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar de Santa Cruz Cabrália esquema de cobrança de propinas a comerciantes locais para liberar eventos, como “paredões”, no município. A denúncia foi oferecida a partir de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). A sentença foi publicada nesta terça-feira (09). As investigações identificaram que, entre junho de 2023 e fevereiro de 2024, o capitão solicitou e recebeu depósitos via Pix realizados por comerciantes locais, cujos valores variavam entre R$ 135 e R$ 500. O esquema era apelidado pelo próprio PM de “Toddy”, funcionando nas mensagens trocadas com o comerciante como a senha para cobrança do pagamento. Conforme a denúncia, o crime de corrupção passiva foi praticado por pelos menos 13 vezes. Além de transferências financeiras, a propina consistiu em caixas de cerveja e outras bebidas destiladas. Também a pedido do MPBA, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva, para preservar a ordem pública e por conta dos antecedentes criminais do capitão. Fabrício dos Santos já havia sido condenado a pena de seis anos, dois meses e oito dias de prisão por crimes de corrupção passiva. Ele responde a quatro ações penais na 1ª Vara de Auditoria Militar.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Caturama, sob gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$ 2 mil. Entre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos de planejamento; déficit orçamentário de R$5.431.265,01; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas; e limite de gastos com pessoal ultrapassado. O município obteve receita orçamentária de R$39.316.580,54 e realizou despesas no valor de R$ 44.747.845,55, registrando déficit de R$ 5.431.265,01. No âmbito constitucional, foram aplicados 26,91% das receitas de impostos na educação, cumprindo o limite estabelecido no art.212 da CRFB. O município aplicou 94,98% da receita do Fundeb, observando a exigência mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 21,02% da arrecadação de impostos, em cumprimento ao limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da gestão correspondeu a 58.84% da receita corrente, ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência expedido pela 5ª IRCE contra a ex-prefeita do município de Anagé, Andréa Oliveira Silva (PT), no exercício financeiro de 2016, em razão de ausência de encaminhamento de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade e dados com gastos de combustíveis e aquisição de peças. Pelas irregularidades a gestora foi multada em R$ 2 mil. O termo de ocorrência revela que a gestora deixou de apresentar três processos licitatórios soma gastos de R$ 5.572.966,27 e dez procedimentos de dispensa e inexigibilidade, chegando ao valor total de R$ 472.242,45, descumprindo a Resolução TCM nº1.060/2005 em seu artigo 4º, impedindo que o tribunal analise os processos sob os aspectos da legalidade. Ainda, foram apontadas inconsistências em processos de pagamento para aquisição de combustíveis e de peças, destacando-se a ausência de identificação dos veículos abastecidos. Cabe recurso da decisão.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar. Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12). O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Tentativa de golpe de Estado. Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também julga: Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro. Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito. As informações são do G1.
Foto: Reprodução/G1 Um advogado foi multado após chamar um juiz de “covarde” em uma ação trabalhista movida em Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. O caso envolve uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista. Durante a tramitação, o advogado Maurício Oliveira Cardoso, alegou omissão e cerceamento de defesa. No entanto, segundo o juiz, o profissional ultrapassou os limites processuais e utilizou termos considerados desrespeitosos. Na decisão, o juiz do trabalho Mario Vivas de Souza Durando, da 1ª vara de Juazeiro, destacou que a petição continha expressões como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde” e “revestido de abuso da toga”, afirmações que caracterizam grave violação aos deveres profissionais previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de rejeitar os recursos solicitados pelo advogado, o juiz aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 2 mil, e determinou o envio da decisão e da petição à OAB-BA para apuração da conduta do profissional, conforme o Código de Ética e Disciplina da entidade. A sentença foi publicada em 3 de setembro de 2025 no sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Foto: Reprodução/Instagram O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu uma investigação envolvendo o prefeito da cidade de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, seu sobrinho Paulo Dias da Silva e a gestão municipal. Suspeitas indicam cobrança de propina em contratos de 2024 com a empresa L&M Serviços de Limpeza Ltda. O promotor Leandro Mansine Meira Cardoso de Castro determinou o aprofundamento das diligências para apurar atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública. Além dos contratos de limpeza, o MP-BA abriu outras duas frentes investigativas: a contratação de uma técnica de enfermagem para manutenção da frota municipal em 2024, sem comprovação de qualquer serviço prestado; e a contratação de um borracheiro para serviços de pedreiro em obras públicas em 2023, também sem comprovação efetiva. Ambas são tratadas como inquéritos civis públicos, ampliando o alcance das investigações. O MP-BA reforça que as apurações têm caráter sigiloso.
Foto: Shutterstock O Google foi multado em 2,9 bilhões, o equivalente a R$ 18,7 bilhões, pela União Europeia, na sexta-feira (5), por violar as regras de concorrência do bloco e favorecer os seus próprios serviços de publicidade. A medida aumentou tensão entre o bloco de países e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. No mesmo dia, Trump ameaçou aplicar sanções contra a União Europeia por ter aplicado o que ele considerou uma "multa injusta" contra a empresa de tecnologia. A Comissão Europeia, um órgão executivo do bloco, determinou que a Alphabet, empresa que controla do Google, encerre suas “práticas de autopreferência” e impeça “conflitos de interesse”. O problema em questão é o serviço que exibe anúncios personalizados em vários sites baseado nas atividades dos usuários. A Alphabet chamou a decisão da União Europeia de “errada” e prometeu recorrer. Em sua plataforma Truth Social, Donald Trump criticou a atitude do bloco e ameaçou fazer retaliações. “Não é justo que a União Europeia esteja multando empresas americanas bilionárias só porque elas são bem-sucedidas”, disse Trump. “Se continuarem com essas ações abusivas, os Estados Unidos responderão com tarifas e sanções”.
Foto: Divulgação/MP-BA A casa de um tenente-coronel da Polícia Militar foi alvo de mandado de busca e apreensão nesta segunda-feira, dia 8, durante a segunda fase da ‘Operação Terra Justa’, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), em parceria com a Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e Corregedoria da Polícia Militar. O oficial foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo sem registro. No total, foram cumpridos seis mandados de busca e dois de prisão preventiva nos municípios de Correntina, Santa Maria da Vitória e Salvador. Foram apreendidos documentos, aparelhos eletrônicos, armas, munição e outros materiais que serão periciados e analisados. As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos. Segundo as investigações do Gaeco, em parceria com a Polícia Civil, o oficial de alta patente recebia vantagens indevidas para encobrir ações criminosas do grupo miliciano que, por mais de dez anos, invadiu, com uso de violência, terras de comunidades tradicionais da região de Correntina em favor de fazendeiros locais. O tenente teria recebido, entre 2021 e 2024, pagamentos mensais de R$ 15 mil realizados pelo líder da milícia, um sargento da reserva remunerada da PM.
Foto: Divulgação/MP-BA O oficial é investigado por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Presos na primeira fase da ‘Operação Terra Justa’, o sargento e um comparsa foram alvos hoje de novos mandados de prisão preventiva. Ele e mais três pessoas foram denunciados pelo MPBA por crimes de organização criminosa voltada para lavagem de dinheiro decorrente da milícia. A denúncia foi recebida pela Vara Criminal de Correntina no último dia 5 de agosto, que determinou o bloqueio de bens dos acusados em valores que podem chegar a mais de R$ 8,4 milhões. Segundo as investigações, o esquema criminoso envolvia a ocultação e dissimulação de valores por meio de contas de terceiros para mascarar a origem dos recursos. Entre 2014 e 2024, somente na conta do sargento da reserva, foram registradas movimentações de aproximadamente R$ 30 milhões, entre créditos e débitos, sendo a maioria dos depósitos realizada por empresas ligadas ao setor agropecuário.
Foto: Divulgação/MP-BA O Ministério Público da Bahia (MPBA) prendeu na sexta-feira (05), um homem apontado como um dos maiores traficantes de animais silvestres do Brasil, durante a deflagração da ‘Operação Fauna Protegida’ em Salvador e em Mascote, extremo sul do estado. Ele é investigado por liderar organização criminosa de alcance interestadual, com atuação em várias regiões da Bahia e outros estados, com prática sistemática de crimes de tráfico de animais silvestres, maus-tratos, receptação qualificada e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, o grupo criminoso realizava a comercialização ilegal de centenas e até milhares de bichos, principalmente aves, incluindo espécies como estevão, canário, chorão, papa-capim e trinca ferro, entre outros. Há registros de venda de passarinhos de até R$ 80 mil. Com diversas passagens na Polícia por crimes contra a fauna, o homem, que atuava no tráfico há mais de 20 anos, já chegou ser flagrado com carga de 1.575 pássaros e centenas de jabutis, mas pela primeira vez é preso por crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Também foi cumprido mandado de prisão preventiva contra um dos principais fornecedores de animais da organização, além de quatro de busca e apreensão nos endereços residenciais deles e de uma terceira pessoa que exercia a função de receptadora. Em um dos locais, foram encontradas dezenas de galos em situação de maus-tratos, criados para competições ilegais de rinhas. A operação foi realizada em conjunto pela Promotorias Regional Ambiental de Ilhéus e Itabuna e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Ceama) do MPBA, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa); do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo do Meio Ambiente; da Polícia Militar, por meio do Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME); do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque); e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), através das Companhias Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) Porto Seguro e da Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) de Salvador e da 62ª Companhia Independente de Polícia Militar (62ª CIPM).
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Brumado, uma servidora pública municipal foi condenada a indenizar uma professora no valor de R$ 1.500,00 por danos morais após enviar áudios pelo WhatsApp com ofensas de cunho racial. Segundo decisão publicada na quarta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, levando em conta a gravidade das ofensas, o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedentes os pedidos, considerando que a acusada não apenas se excedeu verbalmente durante uma discussão familiar, mas agiu de modo juridicamente reprovável e socialmente intolerável, proferindo xingamentos considerados discriminatórios e ofensivos, entre os quais “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”. O magistrado destacou ainda que a conduta da servidora “afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito”, cuja repressão é necessária para efetivação da igualdade material e do respeito às diferenças. A Constituição Federal define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A decisão cabe recurso.
Foto: Divulgação/TRT-BA O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, esteve na última quarta-feira (3) na Vara do Trabalho de Brumado, em mais uma ação do programa Justiça Itinerante. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a aproximação da Justiça do Trabalho com a sociedade, intensificar o diálogo entre magistrados, servidores e a comunidade jurídica, além de realizar atividades administrativas de interesse institucional. Acompanhado do secretário-geral da Presidência, Hélio Eloy Alves, o presidente foi recebido pela juíza titular da Vara, Cintya Aguiar Pereira, pelo diretor de secretaria, Marcelo Guimarães dos Santos, e por servidores da unidade. Durante a visita, o desembargador conversou com magistrados e servidores sobre as demandas locais e tratou de temas relacionados à gestão do Tribunal. A agenda integra uma série de encontros que vêm sendo realizados em unidades do TRT-BA no interior do estado, com foco em ouvir as necessidades específicas de cada localidade.
Foto: Divulgação/TRT-BA Na mesma viagem, o presidente visitou a subseção da OAB-BA. Na entidade, foi recebido pela presidente, Ingrid Freire da Costa Coimbra Vieira, pelo vice-presidente, João Rafael Amorim Souza Pereira, e pela secretária-geral, Riza Natália. A visita reforçou o compromisso do TRT-BA com a advocacia, que aproveitou a oportunidade para apresentar expectativas e propostas.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A população de Boquira foi às ruas no final da tarde desta sexta-feira (05), e celebrou o retorno de Alan Machado França (PSB) ao cargo de prefeito no dia de seu aniversário. França estava afastado do cargo desde o dia 27 de junho quando foi alvo da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal, determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas redes sociais, Alan postou um vídeo embarcando em um avião a caminho de Boquira. “O pior já passou”, disparou ao ser avisado que estaria “rumo a vitória”. Em seguida, o gestor que estava acompanhado do secretário de infraestrutura da Bahia, deputado federal licenciado Sérgio Brito (PSD), do deputado estadual Marquinho Viana (PSB) e do prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos), fez um desabado após 68 dias afastado da prefeitura municipal. “Rumo a Boquira. Vamos lá restabelecer a verdade e botar as coisas em ordem. Vamos juntos”. Na chegada ao município, apoiadores e simpatizantes fizeram uma grande queima de fogos em apoio ao retorno de Alan. Apesar de retornar ao executivo, ele segue sendo investigado por corrupção, fraudes em licitações e desvio de verba pública. A operação investiga a liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios baianos de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, no período de 2021 a 2024, mediante pagamento de vantagem indevida e manipulação de procedimentos licitatórios. O prefeito é acusado de integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal do Júri da comarca de Brumado absolveu, nesta sexta-feira (5), dois homens que respondiam a processo por tentativa de homicídio qualificado ocorrida em novembro de 2018, no bairro Jardim de Alah. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os réus, que são cunhados, teriam atentado contra a vida de um homem após uma discussão motivada por um acidente de trânsito. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a acusação sustentava que o crime foi praticado por motivo fútil, com crueldade e sem chance de defesa para a vítima. Na época, a vítima conseguiu escapar após ser ferida, pulando muros de casas vizinhas. A vítima, no entanto, faleceu no ano seguinte, em 2019, durante uma troca de tiros com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) no bairro Irmã Dulce. Durante a tramitação do processo, a vítima alterou sua versão inicial e afirmou que não conseguiu reconhecer os autores do ataque. Sua mãe, que também havia apontado os suspeitos, recuou do depoimento em juízo. Diante da fragilidade das provas, restando apenas os relatos contraditórios da vítima e de sua genitora, o Ministério Público acabou acompanhando a Defensoria Pública e pediu pela absolvição. O conselho de sentença acatou o pedido, e os acusados foram absolvidos por maioria de votos.
Foto: Reprodução/Macaúbas FM Na sessão ocorrida nesta quinta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibitiara, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Wilson dos Santos Souza, foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. O município apresentou uma receita de R$ 70.996.160,18 e uma despesa de R$ 74.136.084,57, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 3.139.924,39. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 32,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 87,95% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$ 8.920.082,22, correspondente a 18,69% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$19.269.010,28, correspondendo a 30,48% da receita corrente líquida de R$ 63.212.969,24, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma advogada foi presa suspeita de coagir testemunhas a assinar declarações para inocentar o irmão suspeito de um homicídio na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informações do G1, a mulher, que não teve o nome revelado pela instituição, teria coagido testemunhas a assinar declarações destinadas a inocentar seu irmão, principal suspeito do homicídio do segurança Paulo Henrique Bispo dos Santos, de 43 anos, na Avenida Brumado, em junho deste ano. A TV Sudoeste, apurou que a profissional foi identificada como Andressa Alcântara Dantas. A prisão aconteceu na manhã de quarta-feira (3) e ela foi solta no mesmo dia, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ela nega as acusações. De acordo com a polícia, o irmão da advogada permanece foragido. Além da prisão da advogada, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa dos pais da suspeita de coação de testemunhas. Um celular e um computador foi apreendido. A polícia informou que a ação foi acompanhada por representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Vitória da Conquista. Após ser liberada, Andressa usou as redes sociais para negar a acusação de coação de testemunhas. “Eu tenho convicção e plena certeza da minha inocência. Nunca coagi, ameacei e violentei ninguém para depor em processo no qual sou advogada de defesa. Não tenho essa necessidade”, pontuou. A advogada ainda apontou algumas irregularidades na prisão dela e disse que vai tomar medidas cabíveis contra a acusação de coação de testemunhas. “A prisão preventiva é uma medida extrema a ser adotada. Na minha situação em específico, a suposta vítima, que foi possivelmente coagida, nem havia sido ouvida antes da decretação da prisão preventiva”. “Eu fui presa 10h e a vítima foi ouvida 15h. É o que mais me assusta”, disse.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na noite desta quinta-feira (04), por volta de 23h10, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada para averiguar uma possível situação de violência doméstica na Fazenda Caraíbas, zona rural do município de Ibiassucê. No local, a guarnição constatou que não havia ocorrência de agressão. No entanto, um homem presente tentou fugir ao perceber a aproximação da equipe, sendo imediatamente alcançado. Após consulta aos seus documentos, verificou-se a existência de um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de São Paulo (TJ-SP). A PM não informou qual o crime o suspeito foi condenado. Diante disso, o indivíduo foi capturado e conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Foto: Reprodução/TV Globo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro a qual ele foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher junto com amigos. O ex-jogador está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo. A defesa argumentou que, ainda que mantida a autorização para o cumprimento no Brasil, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, sendo reduzida para 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. A rejeição do recurso foi votada sem debate, uma vez que nenhum ministro havia pedido destaque do caso, informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão fez um breve comentário para alertar que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo a no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu manter Robinho preso. A defesa do ex-jogador argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorização da transferência de pena, não poderia ser aplicada ao caso, por ter sido sancionada posteriormente ao crime. O Supremo voltou a rejeitar o argumento, por 10 votos a 1, sob a justificativa de que a Lei de Imigração não tem natureza penal, portanto poderia retroagir no caso de Robinho. Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador foi proferido por Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste No final da manhã desta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prefeito de Ibipitanga, Humberto Rodrigues (PT), e de Boquira, Alan França (PSB), sejam reintegrados aos respectivos cargos. Ambos haviam sido afastados pelo ministro Kassio Nunes Marques, em decisão do dia 27 de junho, após denúncias de corrupção, fraudes em licitações e desvio de verba pública. Os dois gestores são alvos da Operação Overclean, que investiga a liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios baianos de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, no período de 2021 a 2024, mediante pagamento de vantagem indevida e manipulação de procedimentos licitatórios. No bojo do processo, são investigados os crimes de integrar organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os dois gestores tomarão posse no final da tarde desta sexta-feira (05).
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Nesta quarta-feira (03), o prefeito Fabrício Abrantes (Avante) se reuniu com representantes da Defensoria Pública Estadual (DPE) para firmar o termo de doação de um terreno público para construção da sede própria do órgão no município. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o gestor disse que a prefeitura pretende criar um centro administrativo na área, onde outros órgãos estaduais também serão instalados. Abrantes defendeu que essa parceria é fundamental para continuidade dos serviços na cidade. “Sabemos da importância dessa parceria, pois nosso município, no decorrer dos anos, perdeu alguns desses órgãos justamente por falta de diálogo e dessa aproximação. Com a construção da sede própria, a gente viabiliza não só um espaço melhor, mas também a garantia da continuidade dos serviços em Brumado”, declarou. No centro administrativo, passarão a funcionar as sedes do Creas (Centro de Referência de Assistência Social), a Polícia Técnica, a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), o Ministério Público e, futuramente, o CER IV (Centro Especializado em Reabilitação) e a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (Deam). O prefeito destacou que a ideia é consolidar essas parcerias para melhoria dos serviços públicos em Brumado e na região. Nos próximos meses, as obras devem ser iniciadas. “A cidade vai virar um canteiro de obras”, anunciou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2023. Foi repassado à Câmara, no exercício, R$3.262.203,06, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$3.129.587,16. As despesas com o pessoal alcançaram R$1.711.546,19, correspondendo a 2,65% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e pelo auditor Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram legais os atos de admissão de pessoal temporário, apresentados pela prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil). As contratações foram realizadas no exercício de 2021, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), decorrentes do Edital n.º 003/2021. A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelo auditor Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do cargo, por seis meses, do governador do Tocantins, Wanderley Barbosa (Republicanos). À frente do Executivo estadual desde outubro de 2021, quando o então governador Mauro Carlesse também foi afastado por decisão do STJ, Barbosa é investigado por suspeita de envolvimento em fraudes na compra de cestas básicas durante a pandemia de covid-19. Seu antecessor, Carlesse, renunciou em março de 2022, para responder às denúncias de participar de um esquema de recebimento de propinas. A ordem do STJ foi divulgada nesta quarta-feira (3), dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da Operação Fames-19, para aprofundar as investigações acerca de supostos desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia. A primeira fase da operação foi deflagrada em 21 de agosto de 2024, quando agentes federais executaram mandados judiciais de busca e apreensão em endereços ligados a Barbosa e a outros investigados. Ao ser alvo da primeira fase da operação da PF, Barbosa afirmou, em nota, que "na época dos fatos [investigados] era vice-governador e não era ordenador de nenhuma despesa relacionada ao programa de cestas básicas no período da pandemia". Hoje, o político insistiu no argumento e classificou a determinação do STJ como “precipitada”. “É importante ressaltar que o pagamento das cestas básicas, objeto da investigação, ocorreu entre 2022 e 2021, ainda na gestão anterior, quando eu exercia o cargo de vice-governador e não era ordenador de despesas”, reafirmou Barbosa, em nova nota. “Reforço que, por minha determinação, a Procuradoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado instauraram auditoria sobre os contratos mencionados e encaminharam integralmente as informações às autoridades competentes”, acrescentou. “Além dessas providências já em curso, acionarei os meios jurídicos necessários para reassumir o cargo de governador, comprovar a legalidade dos meus atos e enfrentar essa injustiça, assegurando a estabilidade do Estado e a continuidade dos serviços à população”, concluiu Barbosa.
O Tribunal do Júri da Comarca de Xique-Xique condenou, após dois dias de julgamento, os réus Diego Santos Silva, Jefferson Ferreira Gomes da Silva, Ranieri Magalhães Bomfim Borges, Adeilton Souza Borges e Fernanda Lima da Silva pelo homicídio do médico Júlio César de Queiroz Teixeira, ocorrido em setembro de 2021. A sessão plenária foi aberta no dia 26 de agosto de 2025, às 8h, e encerrada no dia 27, às 20h20. Atuaram no caso os promotores de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da denúncia e responsável pela sustentação em plenário, e Ariomar José Figueiredo da Silva. O júri foi presidido pela juíza Laíza Campos de Carvalho. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a prática de homicídio qualificado em concurso de agentes, com penas que variam de 20 a 31 anos de reclusão, todas em regime fechado. Diego Santos Silva recebeu a pena mais elevada, de 31 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Jefferson Ferreira Gomes da Silva foi condenado a 26 anos e 4 meses pelos mesmos delitos. Já Ranieri Magalhães Bomfim Borges recebeu 20 anos de reclusão, Adeilton Souza Borges 21 anos e Fernanda Lima da Silva, também 21 anos. As condenações mantêm os cinco réus em prisão preventiva. O crime foi cometido em 23 de setembro de 2021, quando o médico pediatra Júlio César de Queiroz Teixeira foi alvejado a curta distância dentro de um consultório, no momento em que atendia uma criança. A execução, praticada de forma planejada e surpreendente, impossibilitou a defesa da vítima e expôs terceiros, inclusive a criança presente, a grave risco. A sentença destacou a gravidade das circunstâncias, ressaltando ainda que a vítima era o principal provedor da família e pai de duas crianças pequenas, o que ampliou as consequências do delito. Durante os debates, o Ministério Público enfatizou a motivação torpe e fútil do crime, relacionado a ciúmes, além da crueldade na forma de execução, aspectos que demonstraram desprezo pela vida e pela segurança pública. Essas teses foram integralmente confirmadas pelos jurados. Ao final, a Justiça determinou também o pagamento das custas processuais pelos condenados e honorários à defensora dativa que atuou no julgamento.