Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Guajeru, da responsabilidade de Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galelo. Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas apontadas, se destaca a não comprovação da adoção de ações de cobrança de três ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
O exercício em exame teve uma receita arrecadada de R$48.499.076,30 e uma despesa executada de R$47.753.879,64, gerando um superávit de R$745.196,66.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,30% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,18% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.