O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou na última sexta-feira (15), ao prefeito do Município de Barra, Romeu Batista Pinto Júnior, que exonere sua irmã, Nara Rejane Carvalho Pinto, de um cargo comissionado que ela ocupa em um departamento municipal que é subordinado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, atualmente chefiada por Gislayne Maria de Carvalho Pinto, também irmã da servidora e do prefeito. A recomendação foi emitida após a Ouvidoria do MPBA receber denúncias referente a nomeação das irmãs do prefeito em cargos de confiança na Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município. Segundo o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva, há indícios de prática de nepotismo, ou seja, favorecimento de parentes em cargos públicos, o que fere princípios da administração pública. Diante disto, além da exoneração da servidora Nara Rejane de Carvalho Pinto, o promotor solicitou também que o prefeito envie, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem a qualificação técnica de Gislayne Maria de Carvalho Pinto para ocupar a função de secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. Na recomendação, o MP-BA reforça que nomeações de parentes devem seguir critérios técnicos e profissionais, mesmo em cargos políticos, como o de secretários municipais. Foi recomendado ainda que o prefeito não nomeie outros parentes, tanto seus como de servidores com cargos de chefia, para funções comissionadas ou de confiança. O prefeito também deve informar, dentro do mesmo prazo de 10 dias, se há outros familiares ocupando cargos na Prefeitura e enviar a lista desses nomes à Promotoria de Justiça. O descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas legais e judiciais cabíveis.
Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da prefeitura municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade de João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Entre as ressalvas percebidas, destaca-se a existência de déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; impropriedades contábeis; indisponibilidade financeira ao final do exercício; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas imputadas a agentes políticos. O balanço disponibilizado para análise, evidencia uma receita arrecadada de R$ 92.827.445,24, correspondente a 88,77% da previsão inicial de R$ 104.570.460,00. Porém, as despesas realizadas totalizaram em R$ 93.872.997,06, o que representa 89,50% das autorizações orçamentárias inseridas em R$ 104.890.075,41, resultando no déficit de R$ 1.045.551,82 à gestão. No âmbito das obrigações constitucionais, o município cumpriu o determinado no art. 212 da CF, aplicando em educação R$ 15.058.722,69, correspondente a 27,24%, quando o mínimo exigido é de 25%. A gestão aplicou 82,58% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento (FUNDEB), cumprindo o limite mínimo de 70% previsto na lei. O município aplicou 28,63% em despesas com a Rede Municipal de ensino, cumprindo o limite mínimo de 15%. Na saúde, foi cumprido o artigo 7º da Lei complementar de aplicação de 21,48%, onde o mínimo exigido é 15%. A despesa com pessoal foi de R$ 33.449.793,15, representando 39,17% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, relativas ao exercício 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito multa de R$ 2 mil. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos planejamento; inconsistências nos demonstrativos contábeis; e ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise. Já em relação às contas de gestão, a relatoria sinalizou a entrega fora do prazo das prestações de contas mensais; ausência de lançamentos na plataforma SIGA/TCM; e o descumprimento de determinação da Corte quanto à efetivação dos ressarcimentos à conta do Fundeb. A Prefeitura de Barra da Estiva apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$79.525.991,26 e promoveu despesas no montante de R$80.872.589,35, o que provocou um déficit orçamentário de R$1.346.598,09. A despesa total com pessoal representou 42,15% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Barra da Estiva utilizou 72,26% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,28% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Uma confusão envolvendo o cantor Igor Kannário ocorreu na noite dessa terça-feira (13), durante uma festa de Carnaval com arrastão promovida pela prefeitura da Barra dos Coqueiros (SE), na qual o artista era a principal atração. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o cantor escoltado por seguranças, correndo de agressões e ataques do público. De acordo com a prefeitura, foliões ficaram inconformados com atraso e encerramento do show antes do previsto. A banda deveria subir ao palco às 16h, mas o show foi iniciado com mais de três horas de atraso, além de ter sido encerrado na metade do tempo contratado. “O contrato definia também a duração mínima do show em 180 minutos (3 horas). Lamentavelmente, a banda encerrou o show uma hora e meia antes do previsto, o que fere o estipulado contratualmente. Além disso, o show, previsto para às 16 horas, foi iniciado com mais de 3 horas de atraso devido a questões do cantor”, diz a nota. O comunicado ainda diz que o jurídico da prefeitura está apurando "as quebras contratuais que ocorreram e bloqueará o pagamento remanescente de 50% do cachê, além de cobrar por outros danos causados". E que todas as bandas que não cumpriram o contrato em relação ao horário também receberão sanções. O G1 também entrou em contato com a assessoria do cantor Igor Kannario e aguarda posicionamento sobre o caso. Sobre as agressões, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que perguntou se o cantor queria que a segurança da festa o levasse até o carro dele, mas ele teria dito que tinha os próprios seguranças. “Ele também não saiu pela porta principal onde estava diversos agentes de segurança contratados pela Secretaria de Turismo, foi por uma outra porta onde a população estava, fez totalmente o contrário do que foi recomendado para sua própria segurança. A guarda municipal chegou logo e ele e sua equipe foram escoltados por segurança até a saída da cidade”.
Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (09), medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, que se abstenha de associar sua imagem pessoal às ações e propagandas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal e no da prefeitura no Instagram. O gestor também deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município à sua imagem pessoal. A denúncia com pedido cautelar foi apresentada pelo Partido Social Democrático, através do seu presidente Alessandro Santos Pereira, alegando a “possível prática de autopromoção pessoal em publicações das ações praticadas pela Administração Pública em redes sociais, no exercício financeiro de 2023”. Segundo o denunciante, o gestor tem se utilizado de suas redes sociais, mais detidamente o Instagram, para fazer propaganda política e campanhas midiáticas junto ao perfil social da prefeitura, por ocasião de publicações no formato collab – em que uma mesma publicação é feita por mais de um perfil da rede social –, destacando que teriam “explícita associação entre as ações e programas realizados pelo Município e a imagem do Prefeito (agente político)”. O conselheiro Nelson Pellegrino destacou que pelo teor das publicações conjuntas (“collab”) da Prefeitura de Barra da Estiva e do prefeito, encontradas em seus perfis públicos no Instagram, ficou evidenciada a associação do nome do gestor às ações da prefeitura sem cunho informativo, educacional ou social, constituindo, em cognição sumária, promoção pessoal. Afirmou ainda que, além de publicações de festividades juninas de 2023, datadas de 29/06/2023, outras postagens vinculando atos de gestão da prefeitura ao prefeito, como a de 23/12/2022 (“Pagamento antecipado do Mês de Dezembro”), foram realizadas no Instagram, em descumprimento ao artigo 37, §1º, da CF/88, “que permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos, autoridades ou servidores públicos”. Cabe recurso da decisão.
Barra do Choça tem o maior débito na Dívida Ativa da União entre os municípios da região sudoeste da Bahia, de acordo com levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (1º). O Município deve R$ 159.120.917,91. De acordo com a plataforma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a prefeitura de Barra do Choça tem entre débitos tributários e demais pendências um total de R$ 6.942.631,12, R$ 144.818.089,89 de débitos previdenciários e R$ 7.360.196,90 em FGTS, somando a cifra total de R$ 159.120.917,91. A segunda cidade com maior débito na região sudoeste é Anagé, que tem uma dívida de R$ 111.877.486,20, sendo R$ 4.161.037,08 em tributários, R$ 105.934.521,80 em previdenciário, R$ 4.544,75 em multa trabalhista e R$ 1.777.382,57 em FGTS. No âmbito do governo federal, a Dívida Ativa da União é inscrita, controlada e cobrada administrativamente e judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da administração pública federal responsável por representar e defender os interesses da Fazenda Nacional e apurar a certeza, liquidez e exigibilidade de todos os débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja regularizado (pago ou parcelado), a PGFN pode proceder sua cobrança por meio de um processo judicial perante à Justiça Federal. Esse processo, chamado de Execução Fiscal, possibilita o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, a penhora e indisponibilidade de bens móveis e imóveis e até mesmo o redirecionamento da execução para os sócios das empresas devedoras.
Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$ 2,5 mil. Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”. O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barra de Estiva, a 123 km de Brumado, para estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) e regularizar os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental. “Para exercer sua competência licenciatória, o Município deve possuir em sua estrutura administrativa um órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados, e em número compatível com a demanda das ações administrativas ambientais”, destacou o promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro, autor do TAC. No acordo, o Município se comprometeu, no prazo de três meses, criar a lei da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), estabelecendo o devido respeito às normas federais e estaduais. Além disso, o Município deverá criar a diretoria de meio ambiente, adequando a equipe técnica com servidores administrativos e técnicos, investidos na atividade de fiscalização, no prazo de 12 meses; regularizar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no prazo de seis meses; e exigir, no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que pretendam se instalar em Unidades de Conservação sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a anuência do órgão responsável pela administração do local ou, no caso das Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPN), a anuência pelo órgão responsável por sua criação. O promotor de Justiça ressaltou que a administração municipal deve garantir a participação efetiva da sociedade na atividade de licenciamento ambiental, de modo que todos possam se manifestar sobre os possíveis impactos nos recursos ambientais locais, para o “devido controle social”.
A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, a 123 km de Brumado, abriu processo seletivo para provimento de cargos temporários do quadro de servidores públicos. São 114 vagas e formação de cadastro de reserva. As oportunidades são para profissionais com nível fundamental, médio, técnico e superior. Os candidatos aprovados ficarão subordinados ao regime estatutário. As vagas para nível fundamental são para o cargo de auxiliar de serviços gerais/cuidador/monitor (16). Já para nível médio os postos abertos são para assistente administrativo/auxiliar de ensino (10) e atendente de farmácia (1). As funções de nível técnico disponíveis no edital são para Técnico de laboratório (1); técnico de enfermagem (14); técnico meio ambiente (1) e técnico agrícola (2). Por fim, de nível superior há vagas para psicólogo (5); assistente social (4); professor nível FII (20); professor nível FI (34); nutricionista (1); psicopedagogo (3) e professor especializado (2). A remuneração varia de R$ 1.212,00 a R$ 3.800,00, a depender da área. As inscrições podem ser realizadas até o dia 19 de janeiro, no site da MS Concursos, empresa responsável pela organização do certame. A taxa de inscrição é de R$ 80 para as vagas de nível superior e de R$ 50 para as demais vagas. A aplicação das provas objetivas está marcada para o dia 5 de fevereiro.
As ruas da cidade de Barra do Choça, no sudoeste da Bahia, ficaram alagadas após fortes chuvas serem registradas neste sábado (10). A prefeitura da cidade não sabe informar se há desabrigados, nem quantos milímetros de chuva foram registrados. Um vídeo feito por um morador da cidade mostra o momento que uma moto foi arrastada pela enxurrada. Nas imagens, o dono tenta segurar o veículo. No centro da cidade, uma loja de móveis ficou alagada e os funcionários precisaram colocar diversos móveis empilhados para evitar mais prejuízos. Ainda de acordo com a prefeitura, os entulhos que foram arrastados pela enxurrada já começaram a ser retirados das ruas no final da tarde deste sábado. De acordo com o G1, até o último balanço feito na sexta-feira (9), Barra do Choça não era citada pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) como um dos 68 municípios afetados pelas chuvas. Na Bahia, 47 cidades já decretaram estado de emergência por causa dos estragos causados pelos temporais.
Foram entregues, nesta quarta-feira (20), 83 títulos de terra em benefício de agricultores e agricultoras familiares de Barra da Estiva, a 123 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia. Os títulos de terra entregues são resultado da parceria firmada entre a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina (CIDCD) – Chapada Forte, no âmbito do Projeto Bahia Mais Forte, Terra Legal, e a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba), que viabilizou a entrega de títulos registrados e outros em processo de registro em cartório. O título de terra é um documento que permite o acesso a outras políticas públicas, inclusive, de acesso ao crédito, para viabilizar a produção na propriedade rural e garante aos agricultores e agricultoras familiares segurança jurídica e possibilidade de sucessão rural.