Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
tcmba
fechar

Contas da prefeitura de Candiba são aprovadas com ressalvas e prefeito multado em R$ 5 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Candiba, da responsabilidade do prefeito Reginaldo Martins Prado (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou em seu voto as ressalvas as contas, sendo algumas delas: a execução fiscal apresentando déficit, a publicação dos decretos de alterações orçamentárias, e, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.  O município do sudoeste baiano apresentou um déficit na ordem de R$ 788.860,70, – no exercício de 2022 – visto que teve uma receita arrecadada de R$ 50.697.648,02 e uma despesa executada de R$ 51.486.508,72. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 122.300.906,46 correspondeu a 45,34% da receita corrente líquida de R$ 49.190.447,48, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.  Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,25% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 94,74% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,66%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Prefeitura de Caturama tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caturama, da responsabilidade do prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, listou em seu voto as ressalvas à aprovação, sendo algumas delas: o descumprimento de prazos para prestação de contas, a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos, e, o descumprimento da Lei do Fundeb, no que diz respeito a aplicação de recursos no ensino infantil. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no ano de 2022, uma receita arrecadada de R$ 38.376.864,30 e uma despesa executada de R$ 39.505.418,86, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.128.554,56. Na despesa com pessoal, a prefeitura gastou R$ 18.635.853,28, representando 49,42% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 37.709.841,30 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto as obrigações constitucionais, foram investidos 18,87% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e, aplicado 82,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,31%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 da prefeitura de Andaraí são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Andaraí, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito Wilson Paes Cardoso (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apontadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apontou a publicação de decretos relativos à abertura de créditos suplementares fora do prazo, descumprimento de normas da Lei de Licitações, além de outras irregularidades. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado demonstrou, no exercício de 2022, um resultado de superávit orçamentário na ordem de R$4.030.033,54 – com receita arrecada de R$63.570.207,54 e a despesa realizada de R$59.540.174,00. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$28.699.873,19, equivalente ao percentual de 49,97% da Receita Corrente Líquida – de R$57.439.157,77, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,32% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,22% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,99%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ibicoara: Ex-prefeito Haroldo Aguiar é penalizado por despesas ilegais com combustíveis Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil. Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

TCM multa prefeita de Vitória da Conquista em mais de R$ 34 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade (União Brasil), em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros – que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato – a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço. Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que – segundo o denunciante – vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo município – “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes” – e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de transporte coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo pertinente à necessidade municipal. Em relação ao processo licitatório “Concorrência 001/2023”, a Assessoria Jurídica concluiu que a empresa -“Expresso Brasileiro Transportes” – denunciante comprovou a regularidade dos documentos apresentados para corroborar a sua qualificação técnica, bem como logrou êxito em atestar a sua capacidade econômico-financeira, não sendo devida a sua desclassificação. Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que a inabilitação da empresa denunciante sob o argumento utilizado pela comissão, é absolutamente injustificável, emergindo claramente a caracterização de obstáculos indevidos que não se coadunam com o modo de agir da Administração Pública e dos seus agentes. “Recomendo, ainda, que seja melhor estruturado o setor de licitações do município de modo a garantir o amplo acesso e a participação mais diversificada possível de licitantes, inclusive para que se atenda as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Contas de Rio de Contas de 2022 são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, da responsabilidade do prefeito, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, um expressivo déficit orçamentário - de R$ 2.361.517,11, visto que obteve uma receita de R$ 51.764.003,88 e despesa realizada de R$ 54.125.520,99. Os gastos com pessoal da prefeitura alcançaram R$ 23.687.527,69, valor equivalente ao percentual de 47,82% da Receita Corrente Líquida, de R$ 49.535.851,72 - respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 26,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,01% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 29,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM considera regulares contas da Câmara de Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (22), consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Licínio de Almeida, da responsabilidade do vereador Juarez Nunes Cerqueira (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Licínio de Almeida recebeu, a título de duodécimo, R$1.666.973,10 e promoveu despesas no montante de R$1.657.952,28, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$1.252.164,89, que correspondeu a 2,84% da Receita Corrente Líquida Municipal (de R$44.042.229,88), respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$29.750,00 – corresponderam a 2,38% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, a ausência de registro de informações no sistema SIGA, irregularidades em processos licitatórios e contratos e a apresentação de relatório de Controle Interno em desacordo às exigências legais. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 da Câmara de Guanambi são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Guanambi, na região do Sertão Produtivo, da responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), relativas ao exercício de 2022. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 1 mil irregularidades que constam no relatório. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Câmara de Guanambi recebeu, a título de duodécimo, R$ 9.488.700,89 e promoveu despesas no montante de R$ 9.022.918,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa total com pessoal alcançou R$ 7.112.736,10, que correspondeu a 2,39% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 297.164.419,93 -, respeitando o percentual de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – R$45.383,76 – corresponderam a 0,64% dessa despesa. O relatório técnico indicou, como ressalvas, irregularidades em processos licitatórios e contratos, e a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Tanhaçu são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2022, de governo e de gestão, de responsabilidade do prefeito João Francisco Santos (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou como ressalvas o descumprimento dos prazos dispostos para prestações de contas mensais pelo tribunal, a existência de déficit orçamentário e irregularidades identificadas nos demonstrativos contábeis. De acordo com o conselheiro, as falhas não repercutem no mérito das contas. Sendo assim, o gestor foi apenas advertido, a fim de que a administração municipal adote providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas. O município do centro-oeste baiano do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 74.750.833,75 e uma despesa executada de R$ 78.299.991,56, revelando um déficit de R$ 3.549.157,81. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 39.222.869,35, que representou 56,49% da Receita Corrente Líquida do Município - de R$ 69.436.436,06 -, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,91% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 89,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,64%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Ex-presidente da Câmara de Mortugaba sofre advertência do TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Mortugaba, Aparício Martins Rocha (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial do termo de ocorrência que indicou a acumulação irregular de cargos por servidores no exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do recurso, também substituiu a multa imputada no valor de R$ 1,5 mil pela penalidade de advertência. O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) para apurar indícios de acumulação ilícita de cargos pelaservidora Lucy Carvalho de Souza Brito, que atuava como técnica em patologia clínica junto ao Estado da Bahia, lotada na cidade de Jacaraci, e como controladora interna da Câmara de Mortugaba, sem que tivesse sido comprovada a compatibilidade de horários com as atribuições dos cargos. Embora o gestor reconheça que não atendeu à determinação contida no Edital nº 291/2017, vez que deixou de apresentar tempestivamente a documentação relacionada aos servidores municipais que apresentavam indícios de acumulação ilícita de cargo e/ou extrapolação do teto remuneratório, ele comprovou – no recurso – a exoneração da servidora Lucy Carvalho Souza Brito do cargo de controladora interna da Câmara de Mortugaba. O gestor foi advertido – desta forma – pela desídia no descumprimento do quanto determinado pela DAP.

Contas de Carinhanha de 2021 são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios – por três votos a dois – aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Carinhanha, na região do Velho Chico, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), Chica, relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi reincluído em pauta após o pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. As contas da Prefeitura de Carinhanha foram inicialmente rejeitadas pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias – agora aposentado –, em decorrência da não comprovação de recolhimento de multa imputada à gestora, no valor de R$ 28.800,00, e que venceu em 2013. Ele foi acompanhado, em seu voto, pelo conselheiro Fernando Vita. Ao reanalisar a matéria, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou o pagamento (R$ 77.438,71) – ainda que parcial – do valor atualizado da multa, restando a pagar a atualização monetária e juros. Em seu voto, o conselheiro afirmou que, apesar da gestora não ter sanado por completo o débito, entende não ser razoável e proporcional que a situação tenha idêntica sanção do não pagamento do débito. Por esse motivo, apresentou voto divergente pela aprovação com ressalvas das contas, com imputação de multa no valor de R$ 1 mil. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Aline Peixoto e Mário Negromonte. Em 2021, a Prefeitura de Carinhanha apresentou uma receita arrecadada no valor de R$ 78.549.308,84 e realizou despesas no montante de R$ 74.372.608,54, resultando em um superávit Orçamentário da ordem de R$ 4.176.700,30. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 44.271.174,58, equivalente a 57,12% da Receita Corrente Líquida de R$ 77.503.190,17, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual excedente (3,12%) deve ser reduzido, no mínimo em 10%, em cada exercício, a partir do exercício de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. Cabe recurso da decisão.

Pindaí tem contas de 2021 aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão de quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou em seu voto algumas das ressalvas, como a baixa arrecadação da dívida ativa, inconsistências contábeis, e, despesas pagas com recursos do Fundeb, consideradas incompatíveis com a finalidade do Fundo. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$3,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$24.304.077,67, que correspondeu a 44,50% da Receita Corrente Líquida de R$54.616.118,86, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,30% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,61% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,10%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Contas de Contendas do Sincorá são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão plenária realizada de quinta-feira (16), recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, da responsabilidade da prefeita Margareth Pina Souza (PROS), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira relatora, Aline Peixoto, apontou como algumas ressalvas: irregularidades em processos licitatórios, o balanço fiscal em déficit, e, a publicação fora de prazo de decretos de créditos adicionais. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$1 mil, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, uma receita arrecadada de R$27.810.577,47 e uma despesa executada de R$29.845.785,71, revelando um notável déficit orçamentário na ordem de R$2.035.208,24. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$13.421.158,81, equivalente a 52,23% da Receita Corrente Líquida, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,15% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 119,72% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 30,83%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM adverte ex-prefeita de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), e que apontou o cometimento de irregularidades formais em pagamentos realizados à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou à gestora penalidade de advertência e determinou a adoção providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da administração pública. A denúncia – apresentada pelo cidadão Jaime Aguiar – tratou do pagamento realizado pela Prefeitura de Malhada de Pedras à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no valor de R$ 24.129,00, sem que esta comprovasse a sua regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita concluiu que – de fato – a certidão de regularidade do FGTS apresentada pela empresa estava fora da validade, comprovando a presença de irregularidade formal de responsabilidade da denunciada. Isto porque o documento apresentado indicava a validade de 30/11/2019 a 29/12/2019, ao passo que o pagamento foi realizado em 30/12/2019. No entanto, como não ficou comprovado efetivo prejuízo à municipalidade, o relator optou apenas por advertir a gestora. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende licitação dos serviços de água e esgoto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu incidentalmente a liminar requerida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em face do prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2022, com sessão programada para esta sexta-feira (17), até julgamento final da denúncia de irregularidades na licitação dos serviços de água e esgoto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na denúncia, a Embasa apontou que a Administração Municipal não apresentou autorização do Colegiado da Microrregião do Algodão, contrariando a Lei Complementar Estadual nº 048/2019, entre outras irregularidades. Em caso de descumprimento da decisão, o TCM poderá decretar eventual nulidade do procedimento licitatório e aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 006/1991. A presente decisão tem força de mandado.

Município de Brumado tem quase R$ 25 milhões em contas bancárias, diz TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (14) aponta que o Município de Brumado tem quase R$ 25 milhões em suas contas bancárias, de acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Em sua conta principal, a gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) tem um saldo de R$ 15.726.914,75. Já no Fundo Municipal de Educação R$ 3.678.611,75, no Fundo Municipal de Saúde R$ 3.408.873,70 e, no Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 2.058.839,25. Os valores somados chegam a R$ 24.873.239,45. O saldo corresponde aos dados enviados pela Administração até o dia 30 de setembro deste ano. Vale ressaltar que a Câmara Municipal de Brumado aprovou o remanejamento de 100% do orçamento 2023.

Contas da prefeitura de Caculé de 2022 são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caculé, na região sudoeste da Bahia, da responsabilidade do prefeito Pedro Dias da Silva (PSB), relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma execução orçamentária em déficit no montante de R$ 3.319.496,81, visto que, foram arrecadadas receitas de R$ 91.309.844,30, e, realizadas despesas de R$ 94.629.341,11. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 35.401.431,02, correspondente a 41,58% da Receita Corrente Líquida de R$ 85.136.601,74, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,55% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 80,53% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Caetité é advertido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão realizada nesta quarta-feira (01), acataram denúncia movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. contra o prefeito do município de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, advertiu o gestor no sentido de adotar urgentes providências para o fiel cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal. A denúncia, relativa ao exercício financeiro de 2022, tem como centro o pregão eletrônico n°88/2022, que teve como objeto o “registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, em rede de postos credenciada, para a frota de veículos do município”. Apontou o denunciante que o edital supostamente ofende a Lei de Licitações, restringindo a competitividade do certame, em razão de constar “no termo de referência, que a contratada deverá possuir rede credenciada de forma excessiva”, o que, no seu entender, teria sido realizado sem levar “em consideração nenhum estudo técnico, levantamento estatístico e geográfico para exigir rede nas condições acima transcritas”. Em sua análise, o conselheiro Fernando Vita considerou que a exigência contida no termo indica possível frustração de caráter competitivo do edital – já que presumiria a existência de uma rede credenciada prévia no local de prestação de serviços – apontando para uma irregularidade no certame. O conselheiro ainda relembrou jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que determina que “o momento adequado para a exigência de apresentação da rede credenciada é quando da contratação, concedendo ao licitante vencedor prazo razoável para tanto, de forma a garantir uma boa prestação do serviço sem causar qualquer prejuízo à competitividade do certame”. A inclusão dessa exigência no decorrer da licitação, portanto, “constitui ônus financeiro e operacional incoerente para as empresas competidoras”. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de Licínio de Almeida de 2021 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, na região sudoeste, de responsabilidade do prefeito Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. As contas são relativas ao exercício financeiro de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apresentou em seu parecer as ressalvas que motivaram o voto, como: a baixa arrecadação da dívida ativa; publicações de decretos de créditos adicionais suplementares em datas posteriores à sua emissão; e, inconsistências na execução orçamentária. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 40.984.950,44 e uma despesa executada de R$ 38.488.807,29, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 2.496.143,15. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 20.486.825,53 correspondeu a 55,78% da Receita Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 28,48% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 76,30% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 26,26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Abaíra são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, apontou como ressalvas em seu parecer: o atraso na prestação mensal das contas por onze meses; relatórios de controle interno não atendendo exigências legais dispostas na Constituição Federal; e a ausência de inserção de informações no sistema SIGA do Tribunal. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve uma receita de R$ 33.055.784,91 e uma despesa executada de R$ 33.167.128,94, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$ 111.344,03. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 19.943.208,78, correspondente a 64,68% da Receite Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto indica que nos quadrimestres de 2022, a prefeitura se manteve acima do limite estabelecido na LRF e permanece no regime extraordinário de retorno – previsto no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021 –, devendo atingir no último quadrimestre de 2023 percentual abaixo de 60,41%. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,20% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 81,98% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 28,98%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM reforma parecer de contas de 2021 de ex-prefeito já falecido em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (26), analisaram e aprovaram recurso ordinário movido pelo prefeito do município de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, em nome do ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), já falecido. O recurso teve como objeto revisar termos do parecer que indicou a aprovação com ressalvas das contas do município no exercício financeiro de 2021. Após envio e análise de nova documentação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou sanadas as irregularidades, pontuando que devem ser afastadas as determinações quanto à Tomada de Contas sobre as ressalvas: pagamento efetuado em duplicidade; ausência de comprovação da execução dos serviços e ausência dos documentos comprobatórios da defesa. Em razão da revisão, o conselheiro determinou a exclusão da multa no valor de R$ 4 mil ao gestor do município, mas, manteve o decisório de aprovação com ressalvas das contas, com as demais disposições.

Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, de responsabilidade do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em sua análise, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apontou falhas, erros formais e algumas irregularidades, entre elas, a ausência no recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor; a não comprovação da adoção de ações para cobrança de multas e ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município e a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos de abertura. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve uma receita arrecadada de R$ 142.600.000,00 e uma despesa executada de R$ 138.125.100,82. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 56.197.382,88 – o que representou 42,67% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 131.695.210,99 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,12% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 88,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas do Consórcio de Saúde de Brumado são consideradas regulares com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da tarde desta quarta-feira (25), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – mesmo que com ressalvas – as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB), relativas ao exercício financeiro de 2022, e, de responsabilidade do gestor, que também é prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Ronaldo Sant’Anna, considerou como irregularidades: o descumprimento de itens estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e, inconsistências contábeis relativas à contabilização do valor atualizado do Contrato de Rateio no balanço orçamentário e no patrimônio social. O conselheiro também alertou o gestor para evitar reincidências, sobre a possibilidade de repercutir no mérito das futuras contas. O Consórcio teve, em 2022, uma receita arrecadada de R$ 10.168.899,78 e uma despesa realizada de R$ 10.191.934,78, revelando um déficit orçamentário de R$ 23.035,00. Fazem parte do CISB os municípios: Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu. Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso e anula rejeição das contas de Jussiape do exercício de 2021 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão plenária, realizada nesta terça-feira (24), aceitaram recursos ordinários movidos pelo prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar (PSD), alterando o parecer de suas prestações contas – de rejeição para aprovação com ressalvas – referentes aos exercícios de 2021. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, as contas de Jussiape foram rejeitadas inicialmente em razão do não recolhimento de multa aplicada pelo TCM. Após análise de levantamentos dos setores tributário e contábil do município, foi identificada que a referida multa foi paga e anexada nas obrigações documentais de prestação de contas de junho de 2022. Desta forma, o conselheiro relator do recurso, Nelson Pellegrino, suprimiu a multa de R$ 2 mil e puniu o gestor apenas com advertência, em razão das poucas impropriedades remanescentes, e que não comprometem o mérito das contas.

Brumado tem queda de mais de R$ 3,2 milhões na arrecadação do ICMS em 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidade de Brumado apresentou queda de R$ 3.226.276,26 na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de janeiro de 2023 a setembro de 2023, comparado ao mesmo período do ano passado, em 2022. Segundo levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta segunda-feira (23), até 30 de setembro deste ano, o Município recebeu repasses do ICMS com o valor total de R$ 34.918.859,31. Já no mesmo período de 2022, a arrecadação foi de R$ 38.145.135,57.

Arquivo