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Troca excessiva de baterias e falha com servidores geram multas em Ibitiara e Barra do Choça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou sanções financeiras aos prefeitos de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, o Wilson de Bududa, e de Barra do Choça, Oberdan Rocha Dias, em sessões realizadas nesta quarta-feira (2). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, as decisões envolveram falhas no controle da frota municipal e descumprimento de ordens relativas ao quadro de pessoal.

Em Ibitiara, o prefeito Wilson dos Santos Souza foi multado em R$ 3 mil após o tribunal constatar irregularidades na aquisição e substituição de baterias automotivas. O processo, relatado pela conselheira Camila Vasquez, apontou que, das 244 baterias compradas entre julho de 2022 e outubro de 2024, 152 foram trocadas em um intervalo inferior a 12 meses no mesmo veículo. A relatora considerou o volume excessivo e destacou a falta de rigor na fiscalização e no controle dos contratos, ressaltando a ausência de ordens de serviço individualizadas ou laudos mecânicos.

Já em Barra do Choça, o gestor Oberdan Rocha Dias recebeu multa de R$ 1,5 mil por descumprir determinações relativas à regularização da situação funcional de servidores. Sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel, a análise identificou que o município mantinha dois trabalhadores em atividade após completarem 75 anos de idade — limite estipulado para a aposentadoria compulsória, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de a defesa do prefeito de Barra do Choça ter comprovado a exoneração de uma servidora suspeita de acúmulo ilícito de cargos, a corte manteve a penalidade pela demora em solucionar a permanência dos funcionários idosos. Em ambos os casos julgados pelo órgão de contas baiano, os prefeitos ainda podem recorrer das decisões.

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TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

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Alexandre de Moraes e André Mendonça batem boca e quase chegam às vias de fato no STF Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Ao saber que o ministro André Mendonça havia pedido o aprofundamento de investigações que acabaram por descortinar suas conversas com Daniel Vorcaro, o ministro Alexandre de Moraes quase chegou às vias de fato com o colega do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da Coluna Andreza Matais, do Metrópoles.

Moraes pediu na segunda-feira (31) uma conversa com Mendonça, que o recebeu em seu gabinete. O encontro desandou. A coluna apurou que o clima esquentou, o tom ficou ríspido de parte a parte e, por pouco, a discussão não descambou para agressões físicas.

Moraes descobriu que Mendonça havia determinado à PF que revelasse quem era o interlocutor de Vorcaro em uma conversa na qual eram citados o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A PF averiguou que se tratava de Moraes. No diálogo, revelado pela coluna, Vorcaro pede a Moraes “proteção” de Gonet e Andrei Rodrigues.

Mendonça quis saber como Moraes tomou conhecimento dessa investigação, que é sigilosa e está sob sua relatoria. “Eu tenho minhas fontes. Fui ministro da Justiça”, respondeu Moraes.

Moraes acusou o colega de direcionar as investigações para ele. Para investigar um ministro do Supremo, é preciso ter a concordância de todos os ministros da Corte.

A coluna apurou que, antes de os bombeiros entrarem em ação, haverá um “fogo de encontro”. Moraes está se municiando para contra-atacar Mendonça.

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Paulo Gonet pede anulação de relatório da PF que liga Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes Foto: Rosinei Coutinho/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a nulidade do relatório da Polícia Federal que detalha a relação do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e com o próprio chefe da PGR. O nome de Gonet aparece no material produzido pela PF a partir da análise do celular de Vorcaro.

As mensagens também indicam contatos envolvendo o advogado baiano Ciro Soares e o filho do procurador-geral, Pedro Gonet, em relação a uma viagem a Londres custeada pelo banqueiro. Paulo considera a determinação do ministro André Mendonça, relator do caso Master, para que a PF identificasse o destinatário de mensagens de Vorcaro ocorreu sem solicitação do Ministério Público ou da própria corporação. Na avaliação do procurador-geral, a medida “excede os limites de competência do magistrado”.

Ele sustenta que, caso Mendonça encontrasse indícios envolvendo outro ministro do STF, não poderia determinar diretamente o aprofundamento das investigações. Segundo Gonet, a questão deveria ter sido encaminhada ao presidente da Corte, para que o Plenário analisasse a necessidade de uma eventual apuração.

“Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal, não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o Colega – vale dizer, não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao Colega”, afirma.

Com esse argumento, o procurador afirma que a ordem de Mendonça é nula e, consequentemente, o relatório elaborado pela PF também deve ser invalidado. Gonet pediu ainda que o caso seja extinto em razão da nulidade do procedimento.

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Daniel Vorcaro pagou R$ 50 milhões a escritório de esposa de Alexandre de Moraes com jato e helicóptero Foto: Reprodução/STF

O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do extinto Banco Master, firmou com o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advocacia, de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, um contrato de honorários advocatícios no valor de R$ 50 milhões, que seria quitado em parte com cotas de propriedade de um jato executivo Legacy 650 e de um helicóptero Airbus EC155 B1.

A informação consta de relatório da Polícia Federal que integra a apuração sobre o caso Master no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça, obtido pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, que determinou nesta terça-feira (1º) a retirada do sigilo do material e a remessa do caso ao plenário da Corte, em sessão pública, para deliberação sobre os novos elementos apresentados pela PF.

Segundo o relatório policial, o acordo foi firmado em maio de 2025 entre a Viking Participações, holding patrimonial de Vorcaro, e o escritório de Viviane, para prestação de serviços jurídicos ao longo de 36 meses.

Do total de R$ 50 milhões, R$ 40 milhões seriam quitados por dação em pagamento: a transferência de cotas de uso das duas aeronaves, de propriedade da Prime You, empresa da qual Vorcaro também é sócio, avaliadas em US$ 5,51 milhões o Legacy 650 e US$ 1,33 milhão o helicóptero EC155 B1.

Os R$ 10 milhões restantes corresponderiam a reembolso de despesas e demandas específicas. As cotas estavam registradas em nome de duas sociedades, a Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A. (F24), dona do Legacy 650, prefixo PP-NLR, e a Fraction 053 Administração de Bem Próprio S.A. (F53), que adquiria o helicóptero, e o termo de dação em pagamento foi elaborado pelo advogado de Vorcaro, Leonardo Palhares.

O relatório da PF registra ainda que, em julho de 2025, o escritório de Viviane emitiu contra a Viking uma fatura de R$ 22.815.120,95. Nas mensagens, o advogado Leonardo Palhares relata a Vorcaro que os sócios do escritório queriam alterar a estrutura societária dos ativos, já que as empresas então donas das aeronaves tinham sócios “muito visíveis”, o que, segundo o próprio Palhares, geraria “risco reputacional grande”. Tratativas posteriores discutiam transferir os ativos a outra empresa para evitar que o escritório figurasse formalmente como sócio.

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MPF recomenda à UFBA suspensão de licitação para obras da Escola Politécnica Foto: Divulgação/Ufba

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026, referente à contratação das obras do edifício anexo da Escola Politécnica. De acordo o documento publicado nesta terça-feira (01) e obtido pelo site Achei Sudoetse, a medida orienta que a instituição não assine contratos, emita ordens de serviço ou avance com a execução do projeto até que haja uma definição institucional clara sobre o uso do espaço.

A decisão, assinada pelo procurador da República Fabio Conrado Loula no âmbito do 14º Ofício da Tutela Coletiva, apoia-se em divergências internas na própria universidade sobre o Plano de Reestruturação da Escola Politécnica (PREP). Enquanto setores administrativos defendem o andamento do projeto sob a modalidade de "escopo certo", a direção da Escola Politécnica contestou a compatibilidade da proposta com o que havia sido aprovado previamente por seus colegiados.

O órgão destacou parecer da Procuradoria Federal junto à UFBA, que alertou para a insegurança jurídica de licitar a obra sem a aprovação prévia e definitiva da reestruturação acadêmica pelo Conselho Universitário (Consuni). Diante do impasse, o MPF fundamentou que o prosseguimento da licitação de alto valor financeiro pode gerar prejuízos e situações de difícil reversão caso o prédio seja construído em desconformidade com as futuras decisões da universidade.

A recomendação fixa o prazo de dez dias úteis para que a Reitoria da UFBA informe se acatará o pedido e detalhe quais providências serão adotadas. A suspensão sugerida pelo órgão não impede a realização de intervenções emergenciais voltadas exclusivamente à manutenção, conservação e segurança da estrutura física atual do imóvel.

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Vorcaro consultou Moraes sobre fuga em mensagem 48 horas antes da prisão, revela jornal Foto: Divulgação/STF

Mensagens trocadas via WhatsApp entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelam que o empresário indagou o magistrado se deveria sair do país para escapar de uma eventual prisão. O contato ocorreu dois dias antes de Vorcaro ser preso pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo, quando tentava embarcar em um jato particular com destino a Malta e Dubai. As informações foram reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo os registros do celular de Vorcaro, no sábado, 15 de novembro de 2025, ele questionou o ministro: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”. Na noite de segunda-feira (17), o empresário acabou preso em cumprimento a um mandado expedido pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. No domingo anterior à operação, o banqueiro ainda reforçou as suspeitas de vazamento ao perguntar se existia “alguma chance disso acontecer amanhã de manhã”.

A Polícia Federal investiga se o magistrado repassava detalhes da Operação Compliance Zero, incluindo horários e datas das diligências. No momento em que Vorcaro enviava as perguntas, o mandado de prisão preventiva ainda não havia sido assinado pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite — a assinatura ocorreu apenas às 15h29 de segunda-feira. Na mesma conversa, Vorcaro fez indagações sobre a atuação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e perguntou se o ministro havia conseguido “bloquear” a ação.

O material foi obtido pela perícia porque o banqueiro utilizava o modo de visualização única para enviar capturas de tela com textos redigidos no aplicativo de notas. Dessa forma, a extração da PF conseguiu recuperar apenas as imagens enviadas por Vorcaro, sem acessar as eventuais respostas de Moraes. Além dos textos, investiga-se se o ministro teria manuseado um contrato de R$ 129 milhões firmado entre o banqueiro e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes.

Diante do conjunto de indícios, o ministro André Mendonça avalia levar ao presidente do STF, Edson Fachin, um pedido formal para abertura de investigação contra Moraes. A avaliação interna aponta gravidade nas suspeitas, que incluem um suposto pedido de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para proteger o banqueiro. Por envolver um integrante do Supremo, qualquer apuração depende de autorização do plenário da Corte.

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MP recomenda implementação do Programa Família Acolhedora em Laje Foto: Divulgação/PML

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, dia 26, ao Município de Laje a adoção das medidas administrativas e legais necessárias para a implantação do 'Programa Família Acolhedora', modalidade de acolhimento destinada a crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida de proteção. A recomendação foi orientada pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, que também instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação do serviço no município. 

Além da gestão municipal, a recomendação é direcionada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para que promova os debates necessários à implementação da política pública, elabore plano de ação e assegure a previsão de recursos para o financiamento do programa. A iniciativa busca garantir o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, prioridade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, conforme o documento, não há política de acolhimento familiar estruturada em Laje. 

A ação está alinhada com os objetivos do projeto institucional Tecendo o Amanhã, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) do Ministério Público do Estado da Bahia para fortalecer políticas públicas voltadas à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Criado há cinco anos, o projeto contribuiu para ampliar os serviços de acolhimento familiar na Bahia, que passaram de um, em 2020, para 32 no ano de 2025, com outros 18 em processo de implantação. A iniciativa prioriza a modalidade Família Acolhedora, considerada uma alternativa mais adequada para assegurar proteção, cuidado individualizado e manutenção dos vínculos comunitários.

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Eleições 2026: Dias Toffoli nega registro de candidatura de Renan Santos Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.

Em decisão do TSE no começo da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar um de seus perfis no Instagram, usados para fazer campanha, segundo o ministro.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na decisão.

“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.

Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de debates.

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Ministério Público fiscaliza estrutura e serviços da Delegacia de Brotas de Macaúbas Foto: Reprodução/Google Maps

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar os serviços prestados e as condições da estrutura física da Delegacia de Polícia do município de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, unidade que pertence a 13ª Coordenaria Regional de Polícia do Interior (Cooprin). De acordo o documento publicado nesta segunda-feira (31) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a determinação busca garantir o funcionamento adequado da unidade policial e a prestação de um atendimento eficiente à população local.

A medida foi formalizada por meio de portaria publicada pela Promotoria de Justiça de Oliveira dos Brejinhos, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Augusta Silva Araújo. O processo está registrado sob o número IDEA 204.9.176652/2025 e tem como embasamento as atribuições constitucionais do Ministério Público no controle e acompanhamento das instituições de segurança pública.

Com a abertura do procedimento extrajudicial, o órgão instaurou as diretrizes necessárias para realizar diligências e vistorias no local. As apurações vão avaliar desde o estado de conservação do prédio até a dinâmica dos serviços policiais oferecidos na comarca, identificando eventuais carências estruturais ou operacionais que exijam adequações das autoridades competentes.

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Eleições 2026: TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos pedidos de registro de candidatura à Presidência da República para as eleições de outubro. A sessão eletrônica terá início à meia-noite e se estenderá até o dia 2 de setembro, período no qual os ministros devem inserir seus votos diretamente no sistema eletrônico da Corte.

Ao todo, o TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas. Disputam a validação os candidatos Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata). Para a obtenção do registro definitivo, os postulantes precisam comprovar a elegibilidade e a inexistência de pendências com a Justiça Eleitoral.

Entre os casos em análise, destaca-se o de Pablo Marçal. O tribunal determinou a proibição temporária de sua participação em atos de campanha, exibições no horário eleitoral gratuito e presença em debates no rádio e na TV. A medida cautelar atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicita a suspensão das atividades de propaganda até a deliberação final da Corte.

A contestação formulada pelo MPE sustenta que o candidato está inelegível até 2032. A restrição é decorrente de condenação proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, sob a acusação de oferta de gravações em vídeo para apoiar candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 em troca de doações financeiras.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão definidos os cargos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos de disputa para a Presidência e governos estaduais, um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro, ocorrendo caso nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação. .

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TJBA elege novos desembargadores na primeira promoção da gestão 2026/2028 Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu dois novos magistrados ao cargo de desembargador durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta sexta-feira (28/8). As promoções ocorrem pelos critérios de merecimento e antiguidade, marcando as primeiras movimentações na composição da Corte no biênio 2026/2028, sob a gestão do desembargador presidente José Edivaldo Rocha Rotondano.

Pelo critério de merecimento, o juiz Joséfison Silva Oliveira foi promovido para integrar a 5ª Câmara Cível, ocupando a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi. Já pelo critério de antiguidade, a juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas assumiu a vaga na 3ª Câmara Cível, antes ocupada pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva. Ambos tomaram posse logo após a votação.

A nova desembargadora Márcia Denise Mascarenhas atuava desde 2021 como titular da 15ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador. Antes da capital, passou pelas comarcas de Mairi, Medeiros Neto, Muritiba e Jequié. Ela também liderou a Coordenação dos Cartórios Extrajudiciais da Capital e de serventias em Lauro de Freitas, Camaçari e Feira de Santana. Ao tomar posse, destacou estar feliz e com disposição para colaborar com tratativas satisfatórias à população.

Promovido por merecimento, o desembargador Joséfison Oliveira era titular da 8ª Vara de Relações de Consumo da capital. Em sua trajetória, atuou nas comarcas de Cotegipe, Araci, Itapicuru e Santo Amaro, além de ter exercido papéis administrativos como assessor especial da Presidência, da 1ª e da 2ª Vice-Presidência. O magistrado ressaltou a honra de integrar o primeiro Tribunal das Américas e se comprometeu a manter a dedicação, honestidade e imparcialidade no 2º Grau.

O presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, celebrou a chegada dos colegas e afirmou que a experiência acumulada no 1º Grau contribuirá para qualificar ainda mais o atendimento às demandas da sociedade baiana. Na mesma sessão, o Pleno aprovou a promoção de 62 juízes para a entrância intermediária e prestou homenagem ao ex-presidente Eserval Rocha, que recebeu moção de aplausos em sua última sessão antes da aposentadoria compulsória aos 75 anos, em setembro.

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MP recomenda veto a festas públicas em Correntina por atraso em salários e crise financeira Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (27), ao prefeito do município, Walter Mariano Messias de Souza, para que a gestão municipal se abstenha de autorizar, realizar ou custear festas, festejos e eventos comemorativos não essenciais com recursos públicos. A orientação é válida enquanto durarem as medidas de contenção de gastos ou até que sejam regularizados os salários atrasados dos servidores públicos e obrigações previdenciárias da cidade.

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida do órgão controlador baseia-se no cenário de crise e ajuste fiscal do próprio município, oficializado pelo Decreto Municipal nº 302/2026. O decreto prevê cortes significativos em despesas administrativas, diárias, estagiários e redução linear em gastos de consumo e manutenção. Paralelamente, apurações em trâmite na promotoria apontam atrasos recorrentes desde o fim de 2025 nos repasses devidos aos membros do Conselho Tutelar, além de constrangimentos de caixa causados por uma queda acentuada na arrecadação do ICMS e dívidas com o Instituto Municipal de Previdência Social (IMUPRE).

Diante do quadro de estrangulamento das contas públicas, o MPBA ressaltou que custear celebrações financeiramente viola os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e boa gestão. A promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga fixou o prazo de 15 dias para que a prefeitura informe se acatará a recomendação e apresente manifestação por escrito. Caso o município insista em realizar eventos durante a vigência do decreto de contenção, deverá submeter previamente ao Ministério Público um estudo técnico detalhado comprobatório da saúde financeira da administração local.

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MPBA recomenda que Macaúbas, Boquira e Ibipitanga estrutura política de segurança Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu recomendações aos chefes do Poder Executivo das cidades de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga para que adequem suas gestões às exigências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). As medidas, assinadas pelo promotor de Justiça substituto Lucas Peixoto Valente, visam garantir o cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.675/2018.

De acordo com as recomendações recebidas pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (27), as notificações ocorrem após os três municípios deixarem de responder a solicitações anteriores da Promotoria, que requisitavam o preenchimento do Formulário de Diagnóstico do SUSP e o envio de documentos comprobatórios. Diante da omissão dos órgãos municipais, o MPBA concedeu um prazo de 15 dias úteis para a apresentação dos dados e fixou metas com prazos específicos para que os prefeitos estipulem suas estruturas locais de segurança.

Entre as determinações, os gestores têm até 60 dias úteis para criar secretarias ou diretorias dedicadas à área de segurança pública, além de enviar projetos de lei às Câmaras de Vereadores para a instituição do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública. No prazo de 120 dias úteis, as prefeituras deverão elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e instituir uma ouvidoria com autonomia e independência para atendimento à população.

O órgão ministerial alertou que o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUSP impede os municípios de receber recursos federais para ações e programas na área de segurança pública. As prefeituras deverão reportar os avanços à Promotoria a cada 20 dias úteis, sob risco de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de nova inércia. .

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TCM barra licitação de R$ 11,7 milhões de radares em Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu parcialmente medida cautelar, nesta quarta-feira (26), para ordenar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 026/2026, promovido pela Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT). A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste veda a assinatura do contrato com a empresa Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., declarada vencedora do certame com proposta de R$ 11.791.000,44. O processo (e-TCM nº 14836e26) atende a denúncia apresentada pela atual concessionária do serviço, a GCT-Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.

A denunciante alegou que o edital da licitação — voltado à implantação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, vídeo captura e processamento de multas — continha cláusulas restritivas à competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de funcionalidades sem justificativa técnica no Termo de Referência, prazo insuficiente para a realização da prova de conceito e contradições entre a exigência de monitoramento analítico e a proibição de implementação remota. O valor global estimado originariamente para a contratação era de R$ 13.360.305,12.

Notificado para apresentar esclarecimentos e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentasse as exigências, o superintendente da SMT, Ricardo da Cunha Oliveira, justificou que a denunciante impugnou o edital por não possuir as tecnologias requeridas e ressaltou a necessidade de aperfeiçoar o serviço. No entanto, o gestor deixou de enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal sob a alegação de que a licitação se encontrava em fase recursal. Durante o trâmite da denúncia, a autarquia concluiu a análise dos recursos e homologou o certame em 18 de agosto de 2026.

Ao avaliar o pedido cautelar, o relator destacou que a ausência do envio do processo licitatório impediu a verificação da legalidade e da razoabilidade das exigências técnicas. Diante da iminência da assinatura do contrato e do risco de lesão ao erário, o conselheiro determinou a sustação de qualquer ato decorrente do pregão até a deliberação final. O gestor municipal foi notificado a apresentar a cópia integral dos autos no prazo de cinco dias e terá 20 dias para encaminhar sua defesa sobre o mérito.

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TCM nega cautelar sobre transporte escolar em Itapetinga por contrato já vencido Foto: Divulgação/PMI

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a Prefeitura Municipal de Itapetinga. A decisão, tomada no âmbito do Processo TCM nº 18595e26, envolve apurações sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 001/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmados para o credenciamento e a prestação temporária de transporte escolar no município. De acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, são responsabilizados no processo o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Alécio Silva Chaves.

A apuração técnica apontou falhas no planejamento do credenciamento para 47 rotas rurais, orçado inicialmente em R$ 2,004 milhões por 90 dias e posteriormente prorrogado por igual período e valor. A auditoria destacou indícios de tratamento favorecido à empresa Viação Itapetinga Ltda., única contratada, que apresentou inconsistências na documentação de veículos e motoristas, enquanto outra interessada teve o credenciamento indeferido. Também foram identificadas a ausência de parecer favorável da Procuradoria Jurídica no aditivo contratual, atraso de dois meses na publicação do termo e falta de comprovação de ampla divulgação para entrada de novos prestadores.

Outro ponto destacado no relatório da inspetoria foi o risco de dano aos cofres públicos, estimado em R$ 2,199 milhões, referente ao uso da contratada como intermediária. Com base em auditorias anteriores do tribunal, identificou-se que a empresa repassava aos efetivos proprietários dos veículos e motoristas valores cerca de 54,88% inferiores ao montante recebido da prefeitura. Com isso, o órgão de fiscalização solicitou a suspensão de pagamentos em valores superiores aos repassados aos subcontratados e a imediata readequação do credenciamento para contratar diretamente os prestadores locais.

Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica dos indícios apontados pela auditoria técnica, a relatora indeferiu a concessão da liminar por falta do requisito de urgência (periculum in mora). O tribunal verificou que o aditivo contratual encerrou sua vigência em 3 de agosto de 2026, enquanto a representação foi assinada em 6 de agosto de 2026, quando o ajuste já havia chegado ao fim. Diante do encerramento do contrato, a conselheira entendeu não haver risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a conselheira Aline Peixoto determinou a notificação do prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e do secretário Alécio Silva Chaves. Os gestores terão prazo para apresentar esclarecimentos, justificativas e defesas em relação às inconsistências e suspeitas de irregularidades apontadas na instrução do processo, que seguirá em tramitação no TCM-BA para análise do mérito.

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MPF investiga suspeita de desvio de R$ 350 mil do IFA de agentes de saúde em Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu, nesta quarta-feira (26), um procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar um suposto desvio de verba pública federal no valor de R$ 350.176,00 no município de Santana, no oeste da Bahia. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, as suspeitas incidem sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), verba federal destinada aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, durante a gestão do ex-prefeito Marco Aurélio dos Santos Cardoso (mandato 2021-2024).

De acordo com a Portaria nº 40, assinada pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde foram transferidos ao município em 5 de dezembro de 2024, em duas parcelas de R$ 175.088,00. No entanto, surgiram indícios de que o montante não foi repassado aos profissionais da saúde nem aplicado conforme a legislação regente, exigindo o aprofundamento das investigações no âmbito cível por parte do órgão ministerial.

A abertura do inquérito civil, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, visa reunir provas sobre o destino dado aos valores retidos pela administração passada. Diante disso, o procurador determinou a reiteração de ofício com notificação pessoal entregue em mãos ao atual prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, fixando o prazo de 10 dias para o fornecimento de documentos e informações que ajudem a elucidar o caso.

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TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

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MP recomenda convocação de candidatos excedentes para apoio escolar em Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/PMSAJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para sanar o déficit de atendentes de classe na rede pública. A medida busca garantir o acompanhamento de alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais no município.

Segundo o documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a recomendação, assinada pela promotora Danúbia Catarina Oliveira Bittencourt foi publicada nesta segunda-feira (24), fundamenta-se na existência de um déficit de pelo menos 72 vagas para a função até o final do ano. O problema persiste mesmo após a realização de um processo seletivo simplificado (REDA) em maio de 2026, que ofertou 100 vagas e formou cadastro de reserva com mais 95 nomes. Como grande parte dos aprovados já atuava na rede e prestou o exame apenas para renovar os contratos vigentes, as novas contratações não foram suficientes para cobrir a demanda real.

Diante do gargalo, o órgão ministerial orientou que a gestão municipal convoque os candidatos que atingiram a pontuação mínima de 25 pontos no certame, mesmo aqueles que ficaram fora do número de vagas e do cadastro de reserva original. A promotora ressaltou que a medida premonitória visa assegurar os direitos à educação inclusiva sem gerar prejuízos financeiros ao município ou aos participantes da seleção.

A Prefeitura e a Secretaria de Educação de Santo Antônio de Jesus possuem o prazo de 30 dias para comunicar formalmente ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da solicitação, acompanhadas da documentação comprobatória.

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TCM barra contratações sem seleção e enquadra prefeitos de Mucuri e Jiquiriçá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medidas cautelares parciais contra os prefeitos de Jiquiriçá e Mucuri por irregularidades em admissões temporárias efetuadas no primeiro trimestre de 2026. As decisões monocráticas, publicadas nesta terça-feira (25) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, barram novas contratações sem processo seletivo e travam a renovação de vínculos informais em ambas as prefeituras. Ao todo, os dois municípios somam 981 contratações sob suspeita de descumprimento dos ditames constitucionais.

No município de Jiquiriçá, a medida cautelar atinge 418 contratações temporárias firmadas pelo prefeito Lucas Leal dos Santos Barreto sem a prévia realização de seleção pública. Já em Mucuri, o gestor Roberto Carlos Figueiredo Costa é alvo do processo por 563 vínculos efetuados sob as mesmas condições. Com a decisão, os prefeitos estão proibidos de prorrogar os contratos vigentes firmados em desacordo com a lei e de realizar novas admissões temporárias sem o devido certame simplificado.

Além do bloqueio imediato, o relator fixou o prazo de 60 dias para que os gestores apresentem ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas focado na substituição gradual dos servidores contratados irregularmente. Os novos preenchimentos de vagas deverão seguir estritamente as regras da Resolução TCM nº 1.488/2024 e os princípios constitucionais da administração pública, sob pena de sanções adicionais aos administradores.

Notificados em caráter de urgência para o cumprimento imediato das determinações, os gestores municipais têm o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial das decisões, para apresentar suas defesas e os esclarecimentos cabíveis. No caso do prefeito de Mucuri, o tribunal exigiu ainda a apresentação de uma planilha individualizada detalhando todos os vínculos firmados no primeiro trimestre deste ano.

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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade Foto: Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

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Irregularidades tributárias e previdenciárias colocam Rio do Pires e Caturama sob investigação

Inconsistências tributárias e débitos previdenciários identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nas contas dos municípios de Rio do Pires e Caturama motivaram a abertura de investigações oficiais. Os levantamentos do fiscalizador federal apontam para possíveis atos de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e descumprimento dos princípios da administração pública.

As apurações foram formalizadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com a conversão das denúncias em Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, conduzidos pela promotora de Justiça Paola Maria Gallina, da comarca de Paramirim. No caso de Rio do Pires, a apuração analisa a conduta do ex-gestor Gilvânio Antônio dos Santos e outros agentes em relação a pendências geradas no exercício de 2021. Já em Caturama, a investigação debruça-se sobre repasses de contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos durante a gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, em 2022.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (21), a instauração dos procedimentos visa detalhar o impacto orçamentário causado pela ausência ou incorreção no recolhimento dos tributos e das obrigações previdenciárias declaradas ao Fisco. Caso as ilegalidades e os prejuízos ao erário sejam confirmados, os responsáveis estarão sujeitos a ações civis públicas, com sanções que incluem o ressarcimento dos valores aos cofres municipais e a perda de direitos políticos.

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MP recomenda que prefeitura de Luís Eduardo Magalhães pare de cobrar título de eleitor no SUS Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação ao prefeito Ondumar Ferreira Borges Junior, o Júnior Marabá, e ao Secretário Municipal de Saúde do município de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Henrique Ribeiro, para que interrompam, imediatamente, a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no SUS. De acordo com o documento publicado neste domingo (23) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida abrange a emissão do Cartão Nacional de Saúde, atualizações no CadSUS, consultas, exames e pré-natal.

A atuação do órgão ocorreu após denúncias consecutivas de moradores que tiveram acesso a serviços básicos de saúde recusado ou dificultado. Entre as ocorrências relatadas ao longo de mais de um ano, estão casos de gestantes impedidas de fazer o acompanhamento pré-natal e de mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS para os filhos devido à falta do domicílio eleitoral no município.

Na recomendação, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski destacou que condicionar o direito à saúde ao voto viola princípios constitucionais de universalidade e igualdade do SUS. Além das barreiras assistenciais, o documento alerta que a prática pode configurar eventual fraude ou abuso de poder político ao induzir a alteração artificial do eleitorado local.

A Gestão Municipal tem o prazo de três dias para informar se acatará os termos recomendados e comprovar a cessação das exigências. Em até cinco dias, a prefeitura deverá emitir uma orientação formal por escrito a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPBA poderá adotar medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de Ação Civil Pública.

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Eleições 2026: MPE não vê irregularidade na foto de Lula com chapéu na urna Foto: Ricardo Stuckert

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não vê irregularidade na foto escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à reeleição, para aparecer na urna eletrônica. De acordo com o G1, na imagem, o petista está usando um chapéu.

Essa é a primeira vez que Lula usa o acessório numa corrida presidencial. O presidente tem utilizado o item por recomendação médica desde a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a liberação do chapéu atende ao pluralismo político.

“A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato. Inexiste, portanto, irregularidade”, escreveu Espinosa.

Segundo o procurador, “a permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, que, como fundamento do Estado Democrático de Direito, tem relevo especial na aplicação do direito eleitoral”.

A manifestação consta do parecer do MPE que defende a validação do pedido de registro de candidatura de Lula. Para a Procuradoria, não há impedimentos e os requisitos legais exigidos estão atendidos.

Uma resolução do TSE define como deve ser a foto para a urna. A norma exige “fotografia frontal, em busto, “com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência”.

O texto proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

Especialistas na área eleitoral se dividiram sobre o uso do chapéu na foto. Alguns sustentaram que o acessório não faz parte da identificação visual de Lula por ser um item adicionado há pouco tempo em vez de estar relacionado à figura do presidente desde o surgimento como figura públic.

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Alexandre de Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

No ano passado, Silvinei foi condenado pelo Supremo a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro.

Além do tempo de prisão a cumprir, o ex-diretor foi condenado à perda do cargo em função da condenação. Contudo, em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos.

Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos, ou seja, acarreta a cassação da aposentadoria.

“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do RISTF, remeta-se o acórdão dos embargos de declaração à Advocacia Geral da União, determinado o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal", decidiu.

Conforme a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno das eleições de 2022, por meio de blitze em rodovias do Nordeste.

Durante o julgamento do caso, a defesa de Silvinei negou a atuação do ex-diretor para barrar o deslocamento de eleitores e disse que ele foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais.

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