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TCM suspende licitação de R$ 8,7 milhões para limpeza urbana em Amélia Rodrigues Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues. O certame, com valor estimado em R$ 8,7 milhões, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, rural e distrital na cidade.

A decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa Bravo Sierra Empreendimentos Eireli contra o prefeito João Manoel Bahia Menezes, o secretário de Obras Davi Cerqueira Grilo e a pregoeira Duciene Boaventura Guimarães. A denunciante alega ter sido inabilitada do certame — no qual havia ficado em primeiro lugar — com base em um critério restritivo de Grau de Endividamento previsto no edital, sem a devida justificativa técnica exigida pela legislação e pela jurisprudência das cortes de contas.

Ao analisar a defesa prévia dos gestores públicos, a relatora destacou que a administração municipal alegou falhas na proposta técnica da empresa, mas não apresentou os pareceres nem os documentos do processo administrativo para comprovar as alegações. Segundo a conselheira, ficou evidenciado nos autos que a inabilitação ocorreu unicamente pelo índice financeiro de endividamento, ferindo princípios de isonomia e de ampla competitividade, além de haver indícios de falta de transparência nas notificações feitas à licitante.

Apesar de determinar a paralisação das etapas subsequentes, a relatora facultou à Prefeitura de Amélia Rodrigues a continuidade da licitação, desde que o município exclua a cláusula restritiva relativa ao Grau de Endividamento do edital e retorne o certame para a fase de habilitação das empresas participantes. Os responsáveis foram notificados para cumprir a determinação cautelar e possuem prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa conclusiva ao TCM-BA.

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Salvador: Após 8 meses, MP dá 72h para Coelba consertar poste danificado em Stella Maris Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (29), à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) para que adote providências urgentes no conserto e na manutenção de postes de iluminação e energia em Salvador. A medida visa sanar irregularidades graves nas estruturas e prevenir acidentes de consumo que coloquem em risco a segurança e a vida dos cidadãos.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada por uma representação feita pelo morador André Teixeira, representante do Condomínio Residencial Estrela do Mar, localizado no bairro de Stella Maris. Segundo a Notícia de Fato, um poste na Rua Álvaro Desidério apresenta rachaduras severas e ferragens expostas por corrosão, ameaçando cair sobre uma área frequentada por crianças, próxima a um parque infantil, quiosque e casas. Os relatos apontam ainda que a fiação elétrica corre o risco de ceder sobre a quadra poliesportiva do condomínio, problema que se arrasta há mais de oito meses sem solução pela concessionária.

Diante do cenário, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva fixou o prazo de até 72 horas úteis para que a Coelba realize a remoção, conserto ou substituição do poste e da fiação afetados no endereço citado. A recomendação veda expressamente qualquer cobrança prévia aos moradores para a realização do serviço, ressalvado o direito de regresso da empresa caso comprovada a responsabilidade de terceiros.

Além da intervenção imediata em Stella Maris, o Ministério Público orientou que a Coelba garanta atendimento célere a chamados semelhantes e atue em parceria com a Prefeitura Municipal de Salvador. Entre as determinações permanentes estão a elaboração de um plano de ação conjunto com o município para mapear e reparar infraestruturas elétricas em situação de risco espalhadas pela capital baiana.

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TCM suspende licitação de R$ 2 milhões para limpeza urbana em São José do Jacuípe Foto: Divulgação/CMSJJ

Uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta terça-feira (28), a imediata sustação do Pregão Eletrônico nº 015/2026-SRP da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe. O certame, com valor estimado em R$ 2.085.796,80, visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atendeu a pedido liminar em denúncia apresentada pela empresa Transmodal Empreendimentos Ltda., que apontou cláusulas restritivas no edital. Em análise preliminar, o relator destacou a ilegalidade da exigência de quitação de anuidade perante o CREA ou CAU para fins de habilitação, lembrando que a legislação exige apenas a comprovação de registro ou inscrição. Também foram consideradas inadequadas a cobrança de Alvará de Funcionamento na fase de habilitação e a limitação temporal para apresentação de Licença Ambiental emitida há menos de 60 dias, critério sem respaldo legal.

A decisão determinou a notificação com urgência do prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do secretário de Infraestrutura Joelves Oliveira da Silva e do pregoeiro Josian Lima Novais para o cumprimento imediato da ordem de suspensão, sob pena de multa. O Tribunal autorizou o município a republicar o edital e reabrir os prazos caso promova as devidas correções nas regras do certame.

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Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco Foto: Divulgação/PMMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (28), ao prefeito Ailson de Souza Selis e ao presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues de Vasconcelos, para a regularização e estruturação do sistema de segurança pública do município. A medida visa adequar a gestão local aos diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Tahiane Stochero destacou a necessidade da criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do respectivo Fundo Municipal com dotação orçamentária própria, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. O MPBA deu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal se manifeste sobre a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as adequações.

Entre as diretrizes do plano exigido pelo Ministério Público está a obrigatoriedade de incluir um capítulo específico voltado à prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida prevê recursos para a educação e reabilitação de agressores, conforme diretrizes da Lei Maria da Penha. A adequação e o envio dos planos ao governo federal são requisitos indispensáveis para que o município possa continuar recebendo repasses de recursos federais destinados à área de segurança.

A administração municipal de Muquém do São Francisco informou ao MPBA que já iniciou os estudos e providências administrativas para a implantação de uma guarda municipal e para a elaboração do plano de segurança pública. Caso a recomendação não seja atendida ou não haja manifestação no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. .

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TCM barra pagamentos de contrato milionário de advocacia na Prefeitura de Barra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para suspender os pagamentos relativos ao Contrato nº C010512/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Barra com o escritório André Luiz Pereira de Azevedo Sociedade Individual de Advocacia. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (28) e publicada nesta quarta-feira (29).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve origem em Termo de Ocorrência da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que questionou a contratação direta por inexigibilidade para a recuperação de valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) junto à União. Com um proveito econômico estimado em R$ 5,63 milhões, a cláusula contratual fixava honorários de êxito lineares de 20%, o que poderia gerar um pagamento de até R$ 1,12 milhão ao escritório. A auditoria do órgão indicou que, ao utilizar os parâmetros de gradação progressiva do Código de Processo Civil (CPC), o valor de referência seria de R$ 541,5 mil, revelando um potencial excesso de R$ 584,6 mil.

Embora o prefeito Romeu Batista Pinto Júnior tenha defendido a singularidade do serviço, a notória especialização e a compatibilidade do percentual com a tabela da OAB, a relatora entendeu que a incidência linear do teto de 20% sem escalonamento fere os princípios da razoabilidade e da economicidade. A cautelar determinou a suspensão dos atos de execução financeira do contrato até a deliberação de mérito pelo Tribunal, concedendo prazo de 20 dias para que o gestor e o escritório apresentem justificativas.

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MP-BA recomenda anulação de eleição para Presidência da Câmara de Iraquara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), à Câmara Municipal de Iraquara solicitando a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A medida questiona a recondução do vereador Suede de Jesus Neves Filho, que assumiu o cargo de presidente do Legislativo municipal pela terceira vez consecutiva.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de uma denúncia anônima registrada no órgão ministerial. Durante a instrução do Procedimento Administrativo, o MPBA confirmou que o vereador exerceu o comando da Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e foi novamente eleito para o período 2025/2026, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para embasar a recomendação, o promotor destacou precedentes da Suprema Corte, como o julgamento da ADI 6.674/MT e o recente acórdão da Reclamação 84.640/BA, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Nas decisões, o STF pacificou a tese de que os princípios republicano e democrático vedam mais de uma reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora de órgãos legislativos.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias úteis para que a Presidência da Câmara de Iraquara anule o pleito e convoque novas eleições para a Mesa Diretora referente ao biênio 2025/2026. Além disso, estabelece que não seja permitida a candidatura ao cargo de presidente de vereadores que já tenham exercido a função nos dois mandatos imediatamente anteriores. O descumprimento da orientação poderá resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público.

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MPBA cobra prefeitura de Ubatã para tirar política de combate à fome do papel Foto: Divulgação/PMU

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), cobrando que a Prefeitura Municipal adote providências imediatas para implementar efetivamente as políticas de combate à fome e segurança alimentar na cidade. A medida surge após o órgão identificar que, apesar de o município ter aderido formalmente ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) por decretos editados em 2025, na prática as ações não estão funcionando.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Ramires Tyrone de Almeida Carvalho e recebido pelo site Achei Sudoeste, a prefeitura não apresentou provas da efetiva operacionalização de órgãos essenciais, como o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), a Câmara Intersetorial (CAISAN) e o Fundo Municipal (FMSAN). Além disso, o Ministério Público destacou a ausência do Plano Municipal de Segurança Alimentar (PLAMSAN) e de um diagnóstico local que mapeie as famílias em situação de vulnerabilidade no município.

Entre as determinações direcionadas ao prefeito e às secretarias de Assistência Social, Agricultura, Saúde e Educação, está a urgência na criação de mecanismos de monitoramento, destinação de verbas orçamentárias específicas e a transparência nas ações de combate à fome. O promotor ressaltou que a criação formal dos órgãos por lei não é suficiente, exigindo que as estruturas passem a funcionar com reuniões periódicas e participação da sociedade civil.

A gestão municipal de Ubatã recebeu um prazo de 60 dias para enviar à Promotoria de Justiça um relatório detalhado comprovando o cumprimento das medidas solicitadas. Caso a recomendação seja descumprida sem justificativa, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas extrajudiciais e ações judiciais para garantir o direito constitucional à alimentação adequada da população.

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TCM barra prorrogação de contrato de limpeza de R$ 3,9 milhões em Santana Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar que impede a Prefeitura Municipal de Santana de celebrar novos aditivos contratuais com a empresa JNT Serviços Especializados Ltda. A decisão, assinada monocraticamente pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28), atende a representação da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que investiga supostas irregularidades e alteração de preços no Contrato nº 123/2025, voltado para limpeza pública e destinação de resíduos sólidos.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo valor global homologado foi de R$ 3.919.964,69. A fiscalização técnica identificou divergência significativa no valor cobrado pelo serviço de varrição manual com monitoramento por GPS (item 06 do Lote 01). Na proposta vencedora e na adjudicação do certame, a empresa ofereceu a execução do serviço por R$ 75,00 o quilômetro. Contudo, na Ata de Registro de Preços e no contrato formal assinado, a quantia passou para R$ 118,32 por quilômetro — uma diferença de R$ 43,32 a mais a cada trecho varrido.

De acordo com o relatório do órgão de controle, a aplicação desse valor inflado na medição de mais de 12 mil quilômetros entre agosto de 2025 e abril de 2026 resultou em um suposto prejuízo estimado em R$ 535.492,38 ao erário público. Caso o limite máximo do quantitativo previsto em ata seja atingido, o impacto potencial pode alcançar R$ 830.271,12. Diante desse cenário, a inspetoria do TCM requereu a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do aditivo que prorrogou o contrato até agosto de 2026.

Em sua defesa prévia, o prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, justificou que a licitação adotou o critério de menor preço global por lote e que o aumento do valor unitário da varrição foi compensado com a redução no preço de outros itens, mantendo o montante total da proposta inalterado. O gestor alegou também que o preço praticado ficou abaixo do teto de referência do município, fixado em R$ 119,68, afastando as teses de sobrepreço e de prejuízo aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que não cabia a suspensão imediata de todos os pagamentos da coleta de lixo, sob o risco de paralisar um serviço essencial e afetar a limpeza urbana do município. No entanto, acolheu o pedido alternativo para proibir a assinatura de nova prorrogação contratual. A conselheira considerou prudente vetar aditivos futuros até o julgamento definitivo do mérito ou nova deliberação do tribunal.

Com a publicação da decisão monocrática, o prefeito José Raul Alkmim Leão foi notificado e terá o prazo de 20 dias para apresentar defesas e justificativas detalhadas. O gestor precisará comprovar a metodologia da proposta realinhada e demonstrar se as alterações nos valores unitários provocaram, ou não, vantagem indevida para a empresa contratada.

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Ministério Público recomenda que Morpará se adéque ao Sistema Único de Segurança Pública Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), direcionada ao prefeito Natalito Ribeiro de Alcântara e ao presidente da Câmara de Vereadores de Morpará, Idalvan Batista de Queiroz, para que o município adote medidas urgentes de estruturação da segurança pública. A iniciativa visa garantir a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública, do Fundo Municipal de Segurança Pública e do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, permitindo a integração da cidade ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ao projeto Município Seguro.

A atuação ministerial foi motivada pela necessidade de Morpará cumprir as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, indispensáveis para que o município possa receber repasses e recursos federais destinados a projetos e ações de segurança. Para dar andamento às adequações, o órgão recomendou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes, estipulando a apresentação de um projeto de lei ao Legislativo local em até seis meses para a criação oficial do conselho e do fundo municipal.

Entre as diretrizes do futuro Plano Municipal de Segurança Pública, o MP-BA determinou a inclusão obrigatória de um capítulo voltado a mecanismos preventivos e repressivos contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida abrange a destinação de recursos e equipe para a formação e reabilitação de agressores, cumprindo exigências da Lei Maria da Penha e legislações recentes que condicionam a verba federal de segurança à implementação de redes de proteção às mulheres.

A recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pela promotora Tahiane Stochero prevê ainda que, em um prazo de três meses, a gestão municipal indique ou crie um órgão de ouvidoria com autonomia e promova a integração da cidade ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) em até seis meses. A prefeitura de Morpará tem o prazo de 30 dias para se manifestar oficialmente sobre o acatamento das orientações e sobre a minuta do TAC. O não cumprimento das medidas poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.

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Homem é condenado por estuprar filha com deficiência intelectual em Ibotirama Foto: Divulgação/PMI

Um homem foi condenado a 21 anos de prisão, em Ibotirama, na região oeste da Bahia, pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos de idade à época dos fatos e tem deficiência intelectual. A condenação para o crime cometido em 2018 ocorreu na última segunda-feira, dia 21, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil à vítima, a título de danos morais.

Conforme a denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, cometeu o crime contra a filha. No dia dos fatos, a menina havia se dirigido à residência do pai para entregar um alimento. Na sentença, a Justiça reconheceu a “extrema gravidade da conduta, o caráter reiterado dos abusos, as sequelas psicológicas documentadas e a condição de especial vulnerabilidade da ofendida”.

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MP-BA dá 10 dias para Nova Viçosa garantir apoio escolar a aluna com autismo Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), à prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para garantir atendimento educacional especializado a uma estudante no Espectro do Transtorno Autista (TEA). De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida requer a disponibilização de profissional de apoio individualizado para a criança na rede pública de ensino.

A educanda que possui diagnóstico de TEA (nível 1 de suporte) e estuda na Escola Raul Gazinelli, teve a indicação de acompanhamento individualizado feita por equipe multiprofissional. Segundo o órgão ministerial, a mãe da criança protocolou pedidos junto ao município em março e maio de 2025. Contudo, o suporte ainda não foi concedido.

Em resposta ao Ministério Público por meio de ofício, o Município de Nova Viçosa informou que a unidade escolar encontra-se sem o cuidador devido a exonerações e que o processo de contratação está apenas em andamento. O MP destacou que o direito ao profissional de apoio integra o mínimo existencial e que entraves formais ou orçamentários não justificam o atraso ou a negativa do serviço.

A recomendação fixa o prazo de 10 dias para que a gestão municipal atualize a avaliação pedagógica da aluna — com a elaboração de seu Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou Plano Educacional Individualizado (PEI) — e disponibilize imediatamente o acompanhante durante todo o período escolar. O descumprimento da notificação poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o município. .

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Ex-vereador de Santo Estevão é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio Foto: Reprodução/TV Bahia

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana condenou o ex-vereador de Santo Estevão, George Passos de Santana, a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto praticados contra a então companheira, a biomédica, Jéssica Regina Macedo Carmo, além de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.

O julgamento teve início na quinta-feira (23) e foi concluído na sexta (24), no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Durante a sessão, os jurados reconheceram a incidência da causa de aumento de pena em razão do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na residência do casal, localizada na zona rural do município de Santo Estevão.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri da comarca de Feira de Santana.

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TCM suspende licitação de R$ 1,5 milhão em Retirolândia após denúncia de exigências ilegais Foto: Divulgação/PMR

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão cautelar de uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Retirolândia orçada em R$ 1.574.185,76. O certame tinha como objetivo a construção de uma quadra coberta na Escola Mauricio Maximo, situada no Povoado do Alecrim. A decisão monocrática publicada, neste sábado (25), foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no dia 24 de julho, acolhendo parcialmente uma denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza contra o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida travou o processo licitatório às vésperas da sessão de abertura e julgamento das propostas, que estava agendada para o dia 27 de julho. Ao analisar o edital, o relator constatou indícios de exigências burocráticas excessivas e desprovidas de respaldo na Lei Nacional de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos considerados irregulares pelo tribunal estão a cobrança imotivada de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em nome das empresas e dos sócios, a exigência cumulativa de certidões da Junta Comercial e a apresentação de certidões de insolvência.

Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a exigência prévia de uma equipe técnica multidisciplinar — incluindo engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho —, o que contraria o entendimento pacificado dos tribunais de contas. Segundo a jurisprudência, a empresa não precisa manter tais profissionais em seu quadro permanente durante a fase de disputa, bastando comprovar o vínculo contratual do responsável técnico no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, o relator rejeitou os questionamentos do denunciante em relação à exigência de garantia de proposta e à cobrança de certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, itens que considerou amparados pela legislação.

Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e de restrição à competitividade do certame, Pellegrino concedeu a liminar suspendendo a concorrência até o julgamento final do mérito. A decisão autoriza a Prefeitura de Retirolândia a corrigir as falhas, suprimir as cláusulas abusivas e republicar o edital com a reabertura dos prazos para o envio de propostas. A Secretaria geral do TCM notificou os gestores envolvidos para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da cópia integral do processo administrativo.

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Itapetinga tem 60 dias para regularizar vagas de estacionamento destinadas a PCD Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itapetinga, expediu, nesta sexta-feira (24), uma recomendação à prefeitura do município, à Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran) e a estabelecimentos privados para garantir o cumprimento dos direitos de acessibilidade na cidade.A medida exige o mapeamento, a sinalização adequada e a intensificação da fiscalização das vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência (PCD).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do MP-BA foi motivada por fatos apurados em procedimento administrativo instaurado a partir de uma representação formulada pelo cidadão Jackson Oliveira Yamauchi. A denúncia comprovou a insuficiência de sinalização vertical (placas indicativas) e a falta de fiscalização municipal em vias públicas e em diversos locais privados de uso coletivo na cidade.

A promotora de justiça Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi fixou prazos específicos para que os notificados se adequem às exigências legais e às normas da ABNT. A prefeitura e a Comutran têm um prazo de 60 dias para instalar a sinalização completa em vias, praças e órgãos públicos. Já os estabelecimentos privados de uso coletivo — a exemplo dos supermercados Rondelli e Atakarejo, dos hospitais Cristo Redentor e Virgínia Hagge e do Coroas Country Clube — possuem 45 dias para restaurar a pintura de solo e instalar as placas verticais indicativas.

Além da adequação da infraestrutura, o órgão ministerial cobrou a realização de operações de fiscalização continuada. O objetivo é autuar e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos motoristas que estacionarem irregularmente nessas vagas sem o cartão de identificação do beneficiário visível. Vale ressaltar que utilizar a vaga reservada sem credencial configura infração gravíssima.

Todos os notificados têm o prazo de 15 dias para responder se acatam os termos da recomendação e apresentar um cronograma ou comprovação das providências adotadas. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública para forçar o cumprimento das obrigações. .

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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

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TCM nega liminar e mantém licitação de R$ 9,8 milhões em Mansidão Foto: Divulgação/Condevasf

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão da Concorrência Eletrônica n.º 002/2026, promovida pela Prefeitura Municipal de Mansidão. O procedimento licitatório tem valor estimado em R$ 9.853.239,00 e visa à formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de apoio operacional, administrativo e predial. A decisão monocrática publicada, nesta sexta-feira (24), foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela empresa CS Soluções e Empreendimentos Ltda. contra o prefeito Júvio Ferreira de Oliveira e a agente de contratação Edilce dos Santos de Oliveira. A denunciante alegou irregularidade na escolha da modalidade concorrência em vez de pregão eletrônico, além de criticar a exigência editalícia de comprovação de experiência mínima de três anos consecutivos na prestação de serviços continuados de mão de obra.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a exigência de três anos de experiência para serviços contínuos é expressamente amparada pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Quanto ao uso da concorrência, o conselheiro observou que quatro das cinco participantes foram desclassificadas por falhas na documentação técnica e de proposta — como ausência de garantias e planilhas orçamentárias —, vícios que levariam à inabilitação independentemente da modalidade adotada.

A decisão pontuou ainda a ausência do risco de dano iminente ao erário, uma vez que a licitação trata de ata de registro de preços e não houve comprovação de pagamentos efetuados. O tribunal determinou a citação dos gestores municipais e a inclusão da empresa declarada vencedora, Norte Serviços e Saúde Ltda., no polo passivo como terceira interessada. O prazo concedido para a apresentação de defesas é de 20 dias, enquanto o processo segue para a análise final de mérito.

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Casa Nova: MP dá 15 dias para prefeitura investigar loteamento suspeito em área protegida Foto: Divulgação/PMCN

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Juazeiro, expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (23), ao município de Casa Nova e à Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA). O órgão exige a apuração de irregularidades ambientais e urbanísticas no loteamento de chácaras “Paraíso das Dunas”, empreendimento de mais de 155 hectares pertencente a Alysson Cleriston Barbosa. O local está situado no Sítio São José, na zona rural da cidade.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início após inspeções na região das Dunas do Velho Chico identificarem a presença de pórtico de acesso e placas publicitárias vendendo lotes de 50x100 metros sem a infraestrutura urbana básica necessária, como água canalizada, rede de energia elétrica regular, escola ou postos de saúde. Além de estar localizado em uma região sensível, o projeto sobrepõe-se à Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho, o que exige rígidas análises e autorizações de órgãos ambientais.  

Segundo o MP-BA, embora a AMMA tenha concedido uma Licença Ambiental Unificada ao projeto em 2019, o órgão municipal e o setor de tributos não apresentaram comprovação da aprovação do projeto de parcelamento do solo nem dos estudos de impacto. Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis de Casa Nova confirmou que o loteamento não possui registro cartorial, o que descumpre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979).

A promotora de Justiça Heline Esteves Alves fixou o prazo de 15 dias úteis para que a prefeitura instaure um procedimento administrativo completo. O município deve averiguar a legalidade da venda dos lotes, notificar os responsáveis e, caso confirmadas as irregularidades, aplicar sanções como o embargo das obras e a proibição de novas comercializações. A AMMA também terá 15 dias úteis para enviar a cópia integral do processo que concedeu a licença ambiental e dar início à sua revisão.

Por fim, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de Casa Nova e a AMMA realizem uma vistoria técnica conjunta na área no prazo de 30 dias úteis, com mapeamento por imagens e levantamento dos danos ecológicos e da infraestrutura existente. O descumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais e na responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos.

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MP aciona Município de Caém após sumiço de prontuário de paciente morta Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (22), ao município de Caém e à Secretaria Municipal de Saúde exigindo a adoção imediata de medidas para garantir a correta guarda, conservação e integridade dos prontuários médicos e registros de enfermagem da rede pública municipal. A medida foi tomada após a constatação do desaparecimento dos registros assistenciais de uma paciente que faleceu no Hospital Municipal de Caém.

A investigação do MP-BA, instaurada no procedimento IDEA nº 702.9.192638/2023, apurava as circunstâncias do atendimento médico e do óbito de Deraldina Rosa de Jesus, ocorrido em 21 de setembro de 2019. No entanto, a própria direção da unidade hospitalar informou a ausência completa dos registros técnicos de enfermagem referentes à internação e à alta da paciente, o que inviabilizou a análise pericial e a devida apuração de eventuais responsabilidades pela morte.

No documento assinado pelo promotor de Justiça Jair Antônio Silva de Lima e recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão ressalta que o extravio de documentos médicos constitui falha grave na prestação do serviço público e viola princípios constitucionais como eficiência e transparência. O Ministério Público enfatizou ainda que eventuais trocas de gestão municipal ou na direção dos hospitais não isentam a Administração Pública do dever de manter todos os acervos documentais e históricos clínicos dos pacientes devidamente organizados, preservados e inventariados.

Entre as recomendações, a Promotoria recomendou que o município implemente progressivamente o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), crie Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para a gestão de documentos e promova a capacitação periódica das equipes de saúde. Além disso, a gestão municipal deverá instituir rotinas formais de transição de acervo documental em mudanças de governo e abrir processos administrativos internos sempre que for detectado o sumiço ou danificação de qualquer prontuário.

A prefeitura e a Secretaria de Saúde de Caém têm o prazo de 10 dias úteis para manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da recomendação. O promotor alertou que a omissão ou o descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.

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MP-BA cobra controle de ponto para fiscais de Vigilância Sanitária em Salvador Foto: Divulgação/PMS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotora de Justiça da Moralidade Administrativa de Salvador, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (22), destinada aos secretários municipais de Saúde e de Gestão para a criação de um sistema de monitoramento auditável das atividades dos fiscais de vigilância sanitária. A medida abrange os servidores que exercem funções externas e que, devido à natureza do trabalho, atualmente não registram o ponto de forma convencional.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a recomendação decorre de apurações do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.647012/2024, no qual representantes da Secretaria Municipal da Saúde reconheceram a necessidade de acompanhar o trabalho externo da categoria. Segundo o órgão controlador, a ausência de registros objetivos inviabiliza auditorias, dificulta a comprovação do cumprimento das jornadas de trabalho e compromete a transparência na prestação dos serviços remunerados com verbas públicas.

A recomendação fixa o prazo máximo de 90 dias para que a prefeitura conclua, formalize por ato administrativo e implemente de forma efetiva o novo sistema de fiscalização complementar. O mecanismo deverá incluir planejamento prévio por ordem de serviço ou agenda, relatórios ou termos de inspeção com horários aproximados, critérios objetivos de produtividade e a certificação mensal expressa do cumprimento das metas por parte das chefias imediatas.

Caso a solução definitiva não possa ser aplicada de imediato, a recomendação estabelece que a administração municipal adote uma medida provisória em até 30 dias para cobrir todos os fiscais dispensados do ponto eletrônico. Além disso, os gestores têm um prazo de 15 dias úteis para responder formalmente se acatam os termos propostos pelo MP-BA, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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MP recomenda plano emergencial em Maracás para conter crise na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), expediu, nesta terça-feira (21), uma recomendação emergencial ao prefeito do município de Maracás, Nelson Portela, e à secretária municipal de Educação, Regivânia Fonseca, para o aperfeiçoamento da política pública de alfabetização infantil. A medida traz como fundamentação os dados do Indicador Criança Alfabetizada, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, que apontaram que a Bahia registrou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O resultado do Estado ficou significativamente abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal de 60% estabelecida para o período.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário classificado pela Promotoria como uma grave violação ao direito fundamental à educação, o promotor de Justiça Artur José Santos Rios recomendou que a gestão municipal faça a adesão formal ao Programa Bahia Alfabetizada. A prefeitura também deverá elaborar o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e adequar o seu Plano Municipal de Educação (PME) às diretrizes estaduais e federais no prazo de 30 dias. A execução prioritária deve incluir um Plano Emergencial de 10 semanas voltado para a recomposição de aprendizagem em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos.

A recomendação ministerial fixa ainda que o município garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias letivos, reordenando o calendário escolar ou ampliando a jornada diária, se necessário. O documento cobra a inclusão efetiva de estudantes com deficiência por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a disponibilização de profissionais de apoio. Em relação aos professores, a gestão deverá estruturar formações continuadas com foco em metodologias de alfabetização e avaliações diagnósticas.

O órgão ressaltou o caráter premonitório da medida, que visa prevenir responsabilidades civis e administrativas das autoridades locais. O descumprimento das diretrizes apontadas pela Promotoria de Justiça poderá fundamentar futuras ações judiciais, além de caracterizar dolo e má-fé para eventual responsabilização dos gestores públicos por atos de improbidade administrativa. Cópias do procedimento foram encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC).

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MP-BA dá prazo para Jussara criar plano municipal e fundo de segurança pública Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), à Prefeitura de Jussara para que adote, em prazos que variam de um a seis meses, uma série de medidas com o objetivo de adequar o município às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, assinado pelo promotor de Justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, o documento aponta que a gestão municipal carece de instrumentos básicos de planejamento e controle na área, o que pode comprometer a captação de verbas federais.

Entre as exigências feitas ao gestor municipal está a criação, no prazo de até três meses, de um órgão voltado exclusivamente para a segurança pública — seja uma Secretaria própria ou uma Diretoria vinculada a uma pasta já existente —, além do envio de um Projeto de Lei à Câmara Municipal para a instituição do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública. Além disso, a prefeitura deverá elaborar e implementar, em até seis meses, o seu Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de perder o acesso a repasses de recursos da União para o setor.

A Recomendação nº 698.9.151639/2025 também fixa que o município deve criar uma ouvidoria com autonomia e independência, integrar-se ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para fornecimento contínuo de dados e prestar contas ao Ministério Público a cada 30 dias sobre os avanços alcançados. O promotor ressaltou que a atuação visa garantir a legalidade, a prevenção da criminalidade e o respeito aos direitos fundamentais, advertindo que o descumprimento dos prazos poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a administração local.

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MP recomenda anulação de licitação para tecnologia na educação em Simões Filho Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, recomendou, nesta terça-feira (21), ao prefeito Devaldo Soares de Souza e à secretária municipal de Educação a anulação do Pregão Eletrônico nº 023/2025 e de todos os atos decorrentes do certame. A licitação visava o registro de preços para contratação de empresa especializada na execução do projeto “Educação Tecnológica”, voltado a alunos do ensino fundamental da rede municipal. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi assinado pela promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

A medida tomou como base uma análise feita pela Central de Apoio Técnico do MPBA, que apontou sérias incompatibilidades na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para este tipo de objeto. De acordo com a Orientação Técnica CEAT nº 13/2026, soluções educacionais completas — que envolvem material pedagógico, suporte técnico, capacitação continuada e metodologias integradas — exigem um planejamento individualizado e prévio diagnóstico da realidade local, o que impede que sejam tratadas como meros serviços comuns ou demandas indeterminadas.

O órgão ministerial alertou ainda sobre os riscos da liberação de “caronas”, isto é, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e prefeituras de outros municípios. Segundo o MPBA, essa expansão indevida sem o devido estudo técnico compromete os princípios da competitividade e do planejamento. Além disso, os próprios documentos do certame já previam de forma exata a quantidade de alunos e a frequência de aulas, o que invalida a tese de contratação futura ou incerta indispensável para o uso do registro de preços.

Com a expedição da recomendação, o MP-BA orientou que a administração municipal se abstenha de utilizar o registro de preços e de permitir adesões externas para futuros projetos dessa natureza. Caso ainda exista o interesse em contratar serviços de educação tecnológica, a prefeitura deverá instaurar um novo processo administrativo munido de estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado idônea e justificativa da solução escolhida. A Procuradoria-Geral do Município foi oficiada e tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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MP-BA aponta irregularidades em contrato do São João 2026 em Quijingue Foto: Divulgação/PMQ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), ao prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho, para que adote medidas imediatas de correção e fiscalização nos pagamentos relativos às festas juninas da cidade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu após uma vistoria in loco realizada pela equipe técnica do órgão nos dias 19 e 20 de junho de 2026, além de análises contábeis sobre a execução financeira dos eventos promovidos pelo município no ano passado e no atual exercício.

Durante as diligências em campo, fiscais do MP-BA flagraram funcionários uniformizados de ao menos três empresas diferentes — “M2 Som e Luz”, “TH3” e “Jr. Beiker” — trabalhando na montagem da estrutura e equipamentos. A situação chamou a atenção dos promotores porque a única empresa vencedora e contratada pela Prefeitura para o serviço é a Premier Eventos LTDA, sediada em Brasília, sem que houvesse qualquer documento ou autorização formal permitindo a subcontratação de terceiros.

A investigação apontou ainda uma série de falhas na gestão do contrato. O acordo firmado tem um objeto considerado excessivamente genérico, sem qualquer menção expressa a festejos juninos ou estruturas para grandes eventos públicos. Para agravar a situação, o órgão ministerial constatou a ausência de documentos essenciais, como Termo de Referência, Ordem de Serviço, cronograma de execução e planilhas quantitativas. Quando questionada, a gestão municipal chegou a indicar um servidor para exercer a função de fiscal do contrato, mas ele esteve no local apenas um dia, após repetidas cobranças da Promotoria, e sem acesso à documentação necessária para conferir o que estava sendo instalado.

Outro ponto crítico levantado pelo parecer técnico do MP-BA envolve pagamentos antecipados sem respaldo legal e notas fiscais genéricas. Nos festejos de 2025, três repasses — que juntos somam mais de R$ 1,5 milhão — foram efetuados antes do início das apresentações, sem previsão contratual ou justificativa prévia. A prática voltou a se repetir em março de 2026 com um pagamento de R$ 625 mil referente a um evento realizado meses antes no Distrito de Algodões. As notas fiscais apresentadas continham apenas descrições genéricas dos serviços, impedindo a verificação detalhada de itens, quantidades e períodos de utilização.

Diante do cenário, o MP-BA deu prazo de cinco dias úteis para que o município comprove a exigência de notas fiscais pormenorizadas, planilhas analíticas e fotos georreferenciadas para atestar a entrega de todas as estruturas contratadas. A prefeitura também foi orientada a proibir qualquer novos pagamentos antecipados e a enviar cópia de todos os processos de liquidação em até 48 horas após a realização das despesas. O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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PF marca nova data para depoimento de Jaques Wagner em investigação do caso Master Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Polícia Federal marcou um novo depoimento do senador Jaques Wagner (PT), no âmbito da investigação da Operação Compliance Zero, no inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21), pelo Metrópoles.

Segundo apurou a coluna da jornalista Milena Teixeira, o parlamentar será ouvido no dia 7 de agosto e a orientação da defesa é que Wagner exerça o direito ao silêncio durante o depoimento.

O senador foi alvo de uma operação da Polícia Federal em 18 de junho. A investigação da PF apontou inicialmente que Jaques Wagner teria recebido favorecimento indevido do empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. Entre os benefícios, teria um pedido para que Lima comprasse um apartamento de R$2,5 milhões, em Salvador.

Wagner afirma que procurou o empresário para adquirir o imóvel temporariamente, com o compromisso de recomprá-lo posteriormente para sua filha. Além disso, a empresa da esposa do enteado de Jaques Wagner, o secretário de Meio Ambiente da Bahia (SEMA), Eduardo Sodré, também firmou um contrato de R$12 milhões com uma instituição financeira controlada por Daniel Vorcaro.

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Eleições 2026: Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta segunda-feira (20), que 158.745.463 eleitores estão aptos a votar nas eleições gerais de outubro de 2026. O contingente representa um crescimento de 2.291.452 cidadãos (1,46%) em comparação ao pleito presidencial anterior, realizado em 2022.

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Nos casos de disputa para o Executivo (governo estadual e presidência), se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando brancos e nulos —, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

A Região Norte registrou o maior avanço no número de votantes do país. Com um acréscimo de 548.944 pessoas, o eleitorado nortista teve alta de 4,37%, saltando de 12,5 milhões em 2022 para 13.109.354 cidadãos aptos atualmente. Outro destaque foi o eleitorado no exterior, que subiu 31,82%, passando de 697.078 para 918.876 brasileiros habilitados a votar exclusivamente para o cargo de presidente.

O perfil sociodemográfico divulgado pelo TSE aponta estabilidade na maioria feminina, com as mulheres somando 83.877.126 eleitoras (52,84% do total). No quesito diversidade, a obrigatoriedade do preenchimento de dados de raça e cor após 2022 resultou no salto das autodeclarações: o grupo de pardos dobrou para 16,9 milhões, os pretos subiram para 3,5 milhões e a população indígena teve alta de 84,47%, chegando a 287.157 eleitores. Os autodeclarados brancos somam 11,6 milhões.

Por fim, os dados de faixa etária revelam o envelhecimento do eleitorado. A faixa majoritária se concentra entre 40 e 44 anos (15,9 milhões). Os eleitores com mais de 60 anos cresceram significativamente e agora representam 23,60% do total. Em contrapartida, houve retração nas faixas mais jovens: o grupo de 21 a 34 anos recuou para 41 milhões e o total de jovens com 18 anos ou menos caiu de 4,1 milhões em 2022 para 3,5 milhões em 2026.

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