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MP-BA aperta o cerco contra 'paredões' de som em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa, nesta quarta-feira (15), para disciplinar o uso de equipamentos de som do tipo “paredão” no município de Santa Cruz Cabrália, no sul do estado. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, e recebida pelo site Achei Sudoeste, busca proteger o sossego público, a ordem urbana e a saúde da população local.

A iniciativa do órgão foi motivada por um caso registrado no dia 1º de março de 2026, na Praça do Carajás, localizada no distrito de Coroa Vermelha. Na ocasião, policiais militares constataram uma grande aglomeração de pessoas e o uso de aparelhos de som com volume muito acima dos limites permitidos por lei, o que resultou na apreensão de três “paredões”e suas respectivas carretinhas.

Diante do ocorrido, o MP-BA recomendou à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, à Guarda Civil Municipal e aos órgãos de fiscalização ambiental que passem a exigir autorização prévia para qualquer evento que utilize “paredões” ou estruturas similares em áreas públicas. O município também deve realizar fiscalizações permanentes, interromper imediatamente festas clandestinas ou sem licença e se abster de conceder autorizações permanentes ou genéricas para esses equipamentos.

Aos proprietários dos aparelhos sonoros, o Ministério Público recomendou que não realizem encontros ou apresentações sem autorização municipal e que respeitem rigorosamente os limites de emissão de ruídos previstos em lei. Eles também não devem utilizar os equipamentos em áreas residenciais ou em horários que prejudiquem o repouso dos moradores, além de permitir o livre acesso dos fiscais e policiais durante as vistorias.

Como medida imediata, a prefeitura e os donos de equipamentos identificados têm o prazo improrrogável de 15 dias para enviar ao MP-BA um cronograma detalhado de utilização dos aparelhos sonoros. Esse documento deve conter dados como a identificação do responsável, locais previstos para o uso, datas, horários de início e término, estimativa de público e a licença municipal correspondente. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações civis públicas, novas apreensões e na responsabilização criminal dos envolvidos.

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MP cobra prefeitura de Santa Cruz Cabrália por alagamentos históricos em bairro turístico Foto: Divulgação/PMSCC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália cobrando medidas urgentes para solucionar os graves problemas de infraestrutura que afetam os moradores do bairro Praia dos Lençóis, também conhecido como Nova Cabrália.

Assinado nesta terça-feira (14), pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, dá um prazo de 15 dias corridos para que o município apresente um cronograma detalhado de obras de drenagem e pavimentação para a localidade.

A iniciativa do Ministério Público foi motivada por representações de moradores que, desde 2023, relatam sofrer com alagamentos recorrentes, isolamento de famílias, danos a imóveis, falta de iluminação pública e graves riscos sanitários. De acordo com o órgão, a comunidade local padece com a ausência de um sistema eficiente de escoamento de águas pluviais, o que gera prejuízos constantes e compromete a dignidade dos residentes.

O MP-BA destacou que a Câmara Municipal de Santa Cruz Cabrália chegou a aprovar por unanimidade um projeto de drenagem para o bairro, de autoria do vereador Samuel. No entanto, a prefeitura não deu início às intervenções prometidas. Diante disso, o município deverá agora detalhar as etapas de execução da obra, datas de início e conclusão, origem dos recursos e as medidas emergenciais planejadas para conter as enchentes.

Caso o município não cumpra a recomendação ou não apresente uma justificativa técnica aceitável dentro do prazo estipulado, o Ministério Público adverte que poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra a gestão municipal por omissão administrativa.

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MP recomenda que João Dourado e América Dourada criem conselhos e fundos de segurança pública Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia MP-BA) recomendou que os prefeitos dos municípios de João Dourado e América Dourada adotem medidas urgentes para reestruturar a segurança pública local. A recomendação publicada nesta terça-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste busca adequar as cidades às exigências da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), visando a captação de verbas federais.

A promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira orientou que os prefeitos Diamerson Costa Cardoso Dourado (João Dourado) e Joelson Cardoso do Rosário (América Dourada) enviem projetos de lei para a criação dos Conselhos e dos Fundos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social no prazo de três meses. Os municípios também devem instituir um órgão específico de gestão para a área, como uma secretaria ou diretoria dedicada, no mesmo período.

A recomendação também estabelece o prazo de seis meses para que as administrações municipais elaborem seus respectivos Planos Municipais de Segurança Pública e criem ouvidorias autônomas. Além disso, as prefeituras deverão promover a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) em até três meses, permitindo o fornecimento e a atualização constante de dados estatísticos.

A ausência dessas estruturas básicas de planejamento e fiscalização impede que os municípios recebam repasses de verbas da União voltados à segurança. Os prefeitos têm o prazo global de seis meses para comprovar a implementação completa das medidas recomendadas pelo Ministério Público, devendo enviar relatórios de progresso a cada 30 dias sob pena de responderem a medidas administrativas e civis cabíveis.  .

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Feira de Santana é recomendada a garantir direito de aluno autista frequentar aulas diariamente Foto: Divulgação/PMFSA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta terça-feira (14), que a Prefeitura de Feira de Santana e a Secretaria Municipal de Educação garantam o acesso diário e integral de uma criança de sete anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 e TDAH às aulas da rede pública municipal. A medida ocorre após denúncia de que o estudante estava sendo impedido pela direção escolar de frequentar o colégio regularmente.

De acordo com o procedimento do MP-BA recebido pelo site Achei Sudoeste, a Escola Municipal Antônio Gonçalves da Silva vinha limitando a presença de um aluno de sete anos a apenas dois dias por semana. A instituição de ensino justificou a restrição alegando a falta de um acompanhante especializado exclusivo e comportamentos de agitação psicomotora do menor que, segundo a direção, colocavam em risco sua própria integridade física.

Para o promotor de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, a conduta da unidade de ensino é contraditória e discriminatória. Ele destaca que, em vez de cobrar do município a contratação do profissional de apoio necessário, a escola optou por excluir parcialmente o aluno, gerando retrocessos pedagógicos e agravando as crises da criança devido à quebra de sua rotina diária. O Ministério Público reforça que flexibilizações curriculares não podem ser usadas como pretexto para segregar estudantes com deficiência.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura e a secretaria normalizem a frequência diária do aluno e disponibilizem um profissional de apoio escolar exclusivo para acompanhá-lo de forma contínua durante todo o período letivo. O órgão também determinou o envio imediato do Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela escola para análise. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais com aplicação de multa pessoal aos gestores públicos responsáveis.

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MP-BA notifica prefeito de Itambé por falhas na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (14), recomendação ao prefeito de Itambé, José Cândido Rocha Araújo, e ao secretário municipal de Educação, Edmilson Nery Silva, cobrando medidas urgentes para reverter os baixos índices de alfabetização infantil na região. A iniciativa do promotor de Justiça substituto Rogério Bara Marinho, que foi recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre do péssimo desempenho do estado da Bahia no cenário nacional. Segundo dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação (MEC), divulgados em julho de 2025, o estado apresentou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O número é considerado alarmante por ficar muito abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal estabelecida em 60%.

Diante do diagnóstico de grave violação ao direito fundamental à educação e de omissão estatal na alfabetização na idade certa, o MPBA exige uma resposta imediata dos gestores municipais. A recomendação estabelece que a prefeitura realize a adesão formal ao "Programa Bahia Alfabetizada", uma iniciativa estadual voltada para prestar cooperação técnica e pedagógica aos municípios. Além disso, a gestão de Itambé tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e apresentar um cronograma detalhado de adequação às metas federais e estaduais.

Entre as ações práticas exigidas pelo órgão de controle está a implementação imediata de um “Plano Emergencial de 10 semanas”, que foca na recomposição intensiva da aprendizagem em leitura, escrita e matemática. A Secretaria de Educação também deverá enviar à Promotoria de Justiça, em até 30 dias, um relatório completo detalhando o cronograma, a carga horária, as escolas participantes e o número de estudantes atendidos por essa força-tarefa pedagógica.

O documento do Ministério Público também determina que a prefeitura garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, reajustando o calendário escolar se houver necessidade. Outra exigência fundamental é a inclusão de alunos com deficiência no ciclo de alfabetização, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de profissionais de apoio escolar conforme a necessidade pedagógica de cada estudante.

Por fim, o MP-BA adverte que a recomendação serve para prevenir responsabilidade civil e administrativa. Caso as exigências sejam descumpridas, o prefeito e o secretário de Educação poderão responder judicialmente por improbidade administrativa, uma vez que a notificação formaliza a ciência inequívoca da irregularidade e caracteriza dolo e má-fé em caso de omissão continuada.  

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Luís Eduardo Magalhães tem 90 dias para contratar intérpretes de Libras para a rede de saúde Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu, nesta segunda-feira (13), uma recomendação ao município de Luís Eduardo Magalhães cobrando a implementação de medidas urgentes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva na rede pública de saúde. A iniciativa, assinada pelo promotor de justiça Heron José de Santana Gordilho e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre de uma denúncia feita por um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente relatou a completa inexistência de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos postos locais e apontou sérias barreiras de comunicação com os médicos e enfermeiros da cidade.

A prefeitura, comandada pelo prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior, o Júnior Marabá, e a Secretaria Municipal de Saúde, gerida por Pedro Henrique Ribeiro, receberam prazos rígidos para reestruturar o atendimento. Em até 30 dias, a gestão municipal precisa apresentar um plano detalhado de implementação de acessibilidade comunicacional na saúde, especificando cronogramas, metas e recursos que serão aplicados. O Executivo também terá o limite máximo de 90 dias para disponibilizar intérpretes de Libras — de forma presencial ou remota — em todas as unidades de saúde, incluindo os serviços de urgência e emergência.

A investigação do Ministério Público, iniciada em maio de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães, constatou que a prefeitura já sabia do problema. Apesar disso, limitou-se a prometer melhorias futuras sem adotar nenhuma atitude concreta na prática. Enquanto a solução definitiva não ocorre, o MP-BA exige que o município adote imediatamente medidas paliativas. Entre as exigências estão a criação de um sistema visual para chamada de pacientes, a prioridade nos atendimentos e o uso de recursos alternativos, como mensagens escritas e aplicativos de tradução assistida.

O órgão também cobrou um programa de capacitação básica em Libras para os profissionais de saúde da rede pública do município. A prefeitura e a secretaria de saúde devem responder à recomendação e enviar relatórios periódicos de conformidade. Caso Júnior Marabá e o secretário Pedro Henrique Ribeiro ignorem as determinações do Ministério Público, o município poderá responder judicialmente, com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

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Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor.

Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta.

Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, concluiu o ministro.

O ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

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MP dá 60 dias para Câmara de João Dourado criar cargos efetivos e realizar primeiro concurso da história Foto: Divulgação/CMJD

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de João Dourado, no norte do estado, exigindo a realização de um concurso público para cargos efetivos. A medida ocorre após uma investigação constatar que, ao longo de seus aproximadamente 40 anos de existência, o Legislativo municipal jamais realizou um concurso público desde a sua criação. Atualmente, a Casa funciona de forma integral com 14 ocupantes de cargos comissionados e 12 prestadores de serviço temporário.

A própria Presidência da Câmara confessou ao Ministério Público que não possui nenhum servidor efetivo ou concursado em seus quadros. De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, nesta segunda-feira (13) e recebido pelo site Achei Sudoeste, funções operacionais e essenciais da Casa — como motorista, vigilante, assistente administrativo e agente de serviços — são executadas unicamente por trabalhadores temporários. O MP-BA destacou que o modelo é incompatível com a Constituição Federal e favorece práticas clientelistas, além de fragilizar o controle institucional.

Diante do cenário, a promotoria deu um prazo máximo de 60 dias para que a presidente da Câmara, Viviane Vasconcelos Castro, inicie um estudo técnico e envie um projeto de lei de reestruturação administrativa para extinguir o excesso de cargos comissionados e criar as vagas efetivas necessárias. Logo em seguida, o edital do concurso público deverá ser lançado para preencher vagas obrigatórias em áreas como controle interno, contabilidade, jurídica (procurador legislativo), legislativa e tecnologia da informação.

A recomendação também funciona como um alerta formal de improbidade administrativa para a chefia do Legislativo caso o comportamento irregular continue. A Câmara de João Dourado tem 15 dias para manifestar se vai acatar a recomendação e apresentar um cronograma de execução. Caso ignore o pedido, o Ministério Público poderá acionar a Justiça e mover uma Ação Civil Pública contra a gestão. Uma cópia do documento foi enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

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Serra do Ramalho: Justiça condena Estado e Município a indenizar família de guarda morto em serviço

A Justiça reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal, morto em serviço no ano de 2000, a receberem uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão, proferida pela Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia paguem o valor solidariamente, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente público. Além da indenização, os familiares receberão, em parcela única, uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do servidor. O pagamento é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos.

O caso aconteceu no dia 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal C.V.B. estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Na ocasião, o servidor foi designado para dirigir uma viatura com o objetivo de transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o homem transportado imobilizou o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e batesse. O servidor morreu no local do acidente. A defesa da família sustentou que, no momento do ocorrido, a vítima prestava serviços diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro apontou a falha do Município de Serra do Ramalho ao enviar o servidor para a diligência sem garantir as condições mínimas de segurança. O magistrado também responsabilizou o Estado da Bahia por omitir o aparato de segurança pública que era de sua obrigação, transferindo a função estatal ao guarda municipal e expondo-o a uma situação extrema de risco. De acordo com a decisão, a atuação conjunta e concorrente de ambos os entes na cadeia de eventos que levou ao óbito impõe a responsabilidade solidária pela reparação do dano.

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Deputado estadual Binho Galinha é condenado a 36 anos e nove meses de prisão Foto: Divulgação/AL-BA

O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, foi condenado, nesta quinta-feira (9), a 36 anos e nove meses de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Além dele, Mayana Cerqueira da Silva, Thierre Figueredo Silva, Jackson Macedo Araújo Júnior e Roque de Jesus Carvalho também foram condenados pela Justiça após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As condenações são resultado das investigações da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023 para desarticular uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e cidades da região.

De acordo com a sentença da Vara Criminal e Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana, Binho Galinha mantinha um expressivo arsenal distribuído em diferentes imóveis urbanos e rurais, em desacordo com as normas de controle de armas. Durante as buscas realizadas na operação, foram apreendidos armamentos de uso permitido e restrito, munições, armas com numeração adulterada ou suprimida e equipamentos armazenados em locais não autorizados. Com base em provas obtidas pelo Gaeco, a Justiça reconheceu ainda que o réu permitiu ou facilitou o acesso de um adolescente a arma de fogo.

Segundo a decisão judicial, foram encontradas armas e munições em diversos endereços ligados ao deputado. Em alguns casos, os armamentos possuíam sinais identificadores adulterados ou haviam sido armazenados fora dos locais declarados aos órgãos fiscalizadores. Esposa de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva foi condenada por manter e portar irregularmente uma pistola de uso restrito a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Thierre Figueredo Silva foi condenado a sete anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto. Os policiais militares Jackson Macedo Araújo Júnior, vulgo “Macaco”, a 6 anos e 9 meses de reclusão: e Roque de Jesus Carvalho, a 4 anos e 4 meses, podendo recorrer em liberdade.

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TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso devolvam R$ 23 milhões Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade. As informações são do G1.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

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MP-BA adverte prefeitura de Coribe sobre obrigatoriedade de enviar dados requisitados Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Coribe, emitiu uma recomendação formal direcionada ao prefeito do município, Murillo Ferreira Viana, a todo o seu secretariado e aos procuradores municipais. O documento, expedido no âmbito de um inquérito civil em caráter incidental, adverte a gestão municipal sobre a obrigatoriedade do cumprimento integral e tempestivo das requisições feitas pelo órgão.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a iniciativa do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais e legais do Ministério Público de requisitar informações, documentos, diligências e certidões necessários para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. O promotor ressalta que as requisições ministeriais não são meros pedidos de cortesia sujeitos à vontade do destinatário, mas sim ordens legais de cumprimento obrigatório por parte dos agentes públicos.

A recomendação enfatiza expressamente que nenhuma autoridade municipal pode opor exceção de sigilo para recusar ou atrasar o envio de dados ao Ministério Público, exceto em casos estritos submetidos por lei à reserva de jurisdição. O MP-BA esclarece que, ao receber dados sigilosos, o próprio órgão ministerial assume a responsabilidade de transferir e preservar o sigilo das informações no procedimento.

O descumprimento, a entrega parcial ou o atraso injustificado nas respostas podem acarretar graves sanções ao município e aos servidores envolvidos. Na esfera cível, a omissão pode configurar dano moral coletivo com possibilidade de ação regressiva contra o agente público responsável. Na esfera penal, a conduta pode ser tipificada como crime de prevaricação, desobediência ou até o crime autônomo de deixar de fornecer dados indispensáveis à propositura de ação civil.

Os destinatários da recomendação têm o prazo de dez dias para informar individualmente à Promotoria de Justiça de Coribe sobre o acatamento das medidas propostas. A prefeitura também deve repassar a orientação a todos os órgãos e unidades da administração direta e indireta para garantir a ciência coletiva sobre as penalidades legais.

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TCM investiga 452 contratações temporárias sem processo seletivo em Nova Itarana Foto: Divulgação/GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.

De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.

O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.

Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.

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Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por duplo homicídio em Barrocas Foto: Divulgação/PMB

O Tribunal do Júri da comarca de Serrinha condenou Vasni da Rocha Lopes a 14 anos e quatro meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado dos irmãos Jacson Santos de Jesus e Geilton Santos de Jesus em 2018, em Barrocas. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sustentação foi feita no júri, que ocorreu no último dia 1º, pela promotora de Justiça Suelen Lima Casé.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 20h do dia 24 de junho de 2018, durante uma festa popular realizada no povoado do Rosário, zona rural do município de Barrocas. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre o réu e as vítimas ocorrido dias antes durante outro festejo realizado no povoado de Lagoa da Cruz. Ainda conforme a acusação, Vasni foi ao local com uma arma de fogo com a intenção de matar. Durante a festa, ele iniciou uma discussão com os irmãos e, em seguida, efetuou disparos contra Jacson, que morreu no local. Na sequência, o acusado também atirou contra Geilton Santos de Jesus, que foi encaminhado ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

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MP recomenda que prefeito de Itaparica pare de usar redes da prefeitura para promoção pessoal Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.

A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.

Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.

A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).

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TCM suspende licitação de limpeza pública de R$ 9,4 milhões em Ourolândia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 006/2026 da Prefeitura de Ourolândia. A licitação, estimada em R$ 9,4 milhões, visa contratar uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana e conservação pública. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão liminar foi tomada pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (8), um dia antes da abertura das propostas.

A suspensão atende a uma denúncia feita pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza. Ele apontou uma série de exigências restritivas no edital que ferem a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e limitam a concorrência entre as empresas interessadas. O morador questionou regras que iam desde cadastros desnecessários até burocracias excessivas para a comprovação de capacidade técnica.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino considerou que quatro das irregularidades apontadas eram graves o suficiente para travar o processo. Entre os pontos ilegais destacados pelo conselheiro estão a exigência de registro secundário no CREA para empresas de outros estados na fase inicial e a obrigação cumulativa de inscrição no CREA e no CRA, o que sobrecarrega as empresas sem necessidade técnica comprovada.

O conselheiro também considerou ilegal a exigência de que os profissionais da equipe técnica tivessem vínculo permanente com a empresa antes mesmo da assinatura do contrato. Outro erro grave foi a cobrança de Alvará de Funcionamento como documento obrigatório na fase de habilitação, critério que não possui respaldo na legislação vigente.

Apesar de suspender o andamento atual, o TCM autorizou a Prefeitura de Ourolândia a corrigir o edital. Se a gestão do prefeito José Raimundo Araújo de Souza e o pregoeiro Diego Benedito de Alcântara Souza retirarem as cláusulas restritivas, republicarem o texto e reabrirem os prazos legais para o envio de novas propostas, a licitação poderá seguir normalmente.

Os gestores foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal. Caso as correções sejam enviadas e validadas pela Corte de Contas, os problemas apontados serão considerados sanados.

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Valença: MP cobra rigor do Inema em licenciamento do complexo ambiental do Parque do Sol Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Valença, emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (07), ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) cobrando maior rigor no licenciamento ambiental de empreendimentos na região do Baixo Sul. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, O órgão cobra que o instituto faça uma avaliação técnica profunda sobre os impactos ambientais cumulativos e sinérgicos causados pelos projetos do chamado “Parque do Sol”. A iniciativa é coordenada pelo Consórcio Intermunicipal do Mosaico das APAS do Baixo Sul da Bahia (Ciapra).

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, baseia-se nas conclusões do Parecer Técnico CEAMA Saneamento nº 16/2026. O documento técnico revelou que os estudos apresentados inicialmente pelos empreendedores ignoraram os efeitos combinados que a operação integrada de todas as estruturas do complexo pode gerar na região. Segundo o Ministério Público, a análise desses impactos acumulados é fundamental para testar a viabilidade real do projeto e definir se as medidas de compensação e mitigação ambiental propostas são realmente suficientes.

Diante disso, o MPBA orientou que o Inema formalize e fundamente nos autos do processo de licenciamento as razões técnicas para exigir ou dispensar novos estudos complementares. Caso o órgão ambiental confirme a relevância desses danos associados, os empresários e gestores responsáveis deverão submeter relatórios específicos antes de obter o aval para seguir com as obras. O Inema também precisará enviar à Promotoria uma cópia detalhada de sua manifestação técnica sobre o caso.

O instituto ambiental recebeu o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público se vai acatar integralmente os termos da recomendação. O promotor alertou que o descumprimento ou a falta de resposta no período estipulado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a proteção do ecossistema local.

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TCM suspende slogan da Prefeitura de Eunápolis por promoção pessoal do prefeito Foto: Divulgação/PME

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do uso da expressão “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional da Prefeitura de Eunápolis. A decisão liminar, assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, publicada nesta quarta-feira (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia protocolada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel. O parlamentar apontou que o município adotou como identidade visual um slogan idêntico ao nome da coligação pela qual o atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, concorreu nas eleições.

A representação detalha que a marca foi integrada a papéis oficiais, materiais gráficos, uniformes de servidores, veículos e perfis das redes sociais da administração pública. O denunciante sustentou que a prática viola as leis municipais e a Constituição Federal, configurando promoção pessoal com o uso da máquina pública, especialmente em um ano eleitoral. Fotos e documentos da Justiça Eleitoral de 2024 foram anexados ao processo para comprovar o vínculo direto entre a campanha do gestor e a publicidade oficial.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino destacou que as evidências demonstram uma clara intenção de atrelar as realizações da prefeitura à imagem política do gestor, desrespeitando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. O conselheiro alertou para o perigo de dano reverso caso a prática continuasse durante o exercício financeiro de 2026, diante do risco de desequilíbrio gerado pela autopromoção em período eleitoral.

Com a decisão, a Prefeitura de Eunápolis está obrigada a retirar o slogan de canais digitais, impressos, fardamentos e frotas oficiais. O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. A gestão municipal também deverá enviar ao tribunal cópias de todos os contratos e processos administrativos firmados com agências de publicidade e marketing digital desde o início do mandato.

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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

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Alexandre de Moraes manda Flávio Bolsonaro depor para a PF sobre declaração contra Lula Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, preste depoimento à Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações por crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Flávio fez uma postagem no X em 3 de janeiro de 2026 atribuindo crimes como os de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro ao presidente.

O senador também associou imagens de Lula ao ex-líder da Venezuela, Nicolás Maduro, acompanhadas de um texto afirmando que o presidente brasileiro “será delatado”.

A oitiva terá de ocorrer no prazo de até 10 dias, conforme a determinação do ministro do Supremo. Moraes acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu que a PF ouça o senador sobre o caso.

A PF afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Flávio fez uma falsa imputação de crime a Lula.

Em 13 de abril de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a abertura de uma investigação — atendendo um pedido da PF com parecer favorável da PGR — para apurar se Flávio cometeu crime com a postagem.

Ao concluir o caso, a PF pediu que o STF adotasse as providências necessárias. Depois disso, Moraes encaminhou o relatório da PF para análise da PGR, que se manifestou a favor da oitiva.

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MP recomenda que Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó criem taxa do lixo para cumprir lei federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental, recomendou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó instituam instrumentos específicos de cobrança para o custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As recomendações publicadas nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, advertem que a ausência de cobrança adequada, seja por meio de taxas ou tarifas, configura renúncia de receita fiscal e pode acarretar punições aos prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com as decisões assinadas pela promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, os três municípios encontram-se em situação de mora regulatória. O novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu o prazo de 12 meses após sua vigência para que os titulares dos serviços propusessem essa estrutura de remuneração. O MP-BA destacou que a omissão na cobrança retira dos municípios uma fonte essencial de receita própria para financiar de forma sustentável todas as etapas do sistema, que englobam desde a coleta seletiva e a inclusão de catadores até o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Diante disso, a Promotoria orientou que as prefeituras de Paulo Afonso, Rodelas e Chorrochó elaborem e apresentem, no prazo de 30 dias, um Estudo Técnico detalhado sobre a sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos. Esse documento deve ser confeccionado por um profissional habilitado, conter a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e seguir as diretrizes fixadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os municípios também deverão apresentar os projetos de lei ou decretos que instituam a política de remuneração, informando a modalidade de cobrança escolhida e o prazo previsto para o início da arrecadação junto aos usuários. .

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MP notifica escola após relatos de agressões e suposta negligência contra alunos em Salvador Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta segunda-feira (06), uma recomendação à direção da Escola Experimental, localizada em Salvador, cobrando a adoção de medidas imediatas voltadas à segurança e à educação inclusiva. O documento preventivo e orientador foi motivado por relatos apresentados pela própria gestão escolar durante uma audiência realizada em abril, que apontaram a existência de estudantes com necessidades específicas envolvidos em episódios de comportamentos agressivos, além de indícios de possível negligência familiar.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste e assinado pela promotora de Justiça Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho, o órgão estabeleceu uma série de diretrizes para resguardar a integridade física e emocional de alunos, professores e funcionários. Entre as exigências, o colégio deve documentar de forma sistemática todas as ocorrências comportamentais e reuniões com pais, criar Planos Educacionais Individualizados (PEI) para estudantes com necessidades especiais e capacitar a equipe pedagógica em mediação de conflitos e manejo comportamental.

A recomendação também enfatiza a necessidade de articulação permanente com as redes de saúde e assistência social, bem como o acionamento imediato do Conselho Tutelar ao menor sinal de violação de direitos de crianças e adolescentes. Apesar das exigências, o Ministério Público destacou que a direção da unidade de ensino tem demonstrado comprometimento e responsabilidade na condução dos casos apresentados.

A diretora da instituição de ensino, Rita Margarete Moreira Santos, foi notificada eletronicamente sobre a decisão. A Escola Experimental tem o prazo legal de 20 dias para informar à Promotoria de Justiça de Educação de Salvador quais providências foram tomadas e enviar toda a documentação comprobatória correspondente.

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TCM barra licitações escolares em Canudos por exigências abusivas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de três pregões eletrônicos da Prefeitura de Canudos voltados à compra de eletrodomésticos, eletrônicos e sistemas de refrigeração para a rede municipal de ensino. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Camila Vasquez, publicada nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia formalizada pela empresa Global Soluções e Serviços Ltda contra o prefeito Jilson Cardoso de Macêdo, apontando cláusulas abusivas que limitavam a disputa no certame de 2026.

A denúncia apontou uma série de exigências burocráticas consideradas excessivas e sem amparo na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as irregularidades apontadas nos editais dos Pregões Eletrônicos nº 021/2026, 023/2026 e 024/2026 estavam a obrigatoriedade de autenticação de documentos por cartórios digitais específicos, a imposição de um teto máximo de lucro líquido de 30% para as empresas participantes e a exigência de que os licitantes apresentassem notas fiscais de custo antes mesmo da abertura das propostas.

Para a conselheira Camila Vasquez, tais imposições ferem os princípios da ampla concorrência e do formalismo moderado instituídos pela nova legislação federal. A relatora destacou que a administração pública não tem autorização legal para intervir diretamente na margem de lucro de empresas privadas ou exigir a exposição prévia de estratégias comerciais sensíveis. Segundo a decisão, essas travas convertem análises que deveriam ser excepcionais em barreiras ordinárias, capazes de afastar fornecedores qualificados e encarecer os contratos.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a previsão editalícia que proibia as empresas de recorrerem administrativamente caso fossem desclassificadas por não atenderem a diligências. A relatora enfatizou que o direito ao recurso é uma garantia legal inafastável, que assegura o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser suprimido por decisões municipais. Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e direcionamento dos certames, a urgência foi reconhecida para paralisar os atos antes da assinatura de eventuais contratos.

Com a decisão, que possui força de mandado, o prefeito de Canudos, a secretária municipal de Administração e o pregoeiro responsável foram notificados para interromper imediatamente os procedimentos licitatórios. A gestão municipal tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar as defesas e justificativas necessárias antes que o caso seja julgado de forma definitiva pelo pleno da Corte de Contas.

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Gado solto em povoado de Iraquara vira alvo do Ministério Público por risco a crianças Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Iraquara, emitiu uma recomendação administrativa urgente, nesta segunda-feira (06), ao prefeito do município, Walterson Ribeiro Coutinho, o Nino, e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão exige a adoção imediata de medidas para controlar a circulação de animais de grande porte que estão soltos pelas vias públicas do Povoado de Canabrava, na zona rural da região. A situação tem gerado pânico e insegurança na comunidade local.

A intervenção da Promotoria começou após denúncias de moradores, que relataram que bois e cavalos circulam livremente pelas ruas, impedindo o tráfego de veículos e pedestres, destruindo plantações e provocando acidentes de trânsito. O cenário de risco é ainda mais alarmante devido à proximidade de um parque infantil que está sendo construído pela prefeitura nas imediações, o que coloca em perigo iminente as crianças que passarão a frequentar o espaço. Nove criadores da região já foram identificados como proprietários dos animais.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, o município e a Secretaria de Meio Ambiente ignoraram sucessivas notificações e permaneceram inertes por quase um ano. Quando finalmente responderam, em abril deste ano, as autoridades locais apresentaram apenas justificativas genéricas ligadas a limitações operacionais, alegando ter planos ainda não implementados para a criação de um curral municipal e sem dar prazos para a conclusão das obras do parquinho.

Diante do descaso, o Ministério Público estabeleceu prazos rígidos para que a Prefeitura de Iraquara resolva o problema. O município tem 15 dias úteis para notificar e autuar os proprietários dos animais já identificados. Em até 30 dias úteis, deverão ser instaladas placas de sinalização proibindo animais soltos e apresentado o cronograma definitivo das obras do parque infantil, acompanhado de barreiras físicas de proteção para as crianças. Além disso, a prefeitura recebeu o prazo de 60 dias úteis para implementar uma estrutura adequada de apreensão e guarda dos animais e atualizar a legislação municipal sobre o tema.

O descumprimento ou a falta de justificativa por escrito no prazo de 15 dias úteis poderá resultar em medidas judiciais mais severas contra a gestão municipal. O Ministério Público alertou que poderá mover uma Ação Civil Pública ou propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), além de apurar a responsabilidade funcional dos gestores pela persistência da omissão.

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