Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou na sexta-feira (21) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada.
A medida foi determinada pelo ministro após o site PlatôBR informar, na última quarta-feira (19), que Ramagem está em Miami, nos Estados Unidos. Ele foi filmado pela equipe do site enquanto entrava em um condomínio na cidade norte-americana.
Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado na ação penal da trama golpista a 16 anos de prisão e recorre em liberdade.
Durante a investigação, Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros.
Os detalhes da suposta fuga do deputado ainda não foram divulgados oficialmente.
A Câmara dos Deputados informou ontem (20) que não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial dele no exterior.
A Casa também informou que o deputado apresentou atestados médicos que abrangem os períodos entre 9 de setembro e 8 de outubro e 13 de outubro e 12 de dezembro.
Após a divulgação da notícia de que Ramagem está no exterior, deputados da bancada do PSOL pediram a prisão do ex-diretor da Abin ao Supremo.
A defesa do deputado informou que não vai se manifestar.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes considerou prejudicado o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a concessão de prisão domiciliar humanitária.
Bolsonaro foi preso no sábado (22) pela Polícia Federal (PF), de forma preventiva, devido ao risco de fuga. Essa detenção não tem relação com o cumprimento da condenação de 27 anos de prisão na trama golpista.
O pedido dos advogados do ex-presidente foi formulado na sexta-feira (21), com a apresentação de vários laudos, para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar durante o cumprimento da condenação.
Moraes julgou prejudicado o pedido, assim como o requerimento da defesa para que 16 pessoas o visitassem – entre elas, políticos como os deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Júlia Zanatta (PL-SC) e Bia Kicis (PL-DF), além do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Bolsonaro também havia solicitado a visita do ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sebastião Coelho e do Padre Kelmon.
Foto: Divulgação/TJ-BA O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) elegeu, nesta quarta-feira (19), os integrantes da Mesa Diretora da Corte para o biênio 2026-2028. O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito Presidente e estará à frente do Judiciário baiano pelos próximos dois anos. A posse da Mesa Diretora acontecerá em fevereiro de 2026.
Foram eleitos, também, os Desembargadores Josevando Souza Andrade (1ª Vice-Presidência); Mário Albiani Júnior (2ª Vice-Presidência); Salomão Resedá (Corregedor-Geral da Justiça); e Pilar Célia Tobio de Claro (Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial).
Conduzida pela atual Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Resende, a sessão contou com a presença dos 63 Desembargadores aptos a votar.
A escolha do Presidente foi decidida em primeiro turno. Concorreram ao cargo, os Desembargadores: José Edivaldo Rotondano (32 votos); Jatahy Junior (26); Ivone Bessa (5).
A escolha do 1º Vice-Presidente foi decidida em segundo turno. Disputaram os Desembargadores Josevando Souza Andrade (39) e José Cícero Landim (24). No primeiro turno, também concorreu ao cargo a Desembargadora Nágila Brito.
A escolha do 2º Vice-Presidente foi decidida em primeiro turno. Concorreram os Desembargadores Mário Albiani Júnior (43) e Carmem Lúcia Santos Pinheiro (20).
Disputaram o cargo de Corregedor-Geral da Justiça os Desembargadores Salomão Resedá (33) e Maria de Lourdes Pinho Medauar (30).
Já para Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial concorreram os Desembargadores Pilar Célia Tobio de Claro (35) e Julio Cezar Lemos Travessa (28).
A Corte, também, realiza a eleição para os cargos de Ouvidor Judicial e o seu respectivo substituto; para o Órgão Especial; e para o Conselho da Magistratura.
Foto: Divulgação A justiça italiana marcou para o dia 27 de novembro a audiência que vai analisar a extradição da deputada licenciada Carla Zambelli. Ela já está presa pós-condenação no STF e, então, estava foragida, foi presa e, agora, aguarda esse processo de extradição que a justiça vai julgar no final do mês.
A audiência está marcada para 13h no horário local, 9h no horário de Brasília. O Ministério Público da Itália já deu um parecer favorável à extradição de Carla Zambelli.
Em meio a isso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aqui já se prepara também para analisar o processo de cassação de Zambelli.
A parlamentar está presa preventivamente desde 29 de julho, após decisão da Justiça italiana, que apontou alto risco de fuga.
Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes que a sentença se tornasse definitiva, ela deixou o Brasil e se refugiou na Itália, o que resultou na inclusão de seu nome na lista de procurados da Interpol, por meio da difusão vermelha.
A deputada foi localizada e detida nos arredores de Roma, e desde então está presa na penitenciária feminina de Rebibbia, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus no processo que apura a trama golpista para mantê-lo no poder após a derrota nas urnas.
Com placar de 4 a 0, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas, que tentavam reverter ou adiar a execução das penas impostas, incluindo o regime fechado.
O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, já que recentemente se transferiu para a Segunda Turma do STF, após ter votado, no julgamento anterior, pela absolvição de Bolsonaro.
Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual foi encerrado. Agora, caberá ao relator, Alexandre de Moraes, decidir quando Bolsonaro e os demais condenados serão presos.
Foto: Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 14 o início do julgamento da denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação em favor das sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Ele foi denunciado em setembro pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo, pois a PGR entendeu que ele agiu para embaraçar o julgamento do paí, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por chefiar uma tentativa de golpe de Estado.
O julgamento será no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Os ministros têm até as 23h59 do dia 25 para votar. A PGR afirma que o filho 03 e o blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo, neto do ex-ditador João Batista Figueiredo, atuaram para tentar emparedar o STF durante o julgamento dos golpistas fazendo gestões junto ao governo do presidente Donald Trump para prejudicar as relações entre Brasil e EUA e acuar o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo dos réus, enquadrado por Washington na Lei Magnitsky.
“Ambos os acusados, repetidas vezes, conforme visto, apresentaram-se como capazes de obter sanções no exterior — que obtiveram de fato —, de extrema gravidade nas suas consequências, tanto para a economia nacional como para os julgadores do caso em que Jair Bolsonaro, juntamente com Paulo Figueiredo e outros, aparece como responsável por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, frisa a PGR.
Na próxima semana, será analisada apenas a aceitação ou rejeição da denúncia da Procuradoria. Caso a acusação seja aceita, será aberta uma ação penal.
O julgamento do mérito do caso, com absolvição ou condenação do filho 03, ocorrerá em seguida. A denúncia contra Paulo Figueiredo foi desmembrada e será discutida em outro momento também pela Primeira Turma.
Em março, o deputado anunciou que se licenciaria temporariamente do mandato parlamentar para morar nos EUA. Justificou o afastamento do país para “se dedicar integralmente e buscar as devidas sanções aos violadores de direitos humanos”.
No entanto, ele já deixou várias vezes evidente que está em solo norte-americano para articular retaliações contra o Brasil por causa do processo contra o pai — que foi condenado e espera somente a análise dos embargos declaratórios interpostos pelos advogados para que seja preso, a partir do trânsito em julgado da ação.
“Apresentaram-se como patrocinadores dessas sanções, como seus articuladores e como as únicas pessoas capazes de desativá-las. Para a interrupção dos danos, objeto das ameaças, cobraram que não houvesse condenação criminal de Jair Bolsonaro na AP 2.668”, aponta Gonet.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o trânsito em julgado da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Com a decisão, a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos, e a pena já pode ser executada.
Em agosto deste ano, a Suprema Corte condenou a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguir, armada, um homem nas ruas de São Paulo, em 2022. O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Essa é a segunda condenação de Zambelli no STF. A deputada também foi sentenciada a 10 anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alteração de documentos.
Após essa primeira condenação, Zambelli deixou o país e foi presa na Itália, onde aguarda decisão da Justiça e do governo italianos sobre o pedido de extradição apresentado pelo Brasil.
Foto: Luiz Silveira/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos.
A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (29).
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil A Justiça do estado de São Paulo suspendeu decisão liminar que autorizava aborto em casos de retirada de camisinha sem consentimento. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a decisão foi proferida na segunda-feira (20) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Borelli Thomaz.
Na primeira instância, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti havia concedido uma liminar para garantir que o Hospital da Mulher da capital paulista, o principal serviço de referência em aborto legal no estado, fizesse o procedimento em caso de gravidez por retirada de preservativo sem consentimento durante o ato sexual.
O pedido de liminar foi apresentado pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp contra o estado de São Paulo após reportagem da Folha mostrar que o centro médico estava se negando a interromper gravidez decorrente da prática, conhecida como “stealthing”.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal formalizou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no caso da trama golpista através da publicação do acórdão. O documento de 1.991 páginas foi divulgado nesta quarta-feira (22) pelo STF, oficializando as decisões tomadas pela Primeira Turma em 11 de setembro, quando o ex-presidente recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A partir de agora, as defesas têm cinco dias para apresentar recursos.
A publicação do acórdão cumpre o prazo regimental de 60 dias estabelecido pelo tribunal para a emissão do documento após o encerramento do julgamento. Com esta formalização, os advogados dos condenados podem protocolar embargos de declaração, recurso que permite apontar possíveis contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial.
O julgamento do núcleo 1 da trama golpista resultou em placar de 4 votos a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto o ministro Luiz Fux divergiu, manifestando-se pela absolvição da maioria dos acusados, incluindo Bolsonaro.
Além do ex-presidente, o grupo de réus inclui Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro teria liderado este grupo que planejava mantê-lo no poder após sua derrota eleitoral.
Os réus foram condenados por diversos crimes, entre eles organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ramagem foi o único não condenado por dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As sanções aplicadas variam significativamente entre os condenados. O general Braga Netto recebeu a segunda pena mais severa, estabelecida em 26 anos. Já o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça, recebeu a menor pena: 2 anos.
Na véspera da publicação do acórdão, a Primeira Turma do STF também julgou e condenou os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. Estes acusados, responsabilizados pela disseminação de desinformação sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, receberam penas de até 17 anos.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, medida não relacionada ao processo da tentativa de golpe. Esta restrição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em outro inquérito, que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, nos Estados Unidos. A investigação apura se Eduardo teria tentado coagir autoridades brasileiras e interferir no andamento da ação penal que resultou na condenação pela trama golpista.
Foto: Divulgação/MP-BA O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa, lotados em unidades da região oeste do estado, que permanecem vinculados a partidos políticos. A medida foi motivada por levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que identificou a irregularidade, considerada uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.
A recomendação foi encaminhada, no último dia 6, aos comandos de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), da Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado). Segundo a recomendação, expedida em conjunto por oito Promotorias de Justiça da região oeste, a filiação partidária de militares em exercício contraria os princípios da hierarquia, disciplina e neutralidade política, pilares da atuação policial presentes no Estatuto estadual. Além disso, apesar de não haver no Estatuto a proibição expressa à filiação, prevalece a legislação federal, que veda esse tipo de vínculo para militares da ativa.
O documento orienta que os comandos das unidades envolvidas notifiquem os policiais para que promovam a desfiliação em até 15 dias após o recebimento da notificação. Caso não cumpram o prazo, deverão ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares. Além disso, os comandos devem implementar rotinas de verificação periódica junto à Justiça Eleitoral para evitar novas irregularidades. O MP-BA também solicita que seja encaminhado, em até 45 dias, um relatório detalhado das providências adotadas. O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais e responsabilização funcional das autoridades militares.
Foto: Fellipe Sampaio/STF Um acalorado diálogo entre os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux marcou os bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Segundo relatos obtidos pela imprensa, os dois magistrados trocaram farpas na quarta-feira (15), em uma das salas próximas ao plenário da Corte, durante o intervalo da sessão.
O episódio teve início quando Gilmar Mendes questionou, de forma irônica, a decisão de Fux de suspender o julgamento de um recurso apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz tenta reverter uma decisão que o tornou réu pelo crime de calúnia contra o próprio Gilmar. Antes da interrupção, o placar da Primeira Turma estava em 4 a 0 contra Moro, restando apenas o voto de Fux.
De acordo com testemunhas, Gilmar ironizou o colega, dizendo: “Vê se consegue fazer um tratamento de terapia para se livrar da Lava Jato”. Em seguida, fez menção a um antigo episódio envolvendo o ex-funcionário do gabinete de Fux, José Nicolao Salvador, demitido em 2016, ao afirmar que o ministro deveria “enterrar o assunto do Salvador”.
Fux reagiu imediatamente. Disse que havia pedido vista do processo para analisar o caso com mais profundidade e que estava contrariado com Gilmar, por ele supostamente falar mal do colega em diversas ocasiões. O ministro da Segunda Turma respondeu que a acusação era verdadeira — mas que sempre fazia suas críticas “publicamente”, justificando que considerava Fux “uma figura lamentável”.
Gilmar citou como exemplo o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da tentativa de golpe de Estado, afirmando que Fux “impôs aos colegas um voto de 12 horas que não fazia o menor sentido” e que “condenou o mordomo”, em referência ao tenente-coronel Mauro Cid, o que, segundo ele, teria desagradado outros ministros.
Fux, por sua vez, defendeu seu posicionamento, afirmando que atuou conforme suas convicções e diante do que considerava um tratamento desproporcional aos réus. Durante o embate, outros ministros chegaram a entrar na sala, mas deixaram o local diante do clima de tensão.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Irecê O Tribunal do Júri condenou no último dia 7 deste mês Felipe dos Santos Silva, conhecido como “Tchuru” ou “Xuruque”, a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado de um homem em Irecê. A decisão do Tribunal do Júri acatou acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas. O réu cumprirá a pena em regime fechado.
Segundo a denúncia do MP-BA, o crime foi cometido no dia 14 de julho de 2019, no bairro Paraíso, em Irecê, por motivo torpe, em razão de uma dívida relacionada à compra de drogas. A vítima foi assassinada com 16 golpes de faca tipo peixeira, dentro de um imóvel abandonado, sofrendo ferimentos na face, abdômen e braços, de forma cruel e violenta. A brutalidade do crime evidenciou a intenção do réu de causar intenso sofrimento à vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatou integralmente a tese do MP-BA, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel. A pena foi fixada em 30 anos de prisão, no limite máximo previsto para o tipo penal, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, nem concessão de benefícios. Além disso, a sentença também determinou o início imediato do cumprimento da pena e a manutenção da prisão preventiva do réu, que está custodiado no Conjunto Penal da região.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O clima entre os professores da rede municipal de educação, em Jussiape, na Chapada Diamantina, e a atual gestão é de insatisfação. Nesta quarta-feira (15), em que se comemora o Dia do Professor, representantes da categoria denunciaram atrasos salariais, congelamento de vencimentos e ausência de diálogo por parte da administração.
Presidente da APLB Sindicato, Dourival Caires afirmou que os trabalhadores da educação enfrentam uma série de pendências e não há motivo para celebrar. “Temos um congelamento salarial que já se arrasta há muito tempo e diversas deficiências no cumprimento do plano de carreira. Além disso, benefícios básicos como quinquênios só são conquistados na Justiça”, declarou em entrevista para a Rádio Portal Sudoeste.
Segundo Dourival, os salários dos servidores vêm sendo pagos com atraso e, em alguns casos, de forma parcelada. Ademais, o Fundeb também é repassado com atrasos. Os servidores de apoio são os mais prejudicados, recebendo seus salários apenas no dia 10 deste mês.
O professor Sidnei Silva de Oliveira apontou que não há diálogo com o prefeito. “O gestor municipal se recusa a dialogar com a categoria e com a APLB Sindicato. É impossível resolver tantas demandas sem abrir espaço para conversa”, afirmou.
Foto: Jorge Sant'ana/TV Globo O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.
“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a decisão.
O ministro registrou em seu despacho o que classificou como “fundado receio de fuga” e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.
“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, afirmou Moraes.
A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.
É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A equipe de defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou, nesta terça-feira (23), que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de retirada da prisão domiciliar e outras medidas impostas ao ex-presidente, como ações cautelares no processo relacionado a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Nesta terça-feira (23), o terceiro filho de Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de atuar nos Estados Unidos para intimidar autoridades brasileiras, na tentativa de favorecer o ex-presidente no processo da trama golpista. “Hoje demos entrada em pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao Presidente Bolsonaro, nos autos do inquérito que apurava — como se infrações penais fossem —, as denúncias sobre violações de direitos humanos, formuladas pelo Deputado Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo, ao governo norte-americano”, diz a publicação do advogado Paulo Cunha Bueno, em uma rede social. Jair Bolsonaro e outros 7 réus foram condenados na ação penal da trama golpista, julgada pela Primeira Turma do STF no início deste mês. A pena para o ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, no entanto, uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa. As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo, e tentando obstruir o andamento do processo em que, posteriormente, foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. A posterior prisão domiciliar ocorreu em razão do descumprimento das medidas cautelares e risco de fuga. Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro, as cautelares deixam de ser necessárias, considerando que Jair não será alvo de uma ação penal no âmbito desta investigação. “Com o oferecimento de denúncia, na qual o Presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal, cuja tramitação e eventual condenação seriam supostamente protegidas pelas severas cautelares que foram impostas e que há semanas vêm subtraindo-lhe a liberdade de ir e vir e de livre manifestação”, argumenta.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo. Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão. Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte. Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista. “Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
Foto: Divulgação/Vatican News Poucos dias antes de tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin esteve neste sábado (20) no Vaticano, onde se encontrou com o papa Leão XIV. As informações são da Agência Brasil. O papa sediou, na praça de São Pedro o Jubileu dos Operadores da Justiça, encontro voltado a juízes, advogados, procuradores e outros profissionais do direito e atrai delegações de todo o mundo. Devido ao grande número de peregrinos neste ano, o evento precisou ser deslocado para a área externa da praça de São Pedro, onde uma estrutura foi montada para que o papa pudesse ficar mais próximo dos presentes. Católico, Fachin assistiu ao discurso de Leão XIV, em que o pontífice disse que a justiça “não pode ser reduzida à mera aplicação da lei ou à atuação dos juízes”. Ele prosseguiu afirmando que “a justiça se concretiza quando se volta para os outros, quando a cada um é dado o que lhe é devido, até alcançar a igualdade em dignidade e oportunidades”. Em outro trecho, ao citar ensinamentos de Santo Agostinho sobre as relações entre Estado, justiça e fé, o papa Leão XIV disse que “sem justiça não se pode administrar o Estado; é impossível que haja direito em um Estado onde não há verdadeira justiça”. Em seguida ao discurso, Fachin entrou na fila e cumprimentou o papa. O ministro custeou a própria viagem, que foi realizada em articulação com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Foto: Rafael Luz/STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los. O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina. Em outras palavras, trata-se do famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil. Contudo, ao julgar um habeas corpus (HC) nesta terça, a Sexta Turma formou nova maioria para validar uma condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, que teve como ponto de partida uma abordagem policial justificada apenas pela “atitude suspeita” de um homem. Ao ser abordado, o suspeito confessou estar vendendo drogas e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos agentes na residência, onde entorpecentes foram encontrados. O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem policial, com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca domiciliar feita sem mandado.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021. Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado. O governo, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais. Para o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas. ”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador. A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro. Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. De acordo com fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela Agência Brasil, a execução das penas pode ocorrer no fim deste ano se os recursos das defesas forem rejeitados pela Corte. Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. O cumprimento das penas não é imediato porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.
Foto: Divulgação/TJSC Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso. O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11). As informações são do G1.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Na quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.