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TCM barra licitação de R$ 11,7 milhões de radares em Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu parcialmente medida cautelar, nesta quarta-feira (26), para ordenar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 026/2026, promovido pela Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT). A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste veda a assinatura do contrato com a empresa Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., declarada vencedora do certame com proposta de R$ 11.791.000,44. O processo (e-TCM nº 14836e26) atende a denúncia apresentada pela atual concessionária do serviço, a GCT-Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.

A denunciante alegou que o edital da licitação — voltado à implantação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, vídeo captura e processamento de multas — continha cláusulas restritivas à competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de funcionalidades sem justificativa técnica no Termo de Referência, prazo insuficiente para a realização da prova de conceito e contradições entre a exigência de monitoramento analítico e a proibição de implementação remota. O valor global estimado originariamente para a contratação era de R$ 13.360.305,12.

Notificado para apresentar esclarecimentos e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentasse as exigências, o superintendente da SMT, Ricardo da Cunha Oliveira, justificou que a denunciante impugnou o edital por não possuir as tecnologias requeridas e ressaltou a necessidade de aperfeiçoar o serviço. No entanto, o gestor deixou de enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal sob a alegação de que a licitação se encontrava em fase recursal. Durante o trâmite da denúncia, a autarquia concluiu a análise dos recursos e homologou o certame em 18 de agosto de 2026.

Ao avaliar o pedido cautelar, o relator destacou que a ausência do envio do processo licitatório impediu a verificação da legalidade e da razoabilidade das exigências técnicas. Diante da iminência da assinatura do contrato e do risco de lesão ao erário, o conselheiro determinou a sustação de qualquer ato decorrente do pregão até a deliberação final. O gestor municipal foi notificado a apresentar a cópia integral dos autos no prazo de cinco dias e terá 20 dias para encaminhar sua defesa sobre o mérito.

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TCM nega cautelar sobre transporte escolar em Itapetinga por contrato já vencido Foto: Divulgação/PMI

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a Prefeitura Municipal de Itapetinga. A decisão, tomada no âmbito do Processo TCM nº 18595e26, envolve apurações sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 001/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmados para o credenciamento e a prestação temporária de transporte escolar no município. De acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, são responsabilizados no processo o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Alécio Silva Chaves.

A apuração técnica apontou falhas no planejamento do credenciamento para 47 rotas rurais, orçado inicialmente em R$ 2,004 milhões por 90 dias e posteriormente prorrogado por igual período e valor. A auditoria destacou indícios de tratamento favorecido à empresa Viação Itapetinga Ltda., única contratada, que apresentou inconsistências na documentação de veículos e motoristas, enquanto outra interessada teve o credenciamento indeferido. Também foram identificadas a ausência de parecer favorável da Procuradoria Jurídica no aditivo contratual, atraso de dois meses na publicação do termo e falta de comprovação de ampla divulgação para entrada de novos prestadores.

Outro ponto destacado no relatório da inspetoria foi o risco de dano aos cofres públicos, estimado em R$ 2,199 milhões, referente ao uso da contratada como intermediária. Com base em auditorias anteriores do tribunal, identificou-se que a empresa repassava aos efetivos proprietários dos veículos e motoristas valores cerca de 54,88% inferiores ao montante recebido da prefeitura. Com isso, o órgão de fiscalização solicitou a suspensão de pagamentos em valores superiores aos repassados aos subcontratados e a imediata readequação do credenciamento para contratar diretamente os prestadores locais.

Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica dos indícios apontados pela auditoria técnica, a relatora indeferiu a concessão da liminar por falta do requisito de urgência (periculum in mora). O tribunal verificou que o aditivo contratual encerrou sua vigência em 3 de agosto de 2026, enquanto a representação foi assinada em 6 de agosto de 2026, quando o ajuste já havia chegado ao fim. Diante do encerramento do contrato, a conselheira entendeu não haver risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a conselheira Aline Peixoto determinou a notificação do prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e do secretário Alécio Silva Chaves. Os gestores terão prazo para apresentar esclarecimentos, justificativas e defesas em relação às inconsistências e suspeitas de irregularidades apontadas na instrução do processo, que seguirá em tramitação no TCM-BA para análise do mérito.

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MPF investiga suspeita de desvio de R$ 350 mil do IFA de agentes de saúde em Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu, nesta quarta-feira (26), um procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar um suposto desvio de verba pública federal no valor de R$ 350.176,00 no município de Santana, no oeste da Bahia. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, as suspeitas incidem sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), verba federal destinada aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, durante a gestão do ex-prefeito Marco Aurélio dos Santos Cardoso (mandato 2021-2024).

De acordo com a Portaria nº 40, assinada pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde foram transferidos ao município em 5 de dezembro de 2024, em duas parcelas de R$ 175.088,00. No entanto, surgiram indícios de que o montante não foi repassado aos profissionais da saúde nem aplicado conforme a legislação regente, exigindo o aprofundamento das investigações no âmbito cível por parte do órgão ministerial.

A abertura do inquérito civil, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, visa reunir provas sobre o destino dado aos valores retidos pela administração passada. Diante disso, o procurador determinou a reiteração de ofício com notificação pessoal entregue em mãos ao atual prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, fixando o prazo de 10 dias para o fornecimento de documentos e informações que ajudem a elucidar o caso.

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TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

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MP recomenda convocação de candidatos excedentes para apoio escolar em Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/PMSAJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para sanar o déficit de atendentes de classe na rede pública. A medida busca garantir o acompanhamento de alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais no município.

Segundo o documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a recomendação, assinada pela promotora Danúbia Catarina Oliveira Bittencourt foi publicada nesta segunda-feira (24), fundamenta-se na existência de um déficit de pelo menos 72 vagas para a função até o final do ano. O problema persiste mesmo após a realização de um processo seletivo simplificado (REDA) em maio de 2026, que ofertou 100 vagas e formou cadastro de reserva com mais 95 nomes. Como grande parte dos aprovados já atuava na rede e prestou o exame apenas para renovar os contratos vigentes, as novas contratações não foram suficientes para cobrir a demanda real.

Diante do gargalo, o órgão ministerial orientou que a gestão municipal convoque os candidatos que atingiram a pontuação mínima de 25 pontos no certame, mesmo aqueles que ficaram fora do número de vagas e do cadastro de reserva original. A promotora ressaltou que a medida premonitória visa assegurar os direitos à educação inclusiva sem gerar prejuízos financeiros ao município ou aos participantes da seleção.

A Prefeitura e a Secretaria de Educação de Santo Antônio de Jesus possuem o prazo de 30 dias para comunicar formalmente ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da solicitação, acompanhadas da documentação comprobatória.

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TCM barra contratações sem seleção e enquadra prefeitos de Mucuri e Jiquiriçá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medidas cautelares parciais contra os prefeitos de Jiquiriçá e Mucuri por irregularidades em admissões temporárias efetuadas no primeiro trimestre de 2026. As decisões monocráticas, publicadas nesta terça-feira (25) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, barram novas contratações sem processo seletivo e travam a renovação de vínculos informais em ambas as prefeituras. Ao todo, os dois municípios somam 981 contratações sob suspeita de descumprimento dos ditames constitucionais.

No município de Jiquiriçá, a medida cautelar atinge 418 contratações temporárias firmadas pelo prefeito Lucas Leal dos Santos Barreto sem a prévia realização de seleção pública. Já em Mucuri, o gestor Roberto Carlos Figueiredo Costa é alvo do processo por 563 vínculos efetuados sob as mesmas condições. Com a decisão, os prefeitos estão proibidos de prorrogar os contratos vigentes firmados em desacordo com a lei e de realizar novas admissões temporárias sem o devido certame simplificado.

Além do bloqueio imediato, o relator fixou o prazo de 60 dias para que os gestores apresentem ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas focado na substituição gradual dos servidores contratados irregularmente. Os novos preenchimentos de vagas deverão seguir estritamente as regras da Resolução TCM nº 1.488/2024 e os princípios constitucionais da administração pública, sob pena de sanções adicionais aos administradores.

Notificados em caráter de urgência para o cumprimento imediato das determinações, os gestores municipais têm o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial das decisões, para apresentar suas defesas e os esclarecimentos cabíveis. No caso do prefeito de Mucuri, o tribunal exigiu ainda a apresentação de uma planilha individualizada detalhando todos os vínculos firmados no primeiro trimestre deste ano.

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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade Foto: Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

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Irregularidades tributárias e previdenciárias colocam Rio do Pires e Caturama sob investigação

Inconsistências tributárias e débitos previdenciários identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nas contas dos municípios de Rio do Pires e Caturama motivaram a abertura de investigações oficiais. Os levantamentos do fiscalizador federal apontam para possíveis atos de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e descumprimento dos princípios da administração pública.

As apurações foram formalizadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com a conversão das denúncias em Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, conduzidos pela promotora de Justiça Paola Maria Gallina, da comarca de Paramirim. No caso de Rio do Pires, a apuração analisa a conduta do ex-gestor Gilvânio Antônio dos Santos e outros agentes em relação a pendências geradas no exercício de 2021. Já em Caturama, a investigação debruça-se sobre repasses de contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos durante a gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, em 2022.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (21), a instauração dos procedimentos visa detalhar o impacto orçamentário causado pela ausência ou incorreção no recolhimento dos tributos e das obrigações previdenciárias declaradas ao Fisco. Caso as ilegalidades e os prejuízos ao erário sejam confirmados, os responsáveis estarão sujeitos a ações civis públicas, com sanções que incluem o ressarcimento dos valores aos cofres municipais e a perda de direitos políticos.

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MP recomenda que prefeitura de Luís Eduardo Magalhães pare de cobrar título de eleitor no SUS Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação ao prefeito Ondumar Ferreira Borges Junior, o Júnior Marabá, e ao Secretário Municipal de Saúde do município de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Henrique Ribeiro, para que interrompam, imediatamente, a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no SUS. De acordo com o documento publicado neste domingo (23) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida abrange a emissão do Cartão Nacional de Saúde, atualizações no CadSUS, consultas, exames e pré-natal.

A atuação do órgão ocorreu após denúncias consecutivas de moradores que tiveram acesso a serviços básicos de saúde recusado ou dificultado. Entre as ocorrências relatadas ao longo de mais de um ano, estão casos de gestantes impedidas de fazer o acompanhamento pré-natal e de mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS para os filhos devido à falta do domicílio eleitoral no município.

Na recomendação, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski destacou que condicionar o direito à saúde ao voto viola princípios constitucionais de universalidade e igualdade do SUS. Além das barreiras assistenciais, o documento alerta que a prática pode configurar eventual fraude ou abuso de poder político ao induzir a alteração artificial do eleitorado local.

A Gestão Municipal tem o prazo de três dias para informar se acatará os termos recomendados e comprovar a cessação das exigências. Em até cinco dias, a prefeitura deverá emitir uma orientação formal por escrito a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPBA poderá adotar medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de Ação Civil Pública.

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Eleições 2026: MPE não vê irregularidade na foto de Lula com chapéu na urna Foto: Ricardo Stuckert

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não vê irregularidade na foto escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à reeleição, para aparecer na urna eletrônica. De acordo com o G1, na imagem, o petista está usando um chapéu.

Essa é a primeira vez que Lula usa o acessório numa corrida presidencial. O presidente tem utilizado o item por recomendação médica desde a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a liberação do chapéu atende ao pluralismo político.

“A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato. Inexiste, portanto, irregularidade”, escreveu Espinosa.

Segundo o procurador, “a permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, que, como fundamento do Estado Democrático de Direito, tem relevo especial na aplicação do direito eleitoral”.

A manifestação consta do parecer do MPE que defende a validação do pedido de registro de candidatura de Lula. Para a Procuradoria, não há impedimentos e os requisitos legais exigidos estão atendidos.

Uma resolução do TSE define como deve ser a foto para a urna. A norma exige “fotografia frontal, em busto, “com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência”.

O texto proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

Especialistas na área eleitoral se dividiram sobre o uso do chapéu na foto. Alguns sustentaram que o acessório não faz parte da identificação visual de Lula por ser um item adicionado há pouco tempo em vez de estar relacionado à figura do presidente desde o surgimento como figura públic.

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Alexandre de Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

No ano passado, Silvinei foi condenado pelo Supremo a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro.

Além do tempo de prisão a cumprir, o ex-diretor foi condenado à perda do cargo em função da condenação. Contudo, em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos.

Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos, ou seja, acarreta a cassação da aposentadoria.

“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do RISTF, remeta-se o acórdão dos embargos de declaração à Advocacia Geral da União, determinado o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta a Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal", decidiu.

Conforme a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno das eleições de 2022, por meio de blitze em rodovias do Nordeste.

Durante o julgamento do caso, a defesa de Silvinei negou a atuação do ex-diretor para barrar o deslocamento de eleitores e disse que ele foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais.

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MP promove oficinas de educação inclusiva em Tanque Novo, Guajeru e Ibiassucê Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) realizou, nos dias 12, 13 e 14 de agosto, oficinas e palestras do projeto “Educação Inclusiva: Todas as escolas são para todos os alunos” nos municípios de Tanque Novo, Guajeru e Ibiassucê. As atividades foram conduzidas pela promotora de Justiça Analizia Freitas Cezar Júnior, gestora do projeto, e pela pedagoga do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc), Iracema dos Santos Lemos, com a participação de educadores das redes municipais de ensino. A iniciativa conta com a adesão dos municípios por meio dos promotores de Justiça Michely Queiroz, em Tanque Novo, e Rosiel Silva, em Guajeru e Ibiassucê. educação inclusiva

O projeto tem como objetivo garantir o direito à educação para todos os estudantes, especialmente pessoas com deficiência, promovendo o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem no ambiente escolar. Além disso, busca fortalecer a articulação entre educação, saúde e assistência social para assegurar atenção integral aos alunos. As ações contaram com a presença de secretários municipais e outras autoridades locais, que reforçaram o compromisso das gestões com a promoção da educação inclusiva.

Como parte da implementação do projeto, foram definidas escolas piloto em cada município: a Escola Municipal Teotônio Marques, em Tanque Novo; a Escola Municipal Antônio Andrade, em Guajeru; e a Escola Municipal Anísio Teixeira, em Ibiassucê. As unidades serão referências para o desenvolvimento das ações voltadas à construção de uma rede de ensino mais inclusiva e acessível para todos os estudantes.

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Ilhéus na mira do MPF por suspeita de irregularidades em R$ 8,9 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelo Município de Ilhéus, no sul da Bahia. A apuração é focada nas verbas repassadas pela União a título de complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) referente ao exercício de 2024, cujas irregularidades apontadas superam os R$ 8,9 milhões.

A decisão toma como base dados oficiais fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Segundo os registros, Ilhéus teria deixado de destinar R$ 6,9 milhões (47,23% da verba) para a educação infantil e cerca de R$ 1,9 milhão (13,38%) para despesas de capital, descumprindo os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para a estruturação da rede pública de ensino e expansão de vagas.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (23), além da abertura do inquérito, a procuradora da República Marcela Regis Fonseca expediu uma recomendação formal à gestão municipal de Ilhéus. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que os gestores apresentem uma manifestação técnica esclarecendo o descumprimento e elaborem um plano detalhado para a recomposição material dos recursos não aplicados adequadamente. O plano deve priorizar ações diretas, como a ampliação da oferta de creches, pré-escolas e a compra de equipamentos.

O órgão ministerial alertou que a simples adequação contábil não é suficiente, sendo exigida a efetiva demonstração de que os valores foram revertidos em benefício da educação básica local. Caso a prefeitura não atenda à recomendação ou recuse a recomposição dos fundos, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e a apuração de eventuais responsabilidades cíveis e criminais dos agentes envolvidos.

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STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.

O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).

Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

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Homem é condenado a 24 anos de prisão por morte de mulher trans Foto: Diego Carvalho/TJ-RJ

O Conselho de Sentença do 2° Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro condenou Vitor Teodoro Cossich a 24 anos de reclusão pelo homicídio de Bárbara Vergetti Martins de Souza, mulher trans, de 34 anos.

O motivo decorreu de desentendimento financeiro entre os envolvidos. A condenação dessa quinta-feira (20) tem a agravante de ser por motivo torpe e meio cruel.

O condenado também terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da vítima a título de reparação por danos morais.  O julgamento foi presidido pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto.

O crime ocorreu na madrugada de 30 de outubro de 2024, na casa de Vitor.

De acordo com a denúncia, ele agrediu e estrangulou Bárbara, então estudante de Ciências Sociais na Universidade Federal Fluminense até a morte, após desentendimento sobre pagamento após relação sexual.

Para conter e matar a vítima, ele usou arma de fogo falsa, um fio e um pano.

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TCM concede cautelar contra prefeita de Araci por 927 contratações irregulares Foto: Divulgação/PMA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, devido a 927 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta quinta-feira (20), proferida pelo conselheiro relator Plinio Carneiro Filho, atende a um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

Com a cautelar publicada nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a gestora municipal está proibida de realizar novas admissões por tempo determinado sem o devido certame público e de prorrogar os contratos vigentes firmados de forma irregular. O TCM deu prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma de substituição dos servidores atingidos, sob pena de exoneração direta das pessoas em situação ilegal.

A defesa alegou que as contratações do início do ano serviram para conter danos administrativos enquanto editais de processo seletivo sofriam paralisações por disputas judiciais. O relator negou a suspensão imediata de todos os contratos para evitar o colapso de serviços públicos essenciais na cidade, mas ressaltou a urgência de regularizar o quadro funcional para respeitar os princípios da legalidade e impessoalidade.

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Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial Foto: Divulgação/CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO.

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.

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MP aponta ilegalidade em serviço jurídico gratuito oferecido pela Câmara de Tremedal

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Tremedal, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (19), ao presidente da Câmara Municipal de Tremedal, José Fernandes Sanches, solicitando a exoneração do advogado Clayton Morais Oliveira. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada pela apuração de que o profissional teria sido contratado pelo Poder Legislativo local para prestar serviços de assistência jurídica gratuita direta à população carente do município.

A irregularidade foi constatada durante uma reunião para proposta de acordo de não persecução penal referente a um procedimento administrativo. O promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos destacou que, segundo a Constituição Federal, a assistência jurídica aos hipossuficientes é atribuição privativa da Defensoria Pública e que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza apenas o Poder Executivo municipal a instituir tais serviços. As Câmaras de Vereadores não possuem competência para contratar advogados para o público externo, devendo a sua assessoria jurídica se limitar às demandas institucionais internas do órgão.

A contratação promovida pelo Legislativo de Tremedal foi classificada pelo órgão ministerial como uma violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Diante dos fatos confirmados pela própria Câmara via ofício, a recomendação orienta a imediata exoneração do advogado caso ele tenha sido nomeado para atender os cidadãos, bem como a abstenção de novas contratações no mesmo formato.

O Ministério Público concedeu o prazo máximo de 10 dias para que a presidência da Câmara Municipal de Tremedal informe, por escrito e com documentos comprobatórios, o acatamento da recomendação e as providências adotadas. O documento alerta ainda que o não cumprimento das orientações poderá servir como elemento de prova em eventuais ações cíveis ou criminais contra os gestores responsáveis.

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STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu o alcance de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão unânime dos ministros permite a aplicação da medida mesmo que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. Com isso, a medida protetiva poderá ser usada em casos de assédio, perseguição e sequestro, baseados no gênero.

No julgamento, os magistrados acolheram uma sugestão do ministro Flávio Dino para permitir, também, a aplicação de medidas protetivas nos casos de violência de gênero. Ainda foi acolhida a sugestão do ministro Cristiano Zanin, que destacou que o juiz deve analisar o pedido de urgência e encaminhar os autos imediatamente ao juízo responsável, mesmo que o magistrado não seja responsável por um juizado especializado em violência doméstica.

Cármen Lúcia por sua vez destacou que a violência contra as mulheres e casos de feminicídio estão ligados a relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, afirmou. A ministra destacou ainda que, após 20 anos da lei, a situação piorou, citando o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha. A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto.

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Ponte Salvador-Itaparica: MPF abre inquérito para apurar irregularidades em licenças ambientais Foto: Divulgação/GOVBA

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades no licenciamento ambiental das obras do Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Ilha de Itaparica. A investigação busca identificar se houve o chamado “particionamento indevido” do processo, prática que consiste em dividir a avaliação dos impactos ambientais de um grande projeto em etapas menores para facilitar ou acelerar as autorizações legais.

A Portaria nº 8, assinada pela procuradora da República Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente, publicada nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, formaliza a conversão de uma Notícia de Fato em inquérito. O foco da apuração do MPF está em duas frentes principais: o possível uso da licença ambiental do Estaleiro São Roque do Paraguaçu para finalidades diferentes das originalmente autorizadas e a emissão de licenças autônomas para canteiros de obras instalados nos municípios de Maragogipe, Salvador e Vera Cruz.

A atuação do órgão fundamenta-se na obrigação constitucional de proteger o meio ambiente, os interesses coletivos e o patrimônio público. Segundo a procuradora, a conversão para inquérito civil se fez necessária para dar continuidade às diligências investigatórias, permitindo a coleta detalhada de provas antes que o Ministério Público decida entre o ajuizamento de uma ação civil pública ou o arquivamento do caso.

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Homem é condenado a quase 60 anos de prisão por morte de líder quilombola em Cachoeira Foto: Reprodução/Redes Sociais

O homem acusado de matar a líder quilombola Tainara dos Santos foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia. O julgamento de George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta (20).

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou a denúncia, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares de Tainara.

De acordo com o MP-BA, o feminicídio foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que as ameaças contra Tainara foram motivadas por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado.

Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Ela era líder quilombola e mãe de duas crianças.

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MP investiga denúncia de nepotismo contra filhos de secretário municipal em Piatã Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Piatã, na Chapada Diamantina, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil, publicado nesta quarta-feira (19), para apurar indícios de nepotismo superveniente na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima encaminhada ao órgão ministerial.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração, registrada sob o código IDEA nº 003.9.102953/2026, foca na nomeação de Gregory Solon Medeiros Marques e Guilherme Medeiros Marques para cargos públicos na prefeitura. Ambos são filhos do atual secretário municipal de Educação, Zalmi de Souza Marques.

O procedimento está enquadrado na área de Patrimônio Público e Moralidade Administrativa. O objetivo principal do MPBA nesta etapa preliminar é levantar documentos, verificar as datas das nomeações e avaliar se o provimento dos cargos violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública.

Instaurado formalmente no início de agosto de 2026, o processo dará suporte às próximas medidas do Ministério Público, que poderá arquivar o caso caso não sejam constatadas irregularidades, emitir recomendações ao município ou ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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MP fiscaliza funcionamento de delegacias territoriais em Macaúbas e Ituaçu Fotos: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a atuação de delegacias territoriais nos municípios de Macaúbas e Ituaçu. As medidas publicadas nesta quarta-feira (19) e recebidas pelo site Achei Sudoeste visam reforçar o controle externo da atividade policial e assegurar a regularidade dos serviços prestados à população.

Em Macaúbas, a ação foi formalizada por meio do Edital nº 047/2026 e do procedimento IDEA nº 704.9.563390/2026. A determinação, assinada pelo promotor de Justiça designado Tarcísio Robslei França, busca fiscalizar o funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local, notificando formalmente os interessados e a sociedade sobre o acompanhamento.

Já em Ituaçu, a iniciativa consta no procedimento IDEA nº 112.9.357942/2026, oficializado em 17 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça substituta Paula Rainna Nascimento Santos. O objetivo principal é apurar fatos específicos e monitorar as rotinas operacionais no âmbito do controle externo da atividade policial da Delegacia Territorial do município.

Ambas as apurações fundamentam-se nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPBA. Com a abertura dos processos, os promotores poderão solicitar documentos, realizar inspeções e requisitar informações aos órgãos de segurança pública para sanar eventuais irregularidades.

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TCM manda suspender compra de brinquedos educativos de R$ 485 mil em Acajutiba Foto: Divulgação/TCMBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar, nesta terça-feira (18), para determinar a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 017/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Acajutiba. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão publicada nesta quarta-feira (19) atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa Publix Empreendimentos Comerciais Ltda. contra o prefeito Jadiel Souza de Jesus e o pregoeiro Ronaldo dos Santos Ribeiro, sob a alegação de irregularidades que restringiram a competitividade da disputa para aquisição de brinquedos educativos destinados à rede pública de ensino.

A contestação principal voltou-se contra a reunião de 80 itens heterogêneos — confeccionados em materiais diversos como madeira, MDF, plástico, EVA e tecido — em um único lote. A denunciante apontou a ausência de justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a não divisão do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foram apontadas inconsistências na análise das propostas, destacando que a empresa mais bem colocada (W. S. Lima) reduziu abruptamente seu lance de R$ 485.000,00 para R$ 382.343,15 sem os devidos esclarecimentos do mapa comparativo de preços no processo acessível.

A relatora do caso, conselheira Camila Vasquez, destacou que o parcelamento do objeto é regra nas licitações públicas para ampliar a disputa e garantir a isonomia, sendo o lote único uma exceção que exige ampla motivação econômica e técnica. Na avaliação da relatora, a aglutinação de produtos com naturezas distintas (como móveis lúdicos, almofadas e brinquedos de montar) levou em conta apenas a destinação final dos materiais, o que prejudicou a participação de empresas especializadas e comprometeu até a aferição de qualidade das propostas apresentadas.

A cautelar determinou a paralisação do certame na fase em que se encontra, contudo, o tribunal facultou à Prefeitura de Acajutiba a republicação do edital, desde que reestruture o objeto em lotes tecnicamente divididos e reabra o prazo legal para novas propostas. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para o cumprimento imediato da ordem e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa junto à Corte de Contas.

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MPF instaura inquérito para apurar construções ilegais em falésia de Terra Indígena em Prado Foto: Reprodução/Eduardo Pataxó/Cimi

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 17º Ofício da Procuradoria da República na Bahia, converteu, nesta terça-feira (18), um procedimento preparatório em Inquérito Civil Público para aprofundar as investigações sobre construções ilegais em uma área de falésia na região de Corumbau, no município de Prado, no extremo sul baiano.

De acordo com a publicação desta quarta-feira (19) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração mira a implantação de um loteamento e a edificação de casas dentro dos limites da Terra Indígena Comexatibá. A portaria, assinada pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva, destaca a necessidade de dar continuidade às diligências para apurar os danos ambientais e as invasões no território tradicionalmente ocupado.

Com a publicação do ato de conversão, o inquérito civil fica vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão especializado na tutela de populações indígenas e comunidades tradicionais. A investigação terá o prazo inicial de tramitação de um ano para a conclusão das medidas instrutórias e eventual responsabilização dos envolvidos.

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