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MP detecta 86% de pedidos atrasados e cobra transparência em Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/Luciano Almeida

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Santo Antônio de Jesus a adoção de medidas imediatas para corrigir falhas estruturais no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, no último dia 4, após apuração realizada em procedimento administrativo que acompanha o funcionamento do sistema municipal de acesso à informação.

De acordo com as apurações, o diagnóstico técnico identificou problemas recorrentes na transparência passiva do Município, incluindo atrasos significativos no atendimento das solicitações feitas pelos cidadãos. Dados levantados durante a investigação apontaram que, entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, 86,7% das manifestações registradas na Fala.BR, plataforma para registros de denúncias, elogios, reclamações, sugestões e pedidos de acesso à informação, estavam com o prazo legal de resposta vencido. Também foi constatado que mais da metade dos pedidos de informação registrados no sistema interno apresentava situação de estagnação ou permanecia sem solução definitiva.

Na recomendação, o MPBA orienta que o Município promova, em até 30 dias, a integração completa ao módulo de Acesso à Informação (e-SIC) da plataforma Fala.BR do Governo Federal, para que o sistema funcione como canal unificado de recebimento, tramitação e resposta dos pedidos formulados pela população. O documento também prevê a regularização, em até 15 dias, do passivo de demandas em atraso e a correção de falhas operacionais identificadas no sistema de gestão utilizado pela administração municipal.

Entre as medidas recomendadas estão ainda a estruturação da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, a divulgação dos responsáveis pelo tratamento das solicitações, a publicação periódica de relatórios estatísticos sobre os pedidos recebidos e respondidos e a realização de auditoria interna para apurar responsabilidades pelas falhas detectadas.

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Prefeitura de Correntina deve suspender pagamentos a escritório de advocacia Foto: Divulgação/PMC

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12), ratificaram medida cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, e que determinou a suspensão dos efeitos financeiros de contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório “Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia”. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos destinados à recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pela União.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA e apontou falta de razoabilidade e economicidade na contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025. O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município.

Na análise preliminar do caso, a relatoria considerou que o percentual contratado se mostrava elevado diante do valor estimado de recuperação – de R$21 milhões. O entendimento levou em consideração parâmetros estabelecidos pelo TCM-BA para contratos de êxito firmados por municípios baianos com escritórios de advocacia, segundo os quais o percentual deve observar critérios de razoabilidade e ser reduzido à medida que aumenta o valor do crédito a ser recuperado.

Diante da presença dos requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora —, foi determinado o sobrestamento dos pagamentos relacionados ao contrato, como forma de prevenir eventual prejuízo ao erário até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A decisão estabelece que o prefeito Walter Mariano de Souza se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório contratado ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, suspenda sua continuidade. Também foi facultada ao escritório a possibilidade de promover o ajuste dos honorários contratados, desde que comprovada a estimativa dos valores a serem recuperados e formalizada a adequação contratual.

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MPF investiga suspeita de irregularidades em R$ 35 milhões do Novo PAC Universidades na Bahia Foto: Divulgação/UFBA

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na gestão de recursos federais do programa Novo PAC Universidades na Bahia. De acordo com publicação realizada nesta quinta-feira (13) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a investigação foca na verba de R$ 35 milhões destinada à conclusão do prédio anexo da Escola Politécnica, na Universidade Federal da Bahia (UFBA), uma obra que se encontra paralisada desde 2016.

A decisão foi formalizada por meio de portaria assinada pelo procurador da República Domenico D'Andrea Neto, do 8º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Estado da Bahia. O procedimento tem como base a defesa do patrimônio público e do interesse social, conforme prevê a Constituição Federal.

O caso teve início a partir de uma Notícia de Fato sobre supostas inconsistências na aplicação da verba milionária. Diante dos indícios e da relevância do montante envolvido, o MPF converteu o procedimento preliminar em inquérito civil para aprofundar as apurações e coletar provas sobre o uso dos repasses do Governo Federal.

Como primeiras medidas, a Procuradoria determinou a reiteração de ofícios para obtenção de informações adicionais e notificou a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O inquérito civil terá prazo inicial de um ano para conclusão dos trabalhos e apresentação de eventuais responsabilizações.

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Homem é condenado a mais de 36 anos por feminicídio em Ilhéus Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal do Júri da Comarca de Ilhéus condenou, na última segunda-feira (03), Jadilson Souza Teixeira a 36 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Graziele Silva de Jesus. A decisão acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor Darluse Ribeiro Sousa Magalhães, reconhecendo que o feminicídio foi cometido por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima. O crime foi praticado na presença do filho de Graziele de Jesus, de apenas três anos de idade.

De acordo com a denúncia do MPBA, o crime ocorreu na madrugada de 6 de junho de 2023, na localidade de Vila Vidigal, distrito de Aritaguá, zona rural de Ilhéus. Inconformado após a vítima visitar familiares e não atender suas ligações e mensagens, o réu atacou Graziele dentro da residência onde o casal vivia. Ele desferiu diversos golpes de faca contra a companheira, atingindo-a fatalmente.

Na sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. A presença do filho da vítima durante o assassinato também foi considerada como causa de aumento de pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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Prefeito de Itapetinga é proibido de prorrogar contratação direta após anular licitações Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta terça-feira (11), determinando que o prefeito de Itapetinga, Eduardo Jorge Almeida Hagge, abstenha-se de prorrogar qualquer dispensa de licitação voltada para a aquisição de materiais de construção no município. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (12), recebida pelo site Achei Sudoeste, proferida pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, atende parcialmente a uma denúncia apresentada pela empresa Ideon Gonçalves de Oliveira Ltda., que apontou irregularidades e cancelamentos injustificados em certames do município no exercício de 2025.

Segundo a denúncia, a prefeitura teria frustrado o caráter competitivo das compras públicas após cancelar o Pregão Eletrônico nº 040/2025, no qual a empresa denunciante havia sido vencedora, e posteriormente adiar o Pregão Eletrônico nº 055/2025. Em seguida, a gestão municipal optou por realizar a compra dos insumos por meio de dispensa de licitação. A empresa acionou a Justiça por meio de mandado de segurança e recorreu ao tribunal de contas alegando direcionamento e ofensa aos princípios licitatórios.

Em sua defesa, o gestor municipal argumentou que o primeiro certame foi anulado devido a incorreções e fragilidades no edital, como a previsão de subcontratação total do objeto. Sobre a contratação direta, o prefeito alegou emergência na compra de itens essenciais para evitar a paralisação de obras e serviços públicos, destacando ter coletado orçamentos com preços inferiores aos do pregão anulado. Posteriormente, a prefeitura informou ao órgão de controle que o segundo certame lançado também acabou sendo cancelado.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou que as justificativas do gestor não afastam a constatação de um retardamento injustificado na realização do devido processo licitatório para bens ordinários. O conselheiro ressaltou que a administração pública não deve recorrer sucessivamente a dispensas de licitação em substituição ao planejamento adequado. Diante do risco de dano ao erário e ao interesse público, foi vedada a prorrogação das dispensas atuais, devendo a gestão adotar providências para regularizar as aquisições, enquanto o prefeito terá o prazo de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos de mérito.

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Para ampliar segurança, MP orienta descarte célere de armas apreendidas na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (GEOSP), expediu recomendação, nesta segunda-feira (10), à Polícia Civil para aprimorar o fluxo de destinação e destruição de armas de fogo apreendidas no estado. A medida busca resolver o acúmulo de armamentos mantidos em delegacias, fator que gera riscos à segurança das instalações policiais e de seus servidores.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a iniciativa decorre do Procedimento Administrativo instaurado após a “Operação Silêncio das Armas”, realizada em maio de 2025, que resultou na destruição de cerca de 1.200 armas. Em inspeções recentes, o MPBA constatou a permanência de volumes expressivos de material bélico sem o devido cadastramento ou sem utilidade para a instrução de processos judiciais, tornando imperiosa a adoção de rotinas padronizadas.

Pelas diretrizes propostas, as armas sem vinculação a inquéritos ou processos, bem como simulacros e armas artesanais, não precisarão passar por perícia do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A própria Polícia Civil deverá lavrar autos circunstanciados com fotos e descrições detalhadas e requerer autorização judicial em lote para o envio e destruição dos materiais pelo Exército Brasileiro. Os pedidos deverão ser direcionados ao Juízo de Garantias na Região Metropolitana de Salvador ou às varas criminais no interior do estado.

Assinado pelos promotores Carolina Cunha da Hora Santana e Igor Clóvis Silva Miranda, o documento orienta a Delegacia-Geral e a Corregedoria da Polícia Civil a normatizarem o procedimento internamente, abrangendo inclusive o acervo recolhido em 2026. A finalidade é assegurar a rastreabilidade nos sistemas nacionais de controle (SINARM e SIGMA) e impedir que o acúmulo de armas crie ambiente propício a desvios e ilegalidades.

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TSE cria conselho para monitorar desinformação e IA nas Eleições 2026 Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou na sexta-feira (7) o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional para monitorar o uso indevido da inteligência artificial e a difusão de desinformação durante a campanha eleitoral.

O grupo será responsável pelo assessoramento do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, nas ações para manter a normalidade do processo eleitoral.

Profissionais de diversas áreas vão participar do grupo, entre eles especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública. Os nomes dos participantes ainda não foram escolhidos pelo TSE.

As reuniões serão mensais. O conselho está previsto para funcionar até 31 de dezembro.

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TCM-BA libera licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Divulgação/PMTF

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta segunda-feira (10), o recurso do prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, e revogou a medida cautelar que suspendia a Concorrência Eletrônica nº 012/2026. A licitação, voltada à contratação de empresa especializada para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estava paralisada após denúncias de empresas participantes apontando cláusulas restritivas à competitividade e falhas no edital.

De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (11) e recebida pelo site Achei Sudoeste, as representações feitas pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial, R4 Engenharia e IFC Engenharia questionavam exigências técnicas complexas, como a apresentação de plantas georreferenciadas e planos operacionais em prazos exíguos, além de supostas inconsistências na planilha orçamentária e na inversão de fases da disputa. Inicialmente, a relatora entendeu haver indícios de restrição ao caráter competitivo do certame, que resultou na inabilitação de 22 concorrentes, e determinou o travamento do processo.

Ao recorrer, a defesa do gestor municipal esclareceu que as inabilitações das empresas decorreram de falhas documentais genéricas, e não das exigências técnicas mais rígidas, afastando a tese de prejuízo direto à disputa. Além disso, o prefeito alertou que o contrato atual para a coleta de lixo na cidade vence no próximo dia 29 de agosto, o que trazia o risco iminente de paralisação total de um serviço público de natureza essencial, afetando a saúde e a salubridade da população local.

Ao fundamentar o juízo de retratação, a conselheira destacou a ocorrência do “perigo de dano inverso”, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Camila Vasquez ponderou que a manutenção da suspensão traria consequências práticas mais graves para a coletividade do que a continuidade do certame. Com a revogação da liminar, a Prefeitura de Teixeira de Freitas está autorizada a dar prosseguimento à concorrência, enquanto o tribunal segue analisando o mérito das irregularidades apontadas nas denúncias.

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Ministério Público investiga uso do Fundeb para pagar dívidas judiciais sem RPV em Cachoeira Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu a Recomendação Ministerial nº 07/2026, na última quinta-feira (06), à Prefeitura Municipal para sanar irregularidades no pagamento de débitos judiciais com verbas do Fundeb. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após representação da APLB Sindicato revelar que a gestão vinha realizando transferências bancárias diretas à conta de um advogado, em vez de seguir o rito legal por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A apuração conduzida na Notícia de Fato nº 035.9.235156/2026 apontou que a prefeitura efetuava repasses em valores globais ao advogado Iata Passos Figueiredo, representante de professores em ações de cobrança de diferenças salariais. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, a transferência concentrada em conta particular viola o Código de Processo Civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois impede a individualização dos créditos por servidor e compromete a transparência na aplicação dos recursos da educação.

Diante do cenário, o MPBA recomendou a suspensão imediata de qualquer pagamento direto a advogados e determinou que os depósitos de RPVs ocorram exclusivamente via guias judiciais específicas. O órgão ministerial deu um prazo de 30 dias para a prefeita e os secretários prestarem esclarecimentos detalhados, com a apresentação da lista completa de pagamentos realizados sob essa sistemática durante os exercícios de 2025 e 2026, com a indicação dos processos e dos beneficiários envolvidos.

A Promotoria alertou ainda que a falta de resposta ou o descumprimento dos termos recomendados poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as sanções previstas está a instauração de procedimento para apuração de atos de improbidade administrativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na liberação das verbas.

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STF muda decisão de Alexandre de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por maioria de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de Simone Macedo, condenada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, tomada em sessão virtual, representa uma rara derrota do relator dos processos do 8/1 na Corte.

Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Após a sentença, a defesa solicitou a detração penal — o abatimento do tempo de pena — referente ao período em que a ré esteve sob prisão preventiva, além do tempo em que cumpriu recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica durante a fase de instrução processual.

Moraes havia atendido apenas em parte ao pedido, aceitando o cômputo da prisão preventiva, mas rejeitando o desconto das demais medidas cautelares sob o argumento de falta de previsão legal. O entendimento, no entanto, foi vencido após a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu o abatimento do período de recolhimento noturno. Zanin argumentou que essa cautelar impõe nível de restrição de liberdade equivalente ao do próprio regime aberto estabelecido na condenação, devendo prevalecer a proporcionalidade.

A tese divergente foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, ao lado do relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. As informações são da Agência Brasil.

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Fiscalização identifica irregularidades em 19 de 20 veículos escolares em Prado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Prado, expediu a Recomendação nº 07/2026, na quarta-feira (05), à gestão municipal após uma operação de fiscalização identificar diversas irregularidades na frota do transporte escolar da cidade. A vistoria, realizada pelo 4º Pelotão da Companhia Independente de Polícia Rodoviária de Itabuna (CIPRv-Itabuna), analisou 20 veículos da rede de ensino e apontou problemas estruturais e de regulamentação que colocam em risco a segurança dos estudantes.

O levantamento revelou que 19 dos 20 veículos vistoriados operavam sem autorização para o exercício da atividade de transporte escolar. Entre as falhas registradas no relatório estão a ausência da faixa lateral amarela em 15 veículos, defeitos no sistema de iluminação em nove automóveis e irregularidades nos tacógrafos em sete unidades. Além disso, os policiais constataram falta de cintos de segurança, para-brisas trincados, ausência de vistoria semestral e motoristas sem o curso especializado ou exame psicotécnico específico exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior recomendou ao prefeito, aos secretários de Educação e Finanças e ao fiscal do contrato do transporte escolar a correção imediata de todas as pendências. As determinações abrangem o reparo de danos estruturais, a adequação da iluminação e dos cintos, a regularização das licenças junto ao Detran-BA e a verificação da capacitação dos condutores.

O Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que a administração municipal comprove, veículo a veículo, as medidas adotadas para sanar as ilegalidades. O órgão alertou ainda que a frota passará por novas inspeções e que o descumprimento injustificado das orientações poderá resultar em procedimentos legais contra os gestores responsáveis. .

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MPBA recomenda Itapebi melhorar atendimento a hipertensos e diabéticos Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, expediu a Recomendação Administrativa nº 02/2026, na sexta-feira (07), à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Itapebi. A medida solicita a implementação de um plano de melhorias e a reestruturação dos serviços da Atenção Primária no município, com foco no acompanhamento e cuidado de pacientes com hipertensão arterial e diabetes mellitus.  

A ação decorre do Procedimento Administrativo Idea nº 647.9.617744/2025, vinculado ao projeto institucional Raízes da Cidadania, desenvolvido pelo MPBA em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Segundo análise do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU), Itapebi apresenta desempenho insuficiente nos indicadores nacionais de saúde C4 e C5. Entre as principais deficiências identificadas estão a falta de registros antropométricos, falhas na solicitação de exames de hemoglobina glicada e a ausência de avaliação periódica dos pés em pacientes diabéticos.

No documento assinado pelo promotor de Justiça Helber Luiz Batista e recebido pelo site Achei Sudoeste, o órgão ministerial recomenda a criação de um Plano de Melhoria da Atenção Primária, a intensificação da busca ativa por agentes de saúde, a promoção de capacitações técnicas para as equipes e o monitoramento contínuo dos sistemas oficiais de informação. O MPBA destacou a necessidade de atenção prioritária às Unidades de Saúde da Família (USF) Joathan Ribeiro Cardoso e Leonardo Santos Sarquis, além de solicitar a reorganização do processo de trabalho da USF Nilton Manoel, que registrou o desempenho mais deficitário entre os postos de atendimento.  

A gestão municipal, o Conselho Municipal de Saúde e a Câmara de Vereadores de Itapebi foram oficiados sobre a recomendação. O Ministério Público estabeleceu o prazo de 30 dias para que a prefeitura informe se acatará os termos sugeridos e apresente a documentação comprobatória das medidas adotadas, sob pena de adoção de ações judiciais cabíveis para o cumprimento das determinações.

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Alexandre de Moraes nega pedido para que filhos visitem Jair Bolsonaro no Dia dos Pais Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (8) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para receber a visita de três de seus filhos neste domingo (9), data em que é comemorado o Dia dos Pais.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Bolsonaro solicitava, “em caráter absolutamente excepcional”, a liberação das visitas dos filhos Carlos, Jair Renan e Flávio Bolsonaro no período da tarde. O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos, não figurava no pedido.

Os advogados argumentaram que a solicitação tinha natureza “estritamente humanitária e familiar”. “Trata-se de data singular do calendário brasileiro, cuja celebração, ainda que por breve período e nas condições que Vossa Excelência entender cabíveis, permite preservar os vínculos familiares e importante dimensão da convivência entre pai e filhos”, afirmou a defesa na petição.

Ao negar a solicitação, Moraes fundamentou sua decisão no cumprimento de uma medida anterior que determinou a suspensão de visitas não essenciais pelo prazo de 30 dias. A restrição foi aplicada após o descumprimento de cautelares impostas pela Corte, motivada pela publicação, nas redes sociais, do conteúdo de uma carta manuscrita de Bolsonaro divulgada por seu filho Flávio Bolsonaro.

Para o ministro, o episódio caracterizou descumprimento da proibição de uso de redes sociais — seja diretamente ou por intermédio de terceiros — além de configurar desvio de finalidade do direito de visita concedido anteriormente. Na decisão vigente, permanecem autorizados apenas atendimentos médicos, fisioterapêuticos e encontros com advogados.

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MP recomenda que escola readmita aluno autista impedido de frequentar aulas em Porto Seguro Foto: Divulgação

A 3ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (06), ao Centro Educacional Evolução Ltda (Colégio Evolução) para garantir a reamissão e a permanência imediata de um estudante, de 14 anos, nas aulas do 8º ano do Ensino Fundamental. O aluno, que possui diagnósticos comprovados de Transtorno do Espectro Autista (TEA - Nível 1 de suporte), TDAH, dislexia e indicação de deficiência intelectual, teve o contrato de prestação de serviços cancelado unilateralmente pela escola e foi fisicamente impedido de entrar na instituição no retorno do recesso escolar.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste e assinado pela promotora de Justiça Valéria Magalhães Pinheiro de Souza, a rescisão contratual no meio do ano letivo — motivada por divergências administrativas e conflitos entre a gestão escolar e os responsáveis do estudante — configura conduta abusiva e ilegal, sujeitando o adolescente a severos prejuízos educacionais e socioemocionais. A recomendação do órgão ministerial destaca que a legislação federal proíbe a recusa de matrícula ou a exclusão de alunos em razão de suas especificidades pedagógicas e de neurodesenvolvimento.

O MPBA concedeu um prazo de 48 horas para que a direção do colégio confirme o cumprimento da recomendação e comprove o retorno do estudante às salas de aula. A decisão também exige que a escola aplique adaptações pedagógicas, garanta tempo adicional em avaliações e implemente o Plano Educacional Individualizado (PEI) adequado às necessidades do jovem. Caso a instituição descumpra a orientação, o Ministério Público alertou que adotará medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de Ação Civil Pública com pedido de liminar e apuração de responsabilidades cíveis, administrativas e criminais.

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TCM rejeita contas de 2023 do ex-prefeito de Encruzilhada e aplica multa de R$ 3 mil Foto: Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Wekisley Teixeira Silva, relativas ao exercício de 2023. Após a análise e aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, aplicou multa de R$3 mil ao gestor.

Essas contas foram reprovadas em razão da violação da Emenda Constitucional n° 119/2022, que determina a complementação dos valores não aplicados na Educação em 2021 e 2022. Além disso, há também o registro do não pagamento de multas imputadas pelo TCM-BA ao gestor em exercícios anteriores.

O relatório também registrou, como ressalvas, a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde, déficit apresentado na execução orçamentária e descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

O município de Encruzilhada apresentou uma receita arrecadada de R$83.490.866,92 e uma despesa realizada de R$88.391.946,69, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.901.079,77.

A despesa com pessoal foi R$43.461.122,84 – e representou 53,45% da Receita Corrente Líquida do Município (R$81.310.171,82) –, valor inferior ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,43% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 24,55% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,68% das receitas de impostos e transferências constitucionais, em cumprimento ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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MP cobra prefeitura de Feira de Santana por omissão no atendimento a jovem em vulnerabilidade Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, da 7ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (07), diante da inércia de órgãos municipais na adoção de medidas protetivas para um adolescente. A apuração aponta que um jovem do município enfrenta um histórico de rigorosos conflitos intrafamiliares e indisciplina escolar, o que exigiu a requisição do Ministério Público para acompanhamento familiar continuado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o envio do Projeto Político Pedagógico (PPP) por parte da unidade de ensino.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, apesar de a Promotoria ter emitido requisições formais por meio dos Ofícios nº 3465/2026 e nº 3469/2026 à direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira e ao CREAS, os prazos estabelecidos expiraram sem qualquer resposta ou cumprimento das determinações. Segundo o órgão fiscalizador, a omissão sem justificativa vem retardando a efetivação das medidas de proteção e a justa prestação do serviço público especializado, ferindo os direitos fundamentais e o dever de proteção integral assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.

A recomendação fixa o prazo improrrogável de 10 dias para que a direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira encaminhe a cópia integral do seu Projeto Político Pedagógico, além do relatório disciplinar e de frequência atualizado do discente. Já ao CREAS, determinou-se o prazo de 20 dias para garantir a efetiva e imediata inserção do adolescente e do seu núcleo familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o envio do respectivo Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

Os titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) e da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) de Feira de Santana também foram formalmente notificados sobre a omissão reiterada dos órgãos subordinados. O MPBA cobrou que os secretários exerçam o dever de fiscalização e controle hierárquico, adotando as providências administrativas internas necessárias para garantir o cumprimento imediato das demandas. Os gestores têm 10 dias para informar se acatam a recomendação e quais providências foram tomadas. O silêncio ou a recusa ensejará a imediata adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa pessoal aos gestores omissos, tendo o procedimento administrativo sido prorrogado por mais um ano para o acompanhamento do caso.

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MPBA recomenda correção de irregularidades no transporte escolar em Ipiaú Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ecomendou, na última sexta-feira (31), ao Município de Ipiaú e à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas para corrigir irregularidades identificadas no transporte escolar da rede municipal. A autoria da recomendação foi da promotora de Justiça Caroline Longhi após inspeção realizada no dia 19 de junho em 50 veículos utilizados no serviço. O levantamento apontou que 38 veículos, o equivalente a 76% da frota fiscalizada, apresentavam algum tipo de irregularidade relacionada às condições dos veículos ou à documentação e habilitação dos condutores.

Entre os principais problemas encontrados estão falhas em itens de segurança, como cintos de segurança danificados ou inexistentes, ausência de identificação escolar, irregularidades em extintores de incêndio e falta de documentação exigida para alguns motoristas. Segundo a promotora de Justiça Caroline Longhi, também foi constatado que 62% dos veículos inspecionados possuem mais de 15 anos de fabricação, incluindo automóveis fabricados em 1997.  

Na recomendação, o MPBA orienta a regularização das inconformidades apontadas, a apresentação de informações detalhadas sobre veículos e motoristas, a realização de auditoria nos contratos de transporte escolar e a implantação de fiscalizações trimestrais da frota. Além da inclusão de critérios técnicos mais rigorosos para a definição e renovação dos veículos utilizados no serviço em futuras licitações, com o objetivo de reforçar a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte escolar oferecido no município.

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Ministério Público recomenda combate rigoroso ao furto de água em Alagoinhas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município para intensificar a fiscalização contra furtos de água em residências e comércios. A medida, assinada pela promotora Tereza Jozil da Freire de Carvalho, levou em consideração a difícil situação financeira enfrentada pela autarquia e a necessidade urgente de coibir as irregularidades tanto na zona urbana quanto na rural.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste e expedido ao diretor-geral do SAAE, Renavan Andrade Sobrinho, o órgão municipal deverá ampliar as vistorias e aplicar a suspensão imediata do fornecimento ao detectar ligações clandestinas. Além do corte, a recomendação orienta que cada flagrante seja devidamente registrado na Delegacia de Polícia local para a instauração de procedimentos criminais, garantindo acompanhamento contínuo sobre consumidores reincidentes.

Para acompanhar a efetividade das ações, o MPBA estipulou que o SAAE elabore e envie um cronograma de fiscalização trimestral dividido por bairros e regiões. A autarquia também terá que apresentar relatórios periódicos detalhando os imóveis fiscalizados e as autuações aplicadas. O diretor-geral da autarquia recebeu o prazo de 30 dias para encaminhar ao Ministério Público o relatório informando todas as providências adotadas.

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DPE-BA realiza mutirão 'Meu Pai Tem Nome' em Vitória da Conquista, Guanambi e Poções Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda assim, milhares de crianças continuam sendo registradas sem o reconhecimento da paternidade. Segundo dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), somente no primeiro semestre de 2026, a Bahia contabilizou mais de 6 mil nascimentos de crianças registradas só em nome da mãe. Em 2025, esse número chegou a mais de 12 mil.

Para enfrentar essa realidade e ampliar o acesso ao direito à filiação, a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) participa, mais uma vez, da campanha nacional Meu Pai Tem Nome, promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). As ações acontecem em várias cidades do interior, entre as quais Vitória da Conquista, Guanambi e Poções.

Nesta sexta-feira (07), a ação será realizada em Guanambi, no Econúcleo, de 8h às 14h. No dia 14 de agosto, em Poções, os atendimentos acontecem de 8h às 12h, na sede da Defensoria Pública. Já em Conquista, de 8h às 12h, no Centro Cultural Glauber Rocha.

Durante a campanha, aqueles que não tem o nome do pai no registro civil, terão acesso gratuito a exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade biológica e socioafetiva, além de orientações jurídicas. A iniciativa busca assegurar que nenhuma criança ou adolescente cresça sem o direito de conhecer a sua origem e ter sua filiação formalmente reconhecida.

Os exames de DNA, um dos serviços mais procurados da campanha, têm registrado crescimento na demanda. Somente entre janeiro e julho de 2026, a DPE-BA já realizou 1.089 coletas, número que representa cerca de 70% do total de exames feitos em todo o ano de 2025, quando a instituição somou 1.552 coletas. Com a ação, a expectativa é que 2026 feche com um número ainda maior de exames realizados.

De acordo com a defensora pública geral, Camila Canário, o vínculo de filiação é um direito fundamental que vai além da garantia de direitos sucessórios, como a herança. Ele assegura à criança e ao adolescente o sentimento de pertencimento e a inserção no círculo social, fatores essenciais para o desenvolvimento infantil.

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Ministério Público recomenda rigor na fiscalização de gastos públicos à Prefeitura de Mairi Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), ao prefeito do município, Gustavo Alves Ferreira Carneiro, para corrigir fragilidades na fiscalização e no controle dos gastos com contratos públicos. A medida ocorreu após uma análise técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CEAT) identificar falhas na rastreabilidade das medições de serviços e na correlação entre as obras executadas e os pagamentos efetuados pela administração municipal.

O documento assinado pelo promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo e recebido pelo site Achei Sudoeste, o MPBA destaca que as contratações do município devem seguir rigorosamente as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. Entre as exigências, o órgão orienta que os processos de pagamento — especialmente os vinculados à Ata de Registro de Preços nº 096/2025 — sejam acompanhados de boletins de medição completos, memórias de cálculo detalhadas e relatórios fotográficos com georreferenciamento. O objetivo é garantir que a execução física das obras e serviços seja devidamente comprovada antes do desembolso de recursos.

Além da checagem técnica das medições, a recomendação orienta que a gestão municipal adote mecanismos para evitar erros materiais e divergências financeiras, organizando os arquivos físicos e digitais das licitações. O Ministério Público também cobrou a ampliação da transparência ativa, com a publicação integral de contratos, aditivos e comprovantes de pagamentos no Portal da Transparência do Município.

A Prefeitura de Mairi tem o prazo de 15 dias úteis para informar se acatará as recomendações expedidas pelo órgão. Caso decida recusar a orientação, a administração municipal deverá apresentar os fundamentos que justificam a decisão. Já a comprovação das medidas adotadas para o cumprimento das exigências do Ministério Público deverá ser apresentada em até 90 dias, sob o risco de responsabilização e adoção de medidas judiciais cabíveis. .

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MP cobra melhorias na saúde de Santa Cruz da Vitória para hipertensos e diabéticos Foto: Divulgação/PMSCV

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibicaraí, expediu uma recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória para que adote medidas urgentes de melhoria na Atenção Primária à Saúde. A iniciativa faz parte do Projeto Raízes da Cidadania e foca na qualidade do atendimento prestado a pacientes com hipertensão e diabetes.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (04) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação ministerial fixa prazos específicos para a implementação de melhorias nas Unidades de Saúde da Família (USF) do município. Entre as exigências estabelecidas estão a elaboração de um protocolo municipal para avaliação do pé diabético em até 60 dias, a garantia da oferta regular de exames de hemoglobina glicada no mesmo período e a padronização do registro simultâneo de peso e altura dos pacientes em até 30 dias.

A recomendação também determina a capacitação das equipes de saúde quanto ao preenchimento do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), além da reorganização dos processos de trabalho em postos com desempenho insatisfatório. A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória tem 15 dias para responder sobre o recebimento da notificação e 60 dias para apresentar um plano de ação completo com metas de progresso ao MPBA. .

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Drones revelam falhas no São Pedro de Itabuna e MP recomenda bloqueio de pagamentos Foto: Divulgação/PMI

Contagens presenciais e filmagens feiras por drones operados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontaram divergências contratuais no “ItaPedro 2026”, evento junino realizado pela Prefeitura de Itabuna. Em vistoria in loco durante os festejos, a equipe técnica do órgão constatou que parte da estrutura contratada a peso de ouro — como caixas de som, banheiros químicos e grades de contenção — simplesmente não foi entregue pelas empresas vencedoras das licitações.

Diante do flagrante de descumprimento, a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (04), para travar os repasses financeiros e evitar rombos aos cofres públicos. De acordo com o  documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o MP exige que o prefeito do município e o presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) glosem (mantenham retidos) pelo menos R$ 319 mil referentes a itens não executados ou entregues abaixo da especificação nos contratos firmados com as empresas Douglas Teixeira Jardim e Loksan Entretenimento e Serviços Ltda.

A devassa expôs falhas gritantes na montagem do festival. No caso da empresa responsável pela infraestrutura e som, os técnicos constataram a ausência de 48 caixas de frequência grave por dia, metragem menor de estandes e um sobrepreço astronômico — superior a 390% em relação às tabelas oficiais — na cobrança de pontos de aterramento elétrico, que sequer tiveram a documentação técnica comprovada. Já a fiscalização dos sanitários revelou o "sumiço" de 74 banheiros padrão e 68 diárias de cabines acessíveis para pessoas com deficiência logo no primeiro dia de festa, além de mictórios instalados fora do padrão exigido.  

Os gestores municipais foram notificados a apresentar em até 10 dias úteis a comprovação do bloqueio das verbas e a adoção de medidas para rigor na fiscalização de futuros eventos. Caso descumpram o alerta e efetuem o pagamento integral das notas, os ordenadores de despesas poderão ser acionados judicialmente por ato de improbidade administrativa, além de responderem perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).  

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Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado da bisavó em Euclides da Cunha Foto: Divulgação/PMEC

O Tribunal do Júri da Comarca de Euclides da Cunha condenou, no último dia 29, Devid Costa Ribeiro a 24 anos e nove meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua bisavó, Anita da Costa Silva. A acusação foi sustentada no Júri pelos promotores de Justiça Sabrina Rigaud e Davi Galo. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e meio cruel, com o agravante da vítima ser idosa e a violência empregada na ação criminosa.

De acordo com a denúncia, a vítima, de 78 anos, foi morta com golpes de faca dentro da própria residência, onde acolhia o bisneto em sua casa, prestando-lhe cuidados e sustento. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

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TCM suspende pregão de R$ 17,8 milhões em Serrinha por exigências ilegais em edital Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (04), a suspensão liminar e imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026 da Prefeitura Municipal de Serrinha. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel em resposta a uma denúncia com pedido cautelar apresentada pela empresa XGold Assessoria e Serviços Ltda, que apontou irregularidades e restrição de competitividade no edital destinado à contratação de serviços contínuos de mão de obra especializada.

O certame, com valor estimado total da contratação é de R$ 17.805.888,00, sob responsabilidade do prefeito Cyro Oliveira Silva Novais e do pregoeiro Emerson Rosa dos Santos, tinha a abertura de propostas prevista para o dia 5 de agosto de 2026. A contratação visava alocar profissionais como pedreiros, eletricistas, carpinteiros, encanadores e auxiliares. No entanto, o relator identificou que a exigência de registro das empresas e responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração (CRA) carece de base legal, visto que as atividades contratadas não são privativas da profissão de administrador.

Além da exigência indevida do CRA, o conselheiro destacou uma desconformidade técnica objetiva no Termo de Referência: o edital exigia a apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), norma extinta e substituída pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em janeiro de 2022. Por outro lado, o relator afastou as alegações da denunciante em relação ao excesso na cobrança de atestados de capacidade técnica e quanto às exigências de escolaridade mínima e garantia de proposta no momento do cadastro.

Ao conceder a medida cautelar inaudita altera pars, Paulo Rangel ressaltou o risco de dano irreparável e a necessidade de resguardar o erário e o interesse público contra um processo seletivo potencialmente nulo. Os gestores do município de Serrinha foram notificados com urgência para cumprirem a sustação imediata do certame sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual. A prefeitura poderá retomar a licitação caso promova as devidas retificações no edital e republique o instrumento com a reabertura dos prazos legais.

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MPBA exige correções urgentes no Hospital Municipal de Várzea do Poço Foto: Divulgação/PMVP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), à Prefeitura de Várzea do Poço e aos gestores do Hospital Municipal Rivorge Gonçalves Lima para que corrijam, com urgência, uma série de irregularidades sanitárias, estruturais e operacionais. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar as políticas públicas de saúde no município.

A ação ministerial fundamenta-se em relatórios de vistoria recentes emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). Entre os problemas apontados estão a falta de gerador de energia — o que gera risco direto ao atendimento de urgência —, o uso de água de poço sem comprovação de potabilidade, a ausência de alvará sanitário válido e instalações elétricas expostas com infiltrações. Além disso, comissões obrigatórias, como a de Controle de Infecção Hospitalar e o Núcleo de Segurança do Paciente, existem apenas no papel, sem funcionamento efetivo.

Diante do cenário de risco à segurança dos pacientes e trabalhadores, o Promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo determinou prazos para a adoção de providências. O Município tem 15 dias úteis para interromper o uso de água não testada, encaminhar um plano de ação e informar se acatará os termos recomendados. Também foi concedido o prazo máximo de 15 dias úteis para resolver a instalação do gerador de energia e de até 60 dias para a execução completa das adequações prediais, operacionais e de acessibilidade.

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