Murilo Huff obteve a guarda provisória do filho, Leo, de 5 anos, após uma audiência realizada com Dona Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça (1995–2021), no Fórum Cível de Goiânia (GO). A informação foi divulgada pelo Goiás Record, da Record TV, na noite de segunda-feira (30). A decisão judicial determina que o cantor fique com a criança até a conclusão do processo, que segue sob sigilo. Procurada pela revista Quem, a assessoria de imprensa do sertanejo informou que não pode confirmar nem comentar a decisão judicial, justamente por tramitar em segredo de Justiça. Desde a morte de Marília, em novembro de 2021, Leo estava sob os cuidados da avó materna, embora a guarda fosse compartilhada entre ela e o pai da criança. A disputa pela guarda ganhou os holofotes após troca de farpas públicas entre Huff e Dona Ruth nas redes sociais. A mãe da cantora afirmou que o músico “nunca pagou pensão” ao filho. Em resposta, o artista declarou: “São tantas mentiras que fica até difícil de responder todas”, e publicou comprovantes de pagamento da escola de Leo. Murilo Huff também detalhou os custos mensais com o filho. Segundo ele, são pagos R$ 2,6 mil de mensalidade escolar, R$ 1,2 mil de plano de saúde, R$ 2,8 mil de terapia psicológica, R$ 5 mil com babá e enfermeira e outros R$ 4 mil para o tratamento de diabetes de Leo, somando cerca de R$ 15 mil em despesas mensais. O motivo do pedido de guarda total por parte do cantor não foi oficialmente revelado, mas há especulações sobre uma tentativa de proteger o patrimônio deixado por Marília Mendonça, avaliado em aproximadamente R$ 500 milhões. Leo é o único herdeiro da artista e só terá acesso à herança aos 18 anos. Após a morte da cantora, Huff havia feito um acordo com Dona Ruth, abrindo mão da administração dos bens.
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras. Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (27), o major Flávio Silvestre de Alencar, que cumpre medidas cautelares por suposta omissão nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, a participar de festa junina de seu filho, em Brasília. Na decisão, o ministro deixa claro o horário que o militar poderá se deslocar até a escola entre 10h e 16h, neste sábado (28). “Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”, escreveu Moraes. No ano passado, a defesa do major pediu que ele fosse assistir a uma partida de futsal do filho. No entanto, a demanda foi negada por Moraes. O major Flávio foi preso pela PF (Polícia Federal) duas vezes, em fevereiro e em maio de 2024, durante as ações policiais no inquérito que investiga supostas omissões de policiais militares no dia da tentativa de golpe. O oficial acabou liberado da prisão há um ano, mas ainda deve cumprir medidas cautelares, como a de pedir permissão para sair aos fins de semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas. As informações são da Agência Brasil. Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei. Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online. O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria. Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia. O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada. Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.
Ilegalidades identificadas no processo de licenciamento ambiental do “Loteamento Residencial Enseada das Dunas” levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) a denunciar à Justiça a construtora Terra Santa Ltda, seu representante legal Carlos Leal Pires Britto Júnior, e o ex-superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Casa Nova, Isael Amaral Assis Batista. Segundo as apurações, o empreendimento foi instalado irregularmente na região denominada “Dunas do Velho Chico”, às margens do Lago de Sobradinho, na zona rural de Casa Nova, no norte da Bahia. O MPBA apurou que a construtora e seu representante legal cometeram crimes ambientais, elaborando e apresentando estudos e relatórios ambientais falsos para conseguirem as licenças. Os documentos tinham a assinatura da engenheira Daiane Sampaio Almeida, que negou ao Ministério Público a autoria. A construtora inclusive promoveu parcelamento irregular do solo e afirmou falsamente que o empreendimento estava situado fora de Área de Proteção Ambiental (APA), registram os promotores de Justiça autores da denúncia Patrícia Camilo Silva, Heline Alves, Luciana Khoury, Adriano Nunes, Alan Cedraz, Gabriela Ferreira, Samory Pereira e Thomas Bryann Nascimento. Ainda segundo os membros do MP, o empreendimento está localizado sobre depósitos eólicos, que são o substrato das dunas, sendo que a Constituição Estadual da Bahia caracteriza área de duna como Área de Preservação Ambiental Permanente (APP). Já a conduta ilegal do ex-superintendente da Amma, Isael Batista, estaria relacionada à concessão de licença ambiental unificada ao empreendimento, caracterizando-o como de micro porte, em desconsideração à sua real dimensão. Com isso, assinala a denúncia, o ex-superintendente negou a incidência de decreto estadual que exige aos empreendimentos de médio porte, licença trifásica – e não unificada –, precedida de estudo de impacto. Ao conceder a licença, Isael Batista infringiu ainda outros dispositivos legais.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas. O julgamento de questão de ordem foi realizado na quarta-feira (11). O prazo original era até 19 de maio, mas ambos apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido. De acordo com a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, o plano proposto passa a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações. Entre seus objetivos estão a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao acesso a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
Os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encerraram a greve após uma assembleia realizada na segunda-feira (16). Os profissionais iniciaram o movimento grevista no dia 6 de maio. Segundo o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj), a base foi convocada na última sexta-feira (13), após o TJ-BA apresentar uma proposta para o encerramento da greve mediante a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), que será avaliada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Conforme o Sintaj, as proposições apresentadas pelo Tribunal foram as seguintes: aumento de 50% no auxílio-saúde para quem tem mais de 50 anos ou doença grave (Resolução 500 do CNJ) e auxílio-creche; plano de compensação das faltas da greve de 2025, sendo acatada a orientação do Sintaj de também considerar os períodos de mobilização em março e não só a greve iniciada em maio, como proposto pelo TJ; plano de compensação das faltas da greve de 2010; acréscimo de 70% na Vantagem Pessoal de Eficiência (VPE), Vantagem Pessoal de Incentivo (VPI) e Gratificação Especial de Eficiência (GEE). O valor será retroativo a janeiro deste ano, se houver a suplementação do governo estadual. Não havendo a suplementação, o retroativo considerado será a maio; instituição de um grupo de trabalho com formação paritária para a criação do novo plano de cargos. Após a apresentação das propostas e uma retrospectiva das negociações do Sintaj com o tribunal, a categoria debateu os pontos e incluiu para ser votado em assembleia o encerramento do movimento até a avaliação da GEE/VPE/VPI na Assembleia Legislativa. Segundo o sindicato, a categoria entrou em estado de greve, que será instituída novamente caso as propostas não sejam cumpridas. De acordo com o TJ-BA, além da pauta remuneratória, o acordo contemplou a compensação das faltas no período de greve. Ficou acordado, também, que o órgão criará um grupo com participação de representantes das entidades para discutir novo projeto de Plano de Cargos e outros temas de interesse dos servidores.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos), no cargo de prefeito de Itaguaí (RJ). O político foi eleito no pleito municipal de 2024, mas ainda não foi empossado porque teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral por pretender exercer o terceiro mandato no comando da prefeitura do município. Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um “mandato tampão” após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior, e o vice, Abeilard Goulart. Nas eleições realizadas no mesmo ano, Rubão foi eleito para o primeiro mandato. No pleito de 2024, ele concorreu à reeleição e venceu novamente, mas teve a candidatura barrada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. Pela decisão, o político concorreu ao terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo, o que é proibido pela Constituição. Inconformado com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso ainda não foi julgado. Dessa forma, o ministro Dias Toffoli entendeu que Rubem Vieira deve assumir o cargo até a decisão final do TSE. “O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, decidiu o ministro. A data da posse será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na sexta-feira (13) o recurso da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte. A defesa recorreu ao STF para alegar omissões a decisão do colegiado. Os advogados citaram que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia. Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. “Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento’, decidiu Moraes. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em março deste ano, Débora passou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa. A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos. A pena de prisão definitiva ainda não foi executada. As informações são da Agência Brasil.
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho apresentou novo recurso na sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal contra a execução da pena a que foi condenado na Itália pelo crime de estupro. Ele está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da Justiça italiana e determinou que o ex-jogador cumpra a pena de 9 anos de reclusão, por um estupro coletivo cometido e julgado naquele país. O STF já analisou outros pedidos da defesa do atleta, que foram negados. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu o cumprimento aqui. Os advogados alegam, por exemplo, que o Supremo no julgamento de outros recursos ainda não enfrentou se o ex-jogador tem o direito de ser julgado pela Justiça brasileira. “Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegurem plenamente um julgamento justo e isento”, diz a defesa. Os advogados alegam ainda que há um avanço internacional contra o Judiciário brasileiro, que precisa garantir os direitos dos cidadãos. Eles negam que estejam em busca de impunidade para o jogador. “Ademais, não há de passar despercebido recentes e descabidos avanços de Estados estrangeiros contra a soberania nacional, em especial ao Poder Judiciário brasileiro, tudo a reforçar a inafastável necessidade de se garantir o direito do cidadão de se submeter à jurisdição local, o que vem sendo negado [no caso]”, diz a defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na noite de quinta-feira (5), mais um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a tramitação da ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para mantê-lo no poder após a derrota eleitoral. Os advogados de Bolsonaro queriam adiar o interrogatório de oito réus no caso, incluindo o próprio ex-presidente, para que pudessem fazer perguntas às testemunhas que devem ser ouvidas em outros núcleos de réus pela trama golpista, que são processados em diferentes ações penais. A defesa alegou, ainda, não ter tido tempo suficiente para acessar a imensa quantidade de material que foi coletado pela Polícia Federal (PF) e anexado à ação em 14 de maio. Ao rejeitar a suspensão da ação penal, Moraes afirmou que o pedido não faz sentido, uma vez que a defesa poderia ter indicado até 40 testemunhas para serem ouvidas, incluindo acusados ou réus em outras ações sobre o golpe. Os advogados do ex-presidente indicaram 15 testemunhas e acabaram desistindo de seis. A fase de oitivas das testemunhas na primeira ação penal sobre a trama golpista foi encerrada na última segunda-feira (2). Moraes marcou o início do interrogatório dos réus para hoje (9).
Todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram na sexta-feira (6) por rejeitar um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento começou às 11h em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o voto de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e o consequente cumprimento da pena. “Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a abertura de um inquérito para investigar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação. As informações são da Agência Brasil. A medida foi tomada após a parlamentar afirmar durante uma entrevista que, após ter fugido do Brasil, pretende permanecer nos Estados Unidos e pedir asilo político ao governo do presidente Donald Trump. No entendimento de Moraes, a deputada pretende adotar o “mesmo modus operandi” utilizado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para a “prática de condutas ilícitas”. O filho de Bolsonaro também está nos Estados Unidos e é alvo de um inquérito pela suspeita de incitar o governo norte-americano a adotar medidas contra Moraes e outras autoridades brasileiras. Na mesma decisão, o ministro determinou que Zambelli preste depoimento à Polícia Federal no prazo de 10 dias. A oitiva poderá ser por escrito. Além disso, Moraes solicitou ao Banco Central a lista de pessoas que enviaram valores por meio de PIX para a parlamentar, que fez uma “vaquinha” na internet após ser condenada pelo STF. Mais cedo, Moraes determinou a prisão da deputada, a inclusão do nome da parlamentar na lista de procurados da Interpol e a suspensão das redes sociais. Na terça-feira (3) , em entrevista a uma rádio do interior de São Paulo, Zambelli disse que saiu do país para fazer um tratamento de saúde e que vai pedir licença do mandato. A deputada está nos Estados Unidos e afirmou que pretende ir para a Itália por ter cidadania italiana. A prisão foi determinada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar a medida ao Supremo. Para a PGR, ela fugiu do Brasil para evitar o cumprimento da condenação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou nesta quarta-feira (4) a prisão da deputada Carla Zambelli que anunciou ter deixado o país. Moraes determinou ainda o bloqueio dos passaportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e de qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara. Os recursos serão destinados ao pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por determinação do ministro, todos os bens e contas da parlamentar também deverão ser bloqueados, incluindo contas bancárias, móveis e imóveis registrados em nome de Zambelli. Além disso, as empresas responsáveis têm duas horas a partir do momento da notificação. para bloquear o acesso aos perfis da deputada no X; Facebook; Instagram; YouTube; Tik Tok; LinkedIn; Telegram e GETTR. Se, mesmo com o bloqueio, Zambelli seguir publicando textos ou vídeos que reiterem condutas criminosas, estará sujeita a ser multada em R$ 50 mil/dia, mesmo que as postagens a ela atribuídas sejam divulgadas nas redes sociais de outras pessoas. Moraes também determinou que a Polícia Federal tome as providências necessárias para que o nome de Carla Zambelli seja incluído na lista da Interpol, bem como informe o atual paradeiro da deputada para que sua extradição seja solicitada às autoridades do respectivo país. A decisão de Moraes atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) feito nesta terça-feira (3). Para Moraes, a decretação da prisão está plenamente justificada, já que Zambelli deixou o Brasil semanas após a Primeira Turma do STF condená-la a dez anos de prisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (02) que a Justiça Federal em Brasília determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de investigados pela fraude em descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, os valores serão usados para o ressarcimento das vítimas. A indisponibilidade de bens e ativos financeiros foi determinada pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, e envolve os bens e ativos financeiros de duas empresas e os respectivos sócios. No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões de 12 entidades associativas e 60 dirigentes. Por determinação da juíza, o caso foi fatiado em 15 ações para facilitar a análise dos pedidos. As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. As ações judiciais fazem parte do trabalho do grupo especial montado pela AGU para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados.
A defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) apresentou nesta sexta-feira (23) um recurso contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a parlamentar a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. No recurso, a defesa pede a absolvição da deputada e afirma houve cerceamento de defesa pela falta de acesso a todas as provas produzidas durante a investigação. Os advogados também contestaram a condenação de Zambelli ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos. “Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos”, afirmaram os advogados. Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carla Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar. O hacker foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira (20) que a ministra Vera Lúcia Santana Araújo, uma das integrantes da Corte e natural de Livramento de Nossa Senhora, foi alvo de racismo e discriminação ao ser barrada na entrada de um seminário realizado na semana passada em Brasília. Indicada ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vera Lúcia é uma advogada baiana reconhecida pela atuação como ativista do movimento de mulheres negras. Ela é natural de Livramento de Nossa Senhora´, na Chapada Diamantina. Para a presidente do TSE, Vera Lúcia foi alvo de racismo, discriminação e tratamento indigno. Na abertura de sessão da noite dessa segunda-feira (20), Cármen Lúcia relatou que Vera Lúcia, uma das ministras substitutas do TSE, foi convidada para dar uma palestra promovida pela Comissão de Ética Pública (CEP) na sexta-feira (16). O tema do seminário era “Gestão Pública - Prevenção ao Enfretamento ao Assédio e a Discriminação”. Ao chegar para o evento, a ministra foi impedida de entrar mesmo após apresentar a carteira funcional de ministra. Segundo a presidente do TSE, Vera Lúcia só conseguiu entrar e realizar a palestra após adoção de providências. “Assim que chegou ao local do evento, mesmo se apresentando como palestrante e apresentado a carteira funcional da condição de substituta de ministro deste Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Vera Lúcia não teve permissão para ingressar regularmente no local onde se daria a palestra”, relatou Cármen Lúcia. Para a presidente do TSE, Vera Lúcia foi alvo de racismo, discriminação e tratamento indigno. "Racismo é crime, etarismo é discriminação. É inconstitucional, imoral, injusto qualquer tipo de destratamento em razão de qualquer critério que não seja a dignidade da pessoa humana", afirmou a presidente do TSE. Cármen Lúcia também informou que mandou um ofício para a Comissão de Ética para comunicar oficialmente o episódio. “Eu oficiei hoje ao presidente da Comissão de Ética da Presidência da República para dar ciência formal do agravo, que pode constituir até crime e que agrava todo brasileiro e toda brasileira, além de atingir a Justiça Eleitoral como um todo”, completou. O evento foi realizado no auditório do edifício do Centro Empresarial da Confederação Nacional do Comércio (CNC), onde diversos órgãos possuem sede, entre eles, a Advocacia-Geral da União (AGU), que também promoveu o evento. Em ofício enviado ao TSE, a AGU esclareceu que a entrada no prédio é controlada por funcionários terceirizados contratados pelo condomínio. “Embora nem a Comissão de Ética Pública, nem a Advocacia Geral da União exerçam uma gestão administrativa do edifício onde ocorreram os fatos, ali estão sediadas unidades da AGU, em espaços regularmente locados pela CNC. Apesar disso, a AGU adotará todas as medidas cabíveis para compelir os responsáveis pela administração do prédio a tomarem providências imediatas no sentido de responsabilizarem o autor da agressão e implementarem ações educativas e preventivas, a fim de que situações semelhantes jamais se repitam”, afirmou o órgão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias. O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio. Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo. O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. “Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”. A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado. As informações são da Agência Brasil.
O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 100 mil por falas preconceituosas voltadas a trabalhadores baianos. As informações são do Correio 24h. A decisão atende a ações civis públicas diversas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e sete entidades da sociedade civil. Em fevereiro de 2023, Fantinel subiu à tribuna da Câmara Municipal de Caxias do Sul e destilou comentários preconceituosos em relação aos nordestinos. O motivo foi o resgate de 207 trabalhadores de vinícolas que viviam em condições análogas à escravidão e a ação do Ministério Público do Trabalho que cobrou os responsáveis. De todos os resgatados, 198 são baianos. O vereador tomou partido dos empresários. “Não contratem mais aquela gente lá de cima. Contratem argentinos. São limpos, trabalhadores, corretos e quando vão embora ainda agradecem pelo trabalho”, disse, em sessão gravada. “Nunca tivemos problema com um grupo de argentinos. Agora com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. E que isso sirva de lição. Que vocês deixem de lado esse povo que está acostumado com Carnaval e festa”, continuou. No texto da ação contra o vereador, o MPF analisa os atos discriminatórios praticados pelo réu sob o prisma do racismo estrutural existente no país. “As ideias manifestadas pelo vereador compõem o pensamento de parcela significativa da população local, o que não exime o réu de culpa, mas ao contrário, a agrava por ser um representante eleito que deveria servir de exemplo de cidadania”, reforça o texto da decisão judicial. Até o momento, o político não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal. O valor de R$ 100 mil será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, Ministério Público e representantes da sociedade. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão judicial anterior. Como se trata de sentença em 1º grau, ainda cabe recurso à instância superior.
Uma atendente grávida de um restaurante do bairro da Graça, bairro nobre de Salvador, foi demitida por justa causa após apresentar seis atestados falsos para justificar faltas ao trabalho. Os donos do estabelecimento começaram a desconfiar da funcionária após encontrar um erro de grafia no documento apresentado por ela. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a suspeita surgiu em novembro de 2022 depois que os gestores perceberam que o nome do médico estava escrito errado no atestado. Diante disso, o empregador entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) San Martin, também na capital baiana, e confirmou que o profissional já não atuava no local e nem havia atendido a funcionária. O médico constatou que o documento foi falsificado, registrou um boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e ainda comunicou o caso à direção da unidade de saúde. Conforme relatado pela administração da UPA, apenas um dos sete atestados apresentados pela mulher à empresa era autêntico. Registros do processo indicou que a funcionária não apresentou as versões originais dos documentos e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem. Um dos afastamentos durou 10 dias.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente. Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente. “Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, justificou o ministro. Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado. “Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado”, decidiu.
Por unanimidade, o juiz do Trabalho Regional da 5ª Região (TRT5) de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, foi afastado das atividades pela Corregedoria Regional. As informações são do Correio 24h. O órgão apura denúncia de que o magistrado estaria envolvido num esquema de compra e venda ilegal de terrenos em praias de Porto Seguro, região do sul do estado. No mesmo dia, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A decisão foi do desembargador presidente do TRT5, Jéferson Alves da Silva Muricy, dada no dia 12 de março deste ano. Fontes ligadas à Justiça disseram que o juiz estaria atuando com outros investigados numa estrutura comercialização ilegal de terrenos em praias paradisíacas em Trancoso. “O PAD irá investigar se o juiz está envolvido na compra e venda de imóveis, assim como se os fatos apontados são anteriores à posse dele como magistrado. Não é possível dizer que o magistrado esteja envolvido nos fatos, até porque esse é justamente o objeto de investigação do PAD. E somente ao final do PAD, se terá alguma conclusão”, informou o TRT5. O juiz Jeferson Almeida tomou posse em Eunápolis em dezembro de 2019. “O magistrado foi preventivamente afastado do cargo, por decisão da maioria absoluta do Órgão Especial, por no máximo 140 dias, enquanto durar o PAD. Nesse período, receberá exclusivamente o valor do subsídio do cargo. Caso seja absolvido ou punido com advertência, ou censura, retorna às funções do cargo”, diz nota do TRT5. Questionado se havia outro magistrado envolvido no esquema, o TRT-5 respondeu: “Em relação a este processo administrativo, não existe outro juiz do trabalho relacionado no âmbito do TRT-5”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área de saúde. A decisão vale para emendas que apresentaram irregularidades pela falta de abertura de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos. Segundo o ministro, a abertura de contas individualizadas foi determinada em agosto do ano passado e ainda não foi cumprida totalmente, conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU). Do total de emendas destinadas para a saúde, 6.040 não apresentaram problemas, mas 1.283 continuam irregulares. “Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas”, justificou o ministro. O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 (relator) eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição dos recursos para cumprir a determinação da Corte, mas várias irregularidades continuam sendo encontradas. Na segunda-feira (25), Flávio Dino concedeu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem como vão realizar o registro dos parlamentares que são autores das emendas de comissão e de bancada ao Orçamento da União.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato. A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque - remessa a julgamento presencial - do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira. O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente - André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo. Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena. Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento. Os quatro ministros que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão. Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”. “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
Na Bahia, 262.081 pessoas correm risco de ter o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta para as consequências do cancelamento do documento e informa que o prazo para regularização da situação junto à Justiça Eleitoral vai até o próximo dia 19 de maio. Na Bahia, em 2019, 92.330 títulos foram cancelados, o que representa 94% do total de faltosos nos três pleitos anteriores. Como recomenda Silvana Caldas, titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário do TRE-BA, o eleitor deve acessar o site do TRE-BA e consultar lá na aba “situação eleitoral”, para saber se ele se encontra nessa situação de pendência. “E, o quanto antes, procure regularizar. O objetivo é, realmente, evitar esse cancelamento, que pode gerar muitos transtornos para os eleitores”, alerta. A consulta pode ser feita pelo site www.tre-ba.jus.br, através do aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. Além disso, o eleitor pode consultar a sua situação presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral, mas também por meios digitais. Dentre as implicações na vida do cidadão por ter o título cancelado, Silvana Caldas elenca o fato de que, impedida de emitir a certidão de quitação eleitoral, a pessoa não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, assim como renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Além disso, não poderá receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), e realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte, em Brasília. A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a cabeleireira participou dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo formou maioria para condenar a acusada. No voto apresentado nesta sexta, Fux absolveu Débora dos crimes contra a democracia e aplicou pena de um ano de seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Ela pichou a frase “Perdeu, Mané”, com batom, na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, durante a invasão da Corte. As informações são do Correio 24h.