Categoria

Justiça

1466 notícia(s) publicada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ministério Público recomenda combate rigoroso ao furto de água em Alagoinhas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município para intensificar a fiscalização contra furtos de água em residências e comércios. A medida, assinada pela promotora Tereza Jozil da Freire de Carvalho, levou em consideração a difícil situação financeira enfrentada pela autarquia e a necessidade urgente de coibir as irregularidades tanto na zona urbana quanto na rural.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste e expedido ao diretor-geral do SAAE, Renavan Andrade Sobrinho, o órgão municipal deverá ampliar as vistorias e aplicar a suspensão imediata do fornecimento ao detectar ligações clandestinas. Além do corte, a recomendação orienta que cada flagrante seja devidamente registrado na Delegacia de Polícia local para a instauração de procedimentos criminais, garantindo acompanhamento contínuo sobre consumidores reincidentes.

Para acompanhar a efetividade das ações, o MPBA estipulou que o SAAE elabore e envie um cronograma de fiscalização trimestral dividido por bairros e regiões. A autarquia também terá que apresentar relatórios periódicos detalhando os imóveis fiscalizados e as autuações aplicadas. O diretor-geral da autarquia recebeu o prazo de 30 dias para encaminhar ao Ministério Público o relatório informando todas as providências adotadas.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
DPE-BA realiza mutirão 'Meu Pai Tem Nome' em Vitória da Conquista, Guanambi e Poções Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda assim, milhares de crianças continuam sendo registradas sem o reconhecimento da paternidade. Segundo dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), somente no primeiro semestre de 2026, a Bahia contabilizou mais de 6 mil nascimentos de crianças registradas só em nome da mãe. Em 2025, esse número chegou a mais de 12 mil.

Para enfrentar essa realidade e ampliar o acesso ao direito à filiação, a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) participa, mais uma vez, da campanha nacional Meu Pai Tem Nome, promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). As ações acontecem em várias cidades do interior, entre as quais Vitória da Conquista, Guanambi e Poções.

Nesta sexta-feira (07), a ação será realizada em Guanambi, no Econúcleo, de 8h às 14h. No dia 14 de agosto, em Poções, os atendimentos acontecem de 8h às 12h, na sede da Defensoria Pública. Já em Conquista, de 8h às 12h, no Centro Cultural Glauber Rocha.

Durante a campanha, aqueles que não tem o nome do pai no registro civil, terão acesso gratuito a exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade biológica e socioafetiva, além de orientações jurídicas. A iniciativa busca assegurar que nenhuma criança ou adolescente cresça sem o direito de conhecer a sua origem e ter sua filiação formalmente reconhecida.

Os exames de DNA, um dos serviços mais procurados da campanha, têm registrado crescimento na demanda. Somente entre janeiro e julho de 2026, a DPE-BA já realizou 1.089 coletas, número que representa cerca de 70% do total de exames feitos em todo o ano de 2025, quando a instituição somou 1.552 coletas. Com a ação, a expectativa é que 2026 feche com um número ainda maior de exames realizados.

De acordo com a defensora pública geral, Camila Canário, o vínculo de filiação é um direito fundamental que vai além da garantia de direitos sucessórios, como a herança. Ele assegura à criança e ao adolescente o sentimento de pertencimento e a inserção no círculo social, fatores essenciais para o desenvolvimento infantil.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ministério Público recomenda rigor na fiscalização de gastos públicos à Prefeitura de Mairi Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), ao prefeito do município, Gustavo Alves Ferreira Carneiro, para corrigir fragilidades na fiscalização e no controle dos gastos com contratos públicos. A medida ocorreu após uma análise técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CEAT) identificar falhas na rastreabilidade das medições de serviços e na correlação entre as obras executadas e os pagamentos efetuados pela administração municipal.

O documento assinado pelo promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo e recebido pelo site Achei Sudoeste, o MPBA destaca que as contratações do município devem seguir rigorosamente as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. Entre as exigências, o órgão orienta que os processos de pagamento — especialmente os vinculados à Ata de Registro de Preços nº 096/2025 — sejam acompanhados de boletins de medição completos, memórias de cálculo detalhadas e relatórios fotográficos com georreferenciamento. O objetivo é garantir que a execução física das obras e serviços seja devidamente comprovada antes do desembolso de recursos.

Além da checagem técnica das medições, a recomendação orienta que a gestão municipal adote mecanismos para evitar erros materiais e divergências financeiras, organizando os arquivos físicos e digitais das licitações. O Ministério Público também cobrou a ampliação da transparência ativa, com a publicação integral de contratos, aditivos e comprovantes de pagamentos no Portal da Transparência do Município.

A Prefeitura de Mairi tem o prazo de 15 dias úteis para informar se acatará as recomendações expedidas pelo órgão. Caso decida recusar a orientação, a administração municipal deverá apresentar os fundamentos que justificam a decisão. Já a comprovação das medidas adotadas para o cumprimento das exigências do Ministério Público deverá ser apresentada em até 90 dias, sob o risco de responsabilização e adoção de medidas judiciais cabíveis. .

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP cobra melhorias na saúde de Santa Cruz da Vitória para hipertensos e diabéticos Foto: Divulgação/PMSCV

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibicaraí, expediu uma recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória para que adote medidas urgentes de melhoria na Atenção Primária à Saúde. A iniciativa faz parte do Projeto Raízes da Cidadania e foca na qualidade do atendimento prestado a pacientes com hipertensão e diabetes.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (04) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação ministerial fixa prazos específicos para a implementação de melhorias nas Unidades de Saúde da Família (USF) do município. Entre as exigências estabelecidas estão a elaboração de um protocolo municipal para avaliação do pé diabético em até 60 dias, a garantia da oferta regular de exames de hemoglobina glicada no mesmo período e a padronização do registro simultâneo de peso e altura dos pacientes em até 30 dias.

A recomendação também determina a capacitação das equipes de saúde quanto ao preenchimento do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), além da reorganização dos processos de trabalho em postos com desempenho insatisfatório. A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz da Vitória tem 15 dias para responder sobre o recebimento da notificação e 60 dias para apresentar um plano de ação completo com metas de progresso ao MPBA. .

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Drones revelam falhas no São Pedro de Itabuna e MP recomenda bloqueio de pagamentos Foto: Divulgação/PMI

Contagens presenciais e filmagens feiras por drones operados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontaram divergências contratuais no “ItaPedro 2026”, evento junino realizado pela Prefeitura de Itabuna. Em vistoria in loco durante os festejos, a equipe técnica do órgão constatou que parte da estrutura contratada a peso de ouro — como caixas de som, banheiros químicos e grades de contenção — simplesmente não foi entregue pelas empresas vencedoras das licitações.

Diante do flagrante de descumprimento, a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (04), para travar os repasses financeiros e evitar rombos aos cofres públicos. De acordo com o  documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o MP exige que o prefeito do município e o presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) glosem (mantenham retidos) pelo menos R$ 319 mil referentes a itens não executados ou entregues abaixo da especificação nos contratos firmados com as empresas Douglas Teixeira Jardim e Loksan Entretenimento e Serviços Ltda.

A devassa expôs falhas gritantes na montagem do festival. No caso da empresa responsável pela infraestrutura e som, os técnicos constataram a ausência de 48 caixas de frequência grave por dia, metragem menor de estandes e um sobrepreço astronômico — superior a 390% em relação às tabelas oficiais — na cobrança de pontos de aterramento elétrico, que sequer tiveram a documentação técnica comprovada. Já a fiscalização dos sanitários revelou o "sumiço" de 74 banheiros padrão e 68 diárias de cabines acessíveis para pessoas com deficiência logo no primeiro dia de festa, além de mictórios instalados fora do padrão exigido.  

Os gestores municipais foram notificados a apresentar em até 10 dias úteis a comprovação do bloqueio das verbas e a adoção de medidas para rigor na fiscalização de futuros eventos. Caso descumpram o alerta e efetuem o pagamento integral das notas, os ordenadores de despesas poderão ser acionados judicialmente por ato de improbidade administrativa, além de responderem perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).  

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado da bisavó em Euclides da Cunha Foto: Divulgação/PMEC

O Tribunal do Júri da Comarca de Euclides da Cunha condenou, no último dia 29, Devid Costa Ribeiro a 24 anos e nove meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua bisavó, Anita da Costa Silva. A acusação foi sustentada no Júri pelos promotores de Justiça Sabrina Rigaud e Davi Galo. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e meio cruel, com o agravante da vítima ser idosa e a violência empregada na ação criminosa.

De acordo com a denúncia, a vítima, de 78 anos, foi morta com golpes de faca dentro da própria residência, onde acolhia o bisneto em sua casa, prestando-lhe cuidados e sustento. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende pregão de R$ 17,8 milhões em Serrinha por exigências ilegais em edital Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (04), a suspensão liminar e imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026 da Prefeitura Municipal de Serrinha. A decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel em resposta a uma denúncia com pedido cautelar apresentada pela empresa XGold Assessoria e Serviços Ltda, que apontou irregularidades e restrição de competitividade no edital destinado à contratação de serviços contínuos de mão de obra especializada.

O certame, com valor estimado total da contratação é de R$ 17.805.888,00, sob responsabilidade do prefeito Cyro Oliveira Silva Novais e do pregoeiro Emerson Rosa dos Santos, tinha a abertura de propostas prevista para o dia 5 de agosto de 2026. A contratação visava alocar profissionais como pedreiros, eletricistas, carpinteiros, encanadores e auxiliares. No entanto, o relator identificou que a exigência de registro das empresas e responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração (CRA) carece de base legal, visto que as atividades contratadas não são privativas da profissão de administrador.

Além da exigência indevida do CRA, o conselheiro destacou uma desconformidade técnica objetiva no Termo de Referência: o edital exigia a apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), norma extinta e substituída pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em janeiro de 2022. Por outro lado, o relator afastou as alegações da denunciante em relação ao excesso na cobrança de atestados de capacidade técnica e quanto às exigências de escolaridade mínima e garantia de proposta no momento do cadastro.

Ao conceder a medida cautelar inaudita altera pars, Paulo Rangel ressaltou o risco de dano irreparável e a necessidade de resguardar o erário e o interesse público contra um processo seletivo potencialmente nulo. Os gestores do município de Serrinha foram notificados com urgência para cumprirem a sustação imediata do certame sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual. A prefeitura poderá retomar a licitação caso promova as devidas retificações no edital e republique o instrumento com a reabertura dos prazos legais.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MPBA exige correções urgentes no Hospital Municipal de Várzea do Poço Foto: Divulgação/PMVP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), à Prefeitura de Várzea do Poço e aos gestores do Hospital Municipal Rivorge Gonçalves Lima para que corrijam, com urgência, uma série de irregularidades sanitárias, estruturais e operacionais. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar as políticas públicas de saúde no município.

A ação ministerial fundamenta-se em relatórios de vistoria recentes emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). Entre os problemas apontados estão a falta de gerador de energia — o que gera risco direto ao atendimento de urgência —, o uso de água de poço sem comprovação de potabilidade, a ausência de alvará sanitário válido e instalações elétricas expostas com infiltrações. Além disso, comissões obrigatórias, como a de Controle de Infecção Hospitalar e o Núcleo de Segurança do Paciente, existem apenas no papel, sem funcionamento efetivo.

Diante do cenário de risco à segurança dos pacientes e trabalhadores, o Promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo determinou prazos para a adoção de providências. O Município tem 15 dias úteis para interromper o uso de água não testada, encaminhar um plano de ação e informar se acatará os termos recomendados. Também foi concedido o prazo máximo de 15 dias úteis para resolver a instalação do gerador de energia e de até 60 dias para a execução completa das adequações prediais, operacionais e de acessibilidade.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Luís Eduardo Magalhães: Homem é condenado a pagar R$ 36 mil por vazar fotos íntimas da ex Foto: Divulgação/TJBA

O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, na região oeste da Bahia, condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela divulgação de cenas de nudez da sua ex-companheira. A decisão determinou, ainda, o pagamento de R$ 36.000,00 em indenização por danos morais, pela exposição indevida, e pena de cinco meses e sete dias de detenção por descumprimento de medida protetiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2023, o denunciado, de forma consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência em favor da sua ex-companheira. Além disso, o condenado divulgou, por meio de aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, vídeos e fotos contendo cenas de nudez.

“A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”, destaca o juiz Rodrigo Souza Britto em trecho da sentença.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a 53 anos de prisão por homicídio e duas tentativas de em Ipirá Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipirá condenou, na quinta-feira (30), Aelson Nunes Laranjeira a 53 anos e dois meses de prisão pelo homicídio qualificado de Adailton Santana do Amor Divino e pelas tentativas de homicídio qualificadas contra Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, em 2014. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2014, durante uma confraternização no Município de Baixa Grande. As vítimas Adailton Santana do Amor Divino, Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, entre outras pessoas, encontravam-se reunidas no passeio público, quando se aproximou do grupo uma motocicleta conduzida por um dos denunciados, trazendo o outro na garupa. O alvo do réu era Ecton Custódio Araújo, mas os disparos atingiram também Adailton Santana do Amor Divino, que morreu no local, além de ferirem Valter Soares Alves. Segundo o promotor de Justiça Audo Rodrigues, o crime teve como motivação desavenças anteriores entre o condenado e uma das vítimas.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ministério Público recomenda correções em abrigos de idosos de Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu recomendações, na sexta-feira (31), a três Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) do município. As notificações — direcionadas aos abrigos Dispensário Santana, Lar do Irmão Velho e Associação Feirense de Assistência Social (AFAS) — decorrem de vistorias técnicas realizadas pela Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI Leste), que constataram falhas estruturais, de higiene, de segurança e violações de direitos dos idosos acolhidos.

De acordo com os documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, entre as irregularidades apontadas nas inspeções, foram identificados problemas graves como alimentos com prazo de validade expirado, armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, presença de medicamentos vencidos no estoque e desabastecimento de remédios de uso contínuo. Além disso, a perícia do MP atestou a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Alvará de Funcionamento vigente em unidades, quadros com quantitativo insuficiente de cuidadores — em especial no turno noturno —, infiltrações, mofo, filtros de água com validade vencida e a ausência de equipamentos básicos de acessibilidade e emergência, como campainhas de alarme nos quartos e assentos elevados nos sanitários.

A fiscalização também trouxe à tona violações operacionais e de convivência, como a restrição genérica da liberdade de locomoção de idosos considerados cognitivamente e fisicamente capazes de sair desacompanhados, a celebração de contratos por familiares sem comprovação de curatela ou procuração legal, além da falta de preenchimento dos Planos de Atendimento Individual (PAI). No caso da AFAS, o documento cita ainda a apuração da retenção de cartões e uso de 100% dos proventos dos idosos, situação que requer prestação de contas.

Diante do quadro, o promotor de Justiça Geraldo Zimar de Sá Júnior assinou as medidas estabelecendo prazos de 90 dias para adequações documentais e burocráticas e de 120 dias para correções estruturais e operacionais. O MPBA advertiu a direção dos estabelecimentos de que o descumprimento das determinações poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa diária, interdição parcial ou total dos abrigos e responsabilização civil e administrativa dos gestores. Órgãos municipais como a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social de Feira de Santana também foram oficiados para que realizem vistorias específicas e garantam o fornecimento regular de insumos e assistência técnica às instituições.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Com estrutura comparada ao Rock in Rio, pregão em Coribe de R$ 1,9 milhão é alvo do MPBA Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gilson Sacramento Amancio da Silva, expediu uma recomendação, na sexta-feira (31), à Prefeitura de Coribe para que suspenda e anule a Ata de Registro de Preços nº 22/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2026. O certame, voltado à futura contratação de estruturas para eventos, prevê gastos de até R$ 1,9 milhão em itens com dimensões desproporcionais para a realidade do município.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, neste sábado (01), investigação aponta disparidades graves entre os insumos contratados e a demanda local. Entre as estruturas registradas constam centenas de tendas, 800 grades de contenção, palcos de grande porte e 60 geradores de 260 KVA cada. O órgão destacou que a quantidade de geradores locados equivale a cerca de metade do total utilizado no Festival Rock in Rio de 2024 — evento voltado para um público diário de 100 mil pessoas, cerca de sete vezes a população estimada de Coribe.

A promotoria também chamou atenção para a capacidade operacional e financeira da empresa vencedora do certame, a Bida Show Ltda., cujo capital social declarado é de apenas R$ 10.000,00, valor tido como incompatível para atender a uma demanda milionária dessa escala. O MPBA destacou ainda a contradição da gestão municipal, que alegou escassez orçamentária em ações judiciais para evitar custos com portais de transparência pública, mas orçou mais de R$ 1,1 milhão em contratos de eventos com valores muito superiores aos gastos em festejos anteriores, como o São João local.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias para que a prefeitura informe sobre a anulação do procedimento e a proibição de firmar contratos derivados da ata. A orientação foi estendida à empresa Bida Show Ltda., proibindo a assinatura de contratos, e preventivamente a produtoras, artistas e fornecedores de áudio e iluminação para que não recebam verbas decorrentes desse processo licitatório, sob pena de adoção de medidas judiciais por desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende contrato de R$ 8 milhões por suspeita de irregularidades em São Desidério Foto: Divulgação/PMSD

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu uma medida cautelar, nesta quinta-feira (30), que proíbe o prefeito de São Desidério, João Antônio Rodrigues Linhares, de realizar qualquer pagamento ao escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados. A decisão publicada neste sábado (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste atinge o Contrato nº 135/2025, firmado por meio de inexigibilidade de licitação para a recuperação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef).

A medida cautelar atendeu a um pedido da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que identificou falta de justificativa técnica e financeira na fixação dos honorários advocatícios. O contrato previa o pagamento ad exitum de uma taxa fixa e linear de 10% sobre o total a ser recuperado pelo município, afastando-se das orientações de moderação e proporcionalidade exigidas pelo tribunal e pelo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o relatório técnico do TCM, a aplicação do percentual de 10% geraria honorários desproporcionais de mais de R$ 8 milhões. No entanto, se fossem aplicados os parâmetros de progressão recomendados pela Instrução nº 001/2022 do próprio órgão de contas e pelo art. 85 do CPC — onde os percentuais diminuem à medida que o valor recuperado aumenta —, a remuneração correta do escritório seria de aproximadamente R$ 5,1 milhões. A divergência aponta para uma suspeita de sobrepreço calculada em R$ 3.114.217,18.

Além do valor considerado abusivo, o tribunal destacou a precariedade na instrução do processo administrativo da prefeitura. Na fase preparatória da contratação, o município de São Desidério não apresentou memória de cálculo, critérios objetivos ou qualquer estudo metodológico para estimar o montante que pretendia recuperar, ferindo exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Outro ponto observado pela inspetoria foi que a prefeitura já havia assinado um contrato com o mesmo escritório e objeto em 2023, sem registros de pagamentos efetuados.

Ao fundamentar o bloqueio cautelar, a relatora ressaltou o risco de dano irreparável aos cofres públicos caso os repasses continuassem sendo efetuados antes do julgamento final do processo. Camila Vasquez determinou a notificação imediata do prefeito João Antônio Rodrigues Linhares e concedeu o prazo regimental de 20 dias para que o escritório Bagdêde, Tanajura & Advogados Associados apresente sua defesa. A decisão liminar será levada ao Plenário do TCM-BA para ratificação.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Ipiaú Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri de Ipiaú, em sessão realizada na última segunda-feira (28), condenou Luciano Jesus Santos Reis a 23 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido em 2025, no município.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o caso foi uma das primeiras condenações na comarca com aplicação do novo tipo penal de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2025, no povoado Córrego de Pedra, zona rural de Ipiaú. De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o réu perseguiu a ex-companheira, que tentava fugir e se esconder em uma construção, alcançando-a e desferindo diversos golpes de faca que provocaram sua morte. O casal havia mantido relacionamento por cerca de 18 anos e tinha três filhos.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP recomenda interdição de casas de show e comércios irregulares no recôncavo baiano Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (31), direcionada aos municípios de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa e Varzedo, além do 16º Batalhão de Bombeiros Militar (BPM), exigindo a fiscalização imediata e a interdição de estabelecimentos comerciais e casas de eventos que funcionam sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença (CLCB). A medida visa coibir riscos de incêndio e desastres em locais de grande circulação de pessoas no recôncavo baiano.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, entre os locais citados no documento assinado pelo promotor de Justiça Felipe Otaviano Ranauro, ganha destaque a casa de shows Direct Music Bar, situada na Rua da Linha, em Santo Antônio de Jesus. Com área de 487,90 m², o estabelecimento estaria operando sem a devida vistoria do Corpo de Bombeiros e com possível desvio de finalidade em sua inscrição municipal. A Prefeitura tem até 10 dias para vistoriar a casa noturna e aplicar sanções administrativas, incluindo a interdição imediata do espaço caso seja confirmada a atividade de alto risco sem o licenciamento adequado.

O órgão também deu prazo de 30 dias para que as prefeituras dos três municípios notifiquem e cassem os alvarás de funcionamento de dezenas de outros comércios que descumprem a legislação de segurança e pânico. Ao Corpo de Bombeiros Militar, o MP-BA solicitou a lavratura de autos de infração e aplicação de penalidades progressivas — com prioridade para shoppings e locais de grande concentração de público —, alertando que a inércia dos gestores públicos pode resultar em ações judiciais por omissão.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-prefeito de Itapetinga é multado por irregularidades em compensações previdenciárias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (30), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Prefeitura de Canavieiras é recomendada pelo MPF a devolver R$ 2,2 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (30), à Prefeitura de Canavieiras, no litoral sul da Bahia, para que recomponha cerca de R$ 2,2 milhões repassados pela União via Fundeb. O montante, referente à complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, deveria ter sido aplicado em despesas de capital e na educação infantil, mas dados oficiais indicam descumprimento das regras constitucionais e possível desvio de finalidade.

A apuração do órgão ministerial teve início após o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviar uma planilha nacional à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O documento, extraído do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), apontou indícios de que o município baiano não cumpriu as exigências de investimentos mínimos estipuladas pelo artigo 212-A da Constituição Federal para a primeira infância e para obras ou equipamentos educacionais.

No documento publicado nesta sexta-feira (31) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o procurador da República Bruno Olivo de Sales, o MPF adverte que esses valores federais possuem vinculação estrita à educação básica pública e não podem integrar livremente o caixa geral da prefeitura. O órgão destacou ainda que a simples regularidade formal nas contas não anula a obrigação do município de comprovar materialmente que o dinheiro de fato chegou às creches, pré-escolas e investimentos em infraestrutura escolar.

O MPF concedeu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Canavieiras e o secretário municipal de Educação se manifestem formalmente e apresentem um plano detalhado de recomposição material dos recursos. O plano deve prever metas físicas, cronograma de execução, indicação das unidades escolares beneficiadas e mecanismos de transparência ativa. A recomendação deixa claro que o município não pode usar essa devolução para custear despesas ordinárias sem relação com a finalidade constitucional que foi descumprida.

Caso os gestores municipais não atendam à recomendação ou não apresentem justificativas idôneas, o MPF alertou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as ações previstas estão o ajuizamento de ação civil pública, pedidos de tutela de urgência para o bloqueio de bens, além do acionamento dos órgãos de controle para a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação da limpeza urbana em Teixeira de Freitas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (29) e publicada nesta sexta-feira (31), a conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão cautelar imediata da Concorrência Eletrônica nº 012/2026, promovida pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado. O certame tem como objeto a contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atende aos pedidos cautelares apresentados pelas empresas M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda. e R4 Engenharia Ltda., que apontaram uma série de exigências restritivas à competitividade no edital. Entre as irregularidades destacadas estão a falta de clareza e objetividade no critério de julgamento do plano de trabalho, a exigência desarrazoada de relatórios georreferenciados complexos em prazos exíguos e a falta de mapeamentos e dados básicos sobre os itinerários de coleta, cujo levantamento acabou sendo repassado indevidamente às empresas concorrentes.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a prefeitura não disponibilizou as informações geográficas mínimas necessárias para a formulação de propostas exequíveis por parte das licitantes, violando os princípios da legalidade, isonomia e planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A conselheira ressaltou ainda a gravidade do cenário apurado no Portal BLL, no qual 22 empresas foram inabilitadas ao longo do procedimento, evidenciando uma potencial restrição indevida à ampla concorrência.

Com a concessão da liminar, a gestão do prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo está proibida de dar prosseguimento à licitação, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato dela decorrente até o julgamento final do mérito pela Corte de Contas. O gestor municipal e o agente de contratação do certame foram notificados para cumprir a determinação com urgência e apresentar defesa no prazo de até 20 dias.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM aprova contas de quatro Câmaras Municipais do interior baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta quarta-feira (29), as contas de quatro Câmaras Municipais do interior do estado. Os julgamentos contemplam as gestões dos legislativos de Livramento de Nossa Senhora, Palmas de Monte Alto e Paramirim, referentes ao exercício de 2024, além da Câmara de Bom Jesus da Lapa, tocante ao ano de 2022. Em todos os casos ainda cabe recurso das decisões.

No caso de Livramento de Nossa Senhora, sob a gestão de Ronilton Carneiro Alves, as contas de 2024 foram consideradas regulares. A casa legislativa recebeu R$ 5.988.771,79 em duodécimos e registrou despesas totais de R$ 5.988.710,99, dentro dos limites do artigo 29-A da Constituição Federal. O gasto com pessoal somou R$ 4.919.111,22, o que equivale a 2,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 223.668.400,44, respeitando o teto de 6% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também relativas a 2024, as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, gerida por Patrícia Correa Ribeiro, obtiveram parecer pela regularidade. O órgão recebeu R$ 3.105.267,58 de repasses e executou R$ 2.914.631,35 em despesas. Com uma RCL de R$ 86.516.543,44, as despesas com funcionalismo totalizaram R$ 1.578.710,88, representativas de 1,82% da receita, também em conformidade com a LRF.

A Câmara de Paramirim foi a terceira com gestão de 2024 aprovada integralmente. Sob a responsabilidade de Fernando Rogério Oliveira Viana, a casa registrou R$ 1.987.076,34 em despesas executadas frente a um repasse de R$ 3.453.312,58. A folha de pessoal consumiu R$ 1.414.283,89, índice correspondente a 1,22% da RCL de R$ 115.598.209,24, mantendo-se dentro dos parâmetros legais.

Já as contas de 2022 da Câmara de Bom Jesus da Lapa, administrada por Eduardo Magalhães Rego Filho, foram julgadas regulares com ressalvas. O processo voltou ao plenário após pedido de vista do conselheiro Nelson Pellegrino e realização de Tomada de Contas Especial, que saneou pendências apontadas em 2024 pelo relator original, Mário Negromonte. O parecer com ressalvas manteve apontamentos sobre a omissão de uma transação de R$ 812,00 no envio ao TCM, a falta de planilhas de medição em pagamentos de serviços e a ausência de documentação de veículos locados.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP aponta riscos e pede reformas urgentes em posto de saúde de Nova Viçosa Foto: Divulgação/PMNV

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Viçosa, expediu uma recomendação, na terça-feira (28), à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde cobrando adequações emergenciais no Posto de Saúde da Família (PSF) 002 Vereador Moacir Martins da Silva, no Centro. A medida foi tomada após vistorias constatarem sérias falhas estruturais e riscos graves à segurança dos pacientes e profissionais de saúde no local.

A apuração do órgão incluiu a análise de registros fotográficos que mostram rachaduras do piso ao teto, infiltrações e mofo em áreas críticas como a sala de vacinas e o espaço de procedimentos. Além do comprometimento físico do prédio, um relatório do 18º Batalhão de Bombeiros Militar apontou que o posto opera sem regularização, com fiação elétrica exposta, mangueiras de gás vencidas, rota de fuga inadequada e apenas um extintor de incêndio em toda a unidade — que também estava fora do prazo de validade.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário de vulnerabilidade, o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior estabeleceu prazos de 15 a 30 dias para o município sanar os problemas mais críticos. Entre as exigências estão a substituição do extintor e do sistema de gás, a regularização do circuito elétrico e o início do processo de regularização da edificação junto aos bombeiros. A gestão municipal também terá de apresentar um plano de contingência para garantir o atendimento à população e o cronograma da obra da nova sede da unidade, prevista pelo Novo PAC.

O MPBA advertiu que, caso laudos técnicos futuros indiquem risco iminente de colapso estrutural, o posto deverá ser interditado de imediato, com o remanejamento imediato dos atendimentos para outros locais. A prefeitura e a Secretaria de Saúde têm o prazo de 10 dias para informar as providências tomadas, sob pena de adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de R$ 8,7 milhões para limpeza urbana em Amélia Rodrigues Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues. O certame, com valor estimado em R$ 8,7 milhões, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana, rural e distrital na cidade.

A decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa Bravo Sierra Empreendimentos Eireli contra o prefeito João Manoel Bahia Menezes, o secretário de Obras Davi Cerqueira Grilo e a pregoeira Duciene Boaventura Guimarães. A denunciante alega ter sido inabilitada do certame — no qual havia ficado em primeiro lugar — com base em um critério restritivo de Grau de Endividamento previsto no edital, sem a devida justificativa técnica exigida pela legislação e pela jurisprudência das cortes de contas.

Ao analisar a defesa prévia dos gestores públicos, a relatora destacou que a administração municipal alegou falhas na proposta técnica da empresa, mas não apresentou os pareceres nem os documentos do processo administrativo para comprovar as alegações. Segundo a conselheira, ficou evidenciado nos autos que a inabilitação ocorreu unicamente pelo índice financeiro de endividamento, ferindo princípios de isonomia e de ampla competitividade, além de haver indícios de falta de transparência nas notificações feitas à licitante.

Apesar de determinar a paralisação das etapas subsequentes, a relatora facultou à Prefeitura de Amélia Rodrigues a continuidade da licitação, desde que o município exclua a cláusula restritiva relativa ao Grau de Endividamento do edital e retorne o certame para a fase de habilitação das empresas participantes. Os responsáveis foram notificados para cumprir a determinação cautelar e possuem prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa conclusiva ao TCM-BA.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Salvador: Após 8 meses, MP dá 72h para Coelba consertar poste danificado em Stella Maris Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (29), à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) para que adote providências urgentes no conserto e na manutenção de postes de iluminação e energia em Salvador. A medida visa sanar irregularidades graves nas estruturas e prevenir acidentes de consumo que coloquem em risco a segurança e a vida dos cidadãos.

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada por uma representação feita pelo morador André Teixeira, representante do Condomínio Residencial Estrela do Mar, localizado no bairro de Stella Maris. Segundo a Notícia de Fato, um poste na Rua Álvaro Desidério apresenta rachaduras severas e ferragens expostas por corrosão, ameaçando cair sobre uma área frequentada por crianças, próxima a um parque infantil, quiosque e casas. Os relatos apontam ainda que a fiação elétrica corre o risco de ceder sobre a quadra poliesportiva do condomínio, problema que se arrasta há mais de oito meses sem solução pela concessionária.

Diante do cenário, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva fixou o prazo de até 72 horas úteis para que a Coelba realize a remoção, conserto ou substituição do poste e da fiação afetados no endereço citado. A recomendação veda expressamente qualquer cobrança prévia aos moradores para a realização do serviço, ressalvado o direito de regresso da empresa caso comprovada a responsabilidade de terceiros.

Além da intervenção imediata em Stella Maris, o Ministério Público orientou que a Coelba garanta atendimento célere a chamados semelhantes e atue em parceria com a Prefeitura Municipal de Salvador. Entre as determinações permanentes estão a elaboração de um plano de ação conjunto com o município para mapear e reparar infraestruturas elétricas em situação de risco espalhadas pela capital baiana.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de R$ 2 milhões para limpeza urbana em São José do Jacuípe Foto: Divulgação/CMSJJ

Uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta terça-feira (28), a imediata sustação do Pregão Eletrônico nº 015/2026-SRP da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe. O certame, com valor estimado em R$ 2.085.796,80, visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atendeu a pedido liminar em denúncia apresentada pela empresa Transmodal Empreendimentos Ltda., que apontou cláusulas restritivas no edital. Em análise preliminar, o relator destacou a ilegalidade da exigência de quitação de anuidade perante o CREA ou CAU para fins de habilitação, lembrando que a legislação exige apenas a comprovação de registro ou inscrição. Também foram consideradas inadequadas a cobrança de Alvará de Funcionamento na fase de habilitação e a limitação temporal para apresentação de Licença Ambiental emitida há menos de 60 dias, critério sem respaldo legal.

A decisão determinou a notificação com urgência do prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do secretário de Infraestrutura Joelves Oliveira da Silva e do pregoeiro Josian Lima Novais para o cumprimento imediato da ordem de suspensão, sob pena de multa. O Tribunal autorizou o município a republicar o edital e reabrir os prazos caso promova as devidas correções nas regras do certame.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco Foto: Divulgação/PMMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (28), ao prefeito Ailson de Souza Selis e ao presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues de Vasconcelos, para a regularização e estruturação do sistema de segurança pública do município. A medida visa adequar a gestão local aos diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Tahiane Stochero destacou a necessidade da criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do respectivo Fundo Municipal com dotação orçamentária própria, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. O MPBA deu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal se manifeste sobre a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as adequações.

Entre as diretrizes do plano exigido pelo Ministério Público está a obrigatoriedade de incluir um capítulo específico voltado à prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida prevê recursos para a educação e reabilitação de agressores, conforme diretrizes da Lei Maria da Penha. A adequação e o envio dos planos ao governo federal são requisitos indispensáveis para que o município possa continuar recebendo repasses de recursos federais destinados à área de segurança.

A administração municipal de Muquém do São Francisco informou ao MPBA que já iniciou os estudos e providências administrativas para a implantação de uma guarda municipal e para a elaboração do plano de segurança pública. Caso a recomendação não seja atendida ou não haja manifestação no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. .

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra pagamentos de contrato milionário de advocacia na Prefeitura de Barra Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar para suspender os pagamentos relativos ao Contrato nº C010512/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Barra com o escritório André Luiz Pereira de Azevedo Sociedade Individual de Advocacia. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (28) e publicada nesta quarta-feira (29).

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve origem em Termo de Ocorrência da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que questionou a contratação direta por inexigibilidade para a recuperação de valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) junto à União. Com um proveito econômico estimado em R$ 5,63 milhões, a cláusula contratual fixava honorários de êxito lineares de 20%, o que poderia gerar um pagamento de até R$ 1,12 milhão ao escritório. A auditoria do órgão indicou que, ao utilizar os parâmetros de gradação progressiva do Código de Processo Civil (CPC), o valor de referência seria de R$ 541,5 mil, revelando um potencial excesso de R$ 584,6 mil.

Embora o prefeito Romeu Batista Pinto Júnior tenha defendido a singularidade do serviço, a notória especialização e a compatibilidade do percentual com a tabela da OAB, a relatora entendeu que a incidência linear do teto de 20% sem escalonamento fere os princípios da razoabilidade e da economicidade. A cautelar determinou a suspensão dos atos de execução financeira do contrato até a deliberação de mérito pelo Tribunal, concedendo prazo de 20 dias para que o gestor e o escritório apresentem justificativas.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013