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MP-BA recomenda suspensão de concurso público da Câmara de Correntina Foto: Divulgação/CMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na última sexta-feira (22), à Câmara Municipal de Correntina, no oeste baiano, a suspensão imediata do concurso público em andamento, após identificar indícios de irregularidades na organização do certame. A medida, de autoria da promotora de Justiça Suelim Iasmine Braga, integra inquérito civil que apura a composição do quadro de servidores do Legislativo, que apresentava desproporção entre cargos comissionados e efetivos.  

Segundo o MP-BA, foram identificadas falhas no processo de contratação da banca organizadora, incluindo possível participação antecipada de empresa antes da conclusão da licitação e ausência de comprovação de qualificação técnica. Essas situações podem comprometer a legalidade do concurso e ferir princípios como impessoalidade e igualdade de oportunidades.

Também foi constatado que o cronograma do concurso não prevê etapa para impugnação do edital, o que impede o questionamento dos candidatos diante de eventuais irregularidades. Além disso, há denúncia em apuração sobre possível favorecimento de pessoas vinculadas a agentes públicos.  

A recomendação estabelece prazo de 10 dias para que a Câmara comprove a suspensão do certame e adote medidas para corrigir as falhas. Em caso de descumprimento, o MPBA poderá acionar a Justiça para garantir a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos candidatos.

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TCM suspende contratos com escritórios de advocacia em Esplanada, Baixa Grande e Ituberá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medidas cautelares para suspender imediatamente os pagamentos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá com diferentes escritórios de advocacia. As decisões, proferidas pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, nesta terça-feira (26), e recebidas pelo site Achei Sudoeste, têm o mesmo objeto: a apuração de supostas irregularidades e falta de razoabilidade nos percentuais de honorários advocatícios fixados para a recuperação de créditos tributários e verbas federais de educação (ICMS, Fundef e Fundeb).

As representações foram feitas por Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que apontou reajustes e cobranças acima dos limites legais e contrários às instruções normativas do próprio Tribunal. De acordo com o entendimento do TCM, os municípios estipularam comissões de êxito elevadas sem demonstrar critérios objetivos de moderação e economicidade, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal e as diretrizes de mercado para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

No caso de Esplanada, o prefeito José Naudinho Alves dos Santos havia contratado o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados prevendo honorários estimados em R$ 5,39 milhões, o equivalente a 20% sobre o montante estimado de recuperação do ICMS. O relator pontuou que, com base no Código de Processo Civil e nas instruções da Corte, a taxa máxima aceitável para o valor envolvido deveria variar entre 5% e 8%, configurando a abusividade da cobrança em sede de cognição sumária.

Em Baixa Grande, o contrato assinado pelo prefeito Gilvan Rios da Silva com a banca Ramos e Barata Advogados Associados previa uma comissão de 15% sobre o proveito econômico na recuperação de valores do Fundef, gerando honorários estimados de R$ 14,83 milhões. Já em Ituberá, a gestão do prefeito Reges Jonas Aragão Santos selou acordo com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados também na casa dos 15% para a execução de verbas da educação, totalizando R$ 150 mil sobre uma estimativa inicial de R$ 1 milhão, embora os cálculos homologados judicialmente superem os R$ 30 milhões.

Nas duas decisões que envolvem recursos da educação (Fundef/Fundeb), o conselheiro Nelson Pellegrino destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e notas técnicas do Ministério Público Federal que exigem a diferenciação entre a complexa atuação em uma ação de conhecimento e a mera execução de títulos judiciais já conquistados em ações coletivas. Para o Tribunal, cobrar taxas elevadas para realizar apenas o cumprimento de sentenças preexistentes é uma prática irrazoável, uma vez que a tese jurídica já está consolidada nos tribunais superiores e o trabalho poderia ser executado pelas próprias procuradorias municipais.

Apesar de determinar a imediata sustação dos repasses financeiros para evitar graves lesões aos cofres públicos, o TCM-BA autorizou que as prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá assinem Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar as relações contratuais. Caso os municípios e as empresas de advocacia aceitem retificar as cláusulas e readequar os honorários aos limites de mercado e à progressão legal do Código de Processo Civil, os pagamentos poderão ser retomados. Os prefeitos e as sociedades de advogados foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas respectivas defesas.

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MP-BA e empresários alinham base de cálculo que reduz cachês de artistas em festejos juninos Foto: Divulgação/MP-BA

Empresários de 22 artistas que ganharam notoriedade nacional ou regional ajustaram com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) novos parâmetros para a cobrança de cachês nos festejos juninos de 2026. Firmado nesta segunda-feira, dia 25, o acordo estabeleceu uma redefinição consensual dos critérios de cálculo para contratações artísticas que deverá frear a escalada de aumentos sucessivos dos cachês vista nos últimos anos. Somente em relação a contratos da banda Toque Dez, a economia projetada é de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

A reunião foi realizada na sede do MP-BA com condução da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), promotora de Justiça Rita Tourinho, e mediação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor).  O acordo foi considerado um marco. “Empresários de artistas de notoriedade que já haviam firmado contratos com diversos Municípios procuraram o Ministério Público dispostos a reduzir os valores cobrados. Construímos uma fórmula de cálculo para redefinir esses valores, garantindo economicidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, destacou Rita Tourinho.

O novo parâmetro considera a média do valor praticado em 2025, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com os cachês inicialmente contratados para 2026. A nova referência somente se aplica a artistas que comprovarem ampliação de notoriedade, atendendo a critérios como crescimento do número de apresentações, expansão para outros estados, aumento progressivo de cachês ao longo do ano e crescimento de indicadores de alcance público e redes sociais.

O encontro contou com a participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas e empresários de artistas como Solange Almeida, Maiara & Maraisa, Zé Neto & Cristiano, Hugo & Guilherme, Pablo, Unha Pintada, Nadson Ferinha, Kart Love, Silfarley, Asas Livres, Raquel dos Teclados, Simone Morena, Daniel Vieira, entre outros. No caso da banda Toque Dez, que possui cerca de 50 contratos firmados com municípios baianos, o valor inicialmente cobrado sofreu redução de aproximadamente R$ 100 mil por apresentação, gerando uma economia global estimada em R$ 5 milhões em recursos públicos. Outros empresários também s se comprometeram a apresentar a documentação para comprovação de notoriedade de seus artistas e adesão ao novo modelo.

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Alexandre de Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder a uma ação judicial aberta contra ele, nos Estados Unidos, pela plataforma Rumble e pela Trump Media & Technology Group, empresa ligada ao presidente norte-americano, Donald Trump.

A informação foi confirmada pelo advogado Martin de Luca, que representa a companhia. Ele publicou na rede social X o documento enviado pela Justiça Federal dos EUA a Moraes.

“Hoje, de acordo com uma ordem do Tribunal Federal dos EUA, Rumble e Trump Media notificaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes por e-mail”, escreveu o advogado.

Segundo o documento enviado a Moraes, ele tem 21 dias para responder à petição inicial apresentada em um tribunal da Flórida. Caso não responda, o ministro poderá responder ao processo à revelia.

A notificação por e-mail foi autorizada após a Justiça norte-americana tentar por meses realizar o procedimento por meio da Convenção de Haia, que trata da tramitação de documentos oficiais entre países. As informações são da Agência Brasil.

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Flávio Dino nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra Foto: Reprodução/STF/Redes sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou não ver “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra, presa em operação da Polícia Civil de São Paulo na quinta-feira (21), e negou o habeas corpus à advogada. O ministro do STF fez as considerações em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24).

Ele analisou uma reclamação, apresentada por uma advogada da influenciadora, contra a decisão da primeira instância que determinou a prisão preventiva de Deolane. Dino decidiu não dar andamento ao pedido da defesa da empresária, que queria a revogação da prisão, o regime domiciliar ou aplicação de medidas cautelares.

Na decisão, Flávio Dino afirma que a reclamação apresentada pela defesa não admite o aprofundamento da análise sobre os fatos e provas em investigação. Além disso, o magistrado explica que a concessão de um habeas corpus por iniciativa do STF não seria cabível neste momento, caso contrário etapas processuais seriam puladas.

Segundo o G1, o ministro denota no documento que ainda cabem recursos nas instâncias inferiores. Ou seja, para ele, não cabe uma intervenção do STF no processo neste momento. “De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, diz Dino no despacho.

Deolane está presa preventivamente por supostamente ter praticado o crime de lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa. A influenciadora foi presa em uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital.

Deolane nega as acusações e afirma que foi presa por ter exercido a profissão de advogada em um serviço pelo qual recebeu R$ 24 mil de cliente.

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Servidora ganha indenização de R$ 5 mil após virar figurinha de Whatsapp em grupos de prefeitura Foto: Reprodução/G1

Uma servidora ganhou indenização de R$ 5 mil da Prefeitura de Cascavel, após imagens dela, que é uma Guarda Municipal serem transformadas em figurinhas ofensivas de WhatsApp dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça determinou o pagamento por danos morais à inspetora, que atua na corporação desde 2017.

De acordo com o G1, fotografias da guarda municipal passaram a circular em formato de “stickers”, como são conhecidas as figurinhas usadas no aplicativo de mensagens, acompanhadas de expressões consideradas vexatórias e ofensivas. O material era compartilhado em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal.

A servidora afirmou que tomou conhecimento da situação em maio de 2023 e decidiu acionar a Justiça após descobrir que as imagens estavam armazenadas nas abas de “favoritos” e “usadas com frequência” dos equipamentos utilizados pelos agentes.

Durante a ação, o município negou responsabilidade e alegou não existir comprovação de que o conteúdo tivesse sido criado ou disseminado por servidores públicos. Mesmo assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de forma unânime.

Na decisão, o relator do caso, o juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, apontou que depoimentos e documentos anexados ao processo demonstraram que as figurinhas estavam armazenadas em computadores de acesso restrito da Guarda Municipal e eram compartilhadas entre colegas de trabalho.

O magistrado também destacou que ficou caracterizada a omissão do poder público ao não impedir a exposição da servidora e a violação da honra e da imagem dela dentro do ambiente profissional. Além da indenização por danos morais, a prefeitura ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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Carla Zambelli é libertada na Itália após tribunal negar extradição Foto: Reprodução/Instagram

A ex-deputada Carla Zambelli foi libertada na noite da última sexta-feira (22), após a Corte de Cassação da Itália negar o pedido do governo brasileiro para extraditá-la.

Ao deixar a prisão, Zambelli publicou um vídeo nas redes sociais do advogado Pieremilio Sammarco, profissional italiano que cuida de sua defesa.

“Agora, a gente está livre para continuar uma vida de missão. Vocês não sabem ainda qual é essa missão, mas logo vão saber pelos meus canais”, declarou.

De acordo com a defesa de Zambelli, o tribunal reconheceu que houve erros nas decisões que autorizam a extradição. Dessa forma, a ex-deputada pode deixar a prisão e vai aguardar o desfecho do processo em liberdade.

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Advogada detalha regras e sanções da Justiça Eleitoral para campanhas na Internet e uso de IA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A negligência operacional ou o desconhecimento das vedações ao uso de IA, previstas na lei e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são atualizadas a cada eleição, podem acarretar severas sanções. A advogada do Núcleo Direito Eleitoral do NWA, Ludmilla Ferreira Duailibe, falou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar sobre o assunto.

Ela alertou que a internet não é terra sem lei e, especialmente, a Justiça Eleitoral é a que está mais atualizada nesse aspecto. Como o ser-humano tem se tornado cada dia mais criativo, a advogada ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa acompanhar essa evolução, criando regras e proibições quanto aos conteúdos divulgados nas redes sociais, principalmente em si tratando de Inteligência Artificial (IA). “A Justiça Eleitoral permite, mas também proíbe muitas condutas com relação às eleições”, destacou.

Duailibe explicou que a Justiça Eleitoral autoriza o uso de IA, porém sob determinadas condições. “Esse uso precisa estar identificado. O candidato precisa dizer que ele utilizou conteúdo sintético (IA). Ele precisa informar qual tipo de tecnologia ou de manipulação foi usada naquele material”, detalhou.

No que se refere às proibições, a advogada orientou que os candidatos não podem utilizar as chamadas deepfakes, que são imagens, áudios ou vídeos que reproduzem notícias falsas com extremo realismo. Esse tipo de tecnologia é capaz de simular a aparência, modos e vozes de figuras políticas com perfeição e atribuir a elas qualquer fala ou comportamento. “Isso é proibido. O candidato vai ser combatido pela Justiça Eleitoral se ele reproduzir essas fake news utilizando Inteligência Artificial. Fake news é proibido em qualquer circunstância”, asseverou.

Vale salientar que o conteúdo com o uso de IA é proibido no período de 72 horas antes das eleições e nas 24 horas após o pleito. Além disso, práticas de cunho sexualizado, bullying, assédio e violência de gênero são expressamente proibidas e sujeitam os responsáveis a sanções eleitorais e à responsabilização na esfera penal.

Ludmilla afirmou que os candidatos, o cidadão comum e até as grandes plataformas de comunicação poderão ser responsabilizadas nesses casos. O candidato, na hipótese de publicar esse tipo de conteúdo proibido, o cidadão que replicá-lo e as plataformas que não fizerem a sua remoção no menor tempo possível. “Existem eleições combativas, mas não devemos esquecer que temos regras. Certas coisas não fazem parte da corrida eleitoral e visam burlar o sistema. Todos devem estar atentos às diretrizes eleitorais e aos excessos”, finalizou.

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Contratações de advogados levam TCM-BA a suspender pagamentos em Iramaia e Mulungu do Morro Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos e efeitos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Iramaia e Mulungu do Morro escritórios de advocacia. As decisões monocráticas, publicadas nesta sexta-feira (22) e recebidas pelo site Achei Sudoeste foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, atenderam a pedidos de medida cautelar em denúncias formuladas no TCM-BA. Em ambos os casos, o órgão de controle identificou fortes indícios de violação aos princípios da razoabilidade, moderação e economicidade dos gastos públicos devido à fixação de honorários contratuais sem critérios claros e em patamares potencialmente lesivos aos cofres municipais.

No município de Iramaia, o alvo da medida acautelatória foi o Contrato nº 025/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 007/2025, celebrado com o escritório Nilo & Almeida Advogados Associados para atuar na recuperação de créditos de royalties de petróleo e gás natural. A cláusula de remuneração estipulou o pagamento de honorários contratuais fixados no percentual máximo de 20% sobre o benefício efetivamente proporcionado à cidade após o trânsito em julgado. O relator pontuou que a prefeitura não apresentou os parâmetros e critérios graduais de moderação previstos no Código de Processo Civil e na Instrução Normativa do próprio TCM-BA, que determina que, quanto maior for o crédito recuperado, menor deve ser o percentual fixado em contratos de risco.

Cenário semelhante foi verificado em Mulungu do Morro, onde o conselheiro ordenou a paralisação de repasses ao escritório Azedo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados, contratado por meio do Contrato nº 252/2025 (Inexigibilidade nº 94/2025). A banca foi acionada para reaver recursos dos fundos educacionais que deixaram de ser repassados pela União em decorrência da subestimação no cálculo do valor mínimo anual por aluno. O contrato estabeleceu o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado pelo município, o que equivale a uma taxa de êxito de 20%. O tribunal destacou que o ajuste sequer apresentou um valor global estimado ou o marco inicial para os desembolsos, o que inviabiliza a fiscalização e eleva expressivamente o risco de dano ao erário diante da possibilidade de uma recuperação milionária.

Diante do risco concreto de lesão ao erário, o tribunal determinou que os prefeitos Agripino Ramo da Silva, de Iramaia, e Acácio Teles Santos, de Mulungu do Morro, cumpram imediatamente a ordem de sustação dos pagamentos. Os gestores foram oficialmente notificados e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar suas justificativas de defesa e encaminhar a cópia integral dos respectivos processos administrativos de inexigibilidade aos autos das denúncias, sob pena de julgamento à revelia.   

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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

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Charles Fernandes nega acusação de acesso indevido ao sistema de pagamento de emendas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (22), a assessoria do deputado federal Charles Fernandes (PSD) se posicionou acerca da notícia de que haveria uma ação judicial movida por Otto Alencar Filho contra o parlamentar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer movimentação, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves, trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais que haviam sido destinados a municípios da Bahia

A assessoria negou o fato, explicando que o litígio foi instaurado entre o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Otto Filho e o Ministério de Estado responsável pela gestão e pagamento das emendas. Na nota, destacou que o atual Conselheiro do TCE, apesar de ter renunciado ao mandato em dezembro de 2025, alega que houve acesso indevido e alteração de informações utilizando seus dados pessoais, como se deputado ainda fosse em fevereiro de 2026, portanto quase três meses após sua renúncia, de modo que resta evidente o equívoco.

Sobre este ponto, a assessoria ressaltou que Charles Fernandes, embora tenha assumido definitivamente o mandato em dezembro de 2025, somente requereu e formalizou o acesso ao Sistema de Informações Orçamentárias (Siop)  em fevereiro de 2026, tendo sido devidamente autorizado pelos órgãos e setores legislativos competentes. “No uso legítimo das prerrogativas constitucionais e das atribuições que lhe conferem o mandato de Deputado Federal, adotou as medidas necessárias para dar destinação específica às emendas genéricas herdadas de mandato anterior, até porque se não o fizesse haveria o risco de não pagamento. Tal ação é comum, lícita, legítima e de amplo conhecimento de parlamentares e ex-parlamentares”, apontou.

Reforçou que não houve qualquer ato irregular praticado pelo deputado sucessor ou por sua assessoria. Todos os atos e ações foram devidamente acompanhados e orientados por setores técnicos responsáveis da Câmara Federal, amparados por pareceres da assessoria jurídica da Casa e até da própria Advocacia Geral da União.

Após tomar conhecimento pela imprensa acerca do processo movido pelo Conselheiro do TCE, do qual reitera não ser parte, Fernandes determinou que sua assessoria adotasse todas as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive acerca das graves acusações de acesso indevido ao sistema, o que já está sendo feito em conjunto com os setores técnicos da Casa, haja vista a gravidade e ilicitude do acesso irregular, seja a partir de terceiros com dados de outrem, ou mesmo de ex-deputados ou ex-assessores que, utilizando-se logins e senhas que deveriam ter sido excluídas, intentam especificar ou alterar o direcionamento de emendas após o encerramento, espontâneo ou não, dos seus mandatos.

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TCM-BA suspende licitação de R$ 1,3 milhão em Correntina por graves falhas técnicas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 016/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Correntina, no oeste baiano. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o certame, estimado no valor global de R$ 1.389.219,60, tem como objetivo a contratação de serviços integrados de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento veicular para atender à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. A sessão de abertura das propostas estava agendada para esta sexta-feira (22), mas foi travada pela corte após denúncia realizada pela empresa Grupo Tokaia Ltda.

A decisão assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino baseou-se na identificação de diversas irregularidades na fase interna do processo licitatório. Entre as principais falhas apontadas pela área técnica e acatadas pelo relator estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), a falta de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e de Matriz de Riscos, além da ausência de justificativa para a escolha do sistema de registro de preços. O tribunal considerou que tais omissões violam os critérios previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Outro ponto crítico verificado foi a indevida aglutinação de cinco itens de naturezas completamente distintas em um único lote — reunindo desde vigilância eletrônica e câmeras até gravação em nuvem e rastreamento via satélite. De acordo com a decisão cautelar, a falta de parcelamento do objeto, sem uma justificativa clara no Termo de Referência, configura potencial restrição à competitividade do certame, impedindo a participação de empresas de menor porte. O TCM-BA notificou o prefeito Walter Mariano Messias de Souza e o pregoeiro Felippe Simões Lopes Santos para que suspendam o certame e apresentem defesa no prazo de 20 dias. A administração municipal, contudo, foi autorizada a retomar a licitação caso promova a devida retificação e republicação do edital.

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TCM concede liminar contra prefeito de Baixa Grande por publicidade ilegal no Instagram Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira (20), que o prefeito de Baixa Grande, Adroaldo dos Santos Ribeiro, remova de suas redes sociais todas as publicações que o associem diretamente às realizações custeadas pelo erário municipal. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia que originou a medida cautelar foi apresentada pela vereadora Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo.

A parlamentar apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade, detalhando que o gestor agia como protagonista absoluto nas redes e vinculava seu nome e sua alcunha, “Canário Prefeito”, às obras e serviços da prefeitura. Além disso, o prefeito utilizava o recurso de publicações colaborativas (“collabs”) entre seu perfil pessoal e a conta institucional do município para inflar sua visibilidade na internet. Intimado a se manifestar previamente antes da decisão, o prefeito preferiu se manter em silêncio.

Em sua fundamentação jurídica, o relator baseou-se em entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o uso de slogans, marcas, símbolos e assinaturas que remetem à campanha do governante dentro da identidade visual de programas públicos gera vantagem indevida. A assessoria jurídica do tribunal pontuou que, embora o gestor possa utilizar perfis privados como pessoa física, as postagens de ações de governo não podem visar a elevação de qualidades pessoais em detrimento do interesse público.

A ordem expedida pelo tribunal de contas baiano estabelece o seguinte: o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro deve cessar imediatamente novas publicações de cunho autopromocional no perfil; o gestor fica obrigado a realizar a limpeza do perfil, promovendo a retirada imediata de fotos, vídeos e artes que façam a associação proibida por lei; a notificação do município será realizada em regime de urgência, inclusive por via eletrônica, contendo força de mandado para cumprimento imediato; o descumprimento das ordens resultará na aplicação de multa pessoal ao prefeito e no envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de ilícitos. .

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Edital confuso faz TCM-BA suspender licitação do transporte escolar em Brotas de Macaúbas Foto: Divulgação/PMBM

Uma decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina. O procedimento licitatório visa a contratação de serviços de transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. A suspensão atende a um pedido de medida cautelar feito pela empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou um verdadeiro apagão de informações técnicas básicas e contradições severas no instrumento convocatório.

A corte de contas considerou graves os indícios de irregularidades encontrados no edital e em seus anexos. O Termo de Referência omitiu completamente a quantidade de alunos a serem transportados por rota, dado considerado elementar para que os concorrentes possam formular propostas de preços realistas. Além disso, a prefeitura adotou o modelo de orçamento sigiloso sem apresentar justificativas robustas e sem detalhar parâmetros cruciais como consumo médio, preços de referência de combustíveis, pneus e custos de manutenção. O tribunal também identificou um conflito sobre a idade máxima permitida para a frota: enquanto o texto do edital estipulava o limite de até 20 anos para ônibus, as planilhas financeiras restringiam o uso a veículos com no máximo oito anos.

A lista de inconsistências inclui ainda a ausência de mapas ou georreferenciamento das 99 rotas previstas e a exigência considerada desarrazoada de apresentação de toda a frota em apenas dois dias úteis após a convocação. O conselheiro determinou a suspensão imediata do certame. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro, a pregoeira Elane Gomes Oliveira e a secretária municipal de Educação, Gislene Leite Santos Araújo, foram notificados com urgência para cumprimento da liminar e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar justificativas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.

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Prefeito de Central vira alvo do TCM por usar Instagram pessoal para promover ações da prefeitura Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida liminar, nesta quarta-feira (20), que ordena que o prefeito de Central, José Wilker Alencar, interrompa imediatamente qualquer tipo de publicidade com caráter de promoção pessoal em suas redes sociais. A decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia protocolada por um cidadão do município.

 De acordo com os autos do processo, o gestor utilizava seu perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura. A ilegalidade apontada se consolidou pelo uso sistemático do apelido “IKO”, além de fotos, vídeos e slogans pessoais em formato de "collab" (publicações compartilhadas) com o perfil oficial da própria municipalidade. A denúncia apontou um nítido desvio de finalidade e a criação de uma peça de marketing político com recursos e ações públicas.

 Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade oficial deve ter caráter puramente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a autopromoção de autoridades fere o princípio da impessoalidade e confere vantagens indevidas ao governante.

 A liminar impõe as seguintes obrigações e penalidades ao gestor: O prefeito José Wilker Alencar deve se abster de realizar novas publicações com cunho autopromocional que associem sua imagem às propagandas oficiais do município; o gestor deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações antigas que realizem essa associação indevida; o descumprimento imediato dos termos da decisão acarretará a imposição de multa por desobediência à Corte de Contas e a negligência do prefeito também poderá resultar no oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

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STJ congela R$ 40 milhões em emendas de Otto Filho alteradas por Charles Fernandes Fotos: Câmara dos Deputados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer movimentação, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) referentes ao orçamento de 2026. AS informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves, trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais que haviam sido destinados a municípios da Bahia. O imbróglio começou após o parlamentar renunciar ao cargo na Câmara dos Deputados para assumir uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

Com a vacância do cargo, o suplente e ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), assumiu o mandato e solicitou ao governo federal acesso ao Sistema de Informações Orçamentárias (Siop) para alterar as cidades beneficiadas pelas verbas. Embora a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil tenha emitido um parecer favorável à mudança, equiparando a renúncia aos casos de falecimento ou cassação, Otto Filho acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança. O ex-deputado alegou que as modificações nas emendas individuais — já aprovadas pelo Congresso e sancionadas na Lei Orçamentária — foram feitas sem o seu conhecimento e utilizando indevidamente o seu nome no sistema.

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Otto Filho e destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é restrita: a transferência do controle de emendas para suplentes só é permitida quando o titular perde o mandato por decisão judicial ou legislativa, o que não se aplica a uma renúncia voluntária para assumir outro cargo público. O magistrado alertou para o risco de execução irregular da despesa pública caso os valores fossem enviados a municípios diferentes dos planejados originalmente. Com o bloqueio temporário, os R$ 40,2 milhões ficam “congelados” e o Ministério das Relações Institucionais tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao tribunal, antes do julgamento definitivo do mérito.

Nos bastidores, o caso escancara um severo desgaste interno no PSD baiano. Fontes ligadas à legenda apontam que o clima entre as lideranças ficou tenso, e que o presidente estadual do partido, senador Otto Alencar, tentou mediar a situação sem sucesso. Havia um acordo na bancada para que Charles Fernandes herdasse apenas emendas de legenda e de bancada, mas o remanejamento das verbas individuais azedou de vez a relação, que já acumulava rusgas desde as eleições de 2022. Procurado pelo Bahia Notícias para se manifestar sobre a decisão e os desdobramentos políticos da disputa, o deputado Charles Fernandes não retornou os contatos até o fechamento desta reportagem.

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TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

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TCM barra pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia em Coribe Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente de um contrato milionário firmado entre a Prefeitura Municipal de Coribe e o escritório Lopes Advogados. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, acatou um pedido de medida cautelar feito pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou graves indícios de irrazoabilidade e violação aos princípios da economicidade na contratação.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o contrato em questão, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, visava a prestação de serviços de assessoria jurídica para a recuperação de créditos do Fundeb decorrentes de subestimação no cálculo de repasses da União. O valor dos honorários advocatícios foi estimado no montante expressivo de R$ 6.306.593,80. A quantia correspondia a uma cláusula de êxito fixada em 15% sobre o proveito econômico total estimado para o município, projetado em mais de R$ 42 milhões.

A área técnica do tribunal apontou que o percentual de 15% é desproporcional para o trabalho a ser realizado, uma vez que a matéria jurídica já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, tratando-se apenas de um cumprimento de sentença. Segundo a instrução normativa do TCM-BA, o patamar adequado e razoável para este tipo de contratação deveria flutuar entre 8% e 10% do proveito econômico. Mesmo após ser notificada para corrigir a distorção, a administração municipal permaneceu em silêncio e seguiu adiante com o acordo.  

Em sua defesa prévia, o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, alegou que o percentual fixado é legal e destacou que o contrato foi encerrado após 12 meses de vigência sem que nenhum valor público tenha sido efetivamente despendido, já que não houve proveito econômico no período. O conselheiro relator, contudo, ponderou que cabe ao órgão de controle agir preventivamente para evitar lesões futuras ao erário, justificando a urgência da paralisação de qualquer eventual repasse decorrente do ajuste.

Com a decisão, o prefeito foi oficialmente notificado e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos detalhados e as provas que embasaram a estipulação do preço contratual. Enquanto isso, o Termo de Ocorrência seguirá sua tramitação regular na Corte de Contas para a análise definitiva do mérito.

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Desembargadora do TJ-BA que não trabalha há dois anos ganhou R$ 1,3 milhão de salário Foto: Reprodução/Correio 24h

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recebeu R$ 1,3 milhão em salários desde seu afastamento por suspeita de venda de sentenças, em abril de 2024, no âmbito da Operação Faroeste. As informações foram divulgadas pelo Estadão. A defesa nega as acusações.

Maria do Socorro teria recebido propinas do esquema, segundo a Procuradoria-Geral da República. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia contra a magistrada. De acordo com a publicação do Estadão, o TJ-BA registrou média mensal de R$ 54,3 mil nos 24 meses de afastamento.

Em abril, mês em que se tornou ré, Maria do Socorro teve o maior contracheque desde seu afastamento cautelar. A desembargadora recebeu R$ 104 mil líquidos. No acumulado deste ano, os pagamentos já somam R$ 267 mil. Em 2025, ela recebeu R$ 664 mil, ainda segundo divulgado pelo jornal.

Segundo as investigações da Polícia Federal, a desembargadora integraria o núcleo principal da operação, envolvendo acusações de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas à venda de decisões judiciais e disputas fundiárias no oeste baiano. Também viraram réus no processo Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.

Segundo a PGR, a desembargadora simulou empréstimos com familiares no valor total de R$ 480 mil para ocultar pagamentos de propina de Adailton Maturino por meio de cheques de uma de suas empresas, além de outras acusações.

Ao Estadão, a defesa de Maria do Socorro disse que não há comprovação de ilícitos. Os advogados também afirmam que a PGR apresentou fatos novos nas alegações finais que não constavam originalmente da denúncia. “A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da desembargadora, a qual, ao longo de toda a persecução penal, manteve conduta compatível com a legalidade, com a ética e com os deveres inerentes ao exercício da magistratura”, disseram.

“Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia”, acrescentam. “Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações”, afirmaram.

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PGR denuncia Romeu Zema por calúnia contra Gilmar Mendes Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou na sexta-feira (15) o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de calúnia contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A denúncia faz menção a uma série de vídeos publicados por Zema em suas redes sociais, intitulados “Os intocáveis”. Os vídeos trazem sátiras que relacionam Mendes e outros ministros da Corte com o caso do Banco Master.

O crime de calúnia é caracterizado pela imputação falsa de um ato que é considerado crime.

Zema é pré-candidato à presidência da República e passou a trocar farpas com Gilmar após uma entrevista concedida pelo ministro à imprensa.

Além de criticar os vídeos publicados pelo ex-governador, Mendes caçoou do sotaque do político e disse que ele “governou Minas com liminares do STF”, se referindo a decisões que suspenderam o pagamento da dívida do estado com a União.

No auge do embate, Gilmar pediu a inclusão de Zema no inquérito das Fake News, relatado por Alexandre de Moraes.

 Em nota à imprensa, Zema declarou que “intocáveis não aceitam críticas”.

“Os intocáveis não querem prestar contas de seus atos. Os intocáveis se julgam acima dos demais brasileiros. Não vou recuar um milímetro”, declarou.

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STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

Em seguida, foram protocolados recursos contra decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada e foi encerrado na sexta.

Por 8 votos a 2, o plenário seguiu voto proferido pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração e entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.

“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.

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TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

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TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

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Juazeiro: TCM suspende pregão de R$ 20 milhões após empresa vencer com documento irregular Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Juazeiro, no norte do estado. A licitação, que possui um valor global estimado em R$ 20.326.243,20, tem como objetivo o registro de preços para a locação de máquinas pesadas e veículos operacionais com motorista. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e atende a um pedido de denúncia feito pela empresa Ethan Soluções e Empreendimentos Ltda.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a empresa denunciante apontou indícios de favorecimento e irregularidades na condução do certame, que declarou a empresa Empreendimentos Souza Ltda vencedora dos dois lotes disputados pelo valor de R$ 10,1 milhões. Entre as falhas analisadas pelo tribunal, confirmou-se que a vencedora apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pelo Governo de Pernambuco que continha uma observação expressa invalidando o documento para uso em concorrências públicas. O pregoeiro municipal chegou a abrir prazos em duas ocasiões em abril para o saneamento da falha, mas a certidão estadual válida nunca foi enviada.

Outro ponto considerado grave pelo conselheiro foi a ausência de discriminação detalhada da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais na proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. A omissão descumpriu o modelo exigido no próprio edital da Prefeitura de Juazeiro e contrariou as regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Por outro lado, o TCM descartou a acusação de direcionamento em relação ao atestado de capacidade técnica, entendendo que as exigências do pregoeiro foram apenas para identificar o responsável pela pasta à época da emissão do documento.

Ao deferir a medida cautelar, Nelson Pellegrino ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos e de lesão ao direito dos demais licitantes caso a ata de registro de preços fosse assinada com uma empresa em situação irregular. Apesar de paralisar os atos decorrentes da vitória da Empreendimentos Souza Ltda, o conselheiro abriu uma brecha para que o município não fique desassistido e autorizou a prefeitura a dar continuidade ao processo convocando as empresas que ficaram em segundo lugar na disputa de cada lote.

Com a autorização do tribunal, a prefeitura poderá examinar as propostas das segundas colocadas: a Tartara Construções e Serviços, no lote de máquinas pesadas, e a própria denunciante, Ethan Soluções, no lote de caminhões e veículos operacionais. A decisão possui força de mandado e estipula um prazo de 20 dias para que o prefeito de Juazeiro e a empresa desclassificada apresentem suas justificativas de defesa e enviem a cópia integral do processo administrativo antes do julgamento final do mérito.

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Justiça suspende reprovação de contas do Sindimed e impede restrições à diretoria Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, o Sindimed, realizada no dia 2 de março de 2026. A decisão atinge principalmente a votação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.

Com a liminar, o sindicato não poderá aplicar punições ou restrições contra integrantes da atual gestão por causa da reprovação das contas. Isso inclui possíveis impedimentos para participação na eleição da entidade ou medidas administrativas até que a ação seja julgada definitivamente.

Na prática, a decisão mantém a diretoria apta a disputar o processo eleitoral do sindicato. A Justiça entendeu que a reprovação das contas não pode ser usada neste momento como argumento para barrar candidaturas ou impor sanções. A atual gestão sempre negou os questionamentos apontados pelo grupo de oposição e destacou que as contas estavam corretas.

O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível, da Comarca de Salvador, pontou falhas consideradas graves na condução da assembleia que decidiu pela reprovação das contas. Segundo a decisão, uma ata notarial apresentada no processo registrou conversas que indicariam a participação de pessoas na votação sem que elas acompanhassem a apresentação das contas. De acordo com os relatos, alguns participantes teriam entrado apenas para votar, alegando já ter “conhecimento prévio” do assunto.

Para o magistrado, isso comprometeu o processo de discussão e votação, já que a análise das contas exige apresentação, debate e esclarecimentos antes da decisão dos associados.

A decisão também destaca que houve participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed, citados no processo, apontariam a presença de não sindicalizados e de associados inadimplentes na assembleia. Pelo estatuto da entidade, apenas sócios quites podem participar da deliberação.

Outro ponto citado pela Justiça foi a existência de possíveis falhas na convocação e no registro formal da assembleia, o que teria comprometido a transparência do ato.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que manter os efeitos da reprovação poderia causar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para membros da diretoria atual.

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