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MP-BA cobra controle de ponto para fiscais de Vigilância Sanitária em Salvador Foto: Divulgação/PMS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotora de Justiça da Moralidade Administrativa de Salvador, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (22), destinada aos secretários municipais de Saúde e de Gestão para a criação de um sistema de monitoramento auditável das atividades dos fiscais de vigilância sanitária. A medida abrange os servidores que exercem funções externas e que, devido à natureza do trabalho, atualmente não registram o ponto de forma convencional.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a recomendação decorre de apurações do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.647012/2024, no qual representantes da Secretaria Municipal da Saúde reconheceram a necessidade de acompanhar o trabalho externo da categoria. Segundo o órgão controlador, a ausência de registros objetivos inviabiliza auditorias, dificulta a comprovação do cumprimento das jornadas de trabalho e compromete a transparência na prestação dos serviços remunerados com verbas públicas.

A recomendação fixa o prazo máximo de 90 dias para que a prefeitura conclua, formalize por ato administrativo e implemente de forma efetiva o novo sistema de fiscalização complementar. O mecanismo deverá incluir planejamento prévio por ordem de serviço ou agenda, relatórios ou termos de inspeção com horários aproximados, critérios objetivos de produtividade e a certificação mensal expressa do cumprimento das metas por parte das chefias imediatas.

Caso a solução definitiva não possa ser aplicada de imediato, a recomendação estabelece que a administração municipal adote uma medida provisória em até 30 dias para cobrir todos os fiscais dispensados do ponto eletrônico. Além disso, os gestores têm um prazo de 15 dias úteis para responder formalmente se acatam os termos propostos pelo MP-BA, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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MP recomenda plano emergencial em Maracás para conter crise na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), expediu, nesta terça-feira (21), uma recomendação emergencial ao prefeito do município de Maracás, Nelson Portela, e à secretária municipal de Educação, Regivânia Fonseca, para o aperfeiçoamento da política pública de alfabetização infantil. A medida traz como fundamentação os dados do Indicador Criança Alfabetizada, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, que apontaram que a Bahia registrou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O resultado do Estado ficou significativamente abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal de 60% estabelecida para o período.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário classificado pela Promotoria como uma grave violação ao direito fundamental à educação, o promotor de Justiça Artur José Santos Rios recomendou que a gestão municipal faça a adesão formal ao Programa Bahia Alfabetizada. A prefeitura também deverá elaborar o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e adequar o seu Plano Municipal de Educação (PME) às diretrizes estaduais e federais no prazo de 30 dias. A execução prioritária deve incluir um Plano Emergencial de 10 semanas voltado para a recomposição de aprendizagem em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos.

A recomendação ministerial fixa ainda que o município garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias letivos, reordenando o calendário escolar ou ampliando a jornada diária, se necessário. O documento cobra a inclusão efetiva de estudantes com deficiência por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a disponibilização de profissionais de apoio. Em relação aos professores, a gestão deverá estruturar formações continuadas com foco em metodologias de alfabetização e avaliações diagnósticas.

O órgão ressaltou o caráter premonitório da medida, que visa prevenir responsabilidades civis e administrativas das autoridades locais. O descumprimento das diretrizes apontadas pela Promotoria de Justiça poderá fundamentar futuras ações judiciais, além de caracterizar dolo e má-fé para eventual responsabilização dos gestores públicos por atos de improbidade administrativa. Cópias do procedimento foram encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC).

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MP-BA dá prazo para Jussara criar plano municipal e fundo de segurança pública Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), à Prefeitura de Jussara para que adote, em prazos que variam de um a seis meses, uma série de medidas com o objetivo de adequar o município às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, assinado pelo promotor de Justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, o documento aponta que a gestão municipal carece de instrumentos básicos de planejamento e controle na área, o que pode comprometer a captação de verbas federais.

Entre as exigências feitas ao gestor municipal está a criação, no prazo de até três meses, de um órgão voltado exclusivamente para a segurança pública — seja uma Secretaria própria ou uma Diretoria vinculada a uma pasta já existente —, além do envio de um Projeto de Lei à Câmara Municipal para a instituição do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública. Além disso, a prefeitura deverá elaborar e implementar, em até seis meses, o seu Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de perder o acesso a repasses de recursos da União para o setor.

A Recomendação nº 698.9.151639/2025 também fixa que o município deve criar uma ouvidoria com autonomia e independência, integrar-se ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para fornecimento contínuo de dados e prestar contas ao Ministério Público a cada 30 dias sobre os avanços alcançados. O promotor ressaltou que a atuação visa garantir a legalidade, a prevenção da criminalidade e o respeito aos direitos fundamentais, advertindo que o descumprimento dos prazos poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a administração local.

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MP recomenda anulação de licitação para tecnologia na educação em Simões Filho Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, recomendou, nesta terça-feira (21), ao prefeito Devaldo Soares de Souza e à secretária municipal de Educação a anulação do Pregão Eletrônico nº 023/2025 e de todos os atos decorrentes do certame. A licitação visava o registro de preços para contratação de empresa especializada na execução do projeto “Educação Tecnológica”, voltado a alunos do ensino fundamental da rede municipal. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi assinado pela promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

A medida tomou como base uma análise feita pela Central de Apoio Técnico do MPBA, que apontou sérias incompatibilidades na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para este tipo de objeto. De acordo com a Orientação Técnica CEAT nº 13/2026, soluções educacionais completas — que envolvem material pedagógico, suporte técnico, capacitação continuada e metodologias integradas — exigem um planejamento individualizado e prévio diagnóstico da realidade local, o que impede que sejam tratadas como meros serviços comuns ou demandas indeterminadas.

O órgão ministerial alertou ainda sobre os riscos da liberação de “caronas”, isto é, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e prefeituras de outros municípios. Segundo o MPBA, essa expansão indevida sem o devido estudo técnico compromete os princípios da competitividade e do planejamento. Além disso, os próprios documentos do certame já previam de forma exata a quantidade de alunos e a frequência de aulas, o que invalida a tese de contratação futura ou incerta indispensável para o uso do registro de preços.

Com a expedição da recomendação, o MP-BA orientou que a administração municipal se abstenha de utilizar o registro de preços e de permitir adesões externas para futuros projetos dessa natureza. Caso ainda exista o interesse em contratar serviços de educação tecnológica, a prefeitura deverá instaurar um novo processo administrativo munido de estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado idônea e justificativa da solução escolhida. A Procuradoria-Geral do Município foi oficiada e tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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MP-BA aponta irregularidades em contrato do São João 2026 em Quijingue Foto: Divulgação/PMQ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), ao prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho, para que adote medidas imediatas de correção e fiscalização nos pagamentos relativos às festas juninas da cidade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu após uma vistoria in loco realizada pela equipe técnica do órgão nos dias 19 e 20 de junho de 2026, além de análises contábeis sobre a execução financeira dos eventos promovidos pelo município no ano passado e no atual exercício.

Durante as diligências em campo, fiscais do MP-BA flagraram funcionários uniformizados de ao menos três empresas diferentes — “M2 Som e Luz”, “TH3” e “Jr. Beiker” — trabalhando na montagem da estrutura e equipamentos. A situação chamou a atenção dos promotores porque a única empresa vencedora e contratada pela Prefeitura para o serviço é a Premier Eventos LTDA, sediada em Brasília, sem que houvesse qualquer documento ou autorização formal permitindo a subcontratação de terceiros.

A investigação apontou ainda uma série de falhas na gestão do contrato. O acordo firmado tem um objeto considerado excessivamente genérico, sem qualquer menção expressa a festejos juninos ou estruturas para grandes eventos públicos. Para agravar a situação, o órgão ministerial constatou a ausência de documentos essenciais, como Termo de Referência, Ordem de Serviço, cronograma de execução e planilhas quantitativas. Quando questionada, a gestão municipal chegou a indicar um servidor para exercer a função de fiscal do contrato, mas ele esteve no local apenas um dia, após repetidas cobranças da Promotoria, e sem acesso à documentação necessária para conferir o que estava sendo instalado.

Outro ponto crítico levantado pelo parecer técnico do MP-BA envolve pagamentos antecipados sem respaldo legal e notas fiscais genéricas. Nos festejos de 2025, três repasses — que juntos somam mais de R$ 1,5 milhão — foram efetuados antes do início das apresentações, sem previsão contratual ou justificativa prévia. A prática voltou a se repetir em março de 2026 com um pagamento de R$ 625 mil referente a um evento realizado meses antes no Distrito de Algodões. As notas fiscais apresentadas continham apenas descrições genéricas dos serviços, impedindo a verificação detalhada de itens, quantidades e períodos de utilização.

Diante do cenário, o MP-BA deu prazo de cinco dias úteis para que o município comprove a exigência de notas fiscais pormenorizadas, planilhas analíticas e fotos georreferenciadas para atestar a entrega de todas as estruturas contratadas. A prefeitura também foi orientada a proibir qualquer novos pagamentos antecipados e a enviar cópia de todos os processos de liquidação em até 48 horas após a realização das despesas. O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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PF marca nova data para depoimento de Jaques Wagner em investigação do caso Master Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Polícia Federal marcou um novo depoimento do senador Jaques Wagner (PT), no âmbito da investigação da Operação Compliance Zero, no inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21), pelo Metrópoles.

Segundo apurou a coluna da jornalista Milena Teixeira, o parlamentar será ouvido no dia 7 de agosto e a orientação da defesa é que Wagner exerça o direito ao silêncio durante o depoimento.

O senador foi alvo de uma operação da Polícia Federal em 18 de junho. A investigação da PF apontou inicialmente que Jaques Wagner teria recebido favorecimento indevido do empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. Entre os benefícios, teria um pedido para que Lima comprasse um apartamento de R$2,5 milhões, em Salvador.

Wagner afirma que procurou o empresário para adquirir o imóvel temporariamente, com o compromisso de recomprá-lo posteriormente para sua filha. Além disso, a empresa da esposa do enteado de Jaques Wagner, o secretário de Meio Ambiente da Bahia (SEMA), Eduardo Sodré, também firmou um contrato de R$12 milhões com uma instituição financeira controlada por Daniel Vorcaro.

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Eleições 2026: Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em outubro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta segunda-feira (20), que 158.745.463 eleitores estão aptos a votar nas eleições gerais de outubro de 2026. O contingente representa um crescimento de 2.291.452 cidadãos (1,46%) em comparação ao pleito presidencial anterior, realizado em 2022.

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Nos casos de disputa para o Executivo (governo estadual e presidência), se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando brancos e nulos —, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

A Região Norte registrou o maior avanço no número de votantes do país. Com um acréscimo de 548.944 pessoas, o eleitorado nortista teve alta de 4,37%, saltando de 12,5 milhões em 2022 para 13.109.354 cidadãos aptos atualmente. Outro destaque foi o eleitorado no exterior, que subiu 31,82%, passando de 697.078 para 918.876 brasileiros habilitados a votar exclusivamente para o cargo de presidente.

O perfil sociodemográfico divulgado pelo TSE aponta estabilidade na maioria feminina, com as mulheres somando 83.877.126 eleitoras (52,84% do total). No quesito diversidade, a obrigatoriedade do preenchimento de dados de raça e cor após 2022 resultou no salto das autodeclarações: o grupo de pardos dobrou para 16,9 milhões, os pretos subiram para 3,5 milhões e a população indígena teve alta de 84,47%, chegando a 287.157 eleitores. Os autodeclarados brancos somam 11,6 milhões.

Por fim, os dados de faixa etária revelam o envelhecimento do eleitorado. A faixa majoritária se concentra entre 40 e 44 anos (15,9 milhões). Os eleitores com mais de 60 anos cresceram significativamente e agora representam 23,60% do total. Em contrapartida, houve retração nas faixas mais jovens: o grupo de 21 a 34 anos recuou para 41 milhões e o total de jovens com 18 anos ou menos caiu de 4,1 milhões em 2022 para 3,5 milhões em 2026.

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MP cobra Capim Grosso por fila de um ano em neuropediatra e falhas no apoio a autistas Foto: Divulgação/PMCG

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, expediu recomendação, nesta segunda-feira (20), para cobrar melhorias no atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências do neurodesenvolvimento. O documento aponta falhas graves na educação inclusiva e na saúde pública do município baiano.

Entre os problemas identificados pelo órgão estão a falta de uma equipe multidisciplinar de inclusão na rede de ensino, falhas no fornecimento de remédios e a ausência de cuidadores e mediadores nas escolas. Na área da saúde, foi constatada lentidão para conseguir terapias especializadas no Centro de Atendimento Educacional Especializado e Psicopedagógico (CEAEPI) e uma fila de espera para consultas com neuropediatra que chega a passar de um ano.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário, a promotora Alana Dias Rosendo Vasconcelos recomendou ao prefeito e aos secretários municipais de Educação e de Saúde a criação de uma equipe com, pelo menos, um psicólogo, um pedagogo e um assistente social para apoiar os professores. O Executivo também deve reduzir a espera pelas terapias do CEAEPI — ampliando a oferta de psicólogos na abordagem ABA, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicomotricistas —, garantir as consultas de neuropediatria em tempo razoável, disponibilizar cuidadores escolares e manter o estoque regular de remédios.

A prefeitura de Capim Grosso tem o prazo de 30 dias para responder ao Ministério Público sobre quais medidas foram tomadas. Por ter caráter preventivo, o descumprimento dos pedidos pode abrir caminho para ações judiciais e responsabilização dos gestores por improbidade administrativa.

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Irecê corre o risco de perder recursos federais caso não estruture Segurança Pública Foto: Waldson Alves/Agência Sebrae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, recomendou, no sábado (18), que a prefeitura do município de Irecê adote medidas urgentes para se adequar à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Segundo a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a cidade atualmente carece de instrumentos básicos de gestão e controle na área, o que compromete a execução de políticas transversais de preservação da ordem pública e da dignidade humana.

A recomendação fixa prazos específicos para que o poder executivo municipal envie projetos ao legislativo e estruture a área. Entre as exigências apresentadas, a gestão municipal tem até três meses para criar uma secretaria própria ou uma diretoria vinculada para cuidar dos projetos de segurança pública. No mesmo período, deve ser apresentado o projeto de lei para a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que precisará contar com dotação orçamentária específica.

O descumprimento das normas federais pode gerar prejuízos financeiros diretos para o município. Conforme destacado no documento do MP-BA, a legislação nacional determina que as cidades que não elaborarem e implantarem seus planos correspondentes de segurança pública ficam impedidas de receber recursos da União voltados para ações e programas do setor. A integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) também é obrigatória para a obtenção de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Além da estruturação administrativa, a prefeitura de Irecê terá seis meses para implementar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que deve ser baseado em um diagnóstico situacional prévio e alinhado aos planos nacional e estadual. No mesmo prazo de seis meses, o município precisará instituir um órgão de ouvidoria dotado de autonomia e independência para o exercício de suas atribuições.

O Ministério Público estipulou o prazo final de seis meses para a efetiva implementação de todos os equipamentos e mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018. A administração de Irecê deverá informar ao órgão, a cada 30 dias, todos os avanços e medidas que forem sendo adotadas no município. O não cumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas administrativas e civis cabíveis contra a gestão municipal.

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Ubatã: Ônibus escolar pega fogo e MP dá 15 dias para prefeitura explicar situação da frota Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu uma recomendação oficial cobrando explicações da prefeitura após um ônibus escolar pegar fogo e ser totalmente destruído pelo incêndio em 7 de abril de 2026. O veículo transportava estudantes da zona rural, na região da Água Branca. O documento, assinado pelo promotor Ramires Tyrone de Almeida Carvalho, na sexta-feira (17) e recebido pelo site Achei Sudoeste, apura uma suposta negligência na manutenção dos veículos que atendem os alunos do município.

A medida foi tomada depois que a prefeitura, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Transporte ignoraram os pedidos anteriores de esclarecimento feitos pelo Ministério Público em junho de 2026. O promotor destacou que o silêncio da administração pública representa uma grave ofensa aos princípios da publicidade e da eficiência. Diante disso, o prefeito Vinícius do Vale de Souza e os secretários das pastas responsáveis ganharam um prazo de 15 dias para enviar todas as informações exigidas sob pena de enfrentarem medidas judiciais.

Entre as exigências do órgão de controle estão a apresentação de um laudo ou perícia com as causas exatas do incêndio e uma relação completa de toda a frota escolar atualizada, detalhando placa, ano, quilometragem e situação de seguros e licenciamento. O município também precisa enviar fotos recentes de cada veículo e os registros de manutenção preventiva e corretiva feitos nos últimos 24 meses. O Ministério Público quer entender quais ações estão sendo praticadas para garantir a segurança das crianças e adolescentes que usam o transporte municipal.

A recomendação também ordena que a prefeitura retire imediatamente a carcaça do ônibus incendiado, que ainda continua abandonada na região da Água Branca, atendendo a um pedido que já havia sido feito pela Câmara de Vereadores. Os gestores precisam criar e apresentar um cronograma de manutenção preventiva para os outros veículos, incluindo a previsão de orçamento para o serviço. Caso a prefeitura não cumpra os pedidos, o MP-BA adverte que poderá ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de urgência na Justiça.

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MP-BA recomenda continuidade de TAC para centro de formação técnica em Salvador Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, emitiu uma recomendação oficial direcionada ao Centro de Formação Técnica em Enfermagem Irmã Dulce Ltda., sediado em Salvador. O documento, assinado no dia 17 de julho de 2026 pela promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, e recebido pelo site Achei Sudoeste, orienta a instituição privada de ensino a dar continuidade ao estrito cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o órgão fiscalizador.

A medida preventiva integra um Procedimento Administrativo de Fiscalização e tem como foco principal garantir que a escola técnica observe rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público destacou no documento que a oferta de qualquer serviço deve primar por critérios essenciais de clareza, precisão, veracidade e ostensividade. O objetivo é assegurar que o público não seja induzido a concepções errôneas sobre os serviços prestados pela instituição, protegendo o orçamento e prevenindo danos morais e patrimoniais aos alunos, que são os destinatários finais.

Como fornecedora de serviços, a instituição, localizada na Avenida Joana Angélica, deve manter o compromisso de garantir o direito fundamental à informação e a reparação de eventuais danos coletivos ou individuais. A atuação do MPBA reforça o seu dever constitucional de atuar na defesa da ordem econômica e na proteção dos direitos difusos e coletivos dos cidadãos nas relações de consumo. .

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Alexandre de Moraes suspende visitas a Jair Bolsonaro na prisão domiciliar Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.

O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.

A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.

“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou. As informações são da Agência Brasil.

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MP aciona Porto Seguro e empresa por poluição sonora em festas de Caraíva Foto: Reprodução/Melhores Destinos

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, expediu uma recomendação, na sexta-feira (17), para conter o excesso de barulho e a poluição sonora causados por grandes eventos na paradisíaca vila de Caraíva. A medida mira diretamente a Prefeitura e a empresa Mates-Promoção de Eventos Ltda, após denúncias de moradores e turistas incomodados com o barulho excessivo das festas na região. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o promotor Antônio Maurício Soares Magnavita, estipulou um prazo de 15 dias para que os envolvidos apresentem um cronograma detalhado de todos os próximos eventos que usarão equipamentos de som na localidade.

A iniciativa do Ministério Público baseia-se em relatórios da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que já havia emitido notificações e autos de advertência à produtora de eventos por extrapolar os limites de ruído permitidos por lei. Os flagrantes de som alto ocorreram principalmente na área histórica da Velha Caraíva. Por se tratar de uma região com elevada sensibilidade socioambiental, ecológica e turística, o órgão reforçou que a emissão descontrolada de ruídos afeta gravemente a fauna silvestre, a saúde dos moradores e o sossego público, podendo inclusive configurar crime ambiental.

Com a recomendação, o município de Porto Seguro deve endurecer a fiscalização, exigindo licenças prévias completas e realizando medições constantes com equipamentos adequados. Caso as normas sejam descumpridas, a prefeitura foi orientada a aplicar multas e até mesmo cassar as autorizações e suspender os eventos. Já a empresa Mates terá que readequar a potência e o posicionamento de suas caixas acústicas para evitar que o som invada pousadas e residências, além de manter um responsável técnico monitorando o volume durante toda a realização dos shows.

O cronograma exigido pelo promotor em duas semanas deve trazer informações minuciosas como o local exato do evento, as coordenadas geográficas, os horários exatos de início e término, a potência estimada do som e quais medidas serão tomadas para mitigar o barulho. O descumprimento dos pedidos poderá resultar em ações na Justiça, pedidos liminares para suspensão imediata das festas e responsabilização civil e criminal dos organizadores. Cópias do documento também foram enviadas para órgãos como o ICMBio, o Inema e a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) para acompanhar o caso.

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Motorista que atropelou quatro pessoas em faixa de pedestres em Ilhéus é condenado Foto: Divulgação/UPB

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (16), um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridos em 2019, no Município de Ilhéus. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. Ao acolher a tese sustentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco da produção do resultado morte, o dolo eventual, ao avançar com um veículo sobre uma faixa de pedestres, atingindo quatro pessoas.

“Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas. A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal, em Ilhéus, quando o réu conduziu em velocidade acima do limite o veículo, tentando contra a vida das crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos; além de Carla Bianca dos Santos Lopes; e Elizabeth Conceição Santos de Jesus, que atravessavam uma faixa de pedestres localizada na via pública.

O réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença concluiu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo, reconhecendo o dolo eventual e condenando-o pelas quatro tentativas de homicídio.

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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

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MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, expediu uma recomendação direcionada ao Abrigo Recanto da Terceira Idade, situado no município de São Felipe. O documento, assinado pela promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga, nesta quinta-feira (16), e recebido pelo site Achei Sudoeste aponta uma série de irregularidades na instituição de longa permanência para idosos (ILPI), incluindo a falta de alvará sanitário definitivo e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

Durante inspeção realizada no local, a fiscalização identificou que a entidade abrigava 23 residentes, sendo que 16 deles possuem Grau II de dependência e três apresentam Grau III. O perfil dos idosos exige um acompanhamento contínuo e especializado, mas a instituição declarou que não possuía um responsável técnico e que não dispunha de um Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (PAIS).

Diante do cenário, o MP-BA determinou prazos específicos para que a representante legal do abrigo, Maria de Fátima das Virgens Santos, adote providências. Em até 30 dias, a direção deve formalizar um sistema para registrar visitas e atendimentos de profissionais de saúde, além de apresentar a comprovação de registros nos conselhos municipais do idoso e de assistência social. No prazo de 60 dias, a instituição terá de contratar ou vincular formalmente um enfermeiro registrado no Coren para atuar como responsável técnico e apresentar um relatório completo da equipe necessária.

A regularização sanitária junto à Vigilância Sanitária e a obtenção do certificado do Corpo de Bombeiros devem ocorrer em até 90 dias. No mesmo período, o abrigo precisa elaborar e implementar o plano de saúde integral para os idosos acolhidos. O Ministério Público adverte que o descumprimento das medidas recomendadas evidenciará a ciência das irregularidades por parte dos gestores e poderá motivar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. .

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TCM barra contratações temporárias em Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medidas liminares que proíbem novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana. As decisões, publicadas nesta sexta-feira (17) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, baseiam-se em auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou, por meio do sistema de auditoria do tribunal, um volume expressivo de admissões diretas realizadas no primeiro trimestre do ano sem nenhum critério público ou edital de seleção.

A maior quantidade de contratações sob suspeita ocorreu no município de Quijingue, administrado pelo prefeito José Romero Rocha Matos Filho, onde foram rastreados 1.020 vínculos diretos. Em sua defesa, o gestor alegou que já programava a publicação de um processo seletivo regularizador. Já em Prado, sob a gestão de Gilvan da Silva Santos, a auditoria apontou 815 contratações temporárias sem concurso. A defesa de Prado argumentou que a interrupção dos contratos paralisaria as escolas e que a prefeitura buscava organizar uma seleção pública, embora o conselheiro tenha frisado que nenhum ato concreto foi demonstrado no processo.

Nas prefeituras de Nova Soure e Nova Itarana, o tribunal barrou a continuidade das admissões após constatar 466 e 452 contratos sem seleção, respectivamente. O prefeito de Nova Soure, Alan Camilo Barreto Reis, permaneceu em silêncio após ser notificado. Por sua vez, o prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, justificou as contratações alegando a situação em que encontrou a máquina pública municipal ao assumir, argumento rejeitado pelo relator devido à total ausência de requisitos legais mínimos nas admissões.

Nas quatro decisões, o conselheiro Paulo Rangel aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para modular os efeitos das liminares. Como a maior parte dos trabalhadores atua em serviços essenciais de educação, saúde e assistência social, o TCM-BA manteve temporariamente os contratos já firmados para evitar o colapso do atendimento à população. Contudo, os prefeitos estão proibidos de fazer novas contratações temporárias diretas e, em caso de descumprimento, responderão por desobediência com aplicação de multas e representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

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Juazeiro tem 30 dias para regularizar conselho e prestar contas de Fundo de Meio Ambiente Foto: Divulgação/PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Juazeiro, recomendou, nesta quinta-feira (16), que a prefeitura do município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente regularizem o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e garantam a transparência na gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o documento foi assinado pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, estipula prazos de até 30 dias para a adoção de diversas medidas corretivas.

A iniciativa do Ministério Público decorre de irregularidades constatadas no acompanhamento das políticas públicas locais. Em audiência realizada em outubro de 2025, representantes do município admitiram que as reuniões do conselho ocorriam apenas a cada dois meses devido à falta de quórum, contrariando a legislação municipal que exige encontros mensais. Apesar de o município ter se comprometido a restabelecer a periodicidade mensal e a apresentar documentos financeiros e atas de reuniões, as requisições enviadas pelo MPBA em 2026 foram recebidas e ignoradas pela gestão municipal.

Além da desorganização no conselho, a falta de transparência com o dinheiro público preocupa o órgão. Um relatório de fiscalização ambiental anterior revelou que não era possível verificar o saldo atualizado nem a destinação dada aos recursos do fundo ambiental, tendo em vista que a prefeitura apresentou apenas um extrato bancário de abril de 2021. A ausência de prestação de contas impede o controle social e a verificação de como as verbas destinadas à proteção do meio ambiente estão sendo aplicadas no município.

Diante do cenário, o Ministério Público recomendou que o prefeito e o secretário de Meio Ambiente de Juazeiro adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para que as reuniões do conselho voltem a ser mensais, inclusive utilizando formato híbrido ou telepresencial para facilitar a participação dos conselheiros. O município também deve divulgar previamente o calendário anual das reuniões e substituir membros que faltem injustificadamente. As atas das reuniões de 2025 e 2026 devem ser enviadas à Promotoria em até 15 dias úteis.

Em relação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a recomendação exige que a prefeitura envie, no prazo de 15 dias úteis, os extratos bancários detalhados de todas as contas vinculadas ao fundo desde janeiro de 2025, acompanhados de um demonstrativo de receitas e despesas. A gestão municipal deve se abster de utilizar os recursos para fins alheios aos previstos na lei e garantir a transparência ativa no portal eletrônico do município. O descumprimento das recomendações poderá motivar o ajuizamento de uma ação civil pública por parte do Ministério Público.

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MP recomenda que hospital de Barreiras notifique internações psiquiátricas involuntárias Foto: Divulgação/PMB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras, recomendou à direção do Hospital Municipal Eurico Dutra que passe a comunicar formalmente ao órgão todas as internações psiquiátricas involuntárias realizadas na unidade. A medida, publicada pelo promotor de Justiça Márcio do Carmo Guedes, na quarta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste visa garantir o cumprimento da legislação federal e resguardar os direitos fundamentais dos pacientes submetidos a esse tipo de procedimento.

A iniciativa foi tomada após a tramitação de um procedimento administrativo que constatou a ausência de comprovação de que o hospital vinha realizando as notificações de forma regular. A unidade de saúde dispõe de cinco leitos específicos para a estabilização inicial de quadros psiquiátricos agudos, voltados para internações de curta permanência. Pela legislação vigente, o responsável técnico de qualquer estabelecimento de saúde tem a obrigação de relatar ao Ministério Público tanto a internação involuntária quanto a alta do paciente no prazo máximo de 72 horas.

Na recomendação, o promotor determina que as notificações sejam feitas exclusivamente por meio do e-mail institucional do MP-BA. Para que a medida funcione de forma eficiente, a direção do hospital deverá padronizar o fluxo de envio dessas informações e criar um mecanismo interno de controle para registrar, organizar e guardar o histórico das comunicações. A equipe médica e a área administrativa da unidade de saúde também devem ser orientadas e capacitadas sobre a obrigatoriedade da lei.

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MP dá 30 dias para Porto Seguro mudar forma de recolher cavalos após denúncias de agressão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que o município de Porto Seguro adote, imediatamente, critérios técnicos rígidos para capturar, transportar e abrigar animais de grande porte, como cavalos, encontrados soltos em vias públicas. A prefeitura recebeu um prazo de 30 dias para elaborar e enviar um cronograma detalhado de atuação e um procedimento administrativo padrão para esses serviços.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, nesta quinta-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste, baseia-se em um inquérito civil que investiga denúncias de agressões físicas e maus-tratos praticados por funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal (Semac) durante o recolhimento de equinos. De acordo com as investigações, os servidores utilizavam instrumentos inadequados e submetiam os animais a situações de estresse e sofrimento extremo. A própria administração municipal admitiu a gravidade do caso e abriu um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um funcionário envolvido.

A recomendação do órgão estadual proíbe terminantemente o uso de paus, chicotes, choques elétricos ou qualquer tipo de agressão física para forçar o embarque dos animais. O MP-BA exige que as equipes passem por treinamento obrigatório em manejo racional e bem-estar animal. Além disso, os resgates devem ser feitos com veículos apropriados — que possuam piso antiderrapante e ventilação adequada —, na presença de pelo menos dois agentes capacitados e com apoio de um veterinário.

O município também terá de garantir uma avaliação veterinária para todos os animais que apresentarem ferimentos, desnutrição ou sinais de maus-tratos no momento do resgate. Para assegurar a transparência do processo, cada apreensão precisará de um relatório detalhado com fotos, dados dos servidores e o destino dado ao animal. O descumprimento das medidas recomendadas poderá levar o MP-BA a mover uma Ação Civil Pública e a responsabilizar a gestão municipal por improbidade administrativa.

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Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Jussiape devem criar órgãos de segurança pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendações às prefeituras de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Jussiape cobrando a adequação dos municípios às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assinados pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira nesta quarta-feira (15) e recebidos pelo site Achei Sudoeste, os documentos estipulam prazos para que as administrações municipais passem a atuar ativamente na prevenção da criminalidade e na formulação de políticas de defesa social.  

As recomendações apontam que as três cidades do sudoeste baiano carecem de instrumentos básicos exigidos pela legislação federal. Por lei, municípios que não elaboram e implantam seus planos locais de segurança pública correm o risco de perder recursos e repasses da União destinados à área. O Ministério Público quer garantir que as prefeituras assumam sua parcela de responsabilidade e trabalhem de forma coordenada com os governos estadual e federal.  

Entre as principais cobranças está a criação, no prazo de três meses, de uma secretaria ou diretoria de segurança pública, além do envio de projetos de lei às Câmaras de Vereadores para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública. As prefeituras também terão até seis meses para implantar ouvidorias independentes e consolidar seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, elaborados com base em diagnósticos locais.  

As administrações municipais deverão enviar relatórios de progresso ao Ministério Público a cada 30 dias para comprovar o avanço no cumprimento das etapas. Caso ignorem as medidas e os prazos concedidos, os gestores públicos de Jussiape, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas poderão responder judicialmente por omissão, enfrentando sanções administrativas e civis cabíveis.

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MP-BA aponta situação caótica em Conselho Tutelar de Pintadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipirá, enviou uma recomendação ao prefeito de Pintadas, no interior baiano, cobrando uma reestruturação administrativa e física urgente no Conselho Tutelar do município. A medida foi tomada após uma inspeção presencial, realizada em 14 de julho de 2026, revelar graves problemas de infraestrutura e a completa falta de condições de trabalho para os conselheiros.  

De acordo com a vistoria coordenada pelo promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, a atual sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, funciona em um prédio compartilhado e não oferece qualquer privacidade para o atendimento sigiloso de crianças, adolescentes e famílias. Além disso, o local não possui cozinha ou banheiro para os conselheiros, carece de armários seguros para guardar prontuários confidenciais e está totalmente incomunicável, sem telefone fixo ou chip de celular ativo para as escalas de plantão.

O MP-BA também identificou um esvaziamento administrativo no órgão, caracterizado pela total ausência de conselheiros suplentes habilitados, falta de equipe de apoio e ausência de treinamento dos servidores para utilizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

Para solucionar esses problemas, o Ministério Público estipulou prazos rígidos para a prefeitura. A administração municipal tem cinco dias para restabelecer a linha telefônica fixa e fornecer um celular funcional com créditos para o serviço de sobreaviso. Em até 15 dias, a gestão deve providenciar armários com chaves exclusivas para proteger os prontuários e iniciar o planejamento de um processo de escolha suplementar para eleger conselheiros suplentes.  

No prazo de 30 dias, o município deve disponibilizar uma equipe de apoio administrativo com pelo menos um recepcionista e um assistente, além de implantar uma folha de ponto para controlar a frequência dos conselheiros e garantir a devida compensação ou pagamento pelas horas trabalhadas em plantões. Já o prazo para a instalação do Conselho Tutelar em um prédio próprio exclusivo ou para a realização de reformas que garantam salas individuais, recepção, espaço lúdico infantil, banheiros e cozinha é de 60 dias.

A prefeitura de Pintadas tem 15 dias para responder por escrito se acolherá os termos da recomendação. Caso ignore as determinações ou se recuse a adotá-las, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública por Obrigação de Fazer contra o município, além de pedir a responsabilização pessoal do gestor público por improbidade administrativa.

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TCM-BA mantém restrição a pagamentos de atrações do São João em Itaberaba Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), ratificaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de cinco atrações musicais em valores superiores à média dos cachês praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, atualizada pela variação do IPCA, ou promova a adequação dos contratos aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 02/2026. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e cinco empresas contratadas para apresentações artísticas durante os festejos de São João de 2026 no município. Segundo a representação, os cachês contratados apresentaram aumentos considerados desproporcionais em relação aos valores praticados no ano anterior, sem justificativas técnicas suficientes, em possível afronta aos princípios da economicidade, da motivação e da transparência previstos na Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a decisão, a análise preliminar identificou indícios de irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de justificativas que demonstrassem o expressivo aumento dos valores dos cachês entre 2025 e 2026 e pela falta de detalhamento dos custos que compõem os contratos, o que compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

O relator também destacou que o município possui obrigações financeiras pendentes, incluindo passivo superior a R$ 27 milhões decorrente de parcelamento especial de débitos e despesas liquidadas ainda não pagas, circunstâncias que reforçam a necessidade de cautela quanto à destinação de recursos públicos para eventos festivos. Além disso, observou que não foram apresentados estudos capazes de demonstrar o retorno econômico das contratações ou de justificar a destinação de R$3,924 milhões para a realização de parte da programação do São João.

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MP descobre 'gambiarra' no São João de Euclides da Cunha e exige corte de R$ 251 mil Foto: Divulgação/PMEC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, recomendou, nesta quarta-feira (15), que a prefeitura municipal retenha e realize a glosa de R$ 251.190,80 em pagamentos destinados à empresa Angelo Som e Entretenimento Eireli. A empresa foi contratada pelo valor global estimado de R$ 1,6 milhão para montar a estrutura dos festejos juninos de 2026. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, uma vistoria in loco realizada pelos promotores revelou um cenário de “gambiarras”, falhas de segurança e serviços pagos que nunca foram entregues.  

Para comprovar a fraude, a equipe técnica do Ministério Público utilizou fotos georreferenciadas e datadas via satélite durante os dias de festa. Entre os absurdos constatados, a fiscalização descobriu que nenhum banheiro químico adaptado para pessoas com deficiência (PCD) foi instalado no evento, embora tivessem sido faturados. Além disso, um palco alternativo de 6m x 6m previsto no contrato simplesmente não existia. Em seu lugar, na Rua da Bandeira, a empresa montou apenas um tablado de madeira sobre treliças deitadas diretamente no chão, sem escada e sem proteção lateral.

Os promotores Geraldo Zimar de Sá Júnior e Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud também apontaram graves inexecuções qualitativas e riscos à segurança do público. Coberturas e toldos danificados, rasgados e com mofo foram instalados, deixando fiações elétricas, tomadas e freezers completamente expostos à chuva. A estrutura de controle de som e luz ("House Mix") foi montada de forma simplificada em pavimento único, ignorando o projeto original de dois andares e gerando economia ilícita para a empresa contratada. Nos camarins, as paredes divisórias foram compartilhadas para economizar material, a montagem foi feita diretamente na terra — sem o piso de madeira e carpete previstos — e os aparelhos de ar-condicionado instalados eram de potência inferior à exigida.

A desorganização e o atraso crônico na montagem do palco principal inviabilizaram o uso de sonorização, iluminação e geradores na abertura do evento, em 20 de junho de 2026. Para que a festa não ficasse em silêncio, a prefeitura foi obrigada a realocar às pressas as atrações artísticas para cima de um trio elétrico. O MP-BA fixou o prazo de 5 dias úteis para que o prefeito de Euclides da Cunha, Helder Macedo da Silva, comprove a regularização dos pagamentos e adote notas fiscais detalhadas, sob pena de responder por improbidade administrativa e sofrer acusações na esfera criminal.

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MP-BA aperta o cerco contra 'paredões' de som em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa, nesta quarta-feira (15), para disciplinar o uso de equipamentos de som do tipo “paredão” no município de Santa Cruz Cabrália, no sul do estado. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, e recebida pelo site Achei Sudoeste, busca proteger o sossego público, a ordem urbana e a saúde da população local.

A iniciativa do órgão foi motivada por um caso registrado no dia 1º de março de 2026, na Praça do Carajás, localizada no distrito de Coroa Vermelha. Na ocasião, policiais militares constataram uma grande aglomeração de pessoas e o uso de aparelhos de som com volume muito acima dos limites permitidos por lei, o que resultou na apreensão de três “paredões”e suas respectivas carretinhas.

Diante do ocorrido, o MP-BA recomendou à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, à Guarda Civil Municipal e aos órgãos de fiscalização ambiental que passem a exigir autorização prévia para qualquer evento que utilize “paredões” ou estruturas similares em áreas públicas. O município também deve realizar fiscalizações permanentes, interromper imediatamente festas clandestinas ou sem licença e se abster de conceder autorizações permanentes ou genéricas para esses equipamentos.

Aos proprietários dos aparelhos sonoros, o Ministério Público recomendou que não realizem encontros ou apresentações sem autorização municipal e que respeitem rigorosamente os limites de emissão de ruídos previstos em lei. Eles também não devem utilizar os equipamentos em áreas residenciais ou em horários que prejudiquem o repouso dos moradores, além de permitir o livre acesso dos fiscais e policiais durante as vistorias.

Como medida imediata, a prefeitura e os donos de equipamentos identificados têm o prazo improrrogável de 15 dias para enviar ao MP-BA um cronograma detalhado de utilização dos aparelhos sonoros. Esse documento deve conter dados como a identificação do responsável, locais previstos para o uso, datas, horários de início e término, estimativa de público e a licença municipal correspondente. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações civis públicas, novas apreensões e na responsabilização criminal dos envolvidos.

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