O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer do parecer das contas município de Lagoa Real, a 82 km de Brumado, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de responsabilidade do prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB), multou o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Apesar da multa, a corte aprovou as contas com ressalvas. O município de Lagoa Real apresentou uma receita arrecadada no montante de R$26.795.117,36 e promoveu despesas no total de R$27.241.768,69, o que indica um déficit orçamentário da ordem de R$446.651,33. Além disso, os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$15.087.238,72, que corresponde a 57,03% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para recondução dos gastos ao percentual máximo permitido, sob pena de rejeição das contas dos próximos anos. Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O prefeito aplicou 25,99% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 24,74% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 68,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.