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06/Mai/2020 - 16h00

Justiça Eleitoral rejeita embargos de declaração e mantém cassações de prefeita e vice de Malhada de Pedras

Justiça Eleitoral rejeita embargos de declaração e mantém cassações de prefeita e vice de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, rejeitou os embargos de declaração da prefeita  e do vice-prefeito de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), e Adriano Reis Paca (PSD), respectivamente, e manteve as cassações dos políticos pelos crimes de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e abuso de poder político, além do ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará, e ex-servidores municipais da cidade. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na decisão, o magistrado alegou que os embargantes buscaram protelatórios, ou seja, ganhar tempo na ação em tramitação na justiça eleitoral. “Os embargos de declaração são manifestamente protelatórios e merecem rejeição”, sentenciou. Ambos ainda foram condenados a pagar multa no valor de dois salários mínimos. “Os comportamentos humanos devem estar pautados em padrão ético de conduta. Enfim, considerando que os ora embargantes já vinham criando embaraços ao andamento da AIJE, e ofertaram embargos manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 275, § 6º, do CE, que fixo em dois salários-mínimos por embargante. Essa providência não objetiva restringir o exercício regular do direito de ação garantido pela Constituição Federal, mas preservar o postulado da duração razoável do processo, que tem especial relevo na esfera eleitoral, além de conferir ampla efetividade ao disposto no art. 97-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 6º do CPC, os quais impõem a todos os sujeitos do processo o dever de cooperação para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, decidiu.

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