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Brasil
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TSE rejeita criação do partido de Marina A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, afirmou que o partido não cumpriu um requisito para criação: a entrega do número mínimo de apoios validados pelos cartórios. (Foto: Reprodução).

O pedido de registro do partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão realizada na última quinta-feira (03). A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, afirmou que o partido não cumpriu um requisito para criação: a entrega do número mínimo de apoios validados pelos cartórios. De acordo com o TSE, a Rede comprovou ter o apoio de cerca de 442.524, o que resultou em aproximadamente 50 mil a menos que o exigido. Torquato Jardim, advogado do partido, alegou em sua sustentação que 95 mil assinaturas foram desconsideradas sem justificativa pelos cartórios eleitorais. Apesar disso, a ministra indeferiu o registro acolhendo a recomendação do vice-procurador geral eleitoral, Eugênio Aragão, de que não seria razoável pedir que os cartórios fizessem uma discriminação individualizada da negativa de cada uma dessas assinaturas. A maioria dos ministros negou o pedido de registro.

Bahia
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Igaporã: TSE manda Rosana Cotrim reassumir prefeitura da cidade Liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconduziu a republicana ao cargo nesta quinta-feira (16).

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou a ação cautelar com pedido de liminar que foi protocolada por Rosana Cotrim de Carvalho Melo (PR) e seu vice José Suly Fagundes Netto (PMDB). A liminar, que foi publicada nesta quinta-feira (16), suspendeu a cassação do seu registro de candidatura, que havia sido interposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Rosana Cotrim substituiu o ex-prefeito e ex-candidato Deusdete Fagundes (PSB) a menos de 24 horas das eleições municipais de outubro do ano passado. Na época, Deusdete teve o pedido de registro de candidatura indeferido e esperou até as vésperas das eleições para indicar a substituta. Para a ministra, “a concessão da liminar pretendida é medida que se impõe, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo. Isso porque o exame perfunctório das razões do recurso especial endossa a afirmação da Autora quanto à existência de plausibilidade jurídica, mormente no que tange à observância das normas que autorizam a substituição da candidatura majoritária antes da realização do pleito”. Com a decisão, Laurita deferiu o pedido de liminar e Cotrim foi reconduzida ao cargo de prefeita de Igaporã. Segundo informações obtidas pelo Brumado Notícias, o clima na cidade é de muita euforia por parte dos correligionários políticos da republicana. O impasse jurídico parece que somente terá o seu fim após o julgamento do mérito pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral.

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