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Barra da Estiva: TRE-BA impede juiz de julgar processo contra o prefeito A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu uma liminar em favor do gestor Adriano Carlos Dias Pires (PV). (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho, protocolou na última quinta-feira (15) através dos seus procuradores um incidente de Exceção de Suspeição contra o juiz Egildo Lima Lopes, da 164ª Zona Eleitoral. A ação tem por objetivo por em pauta a imparcialidade do juiz em questão. Segundo a assessoria do prefeito, o juiz não estaria sendo imparcial nas ações judiciais relacionadas ao partido. De acordo com o Código de Processo Civil, após o recebimento da Exceção de Suspeição, o juiz tem de apresentar a sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), órgão competente para julgar se a acusação é procedente ou não. Até o julgamento do TRE, todos os atos do processo ficariam suspensos. No entanto, segundo os advogados do gestor, o juiz Egildo Lopes teria descumprido a lei ao realizar duas audiências na última terça-feira (20), inclusive sem a presença do prefeito, seus procuradores e testemunhas. Diante do ocorrido, a Assessoria Jurídica do prefeito impetrou um Mandado de Segurança a fim de anular todos os atos realizados em desacordo com a Lei e solicitar o prosseguimento da Exceção de Suspeição. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu o Mandado de Segurança em caráter liminar e o juiz está impedido de praticar qualquer ato nos processos eleitorais até a decisão final do TRE.

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Barra da Estiva: Justiça autoriza município realizar obras de pavimentação Decisão da desembargadora Maria do Socorro Santiago beneficiará moradores da cidade.

O município de Barra da Estiva, no sudoeste baiano, impetrou mandado de segurança para garantir direito líquido e certo contra ato do juiz Egídio Lima, da 164ª Zona Eleitoral, que havia determinado a busca e apreensão de um contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o DesenBahia, cujo objeto seria a realização de uma obra pública. Na época, com as proximidades do pleito municipal em 2012, o juiz entendeu que a obra poderia ocasionar desequilíbrio na disputa eleitoral. Em contrapartida, no julgamento do mandado de segurança, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) considerou que o contrato foi legal e livre de qualquer irregularidade. Além disso, o TRE revelou que os recursos para realização da obra já tinham sido liberados em 2011, muito anteriormente ao pleito eleitoral do ano de 2012. “Sob a perspectiva eleitoral, não existe mais ameaça à igualdade de condições entre as partes, enquanto que, sob o ponto de vista judicial, tanto a população deixa de ser beneficiada com a implementação das obras de infraestrutura, quanto a Prefeitura Municipal pode vir a ter problemas futuros com o seu contrato por força de embargo à obra”, sentenciou a juíza relatora do processo, Maria do Socorro Santiago, reconhecendo em seguida o direito da Prefeitura de Barra da Estiva em prosseguir com a obra de pavimentação de ruas da referida cidade. 

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