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Terra Nova: Prefeito é cassado e deve deixar o cargo Francisco Hélio de Souza teve seus direitos políticos suspensos pelo TRE-BA. (Foto: Divulgação).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, no último dia 26, o diploma eleitoral do prefeito da cidade de Terra Nova. Francisco Hélio de Souza (PP) teve seus direitos políticos suspensos com a decisão e deve deixar o cargo na Prefeitura. O parecer para a cassação foi dado pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que decidiu pela cassação porque Souza teria contratado diversos servidores sem a realização de concurso público. O registro de candidatura do prefeito Francisco já tinha sido deferido pela Justiça Eleitoral, quando, em setembro de 2012, foi condenado por improbidade administrativa. Para o procurador, o prefeito de Terra Nova não tem ostentado a condição de cidadão. A decisão determina que Francisco Hélio de Souza só possa se eleger novamente depois de setembro de 2015, mas o prefeito ainda pode recorrer.

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TRE-BA cassa prefeitos de Macarani e Terra Nova O prefeito de Macarani foi cassado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. (Foto: Divulgação).

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou os diplomas dos prefeitos dos municípios de Macarani e Terra Nova. No caso do primeiro município, a cassação foi motivada por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, e, no segundo, por força de privação de direitos políticos em virtude de prática de ato de improbidade administrativa, através de Ação Civil Pública, apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em 12 de maio de 2009, com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Antônio Carlos Macedo Araújo, prefeito cassado de Macarani, teve decretada sua ilegibilidade pelo prazo de oito anos por decisão da Corte. Francisco Hélio de Souza, prefeito cassado de Terra Nova, encontra-se impedido de exercer a chefia do poder executivo no município por deliberação da maioria dos membros da Corte Eleitoral, após pedido de vistas ao processo por parte da juíza Maria do Socorro Barreto Santiago. O pronunciamento da magistrada acompanhou divergência iniciada pelos juízes Saulo Casali, Cássio Miranda e Maurício Kertzman, sendo vencido o voto do relator do processo, juiz Roberto Frank.

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