A Justiça Federal de Vitória da Conquista condenou o ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, Hermes Bonfim Cheles Nascimento, o ex-presidente e o ex-membro da comissão de licitação do município, Ricardo Alves Santos e José Conegundes Vieira, respectivamente, por improbidade administrativa. Segundo a justiça, o ex-gestor utilizou de maneira indevida recursos da Educação, repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 1999. Ele fraudou licitação, desviou finalidade de convênio e cometeu uma série de ilicitudes em processos de pagamentos. Os outros dois réus auxiliaram o ex-prefeito a fraudar os procedimentos licitatórios em questão. Hermes Nascimento foi condenado à perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por seis por anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Os demais réus também foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Todos podem recorrer da decisão.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Segundo a denúncia, o ex-deputado recebia propina de empresários para aprovação de emendas parlamentares direcionadas à aquisição de unidades móveis de saúde. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista, o ex-deputado federal Coriolano Sales, e mais cinco pessoas - seu assessor parlamentar, Weliton Carvalho, e os empresários Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros - foram condenados por apropriação de recursos públicos federais destinados à saúde. O esquema de desvio de verba ficou conhecido como Operação Sanguessuga, deflagrada pela polícia federal com o objetivo de investigar uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde para prefeituras municipais do país. Segundo a denúncia, o ex-deputado federal recebia propina dos empresários para aprovação de emendas parlamentares orçamentárias direcionadas à aquisição de unidades móveis de saúde para diversos municípios do estado. Após aprovar as emendas, o processo de licitação para compra das unidades era fraudado e os recursos eram apropriados pelos condenados. Os réus tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e foram proibidos de contratar com o poder público por dez anos. Coriolano e seu assessor ainda foram condenados a perda solidária de R$ 17.540, pagamento solidário de R$ 5 mil, e mais R$ 5 mil por dano moral coletivo. Os condenados já entraram com recurso para reverter a decisão.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado pela justiça a identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras ocupadas pelas comunidades quilombolas de Ribeirão do Paneleiro, Batalha, Lagoa do Arroz, São Joaquim de Paulo, Lagoa de Melquíades e Baixa Seca, todas localizadas em Vitória da Conquista. O Incra tem o prazo máximo de um ano para cumprir a determinação. De acordo com as ações, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nos anos de 2009 e 2010, três inquéritos com o objetivo de promover a regularização fundiária de terras ocupadas por 628 famílias remanescentes de quilombos, distribuídas nas seis comunidades, mas o Incra não tomou as devidas providências. Em 2006, as referidas comunidades foram reconhecidas como remanescentes de quilombos pela Fundação Palmares e até o momento, sete anos depois, as terras seguem sem as devidas demarcações. Em sua defesa, o Instituto alegou que estava com número reduzido de técnicos no Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito do município de Caetanos, Valmi Carlos da Rocha, foi condenado pela Justiça Federal em função de desvio de recursos do SUS nos mandatos de 1997 a 2004 ao pagamento de multa no valor de R$ 235 mil. A sentença, de 8 de novembro último, partiu de ação de improbidade movida pelo MPF, que visava ressarcir os prejuízos causados pelo ex-gestor. Rocha deverá devolver aos cofres públicos 78,5 mil reais, além de pagar multa de duas vezes o dano. O ex-prefeito ficará, também, proibido de contratar com o poder público e com direitos políticos suspensos por dez anos. Quando a decisão transitar em julgado, Rocha deve perder a função pública que ocupar na ocasião. Em julho deste ano, o ex-gestor também foi condenado à ressarcir valores do Programa Alfabetização Solidária, cujas contas não foram devidamente prestadas, prejudicando o recebimento de novos repasses. Esta decisão, também obtida por meio de ação de improbidade proposta pelo MPF, já transitou em julgado.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Encruzilhada, Antônio Cosme Silva, por simular pagamentos a servidores, com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo o Ministério Público Federal, o ex-gestor usou documentos falsos para “atestar” pagamentos a servidores, supostamente feitos em duplicidade, por meio do Banco do Brasil (BB), sem que os valores duplicados fossem recebidos pelos credores. Não há sequer agência do BB na localidade. Cosme foi condenado por causar lesão ao erário, por meio da ordenação de despesas sem autorização em lei ou regulamento e da aplicação irregular de verba pública, conforme Lei de Improbidade. O ex-prefeito terá de ressarcir a quantia de R$ 276 mil aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; e terá de pagar multa no valor de R$ 100 mil. Também perderá a função pública, caso esteja ocupando alguma, e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O ex-prefeito já foi alvo de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, com recente condenação pela JF. O juiz determinou que as penas de suspensão de direitos políticos sejam somadas, caso as duas sentenças transitem em julgado, resultando em um total de 10 anos.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou Antônio Cosme Silva, ex-prefeito da cidade de Encruzilhada; Juarez Dias Silva, ex-presidente da comissão de licitações; a empresa Esquadro Engenharia Ltda e seu representante legal, Carlos Eduardo Carvalho de Góes Filho, por improbidade administrativa. Os réus da ação proposta pelo MPF são responsáveis pelo mau uso de 204 mil reais da Saúde. No ano de 2001 foi firmado um convênio entre o município de Encruzilhada e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no qual a Fundação repassou recursos no valor de 204 mil reais para que fossem feitas obras de melhoria sanitária em 183 unidades domiciliares. O ex-gestor forjou a licitação para execução das obras para que a empresa Esquadro Engenharia fosse a vencedora do procedimento, com um contrato de mais de 400 mil reais, valor que seria o dobro do estimado. Conforme relatórios técnicos da Funasa, ficou constatado, ainda, que a empresa de engenharia não executou todas as obras do contrato, configurando o mau uso do dinheiro público. A sentença, proferida no último dia 9, condenou Antônio Cosme Silva e Juarez Dias Silva à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, além de multa no valor de 100 mil reais e ressarcimento integral do dano para o primeiro. Com relação à Esquadro engenharia e seu representante, também houve a proibição de contratação com o poder público por 10 anos, reparação do dano e multa de 10 mil reais, além da suspensão dos direitos políticos de Filho por 5 anos. Todas as sanções aplicadas estão previstas na Lei 8.429/92.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Aguiberto Lima Dias (SDD), Cláudio Soares Feres e mais quatro foram acionados pelo Ministério Público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias). O promotor de justiça Paulo César de Azevedo ingressou nessa sexta-feira (06) com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (SDD), o secretário de Saúde Cláudio Soares Feres, o oftalmologista Ebenezer Alves Fernandes e Kléber Alves Fernandes, ambos sócios do Instituto da Visão da Bahia, a chefe da comissão de licitação, Idalina Rocha da Silva Rezende, e uma procuradora municipal. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, na ação, o Ministério Público de Brumado constatou diversas irregularidades na contratação da empresa Instituto da Visão da Bahia, que realizava o Projeto Glaucoma na cidade. As atividades da empresa estão suspensas desde o último dia 14 de novembro, quando o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que a Prefeitura de Brumado cancelasse o contrato milionário no valor de R$ 4.862.700,00, firmado com o Instituto, e realizasse um novo procedimento licitatório no prazo de sessenta dias. Uma Ação Civil Pública também está em tramitação na Justiça Federal de Vitória da Conquista, na qual o procurador Mário Alves Medeiros, do Ministério Público Federal (MPF), encontrou irregularidades na contratação da referida empresa com o município de Brumado. A juíza Leonor da Silva Abreu é a responsável por analisar os autos e posteriormente julgar o processo ingressado pelo Ministério Público na Comarca de Brumado.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Celso da Rocha Teixeira (PT) foi denunciado pelo Ministério Público Federal por explorar clandestinamente serviços de radiodifusão sonora em FM. (Foto: Divulgação). Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Vitória da Conquista, o vereador Celso da Rocha Teixeira (PT), do município Presidente Jânio Quadros, no sudoeste baiano, foi condenado a dois anos de prisão pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior. Segundo a denúncia do MPF protocolada em 2011 pelo procurador Mário Alves Medeiros, o vereador era responsável por uma estação de rádio que estava explorando clandestinamente serviços de radiodifusão sonora em FM. A estação operava na frequência de 81,9 MHz, sob o nome fantasia de Rádio Comunitária Esperança do Sertão FM. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, agentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalizaram o local e, depois de constatarem a irregularidade da atividade, interromperam os serviços e lacraram os equipamentos. Em sua defesa, o petista declarou que a rádio é de propriedade da comunidade local, sem, contudo, indicar quem seriam os líderes responsáveis pela manutenção do serviço clandestino. Teixeira confessou apenas ser o administrador da rádio e o responsável pela manutenção dos equipamentos, inclusive o transmissor. Em função do exercício de atividade clandestina de telecomunicação, por transmissão de sinal de rádio sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, o vereador foi condenado a dois anos de detenção. A pena foi revertida em serviços comunitários e Celso Teixeira ficará proibido de obter licença ou autorização para exercício de atividades de radiodifusão junto à Anatel.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)A 'venda casada' tem sido uma prática comum entre os bancos, que é quando um cliente precisa de um serviço e a instituição financeira só o disponibiliza mediante a contratação de outro. Segundo o código de defesa do consumidor, artigo 39, I, essa é um atividade proibida no Brasil, constituindo como infração de ordem econômica. Infringindo o código, a Caixa Econômica Federal (CEF), de Brumado, foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um cliente por ter vendido um seguro de vida através da venda casada. O indenizado não sabia que tinha comprado o seguro - de renovação automática anual - e só percebeu quando seu nome foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pelo não pagamento do mesmo. A decisão foi julgada pelo juiz federal substituto Tiago Borré, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, o qual determinou o pagamento da quantia por danos morais, acrescido de correção monetária, e que a CEF declare como inexistente os débitos do cliente. Caso o nome do cliente não seja excluído imediatamente do serviço de proteção ao crédito, a Caixa de Brumado deverá pagar multa diária de R$ 100,00 até que cumpra a decisão.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Junto com o ex-gestor, a empresa de serviços de saúde Vitória Medical, os seus sócios, também foram condenados por improbidade administrativa. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias). No dia 17 de julho, a Justiça Federal de Vitória da Conquista bloqueou os bens do ex-prefeito de Condeúba, no sudoeste baiano, Odílio Ribeiro da Silveira. A decisão foi dada a partir de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). Junto com ele, a empresa de serviços de saúde Vitória Medical, os seus sócios, o médico André de Sousa Pires e o empresário Geraldo Lopes da Silva Júnior, e o contador Carlos Adarlon Amorim de Andrade também foram condenados por improbidade administrativa. Segundo a Justiça, o grupo agiu de forma irregular em licitações e na execução de contratos administrativos na área da saúde, nos quais a empresa citada era diretamente beneficiada, durante 2010 e 2011. Tal atitude causou enriquecimento ilícito dos envolvidos e lesou o erário municipal em cerca de R$ 1,5 milhão. De acordo com o MPF, quem fazia a ponte entre a prefeitura e a empresa era Andrade, responsável pela contabilidade dos dois lugares. A Vitória Medical e seus sócios foram processados também em dezembro de 2012 por desvio de verbas federai e improbidade administrativa praticados em Encruzilhada, causando um rombo de 8 milhões nos cofres. A empresa continua sendo investigada, pois existem contratos celebrados entra a mesma e outros municípios baianos.